Prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal e a empresa GENTE SEGURADORA S/A.
Contrato nº. 058/2022 Pregão Presencial nº. 037/2022 Processo nº. 052/2022
Prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal e a empresa GENTE SEGURADORA S/A.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, xx Xxxxxx, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Expedicionário Xxxx xxx Xxxx, nº. 176, no Jardim Rosana, em Guaxupé/MG e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº. 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade; e do outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS, CEP: 90.020-060, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.180.605/0001-02, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, segurador, portador RG n.º 7009036166 SSP/RS e do CPF n.º 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento e no edital do processo.
1.1. A prestação dos serviços compreende todas as especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
1.2. Os serviços devem ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura desse instrumento.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mediante apresentação
da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços, conforme Anexo I deste instrumento.
§ 1º. Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira paga até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviço, contados a partir da data do protocolo da NF, desde que a respectiva Nota de Empenho seja processada, atendidas as disposições da Lei nº. 4.320/64, cabendo aos secretários requisitantes procederem a liquidação do empenho observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
3.1. O pagamento será realizado na forma de depósito bancário na Conta Corrente nº. 13000008-1 da Agência nº. 2090 do Banco 033 Santander.
3.1.1. O pagamento será depositado em conta bancária (exclusivamente de bancos oficiais) ou através de boleto bancário emitido pelo do prestador de serviço em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal de Serviço.
3.1.2. Só serão efetivados depósitos em contas de bancos oficiais (CEF e BB) e caso haja alguma tarifa consequente da transferência, esta será por conta do prestador do serviço.
3.2. Deverá ser anexado à Nota Fiscal de Serviço:
a) Atestado de recebimento e assinatura das apólices;
b) Apólices de seguro dos veículos;
c) Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
d) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
e) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
f) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
g) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
68 - Manutenção Atividades Secretaria Mun. Administração - Seguros em Geral | 02.20.01.04.122.0052.2.205 33.90.39.53 |
237 - Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal Obras - Seguros em Geral | 02.40.01.04.122.0052.2.210 33.90.39.53 |
408 - Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Seguros em Geral | 02.60.01.12.122.0052.2.215 33.90.39.53 |
371 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Seguros em Geral | 02.60.01.12.361.0407.2.050 33.90.39.53 |
513 - Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal De Saude - Seguros em Geral | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.39.53 |
532 - Manutenção Ativ. Atenção Básica - Seguros em Geral | 02.90.02.10.301.0203.2.183 33.90.39.53 |
533 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Seguros em Geral | 02.90.02.10.301.0203.2.183 33.90.39.53 |
552 - Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Seguros em Geral | 02.90.03.10.302.0210.2.186 33.90.39.53 |
580 - Manut. Ativ. Vigilância Epidemiológica - Seguros em Geral | 02.90.05 10.305.0245.2.188 33.90.39.53 |
582 - Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Seguros em Geral | 02.90.05 10.305.0245.2.188 33.90.39.53 |
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - DA CONTRATADA:
5.1.1 - Emitir a (s) apólice (s) de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
5.1.2 - Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado;
5.1.3 - Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso;
5.1.4 - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE;
5.1.5 - Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
5.1.6 - Promover a prestação do serviço nas condições fixadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
5.1.7 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações; vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.1.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.9 - Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço.
5.1.10 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.2 - DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Cumprir todas as normas e condições do edital.
5.2.2 - Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
5.2.3 - Informar à segurada sempre que houver transferência do veículo.
5.2.4 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro.
5.2.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na prestação do serviço.
5.2.6 - Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
5.2.7 - Fiscalizar a prestação dos serviços vinculados ao objeto.
5.2.8 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso aos veículos segurados para a plena execução do objeto.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete à secretaria requisitante, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela contratada para fins de pagamento.
7. DAS ALTERAÇÕES. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
8. DO PRAZO. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão das apólices, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da lei 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
9.1.1. Advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando o prestador do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção.
9.1.2. Multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, acumulável com as demais sanções.
9.1.3. Suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
9.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
9.3. A quantia correspondente a multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
9.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Divisão Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização. As demais sanções são de competência do Prefeito Municipal sendo em qualquer hipótese de descumprimento facultada a defesa prévia do Contratado e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
10. DA RESCISÃO. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicar-se-á na execução do presente contrato, especialmente aos casos omissos, os detalhes das Leis nº. 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guaranésia, 08 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxx Gente Seguradora S/A
Anexo I ao Contrato nº. 058/2022
Item | Placa | Descrição do Veículo | Ano | Chassi |
1. | RTL5G47 | Caminhão Iveco Tector Atack | 2021 | 00XX00XX0X0000000 |
2. | RTG8H07 | Fiat Strada Endurance CS | 2021 | 0XX000X00XXX00000 |
3. | PYJ6029 | Ônibus Neobus min. Escolar 30 lugares. | 2016 | 0000X00X0XX000000 |
4. | PYT6081 | Ônibus Iveco Granclass 44 lugares | 2017 | 93ZA01LFOH8930751 |
5. | PYV2882 | Microônibus Volare V6L 15 lugares | 2017 | 00XX00X0XXX000000 |
6. | QOS4009 | Ônibus Granclass 44 lugares | 2020 | 00XX00XX0X0000000 |
7. | RGC2J76 | Ônibus Iveco Bus 10-190E | 2020 | 00XX00XXXX0000000 |
8. | RTL5G37 | Daily Minibus 00-000 | 0000 | 00XX000XXX0000000 |
9. | RTL5G42 | Daily Minibus 00-000 | 0000 | 00XX000XXX0000000 |
10. | QOK4701 | Caminhão Tector 170E21 Iveco | 2018 | 00XX00XXXX0000000 |
11. | QOK4688 | Caminhão Tector 170E25 4X2 IVECO | 2018 | 00XX00XXXX0000000 |
1 - CONDIÇÕES GERAIS:
1 - Valor de mercado referenciado
1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 110% (cem e dez por cento) para os veículos com idade inferior a 05 (cinco) anos e para veículos com idade maior 100%, ambos dos valores divulgados pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx (caso o item não tenha valor referenciado na tabela FIPE o valor de referência será balizado pelo valor da nota fiscal de aquisição do mesmo).
1.2. Em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela FIPE, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela e em último caso o valor dos cascos relacionados neste Anexo I.
1.3. Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pela Prefeitura de Guaranésia/MG, independentemente da quilometragem rodada no período.
1.3.1. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
2 - Da Apólice
2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice para cada veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
2.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivo veículo de publicação.
c) Prêmios discriminados por cobertura.
2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme os valores:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais/pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
2.4. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 5 deste Anexo I.
2.5. Franquia aplicável, observando o disposto no item 7 destas Especificações Técnicas.
2.6. Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
2.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
2.7.1. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela Prefeitura de Guaranésia/MG.
2.8. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
3 - Da Avaria
3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
3.2 Após procedimento de recuperação pela secretaria requisitante, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
3.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
3.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 2.5.10 deste Anexo I, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
4 - Do Aviso de Sinistro
4.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas, após o aviso de sinistro, sem limite de quilometragem.
5 - Dos Bônus
5.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos neste Anexo I.
5.1.1 A bonificação estabelecida foi obtida, por meio de adição de 1(uma) unidade à bonificação das atuais apólices.
6 - Do Endosso
6.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela Secretarias Municipais e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 15 e 16 deste Anexo I.
6.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas do veículo emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
6.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
6.4. Os veículos que não fazem parte desta contratação, conforme relação constante deste Anexo I, poderão, ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
7 - Da Franquia
7.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.1.2. Os valores MÁXIMOS das franquias são os estabelecidos neste Anexo I e deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, devendo, para isso, serem consideradas
as informações e detalhes constantes da tabela deste Anexo I, podendo ser ofertadas, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a especificação de cada veículo, constantes na apólice, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.1 destas especificações.
7.1.3.1. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
7.1.4 Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelas Secretarias Municipais, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo.
7.1.4.1 Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.1.5 Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
8 - Salvados
8.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
8.2 É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
9 - Dos Sinistros
9.1 Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
9.1.3 Raios e suas consequências.
9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
9.1.7.1 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
9.1.8 Granizo.
9.1.9 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
9.1.10 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 7.1.3 e 7.1.4 destas especificações.
9.1.11 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
9.1.12 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
9.1.13 Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, sem limite de quilometragem;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
10 - Regulação de Sinistro
10.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
10.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a Prefeitura de Guaranésia/MG poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
10.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da Prefeitura de Guaranésia/MG.
10.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
10.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da rede conveniada pela contratada,
preferencialmente no município de Guaranésia/MG em caso de remoção para outro município os custos serão suportados pela contratada, não cabendo, pela CONTRATANTE, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
10.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
10.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
11 - Da Indenização
11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
11.1. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
11.2 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela Prefeitura de Guaranésia/MG e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
12 - Da Indenização Integral
12.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
12.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
12.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
13 - Do Questionário de Avaliação de Risco
13.1. Os veículos são conduzidos por servidores municipais concursados ou não para a função de motorista, de acordo com suas devidas categorias, ou por terceiros previamente autorizados a serviço da Prefeitura de Guaranésia.
13.2. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
13.3. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
14 - Da Inclusão e Substituição
14.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
14.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
14.3 A devolução deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente da Prefeitura de Guaranésia/MG, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para a Secretaria Municipal de Administração.
15 - Da Exclusão
15.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a aplicação da fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
15.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Secretaria Municipal à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
15.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
15.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado.
2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
2.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, independente da entrega das apólices ou pagamento do valor correspondente ao prêmio, a partir da data solicitada pela Administração.
2.2. Os contratos firmados poderão ser prorrogados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a contratação de seguro veicular diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da continuidade dos serviços públicos atrelados às atividades desenvolvidas por tais veículos, além de, em muitos casos, resguardar a segurança e bem- estar de pessoas que são usuárias de serviços públicos de transporte de alunos e pacientes.
4 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES
4.1. As apólices deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40 no Centro, XXX 00.000-000, Guaranésia/MG, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data estipulada para assinatura do contrato.
4.2. As APÓLICES serão consideradas como definitivamente recebidas depois de confirmadas em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta, e atestados pelos gestores das unidades para tal fim.
4.3. Fica assegurado à PREFEITURA DE Guaranésia/MG o direito de rejeitar, no todo ou em parte, as APÓLICES entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias.
4.4. Não serão aceitas apólices com valores divergentes aos adjudicados.
5 - FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo Chefe do Setor de Transporte.
6 - PRAZOS
6.1 A cobertura securitária deverá iniciar-se na data estipulada para assinatura do instrumento contratual independente de emissão de apólice ou qualquer outro documento.
6.2 A entrega das apólices e cartões individuais dos veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data estipulada para assinatura do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
7.1. Cumprir todas as normas e condições do edital.
7.2. Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
7.3. Informar à segurada sempre que houver transferência do veículo.
7.4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro.
7.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na prestação do serviço.
7.6. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
7.7. Fiscalizar a prestação dos serviços vinculados ao objeto.
7.8. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso aos veículos segurados para a plena execução do objeto.