GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS nº 25/2020, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PONTO ÓTICO - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÓTICA - EIRELI, NOS TERMOS DO PADRÃO nº 08/2002.
PROCESSO nº 00080-00069248/2018-34.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominado CONTRATANTE, CNPJ nº 00.394.676/0001-07, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 70.040-020, representada por ARLÊNIO DE OLIVEIRA MINEU, na qualidade de Subsecretário de Infraestrutura e Apoio Educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº 1.215.610 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 24 de junho de 2020, publicado no DODF nº 18, de 25 de junho de 2020, p. 14, com delegação de competência conferida pela Portaria nº 314, de 10/09/2019, publicada no DODF nº 174, de 12/09/2019, p. 05, alterada pela Portaria nº 321, de 25/09/2019, publicada no DODF nº 187, de 01/10/2019, p. 12, e pelo Decreto nº 40.194, de 22/10/2019, publicado no DODF nº 203, de 23/10/2019, p. 08, e a empresa PONTO ÓTICO - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÓTICA - EIRELI, doravante
denominada CONTRATADA, CNPJ nº 35.499.581/0001-32, com sede na Xxx 00 xx xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Proprietário, brasileiro, portador da RG nº 725.677 SSP/PB e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e às condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº 22/2018 – SUAG/SEE -DF (Doc. SEI 21013155), da Ata de Registro de Preços nº 28/2019 – SUAG/SEE- DF (Doc. SEI 25115198), da Autorização SRP nº 06/2020 (Doc. SEI 38550426), do Termo de Referência (Doc. SEI 18271481), da Proposta (Doc. SEI 21629630), da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei nº 10.520, de 17/02/2002, e do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a aquisição, entrega e distribuição de óculos prontos (armações e lentes), embalados em estojo de plástico individual com flanela de limpeza, visando contemplar os estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que necessitarem de correção visual, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº 22/2018 – SUAG/SEE -DF (Doc. SEI 21013155), a Ata de Registro de Preços nº 28/2019 – SUAG/SEE- DF (Doc. SEI 25115198), a Autorização SRP nº 06/2020 (Doc. SEI 38550426), o Termo de Referência (Doc. SEI 18271481) e a Proposta (Doc. SEI 21629630), que passam a integrar o presente Termo, conforme quadro abaixo:
Item | Especificação | Qtd | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | ÓCULOS COM ARMAÇÃO, embalados em estojo plástico, rígido, com revestimento interno que proteja contra riscos e flanela de limpeza para os óculos. Modelo dos óculos: Unissex, nas cores preto, marrom, incolor, azul, vermelho e rosa. Material da Armação: em acetato de celulose(zilo), com reforço nas hastes. Formatos da armação: variados: (oval, quadrado, retangular, redondo). Descrição das lentes: Lentes oftálmicas planas, em resina - orgânica incolor; Lentes oftálmicas corretivas monofocais, de resina orgânica de alto índice, incolor, sendo: Lentes esféricas (-20.00 a +12.00 dioptrias), de resina orgânica; Lentes cilíndricas (até -6.00 dioptrias); Lentes esférico-cilíndricas (-20.00 a +12.00 dioptrias esféricas combinadas com até -6.00 dioptrias cilíndricas). Em graus diversos que obedeçam a intervalos de 0,25 dioptrias. Xxxxxxx: a escolher de 36 a 56. | 800 | R$ 136,00 | R$ 108.800,00 |
2 | ÓCULOS COM ARMAÇÃO, embalados em estojo plástico, rígido, com revestimento interno que proteja contra riscos e flanela de limpeza para os óculos. Modelo dos óculos: Unissex, nas cores preto, marrom, incolor, azul, vermelho e rosa. Material da Armação: em acetato de celulose (zilo), com reforço nas hastes. Formatos da armação: variados: (oval, quadrado, retangular, redondo). Descrição das lentes: Lentes oftálmicas em resina - orgânica de alto índice, incolor, semelhante à High Light (maiores que +14.00 e que -14.00 dioptrias), em graus diversos que obedeçam a intervalos de 0,25 dioptrias. Xxxxxxx: a escolher de 36 a 56. | 35 | R$ 118,50 | R$ 4.147,50 |
3 | ÓCULOS COM ARMAÇÃO, embalados em estojo plástico, rígido, com revestimento interno que proteja contra riscos e flanela de limpeza para os óculos. Modelo dos óculos: Unissex, nas cores preto, marrom, incolor, azul, vermelho e rosa. Material da Armação: em acetato de celulose (zilo), com reforço nas hastes. Formatos da armação: variados: (oval, quadrado, retangular, redondo). | 114 | R$ 148,50 | R$ 16.929,00 |
Descrição das lentes: com lentes oftálmicas em resina, orgânicas de alto índice (de +6.00 a +14.00 dioptrias e de -6.00 a -14.00 dioptrias) incolor, em graus diversos que obedeçam a intervalos de 0,25 dioptrias. Xxxxxxx: a escolher de 36 a 56. | ||||
Valor Total | R$ 129.876,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital de Pregão Eletrônico (SRP) nº 22/2018 – SUAG/SEE -DF (Doc. SEI 21013155) e na Proposta (Doc. SEI 21629630), facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Os óculos de grau deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na prescrição médico- oftalmológica, em estojo plástico rígido individual de boa qualidade, conforme descrito no Anexo V do presente Termo, em perfeito estado, novo, sem reforma, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade e sem inadequação de conteúdo.
5.2. O material entregue à GSE deverá ser comprovadamente novo e acompanhado da receita prescrita pelo médico oftalmologista, da Ordem de Serviço e da respectiva Nota Fiscal.
5.3. O ato de recebimento do objeto do Termo de Referência não implica em sua aceitação.
5.4. O recebimento provisório será feito, no ato da entrega do objeto, por meio de assinatura e matrícula do servidor designado da Gerência de Saúde do Estudante- GSE, da Secretaria de Estado de Educação do DF, que receber os itens, de forma legível e sem rasuras.
5.5. A critério da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, caso o material esteja em desconformidade, será submetido a sua verificação, cabendo à CONTRATADA, a troca dentro do prazo de 10 (dez) dias, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
5.6. O objeto só será recebido em caráter definitivo após análise e parecer do técnico designado pela Secretaria de Estado de Educação do DF, comprovando a quantidade e as especificações contidas na prescrição médico-oftalmológica, no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total do Contrato é de R$ 129.876,50 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020 (LOA 2020), sendo compatível com o Plano Plurianual - Lei n° 6.490, de 29 de Janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.352, de 07 de agosto de 2019 (LDO 2020).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária:18101
II – Programa de Trabalho: 12.361.6221.3632.0001
12.362.6221.3632.0002
12.365.6221.3632.0004
12.366.6221.3632.0005
III – Natureza da Despesa:3.3.90.30 IV – Fonte de Recursos:100
7.2. - O empenho inicial é de R$ 129.876,50 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme Notas de Empenho nº 2020NE02064, no valor de R$ 45.152,00 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais), nº 2020NE02065, no valor de R$ 30.056,00 (trinta mil e cinquenta e seis reais), nº 2020NE02066, no valor de R$ 29.240,00 (vinte e nove mil e duzentos e quarenta reais), nº 2020NE02067, no valor de R$ 25.428,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), emitidas em 13/04/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1- Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor de R$ 3.896,29 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 3% (três por cento) do montante do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
I- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de2004);
II- Seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
III- Fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
10.2- Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
10.3- A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da
licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
10.4- Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
10.5- Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia contratual exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DO OBJETO
11.1 - A garantia do objeto consiste no fornecimento, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
11.1.1- A garantia do objeto se dará a partir do recebimento definitivo e cobrirá eventuais defeitos que ocorrerem nas lentes e/ou armações.
11.1.2- O prazo de garantia do objeto será de, no mínimo, 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
11.1- Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao Contrato a ser executado;
11.2- Indicar o prazo e o local onde deverá ser entregue o material;
11.3- Receber e verificar se o material entregue está em perfeito uso;
11.4- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do
material;
estabelecido;
11.5- Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes;
11.6- Efetuar o pagamento conforme as normas orçamentárias e fiscais em vigor;
11.7- Indicar 2 (dois) executores (1 titular e 1 suplente) para acompanhar a execução do contrato
11.8- Fornecer à contratada Ordem de Serviço, acompanhada das prescrições médico-
oftalmológicas dos estudantes, conforme demanda quinzenal ou mensal, de acordo com o quantitativo de consultas oftalmológicas realizadas nas clínicas desta Secretaria e de óculos prescritos aos estudantes por médico oftalmologista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1- Constitui obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do fornecimento.
12.2- Fornecer o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas no Termo, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.
12.3 - Efetuar a troca de material defeituoso e/ou não aprovado pela CONTRATANTE, no prazo de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação quando, após o fornecimento, for verificada pela CONTRATANTE qualquer inadequação ou irregularidade;
12.4- Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade pela existência de fiscalização ou o acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
12.5- Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
12.6- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do produto.
12.7- No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar contrato de prestação de serviços regido pela lei civil, bem como comprovação de que seu responsável técnico possui certificado válido e regular de habilitação legal, na forma da Lei, para exercer as funções inerentes ao ramo ótico, comprovado por apresentação de cópia do Certificado de Habilitação Legal – CHL. Caso a licitante não tenha ótica com laboratório próprio comprovado através de alvará sanitário, que seja exigida a apresentação do diploma e/ou certificado do Técnico Ótico responsável pela empresa vencedora, como também o diploma ou certificado do Técnico em ótica responsável pelo laboratório contratado.
12.8 - Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
12.9 - Adotar na execução do contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº. 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação doobjeto.
13.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração deaditamento.
13.3- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65,
§§ 1º, 2º).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
14.2. A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, 27.069/2006, 35.831/2014 e 36.974/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando- se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2 - O contrato será rescindido com a aplicação de multa se confirmado o uso de mão de obra infantil no processamento, transporte, ou qualquer fase produtiva do bem, sem prejuízo de outras sanções legais ccabíveis (Lei Distrital nº 5.061 de 08.03.2013 – Parecer nº 343/2016 – PRCON/PGDF).
15.3 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, ou seja, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
15.4 - Deverá ser observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, designará 02 (dois) Executores (um titular e um suplente) para o Contrato , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de E ducação do DF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, n o telefone 0000-0000000.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Subsecretária de Infraestrutura e Apoio Educacional
da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Proprietário
TESTEMUNHAS:
1. XXXXX XXX XXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00
1. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG 725677 - SSP/PB, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 16:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX MINEU - MATR.0245937-X, Subsecretário(a) de Infraestrutura e Apoio Educacional, em 10/07/2020, às 17:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXX XXXXXX - Xxxx. 239698x, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 10/07/2020, às 17:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxx. 2398826, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 10/07/2020, às 17:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00080-00069248/2018-34 Doc. SEI/GDF 43243148