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CONTRATO Nº 04/2021
PROCESSO Nº 03750.010205.000004/2021-75
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE FAZEM, ENTRE SI, A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº 3.642.349, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.381.189/0010-01, sediada na Xx. xx Xxxxxxxxxxx x. 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxxx-XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº V0947602, expedida pela (o) PF/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 03750.010205.000004/2021-75 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 003/2020 da UFMG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de notebooks, de acordo com as especificações contidas no item 5 do Edital do Pregão Eletrônico - SRP nº 003/2020 da UFMG.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | (Descrição/Especificação) | Identificação CATMAT | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
5 | NOTEBOOK (para uso geral) Vide especificações no anexo I do Termo de Referência | 462081 | Unidade | 60 | 4.984,00 | 299.040,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 90 (noventa) dias, com início na data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 299.040,00 (duzentos e noventa e nove mil e quarenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, para o exercício de 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I e deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
12.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.9. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e
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contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica estabelecido o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, de maio de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LEIVA
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Testemunhas:
Nome: RG Nº; CPF Nº:
Nome: RG Nº: CPF Nº:
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 04/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de notebooks, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. As especificações e características mínimas exigidas encontram-se no Anexo I.
1.3. Estimativa de consumo:
ITEM | UASG | Município de Entrega | Quantidade |
NOTEBOOK | |||
(para uso geral) Vide especificações no Anexo I | Fundação de Previdência Complementar do Poder Executivo – Fupresp-Exe | Brasília- DF | 60 unidades |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contextualização e Justificativa da Contratação:
2.1.1. A contratação de equipamentos móveis (notebooks) é motivada pela necessidade das equipes de trabalho da Funpresp-Exe, em especial no atual contexto de trabalho remoto, não presencial ou semi-presencial .
2.1.2. Os notebooks enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e qualidade, bem como características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
2.1.3. A contratação objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos bens a serem adquiridos a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de mesma natureza.
2.1.4. A presente contratação abrangerá a demanda da Funpresp-Exe
2.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais:
2.2.1. As ações da Gerência de Tecnologia e Informação são norteadas pelas diretrizes constantes no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2020/2021. A aquisição proposta está alinhada com o PEI, com o seguinte objetivo estratégico: ID 01 - OBJETIVO ESTRATÉGICO: Garantir eficiência e escala.
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2.2.2. Já o O PDTI 2020/2021 possui princípios e diretrizes que representam as estratégias relevantes às quais a TI deve se alinhar. A aquisição dos equipamentos está alinhada aos seguintes Princípios (P) e Diretrizes (D):
• P01 - Eficiência: Busca da excelência na prestação de serviços e produtos aos participantes.
• P02 - Adequação: Dotação de recursos tecnológicos adequados que possibilitem o apoio à execução do negócio.
• P03 - Segurança: Garantia da Segurança das Informações no âmbito da Funpresp-Exe.
• D01 - Primar pela excelência e melhoria contínua na prestação de serviços ao seu público interno e externo, de forma a assegurar a prestação eficiente dos serviços de tecnologia às áreas da Fundação e ao seu público-alvo.
• D02 - Adquirir novas tecnologias embasando-se no melhor custo-benefício.
• D03 - Manter em seu parque tecnológico recursos de uso exclusivo ao negócio da Fundação.
2.3. Estimativa da demanda: 60 unidades
2.5. Resultados e benefícios a serem alcançados:
2.5.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
2.5.1.1. Contratação de ativos tecnológicos para uso de produtos comuns ao menor preço de mercado;
2.5.1.2. Fomento à política de continuidade de negócios.
2.5.1.3. Mitigação dos riscos tecnológicos.
2.5.1.4. Ampliação da capacidade de acesso corporativo seguro à dados em formato digital.
2.5.1.5. Aquisição de equipamentos efetivamente portáteis, leves, práticos e com bom nível de desempenho.;
2.5.1.6. Atender aos requisitos de mobilidade do corpo institucional;
2.5.1.7. Maior eficiência administrativa e conforto em atividades que necessitem de mobilidade.
2.5.1.8. Mitigação do risco de descontinuidade de serviços.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
3.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
3.1.1.1. Atender às demandas das atividades institucionais da Entidade, relacionadas à aquisição de notebooks;
3.1.1.2. Assegurar que os equipamentos adquiridos possuam uma garantia e suporte ao longo de sua vida útil;
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3.1.1.3. Prover de recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais. Tratam-se de recursos de hardware e software que forneçam apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividades das unidades da Funpresp-Exe relacionadas ao alcance mediato ou indireto do interesse da instituição por meio da implementação da gestão dos Planos de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais.
3.1.1.6. Prover de apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos na Fundação.
3.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
3.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
3.2.2. Todavia, a CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca do fornecimento ou de características técnicas dos equipamentos em até 48 horas úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
3.3. REQUISITOS LEGAIS
3.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, ao Decreto-Lei nº 200/1967, à Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações), à Lei nº10.520/01, (Lei do Pregão), ao Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), ao Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), à IN SGD-ME nº 01/2019 (Contratação de Soluções de TIC) e a outras legislações aplicáveis.
3.4. REQUISITOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.4.1. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante para reposição de peças, mão de obra, atendimento no local e abranger o sistema operacional. Deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor.
3.4.2. O período de vigência da garantia para o objeto deverá ser de 48 (quarenta e oito) meses para todo o equipamento, com exceção da bateria que deverá ter garantia de 12 (doze) meses.
3.4.3. Os equipamentos discriminados terão garantia prestada pela contratada sob sua total responsabilidade, a qual deverá observar o prazo de garantia indicado na proposta, que será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
3.4.4. O prazo máximo para o "primeiro atendimento presencial" será de no máximo 48 (horas) considerando apenas os dias úteis. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante.
3.4.5. O prazo máximo para a "solução completa dos problemas" referentes a troca de peças defeituosas ou troca total do equipamento será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, inclusos feriados e fins de semana. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante.
3.4.6. O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma.
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3.4.7. No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do equipamento ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir. Nessa última hipótese, o transporte dos bens e custos relacionados será de responsabilidade e ônus do fornecedor.
3.4.8. O fornecedor do(s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento.
3.4.9. Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia.
3.4.10. As equipes técnicas de TI da contratante terão permissão de abrir o equipamento e substituir ou expandir a capacidade de componentes internos, como memória, disco rígido, processador etc., sem a perda da garantia dos demais componentes. A garantia se aplicará somente aos itens da especificação original e por troca em decorrência de garantia em vigência. Os componentes substituídos no equipamento por parte da equipe técnica da contratante não serão cobertos pela garantia.
3.4.11. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.
3.4.12. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
3.4.13. O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.
3.4.14. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.
3.4.15. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos
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problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
3.4.16. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
3.4.17. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
5.4.18. Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.
3.4.18. A movimentação dos equipamentos entre unidades NÃO exclui a garantia.
3.5. REQUISITOS TEMPORAIS
3.5.1. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento - OF, emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
3.6. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
3.6.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE, no tocante à segurança da informação;
3.6.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto do futuro Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido também - conforme termo de compromisso e termo de ciência, previstos no art. 18° da IN SGD/ME nº 01 de 2019.
3.6.3. Promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
3.7. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
3.7.1. Os equipamentos devem estar aderente à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.7.2. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável - em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES, 40/2020 e nº 01/2019/SGD - a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
3.8. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO OU ENTREGA
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3.8.1. O processo de entrega dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA sob a supervisão do preposto, que dará conhecimento do andamento do fornecimento aos diversos locais ao gestor do contrato.
3.9. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.9.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
3.10. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DE EQUIPE
3.10.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
3.11. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
3.11.1. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de Fornecimento - OF emitida pela CONTRATANTE.
3.11.2. A Ordem de Fornecimento - OF indicará a quantidade dos equipamentos que deverão ser entregues no endereço da CONTRATANTE.
3.11.3. A CONTRATADA deve prestar serviço de assistência técnica para os equipamentos objeto desta contratação no local original de fornecimento do equipamento constante da Ordem de Fornecimento - OF, conforme condições previstas quanto à assistência técnica.
3.11.4. A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 12 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
3.11.5. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
3.12. OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS
3.12.1. Nos termos do Capítulo V (arts. 41 e 42) do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, é fortemente recomendável que a CONTRATADA possua ou desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O item referente ao objeto deste instrumento possui características que são objetivamente definidas no anexo I deste Termo de Referência. As características do item solicitado, que ora se pretende adquirir, bem como as demais condições para aquisição dos itens, estarão estabelecidas por meio de especificações usuais adotada no respectivo mercado fornecedor destes bens. Realizando rápida pesquisa nos sites de compras do governo federal, constata-se que outros órgãos públicos comungam desse entendimento ao licitar os mesmos itens, através da modalidade Pregão Eletrônico. Registra-se que os bem foi pesquisado no mercado e faz parte Programa de Uso Comum. Pelo exposto, fica evidente que por se tratar de bem definido e adquirido ao longo dos anos e por ser encontrado, para a aquisição em
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diversos fornecedores, considera-se como comum nos termos da legislação aplicável ao Pregão.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento - OF, emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.6. Certificações, Declarações, Garantia e suporte:
5.6.1. As licitantes deverão observar e encaminhar juntamente com a proposta todas as exigências contidas no anexo I, para cada item;
5.7. Para os itens nos quais se utiliza o tratamento do Decreto 7.174/2010, enquadrado no Anexo II da Instrução, as licitantes que tiverem interesse em exercer o direito de preferência previsto neste Decreto deverão declarar que os bens ofertados são produzidos com tecnologia desenvolvida no País e/ou de acordo com o processo produtivo básico - PPB e encaminhar:
5.7.1. Cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967
5.7.2. Para garantir a possibilidade de uso da margem adicional de preferência a licitante, além de enviar o documento acima exigido deverá, respectivamente, comprovar no prazo definido pelo pregoeiro, que atende aos requisitos e critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383, de 26 de abril de 2013.
5.8. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a Funpresp-Exe:
5.8.1. Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;
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5.8.2. Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 15448-2;
5.8.3. Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização;
5.8.4. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos;
5.8.5. Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação.
5.8.6. Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
5.9. Para os itens licitados, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981:
5.9.1. O licitante deverá comprovar, como requisito de aceitação de sua proposta, que o fabricante do produto por ele ofertado está devidamente registrado junto ao CTF/APP.
5.10. Antes de concluir pela aceitabilidade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante classificada em primeiro lugar e que tenha cumprido todos os requisitos do Edital, prospectos, catálogos, folders e/ou manuais relativos aos itens licitados, que serão analisados, a fim de verificar o atendimento das especificações exigidas para o objeto.
5.10.1. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, a sessão poderá ser suspensa e retomada logo após a decisão do Pregoeiro sobre os prospectos, catálogos, folders e/ou manuais apresentados
5.10.2. Caso os prospectos, catálogos, folders e/ou manuais não contemplem todas as especificações exigidas na descrição do(s) item(ns), ora licitado(s), a licitante deverá complementá-los com as especificações faltantes, em conformidade com as exigências deste Termo de Referência;
5.10.3. Os prospectos, catálogos, folders e/ou manuais deverão ser enviados, após o encerramento da etapa de lances, na forma e prazo definidos pelo Pregoeiro, e apresentados em língua portuguesa ou acompanhados da respectiva tradução;
5.10.4. O não cumprimento do disposto nos subitens 5.6, 5.7, 5.9.1, 5.10.2 e 5.10.3 acima implicará desclassificação da proposta da licitante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
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haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= (TX) I= (6/100) I= 0,00016438
365 TX= Percentual da taxa anual = 6%
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratado e observado o valor mínimo de R$ 50,00;
13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
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13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
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Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 299.040,00.
14.3. Em conformidade com a Instrução Normativa nº 73 de 05 de Agosto de 2020, os preços constantes no relatório de cotação de preços atendem ao Inc. I Art. 2º, (Portal de Compras Governamentais - xxx.xxx.xx/xxxxxxx), §2º do Art. 2º, (o resultado da pesquisa será a média dos preços obtidos), bem como Inc. II e III do Art. 2º.
ANEXO I NOTEBOOK (PARA USO GERAL)
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5 | Descrição |
5.1 | Processador: |
5.1.1 | O processador ofertado deve estar atualmente em linha de produção e não pode ter atingido End-of-Life. Deverá ser apresentada comprovação através do site do fabricante ou declaração do fabricante. |
5.1.2 | Suporte a instruções de 64 (sessenta e quatro) bits. |
5.1.3 | Suporte a tecnologias de virtualização. |
5.1.4 | Capaz de gerenciar 32 (trinta e dois) Giga bytes de memória RAM. |
5.1.5 | Canal de acesso direto à memória, sem depender do chipset. |
5.1.6 | Velocidade real (clock interno) de 1,6 GHz, por núcleo, sem o uso de recursos de turbo ou overclock. |
5.1.7 | 4 (quatro) núcleos İsicos e 8 (oito) threads de processamento. |
5.1.8 | Deve suportar instruções AES (Advanced Encryption Standard). |
5.1.9 | Recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). |
5.1.10 | O processador deverá possuir pontuação CPU MARK no “PassMark SoŌware” mínima de "6200" (seis mil e duzentos) pontos aferida pelo site "hƩp://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx" |
5.2 | Placa Mãe / Conectividade / Chipset: |
5.2.1 | Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o equipamento com direitos Copyright para livre edição da BIOS, permitindo correções de melhoria e correções de falhas sem depender de um terceiro para a realização das correções. Não serão aceitas placas em regime de OEM e de livre comercialização no mercado. |
5.2.2 | 3 (três) portas USB integradas com o mínimo de 1 (uma) porta no padrão USB tipo- C com tecnologia de recarga mesmo com o equipamento desligado, 1 (uma) porta no padrão USB 3.1 e 1 (uma) porta no padrão USB 2.0. |
5.2.3 | 1 (uma) saída de vídeo HDMI (ou miniHDMI) ou DisplayPort (ou mini DisplayPort). Caso a saída seja miniHDMI, DisplayPort ou miniDisplayPort, deverá ser fornecido adaptador para HDMI. |
5.2.4 | 1 (uma) interface para conexão de monitor externo VGA. Caso o equipamento não possua porta VGA deverá ser fornecido adaptador USB tipo-C para VGA |
5.2.5 | 2 (dois) ou mais slotes de memória com capacidade para expansão de no mínimo 32 (trinta e dois) Giga bytes |
5.2.6 | Slots de memória com capacidade de funcionar com tecnologia Dual-channel. |
5.2.7 | 1 (uma) interface para conexão de unidade de armazenamento com conector M.2 ou PCIe que utilize o protocolo NVMe (Non-Volatile Memory Express) para utilização da unidade de disco SSD. |
5.2.8 | 1 (uma) interface para conexão de unidade de armazenamento com conector SATA III para utilização de unidade de armazenamento de 2.5 polegadas. |
5.3 | Memória RAM: |
5.3.1 | Padrão DDR4 com velocidade de 2.400 (dois mil e quatrocentos) Mhz. |
5.3.2 | 1 (um) pente de memória com 8 (Oito) Giga bytes de memória RAM. |
5.4 | Unidades de Armazenamento: |
5.4.1 | 1 (Uma) unidade de disco SSD padrão M.2. |
5.4.2 | Interna |
5.4.3 | Capacidade de armazenamento de 256 (duzentos e cinquenta e seis) Giga bytes. |
5.4.4 | Uso de tecnologia M.2 SATA ou NVMe (Non-Volatile Memory Express). |
5.5 | Controladora de vídeo: |
5.5.1 | Memória de vídeo compartilhada ou dedicada de 1 (um) Giga bytes. |
5.5.2 | Controladora de vídeo"on-board" ou "off-board" |
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5.5.3 | Controladora de vídeo compaơvel com os padrões DirectX 12 e OpenGL 4.4. |
5.6 | Tela: |
5.6.1 | Tela com tecnologia de iluminação por LED. |
5.6.2 | Tela anti reflexo. |
5.6.3 | Tamanho da tela (diagonal) no formato widescreen de 14 (quatorze) polegadas (ou 14.1 polegadas), com altura mínima de 15,5 cm. |
5.6.4 | Resolução de 1366x768 pixels. |
5.7 | Webcam: |
5.7.1 | Resolução mínima de 2 (dois) mega pixels ou HD de 720p. |
5.7.2 | Integrada ao equipamento. |
5.7.3 | Possibilidade de uso tanto com o microfone embutido como um microfone externo através de sua respectiva entrada. |
5.8 | Áudio: |
5.8.1 | Controladora de som estéreo. |
5.8.2 | Entrada para microfone e saída para fone de ouvido estéreo. Será aceito porta no formato combo (entrada e saída de áudio P2 de 4 vias). |
5.8.3 | Microfone interno. |
5.8.4 | Alto-falantes estéreos integrados. |
5.9 | Rede: |
5.9.1 | 1 (um) dispositivo interno Wireless802.11 a/b/g/n/ac e dualband 2x2 |
5.9.2 | 1 (uma) interface RJ-45 10/100/1000 (rede/lan). |
5.9.3 | Conexão Bluetooth4.2. |
5.10 | Segurança: |
5.10.1 | A placa-mãe deve possuir Chip de segurança TPM (Trusted Plaƞorm Module) versão 2.0 integrado, acompanhado de drivers e software para utilização do chip com o sistema operacional exigido. |
5.10.2 | Dispositivo de leitura de impressões digitais embutido no gabinete principal. Não serão aceitos acessórios externos. Caso seja necessário algum software para o funcionamento do dispositivo, esse(s) software(s) deve(m) ser fornecido(s) com |
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suas respectivas licença(s). | |
5.11 | Acessórios/componentes: |
5.11.1 | Dispositivo de apontamento tipo Touchpad com zona de rolagem, embutido no gabinete principal. |
5.11.2 | Teclado padrão ABNT2, com teclas para acesso rápido (hotkeys) para gerenciamento do brilho. |
5.11.3 | Bateria interna tipo NiMH (Nickel Metal Hydride), Li-Ion (Lithion Ion) ou Polímero de Lithion, com mínimo de 45 Whr. A bateria deverá ter a possibilidade de ser retirada, ou seja, não pode ser soldada. |
5.11.4 | Recursos de stand-by e dormência de vídeo/cpu para economia de energia. |
5.11.5 | Carregador para bateria com fonte bivolt e com formato dos pinos no novo padrão brasileiro (NBR 14136). |
5.11.6 | Maleta para acondicionamento e transporte do mesmo fabricante do equipamento. |
5.12 | Características Físicas: |
5.12.1 | Peso máximo de 1,9 Kg relativo ao notebook, incluindo a bateria e a unidade de armazenamento (sem considerar demais acessórios e a fonte da bateria). |
5.12.2 | Deve possuir gradações neutras nas cores preto, branco, prata ou cinza, |
5.12.3 | Carcaça e dobradiças reforçadas com compostos de carbono, magnésio, titânio, alumínio ou liga resistente. |
5.12.4 | Será admitidos equipamentos com altura posterior (espessura) de máximo 2,1 cm incluindo a bateria. |
5.13 | Sistema Operacional: |
5.13.1 | Windows 10 PRO (Professional), 64 bits, idioma Português do Brasil (Pt_br), pré- instalado, com licença perpétua. |
5.13.2 | O equipamento deve ter compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 64 bits, comprovada pela presença no “Windows Catalog” ou por certificado emitido pela MicrosoŌ para o fabricante. |
5.13.3 | Deve ser fornecida uma solução de restauração do sistema operacional. Serão aceitas: mídia de instalação do sistema operacional ou sistema de restauração em partição oculta no sistema operacional ou outra solução de restauração sistema operacional claramente identificada. |
5.14 | Certificações e Declarações: |
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5.14.1 | O equipamento deverá possuir certificação de sustentabilidade TCO-03 ou superior (TCO Certified). |
5.14.2 | O equipamento deverá apresentar certificado de adequação à norma de qualidade da imagem ISO 13406-2 ou equivalente. |
5.14.3 | O equipamento deverá constar, claramente identificado, no site xxx.xxxxx.xxx na categoria “BRONZE” ou superior. |
5.14.4 | O equipamento deverá possuir certificação de consumo eficiente de energia EnergyStar 5.0 ou equivalente. |
5.14.5 | O equipamento deverá possuir certificação de segurança de equipamentos de informática IEC 60950 ou UL ou equivalente. |
5.14.6 | O equipamento deverá possuir certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, que ateste que os equipamentos não contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) ou equivalente. |
5.14.7 | O equipamento deverá possuir certificação de conformidade eletromagnética ISO/IEC 61000 ou equivalente. |
5.14.8 | O equipamento deverá possui certificação de radioperturbação CISPR 22 Classe B ou FCC classe B ou equivalente. |
5.14.9 | Declaração, fornecida pelo fabricante, que atesta que o equipamento faz parte da linha Corporativa do mesmo. |
5.14.10 | O fornecedor deve entregar declaração informando marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e componentes, como tela, tipo de alimentação de energia e cabos de vídeo e de energia. Essa documentação deve identificar configurações cotadas, expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas as chancelas (part number) utilizadas pelo fabricante desde que suas características estejam claramente identificadas e possibilitem a verificação de sua adequação à especificação pedida. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante na Internet juntamente com o endereço do site. |
5.15 | Garantia e Suporte técnico: |
5.15.1 | O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante para reposição de peças, mão de obra, atendimento no local e abranger o sistema operacional. Deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor. |
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5.15.2 | O período de vigência da garantia é de 48 (quarenta e oito) meses para todo o equipamento, exceto a bateria que cuja garantia será de 12 (doze) meses. |
5.15.3 | Os equipamentos discriminados terão garantia prestada pela contratada sob sua total responsabilidade, a qual deverá observar o prazo de garantia indicado na proposta, que será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. |
5.15.4 | O prazo máximo para o "primeiro atendimento presencial" e "solução completa dos problemas" serão de no máximo 48 (horas) considerando apenas os dias úteis. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante. |
5.15.5 | O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma. |
5.15.6 | No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do equipamento ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir. Nessa última hipótese, o transporte dos bens e custos relacionados será de responsabilidade e ônus do fornecedor. |
5.15.7 | O fornecedor do(s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento. |
5.15.8 | Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia. |
5.15.9 | As equipes técnicas de TI da contratante terão permissão de abrir o equipamento e substituir ou expandir a capacidade de componentes internos, como memória, disco rígido, processador etc., sem a perda da garantia dos demais componentes. A garantia se aplicará somente aos itens da especificação original e por troca em decorrência de garantia em vigência. Os componentes substituídos no equipamento por parte da equipe técnica da contratante não serão cobertos pela garantia. |
V2
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 7/2021
PROCESSO Nº: 03750.010205.000004/2021-75 ASSUNTO: CHANCELA DE CONTRATOS
1. Considerando as manifestações da GELOG e da GETIC, por meio do Despacho nº 0007892/2021/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE e Despacho nº 0007753/2021/COPOG/GETIC/DIRAD/FUNPRESP-EXE, respectivamente, no sentido de que na presente contratação foram observados os apontamentos e recomendações descritas no Parecer Jurídico n° 004/2021/COJUR/GEJUR/PRESI, e tendo em vista o Despacho nº 0008784/2021/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP- EXE, manifesto-me de acordo com a assinatura do Contrato n° 07/2021 (0008578), destacando apenas como sugestão a seguinte redação à cláusula décima sétima: "CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. Fica estabelecido o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
2. Retorne-se à GELOG para ciência e providências cabíveis.
XXXXXX XXXXXXX CANCELLA GERENTE JURÍDICA
Brasilia-DF, [XX] de [MMM] de [AAAA]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 20/05/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Despacho Jurídico 7
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0008578 e o código CRC AB63B6B2.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010205.000004/2021-75
SEI nº 0008578
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
Despacho Jurídico 7
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Novo Contrato para assinatura do click.pdf
Documento número #e04da0e6-7f86-41aa-95a5-c03092403010
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como contratante
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como contratada
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Priscilla Luz Otoni
Assinou como testemunha
Log
04 jun 2021, 15:50:55 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número e04da0e6-7f86-41aa-95a5-c03092403010. Data limite para assinatura do documento: 04 de julho de 2021 (08:21). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
04 jun 2021, 15:52:29 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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04 jun 2021, 15:52:49 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
04 jun 2021, 15:54:21 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
04 jun 2021, 15:54:39 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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04 jun 2021, 15:54:59 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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04 jun 2021, 15:55:16 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 04 de julho de 2021 (08:21).
04 jun 2021, 16:03:02 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 jun 2021, 17:09:46 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.219.55.178. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 jun 2021, 09:34:30 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.25.233.176. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 jun 2021, 14:27:05 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.169.90. Componente de assinatura versão 1.114.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 jun 2021, 15:02:45 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.43.122. Componente de assinatura versão 1.114.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
08 jun 2021, 15:02:45 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e04da0e6-7f86-41aa-95a5-c03092403010.
Hash do documento original (SHA256): 0218317f2d9d8826815b139575bcac19757ec3c152383e7fa7746a3028922c38