CONTRATAÇÃO DIRETA
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA
17/2024
CONTRATANTE
SAMAE DE SÃO LUDGERO
OBJETO
Aquisição de polímero de acrilamida para utilização no equipamento desaguador tipo prensa parafuso para o sistema de desidratação de lodo da ETA
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.236,00 (seiscentos seis mil, duzentos e trinta e seis reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 24/07/2024 às 8h Até 26/07/2024 às 17h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Por Item
Sumário
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III - Declaração de que a Empresa Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero, Inscrito no CNPJ Nº 86.446.630/0001-00, Autarquia Municipal da cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX – 88.730- 000, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75 da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas nesta Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 26/07/2024, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DA CONTRATAÇÃO DIRETA: |
1.0 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para: Aquisição de polímero de acrilamida para utilização no equipamento desaguador tipo prensa parafuso para o sistema de desidratação de lodo da ETA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 Compõem este Aviso de Contratação Direta, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1 Anexo I - Termo de Referência;
1.3.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
1.3.3 Anexo III - Declaração de que a Empresa Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
1.3.4 Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação.
2.0 DO PROCEDIMENTO
2.1 Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SAMAE de São Ludgero,
via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no Portal de Contratações Diretas do SAMAE de São Ludgero.
2.2 O prosseguimento do processo de contratação direta já iniciado não é condicionado à apresentação de propostas conforme o “Item 3.0 - PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO”, podendo ser realizada a contratação mesmo que o prazo transcorra in albis.
2.3 A seleção da contratada não estará restrita àqueles que encaminharem suas propostas, podendo a Administração selecionar a proposta de terceiro alheio a este procedimento e/ou a proposta utilizada no orçamento do processo, desde que a mesma seja justificada como a mais vantajosa para a Administração, na forma do art. 67 da Portaria SAMAE SLU Nº. 19/2024, de 19/01/2024.
2.4 A divulgação da proposta selecionada como mais vantajosa far-se-á junto ao teor da autorização da autoridade competente, a qual fará a indicação da pessoa a ser contratada, nos termos do art. 72, inciso VIII e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5 O Termo de Referência da Contratação Direta nº 17/2024 encontra-se em anexo a esse Contratação Direta.
3.0
PREÇO/COTAÇÃO
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
3.1 A presente Contratação Direta ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024.
3.2 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 26/07/2024 às 17:00h.
3.3 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.4 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Contratação Direta, as quais observarão o disposto a seguir:
a) Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
b) Suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto;
d) O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura do prazo para envio;
e) Conter valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
f) Conter, discriminados em moeda corrente nacional, os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; e
g) Especificação completa do produto/serviço oferecido, de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito acima.
3.5 O eventual interessado, ao enviar sua proposta, declara compreender que não está participando de uma licitação, mas fornecendo proposta adicional para a aferição, por parte da Administração, da vantajosidade da escolha a ser contratada em processo de contratação direta.
3.6 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências desta Contratação Direta serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
3.7 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes nesta Contratação Direta. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
3.7.1 Deverão ser considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da prestação do serviço.
4.0 A habilitação será verificada primeiramente por meio do SICAF. Caso não conste cadastro ou os documentos exigidos no item 5 desta Contratação Direta não estejam válidos ou não constem no cadastro, o Setor de Licitações comunicará a empresa vencedora para apresentar, via e-mail ou protocolar no Setor de Licitações, em até 03 (três) dias úteis após considerada vencedora.
5.0 Em se tratando de Microempreendedor Individual, o cálculo do valor do item e/ou lote, por hora/dia ou unidade, para fins de proposta de preços e lance(s), obedecerá à seguinte fórmula, visando a igualdade entre participantes que não se enquadram como MEI:
PM + CPP = PTL
PM = PREÇO DE MÃO DE OBRA
CPP = CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL 20% PTL = PREÇO DE MÃO DE OBRA TOTAL P/LANCES
Diante do art. 22, III, da Lei 8.212/91 e do art. 18-B § 1º da Lei Complementar nº 123/06, que estabelecem a obrigatoriedade de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal (20%) para contratação de Microempreendedor Individual, para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos; será para fins de contratualização, deduzido do lance final, a Contribuição Previdenciária Patronal do MEI, ficando a mesma, a encargo da Contratante.
Desta forma, os licitantes que possuam enquadramento como Microempreendedor Individual, deverão constar e apresentar na proposta de preço conforme modelo do Anexo III, o acréscimo de 20%, conforme modelo abaixo:
Item e/ou Lote | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Em Caso de MEI + 20% Preço Unitário (R$) |
Item 1 | xx | xx | xx | xx |
6.0 DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
7.0 INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
7.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos
casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
7.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 1 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.10 a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11 as peculiaridades do caso concreto;
7.12 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.13 os danos que dela provierem para o Contratante;
7.14 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
7.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
7.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8.0 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Poderá o SAMAE de São Ludgero revogar a presente Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O SAMAE de São Ludgero deverá anular a presente Contratação Direta, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SAMAE de São Ludgero.
9.5 Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Ludgero, 22 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2024
Anexo I - Termo de Referência
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto do presente instrumento é Aquisição de polímero de acrilamida para utilização no equipamento desaguador tipo prensa parafuso para o sistema de desidratação de lodo da ETA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | Polímero de Acrilamida PC0009 Catiônico, para uso como coagulante em filtro prensa parafuso com as especificações: Formato: Em pó (sacas de 20 ou 25 kg); Conteúdo Seco: 90,00 – 100,00; Acrilamida Residual: 0 – 999; Insolúveis: 0,00 – 2,00; Viscosidade: 3,40 – 4,20; Aparência: Levemente opaca | Quilograma | 400 | R$ 15,59 | R$ 6.236,00 |
Total | R$ 6.236,00 |
1.2. A forma de julgamento do tipo: menor preço por item.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.4. O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias contados do recebimento da Solicitação enviada por e-mail.
1.5. Os itens deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água, situado a 4 km da sede, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC, Telefone: (00) 0000-0000.
1.5.1. O TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DOS PRODUTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
1.5.2. O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
1.6. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo SAMAE, constantes neste Edital
1.7. O custo total da contratação é R$ 6.236,00 (seiscentos seis mil, duzentos e trinta e seis reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O processo é dispensável a licitação que se pretende com base no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
2.2. Com base na Lei nº 14.133/21, Art. 6º, Inc XXIII alínea b, onde a Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
2.3. Descrição da necessidade da contratação:
A aquisição de polímero de acrilamida para utilização no equipamento desaguador tipo prensa parafuso no sistema de desidratação de lodo da ETA (Estação de Tratamento de Água) do SAMAE de São Ludgero é essencial devido a vários fatores. Primeiramente, o polímero de acrilamida é amplamente reconhecido por melhorar significativamente a separação sólido-líquido, aumentando a eficiência do processo de desaguamento e resultando em um lodo mais seco e de menor volume, o que facilita seu manuseio e disposição final.
Além disso, a utilização deste polímero pode reduzir consideravelmente os custos operacionais, pois diminui a quantidade de lodo a ser transportado e disposto, economizando nos custos logísticos e de disposição. Outro benefício importante é a melhoria na qualidade do efluente, uma vez que o polímero de acrilamida ajuda a retirar mais sólidos suspensos e impurezas do lodo, resultando em um efluente mais limpo e com menor impacto ambiental, atendendo assim às normas ambientais e de qualidade da água.
O equipamento desaguador tipo prensa parafuso é projetado para operar de maneira eficiente com a adição de polímeros, garantindo um desempenho otimizado, prolongando a vida útil do equipamento e reduzindo a necessidade de manutenção. A utilização de polímero de acrilamida também está em conformidade com as melhores práticas e normas técnicas de tratamento de lodo, assegurando que o SAMAE de São Ludgero está adotando tecnologias e processos reconhecidos e recomendados por órgãos reguladores e entidades do setor de saneamento.
Outro ponto relevante é o impacto ambiental positivo proporcionado pela melhoria na desidratação do lodo, que reduz a quantidade de resíduos a serem descartados, minimizando o impacto ambiental. Essa eficiência no tratamento pode reduzir a necessidade de produtos químicos adicionais, promovendo um processo mais sustentável e ecologicamente responsável. Além disso, a implementação de um processo eficiente de desidratação de lodo com polímero de acrilamida apoia a gestão de resíduos sólidos do município, contribuindo para a melhoria das condições sanitárias e de saúde pública.
Portanto, a aquisição de polímero de acrilamida para o sistema de desidratação de lodo da ETA do SAMAE de São Ludgero é amplamente justificada pela melhoria na eficiência do processo, redução de custos operacionais, conformidade com normas técnicas, impacto ambiental positivo e apoio à gestão de resíduos sólidos.
3.
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
3.1. A solução proposta visa a aquisição de polímero de acrilamida para uso no equipamento desaguador tipo prensa parafuso, utilizado no sistema de desidratação de lodo da Estação de Tratamento de Água (ETA) do SAMAE de São Ludgero. Esta aquisição é necessária para otimizar o processo de desidratação do lodo gerado durante o tratamento da água, aumentando a eficiência do equipamento e garantindo a adequada disposição do lodo desidratado. A utilização do polímero de acrilamida melhorará a aglomeração das partículas de lodo, facilitando sua remoção e reduzindo o volume final de resíduos. Esta solução é essencial para manter a operacionalidade e a conformidade ambiental da ETA, além de promover a sustentabilidade do processo de tratamento de água.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
4.
4.1. Para fins de habilitação as empresas terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
4.1.1. Da Regularidade Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
4.1.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.1.3. Da Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.1.4. Declarações:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (Anexo IV);
4.2. Disposições Gerais:
4.3. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados ou em original acompanhados de cópia para autenticação pela comissão, no ato da abertura da habilitação.
4.4. Os documentos extraídos via internet terão aceite condicionado, mediante consulta via internet no ato da abertura da habilitação.
4.5. Quando os documentos apresentados não expressarem seu prazo de validade, esta será de 90(noventa) dias, contados de sua emissão.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
5.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e devidamente atestado o seu recebimento definitivo, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.9.1. o prazo de validade;
5.9.2. a data da emissão;
5.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
5.9.5. o valor a pagar; e
5.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
5.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
5.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
5.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
5.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.23. Conforme Decreto Municipal n. 46/2023, de 16 de junho de 2023, os órgãos da administração pública, ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O polímero de acrilamida deve ser adequado para o processo de desidratação de lodo e compatível com o equipamento desaguador tipo prensa parafuso utilizado pela ETA do
SAMAE de São Ludgero. É necessário que o produto tenha a capacidade de otimizar o processo de desidratação de lodo, proporcionando alta eficiência na remoção de água. O polímero deve atender às especificações técnicas de qualidade e eficiência exigidas pelo SAMAE, e o fornecedor deve garantir a entrega do produto dentro do prazo estipulado no contrato, em embalagens adequadas para preservação das propriedades do polímero.
6.2. A empresa deverá ser do ramo de atividade relacionada ao objeto, não possuir registro de sanção que impeça sua contratação, estar devidamente regular com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho, demonstrar boa situação financeira por meio dos requisitos usuais exigidos como qualificação econômica.
6.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias contados do recebimento da Solicitação enviada por e-mail.
7.2. Os itens deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água, situado a 4 km da sede, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC, Telefone: (00) 0000-0000.
7.2.1. O TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DOS PRODUTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
7.2.2. O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
7.3. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo SAMAE, constantes neste Edital.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, quando houver, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
8.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
8.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
8.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de orçamento vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 08 - SAMAE
Unidade Orçamentária: 01 - Sistemas de Água e Esgoto Sanitário
Função: 17 - Saneamento
Subfunção – 512 - Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade: 2070 - GERENCIAMENTO E MANUT. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Elemento da despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: O complemento da despesa será informado, posteriormente, pelo gestor de contratos.
Setor Responsável pela Elaboração do Termo de Referência: Setor Técnico Servidor Responsável: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Função: Gerente do Departamento Técnico do SAMAE
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2024
Xxxxx XX – MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024 | |||
Dados da Empresa | |||
Razão Social | |||
CNPJ | Endereço | ||
Telefone | |||
Dados do Representante Legal | |||
Nome do Representante Legal | |||
Dados do Representante Legal |
Objeto | ||||||
Item | Descrição | Marca/Modelo | UF | QTDE | Preço | |
Unitário | Total | |||||
Item 1 (...) | ||||||
Valor Global por Extenso |
Declaramos que concordamos e atendemos todas as exigências do Aviso e seus anexos. | |||
Data da Proposta | Validade da Proposta | ||
Assinatura legal do representante da Empresa |
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2024
Anexo III - Declaração de que a Empresa Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição Federal
A (nome da instituição bancária/cooperativa de crédito), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Declaração a ser emitida pela instituição licitante em papel que a identifique
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 17/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2024
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº _ DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante