INFORMAÇÕES
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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA - OD058/00 PT
As condições Gerais de Venda a seguir definidas regularão a execução das vendas e fornecimentos acordados entre a EFAFLU Bombas e Ventiladores, adiante designada por “EFAFLU”, e o comprador, adiante designado “Cliente”.
Salvaguardam-se, contudo, os casos de excepção, previamente acordados por escrito entre as partes.
1. GENERALIDADES
1.1 O fornecimento será definido pela Confirmação da Encomenda estabelecida pela EFAFLU, tendo em consideração as condições comerciais negociadas, pelo que quaisquer alterações posteriores ou aditamentos introduzidos pelo Cliente não serão tomados em consideração, sem a prévia aceitação por escrito da EFAFLU. A Confirmação da Encomenda é um documento escrito, emitido pela EFAFLU, através do qual a empresa EFAFLU aceita a encomenda nas condições comerciais negociadas, incluindo as presentes condições gerais.
1.2 O não cumprimento do contrato, total ou parcial, por motivo alheio à previsão ou vontade da EFAFLU ou por efeito de caso de força maior, não constitui a EFAFLU na obrigação de indemnizar o Cliente pelos prejuízos que desses factos lhe advierem.
Constituem nomeadamente caso de força maior: declaração de guerra, revolução, mobilização, greve ainda que parcial, encerramento ou interrupção dos armazéns, de oficinas ou fábricas dos construtores ou de fornecedores, incêndio, inundação, avarias de máquinas, interrupção de vias de comunicação, embargo, dificuldades na aquisição, transporte ou importação de materiais , e cortes no fornecimento de energia eléctrica não imputáveis à EFAFLU.
1.3 A EFAFLU reserva-se o direito de suspender a fabricação ou cancelar o fornecimento, sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente pelo não cumprimento por parte do Cliente das condições acordadas.
1.4 Para a interpretação das condições de fornecimento contratado serão utilizadas as regras internacionais (Incoterms) da Câmara de Comércio Internacional.
1.5 A documentação fornecida ao Cliente como, Folhetos, Peças Escritas Contendo Características, Dimensões e Pesos, salvo se claramente indicada como definitiva. Todavia, as peças escritas ou desenhadas relacionadas com a produção não serão fornecidas aos Clientes.
1.6 Quaisquer que sejam as peças escritas fornecidas ao Cliente sob a forma de estudos, projectos, relatórios, cálculos, memórias descritivas, desenhos, esquemas e outras equivalentes, são propriedade exclusiva da EFAFLU pelo que não podem ser, em nenhuma circunstância, transmitidas ou comunicadas a terceiros sem o prévio acordo da EFAFLU.
1.7 A EFAFLU só se obriga por compromissos assumidos pelo seu pessoal que, para o efeito, tenha os necessários poderes de representação.
2. PREÇOS
2.1 Salvo indicação em contrário, o preço indicado entende-se para o material encomendado, colocado à disposição do cliente nas instalações da EFAFLU.
2.2 A EFAFLU reserva-se o direito de proceder a adequados reajustamentos dos preços, sempre que ocorram prolongamentos dos prazos de entrega resultantes de faltas imputáveis ao Cliente ou alterações sensíveis e comprovadas das circunstâncias económicas relativamente às verificadas à data do contrato.
2.3 A EFAFLU pode alterar os preços e outras indicações comerciais constantes de folhetos e tabelas por ela emitidos, antes de aceite e confirmada a encomenda.
2.4 Salvo indicação em contrário, o preço apresentado não inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efectuado pelo Cliente de acordo com as condições estipuladas na confirmação de encomenda.
3.2 Em caso de reajustamento de preço, as facturas correspondentes às várias prestações contratuais serão acompanhadas das facturas relativas aos reajustamentos provisórios com os elementos conhecidos até à data da emissão.
Em consequência deste procedimento e na data de conclusão do fornecimento será emitida a factura de reajustamento final com as devidas correcções.
3.3 Se o pagamento não tiver sido efectuado de acordo com o estipulado em 3.1, o Cliente ficará obrigado ao pagamento de juros de mora por mês completo ou fracção de mês em atraso, calculados à taxa mensal de 1/12 da taxa de juro máximo permitida para as operações de crédito activos das instituições bancárias, para o mesmo prazo, acrescidas de dois pontos percentuais.
3.4 Todos os fornecimentos são realizados com reserva da sua propriedade a favor da EFAFLU até ao pagamento integral do valor contratual, mesmo quando o pagamento se encontre representado por letras e assumindo o Cliente a responsabilidade de fiel depositário do material fornecido pela EFAFLU até à liquidação total da dívida.
3.5 Na falta de pagamento de qualquer prestação contratual a EFAFLU reserva-se o direito de suspender o fornecimento ou de resolver o contrato, podendo recorrer a juízo para recuperar a posse dos equipamentos e materiais. Nesse caso as quantias já pagas entrarão na compensação e liquidação de despesas e demais encargos suportados pela EFAFLU com a encomenda, sem prejuízo de eventuais indemnizações que a EFAFLU se julgue no direito de reclamar.
3.6 Os pagamentos não poderão ser retardados sob qualquer pretexto, mesmo em caso de litígio, sob pena de vencerem juros nos termos do n.º 3.3.
3.7 As encomendas de valor inferior a 100 EURO (cem euros) só serão aceites com pagamento em dinheiro no acto da entrega.
3.8 Os descontos financeiros não referidos nas facturas só serão aceites mediante prévio acordo escrito da EFAFLU.
4. PRAZOS DE ENTREGA
4.1 Os prazos de entrega dos fornecimentos contratados são os que constarem da nossa Confirmação de Encomenda e pressupõem que na data de início da sua contagem a encomenda esteja completamente definida e as obrigações contratuais do Cliente pontualmente satisfeitas.
4.2 Os prazos de entrega ficarão automaticamente suspensos se o Cliente não satisfizer, dentro dos prazos indicados pela EFAFLU, as respectivas obrigações.
4.3 Os prazos de entrega indicados na Confirmação de Encomenda serão revistos sempre que no decorrer da execução da encomenda ocorram casos de força maior tal como definidos em 1.2 ou quaisquer outros motivos não imputáveis à EFAFLU que não originem impossibilidade definitiva.
4.4 Atrasos sobre as datas de entrega definitivamente acordadas, eventualmente imputáveis à EFAFLU, não poderão ser invocados pelo cliente para reclamar indemnizações por lucros cessantes.
4.5 O fornecimento dá-se por concluído com a emissão da correspondente factura definitiva ou por comunicação por escrito ao Cliente.
4.6 O prazo de entrega entende-se sempre com exclusão do período anual de férias do pessoal, de 30 dias, e será consequentemente expresso em meses úteis.
5. PENALIDADES
5.1 Quando aceite na nossa Confirmação de encomenda o critério da aplicação de penalidades por atraso, claramente imputável à EFAFLU, fica a vendedora obrigada ao pagamento por cada semana completa de atraso e a partir da terceira semana, de 0,5% do valor da encomenda ainda por entregar até ao limite máximo de dez por cento do valor da encomenda.
5.2 Todavia, estas penalidades só serão aplicadas se do atraso resultarem prejuízos reais e directos para o Cliente.
6. TRANSPORTE
6.1 Salvo condições em contrário expressas na Confirmação de Encomenda, o transporte é assegurado pelo Cliente, de sua conta e risco, sendo o material posto à sua disposição à porta da fábrica ou dos armazéns da EFAFLU, comprometendo-se o Cliente a efectuar o seu levantamento no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data do aviso ou factura Os custos de carregamento, desalfandegamento e seguros da mercadoria serão suportados pelo cliente (ex-works , fábrica ou armazéns da EFAFLU, Incoterms 2020)
6.2 Findo este prazo, os encargos de armazenagem do material serão transferidos para o Cliente.
6.3 Nos casos em que o transporte do material corre por conta da EFAFLU, a sua descarga no local indicado será de conta e risco do Cliente que assegurará, em tempo oportuno, todos os meios necessários à sua realização.
6.4 Para efeito de garantia, o Cliente será, em todas as circunstâncias, o responsável pelo armazenamento do material num local que garanta as condições indispensáveis à sua segurança e conservação.
7. GARANTIA
7.1 A natureza da garantia dos nossos fornecimentos entende-se contra vícios de concepção, defeitos de fabrico e erros de montagem imputáveis à EFAFLU e consiste na substituição ou reparação gratuita das partes ou peças defeituosas, em local designado pela EFAFLU. Os encargos relativos a transporte, taxas e seguros estarão a cargo do cliente.
7.2 A garantia é limitada exclusivamente ao material objecto do fornecimento e não abrange as substituições ou reparações de avarias provocadas por causas não imputáveis à EFAFLU, como sejam: utilização anormal ou defeituosa do equipamento; falta de vigilância ou manutenção; manuseamento negligente; utilização indevida por não observância do expressamente indicado no respectivo manual de utilização, reparações e/ou alterações efectuadas por pessoas estranhas à EFAFLU; avarias provocadas por perturbações atmosféricas, por acidentes e casos fortuitos e/ou de força maior.
7.3 A reparação ou substituição de peças durante o período de garantia, ao abrigo dela, não constitui motivo para prolongamento do prazo de garantia inicial.
7.4 Salvo estipulado em contrário no documento da garantia, a EFAFLU concede uma garantia contra defeitos de fabrico, dentro das características expressamente indicadas, pelo período máximo e improrrogável de 24 meses, a contar da data da entrega e/ou da data em que o material estiver à disposição do cliente, cabendo ao cliente comprovar, por escrito, os defeitos alegados. A garantia não é válida em caso de incorrecta instalação, utilização ou manutenção do equipamento.
7.5 No caso de reparação, a EFAFLU garante os componentes reparados por um período de noventa dias a partir da data em que os equipamentos são entregues ao Cliente, nos termos do ponto anterior.
7.6 Os trabalhos realizados a pedido do Cliente, sob sua orientação, não são abrangidos por qualquer garantia.
8. ASSISTÊNCIA APÓS VENDA
8.1 REPARAÇÕES EM GARANTIA
Aplica-se o disposto no Ponto 7.
8.2 REPARAÇÕES FORA DO ÂMBITO DE GARANTIA
A cada unidade corresponde um preço base de reparação equivalente a 1/3 do preço da unidade nova. Exceptuam-se os casos de unidades que tenham interface óptica, em que aquele preço pode chegar aos 40%.
O Cliente , ao solicitar a reparação fora do período de garantia, assume a aceitação do custo de reparação até àquele valor, prescindindo do respectivo orçamento prévio, excepto se der instruções escritas em contrário.
Nos casos em que o custo de reparação ultrapasse os valores indicados, a intervenção só se efectua mediante a prévia aceitação pelo cliente do orçamento que lhe é enviado.
8.3 CUSTOS DE DIAGNÓSTICO
Às unidades que venham a ser consideradas como irreparáveis, às unidades diagnosticadas como sem avaria (NFF – No Fail Found) e ainda às unidades para as quais não foi aceite orçamento de reparação poderá ser aplicada uma taxa fixa de 15% do valor da unidade nova para cobrir os trabalhos de diagnóstico.
8.4 LOCAL DE REPARAÇÃO
O produto avariado é, sempre que possível, remetido à EFAFLU para reparação. Nos casos em que não seja possível o envio do equipamento de reparação na EFAFLU, ou no caso do Cliente pretender apoio técnico da EFAFLU na reposição de funcionamento do sistema, o Cliente deverá solicitar por escrito a assistência técnica à EFAFLU, que fará deslocar técnicos às suas instalações, mediante o pagamento do serviço.
8.5 TEMPO DE REPARAÇÃO
8.5.1 NA EFAFLU
A EFAFLU garante um tempo médio de reparação inferior a quarenta e cinco dias úteis, salvo casos de força maior, com exclusão do período anual de férias do pessoal (30 dias) O período de reparação é contado a partir da data da entrega em fábrica ou da ordem firme de reparação pelo cliente. (o que for posterior).
8.5.2 REPARAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DO CLIENTE
A reparação nas instalações do Cliente, caso seja técnica e economicamente razoável, será realizada no mais curto espaço de tempo possível, após a comunicação da avaria, e a aceitação escrita por parte do Cliente, dos termos da intervenção. O horário de trabalho é das 9 às 18, nos dias úteis, salvo se acordado de outro modo.
8.6 CONTRATOS DE MANUTENÇÃO EM SISTEMAS
A EFAFLU está disponível para estabelecer contratos de manutenção preventiva e/ou correctiva para os equipamentos em causa.
Nestes contratos são definidos nomeadamente: tempo de resposta em intervenções correctivas e um plano de intervenções de manutenção preventiva.
9. RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 Em caso de acidente, a responsabilidade da EFAFLU é limitada exclusivamente aos danos provocados pelo seu pessoal, ou outro por ela contratado, pelo material objecto do seu fornecimento e, eventualmente, por máquinas e equipamentos auxiliares por ela utilizados, necessários à execução dos trabalhos objecto do contrato.
A EFAFLU não será responsável por quaisquer danos específicos, indirectos ou consequências, nomeadamente lucros cessantes, perda de utilidade, perda de energia, custos de energia de substituição, perda de produção ou custos relacionados com a suspensão da laboração.
9.2 As partes poderão transferir os seus direitos e obrigações exigíveis ao abrigo da legislação em vigor, após prévio e expresso acordo entre ambas.
10. RESERVA DE PROPRIEDADE
O material é proprietário da firma EFAFLU até integral pagamento do mesmo, ficando o Cliente investido na responsabilidade de fiel depositário até ao cumprimento da obrigação que assumiu de pagamento do preço nas condições estipuladas.
11. LITÍGIO
Em caso de litígio é aplicável a legislação portuguesa, sendo competente o Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, convencionando as partes que as moradas indicadas constituem os seus domicílios.
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INFORMATIONS
GENERAL TERMS OF SALE - OD058/00 EN
The General Terms of Sale below shall regulate sales and supplies agreed between EFAFLU Bombas e Ventiladores, hereinaker referred to as “EFAFLU” and the buyer, hereinaker referred to as “Customer”. They shal not, however, apply to exceptions previously agreed in writing by the parties.
1. GENERALITIES
1.1 Supply shall be defined by the Order Confirmation issued by EFAFLU taking into account the comercial terms negotiated. As a result, any alterations or additions subsequently added by the Customer shall not be considered unless previously accepted in writting by EFAFLU. The Order Confirmation is a written document, issued by EFAFLU, by means of which the company EFAFLU accepts the order within the commercial terms negotiated, including these general terms.
1.2 Total or partial non fulfilment of the contract as a result of events unforeseen by or beyond the control of EFAFLU, or events of force majeure, shall not entitle the Customer to compensation from EFAFLU for any damages arising from such events. Events of force majeure include, specifically: declaration of war, revolution, cal to arms, strike (including partial strike), closure of or disruption to warehouses, workshops or factories of manufacturers or suppliers, fire, flood machinery breakdown, interruption of communication routes, embargo, difficulties in the acquisition, transportation or import of materials and failure of electrical energy supply not attributable to EFAFLU.
1.3 EFAFLU reserves the right to suspend production or cancel supplu, whenever warranted by circumstances, particularlu the non-compliance of the Customer with the agreed terms.
1.4 For the interpretation of the supply terms agreed the rules of the International Chamber of Commerce (Incoterms) shall be used.
1.5 Documentation supplied to the Customer – brochures, written documents containing specifications, dimensions and weights – shall be for informative purposes only, unless clearly indicated as definitive. However, written and drawn documents regarding production shall not be supplied to the Customer.
1.6 Whatever written documents are supplied to the Customer in the form of studies, plans, reports,calculations, explanatory memoranda, designs, diagrams, and other equivalent items, remain the exclusive property of EFAFLU and may not under any circumstances be transmitted or divulged to third parties without prior consent of EFAFLU.
1.7 EFAFLU shall not be bound by commitments undertaken by staff with the required proxy powers.
2.PRICES
2.1 Unless otherwise indicated, prices stated are for equipment ordered and provided to the customer at EFAFLU’s premises.
2.2 EFAFLU reserves the right to adjust prices in accordance with any delays in delivery times attributable to the Customer, or any significant and proven changes to the economic circumstances with regard to those at the time of the contract.
2.3 EFAFLU may alter prices and other commercial details on the brochures and lists it issues before acceptance and confirmation of the order.
2.4 Unless otherwise indicated, prices shown do not include Value Added Tax (VAT).
3. PAYMENT TERMS
3.1 Payment shall be made by the Customer in accordance with the conditions laid out in the order confirmation.
3.2 In the event of price adjustments, invoices for the various contractual instalments shall be accompanied by invoices for the provisional adjustments, with information known at the time they are issued. As a result of this procedure, when the supply is complete, a final adjustment invoice shall be issued with any required amendments.
3.3 If payment has not been made in accordance with the provisions laid out in 3.1, the Customer shall be liable for arrears interest for each whole month payment is delayed, or fraction thereof, calculated on the basis of a monthly charge of 1/12 of the maximum interest rate permitted for bank loans, for the same period, plus two percent.
3.4 In the event of the Customer defaulting on any contractual instalment, EFAFLU reserves the right to suspend supply or terminate the contract, and may resort to legal recourse to recover possession of the equipment and materials. In this case, amounts already paid shall be allocated towards compensation for and payment of expenses and other costs incurred by EFAFLU with the order, without prejudice to any compensation EFAFLU deems it is entitled to claim.
3.5 Payments may not be delayed under any circumstances, including in the event of disputes, under the penalty of interest being applied as provided in 3.3.
3.6 Orders amounting to less than 100 EURO (one hundred euros) shall only be accepted if paid in cash on delivery.
0.XXXXXXXX TIMES
4.1 Delivery times for the equipment ordered shall be those specified in our Order of Confirmation, and shall assume that on the date they begin the order is fully defined, and all of the Customer’s contractual obligations are fulfilled in a timely manner.
4.2 Delivery times shall be automatically suspended in the evento f the Customer not meeting its contractual obligations within the timeframes specified by EFAFLU.
4.3 Delivery times specified in the Order Confirmation shall be subject to revision in the event of circumstances of force majeure as defined in 1.2., or any other reasons not attributable to EFAFLU which do not cause definitive impossibility of fulfilment.
4.4 Delays with regard to definitively agreed delivery times which may be attributable to EFAFLU may not be invoked by the Customer to claim compensation for loss of profit.
4.5 Supply shall be deemed complete when the corresponding definitive invoice is issued, or by written communication to the Customer.
4.6 Delivery times shall always be extended to include yearly staff holidays of 30 days, which shall consequently be expressed in working months.
5. PENALTIES
5.1 If our Order of Confirmation includes acceptance of the criteria for application of penalties for late deliveries, clearly attributable to EFAFLU, the seller shall be liable for penalties for each whole week of delay, counting from the third week, of 0.5% of the value of the order yet to be delivered, up to a maximum of ten percent of the value of the order.
5.2 However, such penalties shall only be applied in the event of the delay resulting in real and direct damage to the Costumer.
6. TRANSPORTATION
6.1 In the absence of terms indicating otherwise in the Order of Confirmation, transportation shall be arranged by the Customer, at its own expense and risk, with the equipment being provided to him at the gate of EFAFLU’s factory or warehouses; the Customer shall commit to collecting the equipment within a maximum of 10 working days from the date of notification or invoice. Carriage, customs and goods insurance costs shall be borne by the customer (ex-works, factory or warehouses of EFAFLU, Incoterms 2020)
6.2 At the end of this period, costs for storage of the equipment shall be passed on to the Customer.
6.3 In those case where transportation of the equipment is arranged by EFAFLU, unloading at the specified destination shall be at the expense and risk of the Customer, who shall ensure in a timely manner that all necessary means are
available.
6.4 For the purposes of the guarantee, the Customer shall in all circumstances be responsible for the storage of the equipment in a location providing the required conditions for its safety and conservation.
7. GUARANTEE
7.1 The nature of the guarantee of the equipment supplied to us covers design faults, manufacturing defects and faulty assembly attributable to EFAFLU, and consists in the replacement or repair free of charge of the defective item or part, at a location to be specified by EFAFLU. Cost arising from transportation, fees and insurance shall be borne by the Customer.
7.2 The guarantee is exclusively limited to equipment supplied and does not cover replacements or repairs of faults arising from causes not attributable to EFAFLU, such as: irregular or defective use of the equipment; lack of vigilance or maintenance; negligent handling; improper use caused by non compliance with the indications given in the respective instrutions manual; repairs and/or alterations carried out by non EFAFLU staff; faults caused by adverse weather conditions, accidents and acts of God and/or events of force majeure.
7.3 The repair or replacement of parts during the guarantee period, pursuant to the guarantee, shall not constitute grounds for extension of the initial guarantee period.
7.4 Unless otherwise stipulated in the warranty document, EFAFLU provide a guarantee against manufacturing defects within specifically indicated features for the maximum and non-extendable period of 24 months, from the date of delivery and/or the date on which the material is available to the cliente, being to Customer’s responsibilty to prove and write the defects alleged. The warranty is not valid in cases of improper installation, use or maintenance of the equipment.
7.5 In the event of repair, EFAFLU shall guarantee the repaired components for a period of ninety days from the date the equipment is delivered to the Customer, within the terms of the preceding paragraph.
7.6 Work carried out at the request of the Customer, under its guidance, shall not be covered by any guarantee.
8. AFTER-SALES SERVICE
8.1 REPAIRS UNDER THE GUARANTEE
The terms laid out in item 7 apply.
8.2 REPAIRS BEYOND THE SCOPE OF THE GUARANTEE
To each unit a base repair costo f 1/3 of the price of the new unit shall be applied, except for units with an optical interface, for which the base cost may be up to 40% of the price of the new unit.
By requesting repairs outside the guarantee period, the Customer agrees to pay repair costs up to that amount, renouncing the previous quotation, unless they provide written instrutions indicating otherwise.
In those cases where the costo f repairs exceed the amounts specified, the repair shall only be made aker acceptance by the Customer of the quotation sent.
8.3 DIAGNOSTICS COSTS
Units deemed unrepairable, units diagnosed as not having faults (NFF – No Fault Found) and units for which the repair quotation was not accepted shall incur a fixed fee of 15% of the price of the new unit to cover the cost of diagnostics work.
8.4 REPAIR LOCATION
Faulty products shall, whenever possible, be sent to EFAFLU for repair. In those cases where it is not possible to send the equipment to be repaired at EFAFLU, or in the event of the Customer requiring technical support from EFAFLU in restoring system functionality, the Customer shall make a written request for technical support to EFAFLU, who shall send technicians to the Customer’s premises upon payment for the service.
8.5 REPAIR TIME
8.5.1 AT EFAFLU’S PREMISES
EFAFLU guarantees an average repair time of under 45 workind days, excepting events of force majeure, excluding the yearly staff holiday of 30 days. The repair period is counted from the date of delivery of the equipment to the factory or definitive repair order from the Customer (whichever is later).
8.5.2 REPAIR AT THE COSTUMER’S PREMISES
Repairs at the Customer’s premises, if technically and economically reasonable, shall be carried out in the shortest possible time following notification of the fault, and written acceptance by the Customer of the terms of the intervention.
Work shall be carried out between 9 a.m. and 6 p.m. on working days unless agreed otherwise.
8.6 SYSTEMS MAINTENANCE CONTRACTS
EFAFLU is willing to establish preventive and/or corrective maintenance contracts for equipment requiring them. These contracts shall define, in particular: response time for corrective maintenance, and a preventive maintenance schedule.
9 CIVIL LIABILITY
9.1 In the event of accidents, EFAFLU’s liability is exclusively limited to damage caused by its staff or staff hired by it, by the equipment supplied by EFAFLU, and if applicable, by auxiliary machines and equipment used by it necessary for the execution of work contracted.
EFAFLU shall not be liable for any specific, or indirect damage or consequences such as loss of profit, loss of utility, loss of power, costo f replacement power, loss of production or costs related to suspension of production.
9.2 The parties may transfer their rights and obligations pursuants to governing legislation, following prior and express agreement between both parties.
10. PROPERTY RESERVATION
The material is property of EFAFLU until full payment of it, being the client invested in the responsibility of loyal bailee to the fulfilment of the obligation to pay the value assumed in stipulated conditions.
11. DISPUTES
Any and all disputes shall be governed by the Portuguese law and resolved in the Court of the Judicial District of Porto, to the exclusion of any other court. The parties agree that the addresses provided shall constitute their respective domicile.
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