EDITAL Nº 62/2018
EDITAL Nº 62/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1561/2018
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento
Tipo de licitação: Maior percentual de outorga
Regime de execução: Diretamente pela concessionária, caracterizando execução indireta pelo Município.
O Município de Pirassununga torna público aos interessados que fará realizar a Concorrência Pública nº 08/2018, a qual será processada e julgada em consonância com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 3.365, de 2005 e 5.240 de 29 de abril de 2018, Decretos nos 3038/2005, 3043/2205, 3078/2006, 3226/2006 e 3365. A operação dos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros são reguladas pelos seguintes dispositivos legais: Leis Federais 8.987/95 e 12.857/2012, Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações, e normas complementares expedidas pelo CONTRAN; Lei Orgânica do Município de Pirassununga, tal qual se encontra em vigor e demais disposições legais aplicáveis.
Os dois envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta de Preços” deverão ser entregues e protocolados até às 14:00 horas do dia 05 de junho de 2018, na Seção de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, promovendo-se a sua abertura em sessão a se realizar às 14:10 horas do mesmo dia na Sala de Reuniões da Comissão Municipal de Licitações, no endereço supra, segundo andar.
É recomendado aos licitantes que estejam no local indicado acima, para entrega e protocolo dos envelopes e Sessão Pública, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
CREDENCIAMENTO
Para participar do ato da abertura do envelope e seu respectivo exame os interessados deverão entregar à Comissão Municipal de Licitações documento que os habilitem legalmente para representar a proponente no presente certame ou de forma geral em processos licitatórios.
A carta de credenciamento deverá vir da pelo representante legal da licitante e estar acompanhada de cópia do contrato social desta, nomeando o portador como representante da proponente para todos os atos da licitação. Referido documento deverá ser entregue aos membros da Comissão Municipal de Licitação antes do início dos trabalhos. A identificação do credenciado se dará através de documento oficial de identificação com foto. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela licitante.
O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
Será aceito para fins de credenciamento o instrumento público ou particular de procuração que habilite legalmente o credenciado a representar a proponente no presente certame ou de forma geral em processos licitatórios.
VISITA TÉCNICA: Fica franqueada às empresas interessadas a realização de visita técnica para conhecimento do sistema de transporte coletivo e sistema viário do município de Pirassununga. Os interessados poderão agendar a visita juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, sempre em dia útil no horário de funcionamento das 08:00 hs às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs, através do telefone (00) 0000-0000, e deverá ser executada por representante da empresa interessada, desde que esteja devidamente credenciado. Serão expressamente proibidas visitas de um mesmo representante para mais de uma empresa. A visita poderá ser realizada livremente entre os dias 03 de maio a 04 de junho de 2018. O representante deverá apresentar-se na data e horário agendados no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Planejamento, situada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 – Centro. O documento de credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com poderes para praticar a visita técnica. A não apresentação da credencial impossibilitará a realização da visita técnica. O não comparecimento ou falta de interesse na realização da visita técnica implicará em seu pleno conhecimento e total aceitação quanto as condições para a execução dos serviços, não podendo a licitante alegar qualquer ignorância e/ou desconhecimento.
I - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a OUTORGA DE CONCESSÃO, A TÍTULO ONEROSO, PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PELO MAIOR PERCENTUAL DE OUTORGA SOBRE O VALOR MENSAL ARRECADADO, A SER SALDADA MENSALMENTE, conforme especificações constantes do Anexo XXV- Projeto Básico, nas normas previstas pela legislação de regência, por este Edital de Licitação e demais Anexos constantes neste Edital.
1.2. Considera-se área de concessão o perímetro urbano do Município de Pirassununga e a área da Academia da Força Aérea em nosso Município e o Distrito de Cachoeira de Emas, devendo a área de concessão ser expandida automaticamente conforme ampliação do perímetro urbano, com a implantação de novos bairros.
1.3. O serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros abrangido no objeto da concessão é todo aquele de uso público, com tabelas de horários e trajetos definidos, portanto, excluídos, os serviços de fretamento e de transporte de escolares.
1.4. A prestação dos serviços dar-se-á mediante emissão de ORDENS DE SERVIÇO, as quais discriminarão as suas características e as respectivas datas de início, dentro dos parâmetros fixados neste Edital.
1.5. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
1.6. Constitui-se a tarifa como sendo a única receita oriunda da exploração do serviço, admitindo-se, no entanto, como fontes de receita alternativa, a exploração econômica de espaços publicitários nos Pontos de Paradas de Ônibus, nos veículos integrantes da frota e nos demais equipamentos vinculados ao serviço, nos termos da Lei Municipal.
1.6.1 Ficará a cargo da Concessionária a implantação, manutenção e gerenciamento dos Pontos de Parada de Ônibus conforme Projeto do Ponto de Ônibus do Anexo XXVI, observado o disposto na Lei Municipal nº 5.240, de 29 de abril de 2018.
1.7. O valor estimado da presente licitação é de R$ 57.390.372,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e noventa mil, trezentos e setenta e dois reais), considerando-se para tal cálculo o número de passageiros equivalentes (1.471.548), multiplicado pelo valor de referência da tarifa de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), pelo prazo inicial de vigência da concessão de 10 (dez) anos.
1.8 Fica estipulado como outorga mínima o percentual de 4% (quatro por cento) mensal sobre o valor arrecadado, já descontados os impostos.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação de habilitação.
2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. estrangeiras que não funcionam no País;
2.2.2. pertencentes ao ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação;
2.2.3. reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como artigo 7º da Lei nº 10.520/02, de acordo com a Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.5. declaradas inidôneas pelo poder Público e não reabilitadas;
3.1. Os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2018
ENVELOPE A (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) LICITANTE (NOME DA EMPRESA) ENCERRAMENTO: Dia 05/06/2018
HORÁRIO: 14:00 horas
3.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos no envelope “Documentos de Habilitação”, sendo aceitos na via original ou por qualquer processo de cópia autenticada nos termos do artigo 32 caput da Lei 8.666/93:
a) Caso a(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração Municipal, deverá(ão) dirigir-se à Seção de Licitações do Município, órgão competente para este fim, no horário compreendido entre as 08:00 e 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas;
b) Os documentos emitidos via internet são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes;
c) As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão na inabilitação do licitante.
3.2.1. Pertinente a regularidade jurídica:
3.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a) os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3.2.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
3.2.1.4. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3.2.2. Pertinente a regularidade fiscal e trabalhista:
3.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
3.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante;
3.2.2.4. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.2.2.6. Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
3.2.2.7. As certidões pertinentes a regularidade fiscal deverão ser datadas com prazo não superior a 180 dias da data de expedição; caso na sede/domicílio das licitantes o órgão expedidor fixe validade nas certidões, considerar-se-á o prazo ali assinado.
3.2.3. Pertinente a qualificação econômico-financeira:
3.2.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.2.3.2. Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço à Receita Federal.
3.2.3.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro competente da sede ou domicílio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos.
3.2.3.4. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal.
3.2.3.5. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial.
3.2.3.6. Para comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatíveis com os discriminados abaixo, devidamente extraídos do balanço referido no item 3.2.3.1.
9.2.3.7. O balanço será aferido através dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Seca = (Ativo Circulante – Estoques) / (Passivo Circulante)
> ou = 1
• Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > ou = 1
• Índice de Solvência Geral = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > ou = 1
3.2.3.8. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.2.3.9. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
3.2.3.10. A certidão referida no item 9.2.3.8, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3.2.3.11. Comprovação de patrimônio líquido, até a data de entrega dos Envelopes, não inferior a R$ 573.903,72, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado correspondente ao período de 12(doze) meses. (Súmula 37 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
3.2.3.12. Prova de recolhimento de garantia para participação nesta licitação no montante de R$ 57.390,37, correspondente à 1% (um por cento) do valor estimado do investimento, que deverá ser recolhido na Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pirassununga, situada na Rua Galício Del Nero, nº 51 – Centro, em qualquer das seguintes modalidades: caução em dinheiro, Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária.
3.2.3.12.1. Após a homologação, as licitantes poderão solicitar a devolução da Garantia de Participação protocolando o pedido na Seção de Tesouraria, situada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx, sujeito à apresentação do recibo.
3.2.4. Pertinente qualificação técnica:
3.2.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do Edital, considerando como parcela de maior relevância os serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal, interestadual ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) relativo à quantidade total de passageiros, ou seja, 735,774 passageiros;
a1) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente.
a2) serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
3.2.4.2 Para fins de atendimento ao disposto no item 3.2.4.1, a licitante poderá apresentar um ou mais atestados referentes aos serviços compatíveis com o objeto licitado, desde que a comprovação das quantidades e prazos mínimos para os serviços, sejam atendidos no mesmo período, sendo admitida a soma de Contratos diferentes;
3.2.4.2.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s), preferencialmente, em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para o contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
3.2.5. Atestado de visita ao local de implantação dos serviços (caso o licitante tenha efetuado a visita).
3.2.6. Declaração anexo II.
3.2.7. Declaração de cumprimento ao disposto pelo inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do exigido pelo artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 (modelo Anexo IV).
3.2.8. Declaração Anexo V - (somente para o caso de empresas em recuperação judicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.2.9. Declaração Anexo VI - (somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
3.2.10. Declaração constante do Anexo VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Frota, para início da operação, nas condições e características técnicas exigidas neste;
3.2.11. Declaração constante do Anexo VIII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Garagem, nas condições estabelecidas neste Edital;
3.2.12. Declaração constante do Anexo IX - Modelo de Declaração de Estabilidade Econômico-Financeira;
3.2.13. Declaração constante do Anexo X - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Materiais;
3.2.14. Declaração constante do Anexo XI - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Humanos;
3.2.15. Declaração constante do Anexo XII - Modelo de Compromisso de Pagamento da Outorga Ofertada;
3.2.16. Declaração constante do Anexo XIII - Modelo de Compromisso de Implantar os Sistemas Tecnológicos Previstos;
3.2.17. Declaração constante do Anexo XIV - Modelo de Compromisso de Adotar o Código de Conduta do Serviço de Transporte Coletivo;
3.2.18. Declaração constante do Anexo XV - Modelo de Compromisso de Implantar o Sistema de Gestão da Qualidade;
3.2.19. Declaração Constante do Anexo XVI - Modelo de Compromisso de Promover
Treinamento Periódico da Mão de Obra;
3.2.20. Declaração constante do Anexo XVII - Modelo de Compromisso de Contratar, conforme o caso, a Mão de Obra hoje empregada no Serviço de Transporte Coletivo;
3.2.21. Declaração constante do Anexo XVIII - Modelo de Declaração de Aceitação das Condições do Edital e do Contrato de Concessão;
3.2.22. Declaração constante do Anexo XIX - Modelo de Compromisso de Manter Durante o Prazo da Concessão Escrituração Contábil, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, de modo a abranger o objeto desta licitação;
3.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento de habilitação acima exigido ou o apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades.
3.4. Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
IV - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Todos os envelopes serão entregues fechados constando da face externa unicamente o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2018 ENVELOPE B (PROPOSTA COMERCIAL) LICITANTE (NOME DA EMPRESA) ENCERRAMENTO: Dia 05/06/2018 HORÁRIO: 14:00 horas
4.2 No envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá constar os seguintes documentos:
4.2.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, conforme modelo constante do Anexo I, em uma única via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal ou procurador devidamente qualificado.
4.2.2 Apresentar proposta de maior percentual da outorga.
4.2.3 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da abertura dos envelopes de proposta.
5.1. A Comissão Municipal de Licitações procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes “A” e “B” (Documentos de Habilitação e Proposta), podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o completo exame de documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das datas que designar.
5.1.1. O envelope “A” (Documentos de Habilitação) será aberto em 1º lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar proceder-se-á a abertura do Envelope “B” (Proposta de Preços), devolvendo-se, fechados, os envelopes das empresas tidas por inabilitadas.
Somente as empresas habilitadas é que terão abertos pela Comissão Municipal de Licitações o envelope “B”.
5.2. A Comissão Municipal de Licitações poderá requisitar pareceres técnicos sobre a documentação à Secretaria Municipal de Planejamento e a Seção de Contabilidade ou a qualquer outra repartição da Administração, que deverão atendê-la no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
5.3. Da decisão da habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados suspendendo-se o certame até seu julgamento.
5.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Municipal de Licitações devolverá, fechados, os invólucros propostas (Envelope “B”) aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos nesta licitação. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta Comercial das licitantes inabilitadas permanecerão devidamente lacrados durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação do certame. Findo este prazo sem que sejam retirados, os envelopes serão descartados.
5.5. Uma vez abertas as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas nesta licitação.
5.6. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
6.1. O critério de julgamento da presente Concorrência Pública será do tipo “MAIOR PERCENTUAL DA OUTORGA, a ser repassada mensalmente ao município.
6.2. Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preço de outras licitantes.
6.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar ou apresentar em desacordo com o edital qualquer dos documentos relacionados no item III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4. Havendo empate, entre dois ou mais concorrentes, proceder-se-á sorteio na forma da lei, em sessão pública, em data, hora e local previamente anunciados, convidando-se os Licitantes classificados para participarem da sessão pública.
6.4. Será desclassificada a proposta de preço que:
6.4.1. Estiver incompleta, manifestamente inexequível na forma do artigo 48 da Lei de Licitações e financeiramente incompatível com o objeto da licitação.
VII – CAUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A contratada deverá fazer a prestação de garantia a Prefeitura Municipal de Pirassununga, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
7.1.1. Quando a caução a ser prestada pelo licitante for na forma de Título da Dívida Pública, este deverá observar os requisitos elencados no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei de Licitações (com redação determinada pela Lei 11.079/2004), “caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.
7.2. A garantia a que se refere o item 7.1 prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, corrigido monetariamente (CDB).
7.3. Referida devolução deverá ser solicitada por escrito, aos cuidados da Chefe da Seção de Tesouraria.
VIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos da Administração, praticados nas fases habilitação e julgamento da presente licitação cabem recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
8.2. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Licitação. Não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
IX - DAS CARACTERÍSTICAS DA CONCESSÃO
9.1. Da operação dos serviços:
9.1.1. A execução do serviço aqui licitado, com utilização do sistema viário municipal ou de vias especiais, compreende a realização de viagens com uso de veículos próprios para transporte coletivo, operado e mantido por pessoal apropriado, de acordo com as especificações e padrões de conformidade fixados pelo Município de Pirassununga.
9.1.2. Na data autorizada para o início da operação dos serviços, a Concessionária principiará a execução dos serviços que lhe foi adjudicado, de acordo com as especificações operacionais definidas para o início de operação dos serviços.
9.1.3. Ao longo do prazo da concessão, a Concessionária poderá propor adequações das especificações operacionais do serviço de transporte coletivo (itinerário, frequência, horários e frota das linhas e outros) visando adequá-las às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços e das inovações tecnológicas.
9.1.4. A proposta de adequação será devidamente avaliada pela Prefeitura de PIRASSUNUNGA, mantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
9.2. Dos veículos:
9.2.1. A frota operacional e de reserva técnica deverá ser composta por veículos com as seguintes idades:
9.2.2. Para o início da operação, os veículos não poderão ter mais de 8 (dez) anos de idade de fabricação.
9.2.3. Ao longo da vigência do contrato de concessão, a Concessionária deverá manter frota com idade média máxima de 6 (seis) anos, não podendo cada veículo isoladamente considerado, ter mais do que 08 (oito) anos.
9.2.4. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do Município de Pirassununga, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Anexo XX - Especificação da Frota.
9.2.5. Para execução dos serviços, a Concessionária deverá disponibilizar de 22 veículos operacionais, de acordo com as especificações contidas no Anexo XX - Especificação da Frota.
9.2.6. O serviço deverá manter disponível em sua frota 10% (dez por cento) da frota operacional como reserva técnica, para o atendimento ao plano de manutenção preventiva, corretiva, reparos essenciais e situações operacionais eventuais, visando garantir a disponibilidade de 100% da frota operacional diariamente, para o atendimento das Ordens de Serviços Operacionais - OSO´s.
9.2.7. Toda e qualquer inclusão, baixa ou substituição de veículo da frota será, obrigatoriamente, condicionada à prévia vistoria do Município de Pirassununga.
9.2.8. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e a legislação quanto à acessibilidade, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pela Concedente ou por outros órgãos competentes e, neste último caso, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
9.2.9. Para o início da prestação dos serviços, a frota empregada deverá preencher os requisitos de acessibilidade previstos na legislação vigente.
9.3. Da Garagem:
9.3.1. A Concessionária deverá instalar, no prazo de mobilização para início dos serviços, e manter, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, instalações adequadas, assim consideradas aquelas que atendam as condições previstas no Anexo XXII - Especificação da Garagem, em imóvel no Município de Pirassununga, próprio, locado, arrendado ou à disposição por outro título jurídico, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos, bem como as atividades administrativas.
9.3.2. Nas instalações de garagem só poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas com serviços de transporte coletivo, admitidas outras, desde que não interfiram na execução dos serviços essenciais.
9.3.3. A Concessionária poderá, além da garagem, dispor, em outros locais, de instalações avançadas para apoio à operação das linhas, destinadas a oferecer facilidades operacionais para o pessoal a serviço e estacionamento temporário de veículos.
9.4. Dos sistemas tecnológicos:
9.4.1. A Concessionária deverá instalar, na forma e condição especificadas no Anexo XXI - Especificação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, um sistema eletrônico de cobrança de tarifa, destinado à comercialização de equivalentes eletrônicos de passagens, por inserção em cartões plásticos, e ao controle do uso do serviço de transporte coletivo, que deverá estar pronto para início da prestação dos serviços concedidos, no prazo estabelecido no item 9.10.6..
9.4.2. A Concessionária deverá instalar nos ônibus internet, controles eletrônicos, sistemas e respectivos equipamentos, com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança aos
usuários do respectivo transporte publico urbano.
9.5. Do relacionamento com os passageiros e com a sociedade:
9.5.1. No exercício de suas atividades, a Concessionária deverá elaborar e implantar o Código de Conduta, do Serviço de Transporte Coletivo que deverá ser apreciado e aprovado por esta administração pública.
9.6. Do pessoal:
9.6.1. A Concessionária deverá contratar pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, física, mental e psicologicamente, conforme o caso, e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção, controle operacional e relacionamento com o público, sob o regime de direito privado, especialmente a legislação trabalhista, vedado qualquer vínculo entre a Concedente e os contratados pela Concessionária.
9.6.2. A Concessionária divulgará e fará cumprir, junto ao seu pessoal, próprio ou terceirizado, a legislação vigente e o Código de Conduta do Serviço do Transporte Coletivo.
9.6.3. A Concessionária deverá promover treinamento a todo o seu pessoal com funções relacionadas ao público.
9.6.4. Na contratação de mão de obra, a Concessionária se comprometerá a dar preferência ao pessoal que já atua na prestação do serviço de transporte coletivo no Município de Pirassununga, ressalvados os impedimentos criminais e de saúde destes operadores.
9.7. Do pagamento da outorga:
9.7.1. O pagamento feito pela licitante a título de outorga será utilizado pela Concedente no Plano de Mobilidade Urbana.
9.7.2. A Concessionária terá até o 5º dia útil, após o vencimento do mês de operação, para apresentar o pagamento e a contabilização referente ao percentual destinado como pagamento ao Poder Concedente.
9.8. Da Subcontratação:
9.8.1. A Concessionária poderá, atendida a legislação federal pertinente, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades auxiliares, acessórias ou complementares ao serviço concedido, desde que não contrariem o Contrato de Concessão.
9.8.2. A contratação de terceiros, na forma do item anterior, não isenta nem diminui a responsabilidade da Concessionária perante a Concedente.
9.8.3. A contratação de terceiros, prevista nos itens anteriores, não configurará subconcessão ou qualquer outra forma de cessão dos serviços concedidos, nem acarretará vínculo do contratado e seus prepostos com a Concedente.
9.9. Do Controle da Qualidade dos Serviços:
9.9.1. A Concessionária deverá elaborar e implantar o Sistema Interno de Gestão da Qualidade, que deverá ser apreciado e aprovado por esta administração pública.
9.9.2. A Concessionária se compromete a desenvolver e a implantar planos de gestão para a recuperação dos aspectos ineficientes apontados pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pirassununga.
9.10. Do prazo da concessão:
9.10.1. O prazo inicial da concessão é de 10 anos, prorrogável por mais 10 anos, desde que as obrigações contratuais tenham sido cumpridas e os serviços prestados sejam considerados satisfatórios.
9.10.2. O termo inicial do prazo da concessão coincidirá com a data de início de operação do serviço estabelecido na Ordem de Serviço Inicial.
9.10.3. A prorrogação do contrato acarretará para a Concessionária custos, a título de outorga, proporcionalmente ao prazo contratual, nas mesmas condições da proposta vencedora da licitação, desde que mantida a equação econômico-financeira do contrato de concessão.
9.10.4. Caso a Concessionária não tenha interesse na prorrogação da concessão, deverá manifestar sua vontade em até 12 (doze) meses antes da data de encerramento do prazo contratual original.
9.10.5. O término do prazo da concessão, original ou prorrogado, não impede a Concessionária de participar de nova licitação, desde que atenda as condições do edital, tal qual outra qualquer interessada.
9.10.6. O prazo máximo para o início de operação (prazo de mobilização para início do serviço) é de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de assinatura do Contrato de Concessão.
9.11. Da remuneração, reajuste e revisão de preços:
9.11.1 Da Remuneração:
9.11.1.1 Os serviços prestados pela concessionária serão remunerados através da cobrança de tarifa aos usuários fixada pelo Poder Concedente, em dinheiro ou através de outras mídias físicas emitidas pela Concessionária.
9.11.2 Do reajuste e da revisão dos preços:
9.11.2.1. Para os fins e efeitos do presente Edital, anualmente, nos termos do artigo 9o, § 2o da Lei 8.987/95, a tarifa pública poderá ser reajustada, usando-se a Metodologia GEIPOT Adaptada para o Município de Pirassununga, com o objetivo de recompor os reflexos da variação dos preços dos insumos nos custos operacionais e da variação do nível de gratuidades do sistema.
9.11.2.2. Sem prejuízo das correções referidas nos itens anteriores, advindo eventos que a afetem, a tarifa pública poderá ser revista a qualquer tempo para restabelecer a equação
econômico-financeira do contrato de concessão, observando-se, como parâmetros, os encargos e as receitas originais da concessão, assim entendidos aqueles que foram considerados na Metodologia GEIPOT.
9.11.2.3. A Concessionária poderá dar início a processo de revisão junto à Concedente sempre que ocorra alteração nos seus encargos sem o correspondente e concomitante reajuste da tarifa pública ou complementar, observadas as disposições contidas na - Metodologia GEIPOT.
9.11.2.4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, que poderão ocorrer simultaneamente, ou não:
a. Sempre que ocorrer modificação operacional determinada pelo Concedente, ainda que com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso, isoladamente ou em conjunto com outra modificação;
b. Sempre que ocorrer variação da composição de investimentos em frota, decorrente de determinação da Concedente, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de modal ou tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou idade média máxima não estabelecida no Edital;
c. Ressalvado o imposto sobre o lucro ou a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da Concessionária, ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
d. Sempre que houver modificação nos encargos da Concessionária, relativos aos investimentos, em relação ao definido no Edital; e
e. Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes ou não de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas, resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da Concessionária.
9.11.2.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dar-se-á na forma definida na - Metodologia GEIPOT.
9.11.2.6. A Concessionária poderá explorar fontes alternativas de receitas, que deverá ser utilizada para a gestão do processo de concessão de benefícios, tais como:
a. Publicidade, desde que observada a legislação municipal;
b. Espaços lógicos nos cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE para parcerias comerciais com instituições financeiras, redes comerciais e de serviços.
9.11.2.7. As isenções parciais e as gratuidades são aquelas hoje previstas na legislação municipal, bem como a prevista na Constituição Federal (art. 230, § 2o).
9.11.2.8. Ao apresentar sua proposta, a licitante deverá considerar, as gratuidades e isenções previstas nas leis municipais promulgadas anteriormente a este Edital.
9.11.2.9. A Concessionária, como parte do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, obriga-se
a fazer a gestão de todo o processo de cadastramento dos passageiros e da concessão de benefícios, em especial daqueles com direito a reduções e isenções no pagamento da tarifa, na forma definida no item anterior.
9.11.2.10. Toda e qualquer isenção ou redução tarifária, além daquelas existentes na data de publicação deste Edital, somente poderá vir a ser estabelecida se indicada a respectiva fonte de custeio, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
X - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1. São direitos básicos da Concedente, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. O livre exercício de suas atividades de gerenciamento, respeitadas as competências e determinações expressas na legislação, no Regulamento e demais atos normativos;
b. O livre acesso às instalações da Concessionária e aos seus veículos, desde que para o exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte coletivo;
c. O acatamento por parte da Concessionária e de seus prepostos das instruções, normas e especificações emitidas.
d. O recebimento dos valores devidos pela Concessionária.
e. Promover a alteração unilateral do contrato de concessão, de modo a zelar pela adequação e expansão do serviço público, com a necessária modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações, assegurada a concomitante recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
10.2. São obrigações da Concedente, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. Planejar o Sistema de Transporte Coletivo e especificar o serviço correspondente, considerando as necessidades da população;
b. Fiscalizar os serviços prestados pela Concessionária e tomar as providências necessárias à sua regularização;
c. Realizar as apurações relativas ao Sistema de Avaliação da Qualidade;
d. Garantir livre acesso à população das informações sobre o serviço de transporte;
e. Mostrar aos usuários, de modo claro, preciso e em tempo hábil, informações sobre as alterações no serviço de transporte;
f. Receber e analisar as propostas e solicitações da Concessionária, informando-a de suas conclusões.
g. Executar o projeto de reorganização dos pontos de paradas em todo o Município.
h. Manter a exclusividade da prestação e exploração dos serviços aqui licitados para as concessionárias, coibindo rigorosamente qualquer atividade irregular, notadamente:
h.1. fretamento não autorizado;
h.2. fretamento com cobrança de passagem individual;
h.3. transporte de passageiros com cobrança de tarifa por qualquer veículo não vinculado ao serviço aqui licitado, especialmente ônibus, micro-ônibus, vans e automóveis;
10.3. São direitos da Concessionária, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. Garantia de ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Pirassununga, no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados;
b. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, respeitados os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço;
c. Garantia de análise, nos prazos definidos, por parte da Prefeitura Municipal de Pirassununga, das propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços, à organização da operação e a recursos relativos ao sistema de avaliação da qualidade;
d. Recebimento de respostas em relação às consultas formuladas nos prazos fixados.
e. A proposição e a organização de atendimentos, por transporte coletivo, a eventos e a situações específicas não previstas como escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que feitos com anuência da Concedente.
f. A exploração exclusiva dos serviços concedidos.
10.4. São obrigações da Concessionária, além de outras previstas nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. Cumprir o disposto no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Pirassununga, no Código de Conduta, no Contrato de Concessão, nas Ordens de Serviço de Operação, nas instruções da Concedente, além das demais normas regulamentadoras de sua atividade.
b. Prestar todas as informações solicitadas pelo Poder Público;
c. Dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade;
d. Adequar a frota às necessidades do serviço;
e. Assegurar atendimento adequado em razão de modificações da cidade ao longo do prazo de vigência da concessão;
f. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente;
g. Implantar e operar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Sistema de Internet e o Sistema de Monitoramento e Controle Operacional;
h. Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e societária, observando as normas contábeis e a legislação específica vigente;
i. Liberar acesso à fiscalização do Município, em qualquer época, aos equipamentos e instalações vinculados ao serviço;
j. Utilizar veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto nas normas regulamentares pertinentes, mantendo as características dos ônibus fixadas pela Concedente;
k. Preservar a inviolabilidade dos instrumentos de controle de passageiros e outros dispositivos de controle e monitoração determinados pela Concedente;
l. Apresentar, sempre que for exigido, os seus ônibus para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar, em prazo determinado pela Concedente, as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade do transporte de passageiros;
m. Manter os seus veículos em adequado estado de conservação e limpeza;
n. Xxxxxx seus empregados devidamente identificados e adequadamente uniformizados, bem como devidamente informados e treinados em relação ao Código de Conduta;
o. Responder por atos e ações por eles praticados, que atentem à moral, aos bons costumes e aos direitos de terceiros, especialmente dos usuários;
p. Ressarcir o Concedente por qualquer dano provocado por seus empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, praticados contra o patrimônio público municipal;
q. Garantir a continuidade da viagem, providenciando a imediata substituição do ônibus avariado ou o transporte gratuito dos usuários que estejam dentro do mesmo e que tenham pago a tarifa, no primeiro horário subsequente;
r. Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pela legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Município;
s. Apresentar periodicamente a comprovação de regularidade das obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas;
t. Arcar, por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato de Concessão;
u. Fazer o cadastro dos usuários interessados no Bilhete Eletrônico e a gestão dos benefícios de gratuidade e escolares.
XI - DOS BENS REVERSÍVEIS E DESAPROPRIAÇÕES
11.1. Constituem bens reversíveis da Concessão:
11.1.1. Os equipamentos e instalações que vierem a ser construídos como parte da outorga.
11.1.2. Os terrenos nos quais se instalem equipamentos de uso do sistema de transporte, definidos como investimentos da concessão, adquiridos como parte da outorga da concessão.
11.2. Cabe à Concedente o ônus de desapropriar, caso necessário, os locais para a execução
de infraestrutura destinada ao transporte público.
12.1. Homologada a presente licitação, será o vencedor convocado para no prazo de 03 (três) dias úteis comparecer, através de seu representante legal, para efetuar a competente assinatura do contrato de concessão.
12.1.1. Tal prazo poderá vir a ser prorrogado por uma única vez, mediante solicitação da empresa convocada, devidamente justificada e aceita pela Administração.
12.2. No caso da empresa vencedora não firmar o contrato, a Prefeitura Municipal de Pirassununga convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
12.2.1. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato de concessão caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
12.2.1.1. O disposto no item 12.2.1 não se aplica quando da recusa dos licitantes remanescentes.
12.3. Após a assinatura do contrato, a concessionária deverá indicar à Secretaria Municipal de Planejamento o preposto que a representará durante a execução do contrato.
XIII - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A exploração e prestação do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Pirassununga, que constitui objeto deste Edital, serão delegadas por meio de Contrato de Concessão, cujo modelo constitui o Anexo XXIV - Minuta do Contrato de Concessão, deste Edital.
13.1.1. Assinado o contrato, a Concessionária deverá apresentar, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura, o Plano de Mobilização para o início da operação.
13.1.2. O Plano de Mobilização deverá conter, sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, as seguintes informações:
a. Ações e cronograma relativo ao fornecimento da frota de ônibus;
b. Ações e cronograma relativo à implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
c. Ações e cronograma relativo à implantação do Sistema de Internet, Sistema de Monitoramento e Controle Operacional;
d. Indicação das instalações de garagem que serão utilizadas ou ações e cronograma relativo à viabilização destas instalações;
e. Ações e cronograma relativo ao provimento da equipe profissional necessária à execução dos serviços.
13.1.3. O Plano de Mobilização será analisado pela Prefeitura Municipal e será objeto de negociações com a Concessionária, visando o estabelecimento de uma base firme de viabilização dos compromissos assumidos.
13.1.4. Aprovado o Plano de Mobilização, será expedida a Ordem de Início de Execução dos Serviços, que fixará a data de início de operação, bem como as demais datas associadas à
execução dos compromissos.
13.1.5. No decorrer do prazo estabelecido entre a data de expedição da Ordem de Serviço Inicial e a data de início da operação, a Prefeitura de Pirassununga realizará um acompanhamento da execução do Plano de Mobilização, podendo convocar a Concessionária a prestar os esclarecimentos necessários, bem como realizar diligências no sentido de garantir que as ações indicadas estejam sendo realizadas.
13.1.6. Antes da data de início da operação, a Prefeitura de Pirassununga realizará vistoria na frota da Concessionária e nas suas instalações de garagem, de modo a verificar o atendimento das especificações mínimas definidas neste Edital.
13.1.7. A Concessionária somente será considerada em condições regulares para o Início de Operação dos Serviços caso aprovada nas vistorias prévias da Concedente.
13.1.8. A recusa injustificada da Concessionária em apresentar o Plano de Mobilização, de efetuar os ajustes definidos e, ainda, seu descumprimento depois de firmado ou a reprovação dos veículos e das instalações de garagem, caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
13.1.9. Ocorrendo o fato previsto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Pirassununga adotará o mesmo procedimento previsto para a não assinatura do contrato de concessão, convocando as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
13.1.10. A rescisão do Contrato de Concessão submete-se às hipóteses previstas pelas leis federais 8.666/93 e 8.987/95.
XIV - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
14.1 Extinguir-se-á a CONCESSÃO, por:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
III - caducidade; IV - rescisão;
V - anulação;
VI - falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, de acordo com a legislação regulamentadora da matéria.
14.2 - Extinta a CONCESSÃO, retornam à MUNICIPALIDADE todos os bens reversíveis (se for o caso), direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e estabelecido neste instrumento, não restando à MUNICIPALIDADE qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária.
14.3 - Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do serviço pela MUNICIPALIDADE.
14.4 - Considera-se encampação, a retomada do serviço pela MUNICIPALIDADE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, conforme a legislação em vigor.
14.5 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da MUNICIPALIDADE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste contrato e das normas regulamentares expedidas pela MUNICIPALIDADE.
14.6 - A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pela MUNICIPALIDADE, quando a CONCESSIONÁRIA:
14.6.1 - estiver prestando serviços de forma inadequada ao portador de necessidades especiais, descumprindo normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
14.6.2 - descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
14.6.3 - paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
14.6.4 - perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços concedidos;
14.6.5 - não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
14.6.6 - não atender a intimação da MUNICIPALIDADE, no sentido de regularizar a prestação do serviço;
14.6.7 - for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
14.7 - A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
14.8 - Para a condução do processo administrativo será nomeada, pelo Senhor Prefeito Municipal, uma comissão, composta de no mínimo, três membros.
14.8.1 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato não inibe a MUNICIPALIDADE, ou terceiros, de promover a responsabilidade civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e de seus agentes, na forma da legislação própria.
14.9 - Declarada a caducidade, não resultará para a MUNICIPALIDADE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
14.10 - O contrato de CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pela MUNICIPALIDADE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
14.10.1 - Na hipótese acima prevista, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
14.11 - A eventual anulação da licitação tornará sem efeito o contrato de CONCESSÃO.
XV - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E SANÇÕES
15.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
15.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
15.3. Se a Contratada não observar o prazo fixado para dar início aos serviços ficará sujeita a multa diária de 0,01 (zero vírgula zero um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
15.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a Contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
15.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
15.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
15.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
15.9. As multas aplicadas conforme especificações deste Edital deverão ser pagas em até quinze dias, contados do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se a infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
15.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
XVI – CADUCIDADE
16.1. Ocorrerá nas condições indicadas no artigo 38 da Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos).
XVII - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informações sobre esta licitação ou ainda solicitar a impugnação do edital é a sede da Prefeitura Municipal, na Seção de Licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00,Xxxxxx–Pirassununga-SP.
17.2. As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste edital deverão ser formuladas por escrito endereçadas à Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirassununga, dentro do prazo legal.
17.3. Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados a todos os interessados no site oficial da Prefeitura Municipal de Pirassununga, (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços”,“Licitações”.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta subentende o conhecimento integral do objeto da licitação,
bem como a aceitação incondicional do presente Edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.2. A Prefeitura Municipal de Pirassununga poderá anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, nas hipóteses legais, sem que caiba aos concorrentes direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
18.3. As Licitantes se obrigam a comunicar à Prefeitura Municipal de Pirassununga, a qualquer tempo antes da contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
18.4. A Prefeitura Municipal de Pirassununga poderá inabilitar, a qualquer tempo antes da contratação, Licitante sobre a qual venha a conhecer fato ou circunstância que desabone sua idoneidade.
18.5. Nos casos de omissão do presente Edital prevalecerão os termos das Leis 8.987/95 e 8.666/93 naquilo que lhes for pertinente e todas as disposições constitucionais cabíveis e os princípios gerais do direito.
18.6. Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de Pirassununga, Estado de São Paulo.
XIX – DOS ANEXOS
19.1 - Os anexos abaixo nominados farão parte integrante deste Edital, como se nele estivessem descritos:
Anexo I – Proposta de Preços;
Xxxxx XX – Inexistência de fatos impeditivos; Anexo III – Dados de empresa;
Anexo IV – Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal ; Anexo V - (somente para o caso de empresas em recuperação judicial);
Anexo VI - (somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial);
Anexo VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Frota, para início da operação, nas condições e características técnicas exigidas neste;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Garagem, nas condições estabelecidas neste Edital;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Estabilidade Econômico-Financeira; Anexo X - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Materiais; Anexo XI - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Humanos; Anexo XII - Modelo de Compromisso de Pagamento da Outorga Ofertada;
Anexo XIII - Modelo de Compromisso de Implantar os Sistemas Tecnológicos Previstos; Anexo XIV - Modelo de Compromisso de Adotar o Código de Conduta do Serviço de Transporte Coletivo;
Anexo XV - Modelo de Compromisso de Implantar o Sistema de Gestão da Qualidade; Anexo XVI - Modelo de Compromisso de Promover Treinamento Periódico da Mão de Obra; Anexo XVII - Modelo de Compromisso de Contratar, conforme o caso, a Mão de Obra Hoje Empregada no Serviço de Transporte Coletivo;
Anexo XVIII - Modelo de Declaração de Aceitação das Condições do Edital e do Contrato de Concessão;
Anexo XIX - Modelo de Compromisso de Manter Durante o Prazo da Concessão Escrituração Contábil, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária, de modo a abranger o objeto desta licitação; Anexo XX – Manual de Especificação da Frota;
Anexo XXI – Especificação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica; Anexo XXII – Especificação da garagem;
Anexo XXIII – Sinalização e identificação de pontos de paradas; Anexo XXIV – Minuta do contrato;
Anexo XXV – Projeto Básico;
Anexo XXVI – Projeto do Ponto de Ônibus; Anexo XXVII – Horários e Itinerários Anexo XXVIII – Mapas
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Uma vez findo o prazo limite estabelecido no preâmbulo deste edital para protocolo dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações, nem admitidos proponentes retardatários.
20.2. O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (horário local).
20.3. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado e no jornal Imprensa Oficial do Município, seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço Municipal, permanecendo o seu inteiro teor à disposição para consulta dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação.
20.4. O Edital na integra será disponibilizado à todos os interessados, a partir do dia 03 de maio de 2018, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: “Serviços”,“Licitações”.
Pirassununga, 02 de maio de 2018.
Xxxxxx X. Fadini Carbonaro
Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1561/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2018
Razão Social:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: UF: CEP: Fone: Fax:
E-mail:
OUTORGA DE CONCESSÃO, A TÍTULO ONEROSO, PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PELO MAIOR PERCENTUAL DE OUTORGA SOBRE O VALOR MENSAL ARRECADADO, A SER SALDADA MENSALMENTE.
- Remuneração pela outorga da concessão, o valor mensal correspondente ao percentual de % ( por cento) .
, DE DE 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DA AUTENTICIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
À
Prefeitura Municipal de Pirassununga Comissão Municipal de Licitação Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XX
Referência: Concorrência Pública n° 08/2018 Processo Administrativo nº 1561/2018
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa
não incorre em quaisquer dos fatos abaixo relacionados:
a) não possui nenhum fato impeditivo para participar do presente certame – Inexistência de fatos impeditivos de habilitação em processos licitatórios em Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
b) assume a total responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados na presente licitação;
, / / 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1561/2018
Data de Encerramento: Dia 05/06/2018 Horário: 14:00 horas.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: I.E.: ENDEREÇO: BAIRRO/COMPLEMENTO: CIDADE: EST: CEP: FONE: FAX: XXXXXXXXX XXXXXXXX: Nº AGÊNCIA: , BANCO: CONTA CORRENTE: VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 60 DIAS.
NOME DE QUEM VAI ASSINAR O CONTRATO:
FUNÇÃO/CARGO QUE EXERCE JUNTO A EMPRESA:
R.G. nº CPF nº ENDEREÇO: RUA /AV. , Nº COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: EMAIL:
ESTOU DE PLENO ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
, de de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1561/2018
A EMPRESA ............................................................................................., INSCRITA NO CNPJ Nº ..............................................................., POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, O (A) SR (A) ............................................................................................, PORTADOR
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ........................................................................ E DO
CPF...................................................... DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, bem como não EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Ressalva: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
, de de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
ANEXO V
Processo Administrativo nº 1561/2018 Concorrência Pública nº 08/2018
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº , está ciente de que no momento da assinatura do
contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
, de de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VI
Processo Administrativo nº 1651/2018 Concorrência Pública nº 08/2018
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº , está ciente de que no momento da assinatura do
contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
, de de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FROTA
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, caso seja vencedora do presente certame, COMPROMETE-SE a disponibilizar a frota necessária e especificada nos termos do edital, para início da execução dos serviços, em prazo não superior ao prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE GARAGEM
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, caso seja vencedora do presente certame, COMPROMETE-SE a disponibilizar garagem fechada para guarda, manutenção e conservação da frota vinculada aos serviços concedidos, para início da execução dos serviços, sendo certo que esse prazo não é superior ao limite máximo estabelecido de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
À Comissão de Licitação
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº XXX/XXX, promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, DECLARA POSSUIR CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.
E por ser a expressão da verdade, firma a presente sob as penas da Lei.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS MATERIAIS
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº XXX/XXX, promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, COMPROMETE-SE a disponibilizar todos os RECURSOS MATERIAIS necessários ao perfeito cumprimento de todas as Condições Exigidas pelo Edital, dentro do prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão e mantê-los durante sua vigência.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº XXX/XXX, promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, COMPROMETE-SE a disponibilizar o total de RECURSOS HUMANOS necessários à Execução do Objeto do Presente Processo Licitatório, dentro do prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão e mantê-los durante sua vigência.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XII
MODELO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DA OUTORGA
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº.............., promovida pela Prefeitura de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, caso seja vencedora do presente certame, COMPROMETE-SE AO PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA no prazo
estipulado no Edital.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPLANTAR OS SISTEMAS TECNOLÓGICOS PREVISTOS
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, COMPROMETE-SE A IMPLANTAR TODOS OS SISTEMAS TECNOLÓGICOS previstos,
dentro do prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão e mantê-los durante sua vigência.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XIV
MODELO DE COMPROMISSO DE ADOTAR O CÓDIGO DE CONDUTA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, COMPROMETE-SE A ADOTAR, MANTER E ADEQUAR, SE NECESSÁRIO, O CÓDIGO
DE CONDUTA, dentro do prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão e mantê-lo durante sua vigência.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XV
MODELO DE COMPROMISSO DE IMPLANTAR O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, COMPROMETE-SE A IMPLANTAR E MANTER O SISTEMA DE GESTÃO DA
QUALIDADE, dentro do prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão e mantê-lo durante sua vigência.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
MODELO DE COMPROMISSO DE PROMOVER TREINAMENTO PERIÓDICO DA MÃO DE OBRA
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, COMPROMETE-SE A PROMOVER O TREINAMENTO PERIÓDICO DA MÃO DE OBRA
empregada na execução das atividades previstas no presente Processo Licitatório, em especial aquelas diretamente ligadas à operação, dentro do prazo de mobilização para início do serviço de 150 (cento e cinquenta) dias, contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
MODELO DE COMPROMISSO DE CONTRATAR A MÃO DE OBRA HOJE EMPREGADA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, caso seja vencedora do presente certame, COMPROMETE-SE A CONTRATAR, CONFORME O CASO, A MÃO DE OBRA HOJE EMPREGADA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XVIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO DE CONCESSÃO
(..............razão social da licitante.............), com sede na cidade de à
Rua/Av......................................nº......., por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº / , promovida pela Prefeitura do Município de Pirassununga, nos termos do respectivo Edital, DECLARA ter pleno conhecimento e total submissão aos termos do Edital da Concorrência Pública nº
/ referente à Concessão para a Prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Pirassununga, assim como dos termos do Contrato de Concessão.
A signatária declara estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso de não cumprimento do presente compromisso formal.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XIX
MODELO DE COMPROMISSO DE MANTER DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
O (concorrente), (qualificação) por meio de seu representante legal, declara, para fins previstos neste Edital, que durante a vigência do CONTRATO manterá, no Município de Pirassununga- SP, administração especifica e escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, formuladas em separado, de forma a abranger os SERVIÇOS objeto da licitação, de acordo com a legislação em vigor.
Pirassununga, de de 2018.
(Razão social da Xxxxxxxxx, nome do Representante Legal e assinatura)
ANEXO XX
MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA ESPECIFICAÇÃO DA FROTA
1. CONDIÇÕES GERAIS
Serão aprovados para os serviços de transporte coletivo somente veículos apropriados e que satisfaçam às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pela Legislação Nacional de Trânsito e pelo PODER CONCEDENTE.
Os veículos utilizados na execução do serviço de transporte coletivo de passageiros, podem ser Microônibus, Leves e Pesados (convencional) ou Articulados.
Os veículos deverão ser adequados, conforme previsto neste EDITAL, em termos de potência, disposição interna (layout) dos assentos e definição de portas, de conformidade ao uso que se destina nas linhas que compõem o sistema de transporte público de passageiros.
A composição da frota deve se alterar no decorrer do prazo de contrato, a critério da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (SEPLAN) e
de acordo com as necessidades dos serviços prestados. Em todos os casos essas alterações sempre observarão as condições contratuais e a respectiva manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
A frota registrada no Município deverá adequar-se, em termos de acessibilidade, aos prazos e ao que estabelece o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais nº 10.048/2000, nº 10.098/2000, ABNT NBR 14022/2009, ABNT NBR 15570 e ao que estiver
disposto neste Edital.
Este anexo busca explicitar da maneira mais específica possível as características necessárias para os veículos habilitados a operar no Sistema Integrado de Transportes, tendo assim se baseado primeiramente em normas técnicas atualmente em vigor, e posteriormente no desejo de melhoria contínua do serviço prestado à população. Os dados aqui demonstrados poderão sofrer alterações em forma de lei, sendo o PODER CONCEDENTE responsável por emitir adendos aos anexos, se assim julgar necessário.
2. IDADE DA FROTA
As idades máximas e médias permitidas para os veículo em operação no STPP (Sistema de Transporte Público de Passageiros) deverá ser de 6 (seis) anos, não podendo cada veículo isoladamente considerado, ter mais do que 08 (oito) anos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS 3.1.Especificações Gerais e Acessibilidade
Para os fins deste Edital, adota-se a seguinte classificação para os veículos:
Classificação Potência (CV) Comprimento(mm) Microônibus 100 a 150 8.000 a 9.999
Leve Até 200 Acima de 12.000
Pesado Acima de 200 Acima de 12.000 Articulado Acima de 200 Acima de 18.000 Rodoviário Acima de 200 Acima de 12.000
Deverá ser observado o disposto neste anexo, referente a demais conformidades necessárias e aplicáveis aos veículos novos e usados.
Não serão aceitos veículos que por ventura não estejam conformes a legislação, não sendo aplicáveis prazos de adaptação para a frota.
Observa-se que na data da inspeção técnica a frota deverá estar rigorosamente de acordo com o descrito no presente anexo e normas técnicas citadas.
3.1.1.Serviço CONVENCIONAL
3.1.1.1. Veículo Urbano
Deve ser observada para os veículos novos, a compatibilidade com o exposto nas seguintes normas regulamentadoras:
• ABNT NBR 15.570/2009: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
• ABNT NBR 14.022/2009: Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
Veículos usados a serem aplicados no serviço convencional devem observar o cumprimento da seguinte portaria:
• Portaria INMETRO 260/2007: Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros.
• Portaria INMETRO 153/2009: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros.
Também deverá ser observada a Resolução do CONTRAN nº 316/2009, que “Estabelece Requisitos de Segurança para Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros (ônibus e micro ônibus) de Fabricação Nacional e Estrangeira.
3.2. Da disponibilidade de Assentos no Veículo:
3.2.1.Serviço CONVENCIONAL
Os assentos deverão ser dispostos 2 a 2, em ambos os lados do veículo, montados no sentido de marcha do veículo, sendo o número máximo de lugares de cada veículo o resultado da soma do número de assentos com o número de passageiros em pé. O número máximo de passageiros em pé num veículo está limitado a 2/3 do número de assentos disponíveis.
3.3.Padrão de Pintura Externa para os Veículos:
Caberá a CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de até 150 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato de concessão, adequar o layout da pintura dos veículos da frota.
O padrão de pintura dos veículos, a ser executado pela CONCESSIONÁRIA, utiliza cores respeitando a Identidade Visual. Este padrão de cores será adotado para todas as categorias de veículos componentes da frota o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Pirassununga.
No decorrer da prestação dos serviços, os veículos já aprovados na vistoria técnica terão suas características internas e externas preservadas.
3.4.Adesivos Internos
A CONCESSIONÁRIA deverá fixar cartaz, pintura ou adesivo com os números telefônicos do Serviço de Atendimento ao Usuário do ÓRGÃO GESTOR, para reclamações e sugestões, na parte traseira ou junto às janelas ao lado do cobrador, no interior dos veículos que executam o Serviço de Transporte Convencional ou Diferenciado do Município de Pirassununga.
3.5.Dos Acessórios e Dispositivos de Segurança do Veículo
O PODER CONCEDENTE poderá aprovar outros equipamentos e/ou inovações tecnológicas destinadas ao uso como acessório ou dispositivo de segurança, conforto dos passageiros, motorista ou cobrador, sistemas alternativos de controle de cobrança e antipoluentes.
3.5.1.Lixeiras
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seus veículos para início da operação em adequado estado de conservação e limpeza, mantendo em seu interior lixeiras para uso dos passageiros.
4. REGISTROS DOS VEÍCULOS NO PODER CONCEDENTE
Todos os veículos da frota deverão ser registrados junto ao PODER CONCEDENTE, sendo este registro precedido de aprovação em vistoria.
5. VISTORIA NOS VEÍCULOS PELO PODER CONCEDENTE
Os veículos que estiverem em operação serão inspecionados periodicamente pelo PODER CONCEDENTE ou através de terceiros por ele credenciados.
As inspeções serão realizadas com uma periodicidade máxima de 1 (um) ano para todos os veículos, podendo o PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, requisitar uma nova inspeção técnica.
6. DA PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS:
Compete ao PODER CONCEDENTE o gerenciamento, controle, fiscalização e aplicação de sanções disciplinares referentes à exibição de publicidade nos veículos citados.
A exploração de publicidade nos veículos do transporte coletivo convencional ou diferenciado de passageiros será permitida:
a) Na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 (dois terços) de sua área, ocupando o espaço superior de modo que permaneça sem publicidade 1/3 (um terço) do espaço inferior;
b) Internamente, em painéis fixos ou telas digitais, sob o teto e acima dos passageiros, de maneira que não venha a atuar como barreira física na movimentação destes;
c) Internamente, em peças tipo “pega-mão”, fixadas no corrimão junto aos balaústres, de forma que não venham a atuar como barreira física na movimentação dos passageiros;
A veiculação de outros modais de publicidade, ou a exibição em qualquer outra parte do veículo será permitida desde que obtida anuência do PODER CONCEDENTE.
Os valores resultantes da publicidade serão lançados como receita operacional na planilha tarifária e assim considerada na elaboração do cálculo tarifário.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, os correspondentes comprobatórios da receita publicitária.
7.ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA SERVIÇO CONVENCIONAL
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para efeito de aprovação, o projeto do veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo: plantas, detalhes, vistas e especificações técnicas para prévia apreciação.
O veículo novo para ser admitido no STPP, deverá previamente ser inspecionado, e em seguida registrado no PODER CONCEDENTE.
7.1.Observações Gerais
O veículo “novo” somente poderá ser concluído após a aprovação dos desenhos técnicos apresentados.
Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não conformidades deverão ser corrigidas antes da incorporação de frota.
Em qualquer tempo, é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item do presente Anexo.
Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado. Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.
ANEXO XXI
Especificações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Prefeitura Municipal de Pirassununga- SP
1 ÍNDICE
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 2
2 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA 2
2.1 Processos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica 4
2.2 Agentes Envolvidos 6
2.3 Elementos Físicos 9
2.4 Sistemas de Processamento de Dados 11
3 REQUISITOS DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA 13
3.1 Integração. 13
3.2 Créditos e Débitos de Tarifas 13
3.3 Automação de Processos 14
3.4 Nível de Segurança, Confiabilidade e Integridade 14
4 REQUISITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA 15
4.1 Componentes Específicos para o Desenvolvimento do Plano de Implantação 15
5 RELATÓRIOS 15
5.1 Relatórios Operacionais 16
5.2 Relatórios Financeiros 16
5.3 Relatório de Cadastro. 16
5.4 Relatórios de Vale Transporte 16
6 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA 17
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Concluído o processo licitatório para concessão dos serviços municipais de transporte coletivo, a concessionária do serviço deverá implantar o sistema de bilhetagem eletrônica em seus veículos e garagens.
2 CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica permitirá a cobrança das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo do Município de PIRASSUNUNGA através do débito de valores que foram previamente recebidos e carregados em cartão inteligente (“smart card”) dos usuários. Os cartões inteligentes serão recarregáveis e, em caso de perda, poderão ser cancelados e emitidos novamente para os usuários, sem perda dos valores remanescentes, sendo que a segunda via emitida será cobrada do usuário.
Os débitos dos valores das tarifas de viagem são realizados através de equipamentos eletrônicos embarcados nos ônibus denominados validadores.
O usuário, ao entrar no ônibus, transfere dados de seu cartão inteligente ao validador através de simples aproximação, sem necessidade de contato físico para que seja realizado o processo de validação. O validador realiza a leitura dos dados contidos no cartão, faz a verificação de sua validade, deduzirá o valor da tarifa da viagem, atualizará os dados de integração e o saldo de valores do cartão e, em seguida, liberará a catraca ao passageiro.
Cada transação é armazenada na memória do validador. Os usuários de vale transporte ou com direito a tarifas com desconto ou gratuidades (estudantes, idosos, deficientes entre outros) terão seus dados cadastrados no Sistema e suas características específicas estarão incluídas nas informações armazenadas no cartão inteligente (Sistema de Cadastramento).
Uma vez realizado o débito do valor da tarifa, ele será registrado no sistema de maneira a permitir a transferência do passageiro entre linhas integradas do sistema de transporte coletivo, sem a necessidade de debitar outros valores de tarifas até o término da viagem, caso devido, em função da política de tarifa adotada.
Os cartões inteligentes deverão ser utilizados pela maior parte dos usuários; no entanto, continuará existindo a possibilidade do usuário que não possui cartão com valores de tarifas de viagens compradas antecipadamente pagar a passagem em dinheiro. Para isto, será necessária a existência de uma interface com o validador para que o operador libere o bloqueio da catraca. O pagamento da tarifa em numerário, durante a viagem, não oferece ao usuário o benefício da tarifa integrada.
Para a aquisição prévia dos valores de viagens nos seus cartões, os usuários utilizarão os postos de venda, em locais já definidos e/ou aprovados pela Prefeitura Municipal de Pirassununga-SP no Sistema de Comercialização.
O projeto da automatização da bilhetagem proporcionará a aplicação de uma diversidade de instrumentos de política tarifária: integração temporal, janelas de horário com maior abrangência de integração tarifária, entre outras.
Cada operação de validação de um valor de crédito de viagem ou da liberação da catraca pelo cobrador será registrada no validador, sendo os dados coletados automaticamente através de transmissão remota para um computador na garagem da empresa operadora de ônibus ao final da operação do veículo (Sistema Garagem).
Em cada garagem, os dados de todos os veículos que nela operam são agrupados e transmitidos diariamente para a Central de Processamento do sistema de bilhetagem automática, gerenciada
pela concessionária, onde são realizadas as operações de autenticação dos créditos, atualização de contas correntes, emissão de créditos, distribuição de créditos aos postos de venda e processamentos subsequentes.
A SEPLAN realizará ampla e total fiscalização do sistema, editando regulamentos complementares específicos e fiscalizando as atividades.
No provimento do sistema, por parte da concessionária, serão instalados equipamentos, softwares e demais requisitos técnicos na SEPLAN, bem como deverão ser realizados treinamentos para as suas equipes, de tal forma que sejam recebidos dados diários do sistema, na forma de um espelho do Sistema Central.
2.1 Processos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
Um sistema de bilhetagem reúne um conjunto de processos de trabalho para:
🟃 Processo de Gerenciamento do Sistema Central;
🟃 Processo de Cadastramento do Usuário;
🟃 Processo de Distribuição e Comercialização;
🟃 Processo de Validação; Processo de Comunicação; e
🟃 Processos de Garagem.
2.1.1 Processo de Gerenciamento do Sistema Central
Consiste do processamento dos dados diários sobre o Sistema De Bilhetagem Eletrônica (comercialização, validação, cadastramento, cancelamento), de fundamental importância para o acompanhamento gerencial, operacional e financeiro do sistema. Este processo é realizado pela concessionária, através de um agente responsável pela implantação do Sistema, com profissionais técnicos capacitados e treinados para o melhor desempenho aceitável de segurança e confiabilidade.
2.1.2 Processo de Cadastramento do Usuário
Consiste na identificação e cadastramento dos usuários com direito a benefícios tarifários (gratuidades e reduções), dos funcionários das empresas operadoras e, também, dos usuários comuns que optarem por este serviço.
2.1.3 Processo de Distribuição e Comercialização
Compreende toda a operacionalização de cargas embarcadas e dos postos de venda integrados em rede que possibilitam aos usuários a aquisição dos valores necessários.
2.1.4 Processo de Validação
Consiste na verificação de disponibilidade de valores de tarifa no cartão, quando da passagem do cartão pelo validador; no momento em que o usuário aproximar o seu cartão do validador, desde que contenha valores de tarifa suficientes, será debitado o valor da unidade tarifária ou seu complemento e liberado o bloqueio da catraca. Os usuários beneficiados com desconto ou isenção de tarifa, antes de passarem o cartão no validador, deverão submetê-lo ao cobrador ou, na ausência de cobrador, ao motorista para conferência da identificação visual da sua foto
impressa no cartão. Somente após a respectiva aprovação, que será feita pelo cobrador ou motorista por meio de um botão, o validador será liberado para passagem do cartão.
2.1.5 Processo de Comunicação
Consiste em ações de transmissão de dados que são realizadas ao longo dos processos do sistema de bilhetagem entre o validador e o computador de garagem (Sistema Garagem), entre o computador de garagem e a central de processamento (Sistema Central), entre os postos de venda e a central de processamento e entre o Sistema Central e seu “espelho”.
2.1.6 Processos de Garagem
Localizado nas empresas operadoras dos serviços de transporte público e por elas operado, o Sistema de Garagem realiza as operações rotineiras (diárias) de comunicação de dados entre o Sistema Central e as empresas (dados armazenados nos validadores). Ao final de cada dia de operação, as informações armazenadas no validador de cada veículo são transmitidas para um sistema instalado em um computador da garagem e imediatamente enviadas ao Sistema Central.
2.2 Agentes Envolvidos
O Sistema De Bilhetagem Eletrônica envolve diversos agentes nos processos caracterizados anteriormente: Usuário; Agente responsável pela comercialização de cartões; Agente responsável pelo cadastramento do usuário; Cobrador; Motorista; Empresa Concessionária; e, SEPLAN.
2.2.1 Usuário
É o cliente do serviço de transporte que utiliza os novos meios de pagamento para realizar suas viagens. Para maior adesão dos usuários ao sistema de bilhetagem eletrônica, é conveniente a demonstração de seus benefícios, com destaque para:
a) Possibilidade de utilização de tarifa integrada, aumentando a mobilidade com redução de custo (realização do custo de uma viagem utilizando dois ou mais ônibus de linhas diferentes com substituição das tarifas cobradas atualmente por uma única tarifa de integração).
b) Redução do tempo para passagem na catraca.
c) Eliminação de problemas com troco.
d) Maior segurança em relação a assaltos tanto dentro dos coletivos quanto na aquisição dos valores de tarifas de viagens nos postos de vendas.
2.2.2 Agente Responsável pela Comercialização de Cartões
Funcionário responsável pela comercialização, que deve conhecer adequadamente os produtos oferecidos e os procedimentos operacionais a serem observados para o melhor atendimento ao usuário.
2.2.3 Agente Responsável pelo Cadastramento
Funcionário responsável pelos procedimentos de adequação e atualização dos cadastros referentes aos usuários que detém direito a isenções ou reduções de tarifa, bem como as empresas compradoras de vale-transporte e seus respectivos funcionários.
2.2.4 Cobrador
O cobrador continuará realizando a cobrança da tarifa em dinheiro daqueles usuários que não utilizarem o cartão inteligente. Ele também tem a tarefa de fiscalizar o uso adequado de benefícios e isenções tarifárias, monitorar a operação dos equipamentos de validação dentro dos ônibus e, através de uma interface com a leitora do validador, registrar os pagantes em dinheiro para que sejam computados automaticamente no sistema e os procedimentos inerentes à nova sistemática da arrecadação. O cobrador deverá também ser responsável pela abertura e fechamento de cada viagem através do validador.
2.2.5 Motorista
O motorista será responsável pelas atividades do cobrador quando de sua ausência e, em conjunto com o cobrador, pelo desempenho adequado dos equipamentos embarcados, pela checagem do processo de coleta dos dados armazenados no validador, a ser realizado na garagem e pela abertura da jornada de trabalho através do validador.
2.2.6 Empresa Concessionária
A empresa concessionária do serviço municipal de transporte coletivo de Pirassununga- SP tem como obrigação contratual a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, além de serem responsáveis pela operação dos equipamentos embarcados, pelo Sistema Garagem e pela transmissão de dados para a Central de Processamento de Dados.
2.2.7 SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
O órgão gestor dos transportes no Município é responsável pela:
a) Elaboração da Regulamentação do Sistema De Bilhetagem Eletrônica, que regerá as relações entre a concessionária, o poder público e os usuários relativos à comercialização dos meios de pagamento, a interface de informações e ao controle de seu uso.
b) Fiscalização da implantação e da operação do Sistema De Bilhetagem Eletrônica.
c) Recepção diária dos dados do Sistema De Bilhetagem Eletrônica em um servidor espelho instalado nas suas dependências, para amplo e total controle das operações.
2.3 Elementos Físicos
Os elementos físicos do Sistema De Bilhetagem Eletrônica são compostos por: Meios de pagamento; Validador; Catraca Eletromecânica; Terminais de Venda e Recarga; Terminais de Consulta e Recarga; Equipamentos de Comunicação; Computadores e Periféricos; e, Instalações Físicas.
2.3.1 Meios de Pagamento
Os meios de pagamento empregados são cartões inteligentes sem contato (smart card contactless) através do qual os usuários realizam a interface com os equipamentos validadores instalados nos veículos, para liberação da passagem, mediante leitura/gravação dos valores de tarifa de transporte adquiridos previamente.
2.3.2 Validador
É o equipamento que realiza a leitura e validação do meio de pagamento empregado através de hardware e software específicos, desempenhando as seguintes funções: verificação da existência de valores de tarifa ou benefício; liberação da catraca; leitura e gravação de dados relativos à validação; armazenagem das informações sobre todas as transações realizadas; e recarga de valores de tarifa de transporte, se for o caso.
No caso de viagens integradas, o validador verifica se as condições de integração se inserem nos parâmetros previamente informados e, em caso positivo, libera a catraca sem desconto de novo valor de tarifa, ou com desconto reduzido conforme a política tarifária adotada pela SEPLAN, permitindo, desta forma a integração tarifária.
2.3.3 Catraca Eletromecânica
É o equipamento responsável pela liberação da passagem do usuário, quando autorizada pelo processo de validação, ou o seu bloqueio, caso contrário.
2.3.4 Terminais de Venda e Recarga
São equipamentos responsáveis pela venda ou carga de créditos para os cartões dos usuários, sendo tal operação orientada por um operador do sistema de comercialização.
2.3.5 Terminais de Consulta e Recarga
São equipamentos instalados em locais com grande concentração de usuários, para verificação do saldo existente no cartão mediante a sua simples aproximação da leitora do equipamento. Este equipamento também é uma opção para a recarga dos cartões de vale- transporte dentro dos veículos.
2.3.6 Equipamentos de Comunicação
Constituem o conjunto de equipamentos e instalações que realizam a transferência automática dos dados entre os validadores e os computadores do Sistema de Garagem, destes com a Central de Processamento e desta para o Sistema de Distribuição e Cadastramento.
2.3.7 Computadores e Periféricos
São os instrumentos utilizados nos processos de operação e desenvolvimento de softwares, armazenamento e processamento de informações, operações de cadastramento e comercialização, entre outras.
2.3.8 Instalações Físicas
As instalações físicas compreendem as salas operacionais, edifícios e demais instalações que acomodam os equipamentos do sistema, exceto os embarcados e onde operam os agentes responsáveis pelo seu funcionamento. De modo geral, compreende as seguintes unidades: Central de processamento do sistema; Central de processamento espelho (back-up); Central de cadastramento de usuários; Central de atendimento aos usuários (help-desk); Central de distribuição dos créditos; Postos de comercialização; Estoque de cartões; e Unidades de gerenciamento das garagens.
2.4 Sistemas de Processamento de Dados
2.4.1 Sistema de Gestão
Sistema que contempla atividades de geração de valores de tarifa, seja do ponto de vista dos comercializados, seja da autorização dos benefícios e isenções. Envolve todo o processo de controle financeiro da arrecadação após a utilização dos valores de tarifa gerados.
2.4.2 Sistema Central de Processamento
Sistema que centraliza as operações de emissão, validação e compensação de valores de tarifa eletrônicos gerando bases de dados para o rateio da receita e dados de monitoramento da demanda entre outras informações.
2.4.3 Sistema de Cadastro e Atendimento dos Usuários
Sistema que mantém o cadastro dos usuários com benefícios tarifários, gerencia as operações de cancelamento, revalidação e emissão de segundas vias de cartões e administra os atendimentos diversos, através de call-center.
2.4.4 Sistema de Garagem
Localizado e operado na(s) garagem(ns) da concessionária, o Sistema de Garagem realiza as operações rotineiras (diárias) de comunicação de dados entre o Sistema Central e as empresas (dados armazenados nos validadores). Ao final de cada dia de operação, as informações armazenadas no validador de cada veículo são transmitidas para um sistema instalado no computador na garagem e posteriormente enviadas ao Sistema Central.
2.4.5 Sistema de Distribuição e Comercialização
Sistema que realiza as atividades de distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos e cartões. O Sistema de Distribuição de Créditos tem como funções:
a) Receber do Sistema de Gestão os valores de tarifa autorizados.
b) Distribuir esses valores de tarifa entre as entidades credenciadas para sua comercialização com o usuário final.
c) Inicializar eletronicamente os cartões que ingressam no sistema e cadastrar cada cartão em circulação no sistema.
3 REQUISITOS DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
3.1 Integração
O Sistema De Bilhetagem Eletrônica foi concebido e implantado de maneira a permitir a possibilidade de o passageiro utilizar dois ou mais ônibus para chegar ao seu destino pagando uma tarifa de integração, caso devido, em função da política de tarifa adotada. O Sistema De Bilhetagem Eletrônica também permite que a referida tarifa de integração possa ser aplicada somente em determinadas janelas de horários assim como em dias específicos e ou pares de linhas específicas atendendo às diversas possibilidades de critérios para aplicação da política tarifária a serem determinados pela SEPLAN. Em resumo, o Sistema De Bilhetagem Eletrônica permite de maneira ágil (em termos operacionais) e flexível (em termos da freqüência com que serão propostas as alterações na política tarifária) a aplicação das seguintes variantes:
🟃 Tarifa de integração com desconto.
🟃 Tarifa de integração com desconto em janelas de horários.
🟃 Tarifa de integração com descontos especiais em datas específicas.
🟃 Tarifas específicas por tipo de linha.
🟃 Tarifa com desconto em datas especiais.
🟃 Tarifa com desconto em janelas de horários.
🟃 Todas as alternativas anteriores para linhas ou pares de linhas específicas.
3.2 Créditos e Débitos de Tarifas
Os créditos e débitos tarifários aplicados pelo Sistema De Bilhetagem Eletrônica nos cartões dos usuários são expressos em moeda corrente (reais, R$).
3.3 Automação de Processos
O sistema concebido apresenta soluções que contemplam o máximo de operações automáticas sem a necessidade da intervenção humana, suscetível à falhas. Os processos primordiais para esta automação devem contemplar:
a) Processamento dos dados na Central de Processamento;
b) Processamento dos dados do Sistema de Garagens;
c) Comunicação entre a Central de Processamento e o Sistema de Garagens;
d) Comunicação entre a Central de Processamento e o Sistema de Distribuição e Cadastramento (PDV, Posto de Vendas).
3.4 Nível de Segurança, Confiabilidade e Integridade
O sistema de arrecadação automática é baseado na antecipação da cobrança da tarifa, o que exige a completa segurança quanto aos valores arrecadados. Portanto, deve apresentar alto grau de proteção contra fraudes, através da utilização de todos os sistemas de segurança disponíveis aplicáveis aos sistemas, aos processos de trabalho, aos equipamentos e aos cartões inteligentes, de modo a garantir integridade, confiabilidade e confidencialidade das informações e das transações realizadas em todos os níveis. Tal exigência será estendida também a todos os processos que compõem o Sistema De Bilhetagem Eletrônica de modo a garantir a integridade, confiabilidade e confidencialidade das informações e das transações realizadas em todos os níveis.
4 REQUISITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA
A seguir são descritos os principais sistemas a serem implantados (Sistema Garagem), especificando diretrizes quanto aos aspectos de segurança e do Plano de Implantação:
Componentes específicos para o desenvolvimento do Sistema de Garagem
a) Especificação da infraestrutura (equipamentos, sistemas, e obras civis) necessária para a implementação dos processos relacionados ao Sistema de Garagem e à operação do sistema de transporte coletivo.
b) Definição do fluxo e dos meios de transmissão de informações entre os sistemas que compõem a operacionalização da Garagem.
c) Avaliação das atividades e custos de operação e manutenção dos sistemas que compõem as garagens.
d) Plano de instalação de validadores e do Sistema de Garagem.
e) Validação a partir de testes piloto.
4.1 Componentes Específicos para o Desenvolvimento do Plano de Implantação
a) Especificação e desenvolvimento de plano de capacitação técnica.
b) Especificação e desenvolvimento de plano de divulgação aos usuários.
c) Elaboração de cronograma de implantação do sistema.
5 RELATÓRIOS
O Sistema De Bilhetagem Eletrônica deverá oferecer ampla gama de relatórios para cada ambiente, módulo e aplicativo, de fácil configuração e customização, conforme determinação da SEPLAN, sendo necessária inicialmente a relação mínima dada a seguir.
5.1 Relatórios Operacionais
🟃 Relatório de utilização em linhas e veículos;
🟃 Relatório de utilização de cartão por passageiro;
🟃 Relatório de passageiros por linha, viagens;
🟃 Relatório de passageiros por veículo;
🟃 Relatório de passageiros transportados;
🟃 Relatório de uso por dia por veiculo;
🟃 Relatório de viagens programadas e realizadas.
5.2 Relatórios Financeiros
🟃 Relatório de detalhes do cartão;
🟃 Relatório de faturamento;
🟃 Relatório de movimentação mensal;
🟃 Relatório de créditos em publico;
🟃 Relatório resumo da venda/final;
🟃 Relatório de balanços de créditos;
🟃 Relatório de créditos com o público;
🟃 Relatório de transferência de créditos (saldo);
5.3 Relatório de Cadastro
🟃 Relatório de cartões na lista negativa;
🟃 Relatório de cartões atribuídos – operadores;
🟃 Relatório de cartões emitidos – resumo;
🟃 Relatório de tipos de créditos – renovados; Relatório de cartões renovados.
5.4 Relatórios de Vale Transporte Relatório de listagem de clientes;
🟃 Relatório de cartões por empresa;
🟃 Relatório conta corrente – relação dos débitos (liberação) e créditos (pagamentos);
🟃 Relatório de relação de pedidos: por cliente, por data (de importação/de liberação), por situação (importado/digitado, pago e/ou liberado);
🟃 Relatório de recarga por terminal de consulta e recarga;
🟃 Relatório de pedidos não carregados;
🟃 Relatório de transferência de créditos; Relatório de cartões em lista negativa.
6 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
7 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INTERNET
A partir do início da operação e incorporação gradativa das linhas.
ANEXO XXII
Especificações de Garagem ÍNDICE
1 ESPECIFICAÇÕES DE GARAGEM 2
1.1Instalações 2
1.2Pátio. 2
1.3Posto de Abastecimento 2
1.4Lavagem 3
1.5Inspeção de frota e manutenção. 3
1.6Funilaria e Pintura 3
1.7Almoxarifado 3
1.8Lubrificação e lavagem de peças e chassi 3
1.9Lanternagem e Pintura 4
1.10Setor de tráfego 4
1.11Portaria 4
1.12Administração 4
1.13Plantão de Tráfego. 5
1 ESPECIFICAÇÕES DE GARAGEM
1.1 Instalações
A garagem, utilizada pela Empresa Concessionária prestadora dos serviços de transporte coletivo, deverá estar localizada dentro do Município de Pirassununga. O local indicado deverá adequar-se a topografia da região respeitando também as leis de uso e ocupação do solo. Deverá dispor de áreas de estacionamento, de abastecimento, lavagem, manutenção, administração, entre outras, conforme caracterizados a seguir.
A área do terreno deve atender satisfatoriamente às necessidades da operação, manutenção e guarda dos veículos, considerando-se um padrão mínimo de 120 m2 por veículo da frota ônibus básico.
Todas as áreas de circulação de veículos deverão possuir pavimentação. (Blocos de concreto intervalado, paralelepípedo, asfalto ou concreto simples).
1.2 Pátio
Área fechada delimitada para estacionamento da totalidade dos veículos, sendo permitida a utilização de pátio de estacionamento adicional, localizado em outro terreno, também fechado, para a guarda dos veículos, como complementação da área da garagem.
O piso do pátio, tanto da garagem como do pátio do estacionamento complementar, caso houver, não poderá ser em terra, devendo ser pavimentado.
1.3 Posto de Abastecimento
Bombas dotadas de marcador de vazão e perfeito sistema de escoamento que permita a retenção e separação de despejos de óleo combustível, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais. Deve ser área coberta.
1.4 Lavagem
Área dotada de sistema de escoamento de águas servidas com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais. Deve ser equipada com máquina de lavagem e ser área coberta.
1.5 Inspeção de frota e manutenção
As oficinas deverão possuir valas ou rampas de manutenção, máquinas e equipamentos necessários para desenvolver as atividades do plano de manutenção e inspeção dos ônibus da frota. Área coberta.
1.6 Funilaria e Pintura
O local designado para esta atividade deverá localizar-se em local isolada das demais áreas, possuir um sistema de exaustão com filtros, a fim de evitar todos os tipos de poluição e controlando a retenção de resíduos;
1.7 Almoxarifado
Área fechada e reservada para uso específico de estocagem de peças e materiais.
1.8 Lubrificação e lavagem de peças e chassi
A área de lavagem de peças deve permitir que se faça a limpeza de componentes com jatos de água quente/fria ou por imersão com equipamento específico que não desprenda gases nocivos à saúde do operador e ao meio ambiente.
As paredes da área de lavagem devem ser revestidas de cerâmica, devendo ainda existir uma mureta para proteção ao trabalhador, também revestida com cerâmica, quando não forem utilizadas máquinas especificas de lavagem.
Ambas as áreas devem contar ainda com um perfeito sistema de escoamento de águas servidas com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras
substâncias, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais.
1.9 Lanternagem e Pintura
A área de funilaria e pintura deve ter sua construção isolada das demais áreas da oficina, possuir perfeito sistema de exaustão com filtros, a fim de evitar poluição sonora e ambiental e ter seus resíduos retidos e controlados.
1.10 Setor de tráfego
Área destinada ao controle das operações de tráfego, contando com instalações específicas para o Plantão de tráfego e reserva de operadores, dotados dos equipamentos e mobiliários necessários.
1.11 Portaria
🟃 De Veículos: Local próprio para entrada e saída de veículos, provido de portão e instalações para controle de movimentação da frota.
🟃 De Pessoal: Local próprio para entrada e saída de pessoas autorizadas, com instalações adequadas para controle de movimentação.
1.12 Administração
Área destinada aos serviços administrativos.
A garagem deverá contar ainda com instalações de apoio como: sanitários, vestiários e refeitórios.
1.13 Plantão de Tráfego
Instalações específicas para o plantão de tráfego e reserva de operadores, com equipamentos e mobiliários necessários.
ANEXO XXIII
SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE PARADA
1. PADRÃO PARA SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE PARADA
Compete ao Concessionário sinalizar e identificar todos os pontos de parada, utilizando-se para tanto dos padrões e formatos descritos neste anexo.
1.1 Conceituação
Os locais (pontos) de embarque e desembarque de passageiros de ônibus localizados nos passeios públicos são denominados genericamente de pontos de parada.
1.2 Identificação de Pontos de Parada
1.2.1 Instalações e Equipamentos
A identificação de cada ponto de parada é obrigatória e deve ser feita de conformidade com os padrões aqui estabelecidos. Cada ponto de parada deverá contar com a identificação correspondente e sua respectiva identificação. Os pontos de parada serão dotados de abrigo e também deverão ser sinalizados e identificados. A existência de abrigos nos pontos de parada de ônibus é um importante item de conveniência, cujo fim é abrigar e proteger as pessoas usuárias do transporte público, proporcionando maior conforto aos usuários durante a espera.
Para uma maior comodidade, recomenda-se que os pontos de parada sejam dotados de banco para sentar conforme demostrado no Projeto Básico da Cobertura do Ponto de Ônibus conforme Anexo XXVI o qual será executado pela Concessionária. A rede de pontos de parada consta mapeada e demonstrada no Anexo XXVI, Cadastro dos Pontos de Parada.
1.2.2 Padrão de Sinalização
Para evitar que outros tipos de veículos estacionem em frente ou junto dos pontos de parada, prejudicando a operação do transporte coletivo, é recomendável que os locais de ponto de parada sejam adequadamente sinalizados, com placas verticais e marcas no pavimento. O Padrão básico para sinalização horizontal é demonstrado na Figura 01, o qual segue o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, com faixas pintadas em amarelo e a palavra ônibus, em branco. Complementam o padrão estabelecido, os detalhes demonstrados nas Figuras 02.
Ponto de Parada Coberto
Passeio Publico
Pintura de Solo em cor Amarela
ÔNIBUS
8.00 15.00 10.00
Via Pública
🡸🡸🡸
Figura 01
Figura 02
1.2.3. Distância entre Paradas
A distância entre paradas tem grande influência na velocidade operacional dos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Pirassununga.
Na distância entre paradas, contemplou-se o aspecto acessibilidade (distância de caminhada), concentração de usuários nos pontos de parada e tempo de parada para as operações de embarque e desembarque, dando preferencia em manter as já existentes.
A interface entre usuário e o sistema de transporte público de passageiros é feita através dos pontos de parada.
A utilização de uma rede de transporte público urbano pressupõe a aceitação por parte do usuário de realizar um pequeno deslocamento a pé de seu local de origem (destino) até um ponto de parada ou estação.
O traçado das linhas, a implantação das paradas e a localização dos pontos terminais ou estações, em geral são condicionados muito mais pelos aspectos da circulação do trânsito do que pela redução dos trajetos de acesso ao ponto de parada.
Para o usuário, a marcha a pé é sempre sentida como uma penalidade, que deve ser minimizada pela disponibilização de condições agradáveis: existência de calçadas, arborização, iluminação noturna, topografia plana etc. Para os efeitos do presente Anexo em condições normais, a área de influência do ponto de parada poderá variar entre 150m a 250m, medidos linearmente na forma de raio, com centro no ponto, salvo as condições excepcionais determinadas pelo uso e ocupação do solo lindeiro, bem como em comum consenso com a concedente.
A implantação de novos pontos de parada ou a reavaliação dos pontos de parada existentes, deve ser examinada sob diversos enfoques, notadamente quanto às condições:
• Acessibilidade;
• Da circulação geral;
• Da velocidade comercial da linha;
• De manobra dos veículos;
• Dos equipamentos urbanos vinculados.
Na Ficha Técnica de cadastro dos pontos de parada, os mesmos são classificados segundo a infraestrutura disponível. Com respeito à circulação geral, a experiência mostra que os pontos de
parada devem ser implantados nas áreas de maior demanda e as proximidades com os cruzamentos viários (pois estes são os locais de acesso ao sistema pela maioria dos usuários), considerados em locais de convergência das calçadas transversais à via que serve de base para o itinerário das linhas.
1.2.4. Informações nos pontos de parada .
Sempre que possível, nos pontos de parada deverá ser informado o código ou identificação das linhas que por ali passam, a frequência e ou o intervalo entre os atendimentos.
1.2.5. Prazos para identificação e sinalização dos pontos de parada
O Concessionário deverá providenciar a identificação e sinalização dos pontos de parada em no máximo, 24 meses contados da assinatura do contrato de concessão.
ANEXO XXIV
Requisição nº /2018
M I N U T A D E C O N T R A T O
Processo Administrativo nº /2018 Concorrência Pública nº /2018 Contrato nº
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, inscrita no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Rua Galício Del Nero nº 51, centro, neste ato representada pela Exma. Sr. Prefeito Municipal, , , , , portador do RG nº , e CPF nº , domiciliado nesta cidade, onde reside na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx – XX, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e a empresa .........., representada pelo Sr. ............, denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ficando justo e contratado o quanto segue:
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a OUTORGA DE CONCESSÃO, A TÍTULO ONEROSO, PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PELO MAIOR PERCENTUAL DE OUTORGA SOBRE O VALOR MENSAL ARRECADADO, A SER SALDADA MENSALMENTE, bem como descrito no Anexo Único e Concorrência Publica nº /2018, partes integrantes da presente avença.
2 – DO VALOR DO CONTRATO E DA OUTORGA
2.1. O regime de execução deste contrato é o de maior percentual de outorga.
2.2. A contratada se obriga a executar os serviços conforme previstos neste contrato pelos preços unitários e globais contratados, transcritos no Anexo Único.
2.3. Atribui-se ao presente contrato o valor estimado para o período de 10 (dez) anos R$............
2.5. Deverá ser repassado mensalmente ao Município já descontado os impostos, como valor de outorga, % da arrecadação mensal do valor da tarifa.
3 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
3.1. São direitos básicos da Concedente, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. O livre exercício de suas atividades de gerenciamento, respeitadas as competências e determinações expressas na legislação, no Regulamento e demais atos normativos;
b. O livre acesso às instalações da Concessionária e aos seus veículos, desde que para o exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte coletivo;
c. O acatamento por parte da Concessionária e de seus prepostos das instruções, normas e especificações emitidas.
d. O recebimento dos valores devidos pela Concessionária.
e. Promover a alteração unilateral do contrato de concessão, de modo a zelar pela adequação e
expansão do serviço público, com a necessária modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações, assegurada a concomitante recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
3.2. São obrigações da Concedente, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. Planejar o Sistema de Transporte Coletivo e especificar o serviço correspondente, considerando as necessidades da população;
b. Fiscalizar os serviços prestados pela Concessionária e tomar as providências necessárias à sua regularização;
c. Realizar as apurações relativas ao Sistema de Avaliação da Qualidade;
d. Garantir livre acesso à população das informações sobre o serviço de transporte;
e. Mostrar aos usuários, de modo claro, preciso e em tempo hábil, informações sobre as alterações no serviço de transporte;
f. Receber e analisar as propostas e solicitações da Concessionária, informando-a de suas conclusões.
g. Executar o projeto de reorganização dos pontos de paradas em todo o Município.
h. Manter a exclusividade da prestação e exploração dos serviços aqui licitados para as concessionárias, coibindo rigorosamente qualquer atividade irregular, notadamente:
h.1. fretamento não autorizado;
h.2. fretamento com cobrança de passagem individual;
h.3. transporte de passageiros com cobrança de tarifa por qualquer veículo não vinculado ao serviço aqui licitado, especialmente ônibus, micro-ônibus, vans e automóveis;
3.3. São direitos da Concessionária, além de outros previstos nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. Garantia de ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Pirassununga, no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados;
b. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, respeitados os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço;
c. Garantia de análise, nos prazos definidos, por parte da Prefeitura Municipal de Pirassununga, das propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços, à organização da operação e a recursos relativos ao sistema de avaliação da qualidade;
d. Recebimento de respostas em relação às consultas formuladas nos prazos fixados.
e. A proposição e a organização de atendimentos, por transporte coletivo, a eventos e a situações específicas não previstas como escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que feitos com anuência da Concedente.
f. A exploração exclusiva dos serviços concedidos.
3.4. São obrigações da Concessionária, além de outras previstas nas normas aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo:
a. Cumprir o disposto no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Pirassununga, no Código de Conduta, no Contrato de Concessão, nas Ordens de Serviço de Operação, nas instruções da Concedente, além das demais normas regulamentadoras de sua atividade.
b. Prestar todas as informações solicitadas pelo Poder Público;
c. Dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade;
d. Adequar a frota às necessidades do serviço;
e. Assegurar atendimento adequado em razão de modificações da cidade ao longo do prazo de vigência da concessão;
f. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente;
g. Implantar e operar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e o Sistema de Monitoramento e Controle Operacional;
h. Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e societária, observando as normas contábeis e a legislação específica vigente;
i. Liberar acesso à fiscalização do Município, em qualquer época, aos equipamentos e instalações vinculados ao serviço;
j. Utilizar veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto nas normas regulamentares pertinentes, mantendo as características dos ônibus fixadas pela Concedente;
k. Preservar a inviolabilidade dos instrumentos de controle de passageiros e outros dispositivos de controle e monitoração determinados pela Concedente;
l. Apresentar, sempre que for exigido, os seus ônibus para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar, em prazo determinado pela Concedente, as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade do transporte de passageiros;
m. Manter os seus veículos em adequado estado de conservação e limpeza;
n. Xxxxxx seus empregados devidamente identificados e adequadamente uniformizados, bem como devidamente informados e treinados em relação ao Código de Conduta;
o. Responder por atos e ações por eles praticados, que atentem à moral, aos bons costumes e aos direitos de terceiros, especialmente dos usuários;
p. Ressarcir o Concedente por qualquer dano provocado por seus empregados ou prepostos, durante a execução dos serviços, praticados contra o patrimônio público municipal;
q. Garantir a continuidade da viagem, providenciando a imediata substituição do ônibus
avariado ou o transporte gratuito dos usuários que estejam dentro do mesmo e que tenham pago a tarifa, no primeiro horário subsequente;
r. Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pela legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Município;
s. Apresentar periodicamente a comprovação de regularidade das obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas;
t. Arcar, por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato de Concessão;
u. Fazer o cadastro dos usuários interessados no Bilhete Eletrônico e a gestão dos benefícios de gratuidade e escolares.
4 - DAS CARACTERÍSTICAS DA CONCESSÃO
4.1. Da operação dos serviços:
4.1.1. A execução do serviço aqui licitado, com utilização do sistema viário municipal ou de vias especiais, compreende a realização de viagens com uso de veículos próprios para transporte coletivo, operado e mantido por pessoal apropriado, de acordo com as especificações e padrões de conformidade fixados pelo Município de Pirassununga.
4.1.2. Na data autorizada para o início da operação dos serviços, a Concessionária principiará a execução dos serviços que lhe foi adjudicado, de acordo com as especificações operacionais definidas para o início de operação dos serviços.
4.1.3. Ao longo do prazo da concessão, a Concessionária poderá propor adequações das especificações operacionais do serviço de transporte coletivo (itinerário, frequência, horários e frota das linhas e outros) visando adequá-las às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços e das inovações tecnológicas.
4.1.4. A proposta de adequação será devidamente avaliada pela Prefeitura de PIRASSUNUNGA, mantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
4.2. Dos veículos:
4.2.1. A frota operacional e de reserva técnica deverá ser composta por veículos com as seguintes idades:
4.2.2. Para o início da operação, os veículos não poderão ter mais de 10 (dez) anos de idade de fabricação.
4.2.3. Ao longo da vigência do contrato de concessão, a Concessionária deverá manter frota com idade média máxima de 6 (seis) anos, não podendo cada veículo isoladamente considerado, ter mais do que 08 (oito) anos.
4.2.4. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do Município de Pirassununga, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Anexo XX - Especificação da Frota.
4.2.5. Para execução dos serviços, a Concessionária deverá disponibilizar de 22 veículos operacionais, de acordo com as especificações contidas no Anexo XX - Especificação da Frota.
4.2.6. O serviço deverá manter disponível em sua frota 10% (dez por cento) da frota operacional como reserva técnica, para o atendimento ao plano de manutenção preventiva, corretiva, reparos essenciais e situações operacionais eventuais, visando garantir a disponibilidade de 100% da frota operacional diariamente, para o atendimento das Ordens de Serviços Operacionais - OSO´s.
4.2.7. Toda e qualquer inclusão, baixa ou substituição de veículo da frota será, obrigatoriamente, condicionada à prévia vistoria do Município de Pirassununga.
4.2.8. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e a legislação quanto à acessibilidade, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pela Concedente ou por outros órgãos competentes e, neste último caso, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
4.2.9. Para o início da prestação dos serviços, a frota empregada deverá preencher os requisitos de acessibilidade previstos na legislação vigente.
4.3. Da Garagem:
4.3.1. A Concessionária deverá instalar, no prazo de mobilização para início dos serviços, e manter, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, instalações adequadas, assim consideradas aquelas que atendam as condições previstas no Anexo XXII - Especificação da Garagem, em imóvel no Município de Pirassununga, próprio, locado, arrendado ou à disposição por outro título jurídico, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos, bem como as atividades administrativas.
4.3.2. Nas instalações de garagem só poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas com serviços de transporte coletivo, admitidas outras, desde que não interfiram na execução dos serviços essenciais.
4.3.3. A Concessionária poderá, além da garagem, dispor, em outros locais, de instalações avançadas para apoio à operação das linhas, destinadas a oferecer facilidades operacionais para o pessoal a serviço e estacionamento temporário de veículos.
4.4. Dos sistemas tecnológicos:
4.4.1. A Concessionária deverá instalar, na forma e condição especificadas no Anexo XXI - Especificação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, um sistema eletrônico de cobrança de tarifa, destinado à comercialização de equivalentes eletrônicos de passagens, por inserção em cartões plásticos, e ao controle do uso do serviço de transporte coletivo, que deverá estar
pronto para início da prestação dos serviços concedidos, no prazo estabelecido no item 4.10.6.
4.4.2. A Concessionária deverá instalar controles eletrônicos, sistemas e respectivos equipamentos, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos usuários do transporte público Anexo XIII.
4.5. Do relacionamento com os passageiros e com a sociedade:
4.5.1. No exercício de suas atividades, a Concessionária deverá observar o Código de Conduta, conforme Anexo XIV.
4.6. Do pessoal:
4.6.1. A Concessionária deverá contratar pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado, física, mental e psicologicamente, conforme o caso, e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção, controle operacional e relacionamento com o público, sob o regime de direito privado, especialmente a legislação trabalhista, vedado qualquer vínculo entre a Concedente e os contratados pela Concessionária.
4.6.2. A Concessionária divulgará e fará cumprir, junto ao seu pessoal, próprio ou terceirizado, a legislação vigente e o Código de Conduta do Serviço do Transporte Coletivo de Pirassununga.
4.6.3. A Concessionária deverá promover treinamento a todo o seu pessoal com funções relacionadas ao público.
4.6.4. Na contratação de mão de obra, a Concessionária se comprometerá a dar preferência ao pessoal que já atua na prestação do serviço de transporte coletivo no Município de Pirassununga, ressalvados os impedimentos criminais e de saúde destes operadores.
4.7. Da outorga:
4.7.1. O pagamento feito pela licitante a título de outorga será utilizado pela Concedente no Plano de Mobilidade Urbana.
4.7.2. A Concessionária terá até o 5º dia útil, após o vencimento do mês de operação, para apresentar o pagamento e a contabilização referente ao percentual destinado como pagamento ao Poder Concedente.
4.8. Da Subcontratação:
4.8.1. A Concessionária poderá, atendida a legislação federal pertinente, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades auxiliares, acessórias ou complementares ao serviço concedido, desde que não contrariem o Contrato de Concessão.
4.8.2. A contratação de terceiros, na forma do item anterior, não isenta nem diminui a responsabilidade da Concessionária perante a Concedente.
4.8.3. A contratação de terceiros, prevista nos itens anteriores, não configurará subconcessão ou qualquer outra forma de cessão dos serviços concedidos, nem acarretará vínculo do contratado e seus prepostos com a Concedente.
4.9. Do Controle da Qualidade dos Serviços:
4.9.1. A Concessionária deverá implantar um Sistema Interno de Gestão da Qualidade,
Anexo XV, pelo qual manterá boas práticas de gestão e de prestação dos serviços.
4.9.2. A Concessionária se compromete a desenvolver e a implantar planos de gestão para a recuperação dos aspectos ineficientes apontados pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pirassununga.
4.10. Do prazo:
4.10.1. O prazo inicial da concessão é de 10 anos, prorrogável por mais 10 anos, desde que as obrigações contratuais tenham sido cumpridas e os serviços prestados sejam considerados satisfatórios.
4.10.2. O termo inicial do prazo da concessão coincidirá com a data de início de operação do serviço estabelecido na Ordem de Serviço Inicial.
4.10.3. A prorrogação do contrato acarretará para a Concessionária custos, a título de outorga, proporcionalmente ao prazo contratual, nas mesmas condições da proposta vencedora da licitação, desde que mantida a equação econômico-financeira do contrato de concessão.
4.10.4. Caso a Concessionária não tenha interesse na prorrogação da concessão, deverá manifestar sua vontade em até 12 (doze) meses antes da data de encerramento do prazo contratual original.
4.10.5. O término do prazo da concessão, original ou prorrogado, não impede a Concessionária de participar de nova licitação, desde que atenda as condições do edital, tal qual outra qualquer interessada.
4.10.6. O prazo máximo para o início de operação (prazo de mobilização para início do serviço) é de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de assinatura do Contrato de Concessão.
4.11. Da remuneração, reajuste e revisão de preços:
4.11.1 Da Remuneração:
4.11.1.1 Os serviços prestados pela concessionária serão remunerados através da cobrança de tarifa aos usuários fixada pelo Poder Concedente, em dinheiro ou através de outras mídias físicas emitidas pela Concessionária.
4.11.2 Do reajuste e da revisão dos preços:
4.11.2.1. Para os fins e efeitos do presente Edital, anualmente, nos termos do artigo 9o, § 2o da Lei 8.987/95, a tarifa pública poderá ser reajustada, usando-se a Metodologia GEIPOT Adaptada para o Município de Pirassununga, com o objetivo de recompor os reflexos da variação dos preços dos insumos nos custos operacionais e da variação do nível de gratuidades do sistema.
4.11.2.2. Sem prejuízo das correções referidas nos itens anteriores, advindo eventos que a
afetem, a tarifa pública poderá ser revista a qualquer tempo para restabelecer a equação econômico-financeira do contrato de concessão, observando-se, como parâmetros, os encargos e as receitas originais da concessão, assim entendidos aqueles que foram considerados na Metodologia GEIPOT.
4.11.2.3. A Concessionária poderá dar início a processo de revisão junto à Concedente sempre que ocorra alteração nos seus encargos sem o correspondente e concomitante reajuste da tarifa pública ou complementar, observadas as disposições contidas na - Metodologia GEIPOT.
4.11.2.4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, que poderão ocorrer simultaneamente, ou não:
a. Sempre que ocorrer modificação operacional determinada pelo Concedente, ainda que com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso, isoladamente ou em conjunto com outra modificação;
b. Sempre que ocorrer variação da composição de investimentos em frota, decorrente de determinação da Concedente, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de modal ou tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou idade média máxima não estabelecida no Edital;
c. Ressalvado o imposto sobre o lucro ou a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da Concessionária, ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
d. Sempre que houver modificação nos encargos da Concessionária, relativos aos investimentos, em relação ao definido no Edital; e
e. Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes ou não de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas, resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da Concessionária.
4.11.2.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dar-se-á na forma definida na - Metodologia GEIPOT.
4.11.2.6. A Concessionária poderá explorar fontes alternativas de receitas, que deverá ser utilizada para a gestão do processo de concessão de benefícios, tais como:
a. Publicidade, desde que observada a legislação municipal;
b. Espaços lógicos nos cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE para parcerias comerciais com instituições financeiras, redes comerciais e de serviços.
4.11.2.7. As isenções parciais e as gratuidades são aquelas hoje previstas na legislação municipal, bem como a prevista na Constituição Federal (art. 230, § 2o).
4.11.2.8. Ao apresentar sua proposta, a licitante deverá considerar, as gratuidades e isenções previstas nas leis municipais promulgadas anteriormente a este Edital.
4.11.2.9. A Concessionária, como parte do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, obriga-se a fazer a gestão de todo o processo de cadastramento dos passageiros e da concessão de benefícios, em especial daqueles com direito a reduções e isenções no pagamento da tarifa, na forma definida no item anterior.
4.11.2.10. Toda e qualquer isenção ou redução tarifária, além daquelas existentes na data de publicação deste Edital, somente poderá vir a ser estabelecida se indicada a respectiva fonte de custeio, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
5 - DOS BENS REVERSÍVEIS E DESAPROPRIAÇÕES
5.1. Constituem bens reversíveis da Concessão:
5.1.1. Os equipamentos e instalações que vierem a ser construídos como parte da outorga.
5.1.2. Os terrenos nos quais se instalem equipamentos de uso do sistema de transporte, definidos como investimentos da concessão, adquiridos como parte da outorga da concessão.
5.1.2. Cabe à Concedente o ônus de desapropriar, caso necessário, os locais para a execução de infraestrutura destinada ao transporte público.
6 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A exploração e prestação do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Pirassununga, que constitui objeto deste Edital, serão delegadas por meio de Contrato de Concessão.
6.1.1. Assinado o contrato, a Concessionária deverá apresentar, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura, o Plano de Mobilização para o início da operação.
6.1.2. O Plano de Mobilização deverá conter, sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, as seguintes informações:
a. Ações e cronograma relativo ao fornecimento da frota de ônibus;
b. Ações e cronograma relativo à implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
c. Ações e cronograma relativo à implantação do Sistema de Monitoramento e Controle Operacional;
d. Indicação das instalações de garagem que serão utilizadas ou ações e cronograma relativo à viabilização destas instalações;
e. Ações e cronograma relativo ao provimento da equipe profissional necessária à execução dos serviços.
6.1.3. O Plano de Mobilização será analisado pela Prefeitura Municipal e será objeto de negociações com a Concessionária, visando o estabelecimento de uma base firme de viabilização dos compromissos assumidos.
6.1.4. Aprovado o Plano de Mobilização, será expedida a Ordem de Início de Execução dos Serviços, que fixará a data de início de operação, bem como as demais datas associadas à execução dos compromissos.
6.1.5. No decorrer do prazo estabelecido entre a data de expedição da Ordem de Serviço Inicial e a data de início da operação, a Prefeitura de Pirassununga realizará um acompanhamento da execução do Plano de Mobilização, podendo convocar a Concessionária a prestar os esclarecimentos necessários, bem como realizar diligências no sentido de garantir que as ações indicadas estejam sendo realizadas.
6.1.6. Antes da data de início da operação, a Prefeitura de Pirassununga realizará vistoria na frota da Concessionária e nas suas instalações de garagem, de modo a verificar o atendimento das especificações mínimas definidas neste Edital.
6.1.7. A Concessionária somente será considerada em condições regulares para o Início de Operação dos Serviços caso aprovada nas vistorias prévias da Concedente.
6.1.8. A recusa injustificada da Concessionária em apresentar o Plano de Mobilização, de efetuar os ajustes definidos e, ainda, seu descumprimento depois de firmado ou a reprovação dos veículos e das instalações de garagem, caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
6.1.9. Ocorrendo o fato previsto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Pirassununga adotará o mesmo procedimento previsto para a não assinatura do contrato de concessão, convocando as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
6.1.10. A rescisão do Contrato de Concessão submete-se às hipóteses previstas pelas leis federais 8.666/93 e 8.987/95.
7 - DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES
7.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
7.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
7.3. Se a Contratada não observar o prazo fixado para dar início aos serviços ficará sujeita a multa diária de 0,01 (zero vírgula zero um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a Contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
7.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
7.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
7.9. As multas aplicadas conforme especificações deste Edital deverão ser pagas em até quinze dias, contados do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se a infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
7.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
8 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
8.1 Extinguir-se-á a CONCESSÃO, por:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
III - caducidade; IV - rescisão;
V - anulação;
VI - falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, de acordo com a legislação regulamentadora da matéria.
8.1 - Extinta a CONCESSÃO, retornam à MUNICIPALIDADE todos os bens reversíveis (se for o caso), direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e estabelecido neste instrumento, não restando à MUNICIPALIDADE qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária.
8.2 - Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do serviço pela MUNICIPALIDADE.
8.3 - Considera-se encampação, a retomada do serviço pela MUNICIPALIDADE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, conforme a legislação em vigor.
8.4 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da MUNICIPALIDADE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste contrato e das normas regulamentares expedidas pela MUNICIPALIDADE.
8.5 - A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pela MUNICIPALIDADE, quando a CONCESSIONÁRIA:
8.5.1 - estiver prestando serviços de forma inadequada ao portador de necessidades especiais, descumprindo normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
8.5.2 - descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
8.5.3 - paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
8.5.4 - perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços concedidos;
8.5.5 - não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
8.5.6 - não atender a intimação da MUNICIPALIDADE, no sentido de regularizar a prestação do serviço;
8.5.7 - for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
8.6 - A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
8.7 - Para a condução do processo administrativo será nomeada, pelo Senhor Prefeito Municipal, uma comissão, composta de no mínimo, três membros.
8.7.2 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato não inibe a MUNICIPALIDADE, ou terceiros, de promover a responsabilidade civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e de seus agentes, na forma da legislação própria.
8.8 - Declarada a caducidade, não resultará para a MUNICIPALIDADE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
8.9 - O contrato de CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pela MUNICIPALIDADE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
8.10 - Na hipótese acima prevista, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
8.11 - A eventual anulação da licitação tornará sem efeito o contrato de CONCESSÃO.
9 – DA CADUCIDADE
9.1. Ocorrerá nas condições indicadas no artigo 38 da Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos).
10. DA TOLERÂNCIA
10.1. Se qualquer das partes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa às penalidades cabíveis.
11. DA CAUÇÃO
11.1 - A contratada deverá deverá fazer a prestação de garantia a Prefeitura Municipal de Pirassununga, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
11.1.1 - Quando a caução a ser prestada pelo licitante for na forma de Título da Dívida Pública, este deverá observar os requisitos elencados no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei de Licitações (com redação determinada pela Lei 11.079/2004), “caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes Ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.
11.2 - A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, corrigido monetariamente (CDB).
11.3 - Referida devolução deverá ser solicitada por escrito, aos cuidados do Chefe da Seção de Tesouraria.
11.4 - O primeiro pagamento só será liberado após efetuado o depósito da caução.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário ou a CONCESSÃO, no todo ou em parte, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
12.2 – O conteúdo do Edital e seus anexos elaborado pela Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirassununga e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação são partes integrantes do contrato, independente de transcrição de seus termos.
12.3 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13. DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que se produza os devidos efeitos legais.
Pirassununga, de de 2018.
CONTRATADA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE
ORIGEM):
OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA: / / .
VIGÊNCIA: / /
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Pirassununga, de de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
LOCAL e DATA: