COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
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COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005/2022 PROCESSO DE COMPRA 78/2022
OBJETO
Contratação de empresa especializada da área de engenharia com a finalidade de realizar a reforma/manutenção predial corretiva da futura sede da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da Polícia Militar de Minas Gerais, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital.
TIPO
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
17/11/2022 às 09h00min
MEMBROS DA CPL
- nº 133.422-6, 1º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Presidente)
- nº 122.062-3, 2º Sgt PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Membro)
- nº 129.981-7, 3º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Lemos Júnior (Membro)
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheira - CREA 175791/D
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Engenheiro – CREA 196.748/D
Belo Horizonte/MG, 24 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Repsold Assessora Jurídica/AJGCG
OAB/MG 189.133
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Edital (47691681) SEI 1250.01.0005374/2022-55 / pg. 1
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022
Processo: 78/2022-UNIDADE 1251655
ÍNDICE
PREÂMBULO | 01 | |
1 | OBJETO | 06 |
2 | DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA MODALIDADE | 06 |
3 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 06 |
4 | DA HABILITAÇÃO | 08 |
5 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 14 |
6 | DOCUMENTO P-3 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | 15 |
7 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO” | 15 |
8 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 15 |
9 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL | 17 |
10 | DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS, | 17 |
11 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 18 |
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12 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 18 |
13 | DO CONTRATO | 19 |
14 | DA RESCISÃO DO CONTRATO | 19 |
15 | GARANTIA DO CONTRATO | 19 |
16 | DAS NORMAS AMBIENTAIS | 20 |
17 | DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO | 20 |
18 | DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA | 21 |
19 | DO RECEBIMENTO DA OBRA | 21 |
20 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 21 |
21 | DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA | 22 |
22 | DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO | 23 |
23 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 23 |
24 | DOS ANEXOS | 23 |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO | ||
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO | ||
ANEXO III – PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES | ||
ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL | ||
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 | |
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO | |
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | |
XXXXX XXX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2022 - TIPO MENOR PREÇO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, torna público que realizará, em sessão pública, através da Comissão Permanente de Licitação do BPMRv, às 09:00 horas, do dia 17/11/2022, na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 3.920, Bairro Gameleira – Belo Horizonte/MG a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação de empresa especializada da área de engenharia com a finalidade de realizar a reforma/manutenção predial corretiva da futura sede da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da Polícia Militar de Minas Gerais, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, pelo Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008; pelo Decreto Estadual n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018; pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012, demais normas pertinentes, e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / processo de compras / consulta processo de compras. Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de licitação na Seção de Compras do CPRv, sito na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no município
de Belo Horizonte/MG, de 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e às quartas-feiras, no horário de 07h30 às 11h30, nos dias úteis a partir do dia 27/10/2022 até o dia 16/11/2022.
Os envelopes para participação serão apresentados para protocolo na sala de reuniões do BPMRv, junto ao secretário da CPL, a partir das 08h30min, até as 09h, do dia 17/11/2022, observados os termos deste Edital.
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 09:00 horas, do dia 17/11/2022.
Na data marcada para a presente licitação, proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO” sendo que os documentos de qualificação técnica serão analisados na sessão pelos profissionais do quadro de engenharia e arquitetura da DAL. Demais documentos de habilitação serão analisados na própria sessão de abertura da Tomada de Preços. A CPL divulgará, aos presentes a condição de habilitação dos licitantes desta Tomada de Preços. Não havendo interposição de recurso, será aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada da área de engenharia com a finalidade de realizar a reforma/manutenção predial corretiva da futura sede da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da Polícia Militar de Minas Gerais, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital.
1.2 Justificativa
A edificação a ser reformada, destina-se ao atendimento da futura sede da 4ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária da PMMG, visto que a atual sede está com vários problemas estruturais e o espaço não atende a necessidade do serviço. O momento para a reforma se mostra oportuno e conveniente, visto que o CPRv dispõe do recurso necessário ao empreendimento, bem como poderá contar com o apoio técnico da Centro de Projetos e Obras da Diretoria de Apoio Logístico.
2 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor máximo aceito pela CPL/BPMRv, para execução da obra, objeto desta licitação, será de R$ 1.756.716,24 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), conforme a planilha de custo anexa a este instrumento convocatório.
2.2 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária n.º: 1251.06.181.034.4057.0001.449051.03 – Fonte 73.10.
2.3 A modalidade escolhida foi a Tomada de Preço, conforme preceitua a Lei 8.666/93, com valores atualizados pelo Decreto Nº 9.412/2018, que dispõe:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - Para obra e serviços de engenharia
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que estejam com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vigente, emitido pelo Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais, com validade em vigor ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das Propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto no § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2 O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verificada pela CPL, consultando o site oficial.
3.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.4 Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 Não será permitida a participação de empresas em consórcio. Ainda, conforme preceitua o art.49, II e III da LC nº 123/06 c/c o art. 14 do Decreto Estadual nº 47.437/18, a participação será ampla.
3.6 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.7 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF do SIAD.
3.8 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.9 Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
3.9.1 Se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
3.9.2 Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou
equivalente, da sede da Pequena Empresa.
3.10 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012.
3.11 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante.
3.12 A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
3.12.1 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.12.2 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do BPMRv, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000, no horário de 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, podendo, também, a consulta ser feita pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
3.12.3 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
3.12.4 Os esclarecimentos necessários serão prestados por e-mail, a quem os solicitou, e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, para conhecimento público.
3.13 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do
procedimento licitatório.
3.14 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1.1 A proponente deverá, a partir das 08h30min, até as 09h, do dia 29/09/2022, na sala de reunião do BPMRv, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, credenciar-se à licitação, apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da empresa licitante, referência e o número do Edital de Tomada de Preços n.º 002/2022- CPRv, sendo o Envelope de n.º 1 (um) com a menção “1ª FASE /HABILITAÇÃO” e o Envelope de n.º 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
4.1.2 Os documentos devem ser apresentados em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação do BPMRv, mediante apresentação do original.
4.1.3 A proponente que enviar os documentos por meio de serviço postal deverá cientificar anteriormente a Seção de Compras do envio, por meio do e-mail: bpmrv- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, e certificar-se de que a documentação aportou à seção correta do BPMRv (Seção de Compras - CPL) em tempo hábil, que confirmará o recebimento mediante protocolo.
4.1.4 A interessada que protocolar os seus envelopes após o horário fixado no item.
4.1.1 decairá do direito de participar da licitação.
4.2 O Envelope de n.º 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes documentos:
4.2.1 Regularidade Jurídica
4.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Regularidade Fiscal
4.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
4.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
4.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa
à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2.2.10 O prazo previsto no item 4.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
4.2.2.11 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
4.2.2.12 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
4.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
4.2.3.1 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93, c/c os ditames da Lei Federal n.º 11.101/05.
4.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
4.2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
4.2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
4.2.3.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta ao CRC, no caso de empresas cadastradas no CAGEF:
L Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo G Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
S Ativo Total G Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.2.4 Qualificação Técnica
4.2.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido em seu nome por empresa(s) de direito público ou privado, relativo à capacitação para elaboração dos projetos executivos solicitados como serviços e relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
4.2.4.1.1 Fornecimento e execução de Reformas Prediais com no mínimo 70% da capacidade de produção projetada;
4.2.4.1.2 Execução de cobertura em estrutura metálica;
4.2.4.1.3 Execução de instalações de esquadrias metálicas;
4.2.4.1.4 Execução de pisos em granito e em porcelanato;
4.2.4.1.5 Execução de instalações hidráulicas;
4.2.4.1.6 Execução de instalações elétricas;
4.2.4.1.7 Execução de revestimento em textura de fachadas externas;
4.2.4.1.8 Execução de instalações de cabeamento estruturado e CFTV;
4.2.4.1.9 Execução de Usina Solar Fotovoltaica
4.2.4.2 Para efeito de avaliação do atestado de desempenho anterior, a CPL disporá do assessoramento técnico a ser prestado pelos profissionais do
quadro de engenharia e arquitetura da DAL, a fim de verificar se o atestado de capacidade técnica, apresentado pelas licitantes são compatíveis em característica com o objeto desta licitação, no tocante a parcela de maior relevância e de valor significativo da obra, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93. Será a sessão suspensa para avaliação do presente atestado, por cinco dias úteis.
4.2.4.3 Compõem serviços denominados RELEVANTES/ ESSENCIAIS/ PRINCIPAIS da obra/ intervenção, os quais NÃO PODEM SER SUBCONTRATADOS:
4.2.4.3.1 Execução de cobertura em estrutura metálica;
4.2.4.3.2 Execução de instalações de esquadrias metálicas;
4.2.4.3.1 Execução de pisos em granito e em porcelanato.
4.2.4.4 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação a essa entidade;
4.2.4.5 Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação a essa entidade;
4.2.4.6 Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto) devidamente inscrito na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
4.2.4.6.1 A comprovação de vínculo do profissional com o licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
4.2.4.6.1.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional, em que conste a empresa licitante como contratante;
4.2.4.6.1.2 Contrato social da empresa licitante, em que conste o profissional como sócio;
4.2.4.6.1.3 Contrato de prestação de serviços.
4.2.4.7 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
4.2.4.8 O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s), indicados nos respectivos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA anexados pela licitante, deverão participar dos serviços objeto desta licitação;
4.2.4.9 Declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução da obra. As visitas ao local de obra deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção de Compras do CPRv, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, nos dias úteis, de 07h30 às 11h30 e de 13h30 às 5, exceto às quartas-feiras, que será de 07h30 às 11h30.
4.2.4.10 Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante da Administração, comprovando que o responsável técnico da licitante visitou o local da execução dos serviços, conforme Anexo “XIII”, que integra este Edital.
4.2.4.11 O responsável técnico da licitante deverá estar devidamente credenciado, conforme Anexo “XIV”, constante deste Edital, e identificado por meio da carteira do CREA ou CAU, realizará a visita técnica ao local de execução do serviço, acompanhado de representante da Administração, quando será fornecida a mencionada declaração;
4.2.4.12 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
4.2.5 Declaração, conforme ANEXO XI de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
4.2.6 Juntamente com os documentos referidos neste item 4, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração deverá ser confeccionada conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo X deste Edital.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do CPRv informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
5.2 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
5.3 O Envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:
5.3.1 DOCUMENTO P-1
Proposta Comercial, conforme ANEXO IX, que integra este Edital, em uma via, na qual deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser complementados os que faltarem:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
b) Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
d) Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior a 270 (duzentos e sententa) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da Nota de Empenho pelo CPRv, sob pena de desclassificação da licitante;
e) Nomes do responsável técnico e do representante legal da empresa licitante.
5.3.2 DOCUMENTO P-2
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha do CPRv, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
5.3.2.1 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita em cópia xerografada da planilha do CPRv, completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
5.3.2.2 Os serviços de instalação e/ou mobilização correspondentes ao subitem 01.2, do item 01, da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários “Serviços Preliminares”, não poderão exceder a 1,00% do valor final da proposta, sob pena de desclassificação da licitante, conforme disposto o inciso XIII, do artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.3.2.3 Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação;
6 DOCUMENTO P-3
Cronograma físico-financeiro, conforme XXXXX XX.
7 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
7.1 Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá a abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:
a) Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise, bem como a Qualificação Técnica, que será verificada a conformidade pelos servidores do quadro de engenharia e arquitetura da DAL, nos termos deste Edital e legislação específica. Toda documentação será rubricada, pelos representantes credenciados, no dia da abertura da sessão pública;
b) Reabertura da sessão de licitação, com a Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital;
c) Devolução do envelope de nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, mediante recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
8 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião.
8.2 A Comissão Permanente de Licitação, ao proceder ao exame das propostas comerciais, desclassificará de imediato, aquelas que:
8.2.1 Ultrapasse o valor máximo estipulado pelo CPRv no item 2.1 deste Edital;
8.2.2 Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
8.2.3 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que
dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
8.2.4 Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.2.5 Tenham os preços considerados inexequíveis, de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.3 Caso não haja possibilidade de proceder ao exame das propostas de preços na sessão pública, a licitação será suspensa por mais 03 (três) dias úteis, para que os servidores do quadro de engenharia e arquitetura da DAL possam avaliar a validade das propostas conforme normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
8.4 Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação, com espeque no § 3º do art.
43 da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s).
8.5 A classificação obedecerá ao critério de julgamento do MENOR PREÇO, nos termos do inc. I do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que apresentar proposta com o menor preço global para a execução do objeto desta licitação.
8.7 O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7.1 Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados.
8.8 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação.
8.9 Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto ou presumido, será adotado o seguinte procedimento:
8.9.1 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
8.9.2 Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.8, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor.
8.10 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
8.11 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.8 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
9.1 Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços.
9.2 Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
9.3 Para efeito de contratação prevalecerá o "menor preço global" e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral das obras, em conformidade com os Projetos e especificações fornecidas pelo CPRv, partes integrantes do Edital, bem como com a realidade e as condições do local das obras.
10 DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação do BPMRv, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório.
10.2 Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, caso necessário, da seguinte maneira:
10.2.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
10.3 O valor estabelecido na proposta será, caso necessário, e eventualmente, ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros, e deverá ser considerado como aceito.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2 O licitante poderá interpor recurso ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação.
11.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4 O presidente da Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a decisão proferida por ele ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir ao Ordenador de Despesas do CPRv, devidamente informado, para decisão.
11.5 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
12.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenha sido postulados, o Ordenador de Despesas do CPRv, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
12.3 A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX XXX, integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo;
12.4 A adjudicatária será notificada pela Comissão Permanente de Licitação do BPMRv para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente;
12.4.1 O Prazo citado no subitem anterior (subitem 12.4) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13 DO CONTRATO
13.1 O CPRv poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.2 Verificando-se força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao CPRv a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação;
13.3 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
13.4 Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o CPRv e contratada serão feitos por escrito e/ou registrados no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais;
13.5 O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
14 DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.2 Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza;
14.3 Havendo rescisão do contrato, o CPRv pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do CPRv.
15 GARANTIA DO CONTRATO
15.1 Como Garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual;
15.1.2 Em caso de opção via apólice de seguro, a apólice correspondente deverá ser entregue na seção competente no prazo de 15 dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de paralisação da obra até regularização da pendência, que não poderá ultrapassar 24 horas;
15.2 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
15.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) do BPMRv, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
16 DAS NORMAS AMBIENTAIS
16.1 A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
16.2 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
16.3 A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
16.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
16.5 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato. Posto isto, é de responsabilidade da contratada a obtenção do alvará de construção e suas aprovações nos órgãos competentes, como Prefeitura e Corpo de Bombeiros. As aprovações nos respectivos órgãos não eximirão os autores dos projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas técnicas/jurídicas.
17 DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada pelo CPRv;
17.2 As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos artigos 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.3 Durante todo período de execução da obra, a segurança do local e responsabilidade sobre os materiais e equipamentos ali existentes, a fim de que estes não sejam subtraídos, extraviados ou danificados, compete à contratada, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados.
18 DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
18.1 A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, e concluída em 270 (duzentos e se) dias corridos, contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Xxxxxxx;
18.2 O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em
conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do CPRv. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 21 deste Edital;
18.3 Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19 DO RECEBIMENTO DA OBRA
19.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da Xxxxxxxxxx, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE;
19.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele;
19.3 A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual;
19.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do Contratante, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
20.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à
conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
20.1.2 – MULTA
20.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do
contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do contrato até o trigésimo dia de atraso do início das obras.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso de 31 (trinta e um) dias; a 60 (sessenta) dias do início das obras.
20.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a título de cláusula penal, nos termos dos artigos 408/412 do Código Civil Brasileiro, pela inexecução total ou parcial do contrato, ou em caso de atraso de 61 (sessenta e um) dias do início das obras ou ainda se aplicar materiais fora das especificações contratadas; como também pelo abandono da obra ou rescisão imotivada da avença.
20.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
20.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido ao disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
20.4 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 20.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
20.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas do CPRv.
20.6 As sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.2 e 20.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 20.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inciso IV do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/2012.
20.7 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
21 DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
21.1 Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
21.2 A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar- se período inferior a 30 (trinta dias), desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
21.3 O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição;
21.4 No ato do recebimento correspondente à medição efetuada, a contratada deverá apresentar os comprovantes dos pagamentos dos salários e de todas as obrigações sociais dos trabalhadores na obra.
21.5 Do Critério de Reajuste e Atualização Financeira:
21.5.1 O critério de reajuste e de atualização financeira aplicado ao contrato será o índice IPCA.
21.5.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.5.3 Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.5.4 O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
21.5.5 Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
21.5.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
21.5.7 Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
22 DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
22.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), EXCETO dos serviços mais relevantes descrito nos itens 4.2.4.3 e seus subitens nas seguintes condições:
22.1.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela mais relevantes da obrigação;
22.1.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do art.
43 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
23.2 Poderá o BPMRv/CPRv exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
23.3 Não caberá a qualquer licitante indenização, de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
23.4 Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
23.5 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
24 DOS ANEXOS
XXXXX X – PROJETO BÁSICO XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO |
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO |
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES (FACE AO INCISO XXXIII, do artigo 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO |
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
XXXXX XXX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA |
Belo Horizonte/MG, 24 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º Ten PM Presidente da CPL
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Repsold Assessora
Jurídica/AJGCG OAB/MG 189.133
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CPRv
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação BPMRv Belo Horizonte/MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores
.......................................
(Local e data)
Apresentamos o (a) Senhor(a) (Qualificação:
nome, nacionalidade, profissão)....……………………….........., portador(a) da Cédula de Identidade nº , para representar esta Empresa na sessão de abertura dos
envelopes de números 1 e 2, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE/HABILITAÇÃO e a 2ª FASE/PROPOSTA, da licitação nº TOMADA DE PREÇOS nº 02/2022-CPRv, destinada à contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, que está autorizado(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame, inclusive para interposição ou não de Recursos.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
A Empresa , participante da Licitação TOMADA DE PREÇOS
nº 05/2022 - CPRv, destinada à contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Xxxxxxxxxx(s) que está(ão) sendo apresentado(s) no presente
Termo.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo CPRv, com a devida justificativa, e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no artigo 88, da referida Lei.
.......................................
(Local e data)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S))
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº 05/2022 - CPRv, destinada contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, que a empresa.............................................................................................está ciente das condições
de
execução dos serviços objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93. (A presente exigência vem em conformidade aos Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do
Plenário).
.......................................
(Local e data)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
(FACE AO INCISO XXXIII, DO artigo 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE MENORES
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022 – CPRv
………………………………………………….. (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º …………………………………………... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………………………………….. portador(a) da Carteira de Identidade n.º…………………………... e do CPF n.º DECLARA,
para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( )
.......................................
(Local e data)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
PROPOSTA COMERCIAL
............................................................................
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação BPMRv
Belo Horizonte/MG
REF.: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022-CPRv
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V. Senhoria nossa proposta, destinada a manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, a saber:
Valor global: R$......................... ( );
Prazo de validade: ....... (...................................) dias, contados a partir da data desta licitação;
Prazo de execução: …..... (........................) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, pelo CPRv;
Responsável(eis) Técnico(s) ;
Responsável Legal ;
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO E CNPJ, SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
..............…………………………………………………... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ,
sediada ….............................................................. (endereço
completo).....…………………………………………………………………..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
............................................................................
(Local e data)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
DECLARAÇÃO
............................................................................
(Local e data)
À Comissão Permanente de Licitação – CPL – BPMRv BPMRv – Belo Horizonte/MG
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu, ………………………………………………………………………….., R.G. nº ………………………….., legalmente nomeado representante da Empresa ……………………………………………………………………., CNPJ nº...................................................................., para fins de qualificação técnica no procedimento
licitatório, na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº 02/2022 - CPRv, destinada a contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 72, §8º, inciso V da Lei federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2022 PROCESSO DE COMPRAS N.º 78/2022
Contrato de obra pública que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Comando de Policiamento Rodoviário e a empresa ………………………………………………………
……., na forma ajustada.
Contrato de obra pública originário da Tomada de Preços nº 02/2022 (Processo de Compra n.º 24/2022) destinado à manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital. O presente contrato será regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelo Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais, por intermédio do Comando de Policiamento Rodoviário
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. CNPJ n.º: 16 695.025/0001-97
Representante Legal: | CPF n.º: | |
CONTRATADA: | ||
Endereço: CNPJ n.º: | ||
Representante Legal: | CI/RG n.º: | CPF n.º: |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato tem por objeto a execução de obra, sob o regime de empreitada por preço global, destinado contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos
constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital da Tomada de Preços n.º 02/2022, que juntamente com a proposta comercial da Contratada, passam a integrar este instrumento, independentemente, de transcrição.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
3.1 O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da adjudicatária.
3.1.1 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
3.1.2 Quando na execução do Contrato ocorrer acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
3.1.3 Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo Aditivo.
3.1.3.1 O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.1.3.2 A data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de reajustamento de preços, na forma da lei.
3.1.4 A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e expressa autorização do Diretor de Apoio Logístico, condicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.
3.2 As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos, do primeiro ao último dia de cada mês, podendo excepcionalmente, corresponder a período inferior, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem do Contratante.
3.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da elaboração da medição mensal, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada.
3.4 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
3.4.1 Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos pela contratada;
3.4.2 Resumo da folha de empregados da obra;
3.4.3 CND do INSS e CRF do FGTS;
3.5 A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor deste Contrato é de R$
( ).
4.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1251.06.181.034.4057.0001.44.90.51.03 na fonte de recurso 73.1 bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2022 correspondentes ao objeto licitado.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Em garantia à execução deste contrato, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
5.1.2 Em caso de opção via apólice de seguro, a apólice correspondente deverá ser entregue na seção competente no prazo de 15 dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de paralisação da obra até regularização da pendência, que não poderá ultrapassar 24 horas.
5.2 A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da inexecução do contrato;
5.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) do BPMRv, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO
6.1 A Contratada executará a obra observando rigorosamente o cronograma físico- financeiro aprovado pelo Contratante, em obediência as suas normas técnicas.
6.1.1 O Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma, atendidas, sempre, as conveniências administrativas.
6.1.2 A obra será iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento, pela Contratada, da respectiva Nota de Empenho.
6.1.3 A obra deverá estar concluída no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a boa execução da obra;
7.1.2 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do BPMRv;
7.1.3 Os operários da Contratada deverão estar devidamente identificados por uso de uniformes, como forma de facilitar a identificação de civis no canteiro de obras.
7.1.4 Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo BPMRv, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, bem assim, vigências das apólices de seguro de que trata o item 15 deste Edital;
7.1.6 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do BPMRv;
7.1.7 Permitir e facilitar à fiscalização do BPMRv, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
7.1.8 Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo BPMRv, em local indicado pela sua fiscalização;
7.1.9 Informar à fiscalização do BPMRv, por escrito, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
7.1.10 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pelo BPMRv;
7.1.11 Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos na qualificação técnica do Edital.
7.1.12 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
7.1.13 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
7.1.14 Preencher, diariamente, o Diário de Obra, que o BPMRv manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas, que deve ficar disponível para vistorias da equipe fiscalizadora no canteiro de obras;
7.1.15 Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas do BPMRv e normas técnicas brasileiras.
7.1.16 O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pelo BPMRv, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
7.1.17 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a execução da obra;
7.1.18 Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local;
7.1.19 Xxxxxxxxxx, ao BPMRv, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho, uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) da obra no CREA/MG;
7.1.20 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do BPMRv;
7.1.21 Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização do BPMRv;
7.1.22 Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não estejam atendendo a contento a fiscalização do BPMRv, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
7.1.23 Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da Reforma e Ampliação, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
7.1.24 Apresentar ao final da obra “as built” completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada, contendo memorial descritivo da obra e registro das ART's junto ao CREA/MG;
7.1.25 Acatar toda orientação advinda do BPMRv com relação à obra.
7.1.26 Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
7.1.27 Ao final da obra caberá também a contratada providenciar a Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
7.1.28 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMMG;
7.1.29 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do BPMRv/4ª Cia PM Rv;
7.1.30 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.31 A Contratada deverá manter durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação que originou este contrato.
7.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
7.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
7.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado do que se dará ciência à CONTRATADA;
7.2.4 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, acesso às instalações do BPMRv/4ª Cia PM Rv para a plena execução do contrato;
7.2.5 Efetuar o pagamento no prazo fixado na Cláusula Terceira deste Contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pelo Contratante, através do seu representante legalmente designado, segundo o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela
9.3 A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA, de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da CONTRATADA, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
10.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
10.3 A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
10.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do CONTRATANTE, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
11.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
11.1.2 – MULTA
11.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato, pelo atraso do início das obras.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo atraso de 31 (trinta e um) dias a 60 (sessenta) dias, do início das obras..
11.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a título de cláusula penal, nos termos dos artigos 408/412 do Código Civil Brasileiro, pela inexecução total ou parcial do contrato, ou em caso de atraso de 61 (sessenta e um ) dias do início das obras, ou ainda se aplicar materiais fora das especificações contratadas; como também pelo abandono das obras ou rescisão imotivada da avença.
11.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/2012;
11.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do artigo 38, do Decreto Estadual n.º 45.902/12.
11.4 - O valor de qualquer das multas aplicadas, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
11.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas do CPRv.
11.6 – As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.2 e 11.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 11.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inc. IV, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.7 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste instrumento convocatório poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de sua assinatura.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1 Para solução das questões decorrentes deste Contrato elege-se o foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte/MG, de de 2022.
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(N Nome completo, CPF e RG
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos do edital 05/2022, que o Engenheiro/Arquiteto/Urbanista........................................................................................., CREA
/
CAU nº ……………………………, Responsável Técnico da Empresa …………………………………………………………………………, compareceu ao local da obra em / /2022, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
LOCAL, de de 2022.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
XXXXX XXX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação – CPL Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, PMMG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
.......................................
(Local e data)
Apresentamos o Senhor , documento de identidade
nº……………….., Engenheiro, CREA nº…………………………… com a profissão de para representar esta
empresa na realização da Visita Técnica NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
visando a contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 4ª Cia PM Rv, em Juiz de Fora, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos do edital 01/2022.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 040 / 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA DESTINADA A EXECUTAR MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA NA FUTURA SEDE DA 4ª CIA DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DE MINAS GERAIS EM JUIZ DE FORA/MG.
1. OBJETIVO
Este Termo Técnico de Referência é parte integrante do presente edital de licitação e tem por objetivo:
1.1 Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2 Estabelecer as diretrizes que orientem o processo executivo, normas, especificações e procedimentos;
1.3 Indicar a execução dos serviços e uso de materiais, previstos nos projetos, Objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valores e percentuais correspondentes de acordo com a planilha de custos e cronograma físico-financeiro;
1.4 Subsidiar tecnicamente a PMMG na execução dos projetos, através de realização de visitas técnicas que resultam em emissão de pareceres técnicos;
1.5 Indicar a aplicação das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Regulamentadas pelas concessionárias de serviços públicos locais, disposições legais e normativas do Estado de Minas Gerais e do município onde será executada a obra/serviço/intervenção e atender a todos os critérios de sustentabilidade ambiental dos respectivos órgãos responsáveis, na contratação de serviços. Ressalta-se que as normas devem ser aplicadas de acordo com o exposto em suas respectivas versões mais recentes;
1.6 Estar em conformidade com o previsto na Resolução nº 361, de 10 de Dezembro de 1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), inclusive com relação à previsão de impacto ambiental.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada da área de engenharia com a finalidade de realizar a reforma/manutenção predial corretiva da futura sede da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx / XX, CEP: 36.045-410, compreendendo uma área construída de 1.603,21 m².
Para a realização da obra em questão, deverão ser observadas as considerações descritas conforme indicado neste e nos seguintes documentos:
2.1 Projeto Arquitetônico;
2.2 Projeto Estrutural;
2.3 Projeto Elétrico;
2.4 Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
2.5 Projeto de Cabeamento Estrutural;
2.6 Projeto de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
2.7 Projeto de Ar Condicionado;
2.8 Projeto Hidrossanitário;
2.9 Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
2.10 Projeto de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica;
2.11 Planilha de Orçamento;
2.12 Memorial Descritivo;
2.13 Justificativa Técnica;
2.14 Cronograma Físico-financeiro.
3. JUSTIFICATIVA
Mediante solicitação do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de Minas Gerais, a edificação a ser reformada, destina-se ao atendimento da futura sede da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da PMMG.
4. PREÇO
4.1 A reforma/manutenção da futura sede da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da PMMG, no município de Juiz de Fora/MG, na planilha de orçamento elaborada, inseridos todos os materiais e serviços descritos neste documento, custos diretos e indiretos, será de R$ 1.756.716,24 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos).
4.2 O valor acima descrito foi balizado nas planilhas de referência da Secretaria de Transportes e Obras Públicas (SETOP) Região Central, Com Desoneração, mês de referência janeiro/2022, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) Custo de Composições, Com Desoneração, data de referência técnica 14/03/2022, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) Insumos, Com Desoneração, mês de coleta 02/2022. e Planilhas de Custos de Preços Unitários (CPU’s) montadas pelo CPO através das planilhas SETOP e SINAPI.
5. DIRETRIZES GERAIS
5.1.1 Sinalizações e delimitações
5.1.1.1 O local das intervenções deverá ser delimitado e interditado, pela CONTRATADA, para que não haja passagem de usuários pelo canteiro de serviços à edificação, inclusive, contemplando sinalizações do local no entorno da obra para assegurar o bem-estar dos usuários da edificação;
5.1.1.2 Todas as instalações provisórias executadas junto à obra deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (inclusive com fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização dessa intervenção, bem como ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação;
5.1.1.3 Em hipótese alguma os usuários do complexo, ou visitantes, poderão adentrar ao local da intervenção pelo canteiro, sendo a empresa CONTRATADA a responsável em adotar e controlar as medidas de segurança necessárias.
5.1.2 Considerações técnicas
5.1.2.1 Antes do início das intervenções a CONTRATADA deverá estudar as interferências nos serviços e previamente elaborar o plano de ação para cada atividade, em conformidade com o cronograma físico-financeiro apresentado;
5.1.2.2 Qualquer divergência entre as condições definidas ou apresentadas na documentação técnica, deverá ser formalizada pela CONTRATADA ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade, que submeterá a documentação para análise e aprovação técnica do Fiscal do CPO, antes da execução dos serviços, sem impacto ao cronograma físico- financeiro;
5.1.2.3 Cabe à CONTRATADA providenciar junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação e obtenção das licenças e aprovações necessárias à sua execução;
5.1.2.4 A CONTRATADA terá a responsabilidade de manter com a concessionária de energia os entendimentos necessários à aprovação da instalação e à ligação da energia elétrica;
5.1.2.5 Para os empreendimentos com implantação de Usina Solar Fotovoltaica é escopo da CONTRATADA protocolar o projeto de Usina para análise, bem como fazer a condução do processo junto à concessionária local, solicitando abertura do estudo de rede no local, dessa forma garantindo que a concessionária possa se antecipar em relação às medidas cabíveis de expansão ou adequação da rede local;
5.1.2.6 É escopo da CONTRATADA acionar a Unidade para envio do parecer da concessionária de energia à equipe de Engenharia Elétrica do CPO em caso de necessidade de ajuste no projeto;
5.1.2.7 Os materiais aplicados deverão obedecer ao especificado na documentação técnica. Casos específicos em que a CONTRATADA indique a necessidade comprovada de substituição do material especificado na documentação, deverá ser previamente formalizada a solicitação ao Fiscal Administrativo do Contrato, encaminhando também a documentação técnica completa comprovando a equivalência técnica entre os materiais apontados;
5.1.2.8 O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar a solicitação conforme item
5.1.2.3 desse documento ao Fiscal do CPO, por meio digital, para análise e parecer técnico sobre a possibilidade de substituição ou não dos materiais em questão. Toda e qualquer substituição deverá, obrigatoriamente, constar no projeto as built da respectiva disciplina, bem como no manual do usuário, entregue ao final da obra;
5.1.2.9 A CONTRATADA deverá refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, mediante parecer da assessoria jurídica e parecer técnico do Fiscal do CPO, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que forem identificados vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
5.1.2.10 Deverá constar no diário de serviços, as alterações ocorridas durante a execução das atividades, que contemple:
5.1.2.10.1 O número de funcionários que estiver trabalhando no dia;
5.1.2.10.2 Registro da presença do engenheiro da CONTRATADA;
5.1.2.10.3 Irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários;
5.1.2.10.4 Informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico-financeiro.
5.1.2.10.5 Início e término de cada etapa de serviço, conforme previsto em cronograma físico-financeiro;
5.1.2.10.6 Relatório fotográfico semanal dos serviços executados, evidenciando todas as etapas da obra.
5.1.2.11 A CONTRATADA deverá atualizar, diariamente, o Diário de Serviço e entregar uma cópia, no final do dia, ao Fiscal Administrativo do Contrato;
5.1.2.12 Após a assinatura do contrato o Fiscal Administrativo do Contrato deverá comunicar o fato ao CPO, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura CPO, solicitando agendamento de reunião na qual se fará presente, bem como o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal do CPO, Assessor Jurídico da Unidade e o Ordenador de Despesas, para que sejam coletados dados, além dos que já constam neste Termo Técnico de Referência, que se julguem relevantes ao início e desenvolvimento dos serviços e alinhamento de conduta das atividades dos envolvidos no processo;
5.1.2.13 A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, durante a execução dos serviços, os documentos que comprovem a qualidade da execução dos serviços e dos materiais adquiridos para a execução da intervenção, sendo eles:
5.1.2.13.1 Certificados do aço e o detalhamento das montagens das armaduras através de imagens, comprovando o quantitativo e a especificação do aço que está sendo utilizado no local antes da concretagem;
5.1.2.13.2 Laudos realizados por testes e laboratórios certificados, que comprovem a resistência do concreto que está sendo utilizado, respeitando a amostragem para cada etapa da estrutura conforme especificado na ABNT NBR 5739, em sua versão mais recente.
5.1.3 Ambiente de trabalho
5.1.3.1 Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser protegidas pela CONTRATADA de acordo com o tipo de material a ser manipulado;
5.1.3.2 A área de trabalho, bem como a área destinada ao canteiro deverão permanecer limpas e organizadas;
5.1.3.3 Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente;
5.1.3.4 A CONTRATADA deverá seguir todas as diretrizes nas Normas Regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 e demais NR’s que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, inclusive com certificação dos treinamentos pertinentes.
5.1.4 Critérios de seleção da CONTRATADA
5.1.4.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
5.1.4.1.1 Capacidade Técnico Operacional (documentos exigidos da empresa) 5.1.4.1.1.1 Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto deste Termo Técnico de Referência, conforme Item I, Art. 30, da Lei nº 8.666/1993;
5.1.4.1.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido em seu nome por empresa(s) de direito público ou privado, relativo à capacitação para elaboração dos projetos executivos solicitados como serviços e relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
5.1.4.1.1.2.1 Fornecimento e execução de Reformas Prediais com no mínimo 70% da capacidade de produção projetada;
5.1.4.1.1.2.2 Execução de cobertura em estrutura metálica 5.1.4.1.1.2.3 Execução de instalações de esquadrias metálicas 5.1.4.1.1.2.4 Execução de pisos em granito e em porcelanato 5.1.4.1.1.2.5 Execução de instalações hidráulicas
5.1.4.1.1.2.6 Execução de instalações elétricas
5.1.4.1.1.2.7 Execução de revestimento em textura de fachadas externas 5.1.4.1.1.2.8 Execução de instalações de cabeamento estruturado e CFTV 5.1.4.1.1.2.9 Execução de Usina Solar Fotovoltaica
5.1.4.1.1.3 Compõem serviços denominados RELEVANTES/ESSENCIAIS/PRINCIPAIS da obra/intervenção, os quais NÃO PODEM SER SUBCONTRATADOS:
5.1.4.1.1.3.1 Execução de cobertura em estrutura metálica 5.1.4.1.1.3.2 Execução de instalações de esquadrias metálicas 5.1.4.1.1.3.3 Execução de pisos em granito e em porcelanato
5.1.4.3.2Capacidade Técnico-Profissional:
5.1.4.2.2.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome de profissionais da área de Engenharia, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo Técnico de Referência, conforme Item I, § 1º, Artigo 30, da Lei 8.666/93;
5.1.4.2.2.2 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro permanente Responsáveis Técnicos de nível superior com habilitação nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e afins, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço com características semelhantes ao objeto deste Documento, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
5.1.4.2.2.3 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias de Carteiras de Trabalho (CPTS), ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
5.1.4.2.2.4 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto deste Documento, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu Artigo 30, §10, a Lei nº 8.666/93.
5.1.4.2.2.5 Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
5.1.5 Disposições gerais
5.1.5.1 Cabe à LICITANTE manifestar, em tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da intervenção, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se que o comparecimento à visita é facultado para a LICITANTE.
5.1.5.2 Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 5.1.5.1 desse documento;
5.1.5.3 Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 5.1.5.1 desse documento;
5.1.5.4 Cabe à CONTRATADA realizar todos os testes pertinentes ao fornecimento de materiais, bem como execução dos serviços, conforme Objeto de Contrato;
5.1.5.5 Cabe à CONTRATADA fornecer todas as ferramentas necessárias, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), bem como todo aparato necessário para execução e entrega do Objeto de Contrato;
5.1.5.6 Cabe à CONTRATADA fornecer os materiais, equipamentos, transportes e profissionais qualificados para a entrega do Objeto de Contrato;
5.1.5.7 Cabe à CONTRATADA recolher os tributos e encargos relativos aos serviços executados para entrega do Objeto de Contrato;
5.1.5.8 Cabe à CONTRATADA providenciar junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação e obtenção das licenças e aprovações necessárias à sua execução;
5.1.5.9 Cabe à CONTRATADA fornecer ao Fiscal Administrativo do Contrato as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), regulares junto ao conselho regional de classe seja ele CREA/MG ou CAU/MG;
5.1.5.10 Cabe à CONTRATADA preencher diariamente o Diário de Serviços, disponibilizar uma cópia do documento ao Fiscal Administrativo de Contrato e manter uma cópia no canteiro de trabalho;
5.1.5.11 Cabe à CONTRATADA compatibilizar todos os projetos e demais documentos técnicos, antes de iniciar a execução de cada etapa da obra/serviço/intervenção, a fim de evitar retrabalho;
5.1.5.12 Em caso de qualquer divergência apontada pela CONTRATADA, entre as condições definidas nesse documento e as especificações técnicas, a CONTRATADA deverá formalizar com a CONTRATANTE uma avaliação. Essa solicitação deverá ser formalizada ao Fiscal Administrativo do Contrato, que solicitará apoio técnico ao Fiscal da DAL/3, antes da continuidade dos serviços;
5.1.5.13 Cabe à CONTRATADA cumprir o prazo previsto para execução da obra/serviço/intervenção, conforme contrato;
5.1.5.14 Caso sejam necessárias diferentes intervenções, cabe à CONTRATADA a coordenação e compatibilização dessas com os projetos e demais documentos técnicos e o fornecimento das informações relativas às suas áreas de interação;
5.1.5.15 A CONTRATADA estará sujeita as sanções administrativas em caso de descumpri- mento contratual em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei 8666/93 e art. 38 do Decreto Estadual 45.902/12.
5.1.6 Presença obrigatória de Responsável Técnico pela CONTRATADA
5.1.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento da obra, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 03 (três) horas diárias;
5.1.6.2 O responsável técnico da CONTRATADA deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis, ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à CONTRATANTE devidamente assinadas;
5.1.6.3 Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica estabelecido que o critério de medição para a administração local, será realizado através pagamentos proporcionais à execução financeira dos serviços realizados, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
5.1.7 Da subcontratação
5.1.7.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto de contratação, até o limite de 30% (trinta por cento), EXCETO dos serviços mais relevantes descritos no item 5.1.4.3.1.3 desse documento;
5.1.7.2 É vedada a subcontratação completa ou da parcela dos itens mais relevantes da obrigação, descritos no item 5.1.4.3.1.3 desse documento;
5.1.7.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
5.1.7.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.1.8 Especificações dos serviços
A CONTRATADA deverá iniciar e finalizar a execução dos serviços de Reforma e Manutenção corretiva da 4ª Cia de Polícia Militar Rodoviária da PMMG, conforme especificado na documentação técnica.
Poderá ser analisada pelo Fiscal Administrativo do Contrato com apoio do Fiscal do CPO, a execução em paralelo dos serviços, caso a CONTRATADA tenha pessoal suficiente para os trabalhos sem atraso no cronograma.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo total de execução do Objeto da Licitação será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, que deverão ser contados de acordo com o previsto em contrato;
6.2 Toda e qualquer alteração de prazo poderá ser efetivada com aprovação da CONTRATANTE após apresentação formal ao Fiscal Administrativo do Contrato de justificativa por parte da CONTRATADA;
6.3 A justificativa da CONTRATADA deverá ser submetida à análise e emissão de parecer jurídico, e caso necessário, o Fiscal Administrativo do Contrato poderá solicitar apoio técnico do Fiscal do CPO para subsidiar tecnicamente acerca das deliberações quanto a concessão de aditivos;
6.4 Caso a CONTRATADA não apresente justificativa, ou ainda, se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA será considerada inadimplente, podendo sofrer sanções previstas na lei de licitações 8666/93, entre outras;
6.5 O prazo total definido para a execução do Objeto da Licitação deverá ser cumprido rigorosamente, contado a partir da data da emissão de autorização de início do serviço estabelecido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, devendo a CONTRATADA manter no canteiro de obras a quantidade de colaboradores suficiente para o cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro;
6.6 A garantia dos serviços realizados deverá seguir o que determina o artigo 618 do Código Civil quanto aos itens e prazos, para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos imóveis;
6.7 A garantia dos serviços realizados sobre o escopo principal do fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos deverá seguir o que determina legislação e norma específica, bem como fabricantes, quanto aos itens e prazos, para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos sistemas.
7. CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer junto à planilha de medição, memória de cálculo dos materiais e serviços utilizados para subsidiar a medição;
7.2 O Fiscal do CPO dará suporte técnico ao Fiscal Administrativo de Contrato acerca da mensuração da execução dos serviços e uso de materiais previstos nos projetos, Objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valor e percentual correspondente, de acordo com as planilhas de custos e cronograma físico-financeiro do contrato;
7.3 O Boletim de Medição compõe o rol de documentos elaborados para fins de subsidiar a decisão do Fiscal Administrativo do Contrato, Comissão Permanente de Avaliação e Recebi- mento de Materiais (CPARM) da Unidade e Ordenador de Despesas quanto ao pagamento à CONTRATADA.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Caberá ao Fiscal Administrativo de Contrato a fiscalização do cumprimento das disposi- ções contratuais, na esfera administrativa, mediante assessoria jurídica, em todos os seus aspectos, podendo ainda formalizar, quando for o caso, solicitação de assessoria técnica ao Fiscal do CPO, que emitirá Parecer Técnico ou Boletim de Medição;
8.2 Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o Fiscal Administrativo do Contrato deverá solicitar, via Painel Administrativo à Seção de Engenharia e Arquitetura o agendamento prévio de reunião, na qual devem se fazer presentes o responsável técnico da empresa CONTRATADA, Fiscal Administrativo do Contrato, Assessor Jurídico da Unidade e Ordenador de Despesas, para esclarecimento de dúvidas e alinhamento de conduta dos en- volvidos no projeto do Objeto de Contrato;
8.3 O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar ao Fiscal do CPO, em meio digi- tal, cópia do contrato, nota de empenho assinados, cronograma físico-financeiro e planilhas
de custos apresentado pela empresa vencedora do certame, via Painel Administrativo da Seção de Engenharia e Arquitetura, bem como as respectivas Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART’s) da CONTRATADA.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2022 Xxxxxxx, Sd PM, Auxiliar CPO Engenheiro Civil
Documento assinado em 29/07/2022 9:01:24 por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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XXXXX:09423930662. Conforme §1º do art. 6º do Decreto Estadual n. 47.222/2017 e Resolução n. 4.520/2016-PMMG, para verificar a autenticidade escaneie o QrCode ao lado, ou acesse
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx cAópdigooi:oFL8EoEg0í7s8tFic4oDF–31% Melhor a cada dia
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
MEMORIAL DESCRITIVO
MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA DA NOVA SEDE DA 4ª CIA DE POLÍCIA MILITAR XXXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXX/XX
OBS: Os itens descritos neste Memorial Descritivo que não possuem relação com o Objeto do contrato devem ser desconsiderados.
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX0X00000X0X
Sumário
INTRODUÇÃO 7
1. SERVIÇOS PRELIMINARES 10
1.1 Instalações de placa de identificação do empreendimento 10
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro 10
1.3 Canteiro de Serviços 11
1.4 Locação com gabarito 12
1.5 Colocação de Tapume 13
1.6 Administração Local 14
2. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO 15
2.1 Prescrições complementares 15
3. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES 16
3.1 Locação de obra 16
3.2 Escavação de valas 17
3.3 Transporte de material de qualquer natureza em carrinho de mão carga manual 18
3.4 Equipamentos 19
3.5 Formas 19
3.6 Armação 19
3.7 Concreto armado usinado 19
3.8 Bloco de concreto 19
3.9 Impermeabilização das fundações 19
3.10 Drenagem 20
3.11 Reaterro compactado 20
4. FUNDAÇÃO 20
4.1 Fundações Profundas – Estacas Pré-moldadas 21
4.2 Fundação Rasa - Blocos e cintas de fundação 25
5. ESTRUTURAS DE CONCRETO 26
5.1 Armaduras e Acessórios 27
5.2 Formas 28
5.3 Concreto 30
5.4 Aceitação da Estrutura 36
6 ESTRUTURA METÁLICA 36
6.2 Especificação dos materiais 36
7. ELEVAÇÃO E DIVISÓRIAS 38
7.1 Rasgos em alvenaria para embutir tubulações 38
7.2 Alvenaria de Bloco Cerâmico 38
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX0X00000X0X
7.3 Alvenaria de Blocos de Concreto 39
7.4 Encunhamento, vergas e contra-vergas 40
7.5 Paredes de gesso acartonado 41
8. ESQUADRIAS 41
8.1 Esquadrias de Alumínio na linha suprema 41
8.2 Esquadrias de Madeira 46
8.3 Esquadrias de Ferro e Aço 48
8.4 Esquadria de Vidro 49
8.5 Ferragens 50
9. REVESTIMENTOS 51
9.1 Chapisco 52
9.2 Emboço 52
9.3 Reboco 52
9.4 Massa Única 53
9.5 Revestimentos Cerâmicos 55
9.6 Pinturas 56
9.7 Forro de Gesso 61
9.8 Pré-moldado duas águas com Pingadeira (Chapéu de muro) 63
10. PISOS 63
10.1 Contrapiso 63
10.2 Camada de Regularização Desempenada 64
10.3 Pisos Cerâmicos 65
10.4 Pisos de Marmorite/ granitina 67
10.5 Pavimentação Asfáltica 69
10.6 Piso Cimentado 73
10.7 Piso Intertravado 74
10.8 Piso Tátil 75
10.9 Piso em Carpete 76
11. COBERTURA 76
11.1 Telha Termo-Acústica 76
11.2 Engradamento Metálico para Sustentação das Telhas 78
12. RODAPÉ, PEITORIL E SOLEIRAS 84
12.1 Rodapé em Granito e Cerâmico 84
12.2 Soleira em granito cinza Corumbá 85
12.3 Peitoril em granito cinza Corumbá 85
13. DIVISÓRIAS, BANCADAS, RODABANCA E TESTEIRA EM GRANITO 85
14. METAIS 86
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX0X00000X0X
14.1 Válvula de descarga econômica 86
14.2 Válvula de descarga para mictório com acionamento por sensor 86
14.3 Torneira temporizadora 86
14.4 Torneira temporizadora para atender pessoas com mobilidade reduzida 87
14.5 Torneira para pia de aço inox 87
14.6 Torneira para limpeza 87
14.7 Barras de apoio 87
14.8 Sifão sanfonado cromado para lavatório 88
14.9 Chuveiro elétrico 88
14.10 Cano para chuveiro 88
14.11 Tubo de ligação de água ajustável para vaso sanitário 88
14.12 Cabide metálico cromado 89
14.13 Ducha Higiênica 89
14.15 Cuba de Aço Inox 89
14.16 Ligações flexíveis 89
14.17 Registro de gaveta com acabamento em cruzeta anatômica cromada 90
14.18 Registro de pressão com acabamento em cruzeta anatômica cromada 90
14.19 Dispensador para sabonete líquido 90
14.20 Bebedouro de pressão 90
15. LOUÇAS DE BANHEIRO 91
15.1 Vaso em louça convencional ou com caixa acoplada 91
15.2 Vaso em louça para atender pessoas com mobilidade reduzida 91
15.3 Mictório em louça 92
15.4 Cuba de embutir oval 92
15.5 Lavatório de canto suspenso com mesa 92
15.6 Tanque de Louça 92
16. ACESSÓRIOS DE BANHEIRO 92
16.1 Acessórios para vaso sanitário comuns (assento e tampa) 92
16.2 Acessórios para vaso sanitário deficiente (assento e tampa) 93
16.3 Toalheiros 93
16.4 Papeleira para papel higiênico 93
16.5 Saboneteiras para sabonete líquido 93
16.6 Válvula de descarga tipo Montana M9000 93
16.7 Nicho em alvenaria para banheiro 94
17. ESPELHOS 94
18. IMPERMEABILIZAÇÃO 94
18.1 Manta Asfáltica 94
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18.2 Emulsão asfáltica 97
18.3 Argamassa Impermeável 98
19. INSTALAÇÃO ELÉTRICA 98
20. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 111
21. SISTEMA DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO) 114
22. SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA 118
23. INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA 122
23.9 Calhas 128
23.9.1 Calhas de concreto 128
23.10 Rufos 129
24. COMBATE A INCÊNDIO 129
24.1 Proteção das escadas ou rotas de fuga 130
24.2 Reservatório Metálico tipo Taça 131
25. INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 132
26. POÇO ARTESIANO 133
26.1 – Método de Perfuração 133
26.2 – Mobilização e desmobilização do canteiro, dos equipamentos e materiais. 134
26.3 – Profundidade 134
26.4 – Diâmetros de perfuração 134
26.5 – Coleta e acondicionamento das amostras 134
26.6 – Revestimento 135
26.7 – Cimentação e laje de proteção sanitária 135
26.8 – Boca do poço 136
26.9 – Abandono do poço 136
26.10 – Desenvolvimento 136
26.11 – Conjunto de bombeamento 136
26.12 – Teste de produção 136
26.13 – Duração do teste 137
26.14 – Teste de recuperação 137
26.15 – Verticalidade e alinhamento 138
26.16 – Desinfeção do poço 138
26.17 – Coleta de amostra de água para análise físico-químico e bacteriológica 138
26.18 – Tamponamento do poço 138
26.19 – Requisitos: 138
27. PAISAGISMO 139
27.1 Grama 139
27.2 Preparo do Terreno para Plantio 139
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28. ANDAIMES 140
29. PLATAFORMA 140
30. GÁS GLP 142
31. TERRAPLENAGEM 143
32. INSTALAÇÃO USINA SOLAR FOTOVOLTAICA 147
32.1 Características Gerais 147
33. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR 156
33.1 Reservatório térmico 157
33.2 Coletores Solares 157
33.3 Bomba de circulação dos coletores 158
33.4 Bomba de circulação de anel 158
33.5 Quadro de comando 158
33.6 Tubulações, conexões e acessórios 158
34. LIMPEZA 159
35. INSTRUÇÕES GERAIS 159
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INTRODUÇÃO
Este documento visa complementar as informações contidas nos projetos, planilhas, projeto básico e é trabalhado em conjunto com a Especificação Geral de Materiais da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e Lei 8.666/93.
As dúvidas de execução deverão ser sanadas por escrito junto ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade que submeterá a documentação à análise e aprovação do Fiscal de Obra do Centro de Projetos e Obras – CPO, e na sua falta o Responsável Técnico dos projetos.
Para cada convênio, acordo, ajuste ou congênere celebrado deverá estar designado pelo menos um Fiscal Administrativo do Contrato pela PMMG, que atuará como gerente do respectivo instrumento jurídico, o qual será responsável pelas atribuições que constam na Resolução 4.234/12-CG, de 13 de dezembro de 2012, especialmente o artigo 34.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho, em suas respectivas versões mais recentes.
Qualquer falha decorrente da execução e não conformidade com projetos, planilha, memorial e demais especificações poderá ser cobrada a correção a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
Cabe à CONTRATADA elaborar, de acordo com as necessidades do local, projetos complementares e detalhamentos de execução. Esses projetos serão previamente examinados e autenticados pela Administração Pública Militar CONTRATANTE.
Caberá ao Fiscal Administrativo de Contrato e a CPARM fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais, na esfera administrativa e jurídica, em todos os seus aspectos, podendo formalizar solicitação de assessoramento técnico do Centro de Projetos e Obras - CPO, para emissão de parecer técnico ou boletim de medição nos casos em que julgar necessário.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar Responsável Técnico (RT) para acompanhamento da construção, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 06 (seis) horas diárias. Esse responsável deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis,
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ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à CONTRATANTE devidamente assinadas.
Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o Fiscal Administrativo do contrato deverá solicitar, via Painel Administrativo à Seção de Engenharia e Arquitetura o agendamento de reunião, na qual se fará presente, bem como, o responsável técnico pela empresa vencedora, Ordenador de Despesas e assessor jurídico da Unidade, e esclarecimento de dúvidas.
A empresa deverá manter em seu canteiro o diário de serviços rigorosamente atualizado.
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores e aos fiscais, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR-18 e compatíveis com a fase em execução.
A observância do estabelecido na NR-18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Caso os materiais a serem utilizados, forem diferentes dos especificados em projetos, memorial ou na planilha, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico dos materiais que serão utilizados e os mesmos deverão ser submetidos à aprovação técnica.
O emprego, na execução do projeto de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverá ser de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto Estadual 44903/08.
Os termos usados como referência neste documento (obra, reforma, serviços, intervenção, etc.) são termos técnicos utilizados na engenharia e arquitetura, independente dos empreendimentos executados e origem do recurso financeiro.
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Os equipamentos previstos (extintores, elevadores, ar condicionado, câmeras, rack, nobreak, switch, gravador, HD, boilers, placas solares, etc) entregues no local deverão ter os prazos de garantia iniciados a partir o termo de recebimento definitivo e encerramento do contrato.
A CONTRATADA deve elaborar um cronograma com os prazos para entrega dos equipamentos que deverá ser autorizado pelo Fiscal Administrativo de Contrato e Fiscal de Obras CPO.
Todos os equipamentos entregues no decurso da obra/serviço são de responsabilidade da CONTRATADA que deverá proteger o equipamento e fazer qualquer manutenção e\ou intervenção que for necessária.
O desconto dado na licitação em relação ao preço de referência deverá ser o mesmo para serviços que por ventura possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
Ao final dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o Manual de Uso das Instalações com as devidas notas fiscais e garantias, bem como os projetos de as built (esse último quando aplicável).
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1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Instalações de placa de identificação do empreendimento
A placa de identificação deverá ter dimensão de 2,00x1,50 m e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:
• Nome do responsável técnico e seu registro profissional no Conselho Regional, inclusive região;
• Nome da empresa executora, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
• Nome do empreendimento que será eregida;
• Valor do empreendimento;
• Prazo de execução;
• Logomarca da PMMG;
• Logomarca da empresa responsável.
A placa deverá ser em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20 pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.
O fornecimento da placa é de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução. A placa e seu conteúdo devem ser aprovadas e licenciadas pela Prefeitura Municipal.
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro
A mobilização e desmobilização cobrirão as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e profissionais utilizadas no canteiro.
A CONTRATADA deverá atentar-se ao prazo de mobilização e início das atividades, sendo esse prazo contemplado no prazo total da obra e constante no cronograma físico-financeiro da obra. Atrasos, postergações ou qualquer impacto de prazo, sobretudo para início da obra deverão ser comunicados previamente ao Fiscal de Obras do CPO, já que esse prazo impacta no início efetivo das atividades desse fiscal na obra.
O canteiro de serviço referente aos serviços, para efeito deste Memorial Descritivo, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução do empreendimento, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
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A instalação do canteiro deverá ser orientada pelo Fiscal Administrativo do contrato que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local informando-se das condições existentes.
Caso a CONTRATADA utilize, como canteiro de serviços, alguma instalação cedida pela CONTRATANTE, tal instalação, ao término do serviço, deverá ser entregue limpa, pintada e em perfeito estado de conservação à CONTRATANTE.
A utilização das instalações físicas existentes na PMMG como: vestiários, refeitórios, depósitos de materiais e outras instalações pela empresa CONTRATADA poderá ser aceita sendo realizado o estorno do recurso no valor de planilha.
A CONTRATADA deverá apresentar a disposição física do canteiro e submetê-lo à aprovação do Fiscal Administrativo do contrato, dentro do prazo legal, após a data de emissão da ordem de serviço, anteriormente ao início dos serviços.
No canteiro deverão ser mantidos: diário de serviço, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de serviço inicial, cronograma, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição no INSS, alvará de instalação.
Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação inclusive a edificação durante a retirada e inserção de materiais.
A escrituração do Diário de serviço tem prazo máximo de 48 horas para encerramento de cada parte diária. Para definir com clareza o período de vigência do Diário, o Fiscal de Contrato formalizará os termos de abertura e encerramento, em páginas separadas somente para este fim.
1.3 Canteiro de Serviços
A instalação de canteiro de serviços deverá contemplar, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física do empreendimento necessário ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório, sanitários, oficinas, centrais de forma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas de identificação e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia.
A CONTRATANTE poderá fornecer espaço para que a CONTRATADA possa utilizar como barracão sendo este entregue em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em perfeito estado) após o término dos serviços.
Caso não haja espaço a CONTRATADA deverá mobilizar barracão de serviço.
Na planilha o valor e área para a construção do barracão são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais).
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Na mobilização do canteiro deverá ser construído barracão de serviço conforme NR-18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de contrato, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.
A desmobilização do canteiro incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual.
Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, energia e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e energia estão inclusos no escopo da CONTRATADA.
Para intervenções realizadas dentro da Unidade da PMMG a CONTRATADA poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas da PMMG, deste que apresente laudo da concessionária formalizando a restrição/impossibilidade de instalação de um padrão para aferir o consumo das intervenções no local em questão. As ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do Fiscal Administrativo do contrato com a instalação de medidores para aferir o consumo até o seu recebimento. A CONTRATADA deverá após o término, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do consumo de água e energia para pagamento ao estado. O medidor ficará por definitivo de posse da CONTRATANTE após o fim dos serviços.
1.4 Locação com gabarito
Deverá ser construído gabarito contínuo de madeira formado por guias de tábuas de 6” x 1” colocadas paralelas ao solo no sentido horizontal, devidamente pregadas niveladas em barrotes de 3” x 3”, a uma altura mínima de 60 cm, estando os barrotes fincados fortemente no terreno ou, havendo necessidade, devidamente chumbados ao solo com concreto, mantendo um afastamento de 1 m entre si.
O gabarito será construído afastado da estrutura a ser locada a uma distância suficiente para que não seja atingido pelo material da escavação e para que não atrapalhe a movimentação de pessoal e de equipamentos.
Em casos específicos, havendo consentimento do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obras do CPO, o gabarito poderá ser descontínuo.
No topo das guias de tábuas, e utilizando-se das coordenadas do projeto, a equipe de topografia marcará a projeção dos eixos ou das faces das estruturas a serem implantadas (fundações, pilares, cintas etc). Cada eixo será marcado e numerado a tinta em, pelo menos, quatro pontos do gabarito, permitindo a sua locação posterior, no interior do local de intervenção, pelo sistema de par ordenado.
Para cada ponto deverão ser utilizados 3 pregos, sendo um prego de 1”, cravado quase na sua totalidade (deverá manter a cabeça livre), ladeado por dois pregos de 2 1/2”, cravados até a metade.
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A marcação desses pontos deverá ser feita com cotas acumuladas, a partir dos pregos correspondentes ao eixo ou face da primeira estrutura locada, e cravados em lados opostos do gabarito.
Para a locação das estruturas do terreno, serão estirados fios de arame recozido Nº 18, de maneira a formar pares de coordenadas para cada ponto a ser locado. Na interseção desses fios de arame, com a utilização de um prumo de centro, será determinado o ponto desejado, cuja marcação no terreno será feita com um piquete de madeira.
A locação será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser executada e conferida através de equipe de topografia devidamente habilitada.
Todo e qualquer engano de cota e/ou alinhamento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma na obrigação de executar as devidas correções mesmo que para isso sejam necessárias demolições de serviços já concluídos.
Somente o Fiscal Administrativo do Contrato apoiado tecnicamente pelo Fiscal de Obra do CPO poderá aprovar ou não qualquer modificação proposta pela CONTRATADA.
Deverão ser conferidos os afastamentos das divisas, os ângulos reais do terreno, assinalado(s) o(s) RN'(s) e marcados os pontos característicos através dos aparelhos de precisão (teodolito ou nível).
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível do empreendimento após autorização do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obra do CPO.
O critério de medição dos serviços e materiais relativos à locação será a área de projeção horizontal da edificação.
1.5 Colocação de Tapume
Os tapumes são dispositivos empregados com o objetivo de isolar o canteiro, impedindo o acesso de elementos estranhos e garantindo a segurança.
É obrigatório a colocação de Tapume, construídos de forma a resistir ao impacto de no mínimo, 600 Pa (60 kgf/m²) e observar a altura mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno.
A critério do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obra do CPO o tapume poderá ser enterrado ou fixado em base de concreto, dependendo das necessidades e limitações do local.
Deverá ser instalado fechamento com tapume em todo o perímetro do local de intervenção, dividindo-o com o logradouro público. O tapume será instalado na calçada, devendo ser solici tado, autorização ao órgão competente do Executivo Municipal para estrangulamento temporário da citada calçada quando o empreendimento fizer divisa com logradouro publico. Caso o local de execução seja interna a Unidade e mesma deverá avaliar a necessidade de execução do tapume.
O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
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1.5.1 Especificações
As chapas de compensado resinado terão espessura de 12 mm, com revestimento de cola fenólica em ambas as faces.
Montantes/pontaletes peças inteiras de seção 7x7 cm
Eventuais portões de acesso ao canteiro não serão objeto de medição em separado.
Os locais onde serão executados portões serão definidos em conjunto com a CONTRATANTE. A medição dos serviços de instalação dos tapumes contempla a reutilização dos tapumes pela
CONTRATADA, por mais de uma vez, sendo pagos na reutilização somente dos profissionais de instalação. Este equipamento é de propriedade da CONTRATANTE. Definições de reutilização e medições de serviços deverão ser discutida na primeira reunião entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Na época da desmobilização, a CONTRATANTE indicará quais serão os materiais que deverão ser retirados do canteiro e quais ficarão sob propriedade do CONTRATANTE, sendo responsabilidade da CONTRATADA a retirada destes e descarte em local apropriado.
É obrigatória a manutenção dos tapumes e respectiva área circundante em bom estado de conservação, bem como a sua limpeza diária.
Deverá ser providenciado nos tapumes, aberturas de no mínimo 10cm do solo que possibilitem a saída de água no caso de intempéries.
O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
1.5.2 Processo Executivo
Cravar os pontaletes no solo, profundidade 50cm, na posição vertical, distanciados aproximadamente 1,00m um do outro.
Fixar as chapas de madeira compensada nos pontaletes através de pregos colocados na posição horizontal.
Os pregos não poderão ficar com as pontas amostra devendo ser virados caso necessário, para se evitar acidentes.
1.6 Administração Local
De acordo com o porte do empreendimento e a real necessidade de determinados profissionais, a Administração local contemplará: as despesas para atender as necessidades do empreendimento com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsá- vel, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxari- fe, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, outros que se fazem necessá - rios no canteiro, bem como controle tecnológico de qualidade dos materiais e das instalações.
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Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica esta - belecido que o critério de medição para a administração local, será estipulando medições proporcio - nais à execução financeira do empreendimento, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constitui - ção Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
O Engenheiro Residente deverá permanecer no local das intervenções no mínimo 6 horas/diá- rias durante o período de execução e o Encarregado Residente em tempo integral.
2. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO
As demolições são reguladas sob aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18.
2.1 Prescrições complementares
As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra óptica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas.
As normas e determinações das empresas concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, rede estabilizada, rede lógica e etc. deverão ser respeitadas.
Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas.
O material de demolição depositado em piso, não poderá exceder a capacidade de carga deste.
Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem.
O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
Os serviços de demolições ou retiradas deverão ser complementados com a remoção (transporte do material retirado até o local de armazenamento) e, após, encaminhado ao bota fora (aterro). Esse aterro deverá ser devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal com licenciamento ambiental para tal operação.
Não se pode jogar lixo e resíduos orgânicos nem restos de alimentos nas caçambas, pois isso torna mais difícil o reuso, reciclagem e a destinação. Separe sempre os resíduos. Caçamba é destinada apenas para entulhos.
Todo material que será reutilizado deverá ser armazenado adequadamente pela empresa CONTRATADA, sendo esta responsável por qualquer avaria.
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A CONTRATANTE indicará local à CONTRATADA para guarda dos materiais. Este local deverá possuir chaves e a mesma deverá ter responsável indicado pela CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA entregue quaisquer equipamentos removidos à CONTRATANTE, esta deverá se resguardar com recibo de entrega.
Faz parte da composição do serviço de “demolição de alvenaria” a retirada de todos os materiais/insumos que dela fizerem parte, como equipamento de elétrica e hidráulica (eletrodutos, fios, cabos, tubos, conexões, tomadas, etc.). E para reformas, é considerado no serviço de remoção e demolição desses materiais todo o perímetro do ambiente.
2.2 Supressão de Árvores
A poda, corte, transplantio e plantio de árvores são regulamentados, por legislação municipal específica devendo a CONTRATADA verificar qual é a legislação vigente para posterior execução do que se pede em planilha, projeto e demais especificações. Qualquer iniciativa que afete árvores de passeio, praças ou parques, como aquelas plantadas dentro dos terrenos particulares, exigem autorização da Prefeitura.
Não pode ser realizado dentro do canteiro a queima de materiais orgânicos provenientes do descocamento, capina, poda, etc.
Para o corte de árvores deverão ser tomadas todas as precauções necessárias a segurança do trabalhador com equipamentos adequados e fiscalização do RT.
3. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES
A execução dos serviços cobertos por esta especificação deverá atender às exigências da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A execução de todos os serviços deve ser regida, protegida e sinalizada contra riscos de acidentes, segundo as prescrições contidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
A demarcação e acompanhamento dos serviços a executar devem ser efetuados por equipe de topografia da CONTRATADA após a liberação pela Fiscal de Obra do CPO.
Para qualquer tipo de movimentação de terra, em áreas públicas ou particulares, no município, torna-se necessário licenciamento para a obra, conforme dispõe a lei de posturas municipais, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e deliberações normativas, que disciplinam toda a rotina necessária para autorização do processo.
3.1 Locação de obra
Após proceder a locação planialtimétrica da obra - marcação dos alinhamentos e cotas de nível
- a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, que procederá às verificações e aferições que
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julgar necessárias. Estas verificações, no entanto, não isentam a CONTRATADA de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locação acarretar em algum dano posterior.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada obrigará a CONTRATADA a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeita a outras sanções e penalidades previstas no Contrato e neste Memorial Descritivo e demais Especificações.
3.2 Escavação de valas
Qualquer ocorrência em obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
Somente com aprovação prévia e comprovada impossibilidade executiva, poderão ser realizadas modificações no Projeto de Fundações.
Para perfeita verificação do comportamento das fundações, poderão ser exigidas provas de carga pela FISCALIZAÇÃO.
Antes do início da escavação, deverá ser promovida a limpeza da área, retirando entulhos, tocos, raízes, etc. A escavação poderá ser manual e/ou mecânica, sempre com o uso de equipamentos e ferramentas adequadas, dependendo da localização da obra a ser executada e sempre com autorização da FISCALIZAÇÃO. As valas deverão ser abertas preferencialmente no sentido de jusante para montante e executadas em caixão (talude vertical), a partir dos pontos de lançamento ou de pontos onde seja viável o seu esgotamento por gravidade, caso ocorra presença de água durante a escavação.
Durante a execução das escavações das valas ou cavas, estas deverão ser inspecionadas verificando-se a existência de solos com características e natureza tais que, comparadas com as exigências de projeto, necessitem ser removidos ou substituídos.
O fundo das cavas e valas, antes do assentamento da obra, deverá ser regularizado, compactado e nivelado nas elevações indicadas em projeto, com uma tolerância de ± 1 cm.
Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da cava ou vala deve ser preenchido com material granular fino compactado, a expensas da CONTRATADA.
O material escavado será depositado, sempre que possível, de um só lado da vala, afastado de 1,0 m da borda da escavação.
Os taludes das escavações de profundidade superior a 1,50 m, quando realizados na vertical, devem ser escorados com peças de madeira ou perfis metálicos, assegurando estabilidade de acordo com a natureza do solo. O talude de escavação, com profundidade superior a 1,50 m, quando não escorado, deverá ter sua estabilidade assegurada com as paredes da cava rampada, em respeito às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
De acordo com a natureza do terreno e a profundidade da escavação, a critério da FISCALIZAÇÃO, podem ser utilizados os seguintes materiais de escoramentos contínuo ou
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descontínuo: pontaletes, tábuas, pranchas do tipo macho e fêmea, em madeira, metal ou fibras plásticas, etc.
Em relação à escavação mecânica, ela sempre se processará mediante o emprego de equipamento mecânico específico, em função do tipo de solo e da profundidade de escavação desejada. A escavação poderá ser executada em talude inclinado, desde que previsto em projeto ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de água, não sendo possível o escoamento natural pelo trecho a jusante, deverá ser previsto o esgotamento através de motor-bomba e um sistema definido de drenagem profunda, antes da execução de qualquer outro serviço na vala.
Onde não for viável a escavação mediante a utilização de processo mecânico, devido às possíveis interferências, existência de uma área acanhada e de difícil acesso do equipamento, em caso de pequenas valas, acertos e regularizações de terreno, a escavação será executada manualmente com ferramentas adequadas.
As valas escavadas para a execução dos elementos das fundações e lançamento de tubulações deverão ser alinhadas e apresentar paredes laterais verticais, fundo nivelado e largura compatível com as dimensões das peças a serem concretadas. A menos que as condições de estabilidade não o permitam, as escavações de valas de fundação deverão ser executadas com largura de 15 cm para cada lado da peça a ser concretada ou da tubulação. Os fundos das valas deverão ser regularizados e fortemente compactados, precedendo o lançamento de uma camada de 50 mm de concreto magro. O lançamento do concreto da estrutura de fundação nas cavas só se dará após a aprovação e liberação pela FISCALIZAÇÃO.
As valas devem ser abertas com as dimensões e nas posições estabelecidas no projeto, considerando no mínimo 20 cm para cada lado para colocação das formas no sentido de jusante para montante, com declividade longitudinal mínima do fundo de 1%, exceto quando indicada em projeto.
3.3 Transporte de material de qualquer natureza em carrinho de mão carga manual
O transporte de material em carrinho de mão será executado quando o material proveniente das escavações manuais não for aproveitado nos reaterros de valas em ocasiões tais como:
● Escavação manual para fundações diversas (cintamento, sapatas, tubulões, estacas, etc.);
● Escavação manual para tubulações em geral (redes de água, esgoto, elétrica, lógica, incêndio, etc.).
A carga manual só será executada quando não for possível a carga mecânica.
Havendo condições, o material a ser transportado deverá ser estocado e posteriormente carregado com a utilização de equipamento pesado adequado (carregadeiras, escavadeiras, etc.).
Ao critério do Fiscal Administrativo do Contrato o transporte poderá ser efetuado em caçambas. Devendo a CONTRATADA respeitar rigorosamente a legislação municipal vigente no que diz respeito aos locais e horários adequados para descarga, estacionamento e recolhimento das caçambas, bem
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como apresentar a licença do local de descarte documento fiscal que comprove a retirada do entulho da obra.
Os materiais provenientes de demolições ou entulhos em geral não poderão ser carregados em caçambas junto a materiais provenientes de escavações, desmatamento, etc.
3.4 Equipamentos
Em função das características do material, profundidade da escavação ou condições específicas de projeto, pode ser utilizada na execução de serviço, equipamentos tais como:
● Ferramentas manuais;
● Retroescavadeiras;
● Escavadeiras sobre esteira ou pneus;
● Draga de arraste;
● Equipamentos e ferramentas a ar comprimido;
● Outras ferramentas ou equipamentos desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
3.5 Formas
As formas a serem utilizadas serão de pinho comum, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.
3.6 Armação
As armaduras a serem utilizadas serão em barras e fios de aço CA-00X x XX-00X xespectivamente, obedecendo às mesmas especificações do item Estruturas em Concreto Armado, constantes neste Memorial Descritivo.
3.7 Concreto armado usinado
Será utilizado nas fundações concreto usinado de Fck >= 25Mpa, obedecendo as mesmas especificações do item Estruturas em Concreto.
3.8 Bloco de concreto
Alvenaria de blocos de concreto cheio – espessura = 20 cm – cheios com concreto fck >= 25 Mpa. O muro de contenção será constituído por alvenaria de bloco de concreto cheio, concreto fck> = 25 Mpa, espessura de 20 cm, conforme detalhada em projeto.
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3.9 Impermeabilização das fundações
Onde houver alvenaria, esta será assentada com argamassa 1:0,5:8 aditivada de impermeabilizante hidrofugante até as três primeiras fiadas de blocos (h = 0,60 m), sobre o solo.
As vigas baldrame e a primeira fiada e embasamento deverão ser revestidas com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3, adicionando-se aditivo hidrófugo de massa na proporção recomendada pelo fabricante, nas duas faces laterais mais 10,00 cm de cada lado da viga baldrame e na face superior, com espessura mínima de 2,00 cm.
Após a cura deverá ser executada aplicação de tinta betuminosa com consumo mínimo de 3,00 kg/m², seguindo as orientações do fabricante quanto ao tempo de secagem entre as demãos cruzadas.
3.10 Drenagem
Serão instalados tubos barbacãs de 100 mm, espaçados a cada 1,00 m, como dispositivo de drenagens para alívio de poro pressões na estrutura de contenção do muro, conforme projeto. O tardoz do muro (parte de trás do muro) deve ser protegido com uma pintura impermeabilizante estrutural com emulsão adesiva, logo após a aplicação da pintura impermeabilizante, será executado um dreno com areia grossa.
No aterro entre o talude e o muro de contenção deverá ser colocada, no sentido transversal, uma camada de filtro drenante com brita nº. 02, protegida por manta geotêxtil, a fim de reter partículas sujeitas a forças hidrodinâmicas permitindo a passagem das águas pluviais e de infiltração. Os barbacãs serão em tubos de PVC com diâmetro de 2”, dispostos pela largura do muro.
3.11 Reaterro compactado
O reaterro das cavas deverá ser em camadas de 20,00 cm. Deverão utilizar preferência à terra da própria escavação, umedecida e isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm, seguida de compactação manual ou mecânica de modo a atingir densidade e aspecto homogêneos semelhantes ao terreno natural adjacente.
4. FUNDAÇÃO
Conforme indicado em projeto estrutural deverão ser executadas fundações profundas para a respectiva edificação, sendo esta constituída de estacas associadas a blocos de coroamento e vigas baldrames travando todo o sistema estrutural da fundação.
A locação das estacas deverá obedecer ao projeto estrutural.
Este serviço deverá ser acompanhado de perto pelo engenheiro RT e o mestre de obras. Eventuais custos de manutenção, energia, combustível e água serão também de ônus exclusi-
vos da CONTRATADA.
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As estacas deverão ser executadas por empresa especializada, com equipamento próprio para este fim, com acompanhamento de engenheiro técnico responsável que deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, ART de execução de (tipo de fundação a ser executada), devidamente re- colhida junto ao CREA.
Para a execução das fundações, deverão ser tomadas precauções para que não hajam danos nos prédios existentes e vizinhos, torres, outros empreendimentos vizinhos e ou adjacentes, nas ins- talações hidráulicas, elétricas, telefônicas, etc., existentes, bem como não serão permitidos processos que causem tremores no solo ou grande quantidade de lama.
Deverão ser apresentadas especificações detalhadas de todos os serviços à serem executados, assim como dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das fundações.
4.1 Fundações Profundas – Estacas Pré-moldadas
A CONTRATADA deve fornecer as estacas nos tipos e seções previstas no projeto e em seg - mentos parciais, coerentes com os comprimentos estimados, isentas de fissuras e em atendimento às condições técnicas e construtivas. Devem ser evitadas emendas e sobras exageradas.
O concreto das estacas deve apresentar resistência (fck) mínima de 25 MPa, aproximadamente 250 kgf/cm². O concreto deve ser adensado e submetido cuidadosamente à cura.
A implantação das estacas pré-moldadas de concreto no solo deve ser realizada por meio de cravação, percussão, ou vibração. A escolha do equipamento, por parte da CONTRATADA, deve ser efetuada em função das dimensões das estacas, das características dos solos constituintes das fun- dações, dos prazos previstos e das peculiaridades específicas existentes no local.
De maneira geral, devem ser utilizados, preferencialmente, bate-estacas com martelos de queda livre, nos quais a relação Pp/Pe, entre o peso do pilão (Pp), e o peso da estaca (Pe), deve ser a maior possível, com valor recomendável mínimo de 0,7. Pode, também, ser utilizados martelos vibratórios, automáticos a diesel ou hidráulicos.
Antes da execução da cravação das estacas a CONTRATADA deverá realizar levantamento das condições das edificações vizinhas. A metodologia de cravação não poderá comprometer as edifica- ções vizinhas e deverá ser informada ao Fiscal Administrativo do Contrato antes do início das inter- venções por meio do Laudo de Vistoria Cautelar, constando os dados dos levantamentos das edifica - ções vizinhas à obra, bem como demais informações pertinentes e julgadas importantes pelo Fiscal Administrativo de Contrato, apoiado pelo Fiscal de Obra do CPO.
4.1.1 Método Executivo
A CONTRATADA deverá fornecer as estacas em atendimento às seções transversais, e ao par de esforços de dimensionamento especificado no projeto e às especificações dos materiais.
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As estacas somente serão liberadas para cravação após a CONTRATADA comprovar que a re- sistência do concreto e aço utilizados pelo fornecedor, realizada mediante apresentação de certifica- dos de controle tecnológico, que deverão ser compatíveis com as características adotadas no projeto.
Deve ser utilizado um capacete de aço com coxim e cepo de madeira, para proteção contra o esmagamento da cabeça da estaca durante a cravação.
Durante a cravação, o boletim de cravação deverá ser preenchido adequadamente, a fim de permitir o controle de execução. Para todas as estacas, o boletim de cravação deverá indicar o núme- ro aplicado de golpes para o avanço sucessivo de metro em metro.
A CONTRATADA deve proceder à locação das estacas no campo em atendimento ao projeto.
As eventuais dúvidas, ou problemas, devem ser resolvidos com a CONTRATANTE antes do iní- cio da implantação das estacas.
O sistema adotado para transporte, armazenamento e colocação na posição de cravação e nas guias dos bate-estacas deverá ser realizado de modo a impedir fratura ou estilhaçamento do concre - to. As estacas danificadas deverão ser substituídas por outras em perfeitas condições. Toda estaca danificada nas operações de cravação deverá ser corrigida ou substituída mediante consulta prévia ao autor do projeto.
O equipamento será posicionado de tal modo que a estaca seja cravada exatamente no ponto indicado no projeto.
Deverá ser verificada a verticalidade da torre, a fim de assegurar a inclinação da estaca dentro dos limites especificados no projeto.
Na implantação das estacas no terreno a CONTRATADA deve atender às profundidades previs- tas no projeto, salvo se a nega e o repique elástico das estacas anexas e sondagens próximas indica - rem a presença de camada de solo com resistência suficiente para suportar as cargas de projeto, res- salvando a ocorrência de “nega falsa”.
De qualquer forma, alterações das profundidades das estacas somente podem ser realizadas após autorização prévia por parte do RT e autor do projeto.
O conceito de nega deve ser empregado exclusivamente para controle da cravação da estaca, sendo vetado para determinação da capacidade de carga.
Para a execução de estacas, cujas cotas de arrasamento situem-se abaixo do nível do terreno de cravação, devem ser previstos os usos de suplementos provisórios com comprimentos não superi- ores a 2,5 m.
No caso de estacas parcialmente cravadas no solo, deve ser apresentada justificativa de segu- rança quanto à flambagem.
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Em blocos com mais de duas estacas deverá ser realizada a medida do levantamento de esta- cas cravadas, quando da cravação de uma nova estaca no bloco.
Quando forem registrados deslocamentos sensíveis, a critério do Fiscal Administrativo do Con- trato apoiado pelo Fiscal de Obra do CPO, poderão ser tomadas as seguintes medidas:
• Recravação das estacas afetadas;
• Cravação de novas estacas, considerando danificadas as que tiverem apresentado movimen - tação.
As estacas devem ter o menor número de emendas possível, dentro do comprimento necessá-
rio.
A emenda nas estacas será aceita desde que assegure o comportamento uniforme e contínuo
das estacas. Só serão aceitas emendas por simples justaposição em estacas não sujeitas a esforços horizontais ou de tração. Em casos especiais as emendas serão do tipo rígido, isto é, soldadas com anel ou concretadas “in loco”, ou outro tipo sujeito à aprovação do Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obra do CPO.
As emendas devem apresentar resistência maior, ou, no mínimo, igual às das partes emenda-
das.
As cabeças das estacas, caso seja necessário, devem ser cortadas com ponteiros até que se
atinja a cota de arrasamento prevista, não sendo admitida qualquer outra ferramenta para tal serviço.
Após a execução da estaca, a cabeça deve ser aparelhada para a permitir a adequada ligação ao bloco de coroamento, ou às vigas. Para tanto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
• Corte do concreto deve ser efetuado com ponteiros afiados, trabalhando horizontalmente com pequena inclinação para cima;
• Corte do concreto deve ser feito em camadas de pequena espessura iniciando da borda em direção ao centro da estaca;
• Cabeças das estacas devem ficar normais aos seus próprios eixos.
As estacas devem penetrar no bloco de coroamento em pelo menos 10 cm, salvo especificação de projeto.
Nas estacas vazadas de concreto, antes da concretagem do bloco, o furo central deve ser con- venientemente preenchido.
A CONTRATADA deve manter registro completo da cravação de cada estaca, em duas vias, uma destinada ao Fiscal Administrativo do Contrato. Devem constar neste registro os seguintes ele- mentos:
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• Data de fabricação;
• Número e a localização da estaca;
• Dimensões da estaca;
• Cota do terreno no local da cravação;
• Nível d’água;
• Características do equipamento da cravação;
• Diagrama da cravação;
• Duração de qualquer interrupção na cravação e hora em que ela ocorreu;
• Cota final da ponta da estaca cravada;
• Cota da cabeça da estaca, antes do arrasamento;
• Comprimento do pedaço cortado da estaca, após o arrasamento na cota de projeto;
• Nega, penetração, em centímetros, nos dez últimos golpes, em três sequências;
• Repique elástico, por golpe, nos trinta últimos golpes;
• Desaprumo e desvio de locação;
• Suplemento utilizado;
• Anormalidade de execução;
• Comprimento real da estaca, abaixo do arrasamento.
Não são aceitas estacas que não tenham sido registradas.
Deve-se obter o diagrama de cravação em todas das estacas, obrigatoriamente as estacas mais próximas aos furos de sondagem.
Sempre que houver dúvidas sobre uma estaca, o Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO deve exigir a comprovação de seu comportamento. Se essa comprovação não for julgada suficiente e, dependendo da natureza da dúvida, a estaca deve ser substituída, ou após ter seu comportamento comprovado por prova de carga.
Em empreendimentos com grande número de estacas, devem ser feitas provas de carga estáti- ca em, no mínimo, em 1% das estacas. Também devem ser feitos ensaios de carregamento dinâmico em, no mínimo, em 3% das estacas. As provas de carga devem ter início junto ao início da cravação das primeiras estacas de forma a permitir as providências cabíveis em tempo hábil. Deve ser evitada a paralisação dos serviços de cravação de uma estaca, principalmente quando esta estiver próxima do final. Antes de dar por concluída uma cravação, a nega deve ser obtida no mínimo três vezes.
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Todos estes procedimentos não acarretam ônus para a CONTRATANTE.
Deve ser constante a comparação dos comprimentos encontrados com os previstos em projeto.
4.1.2 Recebimento
Uma estaca será rejeitada quando apresentar fissura ou várias fissuras visíveis, que se esten- dam por todo o perímetro da seção transversal, ou quando acusar imperfeições que, a critério do Fis- cal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO, afetem a sua resistência ou vida útil.
Devem ser adotados os critérios na avaliação das fissuras transversais das estacas. A fissura- ção não é nociva desde que:
• Não seja superior a 0,3 mm e se a estrutura estiver protegida com revestimento;
• Não seja superior a 0,2 mm para estrutura exposta em meio não agressivo.
As estacas devem ser rejeitadas desde que as fissuras longitudinais e transversais tenham abertura superior a 0,6 mm. Para estacas protendidas o limite é de 0,4 mm.
Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam, simultaneamente, às exi- gências de materiais e de execução estabelecidas nesta especificação e seja entregue o boletim de cravação corretamente preenchido e assinado.
A estaca cravada é aceita desde que:
• Sua excentricidade, em relação ao projeto, seja de até 10% do diâmetro;
• O desaprumo seja no máximo de 1% de inclinação, do comprimento total útil cravado; Os valores diferentes dos estabelecidos devem ser informados à projetista para verificação.
4.2 Fundação Rasa - Blocos e cintas de fundação
4.2.1 Blocos de fundação
Os blocos serão instaladas nas dimensões definidas no projeto de fundação.
Durante a abertura da vala de dimensões definidas no projeto de fundação, (20 cm para cada lado) deverá ser providenciado os seus escoramentos laterais por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros.
As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização e enchendo seus vazios com terra e compactando.
O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg.
Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck >= 8 Mpa e espessura de 5 cm.
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Os blocos terão armaduras principais aço CA-50, diâmetro 6,3 mm espaçados a cada 10 cm e na armadura secundária CA-50, diâmetro 8 mm espaçados a cada 9 cm.
Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção civil.
Os blocos deverão ser impermeabilizados com pintura asfáltica, em suas três faces.
4.2.2 Cintas baldrames
As cintas serão instaladas nas dimensões descritas no projeto. Caso seja avaliada, durante a execução, a presença de solo mole ou constituído por entulho, esse deverá ser removido, numa profundidade mínima de 01 metro.
Durante a abertura da vala de dimensões descritas no projeto com acréscimo de 20 cm para cada lado, deverá ser providenciado o seu escoramento lateral por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros.
As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização, enchendo seus vazios com terra e compactado.
O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg.
Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck >= 8 Mpa e espessura de 5 cm.
As cintas serão armadas conforme especificações de projetos, considerando o tipo do aço CA- 50 ou CA-60, e diâmetros especificados, bem como suas amarrações.
Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção civil.
A cinta deverá ser impermeabilizada com pintura asfáltica, em suas três faces, conforme especificado.
4.2.3 Inspeção pela CONTRATADA
Os serviços deverão ser inspecionados pela CONTRATADA rigorosamente e realizado de acordo com a prática indicada neste memorial e na locação indicada no projeto.
5. ESTRUTURAS DE CONCRETO
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em suas edições mais recentes respectivamente.
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Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretados sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e do Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO, das formas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passa - gens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que o Fiscal Administrativo do Contrato e/ou Fiscal de Obras do CPO tiver dúvida a res- peito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qua- lidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto e deverá ser comprovado através de ensaios laboratoriais, em cada etapa da estrutura, res- peitando o quantitativo conforme NBR específica de ensaios.
Para a execução da Laje pré-fabricada treliçada com EPS (isopor) ou lajotas (cerâmica) a CONTRATADA deverá elaborar projeto específico com quantitativos de material e detalhamento com RT responsável, seguindo a sobrecarga especificada em projeto estrutural, que deverá ser apresentado ao Fiscal.
5.1 Armaduras e Acessórios
5.1.1 Concreto Armado
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Para efeito de aceitação de cada lote de aço a CONTRATADA providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo e, de conformidade com as Normas NBR ISO 6892/18 e NBR 7438. Os lotes serão aceitos ou rejeitados em função dos resultados dos ensaios comparados às exigências da Norma NBR 7480.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
5.1.2 Cobrimento
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento
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previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
5.1.3 Limpeza
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas formas.
Quando realizada em armaduras já montadas em formas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas formas.
5.1.4 Corte
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
5.1.5 Dobramento
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às emendas com solda.
5.1.6 Emendas
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6892.
5.1.7 Fixadores e Espaçadores
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto.
Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
5.1.8 Montagem
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118.
5.1.9 Proteção
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Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
5.2 Formas
5.2.1 Materiais
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indica - do no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bru- to. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, ma- deira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme in- dicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela do Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
5.2.2 Processo Executivo
A execução das formas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escora- mento, ou cimbramento das formas. O Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes.
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as formas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais.
A manutenção da estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
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A amarração e o espaçamento das formas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto.
5.2.2.1 Escoramento
As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques nas estruturas superiores a 5 mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
5.2.2.2 Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118.
5.2.2.3 Desforma
As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A CONTRATADA providenciará a retirada das formas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com o Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO.
5.2.2.4 Reparos
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A CONTRATADA deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pelo Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO.
5.2.3 Inspeção pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo executivo, conforme descrito nos itens anteriores.
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5.3 Concreto
5.3.1 Cimento
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio brasileiros. O cimento Portland comum e o de alta resistência inicial atenderá à Norma NBR 16697.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. No caso de concreto aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou procedência.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 16697 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito.
5.3.2 Agregados
Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como às especificações de projeto quanto às características e ensaios.
5.3.2.1 Agregado Graúdo
Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211.
O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
5.3.2.2 Agregado Miúdo
Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação.
5.3.3 Água
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A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições do item 8.1.3 da Norma NBR 6118.
5.3.4 Processo Executivo
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças.
No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pelo Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO, de forma a evitar a segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela CONTRATADA em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118.
A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela CONTRATADA e submetida à aprovação da Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obras do CPO, em consonância com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obras do CPO, cabendo à CONTRATADA apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais.
Todos os materiais recebidos ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A CONTRATADA efetuará, através de laboratório idôneo, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento às solicitações ao Fiscal de Obras do CPO, antes e durante a execução das peças estruturais.
O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, junto ao
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Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obras do CPO, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura.
5.3.4.1 Mistura e Amassamento
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR 6118. A adição da água será realizada sob o controle do RT. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos.
5.3.4.2 Transporte
O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118.
5.3.4.3 Lançamento
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obras do CPO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das formas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A CONTRATADA comunicará previamente ao Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obras do CPO, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação dos ficais. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela CONTRATADA, na presença do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obras do CPO, em cada betonada ou caminhão-betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pelo RT e Fiscal da
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Obra. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde poderá ser exigido a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a CONTRATADA comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e profissionais suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
5.3.4.4 Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das formas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. Especial atenção será dada no adensamento junto às cabeças de ancoragem de peças protendidas. O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização do RT e Fiscal da obra e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras.
Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118.
5.3.4.5 Juntas de Concretagem
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Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando- a a mais rugosa possível. Se recomendado pelo Fiscal de Obras do CPO ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça.
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epóxi, se recomendada pelo Fiscal de Obras do CPO ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.
5.3.4.6 Cura
O concreto preparado com cimento Portland terá de ser mantido umedecido por diversos dias após sua concretagem, pois a água é indispensável às reações químicas que ocorrem durante o endurecimento do concreto, principalmente durante os primeiros dias.
A cura, como é denominado esse processo de endurecimento, torna-o resistente e mais durável, quando realizada com rigor e critérios, sendo esse o objetivo desse contrato, para que o concreto não tenha prejuízo em sua durabilidade.
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante, no mínimo, 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura.
A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
A NBR 7678 deverá ser seguida para definição dos tempos mínimos de cura.
5.3.4.7 Reparos
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No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos advindos da execução e que não esteja de acordo com o projeto estrutural assinado por responsável técnico, este deverá ser procurado pela CONTRATADA com o objetivo de acrescentar aos documentos do empreendimento Parecer Técnico e demais documentos deste profissional a cerca dos procedimentos corretivos.
5.3.4.8 Aparelhos de Ancoragem
Deverão obedecer às dimensões, características técnicas e disposição de conformidade com as indicações de projeto. A colocação deverá ser realizada de modo a garantir a sua indeslocabilidade e a fixação dos cabos de protensão.
5.3.5 Inspeção pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo executivo, em conformidade com os itens anteriores.
5.4 Aceitação da Estrutura
Satisfeitas as condições do projeto e desta Prática, a aceitação da estrutura se fará mediante as prescrições no item 16 da Norma NBR 6118.
6 ESTRUTURA METÁLICA
Todos os elementos de projeto produzidos pelo FABRICANTE deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As modificações de projeto que eventualmente forem necessárias durante os estágios de fabricação e montagens da estrutura deverão ser submetidas à provação da FISCALIZAÇÃO.
6.2 Especificação dos materiais
A escolha do tipo de aço para construções metálicas em geral é feita em função dos aspectos ligados ao ambiente em que as estruturas se localizam e da previsão do comportamento estrutural de suas partes, devido à geometria e aos esforços solicitantes.
Peças comprimidas com elevado índice de esbeltes ou peças fletidas em que a deformação (flechas) é fator preponderante estrutural são casos típicos de utilização de média resistência mecânica. Para peças com baixa esbeltes e deformação não preponderante é mais econômica a utilização de aços de alta resistência.
Portanto, sua aplicação, com finalidade estrutural é guiada por dois fatores:
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● Tipos de aço;
● Seção transversal do perfil.
Em relação aos tipos de aço tem-se: os aços estruturais utilizados no Brasil são produzidos segundo normas estrangeiras (especialmente a ASTM – AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIAL e DIN - DEUSTSCHE INDUSTRIE NORMEN) ou fornecidos segundo denominação dos próprios fabricantes:
● Aços de média resistência para uso geral;
● Perfis, chapas e barras redondas acima de 50 mm: ASTM A-36;
● Chapas finas: ASTM A-570 e SAE 1020;
● Barras redondas (6 a 50 mm): SAE 1020;
●Tubos redondos sem costura: DIN 2448 ASTM A-53 grow B;
● Tubos quadrados e retangulares, com e sem costura: DIN 17100.
Aços estruturais, baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, média resistência mecânica:
● Chapas: USI-SAC 41 (USIMINAS);
● Chapas: Aço estrutural com limite de escoamento de 245 Mpa (COSIPA).
Aços estruturais, baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, alta resistência mecânica:
● Chapas ASTM X-000, XXXX X-000 XXX-XX-XXX, XXX-XXX-XX e NIOCOR;
● Perfis: ASTM X-000, X-000.
Já no tocante aos perfis utilizados, estes se dividem em perfis de chapa dobrada, perfis soldados e perfis laminados.
Todos os perfis metálicos, laminados ou soldados, comumente utilizados na construção civil, devem ser inspecionados, avaliados e recepcionados segundo a normalização específica da ABNT. São os seguintes perfis metálicos utilizados nas construções: cantoneiras, perfis chatos, metalon, perfis L, perfis caixões, perfis tubulares, etc.
Entendem-se como perfis metálicos, os elementos de diversas seções, constituídos de aço- carbono, podendo conter algum tipo de proteção anticorrosiva superficial, do tipo galvanização.
Já os componentes metálicos são os elementos acessórios comumente utilizados nas construções, tais como: porcas, parafusos, arruelas, rebites, estojos, manilhas, cavaletes, abraçadeiras, etc.
As emendas e uniões que por xxxxxxx xxxxxx a ser realizadas nos perfis deverão obedecer às prescrições contidas na normalização vigente, bem como proporcionar a devida estabilidade e segurança à estrutura. As uniões podem ser realizadas mediante o uso de soldas, parafusos, e rebites, e devem obedecer ao detalhamento existente e proposto no projeto. Caso seja conveniente e necessário, o Fiscal Administrativo do Contrato, apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO, poderá exigir ensaios de recepção e controle das emendas realizadas na estrutura metálica, ficando o seu custo por conta da CONTRATADA.
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É mister que, no caso de parafusos, os mesmos sejam avaliados segundo a prescrição de análise e controle definido pela NBR-5875 - “Parafusos, porcas e acessórios” da ABNT, preponderando a realização de ensaios em tamanho natural dos mesmos.
Em se tratando de soldagem, podem-se utilizar sistemas tradicionais, com o uso de eletrodos revestidos, e mesmo até de sistemas mais sofisticados, tais como, MIG, TIG e arco submerso. Em todo sistema de soldagem envolvida nas construções metálicas, deve-se atentar para a necessidade de qualificar os soldadores e os processos envolvidos, através de empresa especializada.
Os custos com a qualificação correrão por conta da CONTRATADA. Em algumas situações, a critério do Fiscal Administrativo do Contrato, apoiado pelo Fiscal de Obras do CPO, poderá ser dispensada, fato que, entretanto não isenta a CONTRATADA dos defeitos que por ventura venham ocorrer.
Quando se tratar de peças ou perfis galvanizados, é fundamental que as mesmas sejam avaliadas quanto ao recobrimento da camada de zinco existente, sua uniformidade e durabilidade.
Os custos dos ensaios correrão por conta da CONTRATADA, e estes deverão ser realizados em laboratório idôneo e qualificado.
7. ELEVAÇÃO E DIVISÓRIAS
7.1 Rasgos em alvenaria para embutir tubulações
Para instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte, podendo ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Os custos para rasgo em alvenaria e para embutir todas as tubulações existentes em projetos já estão inclusos no escopo da CONTRATADA.
7.2 Alvenaria de Bloco Cerâmico
Os blocos cerâmicos, também denominados tijolos de barro furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.
Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 15270, para tijolos maciços. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
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7.2.1 Processo Executivo
As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa. As camadas de argamassa deverão ser aplicadas nas juntas na posição horizontal e vertical cobrindo todos os lados os tijolos.
A argamassa de assentamento, o chapisco, emboço e reboco das três primeiras fiadas do pano de alvenaria deverão receber aditivo impermeabilizante na sua mistura.
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço volumétrico 1:2:9, quando não especificado pelo projeto ou Fiscal de Obras do CPO. A critério do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obras do CPO poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando não especificado pelo projeto.
Deverá ser prevista o uso de tela galvanizada de fios de 1,65 mm, com malha de 15 x 15 mm. O tamanho da tela deve ser proporcional à largura da parede. Mas o comprimento total da tela padrão é de 50 cm, ficando com dobra de 10 cm, junto ao pilar e outra de 40 cm assentada na junta horizontal entre os blocos.
A tela deverá ser fixada na estrutura utilizando finca pinos. Cravar os pinos de aço zincado com arruela. Manter a tela sem dobrar, encostada no pilar, até o momento de sua dobra sobre a argamassa.
A tela será inserida a cada duas fiadas, de forma que fique 10 cm junto ao pilar e 40 cm embutida na junta horizontal, entre os blocos, conforme detalhe em projeto.
A elevação do pano de alvenaria deverá ser executada o mais tarde possível, atendendo cronograma de serviços. Caso não seja possível retardar a elevação do pano de alvenaria, o travamento, através de encunhamento, deverá ser realizado, no mínimo, após duas semanas do assentamento dos tijolos.
7.2.2 Inspeção pela CONTRATADA
Todas as etapas do processo executivo deverão ser rigorosamente inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
7.3 Alvenaria de Blocos de Concreto
Os blocos de concreto serão de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos, ho- mogêneos e uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de moldagem, como fendas, ondu-
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lações e cavidades. Deverão apresentar arestas vivas e faces planas. As nervuras internas deverão ser regulares e com espessura uniforme. Suas características técnicas serão enquadradas nas espe- cificações das Normas NBR 6136. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutu- ral, os blocos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados na norma.
O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, lascas e outras condições prejudiciais.
7.3.1 Processo Executivo
As alvenarias de blocos de concreto serão executadas em obediência às dimensões e alinha- mentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes. Os blocos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos blocos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volu- métrico 1:4, quando não especificado pelo projeto, aplicada de modo a preencher todas as superfícies de contato.
As amarrações das alvenarias deverão ser executadas de conformidade com as indicações do projeto ou Fiscal de Obras do CPO.
Nas alvenarias de blocos estruturais, deverão ser atendidas as disposições da Norma NBR 15961 - Execução e Controle de Obras em Alvenaria Estrutural de Blocos Vazados de Concreto.
Nas alvenarias de blocos aparentes, as juntas serão perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme, levemente rebaixadas com auxílio de gabarito. Não deverão ser utilizados blocos cortados na fachada do pano de alvenaria. As vergas e amarrações serão executadas com blocos especiais, a fim de manter fachada homogênea. Se não for indicado no projeto, a CONTRATADA deverá apresen- tar um plano de assentamento dos blocos para a prévia aprovação do Fiscal Administrativo do Con- trato com o apoio do Fiscal de Obras do CPO. Os serviços de retoques serão cuidadosamente execu - tados, de modo a garantir a perfeita uniformidade da superfície da alvenaria.
Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os resíduos de argamas-
sa.
7.3.2 Inspeção pela CONTRATADA
Todas as etapas do processo executivo deverão ser rigorosamente inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
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