EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 28/03/2019
HORÁRIO INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 hs
LOCAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx. 00, XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XX
O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS/MG, representado pelo seu Prefeito Municipal, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03, de 09/01/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, aos Decretos Municipais 1.069, 1.070 e 1.071 publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 15 de Novembro de 2006, a Lei Federal 10.520 de 17/07/02, a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e a Lei Complementar nº. 123/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
1 – DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, COM MONITORAMENTO POR SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL
(GPS), VIA SATÉLITE (ETAPA II), conforme descrição constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão, pessoas físicas e jurídicas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. Pessoa Física ou Jurídica proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Pessoa Física ou Jurídica declaradas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.3. Que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Sabinópolis e suas entidades da administração direta ou indireta.
2.2.4. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.6. Pessoa Física ou Jurídica que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
2.2.7 – De propriedade de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3 – A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.4 – O Edital via e-mail, Pen-Drive, CD, desde que apresentados à Comissão, não serão cobrados qualquer valor, todavia, será cobrado às licitantes, o valor de R$ 0,70 (setenta centavos) por página, pela retirada do Edital (impresso) e seus anexos, o qual deverá ser pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, conforme previsão legal do município.
3 – DO PROCESSAMENTO
3.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
3.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei 10.520/02, para a prática dos demais atos do certame.
3.2.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, dentro do horário previsto para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, e apresentar, se for o caso, Declaração de que o licitante é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No anexo IV do Edital consta modelo desta declaração.
3.2.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3 - Declarada a abertura da SESSÃO pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.2.4 - Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo do Xxxxx XXX, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
3.2.5 - Caso o licitante não se faça representar na sessão de licitação, a declaração do item acima deverá ser colocada no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2.6 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
3.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 6, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
3.4 – Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
3.5 – Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
3.6 – Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
3.7 – Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
4 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
4.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
• Envelope A: Proposta de Preços
• Envelope B: Documentos de Habilitação, compostos pelos Documentos exigidos no item 7 deste edital.
4.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS/MG ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO Nº 018/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS/MG ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO Nº 018/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - No envelope destinado à proposta de preços deverá:
5.1.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
5.1.2 - Indicar razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal.
5.1.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.1.4 - Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00) com duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta, respeitando o Pleno Emprego de cada veículo conforme quadro abaixo:
Veículo (Tipo) |
Ônibus |
Kombi/Van |
Microônibus |
5.1.5 - Constar preços unitário e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
5.1.6 - Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.1.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que por serem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos, possam dificultar o julgamento.
5.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.1 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
6.1.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.1.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.1.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
6.1.4 - Será desclassificada a proposta que:
6.1.4.1 - Não se refira à integralidade dos itens cotados.
6.1.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.4.3 - Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
6.1.4.4 - Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
6.2 - LANCES VERBAIS:
6.2.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
6.2.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances do item.
6.2.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.3 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.3.1 - Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate.
6.3.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3.3 - Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
6.3.4 - O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
6.3.5 - Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I do item 6.3.5;
IV - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, deste item serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.6 - O disposto no itens 6.3.2 e 6.3.3 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.3.7 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.4 - JULGAMENTO:
6.4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de MENOR VALOR POR ITEM.
6.4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
6.4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
6.4.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
6.4.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.8.1 - A amplitude da diferença entre o valor proposto ou ofertado e o constante do orçamento obriga a Administração a exigir comprovação por parte do particular acerca da viabilidade da execução do objeto nas condições ofertadas.
6.4.8.2 - Se o lance vencedor do pregão apresentar-se como significativamente mais reduzido do que o valor do orçamento, poderá o pregoeiro exigir do ofertante, antes de encerrar a etapa competitiva, comprovação de que sua oferta é exeqüível.
6.4.8.3 - A comprovação da exequibilidade da oferta deverá fazer-se documentalmente, através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6.4.8.4 - Se o licitante não dispuser de informações concretas e confiáveis, deverá reputar-se sua proposta como inexequível: quem não dispuser de informações acerca dos custos necessários a executar uma prestação não poderá assegurar que sua proposta será exequível.
6.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por ITEM (ao final dos lances do primeiro ITEM ou de todos os ITENS), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
6.8 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora do certame deverá encaminhar a mesma, no endereço citado neste edital, até 48 horas após a realização do Pregão, a Proposta Comercial READEQUADA (conforme valores finais após a fase de lances verbais), por via eletrônica e encaminhamento do original via correios, conforme Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial, em uma via, datilografada, ou em letra cursiva ou de forma, ou ainda processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
6.9 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro disponibilizará aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” para retirada. Se no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o licitante não promover a retirada de seu envelope, a Equipe de Pregão poderá descartar os mesmos.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 O envelope “B” Documentação deverá conter:
• SE PESSOA JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício.
Obs: As empresas que já tenham apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no momento do Credenciamento, estão dispensadas da apresentação dos mesmos no envelope de habilitação.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional”;
c) Prova de Regularidade com o FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Declaração de que, se vencedora da licitação, na exigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive os seguros de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano.
c) Declaração de que no caso do veículo apresentar qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, será providenciada sua imediata substituição por veículo similar, que atenda todas as exigências do edital, dentre elas a inspeção veicular por órgão credenciado junto ao DENATRAN e INMETRO.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de disponibilidade dos veículos necessários à prestação dos serviços, que deverão atender aos requisitos do art. 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro e item 7.6 do presente edital.
b) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo V deste Edital.
• SE PESSOA FÍSICA
7.5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Comprovante de residência.
7.6 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com Seguridade Social;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, observada sua validade;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, observada sua validade - CNDT.
f) Atestado de Antecedentes Criminais.
7.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Declaração de que, se vencedora da licitação, na exigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive os seguros de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano.
c) Declaração de que no caso do veículo apresentar qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, será providenciada sua imediata substituição por veículo similar, que atenda todas as exigências do edital, dentre elas a inspeção veicular por órgão credenciado junto ao DENATRAN e INMETRO.
7.8 – QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA
a) Declaração de disponibilidade dos veículos necessários à prestação dos serviços, que deverão atender aos requisitos do art. 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro e item 7.6 do presente edital.
b) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo V deste Edital.
7.9 - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
7.9.1 - Os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente serão admitidos se atenderem às seguintes exigências:
a) Ônibus e micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação;
b) Van com até 10 (dez) anos de fabricação;
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades de parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
f) cintos de segurança em número igual à lotação.
g) Instalação de monitoramento por Sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite nos veículos que irão prestar os serviços, com fornecimento de senha para o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, realizar o acompanhamento periódico dos serviços de transporte escolar neste Município.
h) O licitante vencedor do certame deverá adequar-se a atender todas as exigências contidas na Portaria nº. 1458/2018, de 26 de Setembro de 2018, emitida pelo Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, buscando garantir aos usuários melhores condições de segurança e conforto no transito, especialmente em razão da predominância de crianças e adolescentes como destinatários dessa modalidade de transportes de passageiros.
7.9.2 – DAS DOCUMENTAÇÕES DOS VEÍCULOS:
a) Laudo de Vistoria/Inspeção Técnica “ORIGINAL”, constando o Teste do Frenômetro do veículo, assinado e carimbado identificando o vistoriador, emitido por órgão credenciado junto ao DENATRAN e INMETRO SEMESTRAL, como Instituição Técnica Licenciada – ITL, constando que o Veículo encontra-se em perfeitas condições para uso específico no Transporte Escolar, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura do referido processo, devendo ser renovado após 6 (seis) meses. A vistoria deverá ser feita na sede da empresa, salvo mediante declaração expressa da empresa inspetora, com fundamento do órgão fiscalizador, demonstrando a possibilidade de vistoria em local diverso;
b) Cópia da apólice de seguro do veículo, que contemple a cobertura das seguintes indenizações e cujos valores mínimos deverão ser os seguintes:
Morte ou Invalidez permanente por Acidente (condutor) | R$ 50.000,00 |
Morte ou Invalidez permanente por Acidente (por passageiro) | R$ 50.000,00 |
Despesas méd./hospitalares (condutor) | R$ 10.000,00 |
Despesas méd./hospitalares (por passageiro) | R$ 10.000,00 |
c) Cópia Autenticada do CRLV 2018 ou 2019 – Certificado de Registro de Veículos dos veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços objeto do presente edital, para fins de transporte de passageiros e escolares.
c.1) O CRLV deverá estar registrado em nome do licitante ou em contrato de arrendamento, com cópia do CRV preenchido em nome do licitante, com firma reconhecida em cartório, sob pena de desclassificação.
d) Comprovante de Quitação dos Tributos de XXXX 0000 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), Licenciamento e Seguro Obrigatório dos veículos.
7.9.3 - Motorista que satisfaça as exigências previstas nos arts. 138 e 329 do CTB:
a) maior de 21 anos;
b) comprovante da realização do curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos da resolução 55 e 57 do CONTRAN;
c) carteira de habilitação categoria D;
d) certidão negativa do Fórum Criminal referente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menor;
e) Declaração indicando o condutor do veículo conforme ANEXO VI, subscrita pelo licitante ou seu representante legal, da qual constará o seguinte: nome, endereço, estado civil, data de nascimento, CPF, CNH Categoria D e Carteira de identidade.
f) Comprovação de vínculo do condutor do veículo, que deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o condutor como sócio.
7.10 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
7.10.1 – Os licitantes que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura de Sabinópolis/MG atualizado serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo.
7.10.2 – No caso de não constar no CRC documento exigido no edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
7.10.3 – Os licitantes regularmente cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Certificado de Registro Cadastral – CRC, instituído pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAR o ato convocatório do Pregão.
8.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
8.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9 - DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e MOTIVADAMENTE a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (Lei 10.520/02 Artigo 4º, inciso XVIII).
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3 - Os recursos e impugnações contra a decisão do Pregoeiro, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação – Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, nos dias úteis no horário de 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas.
9.7 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por email, fax e vencidos os respectivos prazos legais.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Educação e Gestão Escolar, através do Chefe de Divisão de Desenvolvimento da Gestão Escolar e Acompanhamento Funcional, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
10.2 – A Prefeitura de Sabinópolis/MG reserva-se o direito de não aceitar o serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – A prestação do serviço objeto desta licitação se dará de forma Parcelada.
10.4 – Toda modificação a ser realizada deverá ser previamente comunicada, formalizada, perante o Fiscal de Transporte Escolar acima indicado, devendo o mesmo fazer constar nos autos processo licitatório em questão, sendo que não serão aceitos comunicados verbais.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável.
11.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
11.3 – O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o município, nos casos de inexecução, imperfeição da prestação de serviço prestada ou irregularidade fiscal.
11.4 - Para cada pagamento o contratado deverá apresentar:
▪ Cópia do pagamento do FGTS e INSS da empresa do mês anterior;
▪ GFIP do mês anterior referente aos funcionários contratados para prestação dos serviços, quando for o caso.
▪ Cópia do relatório (planilha) de monitoramento por sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite ao final de cada mês.
12 - DAS OBRIGAÇÕES
12. 1 – Obrigações da licitante vencedora:
12.1.1- Entregar o serviço em conformidade com o edital;
12.1.2 - Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Sabinópolis/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
12.1.3 – Manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.4 – O adjudicatário será o único responsável perante terceiros, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive os seguros de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano, ficando ciente, desde já, da proibição de fornecer Carona com veículo do Transporte Escolar. 12.2– Obrigações da Prefeitura:
12.2.1– Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado.
12.2.2 - Efetuar os pagamentos nos termos do item 11.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documento ou declaração falsa ou o vencedor que não cumprir as exigências estipuladas neste Edital, terá suspenso o direito de licitar e de contratar com a Prefeitura de Sabinópolis, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa.
13.2 O licitante ao sofrer penalidades mediante procedimento administrativo e, no caso de suspensão de direito de licitar, deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo de multa pela inadimplência prevista nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 que será de 5% do valor empenhado, sendo o valor da multa acrescido conforme subitem 13.4 pela inexecução total ou parcial do fornecimento. Poderá a Administração da Prefeitura aplicar as sanções previstas no artigo 87 da mesma Lei, garantida a prévia defesa ao contratado.
13.3 Aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho, dentro do prazo de validade da proposta, assim como pela não prestação dos serviços.
13.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso no descumprimento das obrigações, aplicar-se-á multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais penalidades.
13.5 As penalidades descritas acima, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura, após analise das circunstancias que ensejaram sua aplicação.
13.6 As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.7 A imposição das penalidades previstas neste Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a Prefeitura.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa decorrente da aquisição, objeto desta Licitação, correrá à conta da dotação orçamentária específica: 02.06.03.12.361.0012.2041.3390.3900 – Ficha 143.
15 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.2.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 15.2 deste Edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Sabinópolis convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, nos estritos termo da Lei Complementar 123/2006.
16 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
16.1 – O Contrato, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e demais formalidades da prestação dos serviços.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Sabinópolis convocará a adjudicatária para a assinatura do Contrato, durante a validade de sua proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação que será feita, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.3 – Na hipótese de a adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada licitante remanescente, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da sua proposta, após a fase de lance.
16.4 – O contrato terá vigência a contar de sua assinatura até o término do ano letivo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
16.5 – Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica segurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
17.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG á Praça Monsenhor Amantino, nº 13 Centro, Divisão de Compras e Licitação.
17.10.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.11 - Todos os atos referentes ao presente processo serão divulgados no site
17.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.13 – A qualquer tempo a Administração poderá promover inspeção nos veículos contratados, sendo que para tal será designado Servidor para acompanhamento do cumprimento dos itens obrigatórios, conforme previsto no item 16.6.
17.14 – Integram este edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência.
II – Modelo Carta Credenciamento
III – Modelo de Declaração de Habilitação
IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei 123/2003 para Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
V – Modelo de Declaração quanto ao trabalho de menor. VI – Declaração de Indicação do Motorista.
VII – Modelo da Proposta VIII – Minuta de Contrato.
IX – Recibo de retirada do Edital
X – Guia do Transporte Escolar - FNDE
17.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Sabinópolis/MG. Prefeitura Municipal Sabinópolis/MG, 15 de março de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, COM MONITORAMENTO POR SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS), VIA SATÉLITE.
2. JUSTIFICATIVA: Essa solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de contratação dos serviços pra efetuar o transporte dos alunos da rede municipal de ensino, no âmbito do município de Sabinópolis, atendendo tanto a zona rural quanto urbana, conforme linhas pré-definidas pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Gestão Escolar.
3. FORMA E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão prestados mensalmente conforme dados abaixo, sendo que o contrato a ser firmado deverá ter um prazo, enquanto durar o ano letivo de 2019.
• Forma de prestação de serviço: diário;
• Prazo para início dos serviços: imediatamente após emissão da Ordem de Serviços;
• Local: linhas para atendimento de toda rede escolar municipal no âmbito do município de Sabinópolis.
• Horário de prestação de serviço: todo dia letivo no horário de início e término das aulas.
3.1 – Os veículos tipo ônibus e micro-ônibus deverão ter lotação mínima correspondente ao solicitado nas especificações da linha, em bom estado de conservação com ano de fabricação igual ou superior a 2004 (será considerada a informação constante do Documento Veicular).
3.2 – Os veículos Kombi devem ter lotação mínima de 12 lugares, em bom estado de conservação com ano de fabricação igual ou superior a 2009, não podendo ser Ônibus (será considerada a informação constante do Documento Veicular).
3.3 – O veículo Van deve ter lotação mínima de 15 lugares, em bom estado de conservação com ano de fabricação igual ou superior a 2009, não podendo ser Ônibus (será considerada a informação constante do Documento Veicular).
3.4 – O licitante contratado deverá atender as normas vigentes sobre o Transporte Escolar, Guia do Transporte Escolar disponível no sítio xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, Anexo X, para assim realizamos um serviço adequado e com qualidade aos nossos alunos, evitando qualquer problema com os órgãos fiscalizadores.
3.5 – O licitante contratado deverá instalar o monitoramento por Sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite nos veículos que irão prestar os serviços, com fornecimento de senha para o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, realizar o acompanhamento periódico dos serviços de transporte escolar neste Município.
4. ESPECIFICAÇÕES DAS LINHAS E VALOR MÉDIO
Item | Linha Escolar | Km/Dia | TP Veículo | Período | Valor Médio |
R$ | |||||
21 | BRAGA / SANTO ANTONIO / FONSECA / CASA DA PRETINHA / E.M. 18 DE SETEMBRO / EUXENITA (Vice-versa) | 68 | 15 lugares | Tarde | 4,26 |
22 | BRAGA / SANTO ANTONIO / LAGEADO / XXXXXXX / EUXENITA (Vice-versa) | 64 | 25 lugares | Manhã | 4,83 |
23 | SABINÓPOLIS / XXXX XXXXXXX (Vice- versa) | 25 | 25 lugares | Tarde | 6,83 |
Ressaltamos que o licitante vencedor do certamente deverá possuir veículos dentro das normas de trânsito para transporte escolar, conforme previsão inscrita neste Edital.
5. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
5.1 - Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
5.2 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
5.3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
6 - REQUISITOS NECESSÁRIOS
6.1 - A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado, Inscrição Municipal, Laudo de Vistoria em Instituição Credenciada pelo DENATRAM e INMETRO, dentre outros.
7 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 – A contar da assinatura do Contrato, enquanto durar o ano letivo 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
8 – FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
8.1 - Serão consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o menor preço por item.
9 – FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento e recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável, acompanhado do relatório (planilha) de monitoramento por sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - Se o licitante vencedor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a comunicação, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
10.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
10.3.1 - 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do objeto adjudicado, por ocorrência, no caso de a licitante deixar de fornecer o produto ou entregá-lo com atraso;
10.3.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da licitante não assinar o Contrato Administrativo ou, injustificadamente, desistir do fornecimento ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3.1 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município, se os valores não forem suficientes, deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
10.3.2 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
11.1 - Conforme exigência legal, a Secretaria Municipal de Educação, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, para levantamento da estimativa da despesa, e obteve o valor mensal estimativo de R$ 130.951,00 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta e um reais).
11.2 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária conforme segue: 02.06.03.12.361.0012.2041-3390.3900 – Ficha 143, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF).
12 – ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 - O gerenciamento e fiscalização do serviço, objeto desta licitação, será executado pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Gestão Escolar.
13 – FISCAL DO CONTRATO
13.1 - O servidor responsável pela fiscalização do contrato será o ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento da Gestão Escolar.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
A empresa (ou pessoa física) , sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade
..................., estado......., inscrita no CNPJ sob nº .............................., por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019, realizada pelo Município de Sabinópolis, o(a) Sr. (a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , com amplos poderes de decisão,
podendo, para tanto, ofertar lances, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa (ou nome da pessoa física) defender seus direitos.
Localidade, em.... de de 2019.
assinatura
* Reconhecer Firma
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2019
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2019.
Assinatura: Nome legível: Qualificação:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS
DECLARAÇÃO
........................................................, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr. (a) ............................................. , xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ........................ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 018/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
/MG, de de 2019.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento, assinalando uma das condições em epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas no item 17 deste edital, bem como sanções penais cabíveis.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital de licitação, PREGÃO nº. 018/2019 do Município de Sabinópolis/MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2019.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE MOTORISTA(S) DO(S) VEÍCULO(S)
, CNPJ/ CPF
n.º , tendo participado do processo licitatório, através do Pregão nº 018/2019 e para ser contratado(a) pelo município de Sabinópolis/MG, para a Prestação de Serviço de Transporte Escolar, DECLARA, para os devidos fins que o veículo
........................... marca/modelo ..........................., PLACA ........., XXXXXXX , de
sua propriedade, objeto da contratação, será conduzido pelo Sr. , CNH Categoria D n.º , RG nº , CPF nº , residente e domiciliado na Rua ......................., nº ...., Cidade .........., CEP .....
Considerando que o condutor não é sócio/proprietário da referida empresa, declaro ainda, que o mesmo terá vinculo empregatício através da CTPS ....... série .....
E por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data.
(assinatura do representante legal da empresa (ou pessoa física), com firma reconhecida)
1. Anexar Cópia da CNH, além de certidão demonstrando a não existência de falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
2. Anexar cópia da CTPS.
Obs: Este modelo deverá ser apresentado conforme previsto no item 16.6 do Edital, para fins da efetivação do contrato.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO nº. 018/2019
Razão Social:
Endereço: CNPJ/CPF:
Telefone: E-mail:
A proponente apresenta proposta de preços iniciais, no critério de menor preço por item.
LINHA | PREÇO POR KM | PREÇO TOTAL |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens.
4 – Que disponibilizaremos os veículos necessários à prestação dos serviços de transporte escolar, nos termos e atendimento aos requisitos do art. 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro e item 7.9 do presente edital.
O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
Aos dias do mês de de 2019, o MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº , representado
neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. .........., inscrito no CPF sob o nº ,
denominado CONTRATANTE; e a empresa ......................, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
.................. e situada na Rua ....................., nº ....., Bairro ........, na cidade de ,
representada pelo Sr. ....................., CPF nº ......................, doravante denominado CONTRATADO, fulcrados na Lei 10.520, Lei 8.666/93 e decretos municipais: 1.069/06, 1.070/06 e 1.071/06, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório nº. 029/2019, Pregão Presencial nº. 018/2019, devidamente HOMOLOGADO, consoante às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de veículo para Transporte Escolar no Município de Sabinópolis/MG, na Linha ...... (.............................) através do veículo ,
Marca/Modelo ...................., ano de fabricação .................. – placa ,
RENAVAM...............
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – Considerando que a linha ..... tem ..... km, e o valor por km rodado é de R$ .......
(..................). Assim, o valor diário do presente contrato é de R$ ....... ( ).
2.2 – O preço total estimado do presente contratado considerando .... (.......................) xxxx xxxxxxx é de R$ ............ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO E PAGAMENTO
3.1 A despesa decorrente da aquisição, objeto desta Licitação, correrá à conta das dotações orçamentárias específica: 02.06.03.12.361.0012.2041 3390.3900 – Ficha 143.
3.2 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados mensalmente, de acordo com a solicitação do setor correspondente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da apresentação da respectiva Nota Fiscal atestada pelo responsável, acompanhados do respectivo relatório (planilha) de monitoramento por sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços unitários e, por decorrência, o preço total contratado não serão passíveis de reajustamento, salvo superveniente permissão legal, obedecida a Legislação Federal pertinente à matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência do presente contrato será enquanto durar o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
b) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
d) Xxxxxxxx a CONTRATANTE os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias para a correta execução do serviço, bem como as necessárias especificações para o uso do serviço na hora e local pré-estabelecido, quando solicitado.
e) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e seguro de transporte, consertos, manutenção preventiva e/ou corretiva etc., quando necessários.
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Substituir por exigência e exclusiva conveniência da Administração Municipal, qualquer empregado, vinculado aos serviços, integrante da equipe técnica ou operacional, cuja presença seja prejudicial aos trabalhos, num prazo máximo de vinte e quatro horas.
h) Caso o veículo apresente qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, será providenciada sua imediata substituição por veículo similar, que atenda todas as exigências do edital.
i) Participar a Fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação, devendo ainda deixa o seu veículo sempre disponível, sendo franqueado o acesso dos fiscais a qualquer momento.
j) Executar conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE.
k) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a execução de serviços em locais públicos.
l) Cumprir e fazer as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do trabalho.
m) Disponibilizar o veículo compatível para o cumprimento do objeto deste Edital, nos locais, datas e horários determinados pela CONTRATANTE.
n) O Contratado será o único responsável perante terceiros, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive os seguros de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano, inclusive.
o) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
p) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
q) Apresentar apólice de seguros de passageiros por ocasião da assinatura do contrato e a mesma deverá ter cópia que passará a fazer parte integrante do contrato.
r) Apresentar para efetivação de cada pagamento mensal:
▪ Cópia do pagamento do FGTS e INSS da empresa do mês anterior, conforme enquadramento.
▪ GFIP do mês anterior referente aos funcionários contratados para prestação dos serviços, quando for o caso.
▪ Cópia do relatório (planilha) de monitoramento por sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite.
6.2 – DA CONTRANTE:
a) prestar a CONTRATADA todas as informações necessárias á execução dos serviços;
b) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados;
c) rejeitar equipamento, em desacordo com as especificações exigidas no edital e respectivos Anexos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA INEXECUÇÃO
7.1 - O Município de Sabinópolis/MG poderá promover a rescisão do contrato que resultar desta licitação, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93:
a) não observar prazo estabelecido no edital ou no contrato;
b) não observar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços;
c) sub-contratar, ainda que em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
d) ceder, total ou parcialmente, o contrato a terceiros.
7.2 - A rescisão poderá ser formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:
7.2.1 - A ocorrência de fato previsto na alínea “a” implica a imposição de multa diária de valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da etapa prevista no cronograma em atraso; ou de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução.
7.2.2 - A ocorrência de fato previsto na alínea “b” implica, a critério do Contratante, a imposição de multa de valor correspondente de 2% (dois por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da obrigação de a contratada refazer o trabalho recusado.
7.2.3 A ocorrência de qualquer fato daqueles previstos nas alíneas “c” e “d” implica a imposição de multa de valor correspondente de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.3 - Rescindido o contrato ficará a contratada, além da obrigação de pagar qualquer multa imposta, sujeita às sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
7.4 - Rescindido o contrato, o Município pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em seu nome, apenas o valor das atividades efetivamente executadas e aproveitadas.
7.5 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 - Aplica-se ao presente contrato a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a legislação específica, quando houver e, nos casos omissos, os princípios da Administração Pública, legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, bem como os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Pregão nº. 018/2019 e seus anexos e à proposta de serviço da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGÊNCIA
10.1 – O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A Contratada, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao Município, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, comprovante de umas das modalidades:
11.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
11.1.2 Seguro-garantia; ou
11.1.3 Fiança bancária.
11.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta Bancária específica do Município, que será disponibilizada ao Contratado, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
11.3 Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, podendo o Município recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
11.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste Contrato.
11.5 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar na mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do Art. 827 do Código Civil.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pelo Município, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Licitante Vencedora deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
11.7 A Licitante Vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Sabinópolis/MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por se acharem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, elaborado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Prefeitura Municipal de Sabinópolis, ... de de 2019.
............................................. ...................................
Prefeito Municipal ...........................
Contratante CPF xxxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunhas:
1ª Nome: Nome:
2ª
RG: CPF: RG: CPF:
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL – MODELO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial PREGÃO Nº. 018/2019
A empresa (ou pessoa física) ,
situada à ,
CEP , telefone ( ) , Fax ( ) , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sabinópolis que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados.
, de de .
Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento
ATENÇÃO:
- Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas, e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sabinópolis (MG) pelo Fax (00) 0000-0000, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
- A prefeitura Municipal de Sabinópolis não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
Prefeitura Municipal de Sabinópolis Comissão Permanente de Licitação Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx
39.750.000 – SABINÓPOLIS– MG
Fone/Fax: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx