EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 05/2023 - SECULT
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 05/2023 - SECULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600- 130/2023 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990–Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADAA empresa JC ENGENHARIA , inscrita no CNPJ: 45.819.571/0001-90.
OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, mediante a contratação da empresa JC ENGENHARIA, para realização de projeto de automação industrial e predial para os equipamentos da: secult, cenarte bpe, mupa, misa e memorial a república
.VALOR GLOBAL: R$: 103.000,00 (cento e três mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 26/01/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro do corrente ano. ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1312200042001–Manutenção das Atividades do Órgão.
LOCALIZAÇÃO: 210 - Todo Estado
RUBRICA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 04/2023 - SECULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600- 127/2023 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990–Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADAAA empresa JC ENGENHARIA , inscrita no CNPJ: 45.819.571/0001-90.
OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, mediante a contratação de empresa JC engenharia para realização de projeto de climatização para os equipamentos da SECULT, CENARTE, BPE, MUPA, MISA e memorial à República.
.VALOR GLOBAL: R$: 103.000,00 (cento e três mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 25/01/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro do corrente ano. ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1312200042001–Manutenção das Atividades do Órgão.
LOCALIZAÇÃO: 210 - Todo Estado
RUBRICA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Com Mão de Obra Exclusiva N 02/2022.
Processo Administrativo: Nº E:02600.0000000182/2022
Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Concedente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela secretária, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Proponente: A empresa XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 19.856.250/0001-56, estabelecida na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, n° 539–Centro, Cajueiro/AL CEP: 57.770-000.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda do Termo do Contrato 02/2022, prorrogação de vigências por até 11 meses, a contar da data de assinatura. Vigência: 22 de dezembro de 2023
Valor Global R$ R$ 49.995,00 (Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Cinco reais)
Data da Assinatura: 22/01/2023
Programa de Trabalho:13.122. 0004. 2001 - Manutenção das Atividades do Orgão, Localização: 210 - Todo Estado, Rubrica: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica , Fonte: 0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, do Orçamento da SECULT (Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa).
Maceió, 22 de janeiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa
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Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
PORTARIA/SEDUC Nº 3.786/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Lei Delegada nº 48/2023, o Art. 107, II e VI da Constituição do Estado de Alagoas, e considerando o estatuído na Lei nº 6.628 de 21 de outubro de 2005, c/c com o Art. 9º do Decreto nº 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto nº 4.033 de 18 de julho de 2008, com afinalidade de designar profissionais de educação para ocuparem Função Especial de Diretor Escolar e Diretor Adjunto Escolar, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1800.000000000343/2023, e considerando Eleição Direta para Gestor de Unidade de Ensino da Rede Pública Estadual, conforme o Decreto Nº 2.916 de 24 de novembro de 2005, para o biênio 2021-2023.
RESOLVE:
Designar a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 9865234-6, portador do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, na unidade de ensino ESCOLA ESTADUAL MUNIZ FALCÃO - 3ª REGIÃO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, parafunção gratificada de FUNÇÃO ESP DE GESTOR ADJUNTO DE UNID DE ENSINO,
nível FEGAUE 4 na unidade de ensino ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX
- 3ª REGIÃO, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a partir de 1º/01/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 26 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 681762
EDITAL /SEDUC N 001/2023
TORNA PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, PARA ATUAREM COMO INSTRUTORES TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 144 da Constituição do Estado de Alagoas a Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico E:01800.0000018374/2021.
Torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para Contratação Temporária e Cadastro de Reserva de Profissionais de nível superior, para o exercício da função de Instrutor Temporário de Educação Profissional, para atuação nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais elencados nos termos da Lei Estadual nº 7.966/2018 e da Lei Federal n° 8.666/93.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a Contratação Temporária e Cadastro de Reserva de Instrutor de nível superior, para planejar, desenvolver e mediar o conhecimento técnico, em cursos de qualificação e formação inicial e continuada (FIC), bem como na formação técnico profissional de estudantes das unidades de ensino no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
1.2.O Processo Seletivo Simplificado será integralmente realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas
– SEDUC/AL, em caráter emergencial, tendo a Comissão Organizadora, instituída pelo processo E:01800.0000018371/2021, com a função de elaborar o edital, organizar, coordenar, e acompanhar toda a execução, além de analisar os recursos interpostos.
1.3.A Comissão Organizadora é composta por membros da SEDUC/AL, lotados na Superintendência de Valorização de Pessoas – SUVPE, Superintendência de Políticas Educacionais- SUPED e Superintendência da Rede Estadual de Ensino - SURE.
1.4.O Processo Seletivo Simplificado será realizado em seis fases, constituídas de inscrição online, resultado preliminar, resultado final, convocação para entrega de documentação (homologação), resultado da homologação e encaminhamento para assunção.
1.5.A classificação não gera obrigatoriedade da convocação do profissional para assumir as atribuições, os selecionados serão chamados conforme a oferta e necessidades dos Cursos.
1.6.A análise dos documentos, constantes no presente Edital, caberá à Comissão Avaliadora de Títulos. Os candidatos aprovados poderão ser convocados e contratados temporariamente, observando-se estritamente as carências temporárias nas Unidades de Ensino.
1.7.A convocação para entrega de documentação (homologação) consiste na entrega dos comprovantes de experiência, certificados de graduação, títulos (sendo de caráter eliminatório) e demais documentos pessoais informados no ato da inscrição.
1.8.Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de homologação do resultado final. 1.9.Os candidatos aprovados poderão ser convocados e contratados, observando-se estritamente as carências temporárias nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
1.10.O candidato aprovado deverá atuar nas unidades de ensino da Rede Estadual, não sendo permitido, em hipótese alguma, o desvio de função, sob pena de rescisão sumária do contrato.
1.11.A contratação dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual n°. 7.966/2018, com duração de até 24 meses a contar da data da assunção das funções do convocado.
0.00.Xx datas elencadas no crono grama do presente Edital poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações,
circunstância esta que deverá ser mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas em Diário Oficial.
1.13.A classificação obedecerá a ordem decrescente de pontuação do candidato, conforme o XXXXX XX.
1.14.Em caso de empate considerar-se-ão, os seguintes critérios, por ordem de prioridade: 1º Critério: maior idade cronológica; 2º Critério: maior nível de escolaridade .
2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
2.1. Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;
2.1.2.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação;
2.1.3. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo o qual foi inscrito;
2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares para os candidatos do sexo masculino;
2.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
2.1.6. Não possuir antecedente criminal na esfera estadual e federal;
2.1.7. Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções;
2.1.8.Ter disponibilidade, no mínimo, de 20 horas semanais;
2.1.9. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de Processo Administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação específica;
2.1.10. Não possuir Contrato Temporário válido com a SEDUC/AL, regido pela Lei Estadual nº 7.966/2018;
2.1.11. Não estar exercendo cargo público de dedicação exclusiva, no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;
2.1.12. O candidato, até a data de sua convocação, deverá ter cumprido com os protocolos necessários e convenientes à saúde pública, no tocante à vacinação mediante Endemias, Epidemias ou Pandemias, assim anunciadas pelos Órgãos de proteção à saúde e vigilância sanitária do Estado, apresentando a devida comprovação, quando solicitada.
2.2. É proibida a contratação, nos termos da Lei Estadual 7.966/2018, de servidores que acumulem cargos na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo as exceções constitucionais, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
2.3Cumprir as determinações deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. As inscrições, para o Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas, exclusivamente ONLINE, no endereço eletrônico disponível no site da SEDUC/AL (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/).
3.2.Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, preencher os campos disponíveis com as informações pessoais e de sua titulação e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3.O candidato somente poderá realizar uma única inscrição, atendendo ao Eixo Tecnológico em que o mesmo fará sua escolha, conforme suas habilidades profissionais. O candidato deverá ter conhecimento sobre os cursos que estão contidos dentro de cada Eixo Tecnológico, conforme Guia de Cursos FIC e Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
3.4.Uma vez efetivada a inscrição haverá possibilidade de alteração apenas dos títulos, até o último dia do período da inscrição, considerada válida apenas a última alteração e sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas.
3.5.Em caso de divergência na titulação declarada no ato da inscrição online, e da declaração apresentada na homologação, o candidato será eliminado.
3.6.Não serão avaliados títulos que não tenham sido declarados no ato da inscrição.
3.7.Serão consideradas válidas apenas as titulações chanceladas por instituições competentes de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com data anterior à homologação da documentação do candidato.
3.8.A SEDUC/AL não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso de entidades conveniadas no que se refere ao processamento de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.9.Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão organizadora, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da conferência da ficha de inscrição e dos documentos dos candidatos;
c) for responsável pela falsa identificação funcional;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;
e) não atender determinações regulamentares da Secretaria de Estado da Educação.
f) Não entregar as documentações obrigatórias exigidas no Edital nos prazos estabelecidos.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.Para as pessoas com deficiência, será realizado banco de dados específico, com o percentual de 5% (cinco por cento) das
convocações, que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo, de acordo com o cargo/gerência que o candidato optar, obedecendo-se ao disposto no Art. 37, VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal no 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;
4.2.Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal no 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal no 5.296/04;
4.3.O candidato com deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer ao banco de dados reservados às pessoas com deficiência, indicando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória, ficando esta, no ato da contratação, sujeita a análise eliminatória, junto à Perícia Médica Oficial do Estado de Alagoas;
4.4.Os candidatos com deficiência que, no ato da inscrição, não declararem as especificidades elencadas no item
4.3 do presente edital não poderão interpor recurso em favor de sua condição;
4.5.O candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante na lista específica de deficientes PCD. Sendo sua convocação realizada por meio da lista específica PCD.
4.6.Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato, cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não estiver indicada na forma do artigo 4o do Decreto Federal no 3.298/1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral;
4.7.A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 e seus subitens, implicará a perda do direito de ser convocado para assumir o contrato temporário;
4.8.O critério de convocação e contratação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das convocações realizadas para cada cargo, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo;
4.9.O candidato declarado com deficiência, convocado por lista geral ou lista específica, deverá entregar a documentação pessoal, títulos, experiência profissional e documentação comprobatória da deficiência, em conformidade com o item 4.3 presencialmente na Gerência Regional de Educação, a qual se inscreveu, indicada no ANEXO IV, sendo sua assunção condicionada a aprovação junto à Perícia Médica Oficial do Estado de Alagoas.
4.10.Toda a documentação, tanto os títulos, pessoais e de comprovação de deficiência, deverão ser enviados para o email contido no A VI
5. DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA
5.1.A inaptidão temporária, caracterizada somente por licença-maternidade, licença-saúde do candidato, será justificada mediante atestado médico, deverá ser entregue na Gerência Regional de Educação, a qual se inscreveu, indicada no ANEXO IV, no momento da convocação, juntamente com as documentações legais exigidas no certame.
5.2.O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove sua inaptidão.
5.3.Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá comparecer a Gerência Regional munido do atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
5.4.O candidato comprovando aptidão para trabalho será convocado conforme sua classificação.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1.Configuram-se as Atribuições do Instrutor Temporário de Educação Profissional:
a) para planejar, desenvolver e mediar o conhecimento técnico, de forma presencial e/ ou remota em cursos de qualificação e formação inicial e continuada (FIC), bem como na formação técnico profissional nas modalidades presencial ou à distância;
b) participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Curso e suas Ementas regulares e de ofertas Eletivas, dos projetos de vida dos estudantes, dos projetos integradores e interdisciplinares, oficinas, dos Planos de Ensino, dos Roteiros de Estudos a serem propostos, dos projetos de iniciação científica junto aos demais segmentos da comunidade da unidade de ensino;
c) mediar o conhecimento por meio de aulas ou oficinas teóricas e práticas, acompanhar os estudantes em visitas técnicas a serem programadas junto às empresas envolvidas com a formação técnica, assim como praticar outras atividades correlatas à execução e conclusão do curso, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com sua área de atuação e com o eixo tecnológico do curso, participar de treinamentos, cursos e capacitações ofertados por esta instituição sempre que forem necessárias e/ ou que forem convocados pelo Gestor da unidade de ensino;
d) participar de reuniões de trabalho coletivo, sempre que for convocado pela Gestão da unidade de ensino, participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações da Gestão da unidade de ensino;
e) elaborar e executar projetos de cursos de qualificação e formação inicial e continuada (FIC), bem como na formação técnico profissional, estudos e atividades, junto à comunidade discente, docente e de fora da Unidade de Ensino;
f) contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos à sua função;
g) responsabilizar-se pelos registros efetivos referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade dentro do sistema que for disponibilizado pela Seduc, obedecendo aos prazos que forem estabelecidos, sob pena de retenção dos recursos das horas trabalhadas até que os registros dos discentes sejam atualizados no sistema acadêmico pertinente, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente;
h) atuar, de forma proativa, junto à(s) turma(s) no planejamento e orientação da proposta de elaboração dos trabalhos de conclusão de curso com vistas ao cumprimento da etapa final da formação técnica dos estudantes;
i) operar, de forma proativa, para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua unidade de ensino, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Escolar e orientações da Unidade de Ensino e da Secretaria da Educação de Alagoas;
j) participar do planejamento e elaboração dos itinerários formativos de educação profissional e planejamento de cursos FIC conforme o eixo tecnológico da educação profissional;
k) apoiar e planejar atividades de implementação dos laboratórios de aprendizagem, ateliês pedagógicos no âmbito do itinerário formativo de educação profissional;
l) atuar nas diversas modalidades da educação básica: educação escolar indígena, educação quilombola, educação profissional, ead, eja, privados de liberdade etc.
7. DOS CURSOS FICs e TÉCNICOS
7.1.O candidato deverá observar a formação exigida, de acordo com a Experiência Profissional e Formação Acadêmica ou Tecnológica para atuação nos de Cursos de Qualificação Profissional de Formação Inicial e Continuada
- FIC e Cursos Técnicos das Unidades de Ensino Ofertantes, observando sempre o Eixo Tecnológico da Educação Profissional, a Gerência Regional de Educação e Município, onde deseja atuar, conforme Anexo III.
7.2. A educação profissional e tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar “para o exercício de profissões”, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
7.3.A EPT prevê integração com os diferentes níveis e modalidades da Educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Dentre as várias possibilidades de Articulação, destacam-se como exemplos a articulação da EPT com: a modalidade da educação de jovens e adultos, em caráter preferencial, segundo a LDB; a educação básica no nível do ensino médio, na forma articulada de oferta (integrada, concomitante ou intercomplementar – concomitante na forma e integrado no conteúdo) e na forma subsequente.
7.4.A oferta de educação profissional da SEDUC levará em consideração o planejamento de cursos propostos, nas etapas e modalidades da educação básica a partir do que preconiza:
7.5. A Formação Inicial e Continuada (FIC) ou qualificação profissional, assim denominada na LDB, também possui a denominação de “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores”, determinada no Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014 ( xxxxx://xxxxxx.xxx/xXxXx0).
7.6. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020, disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio para orientar e informar as instituições de ensino, os estudantes, as empresas e a sociedade em geral. Seu conteúdo é atualizado periodicamente pelo
Ministério da Educação para contemplar novas demandas socioeducacionais (xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/).
8. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS, E JORNADA DE TRABALHO
8.1.Serão consideradas as informações, constantes nos Anexos II e III, quanto aos cargos, requisitos para ingresso, remuneração e jornada de trabalho.
8.2.O não cumprimento de uma das atribuições, assim como a inassiduidade habitual de 30 dias anuais e 15 dias ininterruptos, sem comprovação da justificativa legal, acarretará na rescisão sumária do contrato excepcional de trabalho. O candidato deve ter ciência da sua substituição, em caso de não atender quaisquer dos pré- requisitos descritos neste Edital.
8.3.A jornada de trabalho dos candidatos contratados será de no mínimo 20 horas semanais, podendo ser ampliada, em caráter excepcional, para até 60 horas semanais, em virtude da carência escolar mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública.
8.4.A composição da carga horária será distribuída em 2/3(dois terços) de interação com o estudante, ficando os restante da carga horária para atividades essenciais e correlatas a execução e conclusão do curso.
8.5.O cadastro de reserva não caracteriza a imediata convocação do candidato.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1Para efeito de critério de avaliação, serão consideradas as informações contidas no ANEXO II, quanto aos documentos comprobatórios, especificações e pontuação.
9.2. A avaliação dos títulos será supervisionada pela Comissão Avaliadora, designada por portaria da Secretaria de Estado da Educação, indicada nas disposições preliminares do presente Edital item 1.5., obedecidas as normas e requisitos exigidos.
9.3. Em caso de empate considerar-se-ão, os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
9.3.1.1º Critério: maior idade cronológica;
9.3.2.2º Critério: maior nível de escolaridade;
9.3.3.3º Critério: maior tem po de experiência profissional.
10. RESULTADO PRELIMINAR
10.1.O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, de acordo com o cronograma (Anexo I).
10.2.Caberá ao candidato, caso discorde do resultado preliminar, apresentar oportunamente o recurso (Anexo V) no prazo descrito no cronograma (Anexo I).
11. DOS RECURSOS
11.1.O Recurso deverá conter as eventuais justificativas que venham a motivar a mudança da decisão proferida pela Comissão Avaliadora, sob pena de indeferimento, incluindo a documentação probatória dos motivos da mudança no resultado.
11.2.Somente serão admitidos Recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito, de forma clara e letra legível, por meio de formulário próprio constante no ANEXO V, deste Edital.
11.3.O Recurso deverá ser enviado via email à Gerência Regional de Educação para qual o candidato se inscreveu, sendo endereçado aos cuidados da Comissão Avaliadora, no horário das 08h às 12h e das 14h00 às 17h00, no período determinado no Cronograma, Anexo I, com Assunto do email: NÚMERO DA GERÊNCIA - RECURSO - NOME COMPLETO DO CANDIDATO, com anexo em formato PDF legível.
11.4.O documento deve estar em formato PDF, escaneado/digitalizado LEGÍVEL, não sendo aceitas fotografias do mesmo.
11.5.O Recurso deverá ser interposto pelo interessado, ou por seu procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos; deverá este documento, obrigatoriamente, estar acompanhado de fotocópia e original dos documentos de identificação tanto do outorgado, quanto do outorgante.
11.6.Os Recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
11.7.A Comissão Avaliadora será responsável pelo julgamento de todos os Recursos interpostos.
11.8.Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo não caberá mais recurso administrativo.
12. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS
12.1.Esta fase serve para ratificar a pontuação do candidato, levando em consideração as informações da inscrição online, e em conformidade com a documentação apresentada, via e-mail, à GERE em conformidade com o ANEXO VI.
12.2.Para esta etapa, apenas os candidatos CONVOCADOS deverão proceder com o envio dos títulos e documentos pessoais e de experiência para conferência e homologação.
12.3.Os candidatos inscritos PCD devem entregar os documentos relacionados no item anterior em conformidade com o item 4.3. 12.4.Os documentos deverão ser escaneados/digitalizados, em formato PDF (LEGÍVEL) não sendo aceito fotografias dos mesmos e enviados via e-mail à GERE a qual se inscreveu, em conformidade com o ANEXO VI.
12.5.O prazo de entrega da documentação constará no Edital de Convocação do Candidato
12.6.O não envio da documentação completa, no prazo conforme previsto no Edital de Convocação, acarretará automaticamente na eliminação do candidato, devendo ser chamado o próximo classificado.
12.7.O candidato representado por procuração, assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, do seu representante, na entrega da titulação, bem como, na anexação dos documentos exigidos.
12.8.Não serão aceitos comprovantes de estágio como experiência profissional.
12.9.Caberá ao candidato CONVOCADO, enviar e-mail contendo os documentos de Graduação, Títulos e comprovantes de experiência conforme originais, escaneados/digitalizados, em formato PDF (LEGÍVEL), descritos a seguir:
a) Graduação e Títulos e (declarados no ato da inscrição online) emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação conforme exigida pelo Anexo I deste edital;
b) Documento de Identidade (RG) e CPF;
c) Cartão do PIS/PASEP/NIT;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Comprovante de residência, atualizado;
f) Comprovante de abertura de conta corrente da Caixa Econômica Federal, Operação 3700 (conta salário) no CNPJ da SEDUC/AL n°: 12.200.218/0001-79;
g) Quitação Eleitoral;
h) Quitação das obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
i) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, com fulcro no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal Anexo IV.
j) Comprovante de experiência.
00.00.Xx candidato que não enviar toda a documentação exigida nos dias estipulados, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis consecutivos para apresentar os documentos pendentes, caso não seja apresentado no prazo supracitado o candidato será eliminado automaticamente do certame, devendo ser chamado o próximo classificado.
13. DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO
13.1O candidato classificado deverá ser convocado por meio de chamada convocatória pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e Diário Oficial do Estado, devendo o mesmo enviar a documentação para Homologação conforme previsto no ITEM 12 deste certame, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13.2. Após publicação do resultado da homologação da convocação o candidato homologado tem o prazo de 72h, para comparecer a Gerência Regional a qual se inscreveu, exceto os candidatos da 1ª e 13ª Geres que deverão comparecer a SUVPE/SEDUC localizada no CEPA, para encaminhamento a unidade escolar e posterior efetivação da contratação, o não comparecimento acarretará automaticamente a eliminação do candidato, devendo ser chamado o próximo classificado
13.3. A lotação dos candidatos homologados na convocação, ocorrerá conforme carência existente, observando-se, estritamente, a ordem de classificação, no cadastro de reserva, para ser lotado, conforme carências entre as unidades de ensino, nos municípios sob a jurisdição da
Gerência Regional de Educação - GERE, conforme Anexo III.
13.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações/convocações através do site da SEDUC (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda prazo oriundo da inobservância de quaisquer publicações.
13.5. O candidato poderá ser lotado em mais de uma Unidade de Ensino, dentro da mesma jurisdição da Gerência Regional de Educação (GERE), conforme carência apresentada pela Gestão da Unidade de Ensino. O candidato deverá ter conhecimento sobre os municípios e/ou bairros que estão contidos na circunscrição regional, antes de escolher a GERE em sua inscrição (ver ANEXO IV).
13.6. As horas a serem lotadas nas Unidades de Ensino obedecerão à distribuição da carga horária dos componentes curriculares a serem desenvolvidos dentro da matriz curricular dos cursos de educação profissional, conforme propostas de oferta, podendo acontecer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações, referentes a este Processo Seletivo, por meio do site da SEDUC (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/).
14.2.O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar a data da publicação do resultado final.
14.3.A inscrição do candidato implica no total conhecimento das regras e condições estabelecidas neste Edital.
14.4.Por se tratar de demanda temporária na Rede Estadual de Ensino, condicionada às matrículas e oferta de cursos da educação profissional, o candidato aprovado poderá ter o seu contrato suspenso, interrompido ou findado, caso não haja mais demanda, tendo em vista a Supremacia do Interesse Público.
14.5.A classificação não gera obrigatoriedade da convocação do profissional para assumir as atribuições de Instrutor Temporário de Educação Profissional, os selecionados serão chamados em função da necessidade dos Cursos.
14.6.Não mais existindo demanda, o contrato poderá ser destituído a qualquer tempo, atendendo o Princípio do Interesse da Administração Pública.
14.7.A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de convocação, mediante a demanda específica dos Cursos, mas a classificação não gera direito à assinatura do contrato, sendo mera expectativa.
00.0.Xx caso de não preenchimento do Cadastro de Reserva, por falta de candidatos classificados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC autorizada a promover o remanejamento de candidatos, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GERE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
14.9.Após o resultado os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade dos Cursos.
14.10.A qualquer tempo o candidato contratado poderá ser submetido a uma avaliação de desempenho funcional, oral ou escrita, realizada pela banca organizadora desta seletiva, podendo ter seu contrato rescindido, no caso que seja considerado inapto.
14.11.Os candidatos homologados para compor este cadastro de reserva, poderão ser remanejados para outras unidades escolares, bem como para atuarem em outros programas de educação profissional da SEDUC, desde que seja mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública, e a anuência do candidato.
14.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SEDUC, Maceió(AL), 25 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado da Educação ANEXO I - CRONOGRAMA
EVENTOS | DATAS |
INSCRIÇÕES ONLINE | de 27/01/ 2023 a 10/02/2023 |
RESULTADO PRELIMINAR | a partir 13 de fevereiro de 2023 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | em até 24 horas depois do resultado preliminar |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | a partir de 48 horas depois do prazo da interposição de recursos |
RESULTADO FINAL | a partir de 24 horas depois do resultado da interposição de recursos |
ANEXO II - ANÁLISE DOS TÍTULOS
Diploma, ou Certificado, ou Certidão ou Declaração (máximo de 30 dias) de Conclusão de Curso, expedidos pela Instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | Curso Técnico, correlato à área pretendida* | 10 | |
Diploma, ou Certificado, ou Certidão, ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. | Ensino Superior ou Ensino Superior Tecnológico - correlato à área pretendida* | 15 | |
Diploma, ou Certificado, ou Certidão, ou Declaração (máximo de 30 dias) de Conclusão de Curso, expedidos pela Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. | Pós-graduação (Especialização)Lato Sensu- correlata à área pretendida* | 10 | |
Diploma, ou Certidão, ou Declaração (máximo de 30 dias) de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. | Pós-graduaçãoStricto Sensu(Mestrado) - correlata à área pretendida* | 15 | |
Pós-graduaçãoStricto Sensu(Doutorado)- correlata à área pretendida* | 20 | ||
SOMA TOTAL DOS PONTOS | *Será considerado apenas um documento comprobatório correspondente ao título declarado. | 100 |
ANEXO III (A e B) - VAGAS / EIXOS TECNOLÓGICOS
Quanto à Gerência Regional de Educação, Eixo Tecnológico, Cursos Técnicos ou FIC relacionados, Formação Acadêmica ou Tecnológica, carga horária semanal por turma de curso e vagas, ver quadro abaixo:
ANEXO III - A (CURSOS TÉCNICOS)
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0x-x0xXxX00x_XXXxX0XXxx0xXX0Xx-x0/xxxx?xxxxxxxxxxx
ANEXO III - B (CURSOS FIC - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA)
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XxXXXxxXXxXxXXx0x0x0X-0xxxX-XxXX/xxxx?xxxxxxxxxxx
LOCAL | ENDEREÇO | ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
1ª GERE | Rua Epaminondas Gracindo, nº 000 (00) 0000-0000 | Marechal Deodoro, Paripueira e Maceió (Bairros: Bom Parto / Farol / Prado / Centro / Ponta Grossa / Trapiche da Barra / Pontal / Vergel / Poço / Reginaldo / Jaraguá/ Ponta Da Terra / Pajuçara / Santo Eduardo / Jatiúca / Cruz Das Almas / Jacarecica/ Guaxuma / Garça Torta / Riacho Doce /Pescaria /Ipioca / Jacintinho / Feitosa / Barro Duro |
2ª GERE | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx00, Centro- São Miguel dos Campos | Anadia, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Junqueiro, Roteiro, Xxxxxxxx Xxxxxx, Jequiá da Praia e São Xxxxxx xxx Xxxxxx; |
3 ª GERE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00. Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Índios (00) 0000-0000 | Belém, Quebrangulo, Major Xxxxxxx, Maribondo, Cacimbinhas, Minador do Negrão, Tanque D’Arca, Estrela de Alagoas, Igaci e Palmeira Dos Índios; |
4ª GERE | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxxxx (00) 0000-0000 | Viçosa, Atalaia, Capela, Cajueiro, Chã Preta, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Pindoba; |
5ª GERE | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxx (00) 0000-0000/0000-0000 | Arapiraca, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana e Traipu; |
6ª GERE | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx (00) 0000-0000/3927 | Santana do Ipanema, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Olho D’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Xxx Xxxxxxxx e Poço das Trincheiras; |
ANEXO IV - GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | ESPECIFICAÇÕES | PONTUAÇÃO | |
Contracheque, ou Declaração (máximo de 30 dias), ou Carteira de trabalho (atualmente é digital), ou Extrato previdenciário do exercício na função, para a qual concorre. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Em Docência na educação profissional na área correlata no setor público ou privado | 10 |
Atua ou Atuou como instrutor ou docente da educação profissional no âmbito da rede estadual de Educação de Alagoas | 10 | ||
Efetivo Exercício da Profissão, correlata à área pretendida | 10 |
7 GERE | Xx. Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000 | União dos Palmares, Branquinha, Colônia de Leopoldina, Ibateguara, Murici, Santana do Mundaú e São José da Laje; |
8ª GERE | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx (00) 0000-0000 | Pão de Açúcar, Batalha, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Monteirópolis, Palestina e São José da Tapera; |
9ª GERE | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxx (00) 0000-0000/2545 | Penedo, Campo Grande, Feliz Deserto, Igreja Nova, Olho D’Água Grande, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio e São Brás; |
10ª GERE | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxxx Calvo (00) 0000-0000/1862 | Barra de Santo Antônio, Porto Calvo, Jacuípe, Jundiá, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto de Pedras, São Luiz de Quitunde e São Miguel dos Milagres; |
11º GERE | Xxx Xxxxxxxx, 0, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx (00) 0000-0000 | Piranhas, Água Branca, Canapi, Xxxxxxx Xxxxxxx, Inhapi, Mata Grande, Pariconha e Olho D’Água do Casado |
12ª GERE | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 140 Centro, Rio Largo (00) 0000-0000/1185 | Rio Largo, Flexeiras, Xxxxxxx Xxxxx, Messias, Novo Lino, Pilar, Santa Luzia do Norte, Satuba e Coqueiro Seco |
13ª GERE | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x/x Xxxxx (00) 0000-0000 | Maceió (Bairros: Antares / Bebedouro / Chã de Bebedouro / Cidade Universitária / Farol/ Pitanguinha / Gruta de Lourdes / Sítio São Jorge / Canaã / Xxxxxxxx Xxxxxx/ Chã da Jaqueira / Clima Bom / Fernão Velho / Inocoop / Xxxxxxxxxx Xxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxx / Rio Novo / Santa Lúcia / Xxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxx/ Santo Amaro. |
ANEXO III -EDITAL^EDhCEº 001 /2023
ANEXO V - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO REQUERENTE | |
NOME: | |
DATA DE NASCIMENTO: | CPF: |
TELEFONE RESIDENCIAL: | |
TELEFONE CELULAR: | |
E-MAIL: | |
INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO | |
UNIDADE DE ENSINO: | |
EIXO TECNOLÓGICO: | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TECNOLÓGICA/PROFISSIONAL: | |
JUSTIFICATIVA DO RECURSO | |
ANEXO VI - E-MAILS DAS GERES PARA ENVIAR OS DOCUMENTOS
Gerência Regionalde Ensino | E-mail paradestinar osdocumentos | Assunto do |
1˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 1GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
2˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 2GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
3˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 3GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
4˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 4GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
5˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 5GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
6˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 6GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
7˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 7GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
8˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 8GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
9˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 9GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
10˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 10GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
11˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 11GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
12˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 12GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO | |
13˚ Gerência Regional de Ensino | PSS EPT− 13GERE−NOMECOMPLETO DO CANDIDATO |
ANEXO III - A (CURSOS TÉCNICOS) | ||||||||
EIXO TECNOLÓGICO: GESTÃO E NEGÓCIOS | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender os cursos e unidades curriculares articuladas propostos no eixo tecnológico GESTÃO E NEGÓCIOS: Graduação ou Graduação Tecnológica em Administração, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Marketing e Vendas, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE UNIDADES CURRICULARES NA PARTE ESPECÍFICA DO ITINERÁRIO FORMATIVO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL: Atendimento ao Cliente; Estratégia da Compra; Gestão de Varejo; Organização e Técnicas Comerciais; E-commerce; Técnicas Atendimento e Vendas; Técnicas de Negociação; Técnica de Vendas; Administração de Estoque e Armazenamento; Administração de Logística; Cadeia de Suprimentos; Gestão de Transporte e Distribuição; Gestão de Abastecimento e Patrimônio; Introdução à Logística; Logística; Comportamento do Consumidor; Criação Publicitária; Comunicação Mercadológica; Estratégias de Marketing; Fundamentos de Marketing; Gestão de Mídias Sociais; Gestão de Vendas; Introdução ao Marketing; Plano de Marketing Digital; Marketing; Marketing aplicado ao Agronegócio; Marketing Digital; Marketing de Serviços e de Varejo; Marketing Organizacional; Métricas e Monitoramento de Redes Sociais; Planejamento em Comunicação; Planos de Comunicação; Pesquisa de Mercado; Produção de Conteúdo para Redes Sociais; Técnicas de Informação e Comunicação Mercadológica; Técnica de Propaganda e Publicidade; Visual Merchandising; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | C U R S O T É C N I C O | MUNICÍPIO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMU NERAÇ ÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTA L | ||||||
01ª GERE | Administraçã o | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
02ª GERE | Administraçã o | São Miguel dos Campos | ESCOLA ESTADUAL PROFa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
04ª GERE | Administraçã o | Chã Preta | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
04ª GERE | Administraçã o | Viçosa | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
04ª GERE | Administraçã o | Capela | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | Administraçã o | Girau do Ponciano | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | Administraçã o | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL PROFº XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Administraçã o | Poço das Trincheiras | ESCOLA ESTADUAL PROFª XXX XXXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
07ª GERE | Administraçã o | Branquinha | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXX X DE OMENA | 0 | 1 | 1 | ||
08ª GERE | Administraçã o | Olho d'Água Grande | ESCOLA ESTADUAL ANALIA TENORIO | 0 | 1 | 1 | ||
08ª GERE | Administraçã o | Batalha | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Administraçã o | Penedo | ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR XXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Administraçã o | Porto Real do Colégio | ESCOLA ESTADUAL D SANTA BULHOES | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Administraçã o | Igreja Nova | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Administraçã o | Matriz de Camaragibe | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Administraçã o | Mata Grande | ESCOLA ESTADUAL GENTIL DE ALBUQUERQUE MALTA | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Administraçã o | Inhapi | ESCOLA ESTADUAL RUBENS NUNES DE OLIVEIRA | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Administraçã o | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL FERNANDINA MALTA | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Administraçã o | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
08ª GERE | Administraçã o/ | SãToaJpoesréada | EJOSSCEORLIABESIRTOADUAL LUCILO | 1 | 1 | 2 |
Cooperativis mo/ Marketing/ Recursos Humanos | 2O HORAS | 2.476,35 | ||||||
07ª GERE | Administraçã o/ Marketing/ Recursos Humanos | União dos Palmares | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1 | 1 | 2 | ||
01ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PROF XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
01ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
01ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
02ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª GERE | Comércio | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª GERE | Comércio | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | Comércio | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL DE EDUCACAO BASICA COSTA REGO | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Comércio | Olivença | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | ||
00x XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PADRE XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
07ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PROFA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª XXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL DE XINGO II- EEX-II | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Comércio/ Recursos Humanos | Xxxxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
01ª XXXX | Xxxxxxxxxxxx e | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFª GUIOMAR DE ALMEIDA PEIXOTO | 0 | 1 | 1 | ||
03ª XXXX | Xxxxxxxxxxxx mo | Igaci | ESCOLA ESTADUAL DE COITÉ DAS PINHAS | 0 | 1 | 1 | ||
07ª XXXX | Xxxxxxxxxxxx mo | São José da Laje | ESCOLA ESTADUAL PADRE XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
02ª XXXX | Xxxxxxxxxxxx mo/ Marketing/ Recursos Humanos | Xxxxxxxx Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL DE ED BASICA E PROFISSIONAL JOSE APRIGIO BRANDAO VILELA | 0 | 1 | 1 | ||
02ª GERE | Logística | Boca da Mata | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXXX SURUAGY | 0 | 1 | 1 | ||
03ª GERE | Logística | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Logística | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Logística | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DRª XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Marketing | Penedo | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Marketing | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | ||
00x XXXX | XXxxxxxxxxxxxxxxx/ Xxxxxxx | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
05ª XXXX | XXxxxxxxxxxxxxxxx/ Humanos | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL DE EM INTEGRAL INTEGRADO A EDUC PROFISSIONAL PROFª XXXXXX XXXXXXX DE LISBOA | 0 | 1 | 1 | ||
06ª XXXX | XXxxxxxxxxxxxxxxx/ Humanos | Xxxxxxx do Ipanema | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA LAURA MARIA CHAGAS DE ASSIS | 0 | 1 | 1 | ||
12ª XXXX | XXxxxxxxxxxxxxxxx/ Humanos | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | MReacrukrestoinsg/ Humanos | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | MReacrukrestoinsg/ Humanos | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
04ª GERE | RHeucmuarsnooss | Viçosa | JEOSACOQULAIMESDTIEAGDUUEASL | 0 | 1 | 1 | ||
10ª XXXX | XXxxxxxxxxxxxxx | Matriz de | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 |
Camaragibe | PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | |||||||
SUBTOTAL | 2 | 52 | 54 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA, para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostos no eixo tecnológico INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Graduação em Ciências da Computação ou Informática, ou sistemas de informação e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE UNIDADES CURRICULARES NA PARTE ESPECÍFICA DO ITINERÁRIO FORMATIVO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL: Programação WEB, Arquitetura e Organização de Computadores, Segurança da Informação, Organização e Redes de computadores, Montagem e Manutenção de Microcomputadores, Noções de Eletricidade, Eletrônica Aplicada, Manutenção e Configuração de Redes, Fundamentos dos Sistemas operacionais, Lógica de Programação (Algoritmos), Infraestrutura de Redes de Computadores, e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | C U R S O T É C N I C O | MUNICÍPIO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁRI A SEMANA L | REMU NERAÇ ÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTA L | ||||||
01ª GERE | Informática | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXXXXX XX XXXX | 0 | 1 | 1 | 2O HORAS | 2476,35 |
01ª GERE | Informática | Xxxxxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Informática | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
02ª GERE | Informática | Xxxxxxxx Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL DE ED BASICA E PROFISSIONAL XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Informática | Penedo | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Informática | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PRINCESA XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
01ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROF XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
02ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Xxxxxxxx Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL DE ED BASICA E PROFISSIONAL JOSE APRIGIO BRANDAO VILELA | 0 | 1 | 1 | ||
03ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Major Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
04ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Viçosa | JEOSACOQULAIMESDTIEAGDUUEASL | 0 | 1 | 1 | ||
06ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Olho d'Água das Flores | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
06ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Santana do Ipanema | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA LAURA MARIA CHAGAS DE ASSIS | 0 | 1 | 1 | ||
09ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Penedo | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Matriz de Camaragibe | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Manutenção e Suporte em Informática | Xxxxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª XXXX | Xxxxxxxxxx e Suporte em Informática | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Manutenção e Suporte em Informática | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 0 | 19 | 19 |
EIXO TECNOLÓGICO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostas no eixo tecnológico Produção Cultural e Design: Graduação ou Graduação Tecnológica em Arte, Artes Visuais, Artes Teatro, Artes Música, Artes Dança, Produção de Vestuário, Produção Gráfica, Design de Moda, Design de Produto, Produção Cultural, Design Gráfico e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE COMPONENTES CURRICULARES: Análise e Construção da Imagem; Tipografia; Design; Design e Programação Gráfica; História do Design Gráfico; Criação Publicitária; Animação de Elementos Gráficos; Introdução à Computação Gráfica; Computação Gráfica; Desenho Técnico; Design Gráfico; Desenho e Percepção Visual; Efeitos Visuais; Criação e Editoração de Imagem; Processos Gráficos; Modelagem e Animação Tridimensional; Projeto Visual; Renderização de Animação; Animação e Vídeo Digital; Captação de Vídeo; Captação e Edição de Áudio; Edição de Áudio e Vídeo Digital; Conteúdo Audiovisual para Web; Arte e Iluminação; Técnicas de Produção Audiovisual; Criação e Editoração de Imagem; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Linguagem Audiovisual; Introdução à Edição de Vídeo; Produção Executiva para o Audiovisual; Arte e Animação; Edição de Vídeo e Pós-produção; Edição de Som e Mixagem; Princípios da Animação Digital; Técnicas de Iluminação; Novas Tecnologias e Multimídia; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Vídeo e Iluminação; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | C U R S O T É C N I C O | MUNICÍPIO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁRI A SEMANA L | REMU NERAÇ ÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTA L | ||||||
13ª GERE | Design Gráfico | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX X XXXXX | 0 | 1 | 1 | 20 HORAS | 2.476,35 |
13ª GERE | Design Gráfico | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
01ª GERE | Produção Cultural | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXX XXXXXX DE SA TEIXEIRA | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | Publicidade | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL SENADOR XXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Publicidade | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Publicidade | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROF XXXX XX XXXXXXXX CAMERINO | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 0 | 6 | 6 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: RECURSOS NATURAIS | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostas no eixo tecnológico de Recursos Naturais: Graduação ou Graduação Tecnológica em Agronomia, Agroecologia, Frutiucltura, Horticultura, Irrigação e Drenagem, Ciências Biológicas e outras correlatas. |
10ª GERE | Agricultura | Matriz de Camaragibe | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Agricultura | Água Branca | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
SAULBTOT | 0 | 11 | 11 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostos no eixo tecnológico TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER: Graduação ou Graduação Tecnológica em Turismo, Eventos, Gestão de Turismo ou Hotelaria, Gastronomia e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE UNIDADES CURRICULARES NA PARTE ESPECÍFICA DO ITINERÁRIO FORMATIVO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL: Fundamentos do Turismo, Hospitalidade e Lazer; Turismo, Hotelaria e Hospitalidade; Eventos, Recreação e Lazer Turístico; Patrimônio Histórico e Cultural; Técnicas de Trabalho para Guia de Turismo; Manifestações da Cultura Popular; Ecoturismo; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | CURSO TÉCNICO | MUNICÍPIO | UNIDADE DE ENSINO | VA C GA S | ARGA HORÁRI A SEMANA L | REMUN ERAÇÃO (R$) | ||
*P c D | ** AC | TO TA L | ||||||
02ª GERE | eventos | TVeiloetlôanio | PERSCOOFILSASIEOSNTAALDJUOASLEDAEPREIDGIBOABSIRCAANEDAO VILELA | 0 | 1 | 1 | 20 HORAS | 2.476,35 |
04ª GERE | Eventos | Viçosa | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | Eventos | Arapiraca | EINSTCEOGLRAAEDSOTAADEUDAULCDPEROEMFBISINSITOENGARLAPLROFª ZAURA ANTONIA DE LIS OA | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Eventos | Maceió | ESASCNOTLOAS ESTADUAL XXXXXXX XXXX DOS | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Eventos | Maceió | ECSACVOALLACEASNTTAIDSIULAVLAMARCOS ANTONIO | 0 | 1 | 1 | ||
01ª GERE | Guia de Turísmo | DMeaoredcohroal | TESITCAORLAA ESTADUAL XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª GERE | Guia de Turísmo | Maribondo | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
04ª GERE | Guia de Turísmo | Viçosa | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Guia de Turísmo | Maravilha | AESTCAONLAAGEILSDTAODBURAALNPDRAOOFESSOR | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Guia de Turísmo | ISpaanntaenmaado | EMSACROILAACEHSATGAADSUDAELAPRSSOIFSESSORA LAURA | 0 | 1 | 1 | ||
07ª XXXX | Xxxx de Turísmo | Murici | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
08ª GERE | Guia de Turísmo | Pão de Açúcar | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Guia de Turísmo | Piaça | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Guia de Turísmo | Porto Calvo | EASPCROESLEANETSATCAADOUAL NOSSA SENHORA DA | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Guia de Turísmo | Piranhas | ESCOLA ESTADUAL PROF XXXX XXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Guia de Turísmo | Mata Grande | DESECSOERLATOESTADUAL SANTA CRUZ DO | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Guia de Turísmo | Pilar | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX X XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Guia de Turísmo | Maceió | ECSACVOALLACAESNTTAEDCUAABLRPARLOFª GILVANA ATAIDE | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Guia de Turísmo | Maceió | ESCOLA ESTADUAL ROMEU DE AVELAR | 0 | 1 | 1 | ||
01ª XXXX | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | EVSACSOCLOANCEESTLAODSUPAOLNTPERSOF EDMILSON DE | 0 | 1 | 1 | ||
01ª GERE | Hospedagem | Maceió | MESOCROALEASESTADUAL PROFº BENEDITO | 0 | 1 | 1 | ||
02ª XXXX | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | EBSECLOTRLAÃOESTADUAL DEPUTADO XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª XXXX | Xxxxxxxxxx | PÍnadlmioesira dos | RESOCCOHLAA ESTADUAL XXXX XXXXXXXXX DA | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | hospedagem | Arapiraca | LEISOCNOSLACLEUSBTADUAL DE EDUCACAO BASICA | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Hospedagem | GDoelumvierioa | EASZCEOVLEADOESMTEANDEUZAELSLUIZ AUGUSTO DE | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Hospedagem | Maceió | CESACSOTRLAO ELSIMTADUAL PROFª XXXXXXXX XX | 0 | 0 | 0 | ||
00x XXXX | XXxxxxxxxxx de Restaurante e | MBairgruaedle São | EFESCRROELIARAESTADUAL MISAEL GONCALVES | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | BSearrviços de Restaurante e | Piranhas | ESCOLA ESTADUAL DE XINGO I - EEX-I | 0 | 1 | 1 | ||
ASULBTOT | 0 | 28 | 28 | |||||
TOTAL GERAL | 2 | 116 | 118 | |||||
*PcD - Pessoa com Deficiência. | ||||||||
**AC - Ampla Concorrência |
ANEXO III - B (CURSOS FIC - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA) | ||||||||
EIXO TECNOLÓGICO: GESTÃO E NEGÓCIOS | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender os cursos e unidades curriculares articuladas propostos no eixo tecnológico GESTÃO E NEGÓCIOS: Graduação ou Graduação Tecnológica em Administração, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Marketing e Vendas, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE UNIDADES CURRICULARES NA PARTE ESPECÍFICA DO ITINERÁRIO FORMATIVO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL: Atendimento ao Cliente; Estratégia da Compra; Gestão de Varejo; Organização e Técnicas Comerciais; E-commerce; Técnicas Atendimento e Vendas; Técnicas de Negociação; Técnica de Vendas; Administração de Estoque e Armazenamento; Administração de Logística; Cadeia de Suprimentos; Gestão de Transporte e Distribuição; Gestão de Abastecimento e Patrimônio; Introdução à Logística; Logística; Comportamento do Consumidor; Criação Publicitária; Comunicação Mercadológica; Estratégias de Marketing; Fundamentos de Marketing; Gestão de Mídias Sociais; Gestão de Vendas; Introdução ao Marketing; Plano de Marketing Digital; Marketing; Marketing aplicado ao Agronegócio; Marketing Digital; Marketing de Serviços e de Varejo; Marketing Organizacional; Métricas e Monitoramento de Redes Sociais; Planejamento em Comunicação; Planos de Comunicação; Pesquisa de Mercado; Produção de Conteúdo para Redes Sociais; Técnicas de Informação e Comunicação Mercadológica; Técnica de Propaganda e Publicidade; Visual Merchandising; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GER E | C U R S O F I C | MUNICÍPIO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁ RIA SEMA NAL | REMUN ERAÇÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTAL |
POSSIBILIDADES DE COMPONENTES CURRICULARES: Produzir espécies horticolas; Preparar a área e realizar os tratos culturais por meio do manejo orgânico; Executar, com base nas técnicas da produção orgânica, o manejo do solo e da água; Planejar a logística e comercialização da produção; Implantar o Manejo Integrado de Pragas, doenças e plantas espontâneas; exigências de certificação; Legislaçã; Conceitos e fundamentos da proteção natural às pragas e doenças; Princípios agroecológicos em tratos culturais; Noções básicas sobre solos; Biologia do solo; Práticas vegetativas de conservação do solo; Cadeias e Setores Produtivos; Território e Produção; Cultura Empreendedora; Agricultura Familiar; Economia Criativa; Cooperativismo e Associativismo; Agricultura Orgânica; Agricultura Biodinâmica; Meio ambiente; Educação ambiental e Impactos ambientais; Sistemas agroecológicos de produção; Sistemas agroecológicos de produção animal; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | CURSO TÉCNICO | MUNICÍPIO | UNIDADE DE ENSINO | VAGAS | CARGA HORÁ RIA SEMA NAL | REMUN ERAÇÃO (R$) | ||
*P c D | ** AC | TO TA L | ||||||
02ª GERE | Agricultura | Campo Alegre | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 00 XXXXX | 2.476,35 |
03ª GERE | Agricultura | Minador do Negrão | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª GERE | Agricultura | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
03ª GERE | Agricultura | Quebrangulo | ESCOLA ESTADUAL PROFA XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
05ª GERE | Agricultura | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL DE EM INTEGRAL INTEGRADO A EDUC PROFISSIONAL PROFª XXXXXX XXXXXXX DE LISBOA | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Agricultura | Carneiros | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXX XX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Agricultura | Ouro Branco | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXXX XX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
06ª GERE | Agricultura | Santana do Ipanema | ESCOLA ESTADUAL PROFº XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
09ª GERE | Agricultura | Porto Real do Colégio | ESCOLA ESTADUAL FIRMO DE CASTRO | 0 | 1 | 1 |
6ª GERE | Assistente Administrativo | Dois Riachos | ESCOLA ESTADUAL CONEGO XXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
6ª GERE | Assistente Administrativo | Olho d´Água das Flores | ESCOLA ESTADUAL PADRE XXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
6ª GERE | Assistente Administrativo | Senador Xxx Xxxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL DE RIACHO GRANDE | 0 | 1 | 1 | ||
7ª GERE | Assistente Administrativo | Colônia Leopoldina | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
8ª GERE | Assistente Administrativo | Jaramataia | ESCOLA ESTADUAL DE JARAMATAIA | 0 | 1 | 1 | ||
8ª GERE | Assistente Administrativo | Monteirópolis | ESCOLA ESTADUAL DE MONTEIROPOLIS | 0 | 1 | 1 | ||
8ª GERE | Assistente Administrativo | Palestina | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
8ª GERE | Assistente Administrativo | São José da Tapera | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
9ª GERE | Assistente Administrativo | São Brás | ESCOLA ESTADUAL SAMPAIO MARQUES | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Assistente Administrativo | Jacuípe | ESCOLA ESTADUAL MAJOR XXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Assistente Administrativo | Jundiá | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Assistente Administrativo | Porto Calvo | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXX XX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Assistente Administrativo | São Luís do Quitunde | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA MARGARIDA SILVA PUGLIESI | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Assistente Administrativo | Canapi | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Assistente Administrativo | Xxxxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 1 | 0 | 1 | ||
11ª GERE | Assistente Administrativo | Inhapi | ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MEDIO XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Assistente Administrativo | Pariconha | ESCOLA ESTADUAL DE EDUCACAO BASICA DE PARICONHA | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente Administrativo | Xxxxxxx Xxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente Administrativo | Messias | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente Administrativo | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente Administrativo | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL TABULEIRO DO PINTO | 1 | 0 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente Administrativo | Santa Luzia do Norte | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXXXX XXXXXXX DE SANTA MARIA | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente Administrativo | Satuba | ESCOLA ESTADUAL PROFº XXXXXX XXXXXX DO VALE BENTES | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Assistente Administrativo | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 1 | 0 | 1 | ||
13ª GERE | Assistente Administrativo | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFª JOSEFA CONCEICAO DA COSTA | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Assistente Administrativo | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 1 | 0 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente de Logística | Pilar | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Assistente de Logística | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL OZORIA DE XXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
2ª GERE | Gestor de Microempresa | São Miguel dos Campos | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 |
2ª | Agente de | Junqueiro | ESCOLA ESTADUAL PADRE | 0 | 1 | 1 | 20 HORAS | 2.4 76, 35 |
GERE | Desenvolvimento | XXXXXXX XXXX | ||||||
Cooperativista | ||||||||
7ª | Agente de | São José da Laje | ESCOLA ESTADUAL CARLOS | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Desenvolvimento | LYRA | ||||||
Cooperativista | ||||||||
9ª | Agente de | Penedo | ESCOLA ESTADUAL GABINO | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Desenvolvimento | BESOURO | ||||||
Cooperativista | ||||||||
10ª | Agente de | São Luís do | ESCOLA ESTADUAL MESSIAS | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Desenvolvimento | Quitunde | DE GUSMAO | |||||
Cooperativista | ||||||||
12ª | Agente de | Xxxxx | XXXXXX ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Desenvolvimento | PROFESSOR ARTHUR RAMOS | ||||||
Cooperativista | ||||||||
1ª | Assistente | Maceió | COLEGIO TIRADENTES | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | POLICIA MILITAR | ||||||
1ª | Assistente | Maceió | ESCOLA ESTADUAL CAMPOS | 1 | 0 | 1 | ||
GERE | Administrativo | TEIXEIRA | ||||||
1ª | Assistente | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFª | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | AURELINA PALMEIRA DE | ||||||
MELO | ||||||||
1ª | Assistente | Maceió | ESCOLA ESTADUAL TAVARES | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | BASTOS | ||||||
2ª | Assistente | Anadia | ESCOLA ESTADUAL RUI | 0 | 1 | 1 | ||
XXXX | Xxxxxxxxxxxxxx | XXXXXXX | ||||||
2ª | Assistente | Campo Alegre | ESCOLA ESTADUAL DOM | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | XXXXXXXXXXX XXXXX | ||||||
2ª | Assistente | Xxxxxxxx Xxxxxx | ESC EST DE ED BAS PEDRO | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | XXXXXXX XX XXXXX | ||||||
3ª | Assistente | Belém | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | XXXXXXX XX XXXXX | ||||||
3ª | Assistente | Cacimbinhas | ESCOLA ESTADUAL MUNIZ | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | FALCAO | ||||||
3ª | Assistente | Igaci | ESCOLA ESTADUAL MARIA | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | XXXXXX XXXXXXX XXX | ||||||
3ª | Assistente | Palmeira dos | ESCOLA ESTADUAL DJANIRA | 1 | 0 | 1 | ||
GERE | Administrativo | Xxxxxx | XXXXXX XXXXX | |||||
3ª | Assistente | Tanque d´Arca | ESCOLA ESTADUAL ROSA DE | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | CASTRO FONSECA | ||||||
4ª | Assistente | Cajueiro | ESCOLA ESTADUAL INAURA | 0 | 1 | 1 | ||
XXXX | Xxxxxxxxxxxxxx | XXXXXX XXXXX | ||||||
4ª | Assistente | Xxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | DEPUTADO XXXX XXXXXXXX | ||||||
5ª | Assistente | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL DE | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Administrativo | EDUCACAO BASICA PROFº PEDRO DE XXXXXX XXXX | ||||||
5ª | Assistente | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL MANOEL | 1 | 0 | 1 |
GERE | Administrativo | ANDRE | ||||||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL PE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Coité do Nóia | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Craíbas | ESCOLA ESTADUAL N SRA DA CONCEICAO | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Feira Grande | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Girau do Ponciano | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Lagoa da Canoa | ESCOLA ESTADUAL N SRA DA CONCEICAO | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Assistente Administrativo | Limoeiro de Anadia | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 |
POSSIBILIDADES DE COMPONENTES CURRICULARES: Análise e Construção da Imagem; Tipografia; Design; Design e Programação Gráfica; História do Design Gráfico; Criação Publicitária; Animação de Elementos Gráficos; Introdução à Computação Gráfica; Computação Gráfica; Desenho Técnico; Design Gráfico; Desenho e Percepção Visual; Efeitos Visuais; Criação e Editoração de Imagem; Processos Gráficos; Modelagem e Animação Tridimensional; Projeto Visual; Renderização de Animação; Animação e Vídeo Digital; Captação de Vídeo; Captação e Edição de Áudio; Edição de Áudio e Vídeo Digital; Conteúdo Audiovisual para Web; Arte e Iluminação; Técnicas de Produção Audiovisual; Criação e Editoração de Imagem; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Linguagem Audiovisual; Introdução à Edição de Vídeo; Produção Executiva para o
8ª GERE | Gestor de Microempresa | São José da Tapera | ESCOLA ESTADUAL DO CABOCLO | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Gestor de Microempresa | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL PROFª XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 7 | 52 | 59 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA, para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostos no eixo tecnológico INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Graduação em Ciências da Computação ou Informática, ou sistemas de informação e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE UNIDADES CURRICULARES NA PARTE ESPECÍFICA DO ITINERÁRIO FORMATIVO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL: Programação WEB, Arquitetura e Organização de Computadores, Segurança da Informação, Organização e Redes de computadores, Montagem e Manutenção de Microcomputadores, Noções de Eletricidade, Eletrônica Aplicada, Manutenção e Configuração de Redes, Fundamentos dos Sistemas operacionais, Lógica de Programação (Algoritmos), Infraestrutura de Redes de Computadores, e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GER E | C U R S O F I C | MUNICÍPIO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁ RIA SEMA NAL | REMUN ERAÇÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTAL | ||||||
3ª GERE | Instalador e Reparador de Redes de Computador | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR MACEDO | 0 | 1 | 1 | 20 HORAS | 2.476,35 |
5ª GERE | Instalador e Reparador de Redes de Computador | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL DE EDUCACAO BASICA ARTUR RAMOS | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Instalador e Reparador de Redes de Computador | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
6ª GERE | Instalador e Reparador de Redes de Computador | Xxxxxxx do Ipanema | ESCOLA ESTADUAL DE AREIA BRANCA | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Instalador e Reparador de Redes de Computador | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
1ª XXXX | Xxxxxxxx e Reparador de Computadores | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DR FERNANDES LIMA | 0 | 1 | 1 | ||
1ª XXXX | Xxxxxxxx e Reparador de Computadores | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DR XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Montador e Reparador de Computadores | Maceió | CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO BÁSICA E PROFISSIONAL DICIONARISTA AURELIO BUARQUE DE HOLANDA | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Montador e Reparador de Computadores | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PADRE XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
1ª GERE | Programador de Sistemas | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO | 0 | 1 | 1 | ||
3ª GERE | Programador de Sistemas | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Programador de Sistemas | Arapiraca | COLEGIO DA POLICIA MILITAR TIRADENTES - UNIDADE AGRESTE | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Programador de Sistemas | Rio Largo | ESCOLA ESTADUAL PROFª CLAUDIZETE LIMA ELEUTERIO | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Programador de Sistemas | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Programador de Sistemas | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 0 | 15 | 15 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostas no eixo tecnológico Produção Cultural e Design: Graduação ou Graduação Tecnológica em Arte, Artes Visuais, Artes Teatro, Artes Música, Artes Dança, Produção de Vestuário, Produção Gráfica, Design de Moda, Design de Produto, Produção Cultural, Design Gráfico e outras correlatas. |
Audiovisual; Arte e Animação; Edição de Vídeo e Pós-produção; Edição de Som e Mixagem; Princípios da Animação Digital; Técnicas de Iluminação; Novas Tecnologias e Multimídia; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Vídeo e Iluminação; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | C U R S O F I C | MUNICÍP IO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁ RIA SEMAN AL | REMU NERA ÇÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTAL | ||||||
1ª GERE | Desenhista de Animação | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | 20 HORAS | 2 . 4 7 6 , 3 5 |
13ª GERE | Desenhista de Animação | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO XXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
01ª GERE | Editor de Xxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Editor de Vídeo | Arapiraca | ESCOLA ESTADUAL DE EDUCACAO BASICA MANOEL LUCIO DA SILVA | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Editor de Xxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Editor de Xxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL NOSSA SRª DO BOM CONSELHO | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Editor de Xxxxx | Xxxxxx | ESCOLA ESTADUAL ONELIA CAMPELO | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 0 | 7 | 7 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: RECURSOS NATURAIS | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostas no eixo tecnológico de Recursos Naturais: Graduação ou Graduação Tecnológica em Agronomia, Agroecologia, Frutiucltura, Horticultura, Irrigação e Drenagem, Ciências Biológicas e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE COMPONENTES CURRICULARES: Produzir espécies horticolas; Preparar a área e realizar os tratos culturais por meio do manejo orgânico; Executar, com base nas técnicas da produção orgânica, o manejo do solo e da água; Planejar a logística e comercialização da produção; Implantar o Manejo Integrado de Pragas, doenças e plantas espontâneas; exigências de certificação; Legislaçã; Conceitos e fundamentos da proteção natural às pragas e doenças; Princípios agroecológicos em tratos culturais; Noções básicas sobre solos; Biologia do solo; Práticas vegetativas de conservação do solo; Cadeias e Setores Produtivos; Território e Produção; Cultura Empreendedora; Agricultura Familiar; Economia Criativa; Cooperativismo e Associativismo; Agricultura Orgânica; Agricultura Biodinâmica; Meio ambiente; Educação ambiental e Impactos ambientais; Sistemas agroecológicos de produção; Sistemas agroecológicos de produção animal; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | C U R S O F I C | MUNICÍPIO | U N I D A D E D E E N S I N O | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMU NERA ÇÃO (R$) | ||
*PcD | **AC | TOTAL | ||||||
2ª GERE | Agricultor Familiar | Coruripe | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | 20 HORAS | 2.476,35 |
3ª GERE | Agricultor Familiar | Igaci | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
3ª GERE | Agricultor Familiar | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL ESTADO DE NOVA JERSEY | 0 | 1 | 1 | ||
4ª GERE | Agricultor Familiar | Capela | ESCOLA ESTADUAL TORQUATO CABRAL | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Agricultor Familiar | São Sebastião | ESCOLA ESTADUAL PROF JOSE FELIX DE CARVALHO ALVES | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Agricultor Familiar | Taquarana | ESCOLA ESTADUAL SANTOS FERRAZ | 0 | 1 | 1 | ||
6ª GERE | Agricultor Familiar | Xxxxxxx do Ipanema | ESCOLA ESTADUAL PROF XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
7ª GERE | Agricultor Familiar | União dos Palmares | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 | 1 | 1 |
3ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Palmeira dos Índios | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
7ª GERE | Agente de Informações Turísticas | União dos Palmares | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Japaratinga | ESCOLA ESTADUAL D XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Maragogi | ESCOLA ESTADUAL BATISTA ACIOLI | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Porto de Pedras | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Agente de Informações Turísticas | São Miguel dos Milagres | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Xxxxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Olho D´água do Casado | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Coqueiro Seco | ESCOLA ESTADUAL CONEGO AMANDO GUSMAO | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Maceió | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
13ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXXX Xx XXXXXXXX | 1 | 0 | 1 | ||
13ª GERE | Agente de Informações Turísticas | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
1ª GERE | Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem | Xxxxxxxx Xxxxxxx | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
9ª GERE | Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem | Feliz Deserto | ESCOLA ESTADUAL SENADOR XXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
9ª GERE | Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem | Penedo | ESCOLA ESTADUAL PROF XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem | Barra de Santo Antônio | ESCOLA EST PROFº SEBASTIAO FELISBERTO DE CARVALHO | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 4 | 27 | 31 | |||||
TOTAL GERAL | 11 | 121 | 132 | |||||
*PcD - Pessoa com Deficiência. | ||||||||
**AC - Ampla Concorrência |
Nº Processo: E:1800.0000031326/2022
Interessado: ALAGOAS ÔNIBUS LTDA.
Assunto: Demanda Externa: Outras Entidades Privadas
DECLARAÇÃO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidadefinanceira para integral cumprimento da despesa em tela conforme despacho SUFIC, SEI 16550194, e seu impacto na execução orçamentária efinanceira não impedirá ou prejudicará ofuncionamento das atividades deste órgão até ofinal do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 16548731, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 26 de janeiro de 2023.
ADAELSON CORREIA BRAGA
Secretário Executivo de Gestão Interna
Protocolo 681772
Nº Processo: E:1800.0000033842/2022
Interessado: ALAGOAS ÔNIBUS LTDA.
Assunto: Demanda Externa: Outras Entidades Privadas
DECLARAÇÃO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidadefinanceira para integral cumprimento da despesa em tela conforme despacho SUFIC, SEI 16550162, e seu impacto na execução orçamentária efinanceira não impedirá ou prejudicará ofuncionamento das atividades deste órgão até ofinal do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 16548361, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 26 de janeiro de 2023.
ADAELSON CORREIA BRAGA
Secretário Executivo de Gestão Interna
Protocolo 681773
8ª GERE | Agricultor Familiar | Batalha | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
8ª GERE | Agricultor Familiar | Jacaré dos Homens | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX SOUTO | 0 | 1 | 1 | ||
10ª GERE | Agricultor Familiar | Campestre | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXXX CAMINHA | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Agricultor Familiar | Água Branca | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
11ª GERE | Agricultor Familiar | Mata Grande | ESCOLA ESTADUAL DEMOCRITO GRACINDO | 0 | 1 | 1 | ||
12ª GERE | Agricultor Familiar | Novo Lino | ESCOLA ESTADUAL DR XXXXXXX X XX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
4ª GERE | Agricultor Familiar | Pindoba | ESCOLA ESTADUAL PROFª XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
5ª GERE | Agricultor Familiar | Girau do Ponciano | ESCOLA ESTADUAL DE EDUCACAO BASICA XXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
7ª GERE | Agricultor Familiar | Xxxxxxx do Mundaú | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
3ª GERE | Auxiliar de Agroecologia | Estrela de Alagoas | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
6ª GERE | Auxiliar de agroecologia | Poço das Trincheiras | ESCOLA ESTADUAL PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
8ª GERE | Auxiliar de agroecologia | Pão de Açúcar | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX XXXXX | 0 | 1 | 1 | ||
SUBTOTAL | 0 | 20 | 20 | |||||
EIXO TECNOLÓGICO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER | ||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU TECNOLÓGICA para atender aos cursos e unidades curriculares articuladas propostos no eixo tecnológico TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER: Graduação ou Graduação Tecnológica em Turismo, Eventos, Gestão de Turismo ou Hotelaria, Gastronomia e outras correlatas. | ||||||||
POSSIBILIDADES DE UNIDADES CURRICULARES NA PARTE ESPECÍFICA DO ITINERÁRIO FORMATIVO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL: Fundamentos do Turismo, Hospitalidade e Lazer; Turismo, Hotelaria e Hospitalidade; Eventos, Recreação e Lazer Turístico; Patrimônio Histórico e Cultural; Técnicas de Trabalho para Guia de Turismo; Manifestações da Cultura Popular; Ecoturismo; e outras unidades curriculares da área específica. | ||||||||
GERE | CURSO FIC | MUNICÍPIO | U NI D | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMU NERA ÇÃO | ||
*PcD | **AC | TOTAL | ||||||
A | (R$) | |||||||
DE | ||||||||
DE | ||||||||
EN | ||||||||
SI | ||||||||
N | ||||||||
O | ||||||||
1ª | Agente de Informações | Maceió | ESCOLA ESTADUAL DR | 1 | 0 | 1 | ||
XXXX | Xxxxxxxxxx | XXXXX XXX XXXXXX | ||||||
XXXXXXXXX | ||||||||
1ª | Agente de Informações | Maceió | ESCOLA ESTADUAL PROF | 0 | 1 | 1 | ||
XXXX | Xxxxxxxxxx | XXXXXXX XXXXXXX XX | ||||||
XXXXX | ||||||||
1ª | Agente de Informações | Maceió | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
XXXX | Xxxxxxxxxx | PROFESSORA MIRAN | ||||||
MARROQUIM DE XXXXXXXXX | ||||||||
XXXXXXXXXX | ||||||||
1ª | Agente de Informações | Paripueira | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
XXXX | Xxxxxxxxxx | PROFESSORA XXXXXXX XXXXX | ||||||
XXXXXXX | ||||||||
2ª | Agente de Informações | São Miguel | ESCOLA ESTADUAL XXX XXXX | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | dos Campos | ||||||
3ª | Agente de Informações | Major | ESCOLA ESTADUAL PROFª | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | Xxxxxxx | XXXXXX FONTES CINTRA | |||||
4ª | Agente de Informações | Atalaia | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | XXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
4ª | Agente de Informações | Mar | ESCOLA ESTADUAL PROFº | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | Vermelho | SILVERIO LINS | |||||
5ª | Agente de Informações | Traipu | ESCOLA ESTADUAL PROFª Mª | 1 | 0 | 1 | ||
GERE | Turísticas | AVELINA DO CARMO | 20 HORAS | 2.476,35 | ||||
6ª | Agente de Informações | Santana do | ESCOLA ESTADUAL ORMINDO | 1 | 0 | 1 | ||
GERE | Turísticas | Ipanema | BARROS | |||||
7ª | Agente de Informações | Ibateguara | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | MONSENHOR XXXX XXXXXX XX | ||||||
XXXXXXXX XXXXXXX | ||||||||
8ª | Agente de Informações | Belo | ESCOLA ESTADUAL SAMPAIO | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | Monte | DORIA | |||||
8ª | Agente de Informações | Pão de | ESCOLA ESTADUAL ROSALIA | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | Açúcar | XXXXXXX XXXXXXX | |||||
10ª | Agente de Informações | Passo de | ESCOLA ESTADUAL | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | Camaragibe | AMBROSIO LIRA | |||||
9ª | Agente de Informações | Piaçabuçu | ESCOLA ESTADUAL CORREIA | 0 | 1 | 1 | ||
GERE | Turísticas | TITARA E ANEXOS |
Nº Processo: E:1800.0000035428/2022
Interessado: ALAGOAS ÔNIBUS LTDA.
Assunto: Demanda Externa: Outras Entidades Privadas
DECLARAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
MINUTá
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidadefinanceira para integral cumprimento da despesa em tela conforme despacho SUFIC, SEI 16550086, e seu impacto na execução orçamentária efinanceira não impedirá ou prejudicará ofuncionamento das atividades deste órgão até ofinal do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 16548539, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 26 de janeiro de 2023.
ADAELSON CORREIA BRAGA
Secretário Executivo de Gestão Interna
Protocolo 681774
.
.
.
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
PORTARIA/SEFAZ GEOT N 02/2023
O Gerente de Fiscalização e Operações de Trânsito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Processo Administrativo nº E:01500.0000003208/2023,
RESOLVE:
Publicar as escalas deCHEFIA DOS POSTOS FISCAIS, da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, do mês deFEVEREIRO de 2023.
POSTO FISCAL CENTRAL TRANSPORTADORAS | ||
Nome | Matrícula | Equipe |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000 | 088 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 82130 | 089 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 82128 | 090 |
HELVECIO FRACASSO | 82093 | 091 |
POSTO FISCAL DE XXXXXXX XXXXXXX | ||
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 82085 | 061 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 81827 | 062 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 82125 | 063 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 82065 | 064 |
POSTO FISCAL DE MARAGOGI | ||
XXXXXXXX XXXXXX DE S.T. OLIVEIRA JUNIOR | 600333 | 045 |
XXXXX XXXXXXXX X. DA MOTA | 81849 | 046 |
CIBELE CAVALCANTI DE MACEDO | 82047 | 047 |
XXXXXX XXXXX TRINDADE POSTO FISCAL DE NOVO LINO | 81932 | 048 |
XXXXXXXX XXXXXXXX DA S.JUNIOR | 82004 | 041 |
XXXXXXX XXXXXXX CASTOR | 82032 | 042 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 186353 | 043 |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 600365 | 044 |
POSTO FISCAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO | ||
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 5797 | 037 |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 00000 | 038 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 82045 | 039 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SOBRINHO | 82006 | 040 |
POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE | ||
XXX XXXXXXX DANTAS | 82148 | 049 |
XXX XXXXXXXXX XXXXX | 82031 | 050 |
JUAREZ PININGA P. DE AZEVEDO | 82064 | 051 |
XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX | 81919 | 052 |
CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 197 | 054 |
XXXXX XXXXXXXXX X. DE MELLO | 82025 | 055 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LIRA | 8983 | 056 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 204 | 100 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 212 | 102 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 167 | 103 |
BALCÕES DE ATENDIMENTO GEOT- COEFI | ||
XXXXX XXXX TELES | 821365 | 01 |
UBIRACILDA SÁ CAVALCANTE | 600323 | 02 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 242 | 03 |
POSTO FISCAL SEDEX | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX FILHO | 82087 | 074 |
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
ATO CONCESSIVO GEOT Nº 01/2023
EMENTA: ICMS. TRANSPORTADOR. Credenciamento nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; art. 84, da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18 de fevereiro de 2009.
PROCESSOSEI Nº E:01500.0000016729/2022 INTERESSADO: P & P TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CACEAL: 243.41430-7
CNPJ: 35.044.555/0002-09
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 0000-X, Xxxx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx- AL. CEP: 57061-090
CNAE E ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional- CNAE- 4930202.
NATUREZA DO ATO CONCESSIVO:
( ) Fiel Depositário; ( ) Visto Fiscal;(X) Fiel Depositário e Visto Fiscal.
(X) Concessão Inicial( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento
Cláusula primeira.Fica o CONTRIBUINTE acima qualificado, doravante denominado deInteressado, credenciado para fins de guarda e conservação de mercadorias retidas ou apreendidas pela Fiscalização Estadual, de que trata o art. 792 do RICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26/12/1991, nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004.
Parágrafo primeiro. Para a operacionalização do disposto no caput, oInteressadofica obrigado a somente entregar as mercadorias sob sua guarda após haver sido resolvida a irregularidade que originou a retenção da mercadoria, com consequente liberação do Termo de Apreensão pela SEFAZ, conforme previsão contida no art. 800 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Parágrafo segundo. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas disponibilizará a informação dos Termos de Apreensão liberados para consulta peloInteressadono Portal do Contribuinte, no site eletrônico da Sefaz, mediante senha de acesso restrito para cada empresa.
Cláusula segunda. O presente Ato Concessivo:
26/01/2023 08:12 SEI/AL - 16511618 - Minuta
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado; III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações do Interessado, independente da aplicação das penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita ao Interessado;
V - não desobriga o Interessado ao cumprimento:
a) das demais disposições da Portaria SARE nº 61/2004;
b) de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento;
c) do monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20 de março de 2013;
VI - terá vigência por prazo indeterminado;
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito, em Maceió, 25 de janeiro de 2023.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
RobertodaCostaFreire
GerentedeFiscalização deOperaçõesdeTrânsito