TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR Órgão: Secretaria de Municipal de Saúde CNPJ: 11.624.213/0001-00
CEP: 68170-000
Cidade: Juruti-PA Data: 20.07.2022
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS VEÍCULOS QUE FAZEM PARTE DA FROTA DA SECREETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JURUTI/PA. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme segue abaixo
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O serviço se justifica face ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos oficiais devem estarem em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos.
3.2 A aquisição do objeto será realizada por meio de licitação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança, através do Setor de Licitação, para a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
4.1 DEMANDAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA (DESMONTAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE PNEU, REPARO, CONSERTO E MONTAGEM). | HORA | 300 |
02 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO | HORA | 300 |
03 | SERVIÇOS DE ELETRICIDADE (AUTO ELÉTRICA) | HORA | 350 |
04 | SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL | HORA | 350 |
05 | SERVIÇOS DE TROCA E COMPLEMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FLUIDOS EM GERAL E FILTRO (PREVENTIVA) | HORA | 350 |
06 | SERVIÇOS DE LAVAGEM SIMPLES | HORA | 200 |
07 | SERVIÇOS DE LAVAGEM COMPLETA (HIGIENIZAÇÃO INTERNA E LUBRIFICAÇÃO DAS RODAS | HORA | 200 |
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Todos os serviços de mão-de-obra serão sempre precedidos de requisição e posterior autorização através de uma Ordem de Serviço.
6.2 Recebida a Requisição, a Detentora fará uma avaliação prévia estimando a quantidade de hora(s) necessária(s) para a realização do serviço.
6.3 Paralelamente à quantidade estimada de hora(s) para a execução dos serviços, a Detentora enviará também a relação de peças que deverão ser substituídas ou encaminhadas à oficina especializada, sendo que o Município realizará os devidos procedimentos para a aquisição das mesmas.
6.4 O prazo necessário a para a aquisição das peças, período em que o veículo ou maquinário estiver sob a guarda da Detentora, não poderá ser cobrado como hora trabalhada.
6.5 O orçamento completo de responsabilidade da Detentora deverá ser apresentado para aprovação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Requisição.
Considerando a avaria, ou solicitada à prestação do serviço, a empresa detentora, deverá providenciar o conserto e/ou reparo em um tempo mínimo, dentro do razoável.
6.6 Depois de autorizado o serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, através da expedição da OS, a Detentora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e a terminá-lo no prazo indicado no orçamento, com tolerância de atraso de até 24h (vinte e quatro horas).
A comprovação das horas trabalhadas se dará através de um relatório diário com a assinatura de um servidor designado pelo Município.
6.7 Os serviços deverão ser efetuados em local próprio da Detentora com o ferramental da empresa, com acompanhamento da efetivação dos serviços por um servidor designado pela Secretaria de Municipal de Saúde.
6.8 A Detentora deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora.
6.9 Deverá também dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
6.10 A Detentora deverá executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico para as diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e legislação vigente sobre segurança do trabalho, devendo possuir certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva e áreas afins.
6.11 Será admitida a terceirização de alguns serviços especializados (pela Detentora) que somente possam ser executados por profissionais ou oficinas altamente especializados, tais como: retífica, tornearia, alinhamentos e outros.
6.12 Não será admitida a injustificada terceirização de serviço de cuja responsabilidade seja da Detentora.
6.13 Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou
parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s).
6.14 Todos os serviços serão obrigatoriamente garantidos pela Detentora pelo prazo de 06 (seis) meses, ou 10.000 km rodados.
6.15 O serviço de guincho ou remoção de veículos não é de responsabilidade da Detentora, podendo ser por ela executado e posteriormente ressarcido.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 Serão prestados serviços relacionados a: mecânica, elétrica, eletrônica, lanternagem em geral, funilaria, pintura, borracharia, ar-condicionado, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, alinhamento, balanceamento e congêneres.
7.2 Os serviços de manutenção dos veículos deverão ser prestados em oficina mecânica da detentora situada na zona urbana do município de Juruti/PA.
7.3 Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.
7.4 Além dos serviços de manutenção, a Detentora deverá realizar os serviços de geometria abaixo compreendidos:
7.5 A Detentora deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma a garantir a segurança e a estabilidade do veículo.
7.6 A Detentora deverá fornecer a Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
7.8 A Detentora poderá submeter o serviço de geometria a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados.
7.9 Também deverá realizar serviços de balanceamento de rodas. Para tanto, a Detentora deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto.
7.10 A Detentora deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
7.11 A Detentora poderá submeter o serviço de balanceamento de rodas a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados.
7.12 Quanto aos serviços de montagem e desmontagem de pneus que a Detentora deverá realizar, a mesma deverá utilizar- se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro da roda.
7.13 A Detentora poderá submeter o serviço de montagem e desmontagem de pneus a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
CNPJ: 11.624.213/0001-00
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx00 - Xxx Xxxxxx -Xxxx: (00) 0000-0000
8. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
SETOR | MARCA VEÍCULO / ANO | PNEU / ARO | ÓLEO LUBRIF. | COMBUSTÍVEL | N° DA PLACA | TIPO | |
JURUTI VELHO | CITROEN BERLING 1.6 /2018 | 175/70 R14 | 15W40 | GASOLINA | SEM PLACA | AMBULANCIA | |
JURUTI VELHO | YAMAHA 150 HP | *** | GASOLINA | *** | AMBULANCHA | ||
TABATINGA | PEUGEOT PARTNER 1.6 /2017 | 175/70 R14 | 15W40 | GASOLINA | SEM PLACA | AMBULANCIA | |
CASTANHAL | FIAT STRADA 1.4/2018 | 175/70 R14 | 15W40 | GASOLINA | SEM PLACA | AMBULANCIA | |
SÃO BENEDITO | MONTANA 1.4 /2020 | 185/65 R15 | 15W40 | GASOLINA | RCU2F15 | AMBULANCIA | |
H.M.J | YAMAHA 200 HP | *** | GASOLINA | *** | AMBULANCHA | ||
H.M.J | RENAULT KANGOO 1.4 /2017 | 205/75 R16 | 15W40 | GASOLINA | SEM PLACA | AMBULANCIA | |
X.X.X | XXXXXXX MASTER 2.3 /2021 | 205/75 R16 | 15W40 | DIESEL | RWP3H31 | AMBULANCIA | |
H.M.J | FIAT DUCATO MULTI JET 2.8 /2020 | 205/75 R16 | 15W40 | DIESEL | GJL8E99 | AMBULANCIA | |
H.M.J | FIAT DUCATO MULTI JET 2.8 /2010 | 205/75 R16 | 15W40 | DIESEL | NSL3415 | AMBULANCIA | |
VIGILANCIA SANITÁRIA | BROZ 160 | D.90/90 R19 | T.110/90 R17 | GASOLINA | JVQ 6046 | ||
VIGILANCIA SANITÁRIA | BROZ 160 | D.90/90 R19 | T.110/90 R17 | GASOLINA | QET 7085 | ||
VIGILANCIA SANITÁRIA | BROZ 160 | D.90/90 R19 | T.110/90 R17 | GASOLINA | QVP 1J56 | ||
VIGILANCIA SANITÁRIA | BROZ 160 | D.90/90 R19 | T.110/90 R17 | GASOLINA | JVQ 6343 | ||
VIGILANCIA SANITÁRIA | BROZ 150 | D.90/90 R19 | T.110/90 R17 | GASOLINA | SEM PLACA | ||
VIGILANCIA SANITÁRIA | XTZ 125 VERMELHA | D. Aro 18 | T. Aro 21 | GASOLINA | SEM PLACA | ||
VIGILANCIA SANITÁRIA | XTZ 125 AZUL | D. Aro 18 | T. Aro 21 | GASOLINA | SEM PLACA |
8.1 A frota poderá ser aumentada sem que este fato influencie na alteração do valor hora cobrado na execução dos serviços pela empresa a ser contratada.
8.2 Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Federais nº 10.024/19, nº 7.892/13, nº 9.488/18 e nº 8.538/15, Instruções Normativas nº 03/2018 e nº 73/2020- SLTI/MPOG e suas alterações, e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando- se, ao processo licitatório em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO POR HORA.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. O pagamento deverá ser efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da efetiva prestação de serviços, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite da Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Juruti/PA, através de seu titular.
11. DO PRAZO PARA O INÍCIO E DE VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O início será imediato após a assinatura da Ata de Registro de Preços, que ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da HOMOLOGAÇÃO do respectivo Certame, na Imprensa Oficial do Estado do Para – DOE / PA, Diário dos Municípios ou no DOU, sendo certo, que referida prestação dos serviços será pelo prazo de 12 (doze) meses.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Registro dos Preços será efetivado conforme as disposições do Edital que rege a presente licitação.
12.2 As cláusulas referentes à Ata de Registro de Preços são às constantes do Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante do Edital completo que rege esta licitação.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
13.1 O objeto desta licitação deverá ser executado parceladamente, somente após o recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pelo Departamento competente.
13.2 O prestador de serviço está sujeito à fiscalização do serviço no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o serviço, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, ou no caso de o serviço prestado não ser de primeira qualidade.
13.3 Caso o serviço prestado seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a empresa deverá corrigi-los ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
13.4 O licitante vencedor deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta Administração Pública Municipal.
14. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
14.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do serviço entregue / retirado de acordo com as especificações exigidas.
14.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo Setor Competente.
14.3 A empresa vencedora do certame obriga-se a executar o objeto a que se refere este Termo de Referência estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a correção do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
14.4 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Detentora para efetuar a correção do mesmo.
15. DO VALOR ESTIMADO
15.1 O valor estimado pela Administração para a execução do respectivo serviço licitado na tabela abaixo:
16. Obrigações da Contratada
16.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
16.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
16.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste termo de referência;
16.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
16.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
16.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
16.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
16.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
16.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16.10 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.11 Utilizar os produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
16.12 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
17.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste termo de referência;
17.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
17.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
17.5
18. FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
19. RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
19.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
20. PENALIDADES E MULTAS
20.1 Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
20.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 As despesas decorrentes desta contratação, correrão da dotação orçamentária do exercício 2022 e dotações seguintes.
DE SAÚDE MUNICIPAL SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
10 122 0003 2.073 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 3.3.90.39.00 – outros serv. de terc. pessoa jurídica | |
10 301 0003 2.077 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE | 3.3.90.39.00 – outros serv. de terc. pessoa jurídica | |
10 302 0003 2.089 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | 3.3.90.39.00 – outros serv. de terc. pessoa jurídica |
22. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
22.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações em vigor.
Xxxxxx (PA), 20 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX:74037978 253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX:74037978253
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA