AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
(Processo Administrativo nº 117/2024).
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ/BA, ESTADO DA BAHIA, por meio do seu Agente de Contratação, realizará Dispensa de Licitação, com manifestação de interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE com fulcro na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Site Oficial do Órgão: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail Oficial: xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx
Data e Horário inicial para envio das Propostas Preços: às 08h00min do dia 24/05/ 2024.
Data e Horário final para envio das Propostas Preços: às 17h00min do dia 28/05/2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1 Aquisição de peças para a frota de veículos leves e máquina do Município de Banzaê /Bahia, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1 O detalhamento do objeto está previsto no Termo de Referência, anexo II deste aviso de Dispensa de Licitação.
1.3. No julgamento serão observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, na forma disciplinada adiante, para o e-mail do Setor de Licitações e Contratos : xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx ou entregue de forma física no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, 000, Xxxxxx/XX. CEP: 48.405.000 (Setor de Licitações da referida Prefeitura).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no neste aviso de dispensa de licitação.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante nos procedimentos praticados em face desta dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de falhas acometidas pelas empresas participantes.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão no 746/2014-TCU-Plenário)
3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de Propostas de Preços para o e- mail do Setor de Licitações e Contratos xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx ou entregue de forma física no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx/XX. CEP: 48.405.000 (Setor de Licitações da referida Prefeitura), na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail acima indicado ou entregará de forma física no citado endereço, a proposta com a descrição do objeto ofertado e do serviço, quando for o caso, e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento de bens.
3.3.1. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.8. Quando da apresentada da proposta de preços o fornecedor deverá, firmar às seguintes declarações:
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91.
3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4. DA RESERVA DOS PREÇOS OFERTADOS
4.1 O órgão contratante se obriga a manter reservado o valor proposto pelos participantes do certame, não devendo, em hipótese alguma, revelar à qualquer outro participante desta dispensa os preços ofertados, até que decorra o prazo final estipulado para o envio das propostas de preços.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5. 1. Encerrado o prazo para e envio das propostas, e sendo tabulado os preços ofertados, observando os critérios de julgamento, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.1.2. As empresas que por ventura forneceram cotação/pesquisa de preços para fins de parametrização do preço estimado deste procedimento, poderão enviar suas propostas de preços nos termos regulados neste aviso, para fins de participação deste certame.
5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3. Será desclassificada a proposta que:
5.3.1. Contiver vícios insanáveis;
5.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.3.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto (Quando solicitada habilitação econômico-financeira).
5.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.5. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6. 1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. Devendo esta enviar a referida documentação, no e-mail indicado ou entregar de forma física no endereço indicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) a partir da solicitação.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "a", "b" e "c" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.2.3 Caso conste nas Consultas indicadas acima a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6. 7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. O fornecedor habilitado com proposta mais vantajosa terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2. Para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Prazo de vigência da contratação está disciplinado no Termo de referência, anexo deste edital.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8. 1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações procedimentais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou comunicação emitidas pela Administração.
9.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo de envio de proposta e documentação relativa ao procedimento.
9.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
9.4 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.4.1. – ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO;
9.4.2. ANEXO II— TERMO DE REFERÊNCIA
9.4.3.. ANEXO III —MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
Banzaê, BA, 23 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Macedo Agente de Contratação
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.9 RG dos Sócios.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 0 de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos.
2.7 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante Certidão Negativa de Débitos Municipais.
2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4. Qualificação técnica.
4.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste certame, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O referido atestado deverá conter ainda informações do órgão emitente, tais como: Razão Social, inscrição no CNPJ, endereço, qualificação e cargo de seu signatário.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de peças para a frota de veículos leves e máquina do Município de Banzaê /Bahia, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 1: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LOCADOS LOTADOS - SECRETARIA DE SAÚDE: VEÍCULO VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 - QWU 6A24
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE |
1 | 168073 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
2 | 168077 | AMORTECEDOR TRASEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
3 | 168109 | ATUADOR DE EMBREAGEM- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
4 | 168098 | BIELETA DA BARRA ESTABILIADORA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
5 | 168084 | BUCHA DA BANDEJA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
6 | 168087 | BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
7 | 168100 | CABO DE VELA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
8 | 168105 | CABO DO FREIO DE MAO LADO DI- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24REITO | UNI | 1 |
9 | 168106 | CABO DO FREIO DE MAO LADO ESQUERDO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
10 | 168092 | CORREIA DENTADA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
11 | 168094 | CORREIA DO ALTERNADOR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
12 | 168095 | CORREIA DO AR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
13 | 168079 | COXIM DO AMORTECEDOR - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
14 | 168088 | COXIM DO CAMBIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
15 | 168116 | COXIM DO CAMBIO INFERIOR LE- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
16 | 168078 | COXIM DO MOTOR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
17 | 168097 | CUBO DE RODA DIANTEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
18 | 168091 | CUBO DE RODA TRASEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
19 | 168075 | DISCO DE FREIO - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
20 | 168104 | FILTRO DE OLEO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
21 | 168102 | FILTRO DO AR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
22 | 168101 | FILTRO DO AR CONDICIONADO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
23 | 168103 | FILTRO DO COMBUSTIVEL- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
24 | 168117 | JOGO DE MOLA TRASEIRA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
25 | 168074 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
26 | 168080 | KIT AMORTECEDOR TRASEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
27 | 168111 | KIT ANTI CHAMA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
28 | 168112 | KIT COIFA CAMBIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
29 | 168113 | KIT COIFA DA RODA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
30 | 168107 | KIT EMBREAGEM- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
31 | 168085 | LONA DE FREIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
32 | 168108 | PALHETA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
33 | 168076 | PASTILHA DE FREIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
34 | 168082 | PIVO LADO DIREITO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
35 | 168083 | PIVO LADO ESQUERDO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
36 | 168114 | RESERVATORIO DE ÁGUA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
37 | 168096 | ROLAMENTO DIANTEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
38 | 168086 | TAMBOR DE FREIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
39 | 168115 | TAMPA DO RESERVATORIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
40 | 168093 | TENSOR DA CORREIA DENTADA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
41 | 168081 | TERMINAL AXIAL- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
42 | 168089 | TERMINAL DE DIREÇÃO LADO DIREITO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
43 | 168090 | TERMINAL DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
44 | 168110 | TUDO DO REFRIGERADOR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
45 | 168099 | VELA DE IGNIÇÃO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 4 |
LOTE: 2 - LOTE 02: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS - SECRETARIA DE SAÚDE: UNO WAY 1.0 E - PLACA: PKJ 0650 - ANO/MOD 2017/2017
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE |
1 | 168290 | ADITIVO DE RADIADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 6 |
2 | 168291 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
3 | 168292 | AMORTECEDOR TRASEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
4 | 168293 | BARRA AXIAL - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
5 | 168294 | BIELETA SUSPENSÃO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
6 | 168295 | BOBINA IGNIÇÃO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
7 | 168296 | BOMBA DÁGUA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
8 | 168297 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
9 | 168332 | BOMBA DE DIREÇÃO DO HIDRAÚLICO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
10 | 168330 | BOMBA DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
11 | 168298 | BUCHA DE BANDEJA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 4 |
12 | 168299 | BUCHA DO ESTABILIZADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 8 |
13 | 168300 | CILINDRO DE RODA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
14 | 168301 | CILINDRO MESTRE - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
15 | 168331 | COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
16 | 168302 | CORREIA ALTERNADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
17 | 168303 | CUBO DE RODA TRASEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
18 | 168304 | DISCO DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
19 | 168305 | ELETROVENTILADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
20 | 168306 | FILTRO DE AR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
21 | 168307 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
22 | 168308 | FILTRO DE ÓLEO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 4 |
23 | 168309 | FILTRO DO AR CONDICIOBADO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
24 | 168329 | HIDROVACUO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
25 | 168310 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | JOG | 4 |
26 | 168311 | JOGO DE VELA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | JOG | 1 |
27 | 168312 | JUNTA HOMOCINÉTICA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
28 | 168313 | KIT AMORTECEDOR DIANT - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | KIT | 1 |
29 | 168314 | KIT DE EMBREAGEM - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | KIT | 1 |
30 | 168315 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
31 | 168316 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
32 | 168317 | MOLA SUSPENSÃO DIANTEIRA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
33 | 168318 | MOLA SUSPENSÃO TRASEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
34 | 168319 | PALHETA LIMPADOR PARABRISA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
35 | 168320 | PIVÔ INFORIOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
36 | 168321 | POLIA DA CORREIA ALTERNADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
37 | 168322 | REGULADOR FREIO LADO D. E LADO ESQUERDO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
38 | 168323 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA- UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
39 | 168324 | SAPATA DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | JOG | 4 |
40 | 168325 | SENSOR DE TEMPERATURA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
41 | 168326 | XXXXXX XX XXXXX - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
42 | 168327 | TERMINAL DE DIREÇÃO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 4 |
43 | 168328 | VALVULA TERMOSTÁTICA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
LOTE: 3 - LOTE 03 - MOTOR MWM 4 CILINDROS: AQUISIÇÃO DE PEÇAS MÁQUINA - SECRETARIA DE OBRAS: RETROESCAVADEIRA JCB3C - ANO 2010 - MOTOR
1 | 163275 | ANEL EXCENTRICO BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
2 | 163244 | ARRUELA ENCOSTO EIXO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
3 | 163271 | BICO INJETOR 275 P4000 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 6 |
4 | 163273 | BOMBA OLEO MOTOR P4000 ASPIRADO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
5 | 163254 | BRONZINA BIELA MOTOR S4 STD - RETROESCAVADEIRA JCB3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
6 | 163253 | BRONZINA MANCAL S4/S4T STD - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
7 | 163246 | BUCHA BIELA -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
8 | 163245 | BUCHA COMANDO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
9 | 163277 | CABECOTE HIDRAULICO BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
10 | 163272 | COLA SILICONE ELRING DIRKO PRETO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
11 | 163279 | COPO SEDMENTADOR FILTRO CAV ONICO VIDRO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
12 | 163256 | FILTRO AR -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
13 | 163257 | FILTRO AR INTERNO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
14 | 163249 | FILTRO COMBUSTIVEL ALTO BOMBA CAV -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
15 | 163270 | FILTRO HIDRAULICO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
16 | 163268 | FILTRO HIDRAULICO TORQUE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
17 | 163247 | FILTRO LUBRIFICANTE - RETROESCAVADEIRA JCB3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
18 | 163255 | GUIA VALVULA ADMISSAO / ESCAPE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 8 |
19 | 163252 | JOGO JUNTA MOTOR P4000 ASPIRADO/TURBO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | JOG | 1 |
20 | 163276 | JOGO JUNTAS MOTOR INJETORA DELPHI - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | JOG | 1 |
21 | 163251 | KIT MOTOR ASPIRADO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | KIT | 4 |
22 | 163274 | KIT PALHETAS ACO BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | KIT | 1 |
23 | 163269 | PLACA CONVERSOR TORQUE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
24 | 163263 | REPARO CILINDRO DIRECAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
25 | 163264 | REPARO CILINDRO GIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
26 | 163262 | REPARO CILINDRO INCLINAÇAO CACAMBA DT/ESTABILI - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
27 | 163259 | REPARO CILINDRO INCLINAÇAO CONCHA DT -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
28 | 163258 | REPARO CILINDRO LANCA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
29 | 163261 | REPARO CILINDRO LANCA/PROFUNDIDADE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
30 | 163260 | REPARO CILINDRO LEVANTE CONCHA DT - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
31 | 163267 | SEDE VALVULA ADMISSAO SS - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
32 | 163248 | SEDE VALVULA ESCAPE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
33 | 163250 | SOLENOIDE BOMBA INJETORA CAV 2 POLOS 12V -RETROESCAVADEIRA JCB3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
34 | 163266 | VALVULA ADMISSAO S4 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
35 | 163278 | VALVULA DOSIFICADORA BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
36 | 163265 | VALVULA ESCAPE MOTOR S4 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | KIT | 4 |
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 007 de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta a Leia 14.133/21 no Município de Banzaê.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente solicitação face ao interesse público presente na utilização dos produtos para a prevenção, correção e perfeito funcionamento dos veículos leves e máquina pertencentes a frota oficial desta Administração Pública Municipal, a fim de garantir o transporte dos usuários, a realização de serviços e o atendimento das necessidades da população.
Justifica-se também pela necessidade de manutenção dos veículos leves e máquina que compõem a frota do município de Banzaê/BA, visando manter as condições para uma boa conservação deste bem, reduzindo e/ou evitando quebras, acidentes e garantindo a segurança das pessoas que fazem uso dele, o qual é de responsabilidade do poder público.
Portanto, constatou-se a necessidade de contratação de pessoa jurídica para fornecimento de peças novas, genuínas, de fábrica, para suprir aquelas defeituosas ou gastas pelo uso.
Consideram-se, neste termo, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
O quantitativo estimado foi para atender, de forma imediata e urgente, as necessidades das secretarias municipais requisitantes, para que não ocorra falta de peças para os referidos veículos e máquinas.
Importante salientar que o processo de Licitação para o sistema de Registro de Preços está sendo realizado e, assim que seja concluído, o contrato resultante dessa Dispensa de Licitação será encerrado.
O processo licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, será feito por lotes e não por item diante da especificidade de cada peça que deve ser direcionada a cada marca/modelo de veículo de forma específica. As Secretarias, lançando-se do poder discricionário que tem, permitiu que para o certame exista um vencedor por xxxx.
NÃO FOI ELABORADO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A aquisição de peças em geral para manutenção constituí obrigação do Município para preservar seus veículos leves e máquinas automotores a fim de que eles possam estar em condições de uso atendendo às necessidades operacionais de cada secretaria.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da exigência de amostra
Não haverá exigência de amostra.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
O fornecimento dos itens constantes neste termo de referência será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
O objeto deste contrato deverá ser entregue na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, de segunda a sexta feira, das 8:00 horas às 12:00 horas, aos cuidados do Fiscal designado para este
Contrato, o qual irá avaliar as condições do objeto e emitirá documento determinando o seu recebimento ou recusa.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscal do contrato
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.1.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
6.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.1.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.1.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
6.1.6. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.1.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de três dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados do atesto da Nota Fiscal.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 75, inc. II, da Lei 14.133/21.
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9. Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da municipio
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
Projeto Atividade: 2.013 – Manutenção Das Atividades da Secretaria De Viação, Obras e Serviços Públicos
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.500 / 1.501
Órgão: 07 – Secretaria de Saúde
Projeto Atividade: 2.051 – Manutenção Das Ações da Atenção Primária à Saúde
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.500.1002 / 1.600
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Banzaê, 17 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
.
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ/BA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Referente: Processo Administrativo nº117/2024.
Dispensa de Licitação nº 045/2024
Objeto: Aquisição de peças para a frota de veículos leves e máquina do Município de Banzaê /Bahia, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ª, a nossa proposta de preços relativa à Dispensa de Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critério de qualificação definido no Aviso de referida Dispensa.
1. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: nome de identificação da empresa SEDE: endereço da sede da empresa
C.N.P.J: número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica TELEFONE: E-MAIL:
2. PROPOSTA DE PREÇO ITEM:
6105
2.1 Especificação e detalhamento da proposta:
LOTE 1: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LOCADOS LOTADOS - SECRETARIA DE SAÚDE: VEÍCULO VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 - QWU 6A24
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE |
1 | 168073 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
2 | 168077 | AMORTECEDOR TRASEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
3 | 168109 | ATUADOR DE EMBREAGEM- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
4 | 168098 | BIELETA DA BARRA ESTABILIADORA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
5 | 168084 | BUCHA DA BANDEJA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
6 | 168087 | BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
7 | 168100 | CABO DE VELA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
8 | 168105 | CABO DO FREIO DE MAO LADO DI- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24REITO | UNI | 1 |
9 | 168106 | CABO DO FREIO DE MAO LADO ESQUERDO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
10 | 168092 | CORREIA DENTADA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
11 | 168094 | CORREIA DO ALTERNADOR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
12 | 168095 | CORREIA DO AR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
13 | 168079 | COXIM DO AMORTECEDOR - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
14 | 168088 | COXIM DO CAMBIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
15 | 168116 | COXIM DO CAMBIO INFERIOR LE- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
16 | 168078 | COXIM DO MOTOR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
17 | 168097 | CUBO DE RODA DIANTEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
18 | 168091 | CUBO DE RODA TRASEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
19 | 168075 | DISCO DE FREIO - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
20 | 168104 | FILTRO DE OLEO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
21 | 168102 | FILTRO DO AR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
22 | 168101 | FILTRO DO AR CONDICIONADO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
23 | 168103 | FILTRO DO COMBUSTIVEL- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
24 | 168117 | JOGO DE MOLA TRASEIRA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
25 | 168074 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO - VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
26 | 168080 | KIT AMORTECEDOR TRASEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
27 | 168111 | KIT ANTI CHAMA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
28 | 168112 | KIT COIFA CAMBIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
29 | 168113 | KIT COIFA DA RODA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
30 | 168107 | KIT EMBREAGEM- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
31 | 168085 | LONA DE FREIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
32 | 168108 | PALHETA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
33 | 168076 | PASTILHA DE FREIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
34 | 168082 | PIVO LADO DIREITO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
35 | 168083 | PIVO LADO ESQUERDO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
36 | 168114 | RESERVATORIO DE ÁGUA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
37 | 168096 | ROLAMENTO DIANTEIRO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
38 | 168086 | TAMBOR DE FREIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
39 | 168115 | TAMPA DO RESERVATORIO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
40 | 168093 | TENSOR DA CORREIA DENTADA- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
41 | 168081 | TERMINAL AXIAL- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 2 |
42 | 168089 | TERMINAL DE DIREÇÃO LADO DIREITO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
43 | 168090 | TERMINAL DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
44 | 168110 | TUDO DO REFRIGERADOR- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 1 |
45 | 168099 | VELA DE IGNIÇÃO- VW/ NOVO GOL TL MBV - ANO/MOD: 2016/17 – QWU 6A24 | UNI | 4 |
LOTE: 2 - LOTE 02: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS - SECRETARIA DE SAÚDE: UNO WAY 1.0 E - PLACA: PKJ 0650 - ANO/MOD 2017/2017
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE |
1 | 168290 | ADITIVO DE RADIADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 6 |
2 | 168291 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
3 | 168292 | AMORTECEDOR TRASEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
4 | 168293 | BARRA AXIAL - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
5 | 168294 | BIELETA SUSPENSÃO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
6 | 168295 | BOBINA IGNIÇÃO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
7 | 168296 | BOMBA DÁGUA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
8 | 168297 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
9 | 168332 | BOMBA DE DIREÇÃO DO HIDRAÚLICO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
10 | 168330 | BOMBA DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
11 | 168298 | BUCHA DE BANDEJA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 4 |
12 | 168299 | BUCHA DO ESTABILIZADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 8 |
13 | 168300 | CILINDRO DE RODA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
14 | 168301 | CILINDRO MESTRE - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
15 | 168331 | COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
16 | 168302 | CORREIA ALTERNADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
17 | 168303 | CUBO DE RODA TRASEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
18 | 168304 | DISCO DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
19 | 168305 | ELETROVENTILADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
20 | 168306 | FILTRO DE AR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
21 | 168307 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
22 | 168308 | FILTRO DE ÓLEO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 4 |
23 | 168309 | FILTRO DO AR CONDICIOBADO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
24 | 168329 | HIDROVACUO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
25 | 168310 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | JOG | 4 |
26 | 168311 | JOGO DE VELA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | JOG | 1 |
27 | 168312 | JUNTA HOMOCINÉTICA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
28 | 168313 | KIT AMORTECEDOR DIANT - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | KIT | 1 |
29 | 168314 | KIT DE EMBREAGEM - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | KIT | 1 |
30 | 168315 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
31 | 168316 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
32 | 168317 | MOLA SUSPENSÃO DIANTEIRA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
33 | 168318 | MOLA SUSPENSÃO TRASEIRO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
34 | 168319 | PALHETA LIMPADOR PARABRISA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
35 | 168320 | PIVÔ INFORIOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
36 | 168321 | POLIA DA CORREIA ALTERNADOR - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
37 | 168322 | REGULADOR FREIO LADO D. E LADO ESQUERDO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
38 | 168323 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA- UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
39 | 168324 | SAPATA DE FREIO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | JOG | 4 |
40 | 168325 | SENSOR DE TEMPERATURA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
41 | 168326 | XXXXXX XX XXXXX - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 2 |
42 | 168327 | TERMINAL DE DIREÇÃO - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 4 |
43 | 168328 | VALVULA TERMOSTÁTICA - UNO WAY 1.0 E - ANO/MOD 2017/17 - PLACA: PKJ 0650. | UNI | 1 |
LOTE: 3 - LOTE 03 - MOTOR MWM 4 CILINDROS: AQUISIÇÃO DE PEÇAS MÁQUINA - SECRETARIA DE OBRAS: RETROESCAVADEIRA JCB3C - ANO 2010 - MOTOR
1 | 163275 | ANEL EXCENTRICO BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
2 | 163244 | ARRUELA ENCOSTO EIXO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
3 | 163271 | BICO INJETOR 275 P4000 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 6 |
4 | 163273 | BOMBA OLEO MOTOR P4000 ASPIRADO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
5 | 163254 | BRONZINA BIELA MOTOR S4 STD - RETROESCAVADEIRA JCB3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
6 | 163253 | BRONZINA MANCAL S4/S4T STD - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
7 | 163246 | BUCHA BIELA -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
8 | 163245 | BUCHA COMANDO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
9 | 163277 | CABECOTE HIDRAULICO BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
10 | 163272 | COLA SILICONE ELRING DIRKO PRETO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
11 | 163279 | COPO SEDMENTADOR FILTRO CAV ONICO VIDRO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
12 | 163256 | FILTRO AR -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
13 | 163257 | FILTRO AR INTERNO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
14 | 163249 | FILTRO COMBUSTIVEL ALTO BOMBA CAV -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
15 | 163270 | FILTRO HIDRAULICO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
16 | 163268 | FILTRO HIDRAULICO TORQUE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
17 | 163247 | FILTRO LUBRIFICANTE - RETROESCAVADEIRA JCB3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
18 | 163255 | GUIA VALVULA ADMISSAO / ESCAPE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 8 |
19 | 163252 | JOGO JUNTA MOTOR P4000 ASPIRADO/TURBO -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | JOG | 1 |
20 | 163276 | JOGO JUNTAS MOTOR INJETORA DELPHI - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | JOG | 1 |
21 | 163251 | KIT MOTOR ASPIRADO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | KIT | 4 |
22 | 163274 | KIT PALHETAS ACO BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | KIT | 1 |
23 | 163269 | PLACA CONVERSOR TORQUE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
24 | 163263 | REPARO CILINDRO DIRECAO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
25 | 163264 | REPARO CILINDRO GIRO - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
26 | 163262 | REPARO CILINDRO INCLINAÇAO CACAMBA DT/ESTABILI - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
27 | 163259 | REPARO CILINDRO INCLINAÇAO CONCHA DT -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
28 | 163258 | REPARO CILINDRO LANCA - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
29 | 163261 | REPARO CILINDRO LANCA/PROFUNDIDADE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
30 | 163260 | REPARO CILINDRO LEVANTE CONCHA DT - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 2 |
31 | 163267 | SEDE VALVULA ADMISSAO SS - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
32 | 163248 | SEDE VALVULA ESCAPE - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
33 | 163250 | SOLENOIDE BOMBA INJETORA CAV 2 POLOS 12V -RETROESCAVADEIRA JCB3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
34 | 163266 | VALVULA ADMISSAO S4 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 4 |
35 | 163278 | VALVULA DOSIFICADORA BOMBA INJETORA DELPHI -RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | UNI | 1 |
36 | 163265 | VALVULA ESCAPE MOTOR S4 - RETROESCAVADEIRA JCB 3C ANO 2010 MOTOR MWM 4 CILINDROS. | KIT | 4 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: valor numérico e por extenso da proposta.
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta ) dias.
4. A REFERIDA EMPRESA DECLARA:
⮚ Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
⮚ Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
⮚ Que assume a responsabilidade pelas suas práticas efetuadas no âmbito desta dispensa de licitação, assumindo como firmes e verdadeiras;
⮚ Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213/91.
⮚ Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
⮚ Que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais encargos sociais, trabalhistas, securitários, etc., que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto.
REPRESENTE LEGAL:
NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCAL E DATA: ......................
Atenciosamente,
Nome e identificação do representante