CONTRATO DE ARRENDAMENTO
AML:
Área Metropolitana de Lisboa, com sede na Rua Cruz de Santa Apolónia, n.º 23, 25 e 25A, 0000-000 Xxxxxx, freguesia de São Vicente, concelho de Lisboa, NIPC 000 000 000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Primeiro Secretário Metropolitano, com poderes para o ato nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, adiante designada abreviadamente por “AML” ou Primeira Outorgante;
TML:
TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A, com sede na Rua Cruz de Santa Apolónia, n.º 23, 25 e 25A, 0000-000 Xxxxxx, freguesia de São Vicente, concelho de Lisboa, NIPC 516 150 359, representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx e por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, na qualidade de Presidente e de Vogal do Conselho de Administração, respetivamente, com plenos poderes para o ato, adiante designada por “TML” ou Segunda Outorgante;
Declara a Primeira Outorgante que:
a) A sua representada é dona e legítima possuidora de um prédio urbano
(“Prédio”) composto de:
Piso 1, c/ 1 divisão, 4 casas de banho, 1 despensa e arrecadação c/ área de 663,00 m2;
Piso 2, composto de 1 divisão, 2 casas de banho, 1 despensa e arrecadação c/ a área de 479,00 m2;
Piso 3 - composto de 1 divisão, 2 casas de banho, 1 despensa e arrecadação c/ a área de 462,00 m2;
Piso 4 - c/1 divisão, 2 casas de banho, 1 despensa e arrecadação c/ a área de 232,00 m2;
b) O Prédio corresponde ao antigo artigo urbano 1870 da freguesia de Santa Engrácia, inscrito em 31/12/1937. A partir de junho de 1981, passou ao artigo urbano 497 da freguesia de Santa Engrácia, por desdobramento de freguesias e classificação de artigos. Através da entrega da mod. 129 de 05/04/1995, sofreu uma ampliação, dando origem ao artigo urbano 953 da freguesia de Santa Engrácia. Corresponde ao atual artigo urbano 2079 da freguesia de São Vicente, por reorganização administrativa da cidade de Lisboa - Portaria n.º 295- A/2013, de 01 de outubro;
c) Xxxx presente contrato dá de arrendamento, à Segunda Outorgante, as instalações no piso 1 e no piso 2, em exclusividade e não partilhadas, do Prédio, bem como as áreas partilhadas no piso 1, 2 e 4, com uma área total de 1.000 m2, melhor identificadas nas plantas constante do Anexo I ao presente contrato, que dele faz parte integrante, nas seguintes condições:
PRIMEIRA
Fim
1 – As instalações arrendadas destinam-se à instalação da sede e serviços da Segunda Outorgante.
2 – Para o efeito, a Segunda Outorgante declara ainda que a Primeira Outorgante lhe deu prévio conhecimento e cabal esclarecimento da ocupação de partes do Prédio objeto do presente contrato, com a qual concorda, estando consciente que as atividades aí desenvolvidas são compatíveis e não colidem
com o cumprimento da finalidade do arrendamento, descrita no número que antecede.
SEGUNDA
Prazo
1 – O presente contrato é celebrado com prazo certo.
2 – O prazo de duração do arrendamento é de 4 (quatro) anos, com início no dia 1 de julho de 2021 e termo no dia 30 de junho de 2025, sendo o contrato automaticamente renovado nas mesmas condições por períodos sucessivos de 1 (um) ano.
TERCEIRA
Renda
1 – O valor anual de renda é de € 144.000 (cento e quarenta e quatro mil euros), a pagar pela Segunda Outorgante em duodécimos com o valor de € 12.000,00 (doze mil euros), valores acrescidos de IVA que seja devido, à taxa legal em vigor, considerando a avaliação do metro quadrado para a zona, sendo a renda atualizada anualmente, de acordo com o coeficiente anualmente publicado pelo INE.
2 – O pagamento da renda será efetuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeitar, através de transferência bancária para a conta de que a Primeira Outorgante é titular no Banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), com o IBAN XX00 0000 0000 00000000000 00.
3 – Por comunicação escrita dirigida à Segunda Outorgante, a Primeira Outorgante poderá escolher e fixar outro local e/ou forma de pagamento da renda.
QUARTA
Despesas correntes
1 – Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado, tais como água, eletricidade, outros
custos de funcionamento e o seguro do imóvel e outros que, por lei, sejam obrigatórios para o normal funcionamento do espaço, com exceção do seguro de recheio, são da responsabilidade da Primeira Outorgante.
2 – Correm ainda por conta da Primeira Outorgante as despesas inerentes às obrigações previstas na Cláusula Sexta.
3 – Ficam a cargo da Segunda Outorgante os encargos com comunicações e com serviço de expediente próprios.
4 – As regras de apetrechamento das áreas comuns e de utilização de material de suporte às mesmas, incluindo no que respeita a louças, máquinas, monitores, microfones, projetores e outros materiais necessários serão estabelecidas em Regulamento de Utilização de Espaços Comuns, a definir por acordo entre as Partes.
QUINTA
Obras
1 – As Partes acordam, desde já, que é necessário realizar obras de adaptação na parte do Prédio ora arrendada, destinadas a adaptar o local arrendado aos serviços que nele se pretendem instalar.
2 – Ficam a cargo da Segunda Outorgante as obras de adaptação previstas no número anterior, assim como as de manutenção e conservação ordinária das instalações arrendadas.
3 – A Primeira Outorgante autoriza desde já a realização das obras de adaptação identificadas na Memória Descritiva e Projeto constantes do Anexo II ao presente contrato, ficando a realização de outras obras que venham a ser necessárias dependentes de autorização prévia, expressa e escrita, da Primeira Outorgante.
4 – A Segunda Outorgante deve entregar à Primeira Outorgante as telas finais das obras de adaptação identificadas na primeira parte do número anterior, passando estas a constituir parte integrante do presente contrato.
5 – Não é permitido à Segunda Outorgante levar a efeito quaisquer outras obras nas instalações arrendadas, sem o conhecimento prévio e expresso, dado por escrito, da Primeira Outorgante.
6 – Todas as obras e benfeitorias que a Segunda Outorgante realizar nas instalações arrendadas, incluindo as obras de adaptação referidas no número 1, ficam a fazer parte integrante do locado, não havendo lugar a qualquer indemnização finda a vigência do presente contrato.
7 – Todas as intervenções que visem a reparação de anomalias enquadradas no âmbito da garantia da obra ou a correção de projetos são da responsabilidade da Segunda Outorgante.
SEXTA
Outras obrigações da Primeira Outorgante
Constituem ainda obrigações da Primeira Outorgante ao abrigo do presente contrato e pelo período da sua vigência:
a) Disponibilizar ao Presidente do Conselho de Administração da Segunda Outorgante, que assume total responsabilidade pela sua guarda e boa utilização, uma cópia das chaves de acesso ao edifício, ficando desde já autorizada a sua replicação para disponibilização a quem a Segunda Outorgante assim entenda, devendo previamente notificar a Primeira Outorgante dessa disponibilização;
b) Disponibilizar ao Presidente do Conselho de Administração da Segunda Outorgante um código para armar/ desarmar o alarme das instalações arrendadas, bem como a quem a Segunda Outorgante julgar dever ser de disponibilizar um código pessoal e intransmissível;
c) Assegurar os serviços de limpeza e higienização corrente das instalações, incluindo consumíveis para as limpezas e casas de banho, a saber, detergentes, materiais de limpeza, papel higiénico, toalhas de papel de mão, sabão líquido e ambientadores;
d) Assegurar a realização de duas limpezas anuais profundas às instalações arrendadas;
e) Garantir a existência de serviços de segurança no edifício, assegurando a presença de um segurança/vigilante na portaria entre as 8:30 e as 20:00 dos dias úteis;
f) Proceder às inspeções periódicas e às operações de manutenção necessárias dos equipamentos e sistemas de proteção contra incêndios;
g) Assegurar as Medidas de Autoproteção do edifício, sem prejuízo de a Segunda Outorgante dever designar os trabalhadores responsáveis pela sua implementação e realizar as intervenções necessárias nos pisos que ocupa;
h) Disponibilizar para utilização pela Segunda Outorgante 7 (sete) lugares de estacionamento no parque adjacente ao edifício.
SÉTIMA
Obrigações da Segunda Outorgante
1 – A Segunda Outorgante obriga-se a fazer cumprir, na utilização das instalações arrendadas pelos respetivos colaboradores, o horário de abertura e de encerramento das instalações compreendido entre as 8:30 e as 20:30 dos dias úteis, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
2 – Havendo necessidade de os colaboradores ou pessoas indicadas pela Segunda Outorgante permanecerem nas instalações arrendadas fora do horário referido no número anterior, deverá ser remetida, atempadamente, uma comunicação à portaria e ao gestor do contrato a indicar pela Primeira Outorgante, subscrita por membro do Conselho de Administração da Segunda Outorgante ou por dirigente desta, previamente mandatado para o efeito, sem prejuízo do que a este respeito vier a ser definido em regulamento próprio acordado entre as Partes.
3 – Deverão ser identificados pela Segunda Outorgante os colaboradores que têm acesso à sala dos servidores e apenas estes disporão da chave desse sala.
4 – A reserva das salas de reunião e de formação, nas áreas partilhadas, devidamente identificadas no Anexo I, deverá ser solicitada pela Segunda Outorgante à Primeira Outorgante.
OITAVA
Conservação do locado
1 – O locado é entregue em bom estado de conservação.
2 – Xxxxxxxx o contrato, a Segunda Outorgante deverá restituir à Primeira Outorgante o locado com todas as suas partes integrantes, em bom estado de conservação, manutenção e limpeza e reparado de todas as deteriorações que hajam sido efetuadas.
NONA
Alterações ao Clausulado
O presente contrato constitui o acordo total entre as partes, e não poderá ser modificado verbalmente. Qualquer modificação ou aditamento ao presente contrato, apenas será válido se constar de documento escrito e assinado por representantes autorizados de ambas as partes.
Mais declara a Primeira Outorgante:
- Que possui o certificado energético que se anexa (Anexo III) Declarando ainda a Segunda Outorgante:
- Que aceita o presente contrato nos termos das condições acima referidas.
Anexos:
Anexo I - Planta com identificação das instalações locadas e das áreas de utilização comum
Anexo II - Memória descritiva e projeto Anexo III – Certificado Energético
Para constar se lavrou o presente contrato em duplicado, ficando um exemplar para a Primeira Outorgante e um para a Segunda Outorgante.
Lisboa, 29 de junho de 2021
A Primeira Outorgante
(Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx)
A Segunda Outorgante
(Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx)
(Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx)
Anexo I - Planta com identificação das instalações locadas e das áreas de utilização comum