EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/ 2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº06/2018 – INEXIGIBILIDADE 003/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/ 2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº06/2018 – INEXIGIBILIDADE 003/2018
O Município de Macaparana através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 207/2017, torna público que receberá, a partir da publicação do presente edital, propostas para CREDENCIAMENTO de emissoras de radiodifusão em amplitude, frequência modulada (AM e FM) e comunitária, sediadas neste Município ou em municípios vizinhos desde que com audiência na municipalidade, para veiculação de spots de até 30” cada, para divulgação das ações, publicações, solenidades e eventos realizados pelo município, com no máximo de 360 inserções/mês em horários alternados, nos períodos diurno e noturno, totalizando até 3.960 inserções durante 11 (onze) meses.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
1. Termo de Referência;
2. Modelo do Pedido de Credenciamento;
3. Modelo do Contrato.
O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei n.º 8.666/93. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação deste Município, em envelope fechado contendo as seguintes indicações:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO nº 001/ 2018 (RAZÃO SOCIAL DA EMISSORA)
(Endereço, telefone e fax da Emissora)
A documentação será recebida para análise no período de 30/01/2018 a 15/02/2018, no horário das 08h00min às 12h00min, na Comissão Permanente de Licitações deste Município, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx - XX.
1.0 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste credenciamento a contratação de emissoras de radiodifusão em amplitude, frequência modulada (AM e FM) e comunitária, sediadas neste Município ou em municípios vizinhos desde que com audiência na municipalidade para veiculação de spots de até 30” cada, para divulgação das ações, publicações, solenidades e eventos realizados pelo município, com no máximo de 360 inserções/mês em horários alternados, nos períodos diurno e noturno, totalizando 3.960 inserções durante 11 (onze) meses.
1.2 os serviços somente serão prestados após autorização por escrito do Diretor de Eventos da Secretaria de Cultura.
1.3. Fica desde já estipulado o valor de R$ 3,33 (Três reais e trinta e três centavos)
por veiculação de spot com duração de 30”.
1.4 O valor estimado da presente contratação é de R$ 13.186,80 (Treze mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), a ser distribuído entre as emissoras credenciadas, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Município de Macaparana obrigado a realizá-las em sua totalidade, e não cabendo à empresa credenciada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não recebimento total do valor acima mencionado.
2.0 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
2.1 A(s) interessada(s) em credenciar-se junto à Comissão Permanente de Licitação deverão apresentar os documentos (em original ou cópias autenticadas) abaixo descritos, acompanhados do Pedido de Credenciamento (modelo Anexo II), referentes à sua:
2.1.1 Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Registro junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
2.1.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento, ou Alvará de Localização.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (FGTS e INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da certidão, o prazo de validade da mesma.
2.2. Os documentos requisitados para este credenciamento deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples (neste caso acompanhado do original, para conferência/autenticação pela Comissão Permanente de Licitação).
3.0 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços objeto deste credenciamento poderão ser realizados no período de 11 (onze) meses, prorrogáveis por um mesmo período nos termos do art. 57, da lei 8.666/93.
3.2. Os spots a serem veiculados deverão ser enviados com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a veiculação, não estando obrigado o Município a realizar todas as publicações estimadas.
3.3. Os spots deverão ser veiculados durante a programação das emissoras credenciadas.
3.4 O material a ser veiculado será elaborado pela Diretoria de Eventos, e distribuídos para veiculação às emissoras credenciadas.
3.5 A(s) contratada(s) deverá(ao) encaminhar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura os mapas de irradiação para fins de comprovação da veiculação.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e dos comprovantes de veiculação.
4.2. Os preços são fixos e irreajustáveis.
5.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Atividade Orçamentária nº
02.02 – Secretaria de Administração
0202.04.122.0002.2010.0001 – Manutenção Desenvol. Das Atividades da Sec. Administração.
33903900 – Outros Serviços Terceiro P. Jurídica
6.0 DO CONTRATO
6.1 O contrato a ser celebrado entre o Município e as empresas julgadas aptas pela Comissão Permanente de Licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2 O presente edital, juntamente com o Pedido de Credenciamento da (s) interessada(s) farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de transcrição.
6.3 A(s) contratada(s) se obrigam a manter as condições previstas neste edital durante o prazo da prestação dos serviços pactuados.
7.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros a prestação dos serviços objeto deste edital.
8.0 DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1 O Município de Macaparana pagará a quantia de R$ 3,33 (Três reais e trinta e três centavos) por spot de duração de até 30”.
8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ou de prorrogação negociada do contrato, quando os preços poderão ser reajustados com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrido durante a vigência do contrato.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Nenhuma responsabilidade caberá ao Município de Macaparana com relação a
terceiros em decorrência de compromissos entre esses e as contratadas.
9.2 A(s) proponente(s) são inteiramente responsáveis pela fidelidade e legitimidade
das informações e documentos apresentados para o pleito de credenciamento.
10.0 DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 A(s) credenciada(s) que descumprir(em), injustificadamente, as condições previstas neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito à ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciadas) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas previstas neste edital e na lei aplicáveis in casu.
11.0 DAS SANÇÕES
11.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelas credenciadas serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções;
11.1.3 Descredenciamento;
11.1.4 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.5 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior.
12.0 DOS RECURSOS
12.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação que culminarem em indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, será concedido recurso, assegurando-se em qualquer instância o direito à ampla defesa e contraditório no prazo e forma da lei.
12.2. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
13.0 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.0 A autoridade superior se reserva o direito de anular ou revogar o Edital de Credenciamento por ilegalidade ou conveniência administrativa, através de despacho fundamentado, sem que às interessadas caiba indenização de qualquer espécie;
14.0 DA DENÚNCIA
14.1. É facultado, a qualquer tempo, a(s) credenciada(s) solicitar(em) seu descredenciamento mediante promoção de denúncia do instrumento contratual, bastando, para tanto, notificar o Município de Macaparana no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas sanções previstas neste edital.
15.0 DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O Município de Macaparana designará servidor, que será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços prestados pela(s) credenciada(s).
16.0 DA PUBLICIDADE
16.1 O Edital estará à disposição das interessadas durante o expediente normal, na sede da Prefeitura Municipal de Macaparana, situada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Onde eventuais esclarecimentos necessários e/ou complementares poderão ser obtidos através do Presidente da Comissão de Licitação, no horário das 08h00min às 12h00min horas.
16.2. Para efeito de ampla divulgação e conhecimento, o presente Edital será afixado no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitações, e divulgado em um dos jornais de grande circulação no Estado.
17.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação em vigor.
17.2. Não serão aceitos Pedidos de Credenciamento enviados por fac-símile e/ou correio eletrônico (e-mail).
17.3. Em caso de Revogação ou Anulação deste Edital serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações;
Macaparana-PE, 29 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1 Tendo em vista a necessidade de informar aos munícipes a correta aplicação do dinheiro público e de aproximar o Poder Executivo da sociedade. A importância da divulgação das ações governamentais se faz necessária para conhecimento e fortalecimento da cidadania. A divulgação das ações governamentais dar-se-á através da contratação de emissoras de radiodifusão materializada em spots de 30”.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste credenciamento a contratação de emissoras de radiodifusão em amplitude, frequência modulada (AM e FM) e comunitária, sediadas neste Município ou em municípios vizinhos desde que com audiência na municipalidade, para veiculação de spots de até 30 (trinta) segundos cada, para divulgação das ações, publicações, solenidades e eventos realizados pelo município, de no máximo, 360 inserções total/mês, em horários alternados, nos períodos diurno e noturno, totalizando até 3.960 chamadas durante o prazo definido no subitem 3.1 deste Termo.
3. DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste credenciamento poderão ser realizados no período de 11 (onze) meses, prorrogáveis por um mesmo período nos termos do art. 57, da lei 8.666/93.
3.2. Os spots a serem veiculados deverão ser enviados com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a veiculação, não estando obrigado o Município a realizar todas as publicações estimadas.
3.3. Os spots deverão ser veiculados durante a programação das emissoras credenciadas.
3.4 O material a ser veiculado será elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, e distribuídos para veiculação às emissoras credenciadas.
3.5 A(s) contratada(s) deverá(ao) encaminhar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura os mapas de irradiação para fins de comprovação da veiculação.
4. DA HABILITAÇÃO DAS CREDENCIADAS
4.1 A(s) interessada(s) em credenciar-se junto à Comissão Permanente de Licitação deverão apresentar os documentos (em original ou cópias autenticadas) abaixo descritos, acompanhados do Pedido de Credenciamento (modelo Anexo II), referentes à sua:
4.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Registro junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
4.1.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento, ou Alvará de Localização.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (FGTS e INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da certidão, o prazo de validade da mesma.
5.0 DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Nenhuma responsabilidade caberá ao Município de Macaparana com relação a
terceiros em decorrência de compromissos entre esses e as contratadas.
5.2 A(s) proponente(s) são inteiramente responsáveis pela fidelidade e legitimidade
das informações e documentos apresentados para o pleito de credenciamento.
6.0 DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 A(s) credenciada(s) que descumprir(em), injustificadamente, as condições previstas neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito à ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciadas) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas previstas no edital e na lei aplicáveis a espécie.
7.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelas credenciadas serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções;
7.1.3 Descredenciamento;
7.1.4 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior.
8.0 DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O Município de Macaparana designará servidor, que será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto da licitação, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços prestados pela (s) credenciada(s).
7.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros a prestação dos serviços objeto deste edital.
8.0 DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1 O Município de Macaparana pagará a quantia de R$ 3,33 (Três reais e trinta e três centavos) por spot de duração de até 30”.
8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ou de prorrogação negociada do contrato, quando os preços poderão ser reajustados com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrido durante a vigência do contrato.
9.0 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor estimado da presente contratação é de R$ 13.186,80 (Treze mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), a ser distribuído entre as emissoras credenciadas, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Município de Macaparana obrigado a realizá-las em sua totalidade, e não cabendo à empresa credenciada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não recebimento total do valor acima mencionado.
10.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e dos comprovantes de veiculação.
10.2. Os preços são fixos e irreajustáveis
11.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Atividade Orçamentária nº
02.02 – Secretaria de Administração
0202.04.122.0002.2010.0001 – Manutenção Desenvol. Das Atividades da Sec. Administração.
33903900 – Outros Serviços Terceiro P. Jurídica
12.0 DA BASE LEGAL
12.1 A base legal para o presente credenciamento, é o Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando que, no presente caso, torna-se inexigível um procedimento licitatório para SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO, haja vista a inviabilidade de competição. A exemplo, o público da “Rádio A”, não é o mesmo da “Rádio B” ou
da “Rádio C”, e assim sucessivamente, seja por melhor frequência, melhor comunicação, melhor programação, etc. Caso se realize uma licitação, sob qualquer modalidade, apenas os ouvintes de uma única rádio serão informados sobre os trabalhos legislativos, ceifando a desejada publicidade e transparência dos mesmos. O credenciamento, na visão do Tribunal de Contas da União-TCU é uma “hipótese de inviabilidade de competição, decorrente da possibilidade de a Administração contratar empresas ou profissionais de um determinado setor em igualdade de condições, observados os requisitos de qualificação”. (Xxxxxxx 141/2013 – Plenário, TC 00.8.671/2011-7, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 6.2.2013). Em pré- julgado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sob o nº 1.788, de 12/05/2006, tendo como relator o Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi proferida a seguinte decisão:
“Para a divulgação dos atos administrativos, avisos e outros procedimentos que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas, mesmo no caso de rádio comunitária, quando não for a única a ser captada pela população do município”.
Por tudo acima explicitado, opta-se pela inexigibilidade de licitação e pelo processamento do presente processo de credenciamento, dando oportunidade a todos, em igualdade de condições.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Edital de Credenciamento nº 001/2018
A (nome da emissora), inscrita no CNPJ-MF sob o nº .........................., vem por meio deste, requerer CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços de veiculação de spots de até 30 (trinta) segundos cada, para divulgação das ações, publicações, solenidades e eventos realizados pelo município, durante a programação desta emissora.
Declaro que:
A). Os spots serão veiculados de acordo com a quantidade indicada pela Diretoria de Eventos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo;
B). As matérias somente serão veiculadas com autorização expressa da Diretoria de Eventos;
c) que praticará o preço definido no Edital de Credenciamento nº 001/2018;
d) tenho conhecimento e concordo com todos os termos e condições estabelecidos no Edital acima referido.
Macaparana-PE, …. de janeiro de 2018.
(Nome, qualificação e assinatura do Representante Legal da Empresa)
Obs.: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE SPOTS DE ATÉ 30 (TRINTA) SEGUNDOS CADA, PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES, PUBLICAÇÕES, SOLENIDADES E EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MACAPARANA E A ..................................
Aos ............ dias do mês de ................... do ano de 2018, o Município de Macaparana, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob o nº ........................., com sede à rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 11 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. , residente e domiciliado nesta cidade, no
final assinado, doravante simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..........................., com sede à rua ............................, nº ,
............., ............................., neste ato representada por seu sócio (ou
Presidente) Sr. , brasileiro, casado, residente e domiciliado
no ................................., ao final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, e a homologação do Credenciamento nº 001/2018 em
................, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de veiculação de spots de até 30” cada, para divulgação das ações, publicações, solenidades e eventos realizados pelo município, com no máximo de 360 inserções/mês em horários alternados, nos períodos diurno e noturno, totalizando 3.960 inserções durante o período de 11 (onze) meses.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR CONTRATUAL
2.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ........... (. )
Por inserção, pelo total de veiculações realizadas no mês, consoante cláusulas e condições estabelecidas no edital.
2.2 O valor global estimado desta contratação será de R$ ...........( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura acompanhadas dos comprovantes de veiculação, devidamente atestada pela Diretoria de Eventos.
3.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.2. Em caso de irregularidade o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.4 O Município de Macaparana, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão a conta da Atividade Orçamentária nº:
02.02 – Secretaria de Administração
0202.04.122.0002.2010.0001 – Manutenção Desenvol. Das Atividades da Sec. Administração.
33903900 – Outros Serviços Terceiro P. Jurídica
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo como prazo de duração 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado a critério do Município por um mesmo período, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as normas previstas no edital e no seu Pedido de Credenciamento, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação do objeto deste contrato;
6.1.3. Fornece, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
6.1.4. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
6.2 São obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Terceira;
6.2.2. Elaborar e encaminhar o material para ser veiculada com antecedência mínima de 01(dia) útil anterior a divulgação.
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O Município de Macaparana, através da Secretaria Municipal de Administração designará servidor, que será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Contrato, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços prestados pela (s) credenciada (s).
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelas credenciadas serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
8.1.2 Advertência;
8.1.3 Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a cumulação com as demais sanções;
8.1.4 Descredenciamento;
8.1.5 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.6 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior.
8.2. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas;
8.4 A competência para aplicar todas as sanções será do Prefeito do Município.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58.
9.2. As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital de credenciamento n.º 001/2018, com seus anexos, e o Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Aplicar-se-á a Lei n.º. 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato.
12.2. É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca do Município de Macaparana, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Macaparana-PE. .......... De de 2018.
Pelo CONTRATANTE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração
Pela CONTRADATA:
(Nome, qualificação, CPF-MF do representante legal)