TERMO DE ADESÃO – PROGRAMA DE PARCERIA LEAD ENERGY
TERMO DE ADESÃO – PROGRAMA DE PARCERIA LEAD ENERGY
1. Este TERMO DE ADESÃO – PROGRAMA DE PARCERIA LEAD ENERGY (“Contrato”) estabelece os termos e condições sob os quais o parceiro identificado ao final deste documento, doravante denominado "PARCEIRO", adere aos termos e condições que regularão sua participação no programa de indicações da LEAD ENERGY, definindo os critérios para remuneração do PARCEIRO com base nas indicações de Clientes realizadas.
2. A LEAD ENERGY S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 38.422.829/0001- 55, doravante denominada "LEAD ENERGY" será a responsável pela organização e operacionalização do programa.
3. A adesão do PARCEIRO a este Contrato é realizada por meio da conclusão de todas as etapas do processo de cadastro do PARCEIRO na plataforma eletrônica providenciada pela LEAD ENERGY, inclusive, através da confirmação do seu e-mail via senha eletrônica, a qual garante ao PARCEIRO a possibilidade de leitura integral e compreensão do conteúdo deste Contrato (“Plataforma”). Ao concluir o processo, o PARCEIRO confirma ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui estabelecidos.
4. Este Contrato não estabelece qualquer forma de vínculo empregatício entre a LEAD ENERGY e o PARCEIRO, nem implica em obrigatoriedade de prestação de serviços de forma contínua.
5. O PARCEIRO deverá realizar todas as indicações de Clientes exclusivamente por meio de um link específico fornecido pela LEAD ENERGY. Este link será a única forma permitida para efetuar indicações. Qualquer indicação realizada por meios distintos do link fornecido não será reconhecida nem aceita pela LEAD ENERGY.
6. É imprescindível que o PARCEIRO forneça informações verdadeiras e precisas em seu cadastro para ser elegível a receber pagamentos decorrentes das indicações realizadas. A LEAD ENERGY não será responsável por quaisquer erros ou imprecisões nas informações cadastrais fornecidas pelo PARCEIRO, e tais erros podem resultar na não realização de pagamentos.
7. A LEAD ENERGY fará os pagamentos ao PARCEIRO como recompensa pela indicação de Clientes, conforme descrito abaixo:
I - Um pagamento fixo será feito para cada Cliente indicado. O valor do pagamento será determinado de acordo com as políticas internas de premiação da LEAD ENERGY, as quais serão comunicadas ao PARCEIRO por meio da Plataforma (“Valor Fixo”).
I.a - O Valor Fixo não poderá ser alterado para as indicações já realizadas na vigência de regras anteriores publicadas na Plataforma pela LEAD ENERGY.
I.b - O termo "Cliente(s)" refere-se a: (i) consumidores de energia elétrica que se encaixem no Grupo A, conforme especificado nas suas faturas de energia; (ii) que tenham completado com sucesso uma simulação de economia de energia no site da LEAD ENERGY; e que (iii) gerem efetivamente reuniões com um representante da empresa recomendada.
II - Um pagamento variável como incentivo será calculado da seguinte maneira:
a) A LEAD ENERGY determinará o consumo médio mensal de energia do Cliente indicado pelo PARCEIRO ("Consumo Médio Mensal"), baseado em uma metodologia desenvolvida pela LEAD ENERGY. Essa metodologia é atualizada periodicamente e se baseia na fatura de energia enviada pelo Cliente para a elaboração da proposta;
b) O valor total variável a ser pago ao PARCEIRO será o produto da multiplicação de um valor determinado pela LEAD ENERGY para o Consumo Médio Mensal em Megawatt/Hora (“MWh”) e pelo número de meses de vigência do contrato assinado pelo Cliente para o fornecimento de energia ("Valor Efetivo");
c) O Valor Efetivo será pago em parcelas iguais, fixas e sucessivas, correspondentes aos meses de vigência do contrato de energia assinado pelo Cliente. Cada parcela do Valor Efetivo será devida no mês subsequente ao pagamento da parcela devida pelo Cliente à LEAD ENERGY;
d) O pagamento do Valor Efetivo pela LEAD ENERGY ao PARCEIRO estará condicionado à simultaneidade de: (a) o pagamento efetivo da parcela devida pelo Cliente no mês anterior; e (b) que o valor pago pelo Cliente no mês anterior corresponda ao consumo de pelo menos metade do Consumo Médio Mensal;
e) Nos últimos 3 (três) meses de vigência do contrato com o Cliente, a LEAD ENERGY calculará o consumo médio mensal real do Cliente durante a vigência de seu contrato ("Consumo Médio Real"). Este valor será usado para ajustar proporcionalmente, para mais ou para menos, o Valor Efetivo remanescente; e
f) O Valor Efetivo será determinado individualmente, considerando cada contrato estabelecido com o Cliente indicado pelo PARCEIRO. É possível que ocorra uma acumulação no mesmo mês de pagamentos de Valores Efetivos relacionados a contratos estabelecidos com diferentes Clientes indicados pelo PARCEIRO.
7.1. A LEAD ENERGY se reserva a possibilidade de realizar reajustes nos pagamentos realizados ao PARCEIRO desde que condicionados a divulgação prévia na Plataforma e que seja obedecido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência (“Reajuste”).
7.2. As indicações de Clientes realizadas pelo PARCEIRO anteriores a data do Reajuste permanecerão com o Valor Fixo e Valor Efetivo inalterados.
8. No ato do cadastro, o PARCEIRO deve fornecer à LEAD ENERGY todos os dados bancários solicitados, de forma correta e precisa. O pagamento ao PARCEIRO será realizado via transferência bancária para a conta informada. Os impostos devidos de recolhimento obrigatório na fonte serão descontados nesse momento. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pelo fornecimento correto de suas informações bancárias para o correto pagamento dos impostos aplicáveis.
9. Quanto aos impostos devidos:
a) Observância à Legislação Brasileira: A LEAD ENERGY observará a legislação brasileira vigente no que diz respeito à retenção e/ou recolhimento na fonte de impostos, contribuições ou taxas incidentes sobre os valores pagos ao PARCEIRO.
b) Informação do Regime Tributário pelo PARCEIRO: O PARCEIRO deverá informar à LEAD ENERGY o seu regime tributário para a correta formalização das obrigações de pagamento
na fonte, de responsabilidade da LEAD ENERGY, conforme determinado pela legislação vigente.
c) Procedimentos em Caso de Discordância ou Ausência de Informação: Na eventualidade de haver discordância sobre a regra tributária aplicável e/ou na ausência de manifestação ou fornecimento de informações pelo PARCEIRO, a LEAD ENERGY reserva se o direito de adotar o procedimento que considerar mais apropriado para o recolhimento dos impostos devidos.
d) Não Questionamento pelo PARCEIRO: O procedimento adotado pela LEAD ENERGY para o recolhimento dos impostos, conforme descrito no item c desta cláusula, não poderá ser questionado pelo PARCEIRO.
10. Após a confirmação da indicação realizada pelo PARCEIRO, a LEAD ENERGY procederá com o pagamento dos valores devidos, conforme as condições estabelecidas neste Contrato.
11. O PARCEIRO se compromete a manter em confidencialidade todas as informações obtidas em virtude deste Contrato, exceto quando expressamente autorizado pela LEAD ENERGY a compartilhá-las. Esta obrigação de confidencialidade persistirá mesmo após o término deste Contrato.
12. A LEAD ENERGY reserva-se o direito de modificar, atualizar ou encerrar o programa de indicações a seu critério, em qualquer momento. No entanto, compromete-se a honrar os pagamentos já devidos ao PARCEIRO. Em casos de alterações, o PARCEIRO será informado adequadamente sobre tais mudanças. Para fins de esclarecimento, o eventual encerramento do programa não implicará na obrigação de vencimento antecipado das parcelas devidas e ainda não pagas, que seguirão as mesmas regras vigentes por ocasião da ocorrência do fato gerador correspondente.
13. A LEAD ENERGY não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por ações do PARCEIRO que violem as disposições deste Contrato.
14. Caso o PARCEIRO venha a indicar um cliente, mas não informe à LEAD ENERGY, no prazo de até 15 (Quinze) dias a contar da data da indicação, sobre o status do agendamento da reunião ou não forneça os contatos do cliente após a realização de reunião, fica a LEAD ENERGY expressamente autorizada a contatar o cliente diretamente, com o objetivo de agilizar o processo e dar prosseguimento às tratativas comerciais, sem que tal conduta configure violação ao presente contrato ou gere qualquer direito de indenização ao PARCEIRO.
15. Em caso de litígios ou desacordos relacionados a este Contrato, as partes se comprometem a tentar resolver pacificamente e de boa-fé tais divergências, antes de recorrerem à via judicial.
16. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras, sendo aplicáveis as normas nacionais em caso de disputas ou desentendimentos acerca de suas cláusulas.
17. Este Contrato encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, garantindo sua publicidade e autenticidade. Tal registro assegura que as informações e condições aqui estabelecidas são públicas e acessíveis, conferindo maior
segurança jurídica às partes. O PARCEIRO, ao aderir a este Contrato, reconhece ter ciência deste registro e das implicações legais decorrentes do mesmo
18. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx (Lei nº 13.709/2018), a LEAD ENERGY compromete-se a garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais fornecidos pelo PARCEIRO, no contexto de sua participação no Programa de Parceria da LEAD ENERGY. Esta cláusula define as responsabilidades da LEAD ENERGY no tratamento desses dados.
18.1 Recebimento e Uso de Dados: A LEAD ENERGY reconhece que receberá do PARCEIRO apenas os dados pessoais estritamente necessários para a execução do Programa de Parceria e se compromete a utilizar esses dados exclusivamente para os fins estipulados neste Contrato e em conformidade com as normativas da LGPD.
18.2 Segurança e Confidencialidade: A LEAD ENERGY adotará medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, divulgação indevida, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento ilícito. A LEAD ENERGY também se compromete a manter a confidencialidade dos dados pessoais e a notificar o PARCEIRO sobre quaisquer incidentes de segurança que possam impactar tais dados.
18.3 Transferência de Dados: Qualquer compartilhamento ou transferência de dados pessoais para terceiros será realizado pela LEAD ENERGY somente com base legal adequada, respeitando-se os princípios e garantias estabelecidos pela LGPD.
18.4 Direitos dos Titulares: A LEAD ENERGY assegura o respeito aos direitos dos titulares dos dados conforme previsto pela LGPD, incluindo o direito de acesso, correção, exclusão, portabilidade, informação sobre compartilhamento, entre outros.
18.5 Vigência e Rescisão: Esta cláusula permanecerá válida durante todo o período de vigência do Contrato e, conforme necessário, após a sua rescisão, para atendimento a obrigações legais e regulatórias.
19. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 26 de Setembro de 2024