SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO EDITAL Nº 143/2023
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO EDITAL Nº 143/2023
O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar médico veterinário, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n° 15.386 de 09 de agosto de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de médico veterinário para a formação do cadastro de reserva, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei.
1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa e será constituída de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local.
1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão.
1.5. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, na unidade para a qual forem designados.
1.6. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021, alterado pelo Decreto Municipal n° 15.386/2022, e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I.
1.7. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores.
1.7.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das atribuições de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital.
1.8. A categoria, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
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1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção.
1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Xxxxxx não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem
1.9 e respeitado o disposto no item 2.
1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados.
1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período.
1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo:
a) produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva;
b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda;
c) qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas;
d) relacionamento profissional: manter comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe.
1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de médico veterinário, visando ao excepcional interesse público e à substituição dos prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na condição de que não haja candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021, posteriormente ajustado pelo Decreto Municipal n° 15.386/2022.
1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo
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definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.
1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
1.15. DA IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
1.15.1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste Edital.
1.15.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.15.3. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IMPARH, caso não seja cadastrado.
1.15.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.16. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente.
1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital;
g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;
h) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições da categoria, comprovada por xxxxx médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho
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de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato, de acordo com o previsto no subitem 2.1.3;
i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual, quando for o caso;
j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público;
k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente;
m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiarias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos.
2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do
certame, por ocasião da convocação/contratação dos candidatos aprovados.
2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.
2.1.3. A aptidão física e psicológica indicada na alínea “h” do subitem 2.1 será aferida pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), de acordo com os parâmetros estabelecidos abaixo:
a) aptidão física: histórico abrangente de saúde, percepção visual, função cardiovascular e respiratória, força, resistência, destreza, coordenação, equilíbrio e amplitude do movimento ativo;
b) aptidão psicológica: testes de personalidade, atenção, memória e raciocínio, podendo englobar entrevistas, testes psicológicos, observação, dinâmicas, exame psíquico e intervenção verbal.
2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.
2.2.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de convocação, sob pena de perder o direito à vaga.
2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
2.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da categoria para a qual concorre, bem como desde que
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observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018); pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015); pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004; pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018.
3.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o previsto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015.
3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir.
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada, observado o disposto no subitem 3.14.
3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Se eventualmente surgirem, as vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final.
3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final.
3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições (salvo no caso de exceções previstas em lei) e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.6.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data da emissão.
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3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem
3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da categoria para a qual foi aprovado.
3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da categoria para a qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção.
3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado.
3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h.
3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação.
3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas às exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à análise curricular e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.14. O candidato com deficiência, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverá requerer, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), das 14 horas do dia 31 de julho de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de agosto de 2023 (horário de Fortaleza-CE), a sua participação nesta condição e disponibilizar as informações devidas e os documentos pertinentes, na forma abaixo consignada:
a) descrição do tipo de deficiência;
b) via digitalizada do documento oficial de identidade original (conforme previsto no subitem 5.2.1 deste Edital), no qual deverá constar o número do CPF;
c) via digitalizada de atestado/laudo.
3.14.1. O laudo médico deve ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições (salvo no caso de exceções previstas em lei), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.14.2 O candidato deverá enviar os documentos elencados no subitem 3.14 em formato aceitável e legível, observado o disposto nos subitens 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3.
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3.14.3 Em nenhuma hipótese será aceito o envio de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 3.14.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 14 horas do dia 31 de julho de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de agosto de 2023 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever- se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF.
4.2.1 O candidato poderá fazer, através da plataforma digital do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição, exceto com relação ao CPF, e desde que o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição.
4.2.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção.
4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.
4.2.3.2. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da Seleção Pública, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
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4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital.
4.2.5.2. O preenchimento do formulário eletrônico previsto no subitem 4.2 sem a indicação precisa do nome próprio e do sobrenome do candidato configura causa de indeferimento da solicitação de inscrição.
4.2.5.3. Se durante o período para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição não for formalizado o pleito de retificação dos dados apontados no subitem 4.2.5.2, a Comissão Organizadora confirmará a exclusão do participante do certame.
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto.
4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, PIX OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.
4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 10 deste Edital.
4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
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4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado.
4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e da condição de candidato com deficiência com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 10), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição e da condição de candidato com deficiência.
4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1. A referida etapa será constituída da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 40 (quarenta) pontos, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e as experiências profissionais a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a o seu envio, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro I abaixo:
QUADRO I
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Categoria | Denominação dos títulos | Descrição | Quantidade máxima de títulos | Pontuação máxima |
Médico Veterinário | Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico da categoria para a qual o candidato concorre, certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC | Diploma, certidão oficial ou declaração de conclusão | 01 (um) | 6,0 |
Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico da categoria para a qual a candidato concorre, certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC | Diploma, certidão oficial ou declaração de conclusão | 01 (um) | 4,0 | |
Especialização na área ou no campo de conhecimento específico da categoria para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas- aula) ou Residência Multiprofissional, específica da categoria para a qual o candidato concorre, certificadas por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC | 3,0 (três vírgula zero) por certificado, certidão oficial ou declaração de conclusão | 02 (dois) | 6,0 | |
Experiência profissional em Instituições Públicas, na área de atuação específica da categoria para a qual o candidato concorre | 0,1 (zero vírgula um ponto) por mês de experiência | 120 (cento e vinte) meses | 12,0 | |
Experiência profissional em Instituições Privadas, na área de atuação específica da categoria para a qual o candidato concorre | 0,1 (zero vírgula um ponto) por mês de experiência | 120 (cento e vinte) meses | 12,0 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 |
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5.2. O candidato deverá enviar exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a partir das 10 horas do dia 21 de agosto de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2023 (horário de Fortaleza-CE), as informações devidas e os documentos pertinentes, na forma abaixo consignada:
a) documentos comprobatórios de títulos descritos no Quadro I do subitem 5.1;
b) comprovante de conclusão do curso de graduação, de acordo com o previsto no Anexo I;
c) via digitalizada do documento oficial de identidade original (conforme previsto no subitem 5.2.1 deste Edital), no qual deverá constar o número do CPF.
5.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte brasileiro;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) CNH e/ou RG digitais, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigos), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc.
5.2.3. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia e assinatura.
5.3. Em nenhuma hipótese será aceito o envio de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.2.
5.4. Para efeito de pontuação, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadro I do subitem 5.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 5.2.
5.5. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente.
5.6.Somente serão aceitos certificados e declarações ( com validade de expedição de 90 (noventa) dias) das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.
5.7. Certificados e declarações sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados.
5.8. O mesmo título não será valorado mais de uma vez.
5.9. Os certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas
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brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.10. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado.
5.11. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s).
5.12. Os documentos comprobatórios de títulos apresentados não podem conter rasuras nem emendas.
5.13. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação aos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção.
5.14. O candidato que estiver aguardando certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 5.5.
5.15. Não serão computados os títulos que excederem o número de pontos e o tempo máximo previsto no Quadro I do subitem 5.1 deste Edital.
5.16. Não serão analisados os títulos do candidato que não enviar a documentação pertinente completa, de acordo com o previsto no subitem 5.2 e em suas alíneas.
5.17. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição.
5.18. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por diploma, declaração ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso;
b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente.
5.19. No caso de impossibilidade de apresentação do diploma ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas no subitem anterior, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor.
5.20. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho
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Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste edital.
5.21. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão oficial ou declaração de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. A certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada.
5.22. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 90 (noventa) dias da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista.
5.23. A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificação reconhecida pelo Conselho respectivo de cada área.
5.24. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá enviar, conforme o previsto no subitem 5.2, a documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo:
a) via digitalizada de certidões ou declarações de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a) cargo/emprego/função desempenhado e órgão de lotação, datado e assinado pelo servidor competente (ou substituto legal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso);
b) via digitalizada de atos de nomeação/designação, acompanhados necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspondentes, além da descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso);
c) via digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso);
d) via digitalizada de contrato de prestação de serviço, no caso de profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de ambos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da via digitalizada dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na área específica da categoria, relativamente ao período da prestação do serviço.
5.25. A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea “a” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos, por autoridade competente ou por representante legal habilitado.
5.26. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista (de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
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5.27. Para o cálculo do tempo de experiência profissional será admitido o cômputo de tempo simultâneo.
5.28. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 5.24 e de suas alíneas, ou se o documento a ser analisado for referente a atividade laboral não compatível com a categoria objeto do certame, ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano.
5.29. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional a data da autenticação do documento em cartório ou da comprovação pelo servidor competente, especificamente com relação aos contratos de trabalho (registrados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e, neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do referido documento.
5.30. A documentação enviada para efeito de pontuação na análise curricular (Quadro I do subitem 5.1) ficará sob a responsabilidade do IMPARH e será oportunamente descartada.
5.31. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva) os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos, por ordem decrescente de pontos obtidos na análise curricular, devendo-se aplicar os critérios de desempate previstos no subitem 7.4.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a) os termos do Edital;
b) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e da condição de candidato com deficiência;
c) o resultado preliminar da análise curricular.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia, das 00h00min às 23h59min, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), de acordo com o cronograma previsto no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital.
6.2.1. Para a confirmação da interposição do recurso, o candidato deverá descrever o tipo de recurso manejado e apresentar argumentos/razões do pleito, respeitado o disposto nos subitens 6.4 e 6.6;
6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 deste Edital.
6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Banca Elaboradora / Banca Avaliadora / Comissão Organizadora, devidamente fundamentados, dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2.
6.5. No caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda a via digitalizada do comprovante de pagamento da taxa correspondente.
6.6. No caso de requerimento referente a situações distintas daquelas previstas no Calendário de Atividades, o candidato deverá anexar a cópia do seu documento original de identidade oficial.
6.6.1. Se o requerimento for interposto presencialmente por procurador, este deverá indicar o CPF do candidato no formulário padronizado e anexar a cópia do seu documento original de identidade oficial e da respectiva procuração particular ou pública.
6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, de acordo com o previsto no subitem 6.2.
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6.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data o e horário de envio.
6.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
6.11. Todos os recursos e demais requerimentos administrativos serão analisados e sobre os mesmos o IMPARH manifestar-se-á por meio de resposta individual na plataforma digital do IMPARH.
6.12. A divulgação das respostas aos recursos interpostos contra os resultados preliminares observará as datas previstas no Calendário de Atividades (item 10), desde que o resultado definitivo/final correspondente já tenha sido publicado no Diário Oficial do Município (o que ocorrer cronologicamente por último).
7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF).
7.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NAC
Onde:
NF = nota final
NAC = nota da análise curricular
7.3. Serão considerados aprovados (integrantes do cadastro de reserva), todos os candidatos que atenderem a condição prevista no subitem 5.31.
7.4. Ocorrendo empate de classificação nos resultados preliminar e final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para esta Seleção;
b) a maior nota na experiência profissional em Instituições Públicas;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
d) a inscrição mais antiga.
7.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.3 deste Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado final dos candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site do IMPARH xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final, não se admitindo recurso contra esse resultado.
8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação.
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8.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
8.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato.
9. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados (integrantes do cadastro de reserva) serão oportunamente convocados para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 11.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital.
9.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente.
9.2.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso não disponha de horário compatível.
9.3. Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do edital de convocação oportunamente divulgado por meio do site da SMS e do Diário Oficial do Município (DOM).
9.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital.
9.5. Quando surgirem vagas e se a aplicação do percentual legal resultar em vaga reservada, a convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o quantitativo destinado aos candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital.
9.6. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado.
9.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação.
9.8. A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza.
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9.9. As atribuições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA PROVÁVEL |
Divulgação do Edital | 28/julho/2023 |
Recurso contra os termos do Edital | 29/julho/2023 |
Solicitação de inscrição pela Internet (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | 31/julho a 13/agosto/2023 |
Envio de requerimento com laudo médico para comprovação de candidato com deficiência | 31/julho a 13/agosto/2023 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e da condição de candidato com deficiência | 17/agosto/2023 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e da condição de candidato com deficiência | 18/agosto/2023 |
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e da condição de candidato com deficiência | 17/agosto/2023 |
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | 21 a 23 de agosto/2023 |
Resultado preliminar da análise curricular | 30/agosto/2023 |
Recurso contra o resultado preliminar da análise curricular | 31/agosto/2023 |
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação | 4/setembro/2023 |
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise curricular | A partir de 15/setembro/2023 |
11. DA VIGÊNCIA
11.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final.
11.2. O prazo de validade estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do cadastro de reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentaria e financeira em razão da nova despesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
12.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
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12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.3.1. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição ou qualquer outra demanda formalizada via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.3.2. Os documentos devem ser obrigatoriamente enviados através da plataforma digital do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), respeitada a exigência de formato, extensão (JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF) e tamanho (até 2MB).
12.3.3. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise de quaisquer requerimentos.
12.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados, na forma orientada no subitem 12.1 deste Edital.
12.5. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;
d) adotar conduta que comprometa a execução do certame;
e) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua análise curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, e/ou a convocação e/ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
12.7. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolizado na plataforma digital do IMPARH, no decorrer de toda a Seleção, desde que observadas as disposições dos subitens 4.2.5.2 e 4.2.5.3.
12.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a Análise Curricular e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
12.9. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
12.10. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
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12.11. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx),
conforme
12.12.
previsto no
item 10, as datas de divulgação dos eventos relativos ao
Os
candidatos
poderão
solicitar
informações
através
do
certame.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dos seguintes contatos: (00) 0000-0000 / 00000-0000.
12.13. A contratação para a categoria elencada no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.
12.14. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da SEPOG, sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à
ordem crescente de classificação final dos candidatos.
12.15. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
12.16. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
12.17. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Presidente do IMPARH
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Damas • CEP 60425-685 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 85 3433.2996 18
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO
ANEXO I AO EDITAL Nº 143/2023
CATEGORIA | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO EM R$ | REMUNERAÇÃO COM INSALUBRIDADE EM R$ | REQUISITOS | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL | |||||
1.MÉDICO VETERINÁRIO* | 24h | CR | CR | CR | 3.570,89 | 4.285,07 | 1. Diploma de graduação em Medicina Veterinária 2. Inscrição no Conselho competente |
40h | CR | CR | CR | 5.951,47 | 7.141,76 | ||
TOTAL | - | - | - | - |
* CADASTRO DE RESERVA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 • Damas • CEP 60425-685 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 85 3433.2996 19