POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato nº 9.221.414/2019
Processo nº 1250.01.0002477/2018-07
CONTRATO Nº 9.221.414
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2018 PROCESSO DE COMPRAS 1250071 86/2019
XXXXXXXX XXXXXX Nº 855931/2017
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações e a empresa Motorola Solutions Ltda, na forma ajustada.
Contrato de fornecimento originário da Ata de Registro de Preços nº 305/2018, PREGÃO ELETRÔNICO nº 401/2018, para a aquisição de Rádios transceptores – tipo móvel, digital VHF com GPS integrado, X00, Xxxx 0, XXX com GPS e criptografia AES, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital e proposta comercial da empresa. O presente contrato será regido nos termos da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e pelos Decretos estaduais nº 44.630, de 03 de outubro de 2007; no 44.786, de 18 de abril de 2008, nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Cláusula Primeira – Das Partes CONTRATANTE:
Polícia Militar de Minas Gerais, Centro de Tecnologia em Telecomunicações; CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: Ten Cel Sílvio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; CPF N.º 000.000.000-00
CONTRATADA:
Empresa Motorola Solutions Ltda, estabelecida na Avenida do Contorno nº 6594 - 16º andar Sala 1617 - Lourdes- Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX - Xxx 00.000-000 - Telefone (11) 5171.9200- (11) 97577-2203- email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx; inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 10.652.730/0006-35, Inscrição Estadual: 003228693.00-58, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG: SP 30.509.523-7.
Cláusula Segunda – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de Rádios Transceptores - Tipo: Portátil digital P25, fase 2, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO de Registro de Preços nº 401/2018, e da Ata de Registro de Preços nº 305/2018 que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Todos os equipamentos serão adquiridos com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça - SENASP/MJ, deverão ser entregues com etiqueta adesiva na qual conste o Convênio nº 855931/2017. Maiores informações referente a etiqueta a ser fixada nos equipamentos disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxx-x- uso-da-marca-do-governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal- janeiro-2019_v06.pdf
Cláusula Terceira – DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ 426.400,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Lote 01
item | ESPECIFICAÇÃO SUCINTA | QUANT. | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
01 | Rádio Transceptor - Tipo: Portátil digital P25, fase 2, VHF Com GPS E Teclado Integrado E criptografia AES- Número De Canais: 12 Canais No GPS - marca-modelo MOTOROLA/ APX900 - Siad nº 132742-9 | 104 | R$ 4.100,00 | R$ 426.400,00 |
Cláusula Quarta – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Terceira no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, no Centro de Tecnologia em Telecomunicações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para a efetiva entrega dos bens nas quantidades solicitadas na seção de rádio, contados após recebimento da Nota de Empenho, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – A entrega deverá ocorrer na Seção de Consumos da CSA-TIC, com ciência da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material da Unidade – CPARM, da seguinte maneira:
a) – provisoriamente: de posse de uma via do contrato, a Seção de Consumos receberá os bens para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) – definitivamente: a partir da entrega provisória e seu recebimento pela Seção de Consumos, a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), após a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento (se for o caso) e, sendo aprovados, fará o seu recebimento definitivo, mediante expedição de termo, em conformidade com as normas internas, do Órgão Participante.
I – A empresa vencedora no ato da entrega do objeto adjudicado/contratado deverá fornecer o certificado de garantia emitido pelo fabricante ou importador de no mínimo 12 meses para acessórios e garantia mínima Original do Fabricante contra defeitos de fabricação de 36 (trinta e seis) meses para os rádios móveis e portáteis, não sendo permitido certificado de garantia do revendedor, como condição de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material da Unidade – CPARM.
I – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
V – Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
VI – Os empenhos ordinários devem ser entregues em uma única parcela, devendo ser gerado uma única nota fiscal no valor total do empenho. Tal procedimento deve ser observado pelo fornecedor quando do recebimento do documento.
Cláusula Quinta – DA GARANTIA
Os equipamentos deverão apresentar garantia mínima Original do Fabricante contra defeitos de fabricação de 36 (trinta e seis) meses para os rádios portáteis e 12 (doze) meses para acessórios, no mínimo, contados a partir da entrega dos equipamentos.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão
Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta e na Nota Fiscal, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o art. 1º, do Decreto estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999.
§ 1º – Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do bem o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária prevista no PARO do respectivo exercício financeiro, a saber: 1251.06.181.110.4271.0001.44.90.52.6.0.24.1, xxxxxxxx XXXXX 9179279/2019, Memorando 40.243, SENASP SICONV 855931/2017
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I – Da CONTRATADA
a) entregar os bens, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta e no Anexo I do instrumento convocatório, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
b) observar as normas adequadas relativas ao transporte dos bens contratados;
c) fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pela qualidade dos materiais/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
h) permitir o livre acesso, dos servidores da SENASP/MJ e dos órgãos de controle, aos processos, documentos, informações e locais referentes à execução do CONVÊNIO SENASP/MJ 855931/2017.
I – Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº. 45.902, de 2012, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
9.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
9.1.2 – MULTA
9.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
9.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12º, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
9.1.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no §4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
9.4 – O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercícios dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.5 – O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
9.5.1 – Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
9.5.2 – O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
9.6 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou no caso fortuito.
9.6.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações
civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
9.7 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.8 – A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe, adjunto ou militar mais antigo da Seção de Rádio do CTT, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º – O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira– DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência até 31/12/2019, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quinta.
Parágrafo Primeiro – DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I – Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
I – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
I – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos
nos incisos I a X I e XV I do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso I, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Quarta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I – A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
I – É vedado à CONTRATADA subcontratar o bem objeto deste contrato.
Cláusula Décima Quinta – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta- DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte/MG.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/09/2019, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Capitão, em 27/09/2019, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 27/09/2019, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7838509 e o código CRC B7034DB3.
Referência: Processo nº 1250.01.0002477/2018-07 SEI nº 7838509
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 28 DE SETEMBRO DE 2019 – 35
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ATO Nº 122 – DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI- MONTES, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp | Servidor | Cargo | Adm. | N° Quinq. | A partir de |
0560820-3 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | PES | 05 | 1°, 2° e 3° | 14/09/2016 |
1064619-8 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | PES | 03 | 1° e 2° | 22/07/2016 |
3° | 16/10/2017 | ||||
1046380-0 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | PES | 02 | 1°, 2° e 3° | 22/06/2016 |
0852080-1 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | PES | 04 | 1° e 2° | 22/06/2016 |
3° | 21/02/2018 | ||||
0271417-8 | Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | PES | 02 | 3° | 27/09/2019 |
1066523-0 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | PES | 02 | 4° | 11/08/2019 |
0973661-2 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | PES | 07 | 1°, 2° e 3° | 22/06/2016 |
ATO Nº 123 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI- MONTES, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, no ato nº 108/DDRH/2019 de concessão de férias-prêmio para gozo oportuno, pub. no DOEMG de 11/09/2019, referente à servidora: Masp 0884633-9, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, PES, onde se lê: ref. ao 2º período quinquenal a partir de 13/10/2016, leia-se: ref. ao 3º período quinquenal a partir de 13/10/2016.
ATO Nº 124 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI- MONTES, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA XXXX XX 00 (UM) MÊS:
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACOES DE SERVICOS | |||||
Mês/ Ano | CNPJ | Razao Social | Data da exigibilidade | Justificativa | Valor |
05/2019 | 17.281.106/0001-03 | COMPANHIADE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA | 31/05/2019 | - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integri- dade do patrimonio publico ou para manter o fun- cionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descon- tinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (abastecimento de agua e coleta de esgoto da 4ª Cia do 1o. BPM) | R$ 764,70 |
07/2019 | 17.281.106/0001-03 | COMPANHIADE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA | 02/08/2019 | - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integri- dade do patrimonio publico ou para manter o fun- cionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descon- tinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (abastecimento de agua e coleta de esgoto da 4ª Cia do 1o. BPM) | R$ 823,23 |
08/2019 | 17.281.106/0001-03 | COMPANHIADE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA | 20/08/2019 | - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integri- dade do patrimonio publico ou para manter o fun- cionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descon- tinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (abastecimento de agua e coleta de esgoto da 4a CIA do 1o. BPM) | R$ 399,90 |
Quartel em Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2019
Masp | Servidor | Cargo | Adm. | Ref. Quinq. | A partir de |
1045781-0 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | AUNIV | 01 | 5° | 09/10/2019 |
1046139-0 | Ernane Neves de Paiva | ANU | 01 | 3° | 01/10/2019 |
1047066-4 | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | TUNIV | 01 | 3° | 01/10/2019 |
1062019-3 | Kélvia Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | TUS | 01 | 2° | 07/10/2019 |
1046474-1 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | TUNIV | 01 | 2° | 14/10/2019 |
0388721-3 | Xxxxxx Xxxxxxxxx da Silveira | PES | 04 | 1° | 01/10/2019 |
1046738-9 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | AUNIV | 01 | 6° | 01/10/2019 |
0615244-1 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ANU | 02 | 3° | 03/10/2019 |
1046080-6 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | PES | 01 | 5° | 10/10/2019 |
1046426-1 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | ANU | 01 | 3° | 16/10/2019 |
1046838-7 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | PES | 01 | 1° | 01/10/2019 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Maj PM Ordenadora de Despesas Substituta
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 2 Sgt PM Responsavel Tecnico Substituto
16 cm -27 1276984 - 1
Masp | Servidor | Cargo | Adm. | Ref. Quinq. | A partir de |
0914420-5 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | PES | 02 | 1° | 01/10/2019 |
PARA XXXX XX 00 (TRÊS) MESES:
Masp | Servidor | Cargo | Adm. | Ref. Quinq. | A partir de |
1045565-7 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | AUNIV | 01 | 3° e 4° | Retroativo a 18/09/2019 |
PARA GOZO DE 06 (SEIS) MESES:
Editais e Avisos
27 1277289 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 24ª CIA PM IND/15 RPM x Micro Empresa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Termo de Comodato nº 008/2019. Objeto: A Utilização pelo Comodatário, de uma torre, de aproximadamente 20(vinte) metros de altura situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxx- xxxx/XX, para o funcionamento da repetidora do 2ºPEL/24ª CIA PM IND, visando a execução do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nos Municípios de Machacalis, Umburatiba, Bertó- polis e Santa Helena de Minas/MG. Vigência:05(cindo) anos, à partir da data de publicação.
3 cm -26 1276850 - 1
ERRATA DE EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – ERRATA do Convênio nº 129.4/2019, publicado no DOE-MG do dia 21/09/2019, página 23 do diário do executivo. Onde se lê: “e R$ 314.000,00 pela PMMG”, leia-se ”e R$ 312.000,00 pela PMMG”.
1 cm -27 1276875 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 19ºBPM/15 RPM x Empresa V L DE DEUS OLIVEIRA-ME.
Termo de Comodato nº 007/2019. Objeto: A Utilização pelo Comoda- tário, de uma torre, situada à Fazenda Vai e Volta S/N, Bairro Zona Rural no município de São José do Divino-MG, com área de 05 m²,
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMB-PMMG- 2º TA ao CT 122/2018 – Compras n° 9196811/2018.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência do Contrato por mais doze meses, à partir de 28/09/2019. Informações: telefax (00) 0000-0000, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg. xx.xxx.xx.
2 cm -27 1277027 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 1ª Cia PM Ind/3ªRPM X Prefeitura Municipal de Nova Lima. Convênio 01/2017. 1º Aditivo. Objeto: Altera Cláusulas Segunda (Das responsabilidades), Quinta (Valor estimado) e Anexo I (Plano de Traba- lho). Vigência: 17/09/2019 a 16/09/2020.
1 cm -27 1277110 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 24ª CIA PM IND/15 RPM x Micro Empresa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Termo de Comodato nº 006/2019. Objeto: A Utilização pelo Comodatário, de uma torre, de aproximadamente 20(vinte) metros de altura situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 -Centro, em Santa Helena de Minas/MG, para o funcionamento da repetidora do 2ºPEL/24ª CIA PM IND, visando a execução do policiamento ostensivo e a preserva- ção da ordem pública nos Municípios de Machacalis, Umburatiba, Ber- tópolis e Santa Helena de Minas/MG. Vigência:05(cindo) anos, à partir da data de publicação.
3 cm -26 1276843 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica para a Cessão do Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx de Matos, Masp 1.045.344-7 CEDENTE: SEGOV – Cessionário: SEPLAG. 1- O presente termo aditivo ao con- vênio tem por objeto a prorrogação de cessão do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx, Masp 1.045.344-7, ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Governo para a prestação de servi- ços da Secretaria de Planejamento e Gestão. 2- Alterar o preâmbulo do convênio original, para substituir o representante legal da CEDENTE pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo, Xxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxx, Masp 1363186-6. Parágrafo primeiro-A cessão será com ônus para o órgão de origemdos gastos mensais arcados pelo Estado de Minas Gerais com o pagamento da remuneração do servidor e das obri- gações sociais. Parágrafo segundo - O prazo de vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado desde que observado o prazo disposto no ítem 2.9 da Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Técnica original. Parágrafo Terceiro- Ficam convalidados os atos da cessão do servidor de 01/01/2019 até a data da assinatura do presente termo adi- tivo. Data de assinatura: 26/09/2019.
5 cm -27 1277001 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RESUMO – RESOLUÇÃO 259/2019 - PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO – JABOTICATUBAS/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen- tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli- beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Jequitaí/MG. Convênio 05/2019, com o respectivo plano de trabalho. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua visando aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo no município de Jequitaí/MG, com suprimento de materiais e prestação de serviços para a Fração PM.
Vigência: 12 meses contados a partir da data de publicação.
2 cm -27 1276951 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – AJUDÂNCIA GERAL X EMPRESA CHAVEK LTDA-ME
contrato nº 9221620/2018. Objeto: tem por finalidade a Contratação de empresa especializada em prestar serviço de confecção de carimbos e cópias de chaves.
1 cm -27 1277130 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
2 cm -27 1276948 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 28/2019: Objeto: Aquisição de televisões e câmeras de segurança para o CTPM - Ipatinga. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até 08h59min de 10/10/2019.
1 cm -27 1277007 - 1
IMPUGNAÇÃO DE EDITAL - DECISÃO
PMMG-CAE - Pr. El. 15/2019 - PC 1255125/37/2019 - IMPUGNA-
destinado à Polícia Militar de Minas Gerais, para a instalação de equi- pamentos de rádio transmissão no abrigo e na torre existentes no local. Vigência:05(cindo) anos, à partir da data de publicação.
2 cm -26 1276849 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11 RPM x Banco do Brasil S/A. - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Não Remunerada de Uso de Bem Público nº 01/2018, Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses a partir de 14 de Setembro de 2019.
1 cm -27 1276883 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 24ª CIA PM IND/15 RPM x Micro Empresa Riann Mar- tins de Oliveira. Termo de Comodato nº 010/2019. Objeto: A Utiliza- ção pelo Comodatário, de uma torre, de aproximadamente 30(trinta) metros de altura situada na Pedra da Pedreira -Zona Rural, em Macha- calis/MG, para o funcionamento da repetidora do 2º PEL/24ª CIA PM IND, visando a execução do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nos Municípios de Machacalis, Umburatiba, Bertó- polis e Santa Helena de Minas/MG. Vigência: 05(cinco) anos, à partir da data de publicação.
3 cm -26 1276853 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 19º BPM IND/15 RPM x Network Informática LTDA. Termo de Comodato nº 005/2019. Objeto: A Utilização pelo Comodatário, de um imóvel situado no Córrego Valão, s/n, Zona Rural, município de Poté, com área de 25 m², destinado exclusivamente à Polícia Militar de Minas Gerais, para a instalação de equipamentos de rádio transmissão no abrigo e na torre existentes no local.Vigência: 05(Cinco) anos, à par- tir da data de publicação.
2 cm -26 1276839 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS. Contrato nº 9.221.414/2019 – celebrado entre a PMMG e a empresa Motorola Solutions Ltda, CNPJ n° 10.652.730/0006-35, refente ao Convênio SENASP/MJ número 855931/2017. Objeto: aquisição de 104 rádios transceptores portáteis no valor total de R$426.400,00. Vigência 31/12/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS. Contrato nº 9.221.460/2019 – celebrado entre a PMMG e a empresa Tait Comunicações Brasil Ltda, CNPJ nº 67.116.715/0001-85. Objeto: aquisição de 01 rádio transceptores móvel no valor de R$5.256,00. Vigência 31/12/2019.
3 cm -27 1277141 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao contrato nº 9138483/2017 celebrado entre o IPSM e a empresa CTIS Tecnologia S/A; Do Objeto: reajustar o valor da contratação e aumen- tar o quantitativo de impressoras multifuncionais locadas e impressões/ cópias; Do Preço: O valor global/total estimado desta contratação passa de R$ 169.928,41 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos) para R$ 220.445,06 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos); Das Dotações Orçamentárias: nº : 2121 09 126 701 2 008 0001 3 3 90 39 19
0 49 1 e 2121 09 126 701 2 008 0001 3 3 90 39 31 0 49 1; Das Demais
Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Termo Aditivo anterior, não sendo alteradas pelo presente instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 26/09/2019; Signatários Xxxxx xx Xxxxxx- celos Xxxxxx, Cel PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante; Xxxxxxx Xxxxx Nina, por contratada.
4 cm -27 1276961 - 1
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchi- mento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Jaboticatubas, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Volun- tário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019.
4 cm -27 1277343 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 19º BPM/15 RPM x Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Termo de Comodato nº 009/2019. Objeto: A Utilização pelo Comodatário, de um imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, com área de 40 m², destinado exclusivamente à Polícia Militar de Minas Gerais, para a instalação de equipamentos de rádio transmissão no abrigo e na torre existentes no local. Vigência: 03(três) anos, à partir da data de publicação.
2 cm -26 1276852 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG-8ª RPM x Prefeitura de Central de Minas. Convênio nº008/2019. Objeto: Cooperação mútua para execução do policiamento ostensivo. Vigência: 01/09/2019 a 31/12/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3201909272221510135.
Publicação Dos contratos 0000000 XXXXXX e 9221460 (7887966) SEI 1250.01.0002477/2018-07 / pg. 8
1 cm -27 1277181 - 1
ÇÃO - RAZÕES - Exigência de comprovação de qualificação técnica. IMPUGNANTE - A DESINSETIZADORA E DESENTUPIDORA REAL TOX EIRELI ME. DA DECISÃO - DEFERIDO. O Parecer
Jurídico 73/2019-CAE concluiu procedente a impugnação resultando na alteração do edital com nova publicação e nova data para realização. CAE, 27 de Setembro de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
4 cm -27 1277034 - 1
TERMO DE COMODATO
PMMG-4ª Cia PM Ind- X Conselho Comunitário de Segurança Prevn- tiva de Planura. Conv. de Coop,Mutuanº13/2019. Obj: Concessão de veículoS10LS, QUU-8761 4X42019/2020. Vigência: 60meses a partir de 12/09/2019. Valor R$ 121.925,80.
1 cm -27 1277397 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 19 BPM/15 RPM x Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Termo de Comodato nº 011/2019. Objeto: A Utilização pelo Comodatário, de um imóvel situado no Morro das Antenas, S/N, Bairro Centro, no muni- cípio de Jampruca/MG, com área de 6 m², destinado à Polícia Militar de Minas Gerais, para a instalação de equipamentos de rádio transmissão no abrigo e na torre existentes no local. Vigência: 05(cinco) anos, à par- tir da data de publicação.
2 cm -26 1276854 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01928/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí- cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem- bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01928/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo XXXX XXXXXX XX XXXXX e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/ Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Porta- ria nº 1135, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 6 de Julho de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimi- dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.