ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, E, DE OUTRO, A COMUNITAS: PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, OBJETIVANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS E DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DO “PROJETO JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”
Pelo presente instrumento de Acordo de Cooperação que celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.566.872/0001-62, situado ao Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 1035883097 / SSP - RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado RIO GRANDE; e, de outro lado, a COMUNITAS: PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, doravante
denominada simplesmente COMUNITAS, associação civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com sede e foro no Centro Xxxx Xxxxxxx, à Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.983.242/0001-30, neste ato representada por sua Diretora, Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 26.268.551-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conjunto denominadas “Partícipes” ou, individualmente, “Partícipe”, em conformidade com o ato exarado no processo administrativo nº 37831/2021, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,e Decreto Estadual nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, têm entre si, justo e acertado, o presente Acordo de Cooperação, que reger-se-á pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços e recursos para implementação do Projeto Juntos Pelo Desenvolvimento Sustentável, doravante denominado “PROJETO”, o qual objetiva a melhoria do equilíbrio fiscal (receitas e despesas) do Município de Rio Grande por meio de apoio técnico e capacitação de
secretários e dirigentes responsáveis pelos pacotes de receitas e despesas, com a transferência de conhecimento.
1.2 O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados, constam do Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
1.3 A coordenação e supervisão geral do PROJETO ficará sob responsabilidade da COMUNITAS.
1.4 A execução das atividades específicas ficará sob responsabilidade do parceiro técnico da COMUNITAS, a saber Fúlvio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
1.5 Nos termos do art. 57 da Lei nº 13.019/2014, no decorrer da implementação do PROJETO, poderá haver a inclusão de novos parceiros técnicos, desde que devidamente informado pela COMUNITAS e aceito pelo MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, devendo, por conseguinte, a COMUNITAS enviar ao MUNICÍPIO DE RIO GRANDE um ofício informando a inclusão e anexando o correspondente Plano de Trabalho.
1.6 O PROJETO será inteiramente financiado pela COMUNITAS, a quem caberá, portanto, a responsabilidade pela captação dos recursos necessários para sua execução, isentando o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, desde já, pela referida captação.
1.7 O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE atuará na qualidade de interventor da presente parceria, resguardada, conquanto, a autoridade dos titulares de cada Secretaria quando da inclusão/ realização de novas frentes de trabalho, nos termos das Cláusulas 1.5 e 7.2.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 Compete ao MUNICÍPIO DE RIO GRANDE:
a) fornecer apoio político-institucional e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas;
b) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Acordo de Cooperação, e acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras eventualmente necessárias;
c) sugerir eventuais propostas de reformulação das atividades a serem executadas, desde que não impliquem em mudança do objeto, quando justificada a necessidade dessas reformulações durante a execução das atividades ou na hipótese de não serem captados todos os recursos financeiros junto à iniciativa privada;
d) analisar os relatórios das atividades pertinentes ao PROJETO e certificar que as atividades, metas e etapas respectivas foram adequadamente realizadas;
e) receber o objeto da parceria, quando concluído, nos termos avençados, conforme o cronograma de atividades;
f) designar, de maneira expressa e formal, o gestor responsável pelo controle e fiscalização do PROJETO, nos termos do artigo 61 da Lei 13.019/14, servindo de apoio e articulação entre a COMUNITAS e os órgãos e/ou entidades do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, seus respectivos servidores e representantes;
g) promover o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto desta parceria, bem como, emitir o competente relatório técnico contendo a análise das atividades realizadas e das metas alcançadas.
2.2 Compete a COMUNITAS:
a) coordenar a execução das atividades, visando à execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, avaliando os resultados e zelando pela observância da qualidade técnica;
b) prestar ao MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle na execução deste Acordo de Cooperação, adotando de imediato as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, através do gerente da parceria;
c) encaminhar Relatório de Acompanhamento periodicamente e, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, e um Relatório Final de avaliação, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência da parceria, contendo, dentre outras informações, o comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, sendo que este documento substituirá a prestação de contas, haja vista a inexistência de transferência de recursos financeiros, no presente Acordo;
d) guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que passarem a compor os trabalhos a serem analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste Acordo, conforme disposto na Cláusula Terceira abaixo;
e) observar diretrizes, metas, fases de execução e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho;
f) captar recursos financeiros para a execução do Projeto perante empresas e institutos, sem qualquer restrição ou limitação, o qual será utilizado exclusivamente para a execução do presente Acordo de Cooperação;
g) notificar a SECRETARIA, imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Xxxxx, ao qual tenha ou não dado causa, para permitir a adoção de providências imediatas para solucioná-los;
h) garantir livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Acordo;
i) zelar pelo bom andamento das atividades objeto deste Acordo;
j) indicar um interlocutor para execução do PROJETO;
k) acompanhar o desdobramento do PROJETO, após o período de execução, nos termos previstos no Plano de Trabalho.
2.3 Compete às consultorias técnicas, sob gestão da COMUNITAS se comprometem a:
a) Realizar encontros periódicos para apresentação dos resultados, atividades e etapas do presente Acordo;
b) Guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que passarem a compor os trabalhos a serem analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste Termo, conforme disposto na Cláusula Terceira abaixo;
c) Indicar interlocutor para execução do PROJETO.
CLÁUSULA TERCEIRA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
3.1 As Partes comprometem-se a, por si e por terceiros a elas relacionados, durante a vigência do presente Acordo de Cooperação e após o seu término, por qualquer motivo, não utilizar e/ou divulgar, direta ou indiretamente, qualquer documento e/ou informação obtidos em virtude da presente avença, sejam eles preliminares, definitivos, técnicos, administrativos, jurídicos, comerciais e/ou de qualquer natureza, e tampouco o conhecimento relativo ao desenvolvimento do PROJETO, exceto se tais informações ou conhecimento vierem a ser de domínio público ou se as Partes forem obrigadas por meio de decisão judicial a divulgá-las. Fica, no entanto, acordado que quaisquer informações poderão ser transmitidas a funcionários, diretores, empregados, sócios, advogados e outros consultores de quaisquer das Partes, que necessitem de tais informações para o
cumprimento de suas respectivas obrigações, devendo a respectiva Parte ressaltar a tais destinatários o caráter confidencial da respectiva informação transmitida, respeitado o disposto nos itens 11.7 e 11.8 infra.
3.2. Na hipótese de qualquer das Partes vir a ser intimada, notificada, convidada, convocada ou citada para prestar quaisquer esclarecimentos e/ou informações a respeito deste Acordo de Cooperação, a respectiva Parte deverá imediatamente informar à outra Parte o recebimento da intimação, notificação, convite, convocação ou citação, conforme o caso, bem como os seus exatos termos.
3.3. O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE designará, de maneira expressa e formal, o responsável pelo fornecimento dos dados necessários.
CLÁUSULA QUARTA DIVULGAÇÃO
4.1 Cada um dos Partícipes, ao promover a divulgação de atividades desenvolvidas em decorrência da implementação de ações do objeto, viabilizado pelo presente Acordo, deverá mencionar expressamente a parceria ora estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA DO PESSOAL
5.1 Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS
6.1 Não haverá, no âmbito da presente parceria, transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, cabendo a cada qual arcar com os custos decorrentes das obrigações assumidas, sendo ainda que, pelo MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, não haverá cessão ou doação de bens, ou outra forma de compartilhamento de recursos patrimonial, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei 13.019/14.
6.2 Caberá a cada Partícipe responder exclusivamente pelos custos e obrigações assumidas no âmbito da presente parceria, seja para com os seus colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, bem como com impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos decorrentes das obrigações assumidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO, ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÃO
7.1 O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, podendo ser alterado mediante solicitação da COMUNITAS, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, de acordo com o artigo 55 da Lei 13.019/14.
7.2 O presente instrumento poderá ser alterado, ainda, visando à inclusão de novas frentes de trabalho de que o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE necessitar para alcançar os resultados almejados pela parceria, desde que expressamente ajustado pelas PARTES, bem como que seja precedida da assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
8.1 O presente Xxxxx poderá ser rescindido pelos Partícipes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) se um dos Partícipes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações acordadas, sem prévia e expressa autorização do outro;
b) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações confidenciais repassadas.
c) por critério de conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, nos termos do que preceitua a súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.
8.2 O presente Xxxxx também poderá ser denunciado pelos Partícipes, a qualquer tempo, de comum acordo ou unilateralmente, e por qualquer motivo, mediante comunicação prévia enviada ao Partícipe denunciado, com prova de recebimento e, no mínimo, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
9.1 O presente termo será publicado em extrato no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, conforme dispõe o art. 38, da Lei Federal nº 13.019/14. Ainda, o MUNICÍPIO deverá manter, em seu sítio oficial na internet, em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do presente Acordo, as informações mínimas designadas no parágrafo único, do artigo 11 da Lei 13.019/14.
9.2 A publicidade dos atos praticados em função deste Termo deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
9.3 A COMUNITAS deverá divulgar na internet, em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as informações referentes à celebração e à execução do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES E MULTA
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei 13.019/14 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em procedimento de credenciamento ou chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Se qualquer dos Partícipes permitirem, em benefício do outro, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo, este fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
11.2 Na hipótese de divergência entre as cláusulas e condições deste Acordo de Cooperação com as cláusulas e condições de seu Plano de Trabalho, prevalecerão as disposições constantes neste instrumento.
11.3 Cada um dos Partícipes responderá isoladamente por quaisquer danos decorrentes dos atos ou omissão de seus empregados ou prepostos, não havendo nenhuma solidariedade ou subsidiariedade que possa ser invocada por um Partícipe em relação a outro, ou mesmo por terceiros em relação aos Partícipes que não deram causa ao dano.
11.4 Nenhum dos Partícipes poderá transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações deste Acordo de Cooperação sem a anuência prévia e por escrito das outras.
11.5 Caso qualquer uma das cláusulas deste Acordo de Cooperação venha a ser declarada nula ou inválida, no todo ou em parte, por qualquer razão, as demais continuarão em pleno vigor. Neste caso, os Partícipes se obrigam a substituí-la por outra, o mais semelhante possível à nula/ inválida, visando ao restabelecimento das condições e equilíbrio originais deste instrumento.
11.6 Para a execução deste Acordo de Cooperação, nenhum dos Partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7 O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE deverá disponibilizar apenas os dados e informações não restritas e necessárias para viabilizar a execução do Acordo de Cooperação e, para tanto, a COMUNITAS e seus parceiros técnicos, seus respectivos empregados, colaboradores, consultores, mandatários, auditores e estagiários que, direta ou indiretamente, participarem da execução das atividades se comprometem a utilizá-las única e exclusivamente para fins deste Acordo.
11.8. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
11.9. O presente Acordo de Cooperação se submete ao código de conduta funcional, devendo os Partícipes comunicar, de imediato, a ocorrência de eventual configuração de conflito de interesses, inclusive com relação a terceiros eventualmente incorporados na parceria em um segundo momento.
11.10. As atividades a serem desenvolvidas pela COMUNITAS e suas parceiras, dentro deste Acordo de Cooperação, estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11.11. O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE declara, desde já, ter procedido com a verificação dos documentos que comprovam o atendimento, pela COMUNITAS, dos requisitos exigidos para celebração deste Acordo, conforme artigos 33 e 34 da Lei 13.019/14, os quais compõem o processo administrativo nº 37831/2021.
11.12. O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto do presente Acordo, no caso de paralisação da execução do mesmo, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de RIO GRANDE para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Acordo de Cooperação, ficando desde já estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, nos termos do artigo 42, inciso XVII da Lei 13.019/14.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelos Partícipes, na presença de duas testemunhas.
Rio Grande, 11 de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Patrícia
DIRETORA
COMUNITAS: PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO
Testemunhas:
1 –
Nome:
2 –
Nome:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
DocuSign Envelope ID: E36F66A5-DDFB-426C-A2D0-B43C373B3D26
Apoio ao equilíbrio fiscal – Rio Grande/RS
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação entre Prefeitura de Rio Grande e a Comunitas, para conjugação de esforços e de recursos para execução do “PROGRAMA JUNTOS”.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
2021
Sumário
1. Comunitas 3
1.1 Melhorar a gestão e serviços públicos por meio de apoio técnico 3
1.2 Mobilizar comunidades para troca de conhecimento 3
1.3 Produzir conhecimento para apoiar a gestão pública 3
1.4 Formar e construir capacidades 3
2. Modelo de Governança 3
3. Atividades Comunitas 5
3.1 Coordenação 5
3.2 Sistemática de Acompanhamento 5
3.3 Reuniões de Governança 6
4. Informações do Projeto 6
4.1 Apresentação Institucional do Parceiro Técnico 6
4.2 Justificativa 7
4.3 Objetivos 7
4.4 Metodologia 7
4.5 Prazo 7
4.6 Equipe 7
4.7 Fatores Críticos de Sucesso 7
4.8 Atividades 7
4.9 Sustentabilidade 8
4.10 Cronograma 8
1. Comunitas
A Comunitas é uma organização da sociedade civil que fomenta e fortalece um pacto coletivo entre os setores público e privados para o desenvolvimento sustentável do país. A missão da organização é pautada pela qualificação da gestão e prestação de serviços públicos com foco em melhorar a qualidade de vida da população.
Todas as suas ações se conectam entre pilares de atuação por meio do desenvolvimento direto de ações, aprimoramento do investimento social privado, estímulo ao pensamento estratégico e de longo prazo, produção e transferência de conhecimento, conexão e inspiração e fortalecimento de atores.
Essa missão resulta em implementação de metodologias inovadoras, replicabilidade de conhecimento e boas práticas, fomento e capacitação de lideranças públicas e maior direcionamento de investimento social corporativo para ações de impacto com o setor público. Os pilares se resumem em: DO, TEACH, CONNECT & INSPIRE E THINK.
1.1 Melhorar a gestão e serviços públicos por meio de apoio técnico Xxxxx: DO/Fazer na prática.
Oferecer apoio técnico a Estados e Municípios para resolução de problemas reais e
desenvolvimento de soluções inovadoras, por meio do desenho e implementação de projetos in loco, com foco em uma governança compartilhada.
1.2 Mobilizar comunidades para troca de conhecimento
Xxxxx: Connect & Inspire / Conexão e Inspiração entre lideranças.
Criar espaços qualificados de diálogo e troca, além de disponibilizar conhecimento para
estimular gestores públicos a terem ideias que resultem em melhorias em suas administrações e territórios.
1.3 Produzir conhecimento para apoiar a gestão pública Xxxxx: Think/Pensar sobre.
Produzir conhecimento de ponta para influenciar o presente e futuro das políticas e orientar a
tomada de decisão de gestores públicos, por meio papers acadêmicos por autores reconhecidos que visa influenciar a gestão pública nos Estados e municípios brasileiros; publicações temáticas que focam em cases e metodologias dos projetos realizados pela Comunitas para inspiração e replicabilidade; pesquisa anual sobre o investimento social corporativo brasileiro e conjunto de conteúdos produzido sobre um tema e explorado entre a rede.
1.4 Formar e construir capacidades PILAR: Teach/Ensinar
Preparar pessoas para transformar o setor público: capacitar gestores públicos em novas
soluções, ferramentas, competências e habilidades.
2. Modelo de Governança
O modelo de governança pode ser resumido no diagrama abaixo:
A) O Comitê de Líderanças é a principal esfera da governança do programa. Composto por líderes empresariais, é responsável por estabelecer diretrizes, determinar o escopo das atividades e acompanhar as ações em cada localidade. A Comunitas promove reuniões periódicas com o grupo, nas quais são definidas as ações estratégicas do período seguinte, bem como são avaliados os resultados do programa como um todo.
B) Em cada cidade ou estado, o comitê atua em diálogo com um grupo de líderes empresariais locais. Juntos, o Comitê de Líderes Nacional e o Comitê de Líderes Locais formam o núcleo de governança, que estabelece um compromisso de governança compartilhada e transparente com o prefeito e seus secretários. O núcleo é fundamental para a sustentabilidade das ações.
C) No nível executivo, o modelo de governança do Juntos é composto pela equipe da Comunitas, pelo comitê gestor dos governos e por consultores especializados. Esses são os atores responsáveis pela operação do programa no dia-a-dia das cidades. A equipe da Comunitas lidera a operação, sendo responsável por articular as parcerias e gerir a rede de stakeholders engajados no programa, em diálogo permanente com os governadores, prefeitos e secretários.
D) O comitê de secretários, por sua vez, é composto por secretários próximos aos prefeitos e governadores e que tenham legitimidade para pactuar as diretrizes do Juntos com outros gestores, além de capacidade de liderança para engajar servidores públicos no atendimento das metas estabelecidas. Os membros do comitê desempenham papel fundamental no desenvolvimento das frentes de trabalho e na garantia de sustentabilidade do programa.
E) Os consultores especializados são os atores que detêm o conhecimento especializado e a metodologia para subsidiar a atuação do Juntos nos desafios de cada território. Trata-
se de consultores contratados pela Comunitas com os recursos investidos pelos líderes empresariais, o que significa que o programa não representa qualquer custo para os cofres públicos. Os consultores são selecionados de acordo com os desafios identificados pelo Núcleo de Governança.
3. Atividades Comunitas
A coordenação das frentes de trabalho de um município ou estado é uma das atividades primordiais do trabalho da Comunitas. Além de acompanhar e analisar as informações do andamento das frentes, a coordenação atua diretamente nas ações estratégicas e operacionais relacionadas aos projetos, garantindo a sua capilaridade, bem como a articulação com as atividades em andamento nos demais participantes da rede. Desta forma, identifica oportunidades e desafios das frentes e atua em sinergia com as áreas de Conhecimento e Comunicação, a fim de contribuir para a sistematização e disseminação de ações e resultados.
Entre suas diversas atividades, estão sob a responsabilidade da coordenação:
⚫ Acompanhar o desenvolvimento das frentes de trabalho de forma sistemática com os parceiros técnicos e os governos, com o objetivo de viabilizar a execução do projeto;
⚫ Produzir análises e revisões de propostas, planejamento de ações e relatórios para acompanhamento das frentes de trabalhos desenvolvidas;
⚫ Mobilizar prefeitos/governadores, secretários, gestores, parceiros técnicos e servidores envolvidos na garantia do andamento das frentes, envolvendo a identificação de xxxxxxx e problemas, propondo medidas para solucioná-los;
⚫ Articular, coordenar e executar todas as etapas de realização de eventos e reuniões do programa, envolvendo líderes de governança e demais atores do projeto.
3.2 Sistemática de Acompanhamento
Para o acompanhamento consistente dos projetos, foi desenvolvida uma sistemática de reuniões de acompanhamento classificadas por níveis funcionais das prefeituras – chamados de N3, N2 e N1. Cada um desses níveis está condicionado a um grau de decisão: o N3 é o operacional, o N2 é o tático e o N1 é o estratégico.
A equipe da Comunitas costumeiramente acompanha as reuniões de N2 e N1, mas também pode participar das reuniões de N3, quando necessário. Para um bom funcionamento das atividades de acompanhamento, são imprescindíveis a participação e o envolvimento das lideranças, principalmente da liderança pública, nas decisões e na legitimação da estratégia. A liderança dos secretários do comitê gestor e do prefeito/governador é o principal elemento de engajamento da frente. A N1 é a reunião mais importante da estrutura e sua periodicidade deve ser mantida, levando sempre em consideração a agenda do prefeito/governador.
Figura: Pirâmide de Acompanhamento
Além disso, o modelo estruturado de governança compartilhada do Programa Juntos promove a interação entre os atores sociais e a troca constante de informação e conhecimento através de uma série de reuniões e atividades estratégicas, são elas:
Trata-se de um encontro trimestral entre líderes empresariais locais e da governança e lideranças públicas municipais, com o objetivo de acompanhar os resultados do período e pactuar diretrizes para o futuro.
4. Informações do Projeto
4.1 Apresentação Institucional do Parceiro Técnico
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Graduado em Processamento de Dados pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES/JF), especialista em Administração Pública (Faculdade Xxxxxxx Xxxxxxxx/FGV) e em Planejamento e Uso do Solo Urbano (IPPUR/UFRJ), com Mestrado em Políticas Sociais e Gestão Pública (UFJF) e Master em Liderança e Gestão Pública (MLG) pelo CLP - Liderança Pública, com módulo internacional na Harvard Kennedy School.
É servidor efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora, como Técnico de Nível Superior em Planejamento, desde agosto de 1992, atuando sempre na área de finanças públicas, onde foi Secretário da Fazenda de janeiro de 2013 a fevereiro de 2021, Subsecretário de Receita, Chefe do Departamento de Receitas Imobiliárias e Diretor do Departamento de Planejamento e Controle de Receitas. Atuou também como Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização de Juiz de Fora (EMPAV) e Ex-Presidente do Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora (CESAMA). Foi um dos fundadores do Fórum Nacional dos Secretários da Fazenda e Finanças da Frente Nacional dos Prefeitos, onde exerceu o cargo de Vice-Presidente. É professor do curso ministrado pelo CLP em parceria com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx no Programa Gestão e Efetividade – desde 2019. Sócio-Fundador da empresa Consultecno GP, que atua na melhoria da Gestão Pública, com ênfase na eficiência fiscal, onde vem executando trabalhos
como Consultor em Finanças Públicas da Gove e Parceiro Técnico da Comunitas.
É obrigação dos municípios buscarem o seu equilíbrio fiscal, preconizado na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF, porém as últimas crises econômicas vividas pelo nosso país, obrigou os gestores públicos utilizarem de forma cada vez mais eficiente os reduzidos recursos destinados aos municípios, seja por meio de sua arrecadação própria ou por meio de transferências compulsórias e voluntárias, para suprir uma demanda crescente de serviços públicos, e com consequente aumento das despesas municipais, em especial nas áreas da saúde e educação, equação que se torna ainda mais desequilibrada no atual momento em que enfrentamos a pandemia do Covid-19.
Melhoria do equilíbrio fiscal (receitas e despesas) do Município de Rio Grande por meio de apoio técnico e capacitação de secretários e dirigentes responsáveis pelos pacotes de receitas e despesas, com a transferência de conhecimento. Os resultados esperados são:
• Incremento das receitas, principalmente as próprias, por meio das metas pactuadas, obtidas com base no diagnóstico efetuado.
• Redução das despesas, em especial as compressíveis, por meio das metas pactuadas, obtidas com base no diagnóstico efetuado.
Apoio na elaboração de diagnóstico e implementação de ações com foco na melhoria da eficiência da arrecadação e da despesa pública.
A consultoria terá 06 (seis) meses de duração, sendo 05 horas de mentorias semanais e 15 dias úteis presenciais com imersão na Secretaria da Fazenda. O projeto também prevê mais 06 (seis) meses de acompanhamento pela Comunitas, após implementação da frente.
Consultor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
4.7 Fatores Críticos de Sucesso
É essencial que o projeto seja conduzido por pessoas com conhecimento do negócio, além de um forte acompanhamento das lideranças, nesse sentido é fundamental a definição e implementação de governança que tenha participação efetiva das Secretarias e Órgãos diretamente envolvidos no processo.
• Engajamento e capacitação do Secretário de Fazenda;
• Diagnóstico de receitas, elaboração da lista de oportunidades e definição das ações com prazos e metas;
• Diagnóstico de despesas, elaboração da lista de oportunidades e definição das ações
com prazos e metas;
• Implementação das ações;
• Controle e captura dos resultados.
A articulação para a sustentabilidade do projeto compõe uma dos principais pilares na atuação da Comunitas junto aos entes púbicos que fazem parte do Programa. Conforme o item de Replicabilidade descrito anteriormente, serão realizadas reuniões de acompanhamento, visando aferir o impacto dos resultados e também promover a interação entre os atores sociais e a troca constante de informação e conhecimento através de reuniões estratégicas, a saber, as reuniões de Governança, Jornadas e da Rede Juntos.
ATIVIDADES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1. DIAGNÓSTICO | ||||||
2. ELABORAÇÃO LISTA DE OPORTUNIDADES | ||||||
3. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES, PRAZOS E METAS | ||||||
4. IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES | ||||||
5. CONTROLE E CAPTURA DOS RESULTADOS |
O projeto também prevê mais 6 (seis) meses de acompanhamento pela Comunitas, após implementação da frente.)