ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA
Fundo Municipal de Saúde de Balneário ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2019
No dia 29 do mês de abril do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) FUNDO MUNICÍPAL DE SAUDE DO BALNEÁRIO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 11.222.421/0001-83, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela seu Representante Legal, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Secretário de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 64/R1.087.082, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominadas DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2019, Processo Licitatório nº 12/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando a presente licitação tem por objetivo o registro de preços para a possível e futura “Aquisição parcelada, de acordo com a necessidade, de material odontológico para o Fundo Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital”.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
6667 | HOSPICLIN COMERCIO ATACADISTA DE MAT. HOSP. LTDA ME | 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265. |
▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Centro – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Baln. Arroio do Silva - SC
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As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo de licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 90/2017 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/ CPF | Nome do Representante | CPF |
HOSPICLIN COMERCIO ATACADISTA DE MAT. HOSP. LTDA | 19.089.078/0001-52 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Aquisição parcelada, de acordo com a necessidade, de material odontológico para o Fundo Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital conforme termo de referência, anexo I deste Edital.
1.1.1 - Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo de Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
tem | Especificações | Unid | Marca | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Abridor de Boca adulto modelo tijolinho | Unid. | ABRITEC | 03 | 5,25 | 15,75 |
02 | Abridor de boca infantil modelo tijolinho | Unid. | ABRITEC | 03 | 5,25 | 15,75 |
03 | Acido gel 37% 2,5 ml (seringa) c/ 3uni com aplicador | Pct. | DFL | 100 | 3,30 | 330,00 |
04 | Adesivo âmbar para esmalte e dentina 6 ml | Unid. | COLTENE | 100 | 32,15 | 3.215,00 |
05 | Afastador de minessota | Unid. | GOLGRAN | 03 | 34,90 | 104,70 |
06 | Afastador labial para foto oclusal | Unid. | INDUSBELLO | 03 | 26,90 | 80,70 |
07 | Água deionizada galão de 5 lts | Galão | CONDESP | 20 | 8,00 | 160,00 |
08 | Agulha gengival descartável 30 g cx c/ 100 unidades longa 20x30 | Caixa | PROCARE | 06 | 29,35 | 176,10 |
09 | Agulha gengival descartável 30 g cx c/100 un curta 22 x 0,30 | Caixa | PROCARE | 17 | 29,35 | 498,95 |
▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Centro – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Baln. Arroio do Silva - SC
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10 | Agulha gengival descartável 30 g cx c/100 un extra curta 15 x 0,30 | Caixa | PROCARE | 17 | 29,35 | 498,95 |
11 | Alavanca apical adulta direita 302 | Unid. | COPERFLEX | 06 | 15,70 | 94,20 |
12 | Alavanca apical adulta direita 303 | Unid. | COPERFLEX | 06 | 28,45 | 170,70 |
13 | Alavanca reta adulto | Unid. | COPERFLEX | 06 | 28,45 | 170,70 |
14 | Alavanca reta infantil | Unid. | COPERFLEX | 06 | 19,30 | 115,80 |
15 | Alavanca reta seldin infantil | Unid. | COPERFLEX | 06 | 20,40 | 122,40 |
16 | Alavanca seldin adulto 1l esquerda | Unid. | COPERFLEX | 06 | 28,40 | 170,40 |
17 | Alavanca seldin adulto 1r direita | Unid. | COPERFLEX | 06 | 26,85 | 161,10 |
18 | Álcool hospitalar 70% 1000 ml | Litro | RIO QUIMICA | 200 | 4,55 | 910,00 |
19 | Algodão hidrófilo (tipo rolete c/100) | Pct. | CARICIA | 300 | 1,60 | 480,00 |
20 | Alveolótomo luer curvo | Unid. | COPERFLEX | 06 | 70,00 | 420,00 |
21 | Alveosan 10ml | Fr. | BIODINAMICA | 08 | 21,35 | 170,80 |
22 | Amalgama cápsula 1 porção c/ 50 | Caixa | SDI | 06 | 75,90 | 455,40 |
23 | Amalgama cápsulas 2 porção c/ 50 | Caixa | SDI | 06 | 93,85 | 563,10 |
24 | Anestésico injetável – cloridrato de lidocaína e fenilefrina 3% com vaso c/50 tubetes | Caixa | DFL | 70 | 34,00 | 2.380,00 |
25 | Anestésico injetável – cloridrato de mepivacaína 54mg sem vaso 3% | Caixa | DFL | 30 | 75,99 | 2.279,70 |
26 | Aplicador duplo de hidróxido de cálcio | Unid. | COPERFLEX | 06 | 7,30 | 43,80 |
27 | Babador odontológico descartável pacote c/ 100 | Pct. | SSPLUS | 500 | 10,00 | 5.000,00 |
28 | Banda matriz de aço inox 0,05x5x500 mm | Unid. | FAVA | 20 | 1,20 | 24,00 |
29 | Banda matriz de aço inox 0,05x7x500 mm | Unid. | FAVA | 20 | 1,20 | 24,00 |
30 | Bicabornato de sódio – pó 200 gr | Unid. | BIODINAMICA | 10 | 8,15 | 81,50 |
31 | Broca 3168 F | Unid. | FAVA | 50 | 1,45 | 72,50 |
32 | Broca 3168 FF | Unid. | FAVA | 50 | 1,45 | 72,50 |
33 | Broca 3195 F | Unid. | FAVA | 50 | 1,45 | 72,50 |
34 | Broca 3195 FF | Unid. | FAVA | 40 | 1,45 | 58,00 |
35 | Broca alta rotação 1013 | Unid. | FAVA | 30 | 1,45 | 43,50 |
36 | Broca alta rotação 1112 FF | Unid. | FAVA | 20 | 1,45 | 29,00 |
37 | Broca alta rotação 2068 FF | Unid. | FAVA | 20 | 1,45 | 29,00 |
38 | Broca alta rotação 2200 FF | Unid. | FAVA | 10 | 1,45 | 14,50 |
39 | Broca alta rotação 3118 FF | Unid. | FAVA | 10 | 1,45 | 14,50 |
40 | Broca baixa rotação nº 001 linha ca | Unid. | FAVA | 60 | 3,70 | 222,00 |
41 | Broca baixa rotação nº 002 linha ca | Unid. | FAVA | 60 | 3,70 | 222,00 |
42 | Broca baixa rotação nº 004 | Unid. | FAVA | 60 | 3,70 | 222,00 |
▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Centro – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Baln. Arroio do Silva - SC
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linha ca | ||||||
43 | Broca baixa rotação nº 005 linha ca | Unid. | FAVA | 60 | 3,70 | 222,00 |
44 | Broca baixa rotação nº 006 linha ca | Unid. | FAVA | 60 | 3,70 | 222,00 |
45 | Broca baixa rotação nº 008 linha ca | Unid. | FAVA | 20 | 3,70 | 74,00 |
46 | Broca baixa rotação nº 010linha ca | Unid. | FAVA | 20 | 3,70 | 74,00 |
47 | Broca baixa rotação nº 14 linha ca | Unid. | FAVA | 20 | 3,70 | 74,00 |
48 | Broca baixa rotação nº 18 linha ca | Unid. | FAVA | 20 | 3,70 | 74,00 |
49 | Broca baixa rotação nº 22 linha ca | Unid. | FAVA | 20 | 3,70 | 74,00 |
50 | Broca baixa rotação nº16 linha ca | Unid. | FAVA | 20 | 3,70 | 74,00 |
51 | Broca cirúrgica zecrya alta rotação extra longa 28mm | Unid. | FAVA | 10 | 11,00 | 110,00 |
52 | Broca cirúrgica zecrya alta rotação curta22mm | Unid. | FAVA | 10 | 11,00 | 110,00 |
53 | Broca cirúrgica zecrya alta rotação endo z 152 | Unid. | FAVA | 10 | 11,00 | 110,00 |
54 | Broca cirúrgica zecrya alta rotação longa151 | Unid. | FAVA | 10 | 11,00 | 110,00 |
55 | Broca diamantada 1016hl | Unid. | FAVA | 50 | 1,47 | 73,50 |
56 | Broca ponta diamantada nº 1011 | Unid. | FAVA | 70 | 1,47 | 102,90 |
57 | Broca ponta diamantada nº 1012 | Unid. | FAVA | 70 | 1,47 | 102,90 |
58 | Broca ponta diamantada nº 1013 | Unid. | FAVA | 70 | 1,47 | 102,90 |
59 | Broca ponta diamantada nº 1014 | Unid. | FAVA | 70 | 1,47 | 102,90 |
60 | Broca ponta diamantada nº 1015 | Unid. | FAVA | 70 | 1,47 | 102,90 |
61 | Broca ponta diamantada nº 1033 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
62 | Broca ponta diamantada nº 1034 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
63 | Broca ponta diamantada nº 1035 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
64 | Broca ponta diamantada nº 1045 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
65 | Broca ponta diamantada nº 1090 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
66 | Broca ponta diamantada nº 1092 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
67 | Broca ponta diamantada nº 1093 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
68 | Broqueiro de alumínio 21 furos | Unid. | FAVA | 02 | 19,50 | 39,00 |
69 | Brunidor nº 29 | Unid. | ABC | 06 | 7,30 | 43,80 |
70 | Brunidor simples 33 | Unid. | ABC | 06 | 10,50 | 63,00 |
71 | Cabo de Bisturi nº 3 | Unid. | ABC | 06 | 9,00 | 54,00 |
▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Centro – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Baln. Arroio do Silva - SC
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72 | Cabo para espelho nº 5 | Unid. | ABC | 30 | 2,40 | 72,00 |
73 | Calcador 6635 | Unid. | ABC | 04 | 7,73 | 30,92 |
74 | Câmara escura para revelação de RX odontológico | Unid. | BIOTRON | 01 | 149,80 | 149,80 |
75 | Caneta de alta rotação modelo push botton | Unid. | CHINA | 01 | 651,00 | 651,00 |
76 | Canudo flexível pacote com 100 unidades 4,7mmx220mm | Pct. | CHINA | 50 | 7,00 | 350,00 |
77 | Cimento de zinco – cimento dentário liquido 10 ml | Unid. | BIODINAMICA | 06 | 5,46 | 32,76 |
78 | Cimento de zinco i claro 20 GR | Unid. | BIODINAMICA | 06 | 4,56 | 27,36 |
79 | Cimento p/ obturação provisória | Tubo | BIODINAMICA | 30 | 5,00 | 150,00 |
80 | Clorexidina solução degermante 2% 5000ml | Galão | RIO QUIMICA | 15 | 65,90 | 988,50 |
81 | Coletor de material perfuro cortante 7 litros | Caixa | DESCARPACK | 20 | 2,74 | 54,80 |
82 | Colgadura individual | Unid. | GOLGRAN | 20 | 5,00 | 100,00 |
83 | Condensador hollemback nº 06 | Unid. | COPERFLEX | 06 | 6,95 | 41,70 |
84 | Condensador duplo para amálgama ward nº 01 | Unid. | COPERFLEX | 03 | 6,95 | 20,85 |
85 | Condensador duplo para amálgama ward nº 03 | Unid. | COPERFLEX | 03 | 6,95 | 20,85 |
86 | Cuba inox redonda 10 cm | Unid. | ABC | 06 | 36,85 | 221,10 |
87 | Cuba ultrassônica | Unid. | YAXUN | 02 | 497,00 | 994,00 |
88 | Cunha de madeira pct/50 um | Pct. | MICRODONT | 10 | 8,50 | 85,00 |
89 | Curativo com própolis alveolex, embalagem com 2 und c/ aplicador | Unid. | BIODINAMICA | 15 | 21,60 | 324,00 |
90 | Cureta de lucas | Unid. | COPERFLEX | 06 | 13,20 | 79,20 |
91 | Cureta gracey 11/12 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 9,90 | 59,40 |
92 | Cureta gracey 13/14 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 9,90 | 59,40 |
93 | Cureta gracey 5/6 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 10,00 | 60,00 |
94 | Cureta gracey 7/8 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 9,90 | 59,40 |
95 | Dedeira de borracha para amalgama | Unid. | MICRODONT | 06 | 2,15 | 12,90 |
96 | Descolador de molt n. 9 | Unid. | COPERFLEX | 06 | 46,00 | 276,00 |
97 | Descolador de molt nº 2/4 | Unid. | COPERFLEX | 06 | 46,00 | 276,00 |
98 | Desinfetante hospitalar p/ superfície fixas a base de quatenário de amônia galão 5 lts | Galão | RIO QUIMICA | 30 | 94,00 | 2.820,00 |
99 | Detergente enzimático galão 5 lts | Galão | RIO QUIMICA | 80 | 93,00 | 7.440,00 |
100 | Disco de lixa p/ polimento e acabamento c/ 50un | Caixa | 3M | 25 | 31,20 | 780,00 |
103 | Embalagem descartável para esterilização 0,5cm x 100 m | ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 30 | 21,50 | 645,00 |
104 | Embalagem descartável | ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 30 | 31,60 | 948,00 |
▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Centro – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Baln. Arroio do Silva - SC
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para esterilização 0,8cm x 100 m | ||||||
105 | Escavador de dentina nº11 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 8,90 | 53,40 |
106 | Escavador de dentina nº 12 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 8,90 | 53,40 |
107 | Escavador de dentina nº 19 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 8,90 | 53,40 |
108 | Escavador de dentina nº 20 | Unid. | GOLGRAN | 04 | 8,90 | 35,60 |
109 | Escavador de dentina pescoço longo nº17 | Unid. | GOLGRAN | 04 | 8,90 | 35,60 |
110 | Escavador de dentina pescoço longo nº18 | Unid. | GOLGRAN | 02 | 8,90 | 17,80 |
111 | Escavador de dentina pescoço longo nº19 | Unid. | GOLGRAN | 02 | 8,99 | 17,98 |
112 | Escova robinson branca ou preta | Unid. | MICRODONT | 70 | 1,00 | 70,00 |
113 | Esculpidor hollenblack 3s | Unid. | GOLGRAN | 06 | 8,90 | 53,40 |
114 | Espátula para resina | Unid. | GOLGRAN | 20 | 9,50 | 190,00 |
115 | Espátula titânio – calcador bolinha | Unid. | GOLGRAN | 06 | 40,55 | 243,30 |
116 | Espátula titânio – dupla | Unid. | GOLGRAN | 06 | 50,20 | 301,20 |
117 | Espátula titânio – silicato | Unid. | GOLGRAN | 06 | 54,90 | 329,40 |
118 | Espelhos n°5 | Unid. | ABC | 150 | 2,20 | 330,00 |
119 | Esponja hemostática de colágeno (gelatina) liofilizada c/ 40 esponjas | Caixa | TECHNEW | 20 | 24,10 | 482,00 |
120 | Evidenciador de placa bacteriana em pastilha c/ 120 um. | Caixa | VISUPLAC | 04 | 21,40 | 85,60 |
121 | Extirpa nervos c/10 | Caixa | INJECTA | 02 | 29,45 | 58,90 |
122 | Filme de PVC transparente 30 mts largura 30 cm 30x0,28 | Unid. | ALPIFILM | 50 | 26,70 | 1.335,00 |
123 | Filme raio-x odontológico adulto c/ 100un. | Caixa | KODAK | 40 | 111,90 | 4.476,00 |
124 | Filme raio-x odontológico infantil c/ 100un | Unid. | KODAK | 04 | 95,00 | 380,00 |
125 | Fio aço p/amarrilho redondo 008 | Caixa | MORELLI | 03 | 14,29 | 42,87 |
126 | Fio de seda 3.0 cx c/24 fios c/ agulha 17mm | Caixa | PROCARE | 50 | 29,90 | 1.495,00 |
127 | Fio de seda 3.0 cx c/24 fios c/ agulha 20mm | Caixa | PROCARE | 50 | 29,90 | 1.495,00 |
128 | Fio de seda 4.0 cx c/24 fios c/ agulha 20mm | Caixa | PROCARE | 50 | 29,90 | 1.495,00 |
129 | Fio dental 500 mts | Unid. | HILLO | 10 | 6,35 | 63,50 |
130 | Fio mononylon p/ sutura 3.0 cx c/24 fios c/agulha 15mm | Caixa | PROCARE | 80 | 27,90 | 2.232,00 |
131 | Fio mononylon p/ sutura 3.0 cx c/24 fios c/agulha 17mm | Caixa | PROCARE | 70 | 27,90 | 1.953,00 |
132 | Fio mononylon p/ sutura 3.0 cx c/24 fios c/agulha 20mm | Caixa | PROCARE | 70 | 27,90 | 1.953,00 |
133 | Fio mononylon p/ sutura 4.0 cx c/24 fios c/agulha 17mm | Caixa | PROCARE | 70 | 27,90 | 1.953,00 |
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134 | Fio mononylon p/ sutura 4.0 cx c/24 fios c/agulha 20mm | Caixa | PROCARE | 70 | 27,90 | 1.953,00 |
135 | Fio mononylon p/ sutura 5.4 cx c/24 fios c/agulha | Caixa | PROCARE | 20 | 26,00 | 520,00 |
136 | Fio para afastamento gengival nº 1 médio | Caixa | PROCARE | 03 | 15,95 | 47,85 |
137 | Fio seda 3.0 c/ agulha 17mm c/24 envelopes | Caixa | PROCARE | 30 | 28,00 | 840,00 |
138 | Fio seda 4.0 c/ agulha 17mm c/24 envelopes | Caixa | PROCARE | 30 | 28,00 | 840,00 |
139 | Fixador de radiografia 475 ml | Unid. | KODAK | 80 | 11,80 | 944,00 |
140 | Flúor gel 200 ml | Tubo | DFL | 40 | 3,73 | 149,20 |
141 | Flúor líquido 500 ml | Litro | DFL | 10 | 9,18 | 91,80 |
142 | Fórceps adulto nº 16 | Unid. | ABC | 04 | 56,10 | 224,40 |
143 | Fórceps adulto nº 17 | Unid. | ABC | 04 | 62,90 | 251,60 |
144 | Fórceps adulto nº 18 l | Unid. | ABC | 04 | 58,00 | 232,00 |
145 | Fórceps adulto nº 18 r | Unid. | ABC | 04 | 58,00 | 232,00 |
147 | Fórceps adulto no. 01 | Unid. | ABC | 04 | 67,50 | 270,00 |
148 | Fórceps adulto no. 150 | Unid. | ABC | 04 | 67,50 | 270,00 |
149 | Fórceps adulto no. 151 | Unid | ABC | 04 | 67,50 | 270,00 |
150 | Fórceps adulto no. 69 | Unid. | ABC | 04 | 57,90 | 231,60 |
151 | Fórceps infantil nº 5 | Unid. | ABC | 04 | 67,50 | 270,00 |
152 | Fórceps infantil no. 02 | Unid. | ABC | 04 | 53,30 | 213,20 |
153 | Fórceps infantil no. 27 | Unid. | ABC | 04 | 65,40 | 261,60 |
154 | Fresa diamantada fg 2215 | Unid. | FAVA | 20 | 1,47 | 29,40 |
155 | Fresa ponta diamantada no. 13f020 | Unid. | FAVA | 04 | 44,90 | 179,60 |
156 | Fresa ponta diamantada no. 1516 | Unid. | FAVA | 04 | 44,90 | 179,60 |
157 | Fresa ponta diamantada no. 1517 | Unid. | FAVA | 06 | 44,90 | 269,40 |
158 | Gorro descartável cx c/100 un | Pct. | DESCARPACK | 20 | 17,90 | 358,00 |
159 | Hastes flexíveis c/ algodão pcte c/ 75 un | Caixa | PLUMA | 20 | 1,17 | 23,40 |
160 | Hemostático liquido 10 ml | Unid. | TECHNEW | 06 | 10,90 | 65,40 |
161 | Hidrocortisona 10mg/ml+sulfato de neomicina 5 mg/ml+sulfato de polimixina b 10,000ui/ml | Unid. | SANVAL | 06 | 12,60 | 75,60 |
162 | Hidróxido de cálcio p.a liquido | Fr. | BIODINAMICA | 06 | 3,06 | 18,36 |
163 | Hidróxido de cálcio p.a pó frasco – 10 g | Fr. | BIODINAMICA | 06 | 3,06 | 18,36 |
164 | Hipoclorito de sódio 1% 1000 ml cx c/ 12fr | Caixa | ASFER | 06 | 74,00 | 444,00 |
165 | Indicador biológico p/autoclave c/10 sportest cristofoli | Caixa | CRISTOFOLI | 100 | 30,60 | 3.060,00 |
166 | Kit de acabamento/polimento de silicone p/ resina composta - com 8 itens | Unid. | MICRODONT | 20 | 22,65 | 453,00 |
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167 | Kit de fresa diamantada c/ 10 | Kit | FAVA | 03 | 118,00 | 354,00 |
168 | Kit de ionômero de vidro p/ restauração contendo 1 ionômero liquido 15ml e 1 ionômero pó 15g | Unid. | DFL | 50 | 78,90 | 3.945,00 |
169 | Kit de macro modelo gigante com macro escova | Unid. | ROSTER | 01 | 372,00 | 372,00 |
171 | Kit ponta acabamento (modelo enhance) | Unid | DENTSLPY | 06 | 74,80 | 448,80 |
172 | Kit posicionador de rx adulto | Unid. | MAQUIRA | 01 | 44,66 | 44,66 |
173 | Kit posicionador para rx infantil | Unid. | MAQUIRA | 01 | 48,45 | 48,45 |
174 | Lâmina de bisturi esterilizada nº 15c cx c/100 unidades | Caixa | SOLIDOR | 08 | 25,00 | 200,00 |
175 | Lâmina de bisturi esterilizado nº 12 c/100 | Caixa | SOLIDOR | 05 | 25,00 | 125,00 |
176 | Lençol de borracha 13,5x13,5 cm | Caixa | PLASITAP | 01 | 19,80 | 19,80 |
177 | Lima endodôntica # 15 mailleffer 21mm cx c/6ud | Caixa | DENTSPLY | 02 | 39,75 | 79,50 |
178 | Lima endodôntica # 15 mailleffer 25mm cx c/6 unidades | Caixa | DENTSPLY | 02 | 39,75 | 79,50 |
179 | Lima endodôntica # 20 mailleffer 21mm cx c/6und | Caixa | DENTSPLY | 02 | 39,75 | 79,50 |
180 | Lima endodôntica # 20 mailleffer 25mm cx c/6und | Caixa | DENTSPLY | 02 | 39,75 | 79,50 |
181 | Lima endodôntica # 25 mailleffer 21mm cx c/6und | Caixa | DENTSPLY | 02 | 39,75 | 79,50 |
182 | Lima endodôntica # 25 mailleffer 25mm cx c/6und | Caixa | DENTSPLY | 02 | 39,75 | 79,50 |
183 | Lima para osso tipo seldin dupla nº 12 | Unid. | ABC | 06 | 43,00 | 258,00 |
184 | Lima periodontal hirschfield 5/11 | Unid. | GOLGRAN | 06 | 43,00 | 258,00 |
185 | Lubrificante odontológico, composição básica óleo maquira mineral, apresenta spray com adaptador, aplicação caneta alta/baixa rotação, características adicionais sem cfc 100 ml | Fr. | FAPI | 20 | 8,10 | 162,00 |
186 | Luva de procedimento PP estéril (látex) c/ 100 | Caixa | NOBREN | 350 | 14,00 | 4.900,00 |
187 | Luva de procedimento G estéril (látex) c/ 100 | Caixa | NOBREN | 100 | 14,00 | 1.400,00 |
188 | Luva de procedimento M estéril (látex) c/ 100 | Caixa | NOBREN | 350 | 14,00 | 4.900,00 |
189 | Luva de procedimento P estéril (látex) c/ 100 | Caixa | NOBREN | 350 | 14,00 | 4.900,00 |
190 | Mandril para contra ângulo c/10 | Caixa | MICRODONT | 02 | 44,90 | 89,80 |
191 | Mandril pop-on | Caixa | MICRODONT | 04 | 19,80 | 79,20 |
192 | Máscara tripla com elástico | Caixa | DESCARPACK | 200 | 5,10 | 1.020,00 |
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e clip nasal desc. Cx c/ 50 | ||||||
193 | Moldeiras de poliestireno (plástico) com revestimento interno de espuma de poliuretano.para aplicação de flúor gel cx c/ 50 und tamanho mista | Caixa | BIODINAMICA | 15 | 28,70 | 430,50 |
194 | Óxido de zinco, material restaurador temporário pó. | Unid | BIODINAMICA | 06 | 3,35 | 20,10 |
195 | Papel carbono p/ articulação c/ 12 folhas | Pct. | MAQUIRA | 40 | 1,62 | 64,80 |
196 | Papel toalha multiuso branco pct c/02 rolos de 20cmx22 cm. | Pct. | PROLIPEL | 100 | 4,99 | 499,00 |
197 | Pasta profilática c/ flúor 50 gr | Unid. | HERJOS | 30 | 5,35 | 160,50 |
198 | Pedra de afiação norton granulação média | Unid. | KBKS | 06 | 146,00 | 876,00 |
199 | Pedra pomes po 100g | Unid. | QUIMIDROL | 04 | 4,70 | 18,80 |
200 | Pinça clinica para algodão nº 17 - 16 cm | Unid. | ABC | 50 | 11,30 | 565,00 |
201 | Pinça clinica para algodão nº 317 | Unid. | ABC | 05 | 25,00 | 125,00 |
202 | Pinça dietrich 16 cm | Unid. | ABC | 10 | 37,90 | 379,00 |
203 | Pinça mosquito curva | Unid. | ABC | 10 | 37,90 | 379,00 |
204 | Pincel condor nº 6 | Unid. | CONDOR | 05 | 15,78 | 78,90 |
205 | Pincel de silicone | Unid. | CONDOR | 03 | 15,78 | 47,34 |
206 | Pincel micro brush 2 mm c/100un | Caixa | SSW | 50 | 15,78 | 789,00 |
207 | Pino intra-radicular paralelo c/ápice cônico em fibra de vidro | Caixa | SUPERDONT | 03 | 21,80 | 65,40 |
208 | Placa de vidro 10 mm | Unid. | SÃO JORGE | 06 | 7,40 | 44,40 |
209 | Pomada anestésica 5% c/12gr | Unid. | DFL | 40 | 6,35 | 254,00 |
210 | Ponta ultrasson modelo G1 universal | Unid. | CHINA | 08 | 109,00 | 872,00 |
211 | Ponta ultrasson rosca modelo GJ3 | Unid. | CHINA | 03 | 129,00 | 387,00 |
212 | Ponteira fibra óptica para fotopolimizador schuster 8 mmm | Unid. | CHINA | 01 | 176,00 | 176,00 |
213 | Porta agulha odontológica modelo mayo hegar 16 cm. | Unid. | ABC | 06 | 28,40 | 170,40 |
214 | Porta algodão servido inox | Unid. | ABC | 02 | 43,70 | 87,40 |
215 | Porta matriz | Unid. | ABC | 06 | 30,40 | 182,40 |
216 | Pote de dappen | Unid. | PREVEN | 06 | 1,60 | 9,60 |
217 | Predendor de babador jacaré com corrente | Unid. | MAQUIRA | 06 | 5,10 | 30,60 |
218 | Renovador de instrumentais 500 ml – produto decarpante, desoxidante para limpeza e conservação de instrumentais | Unid. | RIO QUIMICA | 10 | 28,10 | 281,0 |
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odontológicos e hospitalares | ||||||
219 | Resina composta a 3,5 | Unid. | FILLMAGIC | 100 | 9,15 | 915,00 |
220 | Resina composta a1 | Unid. | FILLMAGIC | 100 | 9,15 | 915,00 |
221 | Resina composta a2 | Unid. | FILLMAGIC | 100 | 9,15 | 915,00 |
222 | Resina composta a3 | Unid. | FILLMAGIC | 100 | 9,15 | 915,00 |
223 | Resina composta b1 | Unid. | FILLMAGIC | 05 | 10,20 | 51,00 |
224 | Resina composta b2 | Unid. | FILLMAGIC | 05 | 10,20 | 51,00 |
225 | Resina composta b3 | Unid. | FILLMAGIC | 05 | 10,20 | 51,00 |
226 | Resina composta fluida | Unid. | FILLMAGIC | 70 | 10,20 | 714,00 |
227 | Resina composta microparticulada | Unid. | FILLMAGIC | 30 | 43,50 | 1.305,00 |
228 | Resina composta opaca a2 | Unid. | FILLMAGIC | 40 | 31,80 | 1.272,00 |
229 | Resina composta opaca a3 | Unid. | FILLMAGIC | 40 | 31,70 | 1.268,00 |
230 | Resina composta para dentina a3d | Unid. | FILLMAGIC | 30 | 14,30 | 429,00 |
231 | Resina composta para dentista a2d | Unid. | FILLMAGIC | 30 | 14,30 | 429,00 |
232 | Revelador de radiografia 475 ml | Unid. | KODAK | 80 | 11,75 | 940,00 |
233 | Sacos de plásticos embalagem com 1000 unidades 04cmx 23 cm | Pct. | DESCARPACK | 30 | 12,70 | 381,00 |
234 | Sacos de plásticos embalagem com 500 unidades 06cmx 23 cm | Pct | DESCARPACK | 50 | 12,00 | 600,00 |
235 | Selante resinoso fotopolimerizável p/fóssulas e fissuras branco opaco 2g | Unid. | DFL | 40 | 35,70 | 1.428,00 |
236 | Seringas carpule com refluxo | Unid. | EVANG | 30 | 19,30 | 579,00 |
237 | Solução de fluoreto de sódio 0,2% para bochecho | Litro | DFL | 30 | 12,30 | 369,00 |
238 | Sonda exploradora 23 w | Unid. | GOLGRAN | 06 | 7,31 | 43,86 |
239 | Sonda exploradora n°5 | Unid. | GOLGRAN | 30 | 7,00 | 210,00 |
240 | Sugador cirúrgico esterilizado descartável | Caixa | DFL | 10 | 16,80 | 168,00 |
241 | Sugador plástico descartável c/40 un. | Pct. | DFL | 500 | 3,20 | 1.600,00 |
242 | Taça de borracha | Unid. | MICRODONT | 15 | 1,50 | 22,50 |
243 | Tesoura gengival curva 12 cm | Unid. | ABC | 40 | 14,00 | 560,00 |
244 | Tesoura iris curva 18 cm | Unid. | ABC | 20 | 15,60 | 312,00 |
245 | Teste de vitalidade pulsar spray 50º C | Unid. | MAQUIRA | 06 | 15,68 | 94,08 |
246 | Tira de aço p/acabamento amálgama 6mm c/12un | Caixa | MICRODONT | 20 | 6,50 | 130,00 |
247 | Tira de lixa de poliéster autoclavável 4.0 mm c/ 50 um. | Unid. | MICRODONT | 30 | 1,12 | 33,60 |
248 | Tira de lixa para acabamento e polimento grossa/média 4mmx170mm-poliester coberto com óxido de alumínio | Pct. | MICRODONT | 30 | 5,40 | 162,00 |
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249 | Tira de poliéster de 100 x 10 x 0,05 c/50un | Pct. | MICRODONT | 40 | 5,40 | 216,00 |
250 | Tricresol formalina 10 ml | Frasco | BIODINAMICA | 15 | 4,30 | 64,50 |
251 | Vaselina sólida especial pote 35 gr | Unid. | QUIMIDROL | 03 | 3,86 | 11,58 |
252 | Verniz fluoretado frasco 10 ml, solvente de fóssula e fissuras fotopolimerizavel 10 ml | Kit | FGM | 10 | 26,55 | 265,50 |
253 | Álcool gel antisséptico para as mãos 400 gr | UND | COPERALCO | 100 | 5,89 | 589,00 |
254 | Alicate ortodôntico bico chato nº121 | UND | GOLGRAN | 03 | 57,80 | 173,40 |
255 | Alicate ortodôntico para corte distal | UND | GOLGRAN | 03 | 268,00 | 804,00 |
256 | Anestésico injetável Cloridrato de articaina hc14%+eninefrina1:100.00 0 72mg+18ug 1,8 ml | Caixa | DFL | 30 | 111,80 | 3.354,00 |
257 | Anestésico injetável Cloridrato de lidocaína com hemitartarato de norepinefrina 1:50.000 em norepinefrina | Caixa | DFL | 30 | 81,50 | 2.445,00 |
258 | Anestésico injetável Cloridrato de mepivacaina hcl 2%+epinefrina c/ vaso | Caixa | DFL | 30 | 54,70 | 1.641,00 |
259 | Desincrustante a base de ácido cítrico para limpeza da tubulação da autoclave 500 ml | Unid | RIO QUIMICA | 10 | 31,20 | 312,00 |
260 | Desincrustante para inox a base de ácidos inorgânicos, fluoretos e cloretos com tensoativos 500 ml | Unid | RIO QUIMICA | 10 | 61,40 | 614,00 |
261 | Embalagem grau cirúrgico descartável p/ esterilização 100 mm x 100m | Rolo | POLARFIX | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
262 | Embalagem grau cirúrgico descartável p/ esterilização 120 mm x 100m | Rolo | POLARFIX | 30 | 47,00 | 1.410,00 |
263 | Embalagem grau cirúrgico descartável p/ esterilização 150 mm x 100m | Rolo | POLARFIX | 30 | 58,90 | 1.767,00 |
264 | Seladora para papel grau cirúrgico com termostato, com pedal,com controlador de temperatura, com resistência e barra de alumínio, em pintura epóxica medida aréa de selgem (mm) 400 x5.dimensões externas (l x p x a mm ) 430 x350 x1025 voltagem 220 v (130) | Un | RON | 03 | 300,00 | 900,00 |
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265 | Anestésico injetável – cloridrato de lidocaína e fenilefrina 3% com vaso c/50 tubetes | Caixa | DFL | 70 | 49,00 | 3.430,00 |
2.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2.1 – Na hipótese de alteração de preços do mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revisto, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 90/2017.
2.2.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante junta da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos matérias para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado:
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 – Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elecandas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b.1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 – A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
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2.4.2 – Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ata de registro de preços será utilizada pelos órgão ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 – Os órgãos e entidades participantes da ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de emprenho de despesa ou autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666/ e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 – Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 – Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominados “órgão não- participante ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Do Órgão Gestor:
5.1.1 – Emitir a autorização de compra;
5.1.2 – Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo estabelecido, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção;
5.1.6 - Fornecer as condições necessárias para que a detentora da ata possa executar o objeto na melhor forma possível;
5.1.7 – Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
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5.1.8 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções e alterações da ata;
5.1.9 – Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimentos dos órgãos usuários;
5.1.10 – Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.2 – Da Detentora da Ata
5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
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5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei nº 10.520/02;
f) por razoes de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2 – Pela DENTENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 – Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntado-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 – A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro de preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razoes do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 – Cancelada a ata em relação a uma detentora, o órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades do Fundo Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva.
7.2 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura responsável.
7.3 – O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, acompanhada a respectiva nota do empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 – Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.5 – A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
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7.5.1 – O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Autorização de fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2 – O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corridos da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3 – Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4 – Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.66/93 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6 – A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer À administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a ▇▇▇ cancelado.
7.7 – As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da ata.
7.8 – A detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 – Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequadas para o uso.
7.8.2 – Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
7.9 – Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente ▇▇▇, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis, até 30 (trinta) dias ao da entrega dos produtos pela(s) licitante(s) vencedora(s) e da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Secretaria ou órgão requisitante.
8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, restando vedada a alteração quantitativa dos contratos resultantes da respectiva Ata, conforme artigo 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 90/2017.
9.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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10.1 – As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou autorização de fornecimento, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não assinar a ata de registro de preço e/ou celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar ma execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) ▇▇▇▇▇▇ de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
b) ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na entrega dos materiais ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
11.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
11.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal da ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
11.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o material, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
11.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
11.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificada e comprovada, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Processo Administrativo nº 12/2019, o Edital de Pregão Presencial nº 09/2019, seus anexos e a proposto/lance da detentora da ata.
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7.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto Municipal nº 90/2017, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito Administrativo.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
9.1 – As partes elegem o foro da comarca de Araranguá/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
9.2 – E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 29 de abril de 2019.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretário de Saúde
Empresas participantes:
HOSPICLIN COMERCIO ATACADISTA DE MAT. HOSP. LTDA CNPJ: 19.089.078/0001-52
Testemunhas | Visto |
1. Nome: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ OAB/SC 19.664 Assessoria Jurídica |
2. Nome: Altemir Daros Fontanela CPF: 538.838.539/68 |
▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Centro – Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Baln. Arroio do Silva - SC
