PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-150902 PROCESSO ADMINISTRAVO Nº2021150902 CONTRATO Nº 20210302
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-150902 PROCESSO ADMINISTRAVO Nº2021150902 CONTRATO Nº 20210302
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210302 , que fazem entre si o município de PRAINHA, por intermédio do (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e C J DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, conjuntamente com o Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, constituído pela Portaria nº de 003/01/2021, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a licitante C J DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 36.199.524/0001-09,
estabelecida na XXX 0 XX XXXXXXXX Xx 00, XXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX X/X, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-150902 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E PERIFERICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE OPERACIONAL E TÉCNICO COM INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA-PÁ..
Código | Descrição | Quant. /Unidade | Preço unitário | Preço total | |
038014 | TROCA DE BA TERIA DE NOBREA K - Marc a.: SERV IÇO | 6,0000 | SERV IÇO | 145,000 | 870,00 |
Serviço de mão de obra e fornecimento de peça | |||||
038018 | RECARGA DE TONNER BROTHER - Marca.: SERVIÇO | 8,0000 | SERVIÇO | 48,000 | 384,00 |
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- | |||||
L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN | |||||
038019 | RECARGA DE TONER HP - Marca.: SERVIÇO | 8,0000 | SERVIÇO | 42,000 | 336,00 |
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 | |||||
MFP,Neverstop Laser 1200w | |||||
038020 | RECARGA DE TONER SAMSUNG - Marca.: SERVIÇO | 8,0000 | SERVIÇO | 41,000 | 328,00 |
Modelo Samsung:Xpress SL-M2020W | |||||
038022 | SERVIÇO DE FORMATAÇÃO COM BACKUP DE COMPUTADOR E | 8,0000 | SERVIÇO | 155,000 | 1.240,00 |
NOTEBOOK - Marca.: SERVIÇO | |||||
038023 | LIMPEZA INTERNA DE COMPUTADOR E NOTEBOOK - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 | SERVIÇO | 95,000 | 570,00 |
038025 | SERVIÇO DE TROCA DE FONTE - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 | SERVIÇO | 60,000 | 360,00 |
038026 | INSTALAÇÃO DE SOFTWARES - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 | SERVIÇO | 198,000 | 1.188,00 |
Serviço com fornecimento do software | |||||
038030 | SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO BÁSICA DE COMPUTADOR | 6,0000 | SERVIÇO | 44,000 | 264,00 |
DE MESA - Marca.: SERVIÇO | |||||
038031 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 | SERVIÇO | 30,000 | 180,00 |
038032 | SERVIÇO DE SUPORTE - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 | HORA | 14,500 | 87,00 |
Ao usuario necessário ser ou possuir profissional de área de | |||||
informatica,para esclarecer e orientar em duvidas pertinentes | |||||
a informatica. | |||||
038488 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA-IMPRESSORA JATO DE TINTA (HP E | 9,0000 | SERVIÇO | 74,000 | 666,00 |
EPSON) - Marca.: SERVIÇO | |||||
Modelo HP:Link Tank Wiriless 416,HP Officejet Pro 9020 | |||||
Modelo Epson:Ecotank L3150 Wifi,EcoTank L396 Wifi | |||||
038489 | MANUTENÇÃO CORRETIVA-IMPRESSORA JATO DE TINTA (HP E | 6,0000 | SERVIÇO | 89,000 | 534,00 |
EPSON) - Marca.: SERVIÇO | |||||
Modelos:HP Link Tank Wiriless 416,HP Officejet Pro 9020 | |||||
Modelo Epson:EcoTank L3150 Wifi,EcoTank L396 Wifi | |||||
038490 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA IMPRESSORA LASER(BROTHER,HP | 6,0000 | SERVIÇO | 84,000 | 504,00 |
E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO | |||||
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- | |||||
L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN | |||||
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 | |||||
MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- | |||||
M2020W | |||||
038491 | MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA IMPRESSORA LASER (BROTHER,HP | 6,0000 | SERVIÇO | 80,000 | 480,00 |
E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO | |||||
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- | |||||
L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN | |||||
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 | |||||
MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- | |||||
M2020W | |||||
038492 | RECUPERAÇÃO PLACA LOGICA-IMPRESSORA LASER(BROTHER,HP E | 6,0000 | SERVIÇO | 135,000 | 810,00 |
SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO |
Modelo
Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP-
L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W
038493 LIMPEZ A INTERNA E EXTERNA - IMPRESSORA JA TO DE TINTA ( HP E EPSON) - Marc a.: SERV IÇO
Modelo:HP Link Tank Wiriless 416,HP Officejet Pro 9020 Modelo EPSON:Eco Tank L3150 Wifi,EcoTank L396 wifi
6,0000 SERV IÇO
70,000
420,00
000000 XXXXXXX INTERNA E EXTERNA-IMPRESSORA LASER(BROTHER,HP E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO
6,0000 SERVIÇO
80,000
480,00
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W
038495 SERVIÇO DE LIMPEZA DE CABEÇOTE-IMPRESSORA JATO DE TINTA(HP E EPSON) - Marca.: SERVIÇO
Modelo HP:Link Tank Wiriless 416,HP Officejet Pro 9020 Modelo Epson:Eco Xxxx X0000 Xxxx,Xxx Xxxx X000 Xxxx
8,0000 SERVIÇO
80,000
640,00
038496 TROCA DE CILINDRO(TIPO UNIVERSAL)(BROTHER,HP E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO
8,0000 SERVIÇO
58,000
464,00
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W Serviço de mão de obra e fornecimento de peças.
038497 TROCA DE PELICULA FUSORA(BROTHER,HP E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO
6,0000 SERVIÇO
215,000
1.290,00
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W Serviço de mão de obra e fornecimento de peça.
038498 TROCA DE ROLO PRESSOR(BROTHER,HP E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO
9,0000 SERVIÇO
170,000
1.530,00
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W Serviço de mão de obra e fornecimento de peças
038499 TROCA DE ESPONJA DE LIMPEZA-JATO DE TINTA(HP E EPSON) - Marca.: SERVIÇO
8,0000 SERVIÇO
50,000
400,00
Modelo HP:Link Tank Wiriless 416,HP Officejet Pro 9020 Modelo EPSON:Eco Tank L3150 wifi,Eco Tank L396 wifi Serviço de mão de obra e fornecimento de peças.
038500 KIT LIMPEZA DO FUSOR-LASER(BROTHER,HP E SAMSUNG) - Marca.: SERVIÇO
6,0000 SERVIÇO
54,000
324,00
038503 SERVIÇO DE TROCA DE MOMORIA EM NOTEBOOK - Marca.: SERVIÇO | 6,0000 SERVIÇO | 198,000 | 1.188,00 |
Serviço de mão de obra e fornecimento de peças 038504 SERVIÇO DE REMOÇÃO DE VÍRUS - Marca.: SERVIÇO | 8,0000 SERVIÇO | 149,000 | 1.192,00 |
038505 SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ARQUIVO EM MIDIAS DIVERSAS - | 6,0000 SERVIÇO | 99,000 | 594,00 |
Modelo
Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP-
L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W Serviço de mão de obra e fornecimento de peças
038501 TROCA FOTOCONDUTOR( BROTHER,HP E SA MSUNG) - Xxxx x.: SERV IÇO
8,0000 SERV IÇO
190,000
1.520,00
Modelo Brother:DCP-1617NW,DCP-2540NW,DCP- L2540NW,DCP-L5652DN,DCP-B7520DW,DCP-8085DN
Modelo HP:Laserjet Pro M102W,Lasejet M1132 MFP,Neverstop Laser 1200w Modelo Samsung:Xpress SL- M2020W Serviço de mão de obra e fornecimento de peças.
038502 SERVIÇO DE TROCA DE MOMORIA EM COMPUTADOR - Marca.: SERVIÇO
6,0000 SERVIÇO
195,000
1.170,00
Serviço de mão de obra e fornecimento de peças
Marca.: SERVIÇO
O serviço compreenderá a analise da midia e a possivel recuperação dos arquivos
Total geral .... :
20.013,00
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021-150902 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 20.013,00(vinte mil, treze reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-150902, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-150902.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 01 de Dezembro de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-150902;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo
de Referência do Pregão n.° 9/2021-150902;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .
3 - Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 - Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.122.0002.2.016.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6 - Fundo de Educação Básica de Prainha
06.01 - Fundo de Educação Básica de Prainha – FUNDEB 12.361.0007.2.079.0000 - Gestão do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na End. PA 419, Prainha /Jatuarana, Km 01, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-150902, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de PRAINHA, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX
XXXXXX:43950 XXXXXX:43950175253
PRAINHA - PA, em 01 de Dezembro de 2021
175253
Dados: 2021.12.01
08:28:09 -03'00'
GESTAO DA MOVIMENTACAO
FUNDO MUNICIPAL PARA DOS R:30104361000149
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149 Dados: 2021.12.01 08:27:39 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assinado de forma digital por C. J.
C. J. DOS SANTOS COMERCIO DOS SANTOS COMERCIO E
E SERVICOS:36199524000109 SERVICOS:36199524000109
Dados: 2021.12.01 14:40:53 -03'00'
C J DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO CNPJ 36.199.524/0001-09 CONTRATADO(A)