CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0263/2020/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0263/2020/SME
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ/SME E A EMPRESA CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MERENDA ESCOLAR.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade RG/nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, devidamente inscrito no CNPJ nº: 02.135.330/0001-10, localizado à Rua Doutor Fidelis, nº 15 – Centro – Xinguara - PA, neste ato representado pelo Srº Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 4939799 PC/PA, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 019/2019, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 055/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de produtos alimentícios; carnes, para atender o Programa de Alimentação Escolar nas escolas públicas municipais de acordo com as quantidades e as especificações do anexo I, deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 42.775,00 (Quarenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos e preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação.
12.306.0004.2031.0000 – Alimentação Escolar PNAF/PNAI/PNAC
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$: 42.775,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no dia 10/06/2020 e findará em 31/12/2020, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 055/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei
n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
XXXXXX
Assinado de forma digital
Ourilândia do Norte - Pará em 10 de Junho de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX
por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
CAMARGUS
DISTRIBUIDORA DE
CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
XXXXX:639359612 Dados: 2020.06.10
00 09:58:30 -03'00'
ALIMENTOS EIRELI:02135330000110
EIRELI:02135330000110 Dados: 2020.06.15 08:41:15
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0263/2020/SME
12.306.0004.2031.0000 – Alimentação Escolar PNAF/PNAI/PNAC
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$: 42.775,00
Item | Descrição do Produto | MARCA | QT | UN | VLR UN | VLR TOTAL |
34 | FRANGO INTEIRO SEM TEMPERO CAIXAS DE 18 QUILOS OU 20 QUILOS. MARCA: SADIA/SEARA OU SMILAR | XXXXXXX | 0000 | XX | R$ 5,71 | R$ 28.550,00 |
59 | SALSICHA MISTA RESFRIADA KG KG (COMPOSTA DE CARNE BOVINA E SUINA, EMBALADA A VACUO.) RESFRIADA, COM DATA DE FABRICAÇÃO DO MESMO MÊS DA ENTREGA DO PRODUTO. | FRIALL | 2500 | KG | R$ 5,69 | R$ 14.225,00 |
VALOR TOTAL | R$ 42.775,00 |
SILVA:0000000000
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 Dados: 2020.06.10
CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Assinado de forma digital por CAMARGUS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI:02135330000110
0 09:58:59 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
EIRELI:02135330000110 Dados: 2020.06.15 08:41:30 -03'00'