SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº I - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 2, 5, 34, 35 E 245: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
ENDEREÇO: AVENIDA PRINCESA DO SUL, Nº 3303 – XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 03.945.035/0001-91
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 707.088.401.00-16
REPRESENTANTE LEGAL: XXXX XXXXX XXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
2 | 1487140 | BICARBONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 84 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | BICARBONATO DE SÓDIO SAMTEC SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA CX C/200 AMP 10ML 1559200030059/539016110005403 | 55.700 | R$ 0,7317 | R$ 0,6000 | R$ 33.420,0000 |
5 | 1487302 | GLICOSE - PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML (50%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | GLICOSE SAMTEC SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA CX C/200 AMP 20ML 1559200060136/539016100004803 | 1.112.250 | R$ 1,5309 | R$ 1,2553 | R$ 1.396.207,4200 |
34 | 1490761 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | PERMENATI NATIVITA IND. COM. LTDA CX C/50 FRS 60ML 1476100110038/542016110004303 | 3.324 | R$ 2,3902 | R$ 1,9600 | R$ 6.515,0400 |
35 | 1490770 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | PERMENATI NATIVITA IND. COM. LTDA CX C/50 FRS 60ML 1476100110100/542016110004503 | 206.324 | R$ 3,5772 | R$ 2,9333 | R$ 605.210,1800 |
245 | 1512331 | DONEPEZILA - PRINCIPIO ATIVO: DONEPEZILA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO ZYDUS ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA CX C/30 CPR REV 1565100720015/536219120010107 | 12.560 | R$ 0,1488 | R$ 0,1488 | R$ 1.868,9280 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53922957 e o código CRC 752D4AE3.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53922957
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº II - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 86, 96, 97, 99, 102, 130, 147 E 171: Antibióticos
do Brasil Ltda
ENDEREÇO: Xxx. Xxxxxxx Xxxx, X/Xx, Xx 0 Parte 1H – Itaipava – Itajaí-SC, XXX 00000- 000
CNPJ/MF: 05.439.635/0004-56
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 256416362
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
86 | 1518127 | CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/10 FR-AMP 30ML 1556200250038/501301904154115 | 8.600 | R$ 23,0000 | R$ 23,0000 | R$ 197.800,0000 |
96 | 1523619 | MEROPENEM - PRINCIPIO ATIVO: MEROPENEM, TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/10 FR-AMP 20ML 1556200190027/501301709157119 | 68.530 | R$ 11,0000 | R$ 11,0000 | R$ 753.830,0000 |
97 | 1523627 | MEROPENEM - PRINCIPIO ATIVO: MEROPENEM, TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1000 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/10 FR-AMP 30ML 1556200190078/501301703159111 | 224.720 | R$ 18,0000 | R$ 18,0000 | R$ 4.044.960,0000 |
99 | 1523716 | TOBRAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: TOBRAMICINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1,5 ML; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | TOBRAMINA ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/10 AMP 1,5ML 1556200100044/501315070019103 | 2.060 | R$ 36,2500 | R$ 36,2500 | R$ 74.675,0000 |
102 | 1524259 | IMIPENEM + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: IMIPENEM + CILASTATINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG + 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/10 FR-AMP 20ML 1556200130024/501301103151118 | 6.250 | R$ 22,0000 | R$ 22,0000 | R$ 137.500,0000 |
130 | 1544675 | TIROFIBANA - PRINCIPIO ATIVO: TIROFIBANA, CLORIDRATO MONOIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 50 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/01 FR-AMP 50ML 1556200530014/501319110027907 | 144 | R$ 685,3000 | R$ 685,3000 | R$ 98.683,2000 |
147 | 1577670 | CEFALOTINA - PRINCIPIO ATIVO: CEFALOTINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | KEFLIN NEUTRO ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/50 FR-AMP 10ML 1556200040025/501300301154311 | 55.550 | R$ 3,5000 | R$ 3,5000 | R$ 194.425,0000 |
171 | 1806661 | COLISTIMETATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: COLISTIMETATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2.000.000 U.I; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL E NEBULIZ ACAO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CX C/10 FR-AMP 1556200390050/501317080024706 | 55.000 | R$ 24,0000 | R$ 24,0000 | R$ 1.320.000,0000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Representante Legal, em 03/10/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53924251 e o código CRC 1CC39DEC.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53924251
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº III - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 57, 100, 101 E 226: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Xxxx. 00/00- Xxxx Xxxxxxx – 04547-004 – São Paulo, SP
CNPJ/MF: 04.301.884/0001-75
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.335.948-6
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
57 | 1509462 | CEFOTAXIMA - PRINCIPIO ATIVO: CEFOTAXIMA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO AUROBINDO AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CX C/50 FR-AMP 1516700050063/500100310151117 | 10.300 | R$ 6,3500 | R$ 6,3500 | R$ 65.405,0000 |
100 | 1523732 | AMPICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMPICILINA SODICA + SULBACTAM SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1000 MG + 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO AUROBINDO AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CX C/20 FR-AMP 30ML 1516700220015/500102302156111 | 34.925 | R$ 6,3000 | R$ 6,3000 | R$ 220.027,5000 |
101 | 1523767 | CEFAZOLINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: CEFAZOLINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO AUROBINDO AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CX C/50 FR-AMP 1516700030038/500100204157115 | 236.670 | R$ 3,4900 | R$ 3,4900 | R$ 825.978,3000 |
226 | 1492101 | GABAPENTINA - PRINCIPIO ATIVO: GABAPENTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO AUROBINDO AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CX C/30 CAPS DUR 1516700420022/500113070013906 | 3.800.292 | R$ 0,2610 | R$ 0,2610 | R$ 991.876,2120 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Representante Legal, em 03/10/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53924390 e o código CRC A60C6F44.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53924390
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº IV - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 135: Bayer S.A.
ENDEREÇO: Xx. Xxxx, 0000 - Xxxxxxx – 00000-000 - Xxxxxxx - XX
CNPJ/MF: 18.459.628/0097-67
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 206.519.000.110
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
135 | 1548913 | LEVONORGESTREL - PRINCIPIO ATIVO: LEVONORGESTREL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 52 MG; FORMA FARMACEUTICA: SISTEMA INTRA-UTERINO; APRESENTACAO: CARTUCHO; COMPONENTE: INSERTOR; | 1 UNIDADE | XXXXXX XXXXX S.A. CX C/01 DIU + INSERTOR 1705601060033/538915090024217 | 1.570 | R$ 944,1500 | R$ 944,1500 | R$ 1.482.315,5000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/10/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53924527 e o código CRC 9EAFC478.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53924527
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº V - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmama
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 38 E 195: BH FARMA COMERCIO LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXXXXXX, XXX 00000-000 XXXX XXXXXXXXX / XX
CNPJ/MF: 42.799.163/0001-26
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.805.900-0038
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
38 | 1492144 | GANCICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: GANCICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: DILUENTE 10ML; | FRASCO- AMPOLA | UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CX C/01 FR-AMP + DIL 10ML 1049702510023/533025201156419 | 2.366 | R$ 40,2439 | R$ 33,0000 | R$ 78.078,0000 |
195 | 1488635 | PROPAFENONA - PRINCIPIO ATIVO: PROPAFENONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | RITMONORM ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CX C/60 CPR REV 1055303090327/500208606116318 | 157.650 | R$ 0,5217 | R$ 0,4278 | R$ 67.442,6700 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Representante Legal, em 03/10/2022, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53924630
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº VI - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 1, 56, 80, 132, 152, 164, 165, 169, 178, 189
193, 203, 221, 228, 231, 241 E 242: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
ENDEREÇO:AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 1080 CINCO, CONTAGEM
/ MG - CEP:32010-010
CNPJ/MF: 18.269.125/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002163182.00-79
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXX DO CARMO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Preço Unitário | ||||||||
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
1 | 1482661 | SURFACTANTE PULMONAR - PRINCIPIO ATIVO: SURFACTANTE PULMONAR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 1,5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | CUROSORF CHIESI FARMACÊUTICA LTDA CX C/01 FR-AMP 1,5ML 1005800670015/508501201154414 | 800 | R$ 1.544,3000 | R$ 1.266,3300 | R$ 1.013.064,0000 |
56 | 1504282 | VINCRISTINA - PRINCIPIO ATIVO: VINCRISTINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO BÉRGAMO LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA CX C/01 FR-AMP 1ML 1064602050016/519517070026006 | 905 | R$ 26,3636 | R$ 23,2000 | R$ 20.996,0000 |
80 | 1517430 | TENECTEPLASE - PRINCIPIO ATIVO: TENECTEPLASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZ ADO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: SERINGA PREENCHIDA 8 ML + ADAPTADOR + AGULHA; | FRASCO- AMPOLA | METALYSE BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. CX C/01 SER PREENCH 8ML + ADAPT + AGU 1036701330021/504502701158318 | 26 | R$ 5.915,7265 | R$ 5.915,7265 | R$ 153.808,8800 |
132 | 1545442 | SURFACTANTE PULMONAR - PRINCIPIO ATIVO: SURFACTANTE PULMONAR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ESTERIL INTRATRAQUEL OU INTRABRONQUIAL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 3 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | CUROSORF CHIESI FARMACÊUTICA LTDA CX C/01 FR-AMP 3ML 1005800670023/508501202150412 | 674 | R$ 2.089,6400 | R$ 1.713,5100 | R$ 1.154.905,7400 |
152 | 1605623 | ALTEPLASE - PRINCIPIO ATIVO: ALTEPLASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | ACTILYSE BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. CX C/01 FR- AMP + FR-AMP DIL 10ML 1036700490018/504512030018403 | 234 | R$ 494,5900 | R$ 494,5900 | R$ 115.734,0600 |
164 | 1750674 | LEVOFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: LEVOFLOXACINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | LEVOXIN APSEN FARMACEUTICA S/A CX C/07 CPR REV 1011801490066/501601301110417 | 2.000 | R$ 5,5854 | R$ 4,5800 | R$ 9.160,0000 |
165 | 1789791 | CEFTAZIDIMA + AVIBACTAM - PRINCIPIO ATIVO: CEFTAZIDIMA + AVIBACTAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 G + 0,5 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO PARA INFUSAO; VIA DE ADMINISTRACAO: INTRAVENOSA; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | TORGENA PFIZER BRASIL LTDA. CX C/10 FR-AMP 1211004430011/522718110082402 | 20.600 | R$ 721,4634 | R$ 591,6000 | R$ 12.186.960,0000 |
169 | 1799398 | DOXORRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | DOXOPEG ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A CX C/01 FR- AMP 10ML 1221400760011/534204101154411 | 352 | R$ 1.714,1200 | R$ 1.714,1200 | R$ 603.370,2400 |
178 | 1549693 | VALSARTANA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): VALSARTANA; PRINCIPIO ATIVO (2): ANLODIPINO, BESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 160 MG + 5 MG; FORMA | 1 UNIDADE | DIOVAN AMLO FIX NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A CX C/28 CPR REV 1006810530060/526528602115312 | 1.500 | R$ 3,1463 | R$ 2,5800 | R$ 3.870,0000 |
PADR | ÃO - Ata de RP de Be | m SEPLA | G/CECOMP 53924816 | SEI 1500. | 01.0070085 | /2022-24 / p | g. 33 |
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | ||||||||
189 | 1602373 | TRAZODONA - PRINCIPIO ATIVO: TRAZODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DONAREN APSEN FARMACEUTICA S/A CX C/30 CPR REV 1011801300097/501600603113313 | 13.680 | R$ 0,9207 | R$ 0,7550 | R$ 10.328,4000 |
193 | 1488503 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PAMELOR CELLERA FARMACÊUTICA S.A CX C/30 CAPS DUR 1044002150066/541718110023207 | 2.300 | R$ 0,8890 | R$ 0,7290 | R$ 1.676,7000 |
203 | 1490303 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | APRESOLINA NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A CX C/60 DRG 1006800130061/526521070098703 | 131.100 | R$ 0,4455 | R$ 0,3653 | R$ 47.890,8300 |
221 | 1491792 | PRIMIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PRIMIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PRIMID APSEN FARMACEUTICA S/A CX C/100 CPR 1011801310068/501602301114410 | 92.610 | R$ 0,3990 | R$ 0,3990 | R$ 36.951,3900 |
228 | 1492160 | INSULINA - PRINCIPIO ATIVO: INSULINA GLARGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | LANTUS SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CX C/01 FR- AMP 10ML 1832603480025/576720050069417 | 51.874 | R$ 139,5400 | R$ 139,5400 | R$ 7.238.497,9600 |
231 | 1493507 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: INALADOR 200 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | CLENIL HFA CHIESI FARMACÊUTICA LTDA CX C/01 TB + INAL 200 DOSES 1005801110072/508503806177312 | 56.270 | R$ 48,5300 | R$ 48,5300 | R$ 2.730.783,1000 |
241 | 1504142 | MEGESTROL - PRINCIPIO ATIVO: MEGESTROL, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 160 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | FEMIGESTROL LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA CX C/30 CPR 1064601230010/519507001111419 | 2.960 | R$ 5,5487 | R$ 4,5500 | R$ 13.468,0000 |
242 | 1504150 | MELFALANA - PRINCIPIO ATIVO: MELFALANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | ALKERAN ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CX C/25 CPR REV 1376401500025/505617060041617 | 1.360 | R$ 5,5792 | R$ 4,5750 | R$ 6.222,0000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX DO CARMO, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53924816 e o código CRC 6CC356EC.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53924816
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº VII - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 79: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
ENDEREÇO: Rodovia Raposo Tavares, 2.833, KM 30.5, Unidade I, Prédios 100/110, Bairro Barro Branco, Município de Cotia, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000
CNPJ/MF: 58.430.828/0001-60
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 278.044.141.118
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
79 | 1517422 | SUGAMADEX SODICO - PRINCIPIO ATIVO: SUGAMADEX SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO BLAU BLAU FARMACÊUTICA S/A CX C/10 FR-AMP 2ML 1163701700017/504422030068806 | 1.420 | R$ 103,6500 | R$ 103,6500 | R$ 147.183,0000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53925353 e o código CRC 1B39CCAD.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53925353
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº VIII - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmama
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 126: CHRISPIM XXXX XXXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Cep: 36.030-030
CNPJ/MF: 01.402.400/0001-96
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 367983791.00-20
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
126 | 1537431 | CARBOPLATINA - PRINCIPIO ATIVO: CARBOPLATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | BLAU FARMACÊUTICA S/A CX C/01 FR-AMP 5ML 1163700140026/504401302150416 | 1.700 | R$ 50,4900 | R$ 50,4900 | R$ 85.833,0000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação
do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Representante Legal, em 04/10/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53929685 e o código CRC 4FA40268.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53929685
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº IX - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 24, 43, 77, 98, 127, 143, 236 E 247: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXX XXXXX - XX
CNPJ/MF: 36.325.157/0001-34
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 08152625-3
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
24 | 1488864 | AZITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: AZITROMICINA MONOIDRATADA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZ ADO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | ASTRO IV EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/10 FR- AMP 1004312000020/508017060117604 | 24.009 | R$ 12,4800 | R$ 12,4800 | R$ 299.632,3200 |
49 | 1503960 | DOCETAXEL - PRINCIPIO ATIVO: DOCETAXEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | DOCEUNO EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/01 FR- AMP 4ML 1004312570048/508018110124103 | 1.500 | R$ 62,0000 | R$ 62,0000 | R$ 93.000,0000 |
77 | 1517350 | MOXIFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: MOXIFLOXACINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,6 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA SISTEMA FECHADO 250 ML; COMPONENTE: .; | BOLSA | GENÉRICO EUROFARMA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/01 BOLS 250ML 1004311410012/508015100108506 | 693 | R$ 24,0000 | R$ 24,0000 | R$ 16.632,0000 |
98 | 1523635 | MEROPENEM - PRINCIPIO ATIVO: MEROPENEM, TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: BOLSA DILUENTE SISTEMA FECHADO 100 ML; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO EUROFARMA + CLORETO DE SÓDIO EUROFARMA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/25 FR- AMP 30ML + BOLS 100ML 1004300340034 1004310470089/508016504159117 000000000000000 | 23.020 | R$ 14,9800 | R$ 14,9800 | R$ 344.839,6000 |
127 | 1541048 | FOLINATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: FOLINATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO EUROFARMA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/10 FR- AMP 30ML 1004310310091/508016103154114 | 6.700 | R$ 95,0000 | R$ 95,0000 | R$ 636.500,0000 |
143 | 1573632 | INSULINA - PRINCIPIO ATIVO: INSULINA HUMANA NPH RECOMBINANTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | INSUNORM N ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CX C/01 FR-AMP 10ML 1376401150016/505608901159416 | 5.998 | R$ 18,6500 | R$ 18,6500 | R$ 111.862,7000 |
236 | 1503782 | ANASTROZOL - PRINCIPIO ATIVO: ANASTROZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EUROFARMA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/30 CPR REV 1004309310030/508020402111113 | 93.000 | R$ 0,2890 | R$ 0,2890 | R$ 26.877,0000 |
247 | 1512528 | METILFENIDATO - PRINCIPIO ATIVO: METILFENIDATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | ATTENZE EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CX C/30 CPR 1004313240025/508021040139304 | 269.440 | R$ 0,2380 | R$ 0,2380 | R$ 64.126,7200 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as
previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver,
e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/10/2022, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53930114 e o código CRC C59CAF5F.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930114
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº X - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 11, 14, 17, 36, 37, 40, 60, 61, 66, 76, 81, 89,
104, 117, 120, 124, 125, 128, 131, 136, 144, 151, 166, 190, 214, 219,
244, 249 E 250: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx XX 00 Xxxxxxx - XX - CEP: 13.970-970 - Cidade: Itapira - UF: São Paulo
CNPJ/MF: 44.734.671/0001-51
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 374.007.758.117
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
11 | 1488198 | BIPERIDENO - PRINCIPIO ATIVO: BIPERIDENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | CINETOL CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/25 AMP 1ML 1029800960126/506717070071403 | 5.475 | R$ 2,2000 | R$ 2,2000 | R$ 12.045,0000 |
14 | 1488350 | LIDOCAINA + VASOCONSTRITOR - PRINCIPIO ATIVO (1): LIDOCAINA, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5% + 7,5%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | XYLESTESIN PESADA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/50 AMP 2ML 1029803850021/506715010055703 | 2.030 | R$ 5,5700 | R$ 5,5700 | R$ 11.307,1000 |
17 | 1488465 | MIDAZOLAM - PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | DORMIRE CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/12 FRS 10ML + 12 CP DOS 1029801430074/506704603137413 | 1.208 | R$ 20,9500 | R$ 20,9500 | R$ 25.307,6000 |
36 | 1490788 | PROMETAZINA - PRINCIPIO ATIVO: PROMETAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | PAMERGAN CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/50 AMP 2ML 1029800420016/506712302159419 | 67.900 | R$ 1,9400 | R$ 1,9400 | R$ 131.726,0000 |
37 | 1491725 | MORFINA - PRINCIPIO ATIVO: MORFINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DIMORF LC CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/60 CAPS LIB PROL 1029800970342/506704301114410 | 2.593 | R$ 2,8360 | R$ 2,8360 | R$ 7.353,7400 |
40 | 1493590 | LIDOCAINA SEM VASOCONSTRITOR PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML (1%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | XYLESTESIN CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/10 FR-AMP 20ML 1029803570078/506715301153411 | 21.920 | R$ 11,4600 | R$ 11,4600 | R$ 251.203,2000 |
60 | 1512358 | DROPERIDOL - PRINCIPIO ATIVO: DROPERIDOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | DROPERDAL CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/50 AMP 1ML 1029800780071/506713010050003 | 1.200 | R$ 9,9700 | R$ 9,9700 | R$ 11.964,0000 |
61 | 1512366 | ETOMIDATO - PRINCIPIO ATIVO: ETOMIDATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | GENÉRICO CRISTÁLIA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/25 AMP 10ML 1029802620020/506705501151113 | 13.100 | R$ 9,3300 | R$ 9,3300 | R$ 122.223,0000 |
66 | 1513001 | TIOPENTAL SODICO - PRINCIPIO ATIVO: TIOPENTAL SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | THIOPENTAX CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/25 FR-AMP 1029800940044/506714102157419 | 1.268 | R$ 36,4600 | R$ 36,4600 | R$ 46.231,2800 |
PADR | ESMOLOL - PRINCIPIO ATIVO: ESMOLOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: ÃO - Ata de RP de Be | m SEPLA | BREVIBLOC CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA G/CECOMP 53930254 | SEI 1500.0 | 1.0070085/ | 2022-24 / p | R$ g. 60 |
81
89
104
117
120
124
125
128
131
136
1517309
1517538
1521586
1524488
1527550
1527681
1527819
1533630
1543393
1545388
1549499
250 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .;
SUFENTANILA - PRINCIPIO ATIVO: SUFENTANILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .;
MORFINA - PRINCIPIO ATIVO: MORFINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60 ML; COMPONENTE: CONTA- GOTAS;
LEVOFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: LEVOFLOXACINO HEMI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA 100 ML; COMPONENTE: .;
BUPIVACAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BUPIVACAINA, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): EPINEFRINA, HEMITARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML + 9,1 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .;
BESILATO DE ATRACURIO - PRINCIPIO ATIVO: BESILATO DE ATRACURIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .;
FENILEFRINA - PRINCIPIO ATIVO: FENILEFRINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .;
IMIPRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: IMIPRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
ESMOLOL - PRINCIPIO ATIVO: ESMOLOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .;
ROPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: ROPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 7,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .;
LEVOBUPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOBUPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .;
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
BOLSA
FRASCO- AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
1 UNIDADE
FRASCO- AMPOLA
AMPOLA
FRASCO- AMPOLA
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/10 AMP 10ML 1029802270046/506717100073603
FASTFEN CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/25 AMP 1ML 1029802160070/506705602150414
DIMORF CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/01 FR 60ML + CGT 1029800970129/506704203139311
LEVOTAC CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/06 BOLS 100ML 1029803030138/
NEOCAÍNA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/10 FR-AMP 20ML 1029803500118/506710302151411
TRACUR CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/25 AMP 5ML 1029801350070/506714502155413
FENILEFRIN CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/50 AMP 1ML 1029801690041/506720030082107
IMIPRA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/200 CPR REV 1029800230136/506707301115411
BREVIBLOC CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/25 FR-AMP 10ML 1029802270054/506714120053803
ROPI CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/05 FR-AMP 20ML 1029803390096/506712110049503
NOVABUPI CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/10 FR-AMP 20ML 1029803150028/506711803154411
560
8.750
1.252
10.350
3.950
6.600
4.200
4.900.100
184
9.300
1.400
R$ 389,6800
R$ 21,2600
R$ 24,0900
R$ 13,3100
R$ 14,3000
R$ 15,2200
R$ 10,8900
R$ 0,3460
R$ 62,8400
R$ 10,8700
R$ 23,7900
R$ 389,6800
R$ 21,2600
R$ 24,0900
R$ 13,3100
R$ 14,3000
R$ 15,2200
R$ 10,8900
R$ 0,3460
R$ 62,8400
R$ 10,8700
R$ 23,7900
R$ 218.220,8000
R$ 186.025,0000
R$ 30.160,6800
R$ 137.758,5000
R$ 56.485,0000
R$ 100.452,0000
R$ 45.738,0000
R$ 1.695.434,6000
R$ 11.562,5600
R$ 101.091,0000
R$ 33.306,0000
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 53930254 SEI 1500.01.0070085/2022-24 / pg. 61
1573837 | SUFENTANILA - PRINCIPIO ATIVO: SUFENTANILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | FASTFEN CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/30 AMP 2ML 1029802160089/506712080046903 | 7.300 | R$ 10,3100 | R$ 10,3100 | R$ 75.263,0000 | |
151 | 1586084 | MEPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: MEPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: TUBETE 1,8 ML; COMPONENTE: .; | TUBO | MEPICAIN 3% CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/50 TUB 1,8ML 1029804070044/506720030082007 | 34.300 | R$ 2,4000 | R$ 2,4000 | R$ 82.320,0000 |
166 | 1796984 | FENTANILA - PRINCIPIO ATIVO: FENTANILA, CITRATO SEM CONSERVANTES; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,0785 MG/ML (0,05 MG/ML); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | FENTANEST CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/10 AMP 5ML 1029800810213/506717090072403 | 68.370 | R$ 2,5700 | R$ 2,5700 | R$ 175.710,9000 |
190 | 1488163 | AMITRIPTILINA PRINCIPIO ATIVO: AMITRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | AMYTRIL CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/200 CPR REV 1029802250088/506712080046803 | 2.920 | R$ 0,2390 | R$ 0,2390 | R$ 697,8800 |
214 | 1491466 | CLOROQUINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOROQUINA BASE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | QUINACRIS CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/200 CPR REV 1029801100041/506718202113416 | 12.360 | R$ 0,5640 | R$ 0,5640 | R$ 6.971,0400 |
219 | 1491733 | MORFINA - PRINCIPIO ATIVO: MORFINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DIMORF LC CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/60 CAPS LIB PROL 1029800970296/506704303117417 | 8.544 | R$ 2,2710 | R$ 2,2710 | R$ 19.403,4240 |
244 | 1512277 | CODEINA - PRINCIPIO ATIVO: CODEINA, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | CODEIN CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/01 FR 120ML 1029801990037/506703103130411 | 2.196 | R$ 31,2900 | R$ 31,2900 | R$ 68.712,8400 |
249 | 1522540 | DESFERROXAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DESFERROXAMINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO CRISTÁLIA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/05 FR- AMP + 05 DIL 1029803750017/506719001154113 | 13.512 | R$ 24,5900 | R$ 24,5900 | R$ 332.260,0800 |
250 | 1750470 | BUPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: BUPIVACAINA ISOBARICA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | NEOCAÍNA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CX C/40 AMP 4ML 1029800530253/506710401151411 | 6.300 | R$ 8,5800 | R$ 8,5800 | R$ 54.054,0000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do
Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, em 03/10/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de
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Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930254
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Baxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XI - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Roxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 15: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: Rua Bahia nº 69 sala 004 – setor B, Bairro Presidente Xxxxxxx, Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná
CNPJ/MF: 41.511.821/0001-70
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 90887872-82
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
15 | 1488449 | METRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: METRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GELEIA; APRESENTACAO: BISNAGA 50 G; COMPONENTE: APLICADOR; | BISNAGA | GENÉRICO PRATI DONADUZZI PRATI DONADUZZI & CIA LTDA CX C/50 BG 50G + 500 APLIC 1256800430038/528503908160116 | 35.290 | R$ 5,3940 | R$ 5,3940 | R$ 190.354,2600 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX BASEGGIO, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53930378 e o código CRC 6A0513F5.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930378
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Baxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XII - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Roxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 172: Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli
ENDEREÇO: Rua Serra Negra, 78 – Galpão 02 - Praia do Morro – Guarapari – ES CEP: 29.216-560
CNPJ/MF: 28.911.309/0001-52
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 083.361.84-7
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
172 | 1811118 | PANTOPRAZOL - PRINCIPIO ATIVO: PANTOPRAZOL SODICO SESQUI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PANTASUN SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA CX C/01 FR-AMP 1468200210017/532412070006314 | 142.060 | R$ 7,6600 | R$ 7,6600 | R$ 1.088.179,6000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação
do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX DAL COL, Usuário Externo, em 06/10/2022, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53930494 e o código CRC 3AC0ADDD.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930494
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XIII - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 154: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxxx 0,0,0,0 - Xxxxxxx Xxxxxxx - XX - CEP: 06460-200
CNPJ/MF: 49.324.221/0001-04
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 206.278.216-110
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
154 | 1634984 | EMULSAO LIPIDICA - PRINCIPIO ATIVO: OLEO DE SOJA + TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20%; FORMA FARMACEUTICA: EMULSAO LIPIDICA; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 500 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | LIPOVENOS MCT "FRESENIUS KABI BRASIL LTDA" CX C/01 FR 500ML 1004199310066/509504501157419 | 52 | R$ 63,1000 | R$ 63,1000 | R$ 3.281,2000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Representante Legal, em 03/10/2022, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53930581 e o código CRC BDCB6122.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930581
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XIV - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 50, 51, 54 E 155: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: Rua XXXX XXXXX XX XXXXXXX Nº 1900 – GALPÃO 5 E 6, CIDADE INDUSTRIAL - CONTAGEM/MG - CEP: 32.210-120
CNPJ/MF: 12.047.164/0001-53
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0001608987.00- 30
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
50 | 1504002 | EPIRRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: EPIRRUBICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ACCORD "ACCORD FARMACÊUTICA LTDA" CX C/01 FR-AMP 5ML 1553700150011/538001401156110 | 340 | R$ 37,1000 | R$ 37,1000 | R$ 12.614,0000 |
51 | 1504010 | EPIRRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: EPIRRUBICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ACCORD "ACCORD FARMACÊUTICA LTDA" CX C/01 FR-AMP 25ML 1553700150038/538001403159117 | 220 | R$ 112,4300 | R$ 112,4300 | R$ 24.734,6000 |
54 | 1504223 | PACLITAXEL - PRINCIPIO ATIVO: PACLITAXEL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/16,7 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 16,7 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ACCORD "ACCORD FARMACÊUTICA LTDA" CX C/01 FR-AMP 16,7ML 1553700040021/538000401152117 | 6.360 | R$ 38,4400 | R$ 38,4400 | R$ 244.478,4000 |
155 | 1652516 | TOPOTECANA - PRINCIPIO ATIVO: TOPOTECANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA CONCENTRADO PARA SOLUCAO PARA PERFUSAO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ACCORD "ACCORD FARMACÊUTICA LTDA" CX C/01 FR-AMP 4ML 1553700290018/538013070012706 | 440 | R$ 174,7100 | R$ 174,7100 | R$ 76.872,4000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53930686 e o código CRC C7DAA974.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930686
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XV - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmama
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 83: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA
ENDEREÇO: XXX. XX 000, XX 00 - XX - XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX CEP: 74.775-024
CNPJ/MF: 01.571.702/0001-98
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.001.621-9
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
83 | 1517830 | SOLUCAO SALINA BALANCEADA - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO + CLORETO DE POTASSIO + ...; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6,371 MG/ML + 0,746 MG/ML + ...; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | SOLUÇÃO SALINA BALANCEADA HALEX ISTAR HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A. CX C/30 BOLS 500ML 1031100960087/511216110032203 | 654 | R$ 39,4900 | R$ 39,4900 | R$ 25.826,4600 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.8. FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
3.2.9. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.11. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.12. H. XXXXXXXX XXXXX
3.2.13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, sendo facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 07/10/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53930772 e o código CRC AB31A728.
Referência: Processo nº 1500.01.0070085/2022-24 SEI nº 53930772
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XVI - 184/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 107/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº
***.648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 170: Hipolabor Farmacêutica Ltda
ENDEREÇO: Avenida das Indústrias, nº 263 - Distrito Industrial - Montes Claros/MG
CNPJ/MF: 19.570.720/0007-06
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 567425899.02-35
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA CENTRAL - MEDICAMENTOS III, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Item | Código SIAD | Especificação | Unidade de Aquisição | Marca/Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Não Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Beneficiário Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | |||||||
170 | 1799401 | FENTANILA - PRINCIPIO ATIVO: FENTANILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,0785 MG/ML (0,05 MG/ML); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA OU XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO HIPOLABOR HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA CX C/50 AMP 10ML 1134301510047/511610303152110 | 414.650 | R$ 3,2841 | R$ 2,8900 | R$ 1.198.338,5000 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
2.1.3. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento - AF, irá acompanhada de documento informativo do Órgão Partícipe, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
2.1.3.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
2.1.3.2. Compete aos Órgãos Partícipes e aos beneficiários desta Ata, observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde a emissão do empenho até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
2.1.3.3. A condição disposta na cláusula 2.1.3 aplica-se somente nos casos de aquisição destes medicamentos para atendimento judicial.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS