CONTRATO N° 017/2024
CONTRATO N° 017/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHOREGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA IRMÃOS BOHRER ELETRO ELETRONICOS LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 08.394.735/0001-59 PARA O FORNECIMENTO DE ELETRÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, situado na R. Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, Cirurgião-Dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-SP, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a IRMÃOS BOHRER ELETRO ELETRONICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº
08.394.735/0001-59, situada Xxx 000, xx 000 – xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Itapema- SC, Cep 88.220-000, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx , portador(a) da Carteira de Identidade nº 5.922.051, e do CPF n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Pregão Eletrônico de nº 002/2024, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 013/2024, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº. 001/2024, os quais integram o presente instrumento contratual, comose literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 14.133/2021.
1) Pregão Eletrônico nº 002/2024.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 14/05/2024.
3) Processo Administrativo n° 013/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de eletrônicos e suprimentos de informática para atender as demandas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, conforme as especificações e quantidades descritas no termo de referência e seus anexos (LOTE 03).
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.012 - Materiais de Informática.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato,o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente ao LOTE 03 da Licitação (Pregão Eletrônico nº 002/2024).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) diasúteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensaçõesfinanceiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 92, V, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos,contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentessobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressae escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadase da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Parágafo único: Sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa,poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lein.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato.
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VIII - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº 013/2024, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na Portaria nº 036/2023 do CRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público emsítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONFORME A LGPD
14.1 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD);
14.2 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6°, LGPD);
14.3 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD);
14.4 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igualteor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Xxxxxxxx - XX, de junho 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF: ***.028.768-**
Data: 04/06/2024 16:11:55 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX ARRIAGA
Presidente CRO/BA
CRO 5172 // CPF: 000.000.000-00 // RG: 8633122 – SSP/SP
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF: ***.579.729-**
Data: 04/06/2024 14:52:39 -03:00
CONTRATADO: IRMÃOS XXXXXX ELETRO ELETRONICOS LTDA CNPJ 08.394.735/0001-59
Representante legal: Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG: 5.922.051 // CF: 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
FERRAMENTAS, ÁUDIO, VÍDEO E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
1. DO OBJETO
Em atenção a Lei 14.133/2021, elaboramos o presente termo de referência, visandoa contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrônicos e suprimentos de informática para serem utilizados pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx das Árvores - Edifício. Liz Corporate, 13º Andar Salas 1301/1302, Salvador/ BA, CEP 41820-560 e em suas delegacias regionais, mediante contrato, nas condições previstas neste termo.
Lote | Item | Descrição | Qtd | Características | Valor Uni. Referenci al | V. Total de Referência |
LOTE 3 – ÁUDIO | ||||||
Especificações (12 meses de garantia): | ||||||
3 | 1 | Cabo para microfone P10 Mono / XLR Fêmea com 10 (dez) metros | 1 | Especificações técnicas: Material do conector: Cobre banhado a ouro 24k Conector de entrada: P10 Macho Mono Conector de saída: xlr 3 pinos fêmea Comprimento: 10 metros Corpo em liga de Zinco | R$150,00 | R$ 150,00 |
Especificações (12 meses de garantia): | ||||||
3 ento foi | 2 assinad | Microfone Dinâmico Cardioide XLR (Com Fio) Deve incluir 2 (duas) espumas de proteção para cada um globo do microfone o por Xxxxx Xxxx Xxxxx | 1 r, Tiago | Resposta de frequência de 50hz - 15khz Impedância 150 Ohms Sensibilidade +70Db Filtro pop de dois estágios Com sistema de rejeição de retorno Saída XLR balanceada de baixíssimo ruído Tipo de material: Aço inoxidável Peso 240g Acompanha case com espuma, presilha de microfone e aLudisapBtoahdreor,rMpaarcreal Lsauupteonrstcehlager Arriaga e | R$110,00 Xxxxxx | X$ 110,00 |
Esse docu
3 | 3 | Pedestal Girafa Para Microfone C/ Pés Dobráveis | 1 | Especificações (12 meses de garantia): Material: Aço Formato: Girafa Tipo de Base: Tripé Pés: Dobráveis com Borrachas Antiderrapante Altura Mínima: 114 cm Altura Máxima: 210 cm Cor: Preto | R$300,00 | R$300,00 |
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga e Xxxxxx
Esse docume Lautenschlag
3 nto foi er Arria AX-U38 | 4 assinad ga. Par KR | Microfone profissional Duplo Dinâmico Cardióide Sem Fio o por Tiago Xxxx Xxxxx a validar o documento | 2 r, Tiago e suas | Especificações (24 meses de garantia): Range de Frequência: 560.000MHz - 589.700MHz ou 660.000MHz - 689.700MHz Modulação: UHF Padrão Polar: Cardióide Sistema PLL (Phase Locked Loop) Antena omnidirecional ¼ Comprimento de onda com conexão fixa Display OLED com indicação de nível de AF, RF, carga das pilhas, MUTE e LOCK automático Resposta de Frequência: 80Hz - 14.000Hz ± 2dB Duplo Microfone de Mão (Handheld) Saída de áudio: XLR e TS Potência de saída: 10mW Largura de banda: 50MHz Conexão Antenas: BNC 50 Ohms Deve incluir 02 (duas) Pilhas de Lithium 3.7v recarregável na própria base do microfone através de cabo mini USB e ou USB-C Faixa UHF opcional (560.000 - 589.700MHz | 660.000 - 689.700MHz) Tecnologia de transmissão de áudio digital em 16 bits Latência de áudio ultracurta Áudio de 48KHz LCD colorido e configurações de menu Varredura automática de frequência e exibição de espectro RECEPTOR FLuries qBuohêrnerc, iMaadrcaeloLpauetreansdcohrlaag:erUAHrriFaga e 560.000 - 589.700 | a6ss6in0a.t0ur0a0s a-ce6s8s9e .h7tt0ps0:/M/poHrtazl.wesign.com.b Largura de banda: 300KHz | R$1.970,0 0 Xxxxxx x/validate/UK4J6 | R$3.940,00 - |
Esse docu Lautenschl R9CEY-G9
mento foi ager Arria XAX-U38 | assinad ga. Par KR | o por Xxxxx Xxxx Xxxxx a validar o documento | r, Tiago e suas | Largura de banda do canal: 300KHz Grupo predefinido: 15 grupos, 6 frequências em cada grupo Gama dinâmica: 96dB Distorção: <0.1% Resposta de frequência: 30- 20KHz / + - 2dB Razão de sinal / ruído: 96dB Sensibilidade de recepção: -95dBm Retardamento da Transmissão: <3ms Fonte de alimentação: DC12V 1A Saída de áudio: 1 x 6,3 mm, 1 x saída XLR MICROFONE DE MÃO (2 unidades) Frequência da operadora: UHF 560.000 - 589.700 | 660.000 - 689.700MHz Largura de banda: 300KHz Interruptor de frequência: IR | SYNC Potência de saída: 13mW Radiação harmônica: <-50dBc Bateria: 1 x 8500 Lithium Duração da bateria: > 8h Modulação: Pi/4 DQPSK Resposta de frequência: 80Hz - 14000Hz BODYPACK Frequência portadora: UHF 560.000 - 589.700 | 660.000 - 689.700MHz Largura de banda: 30MHz Interruptor de frequência: IR | SYNC Potência de saída: 10mW Radiação harmônica: <-50dBc BLuaisteBroihare: r2, MxarbcealtLearuitaenschlager Arriaga e a1ss.i5nVaturAasAaceDssuerhatçtpãso://portal.wesign.com.b da bateria: > 5h | Xxxxxx x/validate/UK4J6 | - |
Modulação: Pi/4 DQPSK Obs. Apenas equipamentos homologados pela Anatel (homologação precisa ser comprovada). | ||||||
VALOR REFERENCIAL TOTAL LOTE 3: | R$ 4.500,00 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
Os objetos que necessitam ser adquiridos constituem itens de necessidades básicas para subsidiar o pleno funcionamento dos setores que compõem a estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, abrangendo a sede administrativa em Salvador e nove delegacias regionais, localizados no interior do estado. Os itens constantes neste termo de referência são essenciais para a manutenção dos equipamentos de informática imprescindíveis para a execução dos trabalhos e para o bom andamento das atividades. Ressalte-se que as quantidades estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado nos anos anteriores. Obs.: As justificativas par as aquisições supramencionadas encontram- se disponíveis detalhadamente nos autos do Processo Administrativo.
3. DO LOCAL DA EXECUÇÃO/ENTREGA
3.1. Sede do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxx. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou em lei, constituem obrigações do CROBA:
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pertinentes ao objeto,para a fiel execução do avençado.
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga e Xxxxxx
Lautenschlager Arriaga. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0X0-
4.1.3. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade dos
preços registrados.
4.1.4 Designar, como Fiscal do Contrato, um funcionário responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do Contrato e por representar o CROBA.
4.1.5 Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos e do Contrato/instrumento hábil respectivo.
4.1.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.1.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
4.1.8 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
4.1.9 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência eno Contrato/instrumento hábil.
4.1.10 Rejeitar, no todo ou em parte o Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações.
4.1.11 Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
4.1.12 Solicitar a substituição/reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
4.1.13 Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
4.1.14 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 DA CONTRATADA/FORNECEDOR
4.2.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis vigentes aplicáveis à espécie, particularmente na Lei nº 14.133/2021, ou nas que entrarem em vigor, constituem obrigações da Contratada:
4.2.2 Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo Esse docduemenRtoeffoei arsêsnincaidao, pocr oTmiago Lousis Bmohareisr, TiealgeovLaudisoBsohrepra, Mdraõrceesl Laduteensccholamgepr eAtrêrinagcaiae,Mairncetel gridade LautenscphrlaogfeirsAsriroiangaa.lPearéatvicalaid;ar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0X0-
4.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.4 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo CROBA para a adequada execução do Contrato;
4.2.5 Atender, prontamente, quaisquer exigências do representante da Administração, no que diz respeito às necessidades do CROBA;
4.2.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CROBA;
4.2.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.8 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,procedência e prazo de garantia ou validade, manual do usuário (com uma versãoem português) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.9 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.10 Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CROBA, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
4.2.11 Entregar todos os materiais solicitados na Sede do CROBA e em suas delegacias regionais sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta acondicionado em embalagem original intacta, sem sinais de violação. Após recebidos, os materiais serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade no objeto (avarias ou efeitos), a Contratada deverá substituí- los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação de recusa do objeto.
4.2.12 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de destino. Em caso de substituição dos materiais, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
4.2.13 Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins;
Esse doc4u.m2e.1nt4o foi assinado porCTuiamgopLruiirs Baoshdreirs, pTioasgioçLõueissBloehgrear,isMamrcuelnLiacuitpenasicsh,laegsetraAdruriaagiaseeMfaercdeel rais que LautenscihnlatgeerrfiArrarimagan. aPaeraxveacliudaçrãooddoceusmteenTtoeermsuaos dasesiRnaetufrearsêanccesiaseehtdtpos:/C/poorntatlr.waetosi/ginn.csotmru.bmr/veanlidtaoteh/UáKb4iJl6;- R9CEY-G9XAX-U38KR
4.2.15 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CROBA, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
4.2.16 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, sem o consentimento, por escrito, do CROBA;
4.2.17 Indicar seu representante junto ao CROBA, que durante o período de vigência da contratação será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
4.2.18 Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fatode o CROBA fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.2.19 Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução deste Termo de Referência e do Contrato/instrumento hábil;
4.2.20 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato/instrumento hábil, bem como trabalhistas;
4.2.21. O CROBA reserva-se ao direito de exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem dos materiais, mediante cópias das notas fiscais de aquisição.Quando solicitados, deverão ser apresentados dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de o objeto ser cancelado com relação ao Fornecedor para os itens correspondentes;
4.2.22. Veda-se caucionar ou utilizar o Contrato/instrumento hábil decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
5. DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada de consumo será adquirida, no todo ou em parte(s), deacordo com a necessidade e conveniência do CROBA, por intermédio de Contrato, emissão de Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra/Fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
5.2. Na assinatura/recebimento do instrumento hábil será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital de Licitação, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência da contratação dela decorrente.
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga e Marcel Xxxxxxxx0xx.x0x.xx ArriagaA. Pavriagvêanlidcairao ddoocumCeonntotreastuoa,s aosusinoatuutraros saceinsssetrhuttpms:e//npotrotasl.wheásbigen.icso,md.ber/cvoalridraeten/tUeKs4Jd6o- R9CEY-Go9bXjAeXto-U,s3e8rKáR de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura/recebimento do
objeto.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENVIO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os itens deverão ser entregues na Sede do Conselho Regional de Odontologiada Bahia na xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Edif. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560 de segunda à sexta, no horário entre 09h e 16:00h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contardo recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir o prazo de entrega estabelecido, antes que o prazo se esgote, deverá encaminhar ao Setor Administrativo/Financeiro do CROBA, por escrito pelo e-mail, a solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverá constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
6.3. Em conformidade com a Lei nº 14.133/21, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, verificado que
o bem possui todas as características registradas neste Termo de Referência, quando então o Fornecedor receberá o Termo de Entrega Definitivo.
6.4. O aceite do objeto pelo CROBA não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificados posteriormente.
6.5. No caso da não aceitação do objeto entregue, o Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, retirar o objeto no local da entrega e fornecer novo objetocontendo todas as características registradas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação de recusa do CROBA.
6.6. O material entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
6.8. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do material proposto, caberá e empresa fornecedora comunicar o fato imediatamente ao setor de TI do CROBA por e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e
xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, regularmente e oferecer alternativas, ficando a critério do
Esse documento foi assinado por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga e Xxxxxx
Lautenschlager Arriaga. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0X0- R9CEY-GC9RXAOXB-UA38KaRceitar ou não a substituição.
6.9. A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio do documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico entre outros.
6.10. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CROBA na forma da lei, informando-se à empresa da decisão proferida.
6.11. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na entrega.
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 Após o cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do CROBA, para fins de liquidação e pagamento, a respectiva Nota Fiscal/Fatura dos quantitativos efetivamente fornecidos, acompanhada do competente Termo de Recebimento Definitivo
7.2 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados, de acordo com o cumprimento do objeto contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões (Item 9 do Edital), devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
7.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues ao CROBA em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega qualquer obrigação financeira e/ou documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar juntamente às Notas Fiscais/Faturas, a seguinte documentação comprobatória: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND/CPD-EN – Previdência Social/Receita Federal do Brasil – RFB; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT – Tribunal Superior do Trabalho - TST.
7.6. O CROBA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato/instrumento hábil.
7.7. O CROBA somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do Contrato/instrumento hábil, de que o produto/material foi entregue em conformidade
Esse doccuommento faoisassienasdpoepcoirfiTciaagçoõLeusis Bodhreesr,teTiagoTLeurismBoohrerd, Me arceRl eLafuetreênnscchilaag, er Adrroiaga Ee dMiatraclel
e do
R9CEY-G9XAX-U38KR
LautenscChloagnetrrAartroia/gian.sPtarruamvaelindator ohdáobcuiml.ento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0X0-
7.8. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa RFB n. 1.234, de12 de janeiro de 2012, além de possíveis retenções a título de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
7.9. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quantoà Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.11. O descumprimento pela contratada, do estabelecido neste Termo de Referência, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7.12. O CROBA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
7.13. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CROBA, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.14. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
VP = Valor da prestação em atraso.
8. DA DOTAÇÃO
8.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho
Regional de Odontologia da Bahia: Código da Despesa- 6.2.2.1.1.01.04.04.002.012 - Materiais de Informática
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A Contratada não poderá subcontratar o fornecimento principal do produto
Esse docoubmjeenttoo fodi aessstienadTo eporrmToiagodLeuisRBeohfererrê, Tnicagiao,LusiseBnodhore-rl,hMea,rcepl oLaruétmen,schplaegremr Aitrriidagoa e Msuarbccelontratar LautenscshelargveirçAorrsiagaac. ePsasraóvrailoidsa/raoudxoicluimareensto eqsuueas raesspinreatsueranstaecmessepahtrtpcse:/l/apordtael.wemsiegnn.ocorm.rber/lveavlidâantec/UiaK4Jd6a- R9CEY-Gc9oXnAtXra-Uta38çKãRo (ex. transporte, coleta e entrega de produtos, dentre outros), continuando
a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
9.2. A Contratada é a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
10.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 Cometer fraude fiscal;
10. 1.6. Não mantiver a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente
Essecdoomcuamsendtoefmoi auslstian,addoepsocroTniatgaonLduois-Baodhroers, TpiaaggoaLmuies nBtoohrsera, Msearrceeml Laeufteentsucahdlaogesr.Arriaga e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0X0-
R9CE1Y0-.G49XAX-U38TKRambém ficam sujeitas às penalidades da lei 14.133/21, as empresas ou
profissionais que:
10.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dosvalores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitosde habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DA GARANTIA TÉCNICA
12.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses e em alguns casos indicados, 36 (trinta seis) meses. O início da garantia se inicia na data de recebimentodefinitivo do produto.
12.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues emembalagem original, sem vícios ou marca de violação.
12.3. O prazo da garantia deverá estar expressamente previsto na nota fiscal.
13. FORO E CASOS OMISSOS
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Salvador/BA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, como intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000,
Esse documLenetoi fnoºi a1ss4in.1ad3o3p/o2r1TieagdoeLmuisaBisohlreegr, iTsilaagçoãLouisvBigohernert,eMaaprcleilcLáavuteelnsàchelasgpeércAireri.aga e Marcel
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.2. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
15. SETORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DEREFERÊNCIA
15.1. Setor TI
16. DESCRIÇÃO DOS ITENS POR LOTE:
Lote | Item | Descrição | Qtd | Características | Valor Uni. Referenci al | V. Total de Referência |
LOTE 3 – ÁUDIO | ||||||
Especificações (12 meses de garantia): | ||||||
3 | 1 | Cabo para microfone P10 Mono / XLR Fêmea com 10 (dez) metros | 1 | Especificações técnicas: Material do conector: Cobre banhado a ouro 24k Conector de entrada: P10 Macho Mono Conector de saída: xlr 3 pinos fêmea Comprimento: 10 metros Corpo em liga de Zinco | R$150,00 | R$ 150,00 |
Especificações (12 meses de garantia): | ||||||
3 | 2 | Microfone Dinâmico Cardioide XLR (Com Fio) Deve incluir 2 (duas) espumas de proteção para cada um globo do microfone | 1 | Resposta de frequência de 50hz - 15khz Impedância 150 Ohms Sensibilidade +70Db Filtro pop de dois estágios Com sistema de rejeição de retorno Saída XLR balanceada de baixíssimo ruído Tipo de material: Aço inoxidável Peso 240g Acompanha case com espuma, presilha de microfone e adaptador para suporte | R$110,00 | R$ 110,00 |
3 | 3 | Pedestal Girafa Para Microfone C/ Pés Dobráveis | 1 | Especificações (12 meses de garantia): Material: Aço Formato: Girafa Tipo de Base: Tripé Pés: Dobráveis com Borrachas Antiderrapante Altura Mínima: 114 cm Altura Máxima: 210 cm Cor: Preto | R$300,00 | R$300,00 |
3 | 4 | Microfone profissional Duplo Dinâmico Cardióide Sem Fio | 2 | Especificações (24 meses de garantia): Range de Frequência: 560.000MHz - 589.700MHz ou 660.000MHz - 689.700MHz Modulação: UHF Padrão Polar: Cardióide Sistema PLL (Phase Locked Loop) Antena omnidirecional ¼ Comprimento de onda com conexão fixa Display OLED com indicação de nível de AF, RF, carga das pilhas, MUTE e LOCK automático Resposta de Frequência: 80Hz - 14.000Hz ± 2dB Duplo Microfone de Mão (Handheld) Saída de áudio: XLR e TS Potência de saída: 10mW Largura de banda: 50MHz Conexão Antenas: BNC 50 Ohms Deve incluir 02 (duas) Pilhas de Lithium 3.7v recarregável na própria base do microfone através de cabo mini USB e ou USB-C Faixa UHF opcional (560.000 - 589.700MHz | 660.000 - 689.700MHz) Tecnologia de transmissão de áudio digital em 16 bits Latência de áudio ultracurta Áudio de 48KHz LCD colorido e configurações de menu Varredura automática de frequência e exibição de espectro RECEPTOR Frequência da operadora: UHF 560.000 - 589.700 | 660.000 - 689.700MHz | R$1.970,0 0 | R$3.940,00 |
Largura de banda: 300KHz Largura de banda do canal: 300KHz Grupo predefinido: 15 grupos, 6 frequências em cada grupo Gama dinâmica: 96dB Distorção: <0.1% Resposta de frequência: 30- 20KHz / + - 2dB Razão de sinal / ruído: 96dB Sensibilidade de recepção: -95dBm Retardamento da Transmissão: <3ms Fonte de alimentação: DC12V 1A Saída de áudio: 1 x 6,3 mm, 1 x saída XLR MICROFONE DE MÃO (2 unidades) Frequência da operadora: UHF 560.000 - 589.700 | 660.000 - 689.700MHz Largura de banda: 300KHz Interruptor de frequência: IR | SYNC Potência de saída: 13mW Radiação harmônica: <-50dBc Bateria: 1 x 8500 Lithium Duração da bateria: > 8h Modulação: Pi/4 DQPSK Resposta de frequência: 80Hz - 14000Hz BODYPACK Frequência portadora: UHF 560.000 - 589.700 | 660.000 - 689.700MHz Largura de banda: 30MHz Interruptor de frequência: IR | SYNC Potência de saída: 10mW Radiação harmônica: <-50dBc Bateria: 2 x bateria |
1.5V AA Duração da bateria: > 5h Modulação: Pi/4 DQPSK Obs. Apenas equipamentos homologados pela Anatel (homologação precisa ser comprovada). | ||||||
VALOR REFERENCIAL TOTAL LOTE 3: | R$ 4.500,00 |
Salvador/BA, de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga CPF: ***.028.768-**
Data: 04/06/2024 16:11:47 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX ARRIAGA
Presidente CRO/BA
CRO 5172 // CPF: 000.000.000-00 // RG: 8633122 – SSP/SP
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF: ***.579.729-**
Data: 04/06/2024 14:52:49 -03:00
CONTRATADO: IRMÃOS XXXXXX ELETRO ELETRONICOS LTDA CNPJ 08.394.735/0001-59
Representante legal: Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG: 5.922.051 // CF: 000.000.000-00
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Endereço IP
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189.0.152.87
Não disponível
Autenticação
Whatsapp (final 0382)
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