CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ E A MONTELE – INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ELEVADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
CONTRATO Nº 07/2020. EQUIPAMENTO Nº EL.03.2913/ 9843
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ E A MONTELE – INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ELEVADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, representada pelo seu Presidente, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Policial Militar Reformado, portador da Carteira de Identidade nº 63853, PMERJ/RJ e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ – RJ,, de um lado como CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA, a MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA., com
fábrica à Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 1200, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Contagem - MG, CEP nº 32.371-610, inscrita no CNPJ sob o nº 17.609.256/0001-01, doravante designada “MONTELE”, representada pela Senhora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada pelo regime de separação total de bens, Administradora de Empresas, portadora da cédula de identidade nº MG – 11.880.132, expedida pela SSP/MG, C.P.F./MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,
domiciliada em Brumadinho – MG, onde reside à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Sócia da Empresa, tem entre si convencionado o seguinte:
1.Cláusula primeira: O Valor
1.1. O Valor desse contrato de manutenção é de R$ 12.959,04 (doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos).
2. O prazo do Contrato.
2.1 Contrato de manutenção com vigência de 12 (doze) meses, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, com validade de 03 de fevereiro de 2020 a 02 de fevereiro de 2021.
3. Cláusula primeira: Cobertura de Peças e Vigência
3.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses contados de sua data de assinatura, sendo automaticamente prorrogado por períodos iguais a 12 (doze) meses, se não ocorrer notificação em contrário por parte da Câmara Municipal de Piraí, ou apresentação de novo contrato pela MONTELE, 30 dias antes de seu término original ou de sua prorrogação;
3.2. Inclui serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, bem como a mão de obra para eventuais reparos;
3.3. Não inclui a substituição de peças danificadas pelo uso normal e rotineiro do equipamento;
3.4..Os custos mencionados no item acima serão informados previamente à Câmara Municipal de Piraí. Caso não haja a aprovação do serviço de reparo e substituição de peças, a MONTELE poderá rescindir o contrato, livre de qualquer multa ou penalidade, sem a prestação do serviço, finalizando suas obrigações e responsabilidades;
3.5. Não inclui peças e a mão de obra dos reparos nos casos em que os danos decorrerem de mau uso, de acordo com o item 9.2.
4. Cláusula segunda: Obrigações e Responsabilidades da Montele.
4.1. Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva e efetuar trocas de peças, usando pessoal treinado e sob sua supervisão direta, observando o disposto na cláusula anterior;
4.1. Executar testes anuais de segurança conforme legislação municipal vigente e normas da MONTELE;
4.2. Executar as manutenções em dias úteis no Horário de funcionamento normal da Montele (2ª a 6ª feira de 08:00 às 17:48 horas);
4.3. Prestar os serviços de atendimento de emergência – somente para resgatar pessoas retidas – 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
5. Cláusula terceira: Obrigações e Responsabilidades da Câmara Municipal de Piraí.
5.1. Proporcionar acesso livre e seguro ao pessoal da MONTELE às instalações dos equipamentos;
5.2. Não permitir a intervenção ou manuseio de terceiros nos equipamentos cobertos pelo presente contrato;
5.3. Desligar e/ou lacrar imediatamente o equipamento e comunicar o fato à MONTELE, quando verificar qualquer anormalidade no seu funcionamento;
5.4.Não permitir a utilização inadequada do equipamento, sob pena de caracterização de mau uso;
5.5. É responsabilidade da Câmara Municipal de Piraí, a divulgação de orientação relativa ao uso do equipamento e sua fiscalização;
5.6. Realizar em dia os pagamentos das mensalidades contratuais.
6. Cláusula quarta: O Pagamento.
6.1. O valor contratado deverá ser quitado até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente, por meio de boleto bancário;
6.2. O pagamento efetuado após o prazo estará sujeito à incidência de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
6.3. O não recebimento da nota fiscal ou cobrança bancária não desobriga o pagamento devido no vencimento.
7. Cláusula quinta: Do Reajuste.
7.1. O valor do presente contrato será reajustado anualmente pela variação do IGPM, considerando o índice do último mês anterior ao do que o reajuste seja devido;
7.2. Caso o referido índice seja negativo, o valor não sofrerá qualquer alteração.
8. Da Rescisão.
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido mediante aviso por escrito, concretizando a rescisão ao término prazo de 90 (noventa) dias contados da data do comunicado;
8.2 .A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes.
9. Condições Finais.
9.1. A MONTELE não se responsabiliza por quaisquer danos pessoais ou patrimoniais, resultantes ou agravados pelo uso indevido do equipamento; pela manutenção por quaisquer terceiros, por autoridades públicas ou prepostos da Câmara Municipal de Piraí, ainda que resultem de emergência; por danos resultantes ou agravados por atos do governo, greves, incêndios, explosões, inundações, roubos ou furtos, revoltas, comoções civis, guerras; atos maliciosos; força maior; ou ainda, resultantes de qualquer outro motivo fora do seu controle;
9.2. Se for caracterizado o mau uso, vandalismo ou danos decorrentes de assistência técnica não autorizada, o atendimento, a substituição de peças e efetuação de reparos decorrentes serão cobrados à parte deste contrato;
9.3. Os custos mencionados no item acima serão informados previamente à Câmara Municipal de Piraí. Caso não haja a aprovação do serviço de reparo e substituição de peças, a MONTELE poderá rescindir o contrato, livre de qualquer multa ou penalidade, sem a prestação do serviço, finalizando suas obrigações e responsabilidades;
9.4. Qualquer chamado, inclusive o serviço de atendimento de emergência, deve considerar o tempo de deslocamento do técnico da MONTELE, por via rodoviária, saindo da base do Rio de Janeiro, RJ;
9.5. As partes contratantes elegem o Foro de Piraí - RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, inclusive às Varas Regionais.
Câmara Municipal de Piraí, 03 de fevereiro de 2020.
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▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Câmara Municipal de Piraí.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Indústria de Elevadores Ltda.
Testemunhas: CPF.: .
CPF.: .
