SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.312 / ANO XIV / 12 PÁGINAS
PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 2
- LICITAÇÕES 7
- CONTRATOS 8
- SMMA 8
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 8
- FASPG 10
- CPS 10
- PROLAR 11
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 11
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo II – Pessoal de Nível Médio
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível |
01 | Assistente de Administração I | 06 | 12 |
Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida, a partir de 20 de setembro de 2021, para o Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 29.410, ocupante do emprego público de Assistente de Administração I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 5 3, de 16/03/2022
Altera o Decreto nº 18.863, de 15/04/2021, conforme especifica.
DECRET OS
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 19205/2022,
D E C R E T O Nº 2 0. 0 4 8, de 16/03/2022
Designa Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, para responder como Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº SEI n. 07837/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. DESIGNAR, no período de 11 de abril a 1º de maio de 2022, XXXXXXX XXXX DE AN- DRADE, Comandante da Guarda Municipal, para responder como Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública, sem prejuízo de suas atuais atribuições, relativamente ao período de afastamento da titular da Pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 19.968/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 4 9, de 16/03/2022
Transfere 1 (uma) vaga do emprego público de Assistente de Administração I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Funda- ção de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 4.284/1989, Lei n. 13.010/2017, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 69.699/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica transferido, a partir de 20 de setembro de 2021, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, 1 (um) emprego de Assistente de Administração I, da seguinte forma:
R E S O L V E
Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto nº 18.863, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal da Cidade, integrado pelos seguintes membros:
I. ...
...
II. Representantes de Entidades Profissionais, Empresariais e acadêmicas, com atuação
na área de desenvolvimento urbano:
a) ...
...
b) ...
...
c) CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ: (NR) Titular: Xxxxxxx Xxx
Suplente:Xxx Xxxxxxxx Xxxx
d) ...
...
...
III. ...
...”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 0 6 7, de 21/03/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 275.773,47.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14.147/2021, de acordo com o SEI 22053/2022
D E C R E T A
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 4 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 60, da Lei 12.269/15, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 08046/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 17/03/2022,
RESOLVE
CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2022, o pagamento da gratificação de 64%, referente a função de Assessoramento Pedagógico, à servidora XXXXXXX XXXXX, matrícula 20364, Professora, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º.
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB | ||
FIXO | ||
376 - 3.3.90.30.00.00 476 MATERIAL DE CONSUMO 137.541,38 | ||
377 - 3.3.90.39.00.00 476 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 137.541,38 | ||
PESSOA JURÍDICA | ||
24.001.10.302.0051.2.277. 378 - 3.3.90.30.00.00 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS 491 MATERIAL DE CONSUMO | 690,71 |
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 275.773,47 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2068567 e o código CRC AE6B2636.
I. Superávit Financeiro na fonte de recurso 476 no valor de R$ 275.082,76;
II. Superávit Financeiro na fonte de recurso 491 no valor de R$ 690,71.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 5 / 2 0 2 2
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 59 da Lei 12.269/15, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 17031/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 17/03/2022,
RESOLVE
CANCELAR, a partir de 03 de março de 2022, o pagamento da gratificação de 15%, referente a função de Coordenação Pedagógica, da servidora XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, matrículas 11103 e 17027, Professora, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2068392 e o código CRC 05183E1C.
Procurador Geral do Município
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 19026/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 17/03/2022,
RESOLVE
Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
I. XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Presidente
II. XXXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxx
III. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - Secretária
Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de
60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2068666 e o código CRC 5FFC4D4C.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 6 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado SEI 49608/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 17/03/22,
RESOLVE
READAPTAR, a partir de 12 de janeiro de 2022, a servidora XXXXXXX XXXXXX, matrícula 20831, Auxiliar em Saúde Bucal, para realizar atividades administrativas – atividades compatíveis com seu potencial laborativo, destacando que a servidora possui restrições para caminhar longas distâncias, ou permanecer por longos períodos em pé, mantida a carga horária e respeitando o nível de vencimento.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 8 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 91394/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/22,
RESOLVE
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Ponta Grossa, com vigência até 31 de dezembro de 2022, composta pelos servidores:
PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXX - CPF/MF – 000.000.000-00
MEMBROS:
XXXXXX XXXXXXX XXXX - CPF/MF- 000.000.000.00 - Procurador XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 - Engenheira
XXXXX XXXXX SZPAK – CPF/MF – 000.000.000-00 – Xxxxxxxxx XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 – Secretário
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2069218 e o código CRC F0288388.
MEMBROS SUPLENTES:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 -
Procurador
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 - Engenheiro XXXXXXX XXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 – Contador
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2070992 e o código CRC 069926C8.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 7 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado SEI 18227/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 17/03/22,
RESOLVE
READAPTAR, a partir de 05 de janeiro de 2022, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXXXX, matrícula 23578, Servente Escolar, para realizar atividades de Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativo – atividades compatíveis com seu potencial laborativo, destacando que a servidora possui restrições não podendo exrcer atividades de força em MSD, como carregar panelas ou cortar alimentos, mantida a carga horária e respeitando o nível de vencimento.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 1 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 90612/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/2022,
RESOLVE
DISPENSAR, a partir de 03 de janeiro de 2022, o pagamento do Adicional de AGA – 02 – FAS - FMAS – Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 21549, Assistente de Administração II, lotado na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2071368 e o código CRC A79CCB67.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2069323 e o código CRC 5004193F.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 0 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 90612/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/2022,
RESOLVE
CONCEDER a partir de 03 de janeiro de 2022, o pagamento do Adicional de AGA – 02 – FAS - FMAS da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, à servidora EVELIN APARECIDA XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 19491, Agente Administrativo II, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2071755 e o código CRC 736F0B7C.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 2 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 10050/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/2022,
RESOLVE
Art. 1º. - CONSTITUIR Banca Avaliadora do Edital de Chamamento Público 001/2022, para vagas remanescentes dos Professores do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, composta pelos seguintes membros:
XXXXXX XXXX XXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXX XXXXX XXXXXXX – CPF/MF - 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
REVOGADA a Portaria 21.455/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2072004 e o código CRC 8FD40624.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 14586/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/22,
RESOLVE
DESIGNAR, no período de 02 de maio de 2022 a 21 de maio de 2022, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo II, matrícula 29457, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, para responder pela função gratificada da Divisão de Fiscalização Viária - FG 09, relativamente ao período de férias do titular da função, ficando REVOGADA a Portaria 21.489/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2071870 e o código CRC 42BC3ECE.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 08374/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 18/03/2022,
RESOLVE
Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
I. XXXXXXX XXXXXXXX CALIXTO - Presidente
II. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - Membro
III. XXXXXXXX XXXXX - Secretária
Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2072692 e o código CRC 1C5DC2F0.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 4 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo orientação do Tribunal de Contas, de acordo com o Decreto Municipal nº 780/2006, tendo em vista o contido no protocolado SEI 07344/2021 e, considerando a necessidade do levantamento e avaliação dos bens pertencentes ao Patrimônio do Município, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/22,
RESOLVE
Art. 1. - DESIGNAR, Comissão de Recebimento de Equipamentos, Bens Móveis, Veículos e Semoventes – CPREBMVS, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, composta pelos seguintes empregados públicos:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – MAT. 26217 XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - XXX. 1002603 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – MAT. 1002608 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXX. 26169 IVIVIANO SCHIMINGOSKI – MAT. 26192
XXXXXX XXXXX – MAT. 1002849
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT. 1002662 XXXXXXX XXXX XX XXX XXXXX – MAT. 26142 THIAGO XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX – MAT. 26164 XXXX XXXXXXX XXXXXX – MAT. 29505
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX – MAT. 29523 XXXXXXX XXXXXXX – MAT. 13760
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – MAT. 26222 XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – MAT. 17419 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – MAT. 21279
Art. 2°. - Ficam também designados os servidores relacionados no artigo anterior, para comporem a COMISSÃO PROVISÓRIA DE AVALIAÇÃO, tendo em vista a necessidade de avaliação de equipamentos, bens móveis, veículos e semoventes existentes na respectiva Pasta.
Art. 3°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
REVOGADA a Portaria 20.237/2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 6 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 18712/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 18/03/2022,
RESOLVE
Art. 1º. - Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
I. XXXXXXX XXXXXXXX CALIXTO - Presidente
II. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Membro
III. XXXXXXXX XXXXX - Secretária
Art. 2º. - A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. - Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2073528 e o código CRC 557F8711.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº
14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2073265 e o código CRC 12670E62.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 7 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 06504/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 18/03/2022,
RESOLVE
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 5 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 21022/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/22, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/22,
RESOLVE
Art. 1º. - CONSTITUIR, Comissão de Avaliação referente ao credenciamento de empresas interessadas na instalação de roda gigante, no Parque de Olarias composta pelos seguintes membros:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX– CPF/MF – 000.000.000-00 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF/MF – 000.000.000-00
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 1º. - Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
I. XXXXXXX XXXXXXXX CALIXTO - Presidente
II. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Membro
III. XXXXXXXX XXXXX - Secretária
Art . 2º. - A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. - Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de
60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2073636 e o código CRC 83B6C11B.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2073427 e o código CRC E629A111.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 8 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 02229/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/2022,
RESOLVE
CONCEDER, a partir de 01 de fevereiro de 2022, o pagamento da gratificação de 64%, referente a função de Assessoramento Pedagógico, a servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 25438, Professora, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 21.470/2022.
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2074024 e o código CRC CFF28BDB.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 3 0 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 68098/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 21/03/2022,
RESOLVE
Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo:
I. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Presidente
II. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx
III. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Secretária
Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2078575 e o código CRC 749D4CCE.
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 2 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 15609/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 18/03/22,
RESOLVE
XXXXX, a partir de 16 de março de 2022, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, o empregado XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matricula 12094, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 3 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 01024/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/03/22,
RESOLVE
LOTAR, a partir de 1º de abril de 2022, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o empregado XXXXX XXXXX XXXXXX, matricula 12676, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2074309 e o código CRC 22C9EBCD.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2078714 e o código CRC CBD0FC42.
LICIT AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Compras
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 3 2 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos protocolados SEI 71884/2021 e SEI 91070/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/03/2022,
RESOLVE
DISPENSAR, a partir de 31 de outubro de 2021, o servidor JACIR XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 0000000, Xxxxxx Civil Municipal, do pagamento da função gratificada de Supervisor da Coordenadoria Operacional - FG 09, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1006-1362 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Resultado do Pregão Eletrônico nº 21/2022
Pregão nº 21/2022 – Processo nº /2022 – para Aquisição e instalação de ar condicionado para uso do Departamento de Receita da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Ponta Grossa realizado em 15/03/2022:
FORNECEDOR: WMJ LICITAÇÕES LTDA - CNPJ: 32.089.288/0001-09
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2078733 e o código CRC 3A5BF681.
Valor Total do Fornecedor: R$ 39.852,80 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Ar condicionado Split HW Convencional Springer Midea 12.000BTUs frio 220V | SPRINGER | UN | 2 | 3.615,8500 | 7.231,7000 |
1 | 2 | -Ar condicionado Split HW Convencional 18.000BTUs frio 220V | HW | UN | 1 | 4.371,8300 | 4.371,8300 |
1 | 3 | - Ar condicionado Split Convencional Springer Midea Xtreme Save 30.000BTUs frio 220V | SPRINGER | UN | 2 | 6.936,6600 | 13.873,3200 |
1 | 4 | Tubo de cobre 1/4' | PERFIPAR | UN | 60 | 15,3800 | 922,8000 |
1 | 5 | Tubo de cobre 3/8' | PERFIPAR | UN | 20 | 21,6400 | 432,8000 |
1 | 6 | Tubo de cobre 5/8' | PERFIPAR | UN | 60 | 29,2600 | 1.755,6000 |
1 | 7 | Isolante térmico para tubo 1/4' | PERFIPAR | UN | 60 | 2,2100 | 132,6000 |
1 | 8 | Isolante térmico para tubo 3/8' | PERFIPAR | UN | 20 | 3,7700 | 75,4000 |
1 | 9 | Isolante térmico para tubo 5/8' | PERFIPAR | UN | 60 | 15,8900 | 953,4000 |
1 | 10 | Cabo flexível PP | CORFIO | UND | 65 | 19,5900 | 1.273,3500 |
1 | 11 | Calços de borracha (coxins) | BAKELITSUL | UN | 20 | 8,5500 | 171,0000 |
1 | 12 | Fita PVC | ADELBRAS | UND | 100 | 5,8900 | 589,0000 |
1 | 13 | Mão de obra sobre instalação de Split | SERVIÇOS | SRÇ | 1 | 8.070,0000 | 8.070,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 39.852,80 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)
XXXXX XXXXXXXX X. WANDERLEY/PREGOEIRA
P O R T A R I A Nº 2 1. 5 3 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos protocolados SEI 71884/2021 e SEI 91070/2021, de acordo com o Decreto n. 20.055/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 21/03/2022,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2021, o servidor XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula 14419, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, para exercer a função gratificada da Divisão de Manutenção e Fiscalização Veicular, vinculada ao Comando da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, atribuindo- lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG - 09.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 21/03/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 21/03/2022, às 18:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2078748 e o código CRC 51EB5701.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 34/2022
Ponta Grossa, , 21 de março de 2022
XXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE ABERTURA DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, torna público que estará credenciando profissionais conforme
segue:
Chamada Pública para CREDENCIAMENTO nº 5/2022
Objeto: CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Públicos Oficiais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para realização de Leilão para a alienação de bens móveis considerados inservíveis/desnecessários, classificados como antieco- nômicos e ociosos, ou excedente de frota, conforme declaração elaborada pela Comissão de Ava- liação de Inservibilidade/Desnecessidade, conforme Termo de Referência constantes deste edital.
Prazo de credenciamento: de 21/03/2022 a 08/04/2022.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Depar- tamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/ fax (000) 0000-0000 Ramal 1003/1454, ainda pelo Site: xxx.xx.xx.xxx.xx
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH
Ponta Grossa, 18 de março de 2022.
contendo os módulos de administração de pessoal, beneficios, documentos eletrônicos e-social, medicina e segurança do trabalho, sistema de ponto, APP ponto, Painel de Gestão, serviços de implantação, atualização legal, suporte técnico do sistema gestor da folha de pagamento deste município – Senior Sistemas, fornecimento de ambiente para a base de banco de dados e gestão de todos os módulos do sistema senior em ambiente da fornecedora conforme regulamentação neste contrato , e demais itens apontados no Item 8 do Anexo I, onde a CONTRATADAse respon- sabiliza portoda a estrutura necessária para a disponibilização do sistema.
VALOR: R$ 5.803.533,80 (cinco milhões oitocentos e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos).
PRAZO: 60 (sessenta) meses.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022.
CONTRATO Nº 040/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: fornecimento de carimbos e troca de borrachas de carimbos, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública/SMCSP
VALOR: R$ 601,90 (seiscentos e um reais e noventa centavos) PRAZO: 05 (cinco) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Dispensa Licitação nº 024/2022
CONTRATO Nº039/2022
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA LOCADOR: M.B.M. AGROPECUÁRIA LTDA ME
OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 405. Centro, Ponta Grossa/ PR, destinado ao uso e funcionamento de uma loja do Mercado da Família Central da Secretaria Municipal de Abastecimento
VALOR: R$ 9.942,03 (nove mil novecentos e quarenta e dois reais e três centavos) mensais PRAZO: 15/03/2022 e término em 14/03/2023.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. DISPENSA: Dispensa de Licitação n° 022/2022
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença Simplificada
A DESINRAT CONTROLE DE PRAGAS LTDA (DESINRAT CONTROLE DE PRAGAS) requer a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, Licença Simplificada, para a ativi- dade de - Imunização e controle de pragas urbanas implementada na X XXXXXXX XXXXXXX 000, OFICINAS– Ponta Grossa/PR.
Súmula de Renovação da Licença Ambiental Simplificada
A empresa NC DESIGN COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, torna-se público que irá requerer junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a renovação da licença ambiental simpli- ficada, para atividade de fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Ponta Grossa – Paraná.
CONTRA T OS
CONTRATO Nº 006/2022 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PERMISSIONÁRIO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
OBJETO: Outorga de Permissão de uso a título oneroso, de área no Aeroporto Sant’Ana – Coman- xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo – SBPG, exclusivo para exploração de hangaragem de aeronaves próprias e de terceiros, sendo vedada a exploração para fins lucrativos, consoante as informações dispostas no protocolo SEI 75682/2021, e no Decreto Municipal nº 19.872 de 20/01/2022.
PRAZO: 01/01/2022 a 28/02/2034
VALOR: O PERMISSIONÁRIO estará isento dos pagamentos mensais referentes ao Valor da Edificação (Ve mensal) no valor de R$ 6.930,96, amortizando o valor dos investimentos feitos para a construção do Hangar, estruturas e benfeitorias na área pelo PERMISSIONÁRIO (R$ 1.011.920,44), pelo prazo de 146 meses.
Os valores dos pagamentos mensais correspondentes ao Valor do Terreno (Vt mensal) no valor de R$ 1.205,55 (hum mil duzentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 443/2017
COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
COOPERADA: CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula nona do instrumento originário, em mais 06 (seis) meses, de 25/10/2021 a 23/04/2022.
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 209/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADO: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento origi- nário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 13.003.04.122.0256.2.148/0.0.00.00. ”
CONTRATO Nº 005/2022
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO BAIR- RO DE “OFICINAS” – ACAMARO
OBJETO: o objeto da PERMISSÃO são os seguintes bens: I.01 (um) barracão com fechamento em alvenaria e 01(um) com fechamento alvenaria/madeira, com área total de 1.200,00 m² e, 02 (duas) edificações em alvenaria com área total de 222,25m², todos de propriedade do Município, localizados na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Colônia Dona Luiza, Bairro Oficinas; II. 02 (dois) Fu- nil de Xxxxxxxxxxx xxxxxx XX-000 marca Kubitz; III. 02 (dois) Esteira de Elevação modelo EER-
-1000x6000-DF marca Kubitz; IV. 02 (dois) Esteira para Separação de Recicláveis modelo ESR 1000x15000 marca Kubitz; V. 40 (quarenta) Carros para movimentação de Bag’s modelo XX- XXX-000 marca Kubitz; VI. 40 (quarenta) Big bags para utilização nos carros de movimentação, marca kubitz; VII. 02 (dois) Prensas hidráulicas verticais, para recicláveis modelo PEV 100 marca Kubitz; VIII. 01 (um) Balança digital, capacidade 1000Kg.
PRAZO: tempo indeterminado
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
CONTRATO N° 021/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS S/A
OBJETO: prestação de serviço referente ao fornecimento de “solução unificada e integrada de
tecnologia e gestão, incluindo licenças de uso permanente de softwares de recursos humanos
Súmula de Recebimento da Licença de Operação
A empresa NC DESIGN COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Licença Ambiental Simplificada de n°1210059/2020, para atividade de fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, município de Ponta Grossa – Paraná.
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 69/2021
Inexigibilidade nº 34/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADO: VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento na tarifa do transporte coletivo, passando de R$ 4,30 para R$5,50, fica acrescido ao valor contratual aludido na cláusula segunda do instrumento originário o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orça- mentária
n° 24.001.10.3050062.2292.
CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 61.875,00. (Sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
OBJETO: Fornecimento e Manutenção De Extintores
VALOR: R$ 11.489,42 (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Pregão nº 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 31/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CARNICELLI & CIA LTDA EPP
OBJETO: Fornecimento e Manutenção De Extintores
VALOR: R$ 9.110,00 (nove mil, cento e dez reais).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Pregão nº 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: J L EXTINTORES LTDA
OBJETO: Fornecimento e Manutenção De Extintores
VALOR: R$ 5.417,80 (cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Pregão nº 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXX XX XXXXX XXXXXX EXTINTORES - ME
OBJETO: Fornecimento e Manutenção De Extintores
VALOR: R$ 1.546,10 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Pregão nº 02/2022
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
RESULTADO DO PREGÃO 25/2022
Pregão nº 25/2022 – Processo nº 43/2022 – para Registro de preços para eventual aquisição de Material Gráfico realizado em 14/03/2022.
FORNECEDOR: ALBGRAF FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - CNPJ: 05.665.084/0001-04
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | ||
1 | 1 | Bloco de 50x2 vias, medida 160x170, papel extracopy 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 000 | 5,6000 | 672,0000 | ||
2 | 1 | Bloco de 50x1 via, medida 150x210, papel sulfite 56 g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 00000 | 1,1200 | 33.600,0000 | ||
4 | 1 | Bloco de 50x1 via, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capaem papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 00000 | 2,3500 | 47.000,0000 | ||
7 | 1 | Bloco de 50x2 vias, medida 210x297, papel extracopy 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 0000 | 8,0000 | 24.000,0000 | ||
10 | 1 | Bloco de 50x1 via, medida 110x210, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 0000 | 1,2500 | 1.500,0000 | ||
17 | 1 | Bloco de 50x1 via, tamanho 105x180, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 00000 | 0,9500 | 47.500,0000 | ||
21 | 1 | Bloco de 50x3 vias, tamanho 60x150, papel extracopy 56g/m², impressão 1x0, acabamento colado e com capa e conta capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 000 | 3,6000 | 2.592,0000 | ||
22 | 1 | Folha, medida 210x297, 56g/m², impressão 1x0 cor | papel | sulfite | PROPRIA FOLHA | FLS | 30000 | 0,0500 | 1.500,0000 |
23 | 1 | Folha, medida 210x297, 56g/m², impressão 1x1 cor. | papel | sulfite | PROPRIA FOLHA | FLS | 45000 | 0,0500 | 2.250,0000 |
26 | 1 | Bloco de 50x2 vias, medida 150x210, papel extracopy 56 g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, grampeado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 000 | 5,5000 | 1.650,0000 | ||
28 | 1 | Folder, medida 210x297, papel sulfite 180g/m², impressão 1x1 cor, com 2 dobras. | PROPRIA FOLDER | FOL | 75000 | 0,1600 | 12.000,0000 | ||
35 | 1 | Bloco de 50x1, medida 90x210, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, com capa e contra | XXXXXXX XXXXX | XXX | 0000 | 1,1000 | 5.500,0000 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
capa em papel AG 90g/m² | |||||||
41 | 1 | Bloco de 50x2, medida 125x200, papel extrcopy 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, com capa e contra capa em papel AG 90g/m² | XXXXXXX XXXXX | XXX | 0000 | 4,5000 | 7.650,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 187.414,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais).
FORNECEDOR: AP SERVIÇOS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL - CNPJ: 37.206.864/0001-74
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
20 | 1 | Bloco de 50x2 vias, tamanho 80x130, papel extracopy 56g/m², impressão 1x0, numerado, acabamento colado, picotado e com capa e conta capa em papel AG 90g/m² | Propria Fornecido | BLC | 150 | 4,5500 | 682,5000 |
24 | 1 | Folha, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 4x4 cores. | Propria Fornecido | FLS | 40000 | 0,1000 | 4.000,0000 |
25 | 1 | Folha, medida 297x420, papel sulfite 56g/m², impressão 1x1 cor. | Propria Fornecido | FLS | 2100 | 0,2500 | 525,0000 |
34 | 1 | Folder, medida 105x225, papel couchê 115g/m², impressão 4x0 cor | Propria Fornecido | FOL | 50000 | 0,1000 | 5.000,0000 |
36 | 1 | Bloco de 50x1, medida 60x60, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, com capa e contra capa em papel AG 90g/m² | Propria Fornecido | BLC | 1000 | 0,6000 | 600,0000 |
37 | 1 | Bloco de 50x1, medida 100x205, papel sulfite azul ou branco 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, numerado, com capa e contra capa em papel AG 90g/m² | Propria Fornecido | BLC | 1500 | 1,5000 | 2.250,0000 |
40 | 1 | Etiqueta adesiva, tamanho 23x25, papel adesivo fosco 90g/m², impressão colorida. | Propria Fornecido | UND | 10000 | 0,1400 | 1.400,0000 |
43 | 1 | Cartaz em folha A2 420 x 594 mm, papel couche 115g/m², impressão 4x0 cor. | Propria Fornecido | CART | 1000 | 3,9000 | 3.900,0000 |
44 | 1 | Etiqueta adesiva. Folha tamaho A4, com no mínimo 18 etiquetas/folha. Impressão frente colorida. | Propria Fornecido | FLS | 9000 | 0,5000 | 4.500,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 22.857,50 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
FORNECEDOR: F RICIERI PUBLICIDADES E EVENTOS EIRELI ME - CNPJ: 09.168.383/0001-86
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
6 | 1 | Folha, medida 160x250, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento com picote na medida 65x160 | MARCA PROPRIA MARCA PROPRIA | FLS | 100 | 2,6900 | 269,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais).
FORNECEDOR: GRAFICA ALTA DEFINICAO LTDA - CNPJ: 13.919.051/0001-63
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
(R$) | |||||||
5 | 1 | Folder, medida 210x297, papel couchê 115g/m², impressão 1x1 cor, acabamento com 2 dobras. | PR¿PRIA | FOL | 6000 | 0,2500 | 1.500,0000 |
12 | 1 | Etiqueta adesiva em papel de 90g/m²,medindo 4,0 x 4,0, aproximadamente na cor Vermelha com escrita em branco Hospital Municipal FMS – PMPG. | PR¿PRIA | UND | 15000 | 0,0300 | 450,0000 |
13 | 1 | Etiqueta adesiva em papel de 90g/m²,medindo 4,0 x 4,0, aproximadamente na cor Amarelo com escrita em branco Hospital Municipal FMS – PMPG. | PR¿PRIA | UND | 15000 | 0,0300 | 450,0000 |
14 | 1 | Etiqueta adesiva em papel de 90g/m²,medindo 4,0 x 4,0, aproximadamente, na cor Verde com escrita em branco Hospital Municipal FMS – PMPG. | PR¿PRIA | UND | 50000 | 0,0300 | 1.500,0000 |
15 | 1 | Etiqueta adesiva em papel de 90g/m²,medindo 4,0 x 4,0, aproximadamente, na cor Azul com escrita em branco Hospital Municipal FMS – PMPG. | PR¿PRIA | UND | 8000 | 0,0400 | 320,0000 |
16 | 1 | Etiqueta adesiva, tamanho 40x40, papel adesivo fosco 90g/m², impressão colorida. | PR¿PRIA | UND | 135000 | 0,0300 | 4.050,0000 |
18 | 1 | Folha, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento com picotes na medida 65x45 | PR¿PRIA | FLS | 3600 | 0,2600 | 936,0000 |
38 | 1 | Folha, medida 170x120, papel sulfite 180g/m², impressão 1x1 cor, com uma dobra | PR¿PRIA | FLS | 5000 | 0,1700 | 850,0000 |
39 | 1 | Folder, medida 210x297, papel sulfite 180g/m², impressão 4x0 cor | PR¿PRIA | FOL | 1500 | 0,3900 | 585,0000 |
45 | 1 | Bloco de 50x1 via, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x1 cor, com acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | PR¿PRIA | BLC | 5000 | 2,6900 | 13.450,0000 |
46 | 1 | Bloco de 50x1 via, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x1 cor, com acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | PR¿PRIA | BLC | 15000 | 2,6900 | 40.350,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 64.441,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais).
FORNECEDOR: GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA - CNPJ: 28.419.352/0001-03
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
32 | 1 | Folder, medida 210x297, papel couchê 115g/m², impressão 4x4 cor, acabamento com 2 dobras. | propria proprio | FOL | 180000 | 0,1500 | 27.000,0000 |
33 | 1 | Folder, medida 210x297, papel couchê 115g/m², impressão 4x4 cor, acabamento com 1 dobra. | propria proprio | FOL | 125000 | 0,1500 | 18.750,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
FORNECEDOR: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME - CNPJ: 30.052.312/0001-00
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
19 | 1 | Bloco de 50x4 vias, tamanho 210x297, papel extracopy 56g/m², impresão 1x0, acabamento colado, picotado, com capa e contra capa em papel AG 90g/m² | PROPRIA PROPRIA | BLC | 1200 | 17,5000 | 21.000,0000 |
27 | 1 | Bloco de 50x3 vias, medida 210x297, papel extracopy 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | PROPRIA PROPRIA | BLC | 1000 | 10,4000 | 10.400,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais).
FORNECEDOR: POLIMPRESSOS SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 14.292.313/0001-75
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 1 | Folha, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento com picotes na medida 43x95 | Pr¿pria 2022 | FLS | 150 | 1,7000 | 255,0000 |
8 | 1 | Folha, medida 105x195, papel sulfite 75g/m², impressão 1x1 cor, acabamento com dobra. | Pr¿pria 2022 | FLS | 250 | 0,9200 | 230,0000 |
9 | 1 | Folha, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x0 cor, acabamento com picotes na medida 65x65 | Pr¿pria 2022 | FLS | 150 | 2,3900 | 358,5000 |
11 | 1 | Bloco de 50x3 vias, medida 100x150, papel extracopy 56g/m², impressão 1x0 cores, acabamento colado, capa e contra capa em papel AG 90g/m² | Pr¿pria 2022 | BLC | 30 | 7,0100 | 210,3000 |
29 | 1 | Folha, medida 100x65, papel sulfite 180g/m², impressão 1x1 cor | Pr¿pria 2022 | FLS | 1200 | 0,1700 | 204,0000 |
30 | 1 | Folha, medida 117x95, papel sulfite 180g/m², impressão 1x0 cor, com uma dobra | Pr¿pria 2022 | FLS | 3000 | 0,1500 | 450,0000 |
31 | 1 | Livreto,com 4 páginas, medida 210x297, papel sulfite 56g/m², impressão 1x1, com dobra e grampo. | Pr¿pria 2022 | LIV | 3600 | 0,3100 | 1.116,0000 |
42 | 1 | Folha, medida 115x125, papel sulfite 180g/m², impressão 1x0 cor. | Pr¿pria 2022 | FLS | 1800 | 0,1700 | 306,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 3.129,80 (três mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos). | |||||||
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 355.261,30 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta centavos). | |||||||
Ponta Grossa/PR, 21 de março de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
CPS
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
Retificação de Publicação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORA-
ÇÃO Nº 30/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E
ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTENCIA A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA.
Na publicação do Diário Oficial do Município na data de 18 de Janeiro de 2022, retifica-se as
seguintes informações:
Onde se lê:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E APADEVI ASSO- CIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTENCIA A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA.
Leia-se:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORA- ÇÃO Nº 30/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTENCIA A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA.
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente publicadas, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E XXXXXX XXXXXX REFEIÇÕES.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX REFEIÇÕES. CNPJ 07.282.192/0001-09
Primeiro aditivo ao contrato de prestação de serviços número 026/2021, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA, POR INTERMÉDIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE MARMITEX, para
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme descrição constante ao Pregão nº 032/2021, firmado entre as partes acima nominadas. Em conformidade ao SEI14139/2022, parecer jurídico nº010/2022, que se faz na forma abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS - CPS
CNPJ: 07.870.661/0001-17
Assembleia Geral Extraordinária Convocação
Convidam-se os senhores acionistas e conselheiros da COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS a se reunirem em assembleia geral extraordinária, a realizar-se na sede social, na cidade de Ponta Grossa, à Avenida Visconde de Taunay, nº 794, no dia 11 de abril de 2022, às 13h30min, em primeira chamada e às 14h00min em segunda chamada, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Reforma Administrativa;
b) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Ponta Grossa, 18 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Conselho de Administração
Av. Visconde de Taunay, 794 – Xxxxx Xxxxx Grossa – PR CEP: 84051-000 Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx C.N.P.J. 07.870.661/0001-17
(Criada pela Lei Municipal nº. 8.418 de 29 de dezembro de 2005)
CLÁUSULA PRIMEIRA- PREÇO- Fica acrescido ao valor contratual em 25% (vinte e cinco
por cento), aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 7.630,00 (sete mil, seiscentos e trinta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA- VALOR CONTRATUAL: Face o acréscimo do valor constante da
cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 38.150,00 (trinta e oito mil e cento e cinquenta reais).
Parágrafo único: As despesas decorrentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 21.004.08.244.0049.1200; Código Reduzido 156- 3.3.90.33.41.00- Fonte 826.
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES- DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRATOS.
CONTRATO 26//2021 – 1º ADITIVO – SEI14139/2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS - CPS
CNPJ: 07.870.661/0001-17
Assembleia Geral Ordinária Convocação
Convidam-se os senhores acionistas da COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS a se reunirem em assembleia geral ordinária, a realizar-se na sede social, na cidade de Ponta Grossa, à Avenida Visconde de Taunay, nº 794, no dia 11 de abril de 2022, às 14h30min, em primeira chamada e às 15h00min em segunda chamada, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Xxxxxxx, discussão e votação do relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras relativos ao exercício encerrado em 31/12/2021;
b) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Comunicamos aos senhores acionistas, que os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, das Sociedades Anônimas, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021, acham-se à disposição na sede administrativa da Companhia.
Ponta Grossa, 18 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Conselho de Administração
Av. Visconde de Taunay, 794 – Xxxxx Xxxxx Grossa – PR CEP: 84051-000 Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx C.N.P.J. 07.870.661/0001-17
(Criada pela Lei Municipal nº. 8.418 de 29 de dezembro de 2005)
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SEI nº. 19140/2022
A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA o compromissário comprador infracitado, tendo em vista o descumprimento de cláusulas contratuais atinentes à inadimplência financeira. Assim sendo, solicita-se comparecimento do mutuário à sede da PROLAR, situada na Rua Balduíno Taques, 445 – 3º Andar, das 09h às 18h, no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a título de contraditório e ampla defesa. Depois de constituído em mora o promissário comprador, caso não haja explicações em até 30 (trinta) dias acerca dos motivos que culminaram em tão situação, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.
– EMPREENDIMENTO: CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DAS ANDORINHAS
– NOME DO MUTUÁRIO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Ponta Grossa, 21 de março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Financeiro – PROLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SEI nº. 38480/2021
A presente Companhia de Habitação CONSTITUI EM MORA a compromissária comprado- ra infracitada, tendo em vista o descumprimento de cláusulas contratuais atinentes à inadimplência financeira. Assim sendo, solicita-se comparecimento da mutuária à sede da PROLAR, situada na Rua Balduíno Taques, 445 – 3º Andar, das 09h às 18h, no prazo máximo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a título de contraditório e ampla defesa. Depois de constituída em mora a promissária compradora, caso não haja explicações em até 30 (trinta) dias acerca dos motivos que culminaram em tão situação, o contrato será considerado rescindido, podendo ensejar a retomada do imóvel pela PROLAR.
– EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO JARDIM CACHOEIRA
– NOME DA MUTUÁRIA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Ponta Grossa, 16 de março de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Financeiro – PROLAR
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2022
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL e REDESIGNAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, através de seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL e REDESIGNAÇÃO DE DATA PARA ABERTURA DO PREGÃO NA FORMA PRESEN-
CIAL nº 05/2022, agendado para o dia 22/03/2022 - 14:00 hs, que tem por objeto a “contratação de empresa habilitada para ornamentação (incluindo fornecimento de material e montagem) do Cine Teatro Ópera, para a realização de 08 (oito) sessões solenes de entrega de títulos de cidadania, conforme especificações do edital, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de publicação do extrato do contrato no diário oficial do município”, para o dia 03/04/2022 às 13:30 hs.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
- Onde se lê: 22/03/2022 às 14:00 hs
- Leia-se: 05/04/2022 às 13:30 hs EDITAL
- Onde se lê:
OBS: Exclusiva para Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Mi- croempreendedor Individual (MEI), definidas no Art. 3º e Art. 18 e, ambos da Lei Com- plementar 123/2006, pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 12.222/2015.
- Leia-se:
OBS: Ampla Concorrência.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Administração, através dos emails:
xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou administra@ xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Ponta Grossa, 21 de março de 2022.
CHARLES METZGER XXXXXXXX
Xxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx