ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2023 PROCESSO N.º 19.04.4565.0021894/2023-40
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, em Brasília-DF, neste ato representado por sua Secretária-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos da Portaria n.º 94/PGJ, de 30 de janeiro de 2023, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 056/2023, após homologação em 18/10/2023 e publicação no D.O.U., do dia 20/10/2023, RESOLVE registrar o preço da empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 12.625.657/0001-23, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, conforme Contrato Social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura deste instrumento, em conformidade com as condições previstas no Ato Convocatório, como também com aquelas contidas na presente Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas e procedimentos consubstanciados na Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e nos Decretos n.ºs 3.555/2000, 3.784/2001, 7.892/2013 e 10.024/2019, com as respectivas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual contratação de subscrição anual do software Gitlab Premium Edition, conforme especificações constantes do Edital que, para todos os efeitos, é parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Por via deste Instrumento o MPDFT obriga-se a:
a) notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do objeto, mediante a retirada da respectiva Nota de Empenho, a qual, para todos os efeitos, será considerada a ordem de fornecimento;
b) permitir ao fornecedor acesso ao local da entrega e instalação do objeto, desde que observadas as normas internas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade verificada no fornecimento e na prestação dos serviços;
d) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
f) informar ao fornecedor o nome e telefone do gestor da Ata de Registro de Preços e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
g) solicitar a substituição do objeto que não tenha sido considerado adequado, por não atender as especificações;
h) designar servidor para o encargo de gestor, a fim de acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
i) efetuar o pagamento à empresa de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da documentação exigida no ato convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO
O MPDFT não está obrigado a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata de Registro de Preços, observada a legislação pertinente, estando assegurada preferência ao fornecedor registrado, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços o fornecedor obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Edital e seus Anexos, neste Instrumento, na sua proposta e em especial:
a) assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação;
b) informar, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro Órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
c) fornecer e instalar o objeto conforme especificação e preço registrados;
d) entregar e instalar o objeto no local definido no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
e) entregar e instalar o objeto no prazo definido no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
f) entregar e instalar o objeto solicitado no endereço do Órgão participante da presente Ata de Registro de Preços, conforme prazos previstos na alínea “e” desta Cláusula;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos Órgãos gerenciadores e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
h) apresentar, sempre que solicitado pelo gestor da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
i) comunicar imediatamente, por intermédio do gestor da Ata de Registro de Preços, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Instrumento;
j) não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da contratação, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
k) não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de fornecedor, em quaisquer atividades de divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão da presente Ata de Registro de Preços;
l) não oferecer esta Ata de Registro de Preços em garantia de operações de crédito bancário;
m) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
n) manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste Instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações assumidas;
p) comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preços, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de vigência desta Ata, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
q) encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor da Ata de Registro de Preços;
r) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor da Ata de Registro de Preços;
s) responsabilizar-se pelo ônus com frete, transporte, seguro, tributos e demais custos advindos da entrega do material.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO DA ATA
Incumbe ao Órgão que optar pela adesão a esta Ata de Registro de Preços:
a) consultar previamente o site deste Ministério Público, xxx.xxxxx.xx.xx, para obter informações e verificar a disponibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços. Posteriormente, entrar em contato com a Secretaria de Administração do MPDFT, com a finalidade de solicitar autorização para aderir a esta Ata;
a.1) A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração do MPDFT pelo endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xx ou no seguinte endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Edifício-Sede do MPDFT, Sala 622, CEP 70091-900, Brasília/DF.
b) A manifestação deste Ministério Público fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da Ata de Registro de Preços;
b.1) O estudo de que trata a alínea “b”, após aprovação pelo MPDFT, deverá ser divulgado no sistema COMPRASNET.
c) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando ao MPDFT qualquer irregularidade ou inadimplemento ocorrido;
d) efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, a contar da autorização do MPDFT, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO ÚNICO
As adesões a esta Ata de Registro de Preços serão permitidas somente para os órgãos que compõem a estrutura do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, em atenção à unicidade da Instituição, primando pela eficiência e economicidade da gestão.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das situações previstas nos arts. 17, 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013, assim como na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os preços registrados, as especificações do objeto, os quantitativos, a empresa fornecedora e o nome do representante legal estão descritos no Anexo “A” desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços fixados nesta Cláusula compreendem todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
PARÁGRAFO QUARTO
Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, comprovado por meio de pesquisa efetuada pela Subsecretaria de Compras/MPDFT, a Assessoria de Contratos e Convênios/MPDFT deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seus preços, de forma a adequá-los às condições do mercado.
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO QUINTO
Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o MPDFT poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SEXTO
Não havendo êxito nas negociações, o MPDFT procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito por iniciativa da Administração ou pelo detentor do Registro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O cancelamento dar-se-á por iniciativa da Administração, a qualquer tempo, julgada a conveniência e a oportunidade, podendo haver opção pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, especialmente se o fornecedor:
a) descumprir as condições do Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços;
b) der causa à rescisão administrativa deste Registro de Preços, segundo as hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo MPDFT, sem justificativa aceitável;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
f) constatada razão de interesse público, devidamente motivada e justificada.
Aos cancelamentos dos registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” será assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A empresa poderá requerer o cancelamento do registro de preços no caso de:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, resultante de casos fortuitos ou de força maior;
b) o preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em razão da majoração dos preços de mercado, dos insumos aplicados ou do custo das aquisições/contratações;
c) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente fornecido, até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal, por meio de depósito na conta corrente da Contratada, através de Ordem Bancária, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo de pagamento será suspenso se o serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no caput desta Cláusula será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de atraso no pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUINTO
Do montante devido à empresa poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SEXTO
No âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de Grupo de Itens somente serão admitidas as seguintes hipóteses:
a) aquisição da totalidade dos Itens do Grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
b) aquisição de Item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo Item na fase de lances.
✓ Não será admitida a aquisição de sub-conjunto de Itens de Grupo adjudicado por preço global para os quais o preço unitário adjudicado ao vencedor do lote não for o menor lance válido ofertado na disputa relativa ao Item.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 9º, II da Portaria Normativa/DG nº 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
a) provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização das credenciais de acesso, de acordo com as diretrizes de recebimento da Unidade, observado o disposto no tópico 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, observado o disposto no tópico 7 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam a sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts.
86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT conforme a
gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços será aplicada multa de mora nos seguintes termos:
I. multa de de 0,2% ao dia sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Material, em caso de atraso na entrega, limitada a 10 dias. A partir do décimo primeiro dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas as seguintes sanções poderão ser aplicadas:
I. advertência;
II. multa:
• no caso de inexecução parcial do Contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
• no caso de inexecução total do Contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
✓ Considerar-se-á inexecução total do objeto:
1. Não fornecimento das credenciais no prazo máximo permitido; ou
2. Quando houver desistência da execução do objeto pela CONTRATADA.
✓ Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) fizer declaração falsa;
d) cometer fraude fiscal;
e) falhar ou fraudar na execução do objeto;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto.
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. poderá ser aplicada, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III e IV, a multa prevista no inciso II.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a empresa ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO
A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a licitante à aplicação de penalidade prevista na legislação vigente e nesta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEXTO
A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da licitante por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A gerência desta Ata será exercida pelo gestor da Ata de Registro de Preços, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, de tudo dando ciência à Administração do MPDFT, e ainda:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
b) confirmar, mediante pesquisa de mercado, a cada solicitação, a vantajosidade dos preços registrados, podendo sugerir a revisão desses preços a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar a empresa registrada para retirada da Nota de Empenho;
d) observar, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) participar, em ação conjunta com a Assessoria de Contratos e Convênios/MPDFT, dos procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) consultar a empresa registrada quanto ao interesse em executar o serviço a outro Órgão da Administração Pública que manifeste a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, bem como comunicar aos gestores dos Órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial de quaisquer das Cláusulas fixadas na presente Ata de Registro de Preços, em especial aquelas de que trata a Cláusula Sexta, poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preços serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA
Será parte integrante desta Ata de Registro de Preços, na forma de Anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, quando houver fornecedores aptos ao cadastro de reserva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A autorização para a prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, assim como a emissão, retificação ou cancelamento de ordens de serviço, caberá ao Gestor de Recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, consoante § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato desta Ata de Registro de Preços para ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO “A”
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 56/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2023
ITEM | DESCRIÇÃO | FABRICANTE/MARCA/MODELO | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO REGISTRADO | TOTAL REGISTRADO | ||||
1 | Subscrição 12 meses GitLab Premium Edition – Self Managed | GitLab | 100 | 2.550,00 | 255.000,00 |
EMPRESA detentora do Registro de Preços: BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Representante Comercial: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CNPJ: 12.625.657/0001-23
Endereço: SIG Quadra 01, Nº 385, Salas 128, 130 e 132, Edifício Platinum Office, Brasilia -DF. CEP: 70.610-410
Telefone/ Fax: Telefone: (00) 0000-0000
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 19:07, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)-Geral, em 27/10/2023, às 15:48, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0646598 e o código CRC 0B157EC3.
19.04.4565.0021894/2023-40 0646598v7