EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 323.2022
Processo nº 3050.01.0001239/2021-51
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG E A EMPRESA NM COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa NM COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.956.465/0001-
60, com sede na Avenida Guido Marlieri, nº 1155, Bairro Jardim Panorama, em Ipatinga/MG, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1239/2021, Processo de Compras nº 3051002 000101/2021, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIS para todas as unidades da EPAMIG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência ( 35417840) e a Proposta da contratada (48761562; 48761607; 48761693) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CALÇADO (BOTA DE PVC / IMPERMEÁVEL BRANCA - CANO ALTO) PARA PROTEÇÃO DOS PÉS E PERNAS CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES, CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA, COM PROPRIEDADES ANTIDERRAPANTES E RESISTÊNCIA AO ÓLEO COMBUSTÍVEL. | PAR | 529 | 32,90 | 17.404,10 |
2 | CALÇADO (BOTINA DE COURO) PARA PROTEÇÃO DOS PÉS CONTRA AGENTES MECÂNICOS (COM BIQUEIRA DE PROTEÇÃO DOS ARTELHOS E ISENTO DE MATERIAL CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA. | PAR | 780 | 42,00 | 32.760,00 |
CAPUZ PARA PROTEÇÃO TIPO BONÉ ÁRABE PROTEÇÃO DO |
3 | CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTE, EM HELANCA, ELÁSTICO INTERNO NA PARTE TRASEIRA PARA AJUSTE, FECHAMENTO FRONTAL EM VELCRO | UN. | 789 | 8,00 | 6.312,00 |
4 | CINTURÃO DE SEGURANÇA COM DISPOSITIVO TRAVA- QUEDA RETRÁTIL PARA PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL | UN. | 86 | 523,90 | 45.055,40 |
5 | CREME PROTETOR DE SEGURANÇA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (TOLUENO, XILENO, BENZINA, QUEROSENE, AGUARRÁS, THINNER, METILETILCETONA, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, ACETONA, PÓS EM GERAL, PERCLOROETILENO, CLORETO DE METILENO, TINTAS, ADESIVOS, ÁCIDO FOSFÓRICO, ÁCIDO CLORÍDRICO, ÁCIDO SULFÚRICO, ÁCIDO ACÉTICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 200 GRAMAS | UN. | 567 | 7,60 | 4.309,20 |
6 | FILTRO COMBINADO VO/GA (VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS) COMPATÍVEL COM O RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL | UN. | 640 | 12,90 | 8.256,00 |
7 | LUVA DE SEGURANÇA CANO MÉDIO, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, REVESTIMENTO INTERNO EM ALGODÃO FLOCADO, ANTIDERRAPANTE NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, PUNHO COM VIROLA. PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA AGENTES QUÍMICOS TAIS COMO CLASSE A - TIPO 2: AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B - DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACO E SIMILARES E CLASSE C - TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 5: CETONAS, TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS, BASES INORGÂNICAS (K), ÁCIDOS MINERAIS INORGÂNICOS (L), PERÓXIDOS (P)). | PAR | 495 | 3,50 | 1.732,50 |
8 | LUVA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS E CONTRA AGENTES QUÍMICOS - CAIXA COM 100 | CAIXA | 60 | 60 | 3.600,00 |
9 | LUVA EM RASPA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, COM REFORÇO INTERNO NA PALMA, TIRA DE REFORÇO EMBUTIDA ENTRE O POLEGAR E INDICADOR, | PAR | 641 | 7,40 | 4.743,40 |
ELÁSTICO PARA AJUSTE NO DORSO | |||||
10 | LUVA EM VAQUETA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS, REFORÇO INTERNO NA PALMA, TIRA E REFORÇO EMBUTIDA ENTRE O POLEGAR E INDICADOR, ELÁSTICO PARA AJUSTE NO DORSO. | PAR | 314 | 11,90 | 3.736,60 |
11 | LUVA ISOLANTE DE BORRACHA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. | PAR | 77 | 230,00 | 17.710,00 |
12 | LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO), MECÂNICOS, ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES | PAR | 35 | 18,90 | 661,50 |
13 | LUVAS EM BORRACHA NITRÍLICA, IMPERMEÁVEL, CANO LONGO, CLORINADA, COM REVESTIMENTO INTERNO, ANTIDERRAPANTE NA PALMA, FACE PALMAR DOS DEDOS E PONTAS DOS DEDOS PUNHO RETO, PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES QUÍMICOS (AGROTÓXICOS) | PAR | 120 | 9,40 | 1.128,00 |
14 | LUVAS PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS E BRAÇOS NO MANEJO DE ANIMAIS (TOQUE RETAL E INSEMINAÇÕES), DESCARTÁVEL, PRODUTO CERTIFICADO PELA ANVISA E INMETRO | PAR | 99 | 80,00 | 7.920,00 |
15 | MACACÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA, CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. FORRADO COM MEMBRANA RESPIRÁVEL, MANGAS LONGAS, FECHAMENTO FRONTAL. | UN. | 07 | 20,00 | 140,00 |
16 | VESTIMENTA DE PROTEÇÃO DO TRONCO, COM CAPUZ PARA MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -10ºC. | UN. | 35 | 170,00 | 5.950,00 |
17 | MACACÃO PARA APICULTURA DUPLO EM ALBENE, FORRAÇÃO EM TEIA DE POLIÉSTER COM VENTILAÇÃO E MÁSCARA DESCARTÁVEL, COM ARMAÇÃO E CHAPÉU. TAMANHO M | UN. | 02 | 350,00 | 700,00 |
18 | MACACÃO PARA APICULTURA DUPLO EM ALBENE, FORRAÇÃO EM TEIA DE POLIÉSTER COM VENTILAÇÃO E MÁSCARA DESCARTÁVEL, COM ARMAÇÃO E CHAPÉU. TAMANHO G | UN. | 02 | 260,00 | 520,00 |
19 | MEIA PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO). | PR. | 35 | 20,00 | 700,00 |
ÓCULOS RJ PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS DO CONTRA |
20 | IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA, RJ, APOIO NASAL E PROTEÇÃO LATERAL NAS CORES INCOLOR | UN. | 844 | 3,50 | 2.954,00 |
21 | PERNEIRA PARA PROTEÇÃO DA PERNA CONTRA AGENTES MECÂNICOS EM COURO COM TALAS E VELCRO - CAIXA COM 01 PAR | CAIXA | 306 | 18,00 | 5.508,00 |
22 | PROTETOR AUDITIVO CIRCUM-AURICULAR, CONSTITUÍDO POR 2 CONCHAS EM PLÁSTICO, REVESTIDAS COM ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS (QUE ENTRAM EM CONTATO COM A CABEÇA DO USUÁRIO) E NO INTERIOR DAS CONCHAS. POSSUI TAMBÉM UMA HASTE DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, REVESTIDA COM MATERIAL EMBORRACHADO, QUE MANTÊM AS CONCHAS FIRMEMENTE SELADAS CONTRA A REGIÃO DAS ORELHAS DO USUÁRIO, COM ATENUAÇÃO A PARTIR DE 20 dB(A) | UN. | 168 | 38,50 | 6.468,00 |
23 | PROTETOR AUDITIVO DE INSERÇÃO, TIPO PLUG COMPOSTO DE TRÊS FLANGES, EM SILICONE, COM ATENUAÇÃO A PARTIR DE 15 dB(A) - EMBALAGEM COM 01 PAR | UN. | 856 | 1,25 | 1.070,00 |
24 | PROTETOR PARA PROTEÇÃO CONTRA A RADIAÇÃO SOLAR UVA E UVB, COM FPS DE FATOR MÍNIMO DE 30,COM REPELENTE DE INSETOS. TIPO CREME. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 120 GRAMAS | UN. | 869 | 12,90 | 11.210,10 |
25 | RESPIRADOR PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE (PFF1); COM FILTRO, CLIPE NASAL, AJUSTÁVEL AO ROSTO DO USUÁRIO E ELÁSTICO DUPLO PARA FIXAÇÃO ATRÁS DA CABEÇA, SEM VÁLVULA EXPIRATÓRIA/DE EXALAÇÃO. | UN. | 572 | 1,80 | 1.029,60 |
26 | RESPIRADOR PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE (PFF2); COM FILTRO, CLIPE NASAL, AJUSTÁVEL AO ROSTO DO USUÁRIO E ELÁSTICO DUPLO PARA FIXAÇÃO ATRÁS DA CABEÇA, SEM VÁLVULA EXPIRATÓRIA/DE EXALAÇÃO, PARA PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS | UN. | 920 | 1,35 | 1.242,00 |
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL, PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE GASES E VAPORES, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS QUÍMICOS. PEÇA CONTENDO MINIMAMENTE CORPO CONFECCIONADO EM ELASTÔMERO, COM BORDA INTERNA. A PARTE FRONTAL DA PEÇA COM DUAS ABERTURAS: NA ABERTURA LOCALIZADA NA PARTE CENTRAL, É FIXADO UM DISPOSITIVO PLÁSTICO DOTADO, INTERNAMENTE, DE UMA VÁLVULA DE EXALAÇÃO E DE UMA TAMPA, COM ENCAIXE TIPO PRESSÃO; NA |
27 | ABERTURA LOCALIZADA NA PARTE CENTRO INFERIOR, É ENCAIXADO UM SUPORTE PLÁSTICO, DOTADO DE UMA VÁLVULA DE INALAÇÃO EM SUA PARTE TRASEIRA E DE UMA ROSCA EXTERNA EM SUA PARTE DIANTEIRA, ONDE SÃO ROSQUEADOS OS FILTROS QUÍMICOS. NAS LATERAIS DO CORPO DA PEÇA ESTÃO LOCALIZADAS QUATRO ALÇAS, DUAS SUPERIORES E DUAS INFERIORES, FEITAS DO MESMO MATERIAL QUE CONSTITUI A PEÇA, ONDE ESTÃO FIXADAS QUATRO PRESILHAS PLÁSTICAS PRETAS COM REGULAGEM, ATRAVÉS DAS QUAIS PASSAM AS PONTAS DE DOIS TIRANTES ELÁSTICOS. | UN. | 224 | 38,00 | 8.512,00 |
28 | TOUCA SANFONADA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO BRANCA, EM TNT(TECIDO NÃO TEXTURIZADO), ATÓXICA, ANTIALÉRGICA, IMPERMEÁVEL E RESISTENTE À UMIDADE, ABRASÃO E À AÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIA. PRODUTO COM REGISTRO ANVISA.CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 30 | 16,00 | 480,00 |
29 | VESTIMENTA COMPLETA PARA PROTEÇÃO DE TODO O CORPO, CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA (AGROTÓXICOS), COM TRATAMENTO HIDRORREPELENTE, COMPOSTA DE CALÇA COMPRIDA SEM ABERTURAS, CINTURA COM ELÁSTICO PARA AJUSTES(+CORDÃO) LARGO; REFORÇO IMPERMEÁVEL EM PERNA INTEIRA . JALECO SEM ABERTURAS, COM MANGA LONGA, ACOPLADO POR COSTURA AO BONÉ (EM FORMA DE CAPUZ) COM ABA RÍGIDA, TENDO ELÁSTICO ROLIÇO E PONTEIRA PARA AJUSTAR A ABERTURA DO ROSTO; ELÁSTICO LARGO NOS PUNHOS; ELÁSTICO ROLIÇO COM AJUSTADOR NA CINTURA; VISEIRA DE ACETATO TRANSPARENTE ACOPLADA À PONTA E LATERAL DA ABA DO BONÉ COM PEDAÇOS DE VELCRO EM TRÊS PONTOS. PAR DE BOTAS IMPERMEÁVEIS. | UN. | 328 | 60,00 | 19.680,00 |
30 | VESTIMENTA COMPLETA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA. AVENTAL DE PROTEÇÃO FABRICADO EM RASPA DE COURO COM PRESILHA LATERAL E NOS OMBROS COM REGULAGEM | UN. | 43 | 29,00 | 1.247,00 |
31 | PROTETOR FACIAL - TIPO: FIXAVEL NA CABEÇA POR MEIO DE CARNEIRA; AJUSTE: PINO PLÁSTICO;ABSORÇÃO: TIRA ABSORVENTE DE SUOR; LENTE: BOLHA INCOLOR EM POLICARBONATO | UN. | 43 | 22,00 | 946,00 |
VESTIMENTA TIPO AVENTAL CONFECCIONADO EM CAMADAS DE TECIDO |
32 | NÃOTECIDO DE POLIPROPILENO, ABERTURA NA PARTE TRASEIRA, FECHAMENTO ATRAVÉS DE VELCRO LOCALIZADO NO COLARINHO E TIRAS DISPOSTAS NO TRONCO, PUNHO EM MALHA COMPOSTO POR MESCLAS DE ALGODÃO E POLIÉSTER. PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA | UN. | 662 | 18,00 | 11.916,00 |
33 | VESTIMENTA TIPO AVENTAL, EM TECIDO SINTÉTICO PLASTIFICADO COM PVC EM AMBAS AS FACES, MODELO FRONTAL, ILHOSES AFIXADOS, TIRANTES NA CINTURA E NOS OMBROS PARA AJUSTES. PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA | UN. | 400 | 7,50 | 3.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 238.601,40 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente Contrato terá o valor total global de R$ 238.601,40 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e um reais e quarenta centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2500 0001 339030 0 60 1 | PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.2.1. Atendimento à Legislação de Segurança do Trabalho: Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora 06 (NR-06), considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho (MTb).
Todos os EPIs, objetos deste processo licitatório deverão possuir Certificado de Aprovação (CA), conforme legislação pertinente e atender as seguintes condições:
- os EPIs deverão possuir Certificado de Aprovação - CA, válido com vencimento superior a 2 anos;
- os EPIs deverão ter prazo de validade, quando houver, superior a 2 anos em relação à data de entrega;
- os EPIs do mesmo tipo deverão possuir o mesmo número de CA.
7.3. Local de entrega:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG SEDE
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31.170-495
Horário de Funcionamento: 08h às 17h
7.4. Dados para faturamento
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001-23 | 0621501460047 | JOSE XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00); e
Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. Entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2. Dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3. Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. Atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. Responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. Reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em
desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente
comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de
ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5. Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da
Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
NM COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Representante Legal, em 20/07/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 20/07/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49088507 e o código CRC 5A46BBF8.
Referência: Processo nº 3050.01.0001239/2021-51 SEI nº 49088507
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2022 – 53
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.198.668-XX | FAZENDA SÃO MODESTO - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 29,4768 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “DIONISIA”, FAZENDA SÃO MODESTO |
DEUSDETIT XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.369.226-XX | FAZENDA SÃO BARTOLOMEU – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 1,4426 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, FAZENDA SÃO BARTOLOMEU/BUQUEIRÃOZINHO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.887.048-XX | SITIO ANTA GORDA – MARACAIA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 1,7597 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO, FAZENDA MARACAIA; XXXXXXXXX XXXXXX DE SA, FAZENDA MARACAIA; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SITIO XXXX XXXXX – MARACAIA |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXX.468.366-XX | FAZENDA SÃO BARTOLOMEU - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 3,2322 | XXXX XXXXXXX, FAZENDA SÃO BARTOLOMEU |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.238.666-XX | FAZENDA SÃO BARTOLOMEU - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 1,0595 | XXXXXXXX XXXXXXXXX, FAZENDA SÃO BARTOLOMEU |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
32 cm -20 1665016 - 1
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CURRAL DE DENTRO:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXX XXXXXXXX | XXX.657.286-XX | FAZENDA NOVA ESPERANÇA | 23,4041 | XXXXX XXXXX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.360.328-XX | FAZENDA BOA SORTE | 8,8890 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CONFRONTANTE IDENTIFICADO “ VULGO JOÃO” – FAZENDA BOA SORTE E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – FAZENDA BOA SORTE |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.686.476-XX | FAZENDA BOA SORTE | 12,6199 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – FAZENDA BOA SORTE E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.958.446-XX | XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 0,0000 | CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO “ VULGO XXXXXX” – XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.000.000-XX | FAZENDA BOA SORTE | 9,6434 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX E CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO “VULGO ELCY” – FAZENDA BOA SORTE |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.856.988-XX | FAZENDA BOA SORTE | 7,6517 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – XXXXXXX XXX XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | FAZENDA TAPERA | 6,5721 | CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO “VULGO TARCISIO” – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | FAZENDA TAPERA | 3,5044 | CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO “VULGO XXXXXXXX” – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.000.000-XX | FAZENDA PASSAGEM DO RIO | 1,9649 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.784.956-XX | FAZENDA BOA SORTE | 18,0573 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.949.506-XX | FAZENDA PASSAGEM FUNDA | 9,2216 | XXXX XXXXX XX XXXXX |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
24 cm -20 1665015 - 1
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.434.456-XX | FAZENDA FORTUNA – GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 5,6771 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.040.756-XX | XXXXXXX XXXXXXX/XXXX XX XXXX | 0,0000 |
XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.859.666-XX | FAZENDA ESTIVA | 25,0918 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XXX.591.938-XX | FAZENDA BREJINHO - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 27,3586 |
XXXXXX XXXXXX DE ARAUJO | XXX.227.726-XX | FAZENDA SÃO MODESTO - GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 34,8026 |
XXXXXXXXXX XXXX | XXX.931.988-XX | FAZENDA MATO GROSSO | 18,2882 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.382.576-XX | MARACAIÁ – CABECEIRA DO BOQUIM | 41,3221 |
DERCILIO BARBOZA DE SA | XXX.253.476-XX | FAZENDA MANDACARU | 3,5805 |
XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX.230,796-XX | FAZENDA SÃO BARTOLOMEU/BUQUEIRÃOZINHO - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 0,4439 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX.111.036-XX | FAZENDA MANDACARU | 4,7348 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX.630.416-XX | FAZENDA PARAISO | 26,7638 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX ANTUNES | XXX.382.356-XX | FAZENDA CABAÇAS | 34,3642 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX.962.296-XX | BREJINHO – XXXX XXXXX | 8,0633 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.462.356-XX | FAZENDA FORTUNA - GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 1,3707 |
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de MONTEZUMA:
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 657/2022
Objeto: Aquisição de substrato para produção de mudas. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051005000008/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000657/2022-48 com
os seguintes resultados: Lote 1 no valor total de R$ 4.472,00 e Lote 2 no valor total de R$2.160,00 – empresa vencedora CRB Comércio de Insumos Agrícolas Ltda – CNPJ nº 30.969.511/0001-87. Ratificado em 13/07/2022.
3 cm -20 1664912 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 894/2022
Objeto: Aquisição de mourões. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 30510020000132/2022
– SEI/MG Nº 3050.01.0000894/2022-51 com os seguintes resultados:
Lote 1 no valor total de R$19.140,00. Ratificado em 15/07/2022.
2 cm -20 1664914 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 2170.01.0000110/2022-97. Contrato nº 09/2022, cujo objeto é a execução depinturas externas de08 (oito) moradias situadas no núcleo urbano de Miguel Burnier, distrito de Ouro Preto- MG, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO, por meio de seu Presidente, o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e o Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O valor do contrato é R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). O prazo de vigência deste contrato será a partir de 12/07/2022e com o término em 12/12/2022; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93,desde que devidamente justificado. Dotação Orçamentária: 2171.13.392.056.10270001.3390- 0-0.60.
3 cm -20 1664818 - 1
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14 cm -20 1665018 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição dos imóveis situados nos município abaixo:
- XXXXXXX XXXX:
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XX E OUTRA | XXX.627.456-XX | SÍTIO LAURINHA | 3,0000 |
- MAMONAS:
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIGdivulga o resultado parcial referente àproposta apresentada pela Fundação de Apoio - FA.Areferidapropostafoi avaliada ereprovadana fase 2, conforme itens 10.3.2 e 10.3.12 desta Chamada.A divulgação deste resultado encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço:xxx.xxxxxxx.xx. O prazo para interposição de recursos administrativos de 10 (dez) dias será contado a partir do primeiro dia após a data de divulgação deste resultado e deverá ser encaminhado à Comissão Multidisciplinar de Avaliação das Fundações de Apoio, conforme o item 13 da Chamada.
Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão Multidisciplinar de Avaliação. Belo Horizonte, 20de julho de 2022.
Nº | FUNDAÇÃO DE APOIO | SIGLA | PARECER DE HABILITAÇÃO |
Reprovada | 1 | Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais | IPEAD |
6 cm -20 1664575 - 1
REQUERENTE(S) | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.331.036-XX | SÍTIO VOLTA ALEGRE | 1,5000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
Nº | FUNDAÇÃO DE APOIO | SIGLA | PARECER DE HABILITAÇÃO |
1 | Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas | FACEPE | Aprovada |
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG divulga o resultado parcial referente à proposta apresentada pela Fundação de Apoio - FA. A referida proposta foi avaliada e aprovada na fase 1, conforme itens 9 e 12 desta Chamada. A divulgação deste resultado encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão de Avaliação Multidisciplinar. Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 cm -20 1665014 - 1
4 cm -20 1664968 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2022.
Partes: o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. Objeto: a mútua cooperação entre as partes, SEAPA e IMA, visando a atuação conjunta para o gerenciamento das informações pertinentes ao Projeto Estratégico – Defesa Agropecuária Eficiente, do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, consoante o deslocamento temporário do servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Masp 1519269-3. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação. Assinatura: 20/07/2022.
3 cm -20 1664895 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 3041002000051/2022 através do site www.compras. xx.xxx.xx. Processo SEI EMATER-MG nº 3040.01.0003574/2022-18- Pregão Eletrônico nº 25/2022 – Objeto: Aquisição de caminhão e carroceria tipo baú. Edital através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Sessão pública dia 04/08/2022 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 20 de julho de 2022 - Comissão Permanente de Licitação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207210017320153.
Publicação (50099948) SEI 3050.01.0001239/2021-51 / pg. 13
2 cm -20 1664554 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Homologo, nesta data, para os efeitos legais, o Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 12/2022 - Planejamento SIRP nº 75/2022 - Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO., Vencedor do lotes 04 a empresa Hanbai Comércio de Motos Ltda, valor total de R$400.000,00; Vencedor do lote 06 a empresa Strada Veículo e Peças Ltda, valor de R$ 2.300.000,00; e Vencedor do lote 07 a empresa Manupa Comércio Exportação Importação de Equipamentos adaptados Ltda, valor de R$1.529.700,00, lotes fracassados 01, 02 e 03, lote 5 deserto, em conformidade com o julgamento e decisão proferidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Financeiro da EMATER-MG, Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
3 cm -20 1664503 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 323/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e NM Comércio e Indústria Eireli. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual. Assinatura: 20/07/2022. Vigência: 20/07/2022 a 20/07/2023. Valor: R$238.601,40. Proc. 3051002 000101/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – NM
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 159/2021 - 1º T.A. - Partes: EPAMIG e Livroceres Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses. Assinatura: 20/07/2022. Vigência: 21/07/2022 a 20/07/2023. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – LIVROCERES.
3 cm -20 1664979 - 1
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-00148-17 ; 12/05/2023 ; 11/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00158-17 ; 07/05/2023 ; 06/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00192-17 ;
16/05/2023 ; 15/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00256-17 ; 07/05/2023 ;
06/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00275-17 ; 09/05/2023 ; 08/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00282-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-00284-17 ; 11/05/2023 ; 10/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00298-17 ; 01/12/2022 ; 30/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00308-17 ;
05/05/2023 ; 04/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00325-17 ; 21/05/2023 ;
20/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00408-17 ; 14/05/2023 ; 13/06/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00413-17 ; 12/05/2023 ; 11/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-00426-17 ; 07/05/2023 ; 06/06/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00437-17 ; 29/05/2023 ; 28/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00438-17 ;
31/05/2023 ; 30/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00449-17 ; 16/05/2023 ;
15/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00469-17 ; 09/05/2023 ; 08/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00506-17 ; 12/05/2023 ; 11/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-00529-17 ; 25/05/2023 ; 24/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00538-17 ; 12/05/2023 ; 11/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00540-17 ;
12/05/2023 ; 11/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00543-17 ; 09/05/2023 ;
08/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00548-17 ; 12/05/2023 ; 11/06/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00565-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-00601-17 ; 12/05/2023 ; 11/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00657-17 ; 21/05/2023 ; 20/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00660-17 ;
28/05/2023 ; 27/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00692-17 ; 16/05/2023 ;
15/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-00709-17 ; 12/05/2023 ; 11/06/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00739-17 ; 19/05/2023 ; 18/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-00750-17 ; 10/05/2023 ; 09/06/2023 ; Prorrogação ; APQ- 00766-17 ; 16/05/2023 ; 15/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00769-17 ;
19/05/2023 ; 18/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00778-17 ; 21/05/2023 ;
20/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00870-17 ; 07/05/2023 ; 06/06/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00887-17 ; 02/05/2023 ; 01/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-00893-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 00918-17 ; 15/05/2023 ; 14/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-00919-17 ;
05/05/2023 ; 04/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00922-17 ; 09/05/2023 ;
08/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-00924-17 ; 12/05/2023 ; 11/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-00973-17 ; 02/05/2023 ; 01/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-01056-17 ; 11/05/2023 ; 11/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01060-17 ; 05/05/2023 ; 04/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-01125-17 ;
31/05/2023 ; 30/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-01131-17 ; 28/05/2023 ;
27/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01147-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01151-17 ; 02/05/2023 ; 01/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-01164-17 ; 02/05/2023 ; 01/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01165-17 ; 19/05/2023 ; 18/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-01171-17 ;
28/05/2023 ; 27/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-01173-17 ; 16/05/2023 ;
15/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-01197-17 ; 29/05/2023 ; 28/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01241-17 ; 12/05/2023 ; 11/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-01258-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 01289-17 ; 10/05/2023 ; 09/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-01350-17 ;
09/05/2023 ; 08/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-01377-17 ; 02/05/2023 ;
01/07/2024 ; Prorrogação ; APQ-01382-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-01406-17 ; 07/05/2023 ; 06/05/2024 ; Prorrogação
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11 cm -20 1664565 - 1
ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I Nº 07/2022
Objeto: cooperação entre os partícipes para o desenvolvimento, manutenção e gestão da “PLATAFORMA DATAVIVA”; Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por meio do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR); Vigência: 60 (sessenta) meses com início em 04/04/2022; Não haverá qualquer tipo de repasse ou transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes; Data de assinatura: 30/03/2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Pró-Reitor de Pesquisa da UFMG e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente da FAPEMIG. Acordo publicado no DOU em 04-04-2022.
3 cm -20 1664797 - 1