CONTRATO DE RATEIO Nº 22/2022
CONTRATO DE RATEIO Nº 22/2022
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE inscrito no CNPJ sob nº 70.946.009/0001-75, com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, rua São Paulo , nº 966 - Centro - CEP 18130-000 – São Roque/SP, doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx , residente e domiciliado rua São Paulo , nº 966 - Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX e O CONSÓRCIO DE ESTUDO, RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO RIOS SOROCABA E MÉDIO TIÊTE – CERISO, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 67.362.418/00001-10, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos a atuação integrada dos Municípios nas ações de saneamento e na gestão dos recursos hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, , nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO relativos à área gestão de saneamento e dos recursos hídricos, previstos no Contrato de Consórcio Público;
Custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas;
Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados.
Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
Disponibilizar ao CONSORCIADO prestação de serviços, tais, como representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse público e privado, nacionais e internacionais, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos municípios consorciados; planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições de saneamento e uso das águas da bacia hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê e respectivas sub-bacias, principalmente no que diz respeito ao tratamento dos esgotos urbanos; promover formas articuladas de planejamento e de desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividade que interfiram na qualidade ambiental na área compreendida pelo território dos municípios consorciados; desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos, desde que constantes nos Procedimentos de Serviços Saneamento e Recursos Hídricos, ou daqueles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO, objetivando a execução do presente CONTRATO;
Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Setoriais, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços utilizados, realização de agendamentos de serviços, e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO;
Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
Selecionar as ações, os projetos e os serviços demandados pela necessidade Municipal;
Acompanhar a prestação dos serviços prestados e outros serviços contratados ou credenciados;
Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
Realizar os pagamentos do contrato nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única ou dividido em 12 parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o corrente exercício financeiro.
Parágrafo Primeiro – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio do pagamento de boleto bancário emitido pelo CONSÒRCIO, tendo por limite para efetuar o pagamento até o dia 25 (vinte e cinco) do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal dentro do exercício financeiro.
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX – O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacando a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022
.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Boituva/SP para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Capela do Alto/SP, 17 de novembro de 2021.
_________________________ __________________________________ Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente CERISO Prefeitura de São Roque
Testemunhas:
1- _______________________ 2 - __________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
15 99825-5524 | xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx,00 x Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxxx - XX | CEP: 18.1 95-000