TERMO DE CONTRATO N.º 16/2014
TERMO DE CONTRATO N.º 16/2014
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Contrato celebrado entre o Município de Porto Vera Cruz, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, VANICE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX doravante denominado LOCATÁRIO, e GENECI XXXXX XXXXXXXX residente e domiciliada na Rua São Luiz, neste Município de Porto Vera Cruz (RS), inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 736/2014, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8245/91, e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, assim como pelas condições e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. A contratação se dá de forma direta, com dispensa de licitação, com base no art. 24, inc. X, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado a Avenida Humaitá, nº 468, com área de 165,02m², destinado ao uso e funcionamento de Órgãos de interesse do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014 a contar de 1º de maio de 2014, podendo ser prorrogado anualmente até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor locatício do imóvel é de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
2,020 – Apoio administrativo a SMAD.
3390 36 00 00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor contratual será reajustado anualmente pela
variação do IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da ocupação do imóvel, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade, pelo IGPM/FGV.
CLÁUSULA OITAVA – DOS IMPOSTOS, DAS TAXAS E OUTRAS DESPESAS
Caberá ao(à):
a) LOCATÁRIO o pagamento de despesas ordinárias de telefone e de consumo de força luz e água;
b) LOCADOR(A) o pagamento de impostos e taxas, além do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO
O LOCATÁRIO, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizado a fazer, nos imóveis locados, as alterações ou benfeitorias necessárias aos seus serviços.
Parágrafo Primeiro – As benfeitorias poderão ser indenizadas pelo(a) proprietário(a) ou então retiradas pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo – Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes e lustres poderão ser retirados pelo LOCATÁRIO, não integrando imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO IMÓVEL
Os imóveis ora locados devem estar livres de qualquer ônus, gravames ou hipotecas que impeçam o livre e pleno uso do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações das partes as estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) findo o prazo de locação;
b) nos casos elencados no art. 9º da Lei Federal nº 8.245/91.
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes e interesse da Administração Municipal, mediante a comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único – Finda a locação ou rescindido o contrato, o imóvel será devolvido pelo LOCATÁRIO ao(à) LOCADOR(A) nas mesmas condições de higiene e habitabilidade em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal, mediante quitação do(a) LOCADOR(A).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E MULTAS
As partes sujeitam-se às sanções estabelecidas na
Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA FINAL
Fica eleito o Foro de Santo Cristo para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordadas, as partes firmam o presente termo, em 3 (três) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Porto Vera
Xxxx, em 30 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Locatária
O presente termo está de acordo com a Lei 8.666/93, e alterações posteriores. É o parecer em ......../................../................
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 50.295. Testemunhas:
CPF CPF