CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX – EQUIPAMENTOS ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.369.183/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 xxxx X, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx - portador da Carteira de Identidade nº 1064117094 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxxxx xx xxxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, de ora em diante denominada de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
c) Processo Licitatório nº 033/2019 – Dispensa de Licitação nº 012/2019
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos da frota municipal, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. VEÍCULOS | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL |
1 | Serviço de locação de equipamento, sistema de rastreamento e monitoramento de veículos | 25 | R$ 53,00 | R$ 1.325,00 |
2 | Instalação Equipamentos | 25 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | Equipamento em Comodato | 25 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Relação dos veículos onde serão instalados os equipamentos em comodato.
SEQUENCIA | SETOR | VEÍCULO | PLACA |
1 | Fazenda | Spin | IUV 5086 |
2 | Saúde | Doblo Ambulância Pequena | IQK 8198 |
3 | Saúde | Van Ambulância | IVK 8794 |
4 | Saúde | Van | IUQ 9328 |
5 | Saúde | Gol | IXQ 6178 |
6 | Saúde | Ducato Van Nova | IYQ 1804 |
7 | Saúde | Siena | IYQ 1816 |
8 | Educação | Ônibus | ISW 7085 |
9 | Educação | Ônibus | ISW 7162 |
10 | Educação | Ônibus | ITV 2339 |
11 | Educação | Ônibus | IEQ 4900 |
12 | Educação | Ônibus | IXP 8594 |
13 | Educação | Ônibus | ITV 2298 |
14 | Educação | Ônibus | IWB 9086 |
15 | Educação | Saveiro Caminhonete | IXV 2597 |
16 | Educação | Parati | IMF 0287 |
17 | Agricultura | Saveiro Caminhonete | IXT 9758 |
18 | Obras | Caminhão | IUO 9748 |
19 | Obras | Caminhão | IVM 2218 |
20 | Obras | Caminhão | IXH 2042 |
21 | Obras | Caminhão | IXT 2591 |
22 | Obras | Siena | DTS 0343 |
23 | Obras | Caminhão | IVQ 0173 |
24 | Obras | Retroescavadeira Case 580M | Nº 05 |
25 | Obras | Retroescavadeira Caterpillar 416E | - |
a) Todo e qualquer equipamento fornecido por força deste contrato é feito sob a forma de comodato, sendo que propriedade dos bens/equipamentos continuam a ser da CONTRATADA, devendo serem restituídos nas mesmas condições em que foram fornecidos ao CONTRATANTE, por aquela; e
b) Ao Município reserva-se o direito de incluir, substituir ou remover máquinas/veículos citados acima, pagando somente pelo serviço mensal do equipamento ora instalado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados mensalmente no rastreamento e monitoramento de veículos da frota municipal, através de Relatórios Personalizados; Sistema de Cerca; Gerenciamento de Alertas; Envio de Comandos SMS Gratuitamente; Visualização Completa de Mapas; Atualização em tempo real; Relatórios em Excel e PDF; Controle de Motoristas; Controle de Manutenção; APP Android e IOS. Conforme descrições mínimas abaixo:
Módulos: Motoristas; Locais; Manutenções (manual); Manutenções - Fornecedores; Manutenções - Serviços; Abastecimentos(manual);
Relatório Alertas: O relatório de alertas deverá exibir todos os alertas habilitados no sistema como: Bateria; Velocidade; Cercas; Manutenção; Identificação do motorista e outros.
Relatório de Percurso: O relatório de percurso deverá exibir a listagem de posições do veículo dentro do período solicitado, exibe também o mapa do percurso: Possui mapa; Agrupamento por: Coordenada (opcional); Velocidade e Km Percorrida;
Relatório de Paradas: O relatório de paradas deverá exibir a listagem de paradas do veículo dentro do período solicitado: Com início, fim tempo e km entre as mesmas; A parada é caracterizada por: velocidade = 0; Possui mapa.
Relatório de Jornada: O relatório de jornada deverá exibir informações sobre a jornada do veículo para cada dia dentro do período solicitado: Agrupado por dia; São consideradas as posições: entre a hora inicial e a hora final para cada dia do período; Possibilidade de selecionar os dias desejados; Possibilidade de exibir o motorista desejado; Busca automática de período: Busca automaticamente a hora da primeira e última ignição de cada dia.
Relatório de Jornada Detalhada: O relatório de jornada detalhada deverá exibir informações sobre a jornada do motorista, detalhando a atividade do veículo dentro do período solicitado: Agrupado por Dia; São consideradas as posições: entre 00:00:00 e 23:59:59 para cada dia do período.
Relatórios de Abastecimentos: Relatório abastecimentos (manual), deverá exibir detalhamento de abastecimentos do veículo dentro de um período solicitado. Calcula média de Km por Litro; Litro por Hora; Valor por Hora; Registra o Hodômetro e Horímetro; Mostra o Total do Abastecimento; Quantidade de Litros.
Relatório de Entradas e Saídas: O relatório de entradas e saídas deverá exibir informações sobre a condição da entrada ou saída do veículo que foi selecionada dentro do período solicitado. Agrupado por Status; São consideradas as ativações e desativações da entrada ou saída selecionada dentro do período solicitado.
Relatório de Locais: O relatório de locais deverá exibir informações sobre a entrada e saída de veículos de um local selecionado. Agrupado por Entradas e Saídas; São consideradas todas as entradas e saídas do local realizadas pelo veículo é necessário que a opção de "Cerca" do "Local" e os respectivos alertas estejam ativados.
Subcláusula Primeira – O CONTRANTE receberá login e senha de acesso ilimitado à tecnologia NRSAT, após o envio do contrato assinado, no e-mail cadastrado, mediante o fornecimento de senha de ativação e acesso a central de atendimento, a qual é pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a guarda e utilização da referida senha, acesso e informações acessadas, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, extravio ou divulgação da senha, acesso e informações.
Subcláusula Segunda – Os equipamentos instalados nos veículos do CONTRATANTE possuem garantia de 24(vinte e quatro) meses, já sendo computado neste prazo da garantia estabelecida em lei, contado da data de instalação, contra defeito de fabricação e/ou de instalação.
Subcláusula Terceira– A prestação do serviço de rastreamento no território nacional e região do Mercosul de veículos prestado pela CONTRATADA, consistente na comunicação via satélite e/ou de telefonia móvel por serviço prestado pela Telefônica VIVO S.A. e ferramentas responsáveis por disponibilizar eletronicamente informações e meios de interação com o veículo equipado com o sistema de rastreamento (localização, alertas e mensagens) através de um software e conexão via internet.
A comunicação satélite abrange todo país e região do Mercosul, enquanto que a via Telefonia Móvel dependente do nível de eficiência da companhia VIVO S.A. e somente se dará em território nacional e onde houver cobertura, que se dá principalmente nos grandes centros e cidades.
Os serviços de rastreamento são restritos à comunicação/disponibilização de dados (via Satélite e/ou Telefonia Móvel - VIVO S.A.) e ferramentas para interação remota com o veículo, sendo que a gestão desse conjunto será exercida pela CONTRATADA.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA não se responsabilizará pelo resultado dos comandos enviados, especialmente do comando de bloqueio, cujo envio recomenda-se com o veículo parado, bem como por falhas ou interrupções de acesso ao sistema de rastreamento devido a problemas imputáveis aos equipamentos do CONTRATANTE (computadores, modem, cabos, acesso à internet etc.), sendo dever do CONTRATANTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação e conexão.
Subcláusula Quinta – Encerrado o contrato, os equipamentos deverão ser restituídos à CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do encerramento, podendo a CONTRATADA retirar os equipamentos instalados no veículo do CONTRATANTE, sem qualquer direito de indenização ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E PRAZO
A Contratada perceberá a importância de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) por Serviço de locação de equipamento, sistema de rastreamento e monitoramento de veículos, sendo o valor mensal previsto de R$ 1.325,00 (Um mil e trezentos e vinte e cinco reais), totalizando no final desta contratação o valor de R$ 11.925,00 (onze mil e novecentos e vinte e cinco reais) até 31 de dezembro de 2019, referente aos serviços descritos no presente contrato, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços.
Subcláusula Primeira - No preço acima, estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como despesas com transporte, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir, como também os lucros da Contratada.
Subcláusula Segunda – O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário.
Subcláusula Terceira - O prazo de vigência do contrato será a partir da instalação dos equipamentos de monitoramento até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, se houver consentimento de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.008.3390.39 | 1 | 36/2019 | Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda |
2.015.3390.39 | 20 | 84/2019 | Manutenção das atividades da SMEC |
2.023.3390.39 | 40 | 165/2019 | Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde |
2.035.3390.39 | 1 | 322/2019 | Manutenção das atividades da Sec. Obras e viação |
2.039.3390.39 | 1 | 351/2019 | Manutenção das atividades da Sec. Agricultura |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
III - Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
IV - Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
V - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato; e
VI - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital.
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, ainda:
I - Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, sendo a única responsável por seus empregados no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, seguros e demais encargos e cominações legais;
II – Arcar com os custos de deslocamento até o local onde a serviço será realizado, se houver;
III - Executar os serviços, objeto deste contrato, nas especificações contidas neste Edital e seus Anexos;
IV - Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V - Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento e/ou execução do objeto deste contrato;
VI - Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
VII - Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
VIII - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
IX – Apresentar junto com a nota fiscal relatório de desenvolvimento das atividades, quando houver. A não apresentação do relatório fica sob pena, do não pagamento da nota fiscal referente aos serviços ora executados.
X - Disponibilizar software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos;
XI – Disponibilizar componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento;
XII - Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários a execução do objeto deste contrato;
XIII - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitado;
XIV - Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos, observando que o sistema irá operar ininterruptamente;
XV - Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
XVI - Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante;
XVII - Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho; e
XVIII - Zelar pela qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA
Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes.
Subcláusula Primeira - Caso ocorra algum impedimento à execução dos serviços, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
Subcláusula Segunda – Caso ocorra o cancelamento dos serviços por culpa de uma das partes Contratantes a que deu causa ao cancelamento deve ressarcir a outra no valor integral deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DO CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato a Sr. Xxxx Xxxxxxxx como fiscal desta contratação, na condição de Secretário Municipal da Sec. Obras e Viação.
Subcláusula única – A fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução do contrato e comunicar ao Contratante sobre descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais litígios envolvendo o presente instrumento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições em epígrafe, assinam o presente, as partes contratantes, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 08 dias do mês de abril de 2019.
Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - Prefeito Municipal Contratante | XXXXXX XXXXXXX – EQUIPAMENTOS ME Xxxxxx Xxxxxxx Contratada |
Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal da Sec. Obras e Viação Fiscal de Contrato | |
Testemunhas: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Neivo A. Panassolo CPF: 000.000.000-00 |