ANEXO VI
ANEXO VI
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
1.4. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
2.2. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
2.3. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.
2.4. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
2.5. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados.
2.6. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado as regras e metodologias de medição de resultado descristas nos itens abaixo.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS POR POSTO DE SERVIÇO
3.1. A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável para o mês de medição” para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário. Serão dois módulos distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância:
MÓDULO 1 – AVALIAÇÃO DOS BRIGADISTAS |
Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal Técnico do Contrato (ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência) que detalhará a ocorrência. |
Itens a serem observados: 1 – Ausência de algum dos itens do uniforme (inclusive calçado); 2 – Substituição de algum item por outro que não faça parte do uniforme; |
3 – Uniforme em condições ruins (sujo, rasgado, mal arrumado, manchado, encardido e etc); 4 – Utilização de vestuário que não faça parte do uniforme ou de adornos não adequados para a execução da atividade; 5 – Não utilização de crachá; 6 – Cabelos compridos soltos ou presos de forma inadequada à realização das atividades (quando aplicável); 7 – Ausência de itens do equipamento de proteção individual; 8 – Equipamentos de serviço fora das especificações, ou sem condições perfeitas de uso. 9 – Atraso para início da prestação do serviço, por período de até 30 (trinta) minutos; 10 – Término da prestação de serviço antes do horário preestabelecido; 11 – Descumprimento do tempo regular de intervalo (almoço); 12 – Indisponibilidade da prestação do serviço (ausência de algum dos funcionários, sem a devida cobertura) por um período superior a 30 (trinta) minutos; 13 – Ausência contumaz no posto base; 14 – Distrações, conversas, confraternizações irregulares que atrapalhem a execução do serviço 15 – Tratamento inadequado com o público |
Observação: A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato verificado corresponderá a uma ocorrência, podendo haver registro de várias ocorrências na mesma data. |
MÓDULO 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal Técnico do Contrato que detalhará a ocorrência. |
Itens a serem observados: Deixar de: 1 – Realizar as rotinas diárias na frequência estabelecida 2 – Treinar a população para o abandono da edificação no que concerne aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, cursos, etc. 3 – Preencher corretamente os formulários de controle e/ou livros de ocorrências 4 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quando houver qualquer anormalidade ou informação que possa vir a representar algum risco para que sejam adotadas as providências necessárias para regularização. 5 – Acionar imediatamente o CBMDF, em caso de princípio de incêndio, independentemente de análise de situação. 6 – Combater os incêndios em sua fase inicial e tentar controlar o fogo por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação 7 – Controlar o pânico em caso de sinistro nas edificações 8 – Prestar os primeiros socorros a feridos e resgate de vítimas decorrente de incêndio. 9 – Quando necessário, auxiliar na retirada de materiais para minimizar as perdas patrimoniais devido a sinistros. 10 – Elaborar, implementar e propor alterações ao PPCI Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico. |
Observação: |
3.3. Cada módulo, devido a sua importância, terá pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:
MÓDULOS | PESO DA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | 10 | 150 |
2 | 20 | 200 |
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO | 350 |
4. CRITÉRIOS DOS ITENS AVALIADOS
4.1. De acordo com as ocorrências constatadas na execução do contrato e, considerando os pesos de cada módulo, a pontuação mensal da contratada será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação mensal = 350 - “nº de Ocorrências do Módulo 1” x 10 - “nº de Ocorrências do Módulo 2” x 20
4.2. Os serviços serão considerados insatisfatórios abaixo de 290 pontos.
4.3. O primeiro mês de contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela contratada.
4.4. A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
5. FORMA DE DIMENSIONAMENTO DOS PAGAMENTOS
5.1. As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:
Faixa de Pontuação Obtida | Percentual de Desconto |
350 A 310 | 0% |
290 A 309 | 5% |
Abaixo de 290 | 10% |
5.2. Haverá possibilidade de rescisão contratual nas seguintes condições:
5.2.1. Desconto de 10% por mais de seis vezes durante a vigência inicial do Contrato ou nos últimos 12 meses, se houver prorrogação;
5.2.2. Pontuação abaixo de 250 pontos;
6. FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O Fiscal Técnico do Contrato deverá utilizar as tabelas abaixo para registrar as ocorrências dentro do período de aferição:
MÓDULO 1: AVALIAÇÃO DOS BRIGADISTAS | |
Total de ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição |
MÓDULO 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |
Total de ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição |
NOTA FINAL | |
PERÍODO DE AFERIÇÃO | |
PONTUAÇÃO FINAL | Pontuação mensal = 350 - “nº de Ocorrências do Módulo 1” x 10 - “nº de Ocorrências do Módulo 2” x 20 |
Observações: |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o Instituto Nacional do Seguro Social em Brasília/DF e a empresa , CNPJ n° e, é parte integrante do contrato decorrente do Edital Pregão Eletrônico nº /2020, celebrado para prestação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de área e prestação de primeiros socorros por meio de Brigada de Incêndio para a Administração Central do INSS em Brasília/DF.
7.2. Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias para o interesse público.
7.3. A assinatura deste instrumento indica que a as partes o revisaram e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Brasília/DF, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA