TERMO DE CONTRATO Nº 072/20202 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA E A EMPRESA ESLILEIA AZEREDO RAMOS 20267131895 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E DE SERVIÇOS...
TERMO DE CONTRATO Nº 072/20202 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA E A EMPRESA ESLILEIA AZEREDO RAMOS 20267131895 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E DE SERVIÇOS EDITORIAIS PARA PROMOÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de nº 45.162.864/0001-48, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX.: 00.000-000, Xxxxxxxxx–XX, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita Municipal de Riolândia, portadora do RG nº. 5.212.006-3 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 00, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx Municipal no efetivo exercício do cargo, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ESLILEIA AZEREDO RAMOS 20267131895, CNPJ nº 14.598.465/0001-09, com sede na XXXXXXX 00, Xx 0000, XXXX 0 – XXXXXX, XXX 15.495-000 – RIOLANDIA
- SÃO PAULO, neste ato representada por ESLILEIA XXXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 26.134.551-5 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Carta Convite n°. 005/2020 e Processo Licitatório n°. 038/2020, que integra este instrumento independentemente de transcrição, têm entre si, plenamente ajustado, o presente contrato administrativo, regido pelas cláusulas e condições seguintes, que as partes reciprocamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto deste a contratação de empresa prestadora de serviços especializada em assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais para promoção de programas e ações da Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
1.2. Será de responsabilidade da contratada as seguintes atividades/ações:
1.2.1 Deverá a CONTRATADA realizar cobertura fotográfica dos eventos oficias da Prefeitura Municipal de Riolândia, contidos no calendário anual, e mais 10 (dez) eventos a serem requeridos pela CONTRATANTE, com fins de criação e manutenção de banco de imagens, e que possam gerar pautas para Jornal, Boletim Eletrônico, Sitio Eletrônico, Redes Sociais ou para arquivo;
1.2.3. As imagens produzidas deverão conter qualidade suficiente para publicação, além de enquadramento, foco e exposição adequados, sem limitação de quantitativo mínimo ou máximo de fotos por evento;
1.2.4. As solicitações de cobertura fotográfica de eventos não contidos no calendário anual, deverá ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis à data de realização do evento ou mediante acordo entre as partes;
1.2.5. As fotografias tiradas poderão ser utilizadas em informativos, newsletter, website ou postados nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Riolândia (Instagram, Facebook, etc), segundo o interesse da CONTRATANTE.
1.2.6. Deverá a CONTRATADA realizar a produção e envio de press-release, notas e artigos de interesse da CONTRATANTE, sendo que a diagramação de páginas ou serviços de impressão não são de responsabilidade da CONTRATADA;
1.2.7. Identificar, apurar e produzir conteúdos com temas/pautas relativos à promoção de programas e ações da Prefeitura Municipal de Riolândia, bem como envio aos veículos de comunicação, visando informar segmentos específicos de público e o conjunto da sociedade;
1.2.8. Identificar, apurar e produzir conteúdos a respeito das ações, serviços e resultados da Prefeitura Municipal de Riolândia;
1.2.9. Identificar, apurar e produzir conteúdos a respeito dos eventos (cursos, workshops, seminários, etc) promovidos pela da Prefeitura Municipal de Riolândia;
1.2.10. Xxxxx revisão de textos que forem enviados à CONTRATADA, enquadrando-os em formato jornalístico;
1.2.11. Estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de divulgar as ações da Prefeitura Municipal de Riolândia.
1.2.12. O Setor requisitante deverá fornecer as informações necessárias à CONTRATADA, para o desenvolvimento das matérias e releases, das mídias sociais (Facebook e Instagram).
1.2.13. Os serviços constantes deste Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação de representante da CONTRATANTE.
1.2.14. As despesas com transporte, deslocamento, bem como, qualquer outra relacionada à execução do serviço, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o preço mensal, líquido e certo, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e um valor global para o período de 12 meses de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em moeda corrente do país.
2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhado de atestando informando que o contrato encontra-se em vigência.
2.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito dos respectivos depósitos.
2.4. As viagens realizadas para fora do Município, a pedido e a serviço da Prefeitura, serão ressarcidas mediante a apresentação da documentação comprobatória das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início imediatamente após a assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, desde que mediante celebração de termo aditivo.
3.2. Se a adjudicatária não assinar o presente termo de contrato dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da data de convocação, a CONTRATANTE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do resultado do julgamento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.3. No eventual caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação ou repactuação do preço, mas apenas sua atualização monetária, sendo que, para efeito desta, considerar-se-á a periodicidade anual, através da aplicação do IPCA do IBGE, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção.
3.4.A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou do respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE
obriga-se a:
4.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos prazos estabelecidos pelo contrato;
4.1.2. Prestar todas as informações e fornecer os documentos que, a critério da Contratada, se fizerem necessários para a execução dos trabalhos;
4.1.3. Ressarcir as despesas de viagem nos casos em que a Contratada tiver de se deslocar para outros locais a fim de dar atendimento à solicitação do Prefeito ou atuar em defesa dos interesses do Município ou da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga- se:
5.1.1. A executar seus serviços de acordo com as normas e princípios da contabilidade aplicáveis à contabilidade pública municipal, na conformidade da legislação vigente e das instruções técnicas que regem tais serviços;
5.1.2. Atuar sob as ordens da Prefeita Municipal;
5.1.3. Indicar, por escrito, os profissionais que irão representá-la perante o Executivo;
5.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2.A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, pelas seguintes vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
6.3.Quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela prestação dos serviços não pagos até a data da rescisão.
6.4. A justificada rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, por culpa da Contratada, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, na situação em que se encontrar a execução dos serviços técnicos e profissionais, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
6.5.A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93, face ao regime jurídico deste Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de inadimplência, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas na Lei de Licitações:
7.1.1. Multa de até 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato, ressalvada a hipótese do subitem seguinte, pela sua inexecução parcial;
7.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, pela sua inexecução total.
7.2. A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
7.2.1. Suspensão temporária da empresa adjudicatária na participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato de prestação de serviços técnicos profissionais correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2020, respectivamente, observada a seguinte classificação:
Órgão 01 – Prefeitura Municipal de Riolândia
Unidade Orçamentária: 02 02 – Departamento Administrativo
Programa: 04 122 0003 2007 0000 – Manutenção do Departamento Administrativo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 Próprios.
8.2.A eventual prorrogação do presente contrato somente poderá ser formalizada desde que existam recursos orçamentários para o atendimento da despesa.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
9.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no ato convocatório e do regime de direito público a que está submetido, aplicando-se, além da Lei n. 8.666/93, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1. As partes se vinculam ao contido no ato convocatório do Convite nº 005/2020, assim como aos termos da proposta firmada pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA
11.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
11.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não será exigida a prestação de garantia para a execução do objeto da presente contratação, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços objeto do presente contrato, especialmente as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e securitárias, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxx/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, após esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 27 de abril de 2.020.
PREFEITURA MUNICIPAL RIOLÂNDIA
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ESLILEIA AZEREDO RAMOS 20267131895
Contratada
ESLILEIA XXXXXXX XXXXX
Proprietária
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLANDIA
CONTRATADO: ESLILEIA XXXXXXX XXXXX 20267131895
CONTRATO Nº: 072/2020
OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de empresa prestadora de serviços especializada em assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais para promoção de programas e ações da Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
ADVOGADO(S) / Nº OAB: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – OAB/SP: 324.873; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – OAB/SP 267.670.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 27 de abril de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL RIOLÂNDIA Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal RG: 5.212.006-3 CPF:000.000.000-00
Data de Nascimento: 09/05/1977
Endereço residencial completo: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00-00000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal RG: 5.212.006-3 CPF:000.000.000-00
Data de Nascimento: 09/05/1977
Endereço residencial completo: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00-00000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: ESLILEIA AZEREDO RAMOS20267131895
Nome: ESLILEIA XXXXXXX XXXXX
Cargo: Representante Legal
RG:26.134.551-5 e CPF nº 000.000.000-00
Data de Nascimento: 10/02/1976
Endereço residencial completo: XXXXXXX 00, Xx 0000, XXXX 0 – XXXXXX, XXX 00.000-000 – XXXXXXXXX - XXX XXXXX
E-mail institucional: xxxxxxxxx00@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): 00-000000000
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA
CNPJ Nº: 45.142.684/0001-48
CONTRATADA: ESLILEIA AZEREDO RAMOS20267131895
CNPJ Nº: 14.598.465/0001-09 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 072/2020 DATA DA ASSINATURA: 27/04/2020
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de empresa prestadora de serviços especializada em assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais para promoção de programas e ações da Prefeitura Municipal de Riolândia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
VALOR (R$): R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Riolândia, 27 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal