DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35.2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
35.2024 | |
Contratação de prestação de serviço de arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futsal do Município de São Pedro de Alcântara/SC, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – Objeto:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de prestação de serviço de arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futsal do Município de São Pedro de Alcântara/SC, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
2 – Caracterização da situação que justifica a dispensa:
A Dispensa de licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto acreditar fielmente que o esporte beneficia corpo e mente, que a prática desportiva pode auxiliar não apenas na execução técnica do esporte, mas também na construção da convivência, administração de conflitos, reconhecimento e aceitação das limitações, disciplina, trabalho em equipe e competitividade das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes que estão em processo de formação cidadã. Sendo assim, justifica-se a presente contratação tendo em vista a realização de Campeonato Municipal na categoria principal Masculino, Feminino e Masculino Sub-20, o qual oportunizará incentivo a pratica de esportes aos atletas do município de São Pedro de Alcântara.
Para tanto é necessário que a Secretaria forneça uma equipe de arbitragem que preste este serviço com excelência nos jogos do Campeonato Municipal.
3 – Razão da escolha do fornecedor:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas do mesmo ramo pertencente ao objeto, aos quais enviaram as propostas, sendo apenas uma escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de
Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 08 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviço de arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futsal do Município de São Pedro de Alcântara/SC, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. De acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e nas condições previstas neste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara visa a contratação de prestação de serviço de arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futsal do Município de São Pedro de Alcântara/SC, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São Pedro de Alcântara
– SC.
2.2 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto acredita fielmente que o esporte beneficia corpo e mente, que a prática desportiva pode auxiliar não apenas na execução técnica do esporte, mas também na construção da convivência, administração de conflitos, reconhecimento e aceitação das limitações, disciplina, trabalho em equipe e competitividade das pessoas, principalmente de crianças e adolescentes que estão em processo de formação cidadã. Sendo assim, justifica- se a presente contratação tendo em vista a realização de Campeonato Municipal na categoria principal Masculino, Feminino e Masculino Sub-20, o qual oportunizará incentivo a pratica de esportes aos atletas do município de São Pedro de Alcântara.
2.3 Para tanto é necessário que a Secretaria forneça uma equipe de arbitragem que preste este serviço com excelência nos jogos do Campeonato Municipal.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DO SERVIÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de arbitragem para jogos (20x20 minutos) do campeonato municipal de Futsal, com dois árbitros e um mesário. | Serviço | 42 | R$ 380,00 | R$ 15.960,00 |
Serviços de confecção de súmulas, postagem e divulgação dados no site, controle dos dados da competição. | Serviço | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
3.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 17.960,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de arbitragem para jogos (20x20 minutos) do campeonato municipal de Futsal, com dois árbitros e um mesário.
4.2 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de confecção de súmulas, postagem e divulgação dados no site, controle dos dados da competição.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1 Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que possam causar à Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
5.1.2 Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
5.1.3 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/serviço caso não atendam ao padrão de qualidade exigido;
5.1.4 Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato;
5.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO;
5.1.6 Entregar o serviço com qualidade e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a prestação do serviço solicitado e quais as providências que deverão ser tomadas;
5.1.8 Passar a escala de arbitragem a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto ou seu representante, com 48 horas de antecedência dos jogos, para sua aprovação e confirmação, ou não;
5.1.9 A equipe de arbitragem deverá estar disponível para reuniões técnicas e estar presente nos locais dos jogos com 30 minutos de antecedência;
5.1.10 O quantitativo de jogos é uma estimativa e considera o número máximo de partidas a serem realizadas, mediante o número de inscrições;
5.1.11 A contratação do serviço de arbitragem será de acordo com a demanda. É prerrogativa da secretária realizar ou não as competições, considerando a conjuntura econômica e outras prioridades que possam surgir;
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
6.1.2 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
6.1.3 Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato;
7. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
7.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.6 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
7.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
7.2 A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8. DOS PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo para conclusão dos serviços é de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura deste contrato.
8.2 A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, ou até a entrega total dos serviços.
9. DOS ORÇAMENTOS
9.1 Foram recolhidos três orçamentos (em anexo) de objeto semelhante, visando qual seria a melhor proposta para o município de São Pedro de Alcântara, e obteve a melhor proposta ante as demais.
I. SJR ORGANICAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.730.429/0001-13. Valor de R$ 17.960,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta reais).
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento fiscal vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo CONTRATADO.
12. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das especificações dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, conforme a Lei nº 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
São Pedro de Alcântara, em 05 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete
CONTRATO Nº 41.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CHARLES DA CUNHA, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e SJR ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.730.429/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato devidamente representada, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a prestação de serviço de arbitragem para os jogos do Campeonato Municipal de Futsal do Município de São Pedro de Alcântara/SC, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. De acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de arbitragem para jogos (20x20 minutos) do campeonato municipal de Futsal, com dois árbitros e um mesário. | Serviço | 42 | R$ 380,00 | R$15.960,00 |
2 | Serviços de confecção de súmulas, postagem e divulgação dados no site, controle dos dados da competição. | Serviço | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 17.960,00 (dezessete mil novecentos e sessenta reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 17.960,00 (dezessete mil novecentos e sessenta reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei.
2.3. Em caso de mora injustificada do CONTRATANTE deverá incidir multa 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor contratado por dia de atraso.
2.5. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência por 90 (noventa) dias corridos, ou até a entrega total dos serviços. A contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
h) Substituir, sem ônus para a contratante, qualquer produto/serviço caso não atendam o padrão de qualidade exigido;
i) O prazo para conclusão dos serviços é de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura deste contrato.
j) A Entregar o serviço com qualidade e de acordo com a proposta apresentada;
k) Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a prestação do serviço solicitado e quais as providências que deverão ser tomadas;
l) Passar a escala de arbitragem a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto ou seu representante, com 48 horas de antecedência dos jogos, para sua aprovação e confirmação, ou não;
m) A equipe de arbitragem deverá estar disponível para reuniões técnicas e estar presente nos locais dos jogos com 30 minutos de antecedência;
n) O quantitativo de jogos é uma estimativa e considera o número máximo de partidas a serem realizadas, mediante o número de inscrições;
o) A contratação do serviço de arbitragem será de acordo com a demanda. É prerrogativa da secretária realizar ou não as competições, considerando a conjuntura econômica e outras prioridades que possam surgir;
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Vice-Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula 3747, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
7.1. O prazo para conclusão dos serviços é de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura deste contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A empresa contratada deverá fornecer garantias adequadas para os serviços/materiais fornecidos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
12.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal do contratado, o Termo de Referência, a Proposta e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 08 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
SJR ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
CNPJ nº 12.730.429/0001-13
Contratado