TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 009/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA E A EMPRESA AUTOVEMA MOTORS COMERCIO DE CAMIONETAS LTDA.
O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia – CRCRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.0001/79, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Velho/RO, representado pelo seu Presidente, Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CRCRO sob o nº RO-004550/O , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Autovema Motors Comércio de Camionetas Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.266.554/0001-10, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 595132 SSP/MT, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/000432 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 01 (um) veículo, tipo caminhonete, para suprir a necessidade do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - CRCRO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Valor Total |
Veículo licenciado, emplacado e plotado, tipo | |||||
Caminhonete, montado sob chassis, cabine dupla, | |||||
cor prata, zero quilômetro; ano de | |||||
fabricação/modelo igual ou posterior a data da | |||||
abertura do pregão; Motor: a diesel, sem adição ou | |||||
uso de ARLA, cilindrada mínima: 2.200 cm³; | |||||
1 | Potência Mínima 160 cv; Sistema de injeção: eletrônica direta de combustível; Alimentação: motor eletrônico; Capacidade de carga mínima 850 kg; Peso bruto mínimo 2.700 kg; Capacidade | Unidade | 1 | Mitsubishi L200 Outdoor GLS | R$ 262.500,00 |
Mínima do tanque de combustível 75 litros; | 2023/2023 | ||||
Suspensão Dianteira: independente; barra de | |||||
torção; braços duplos; molas helicoidais; | |||||
Suspensão Traseira com eixo rígido e suspensão | |||||
com feixe de molas semielípticas; Direção: Sistema | |||||
de direção: elétrica e/ou hidráulica; Coluna de | |||||
direção com regulagem de altura; Transmissão: | |||||
Transmissão automática no mínimo 05 marchas a | |||||
frente e 01 a ré; Tração mínima 4X4 e 4x4 reduzida; |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx
XXXXXX XXXXXX: 4117838610
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX: 41178386104
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=27273800000132, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=GILVAN GUIDIN: 41178386104
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Rodas e pneus: Rodas de alumínio e/ou liga leve no Mínimo Aro 16"; 04 (quatro) pneus, mais 01 (um) pneu step, especificação mínima de 265/70 R16; Sistema de Freios: Freios dianteiro ABS (Anti-brake system) e com EBD (Eletronic brake distribution); Freios Traseiros: Tambor com ABS (Anti-brake system) e EBD (Eletronic brake distribution); Itens de série interno e externo: Bancos com revestimento em couro, banco do motorista com ajuste manual; Encoste de cabeça com ajuste de altura; Ar condicionado digital ou analógico; 4 portas laterais; Lugar para no mínimo 05(cinco) ocupantes incluído o motorista; Vidros e travas elétricos nas 04 portas; Limpador do para-brisa com acionamento intermitente de frequência variável; Sistema de alarme volumétrico com acionamento embutido na chave; Espelho retrovisor com ajuste elétrico; Faróis com lâmpadas halogêneas; Faróis de neblina; Para- choque dianteiro na cor do veículo; Grade frontal na cor do veículo; Tampa da caçamba com chave; Sistema Multimídia com tela de no mínimo 07 polegadas; Sistema de som: rádio AM/FM - entrada USB e conexão bluetooth. Protetor de caçamba: capota marítima; Estribos laterais; Jogo de tapetes de borracha; Cintos de segurança dianteiros de 03 pontos com pré-tensionadores Imobilizador do motor; Itens de segurança: Duplo Air bag; Controle eletrônico de estabilidade e de tração; Protetor de cárter; Película fumê(controle solar) em conformidade com a legislação de trânsito vigente; Garantia: Garantia de fábrica de no mínimo 03(três) anos; Assistência Técnica autorizada; na Capital (Porto Velho) e no mínimo em 3 (três) municípios do interior do Estado de Rondônia; O veículo dever vir equipado com todos os itens de série na versão ofertada e com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigido pela legislação de trânsito; Serão aceitas versões comprovadamente superiores desde que não modifiquem as características. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 17/04/2023 e encerramento em 16/04/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
4117838610
XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX:41178386104
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRO para o exercício de 2023, na classificação: Projeto 5011 (Aquisição de Veículos) – Conta contábil: 6.3.2.1.03.01.005 (Veículos).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL DO BEM
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente aquisição, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Para prestar os serviços relativos a esta contratação, deve se comprometer com a proteção dos Dados Pessoais de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), bem como quaisquer outras leis relavas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas.
14.2. A Contratada deverá envidar esforços para proteção da informação, principalmente dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis – aplicando as medidas de proteção administrava e técnica necessárias e disponíveis à época, caso haja dados pessoais que forem armazenados pelos sistemas de propriedade ou de utilização da Contratada.
14.3. Durante a vigência do contrato, o titular dos Dados Pessoais tratados tem direito a obter da Contratada, a qualquer momento e mediante requisição, desde que em conformidade com normas legais e regulatórias:
14.3.1. confirmação da existência de tratamento de seus dados;
14.3.2. acesso aos dados;
14.3.3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
14.3.4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
14.3.5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
14.3.6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
14.3.7. informação das entidades públicas e privadas com as quais se realizou uso compartilhado de dados;
14.3.8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negava; e
14.3.9. revogação do consentimento para o tratamento de dados.
14.4. O não cumprimento pela Contratada da legislação ou disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração e conferirá ao CRCRO o direto de: instaurar procedimento de apuração de responsabilidade administrava e rescindir o Contrato, após o devido processo legal, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11.129/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administravas previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/2002.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
41178386104
XXXXXX XXXXXX:
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o foro da Justiça Federal de Porto Velho – Seção Judiciária de Rondônia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 00 de abril de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:35092971215
-04'00'
XXXXX:35092971215 Dados: 2023.04.17 16:04:50
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
XXXXXX XXXXXX:
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AUTOVEMA MOTORS COMERCIO DE CAMIONETAS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha: XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
Nome:
XXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:00000000000
CPF:
2ª Testemunha: Nome:
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XXXXXXX:00000000000 Dados: 2023.04.17 16:56:14 -04'00'