CONCORRÊNCIA 3/2024
CONCORRÊNCIA 3/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE - SC
OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 161.189,95
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/02/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Sumário
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 6
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 12
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 20
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 21
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 22
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 22
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 22
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 23
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 23
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 23
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 24
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 29
XXXXX XXX – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 53
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 54
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO 55
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO) 57
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 58
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES 60
ANEXO X – MINUTA CONTRATUAL 61
CONCORRÊNCIA Nº 3/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, CNPJ sob o n. 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, E demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 0h do dia 30/01/2024 até as 08h 45min do dia 16/02/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h do dia 16/02/2024 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.2. A licitação será realizada em grupo único (GLOBAL), conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO GLOBAL, com FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados na Planilha de Quantitativo e Valor Estimado.
1.3.1.Os valores unitários informados na Planilha de Quantitativo e Valor Estimado, são os máximos fixados para a apresentação da proposta.
1.3.1.1. Planilha de Quantitativo e Valor Estimado:
ITEM | CÓDIGO (SINAPI) | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | PREÇO UNIT. C/ BDI | VALOR TOTAL C/ BDI |
QUADRA - ARQUIBANCADA E ALAMBRADO | ||||||||
1.0 | ||||||||
1.1 | Demolições | |||||||
1.1.1 | 97625 | Demolição de qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m³ | 4,31 | R$ 65,75 | R$ 80,85 | R$ | 348,10 |
1.1.12 | 102488 | Preparo do piso cimentado para pintura - lixamento e limpeza. Af_05/2021 (arquibancada) | m² | 555,60 | R$ 3,99 | R$ 3,99 | R$ | 2.216,82 |
SUBTOTAL | R$ | 2.564,92 | ||||||
2.0 | TRANSMISSÃO | 3,15 | ||||||
2.1 | Concreto Armado - Vigas (14X30) | |||||||
2.1.1 | 92479 | Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento com garfo de madeira, pé-direito simples, em chapa de madeira plastificada, 18 utilizações. Af_09/2020 | m² | 1,89 | R$ 80,85 | R$ 97,42 | R$ | 184,13 |
2.1.2 | 92759 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 5,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 1,72 | R$ 15,34 | R$ 18,48 | R$ | 31,79 |
2.1.3 | 92761 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 4,91 | R$ 13,42 | R$ 16,17 | R$ | 79,46 |
2.1.4 | 94971 | Concreto FCK = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1)- preparo mecânico com betoneira 600 l. Af_05/2021 | m³ | 0,14 | R$ 540,21 | R$ 650,95 | R$ | 92,27 |
2.2 | Laje | |||||||
2.2.1 | 92510 | Montagem e desmontagem de fôrma de laje maciça, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. Af_09/2020 | m² | 4,41 | R$ 79,77 | R$ 96,12 | R$ | 423,90 |
2.2.1 | 101964 | Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota convencional, altura total da laje (enchimento+capa) = (8+3). Af_11/2020 | m² | 4,41 | R$ 228,07 | R$ 274,82 | R$ | 1.211,98 |
SUBTOTAL | R$ | 2.023,54 |
3.0 | ||||||||
3.1 | Alvenaria de Vedação | |||||||
3.1.1 | 89291 | Alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14x19x39cm (espessura 14 cm) para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo manual. Af_12/2014 | m² | 3,57 | R$ 101,39 | R$ 122,17 | R$ | 436,16 |
3.2 | Concreto armado para vergas (portas a instalar) | |||||||
3.2.1 | 93184 | Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto. | m | 3,20 | R$ 59,93 | R$ 72,22 | R$ | 231,09 |
3.3 | Guarda-corpo | |||||||
3.3.1 | 006 | Alambrado/ Guarda corpo de aço galvanizado (h- 0,90m) pintura epoxi, montantes tubulares de 1. 1/4 x1,15, espaçamento de 1,20m travessa superior de 1. 1/2, gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (espaçameto entre eixos 10cm) fixados com chumbador parabolt mecânico (ver detalhe projeto). | m | 5,95 | R$ 659,67 | R$ 794,90 | R$ | 4.729,64 |
SUBTOTAL | R$ | 5.396,90 | ||||||
4.0 | SISTEMAS DE PISOS (ARQUIBANCADA) | 22,45 | ||||||
4.1 | 94991 | Execução de piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado. Af_07/2016 | m³ | 6,91 | R$ 756,08 | R$ 911,08 | R$ | 6.295,54 |
4.2 | 94991 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado. Af_07/2016 e=6,0cm (escadas menores) | m³ | 0,70 | R$ 756,08 | R$ 911,08 | R$ | 641,02 |
4.3 | 98576 | Tratamento de junta de dilatação com manta asfáltica aderida com maçarico. Af_06/2018 | m | 22,10 | R$ 24,32 | R$ 29,31 | R$ | 647,65 |
4.4 | 92800 | Corte e dobra de aço CA-60, diâmetro de 5.0 mm. Af_06/2022 (chumbamento) | kg | 6,29 | R$ 10,69 | R$ 67,20 | R$ | 67,20 |
4.5 | 92802 | Corte e dobra de aço ca-50, diâmetro de 8.0 mm. Af_06/2022 (chumbamento) | kg | 35,02 | R$ 10,64 | R$ 372,63 | R$ | 372,63 |
SUBTOTAL | R$ | 8.024,05 |
5.0 | ||||||||
5.1 | Acabamentos partes demolir/construir | |||||||
5.1.1 | 87879 | Chapisco aplicado em alvenaria e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400L. Af_10/2022 | m² | 12,60 | R$ 4,93 | R$ 5,94 | R$ | 74,85 |
5.1.2 | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. AF_06/2014 | m² | 12,60 | R$ 46,69 | R$ 56,26 | R$ | 708,89 |
SUBTOTAL | R$ | 783,75 | ||||||
6.0 | ||||||||
6.1 | Paredes e arquibancada | |||||||
6.1.1 | 88485 | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. Af_06/2014 | m² | 12,60 | R$ 3,93 | R$ 4,74 | R$ | 59,67 |
6.1.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 | m² | 120,18 | R$ 12,64 | R$ 15,23 | R$ | 1.830,49 |
6.1.3 | 102492 | Pintura de piso com tinta acrílica, aplicação manual, 3 demãos, incluso fundo preparador. Af_06/2014 (arquibancada - espelho e piso) | m² | 555,60 | R$ 26,20 | R$ 31,57 | R$ | 17.540,69 |
SUBTOTAL | R$ | 19.430,84 | ||||||
7.0 | ||||||||
7.1 | Guarda-corpo/alambrado | |||||||
7.1.1 | 004 | Alambrado/Guarda corpo de aço galvanizado (h=1,10cm) pintado,quadros tubulares formados por redondos laminados de 1.1/4 x1,55 com fixadores a cada 1,20m, travessa superior de 1.1/2 e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4x0,95, fixados com chumbador mecânico (ver detalhamento projeto). | m | 75,20 | R$ 751,59 | R$ 905,66 | R$ | 68.105,99 |
7.1.2 | 005 | Alambrado de aço galvanizado (h=160cm) pintado, quadros tubulares composto por redondos laminados de 1 1/4 x1,55 com fixadores a cada 1,20m e varetas horizontais de 1/2" maciça e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (ver detalhamento projeto). | m | 33,90 | R$ 1.031,51 | R$ 1.242,97 | R$ | 42.136,78 |
7.2 | Esquadrias | ||||||||
7.2.1 | 002 | Portão de correr requadro em metalon redondo de 3/4", ce gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4, h=2,10m, acabamento natural com trilhos e roldanas - completo, fornecimento e instalação, pintura eletrostática epoxi. | m | 2,60 | R$ | 1.747,23 | R$ | 2.105,42 | R$ 5.474,08 |
7.2.2 | 003 | Portão de abrir requadro em metalon redondo de 3/4", e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4, h=2,10m, pintura eletrostática epoxi. | m | 0,90 | R$ | 1.341,60 | R$ | 1.616,62 | R$ 1.454,96 |
SUBTOTAL | R$ 117.171,80 | ||||||||
8.0 | |||||||||
8.1 | 100701 | Porta de ferro, de abrir, tipo grade com chapa, com guarnições. Af_12/2019. (2 folhas de 1,60x2,10m). | m² | 6,72 | R$ | 608,06 | R$ | 732,71 | R$ 4.923,83 |
SUBTOTAL | R$ 4.923,83 | ||||||||
9.0 | |||||||||
9.1 | 99803 | Limpeza final da obra | m² | 326,82 | R$ | 2,21 | R$ | 2,66 | R$ 870,32 |
SUBTOTAL | R$ 870,32 | ||||||||
VALOR TOTAL | R$ 161.189,95 |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, com FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO.
2.1.1. As propostas apresentadas com valores superiores ao informado na coluna “VALOR TOTAL” de cada item da Planilha Orçamentária, serão automaticamente desclassificadas.
2.2. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
2.3. Modo de disputa: aberto e fechado.
2.4. Valor Estimado da Contratação: R$ 161.189,95 (cento e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos)
2.5. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE
283 - 08.004.27.812.0042.1019.4.4.90.51.00 Construção, Reforma, Ampliação e Revitalização de infraestrutura Esportiva – Coordenação de Esporte e Lazer
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Comissão público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8. Comissão público do órgão ou entidade licitante;
3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.11. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.3.13. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.5.8. que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de estabelecido na convocação do Agente de contratação via chat.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
5.1.2. Marca de cada item ofertado, quando se aplicar;
5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando se aplicar;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Na presente Concorrência eletrônica será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos (aberto), com lance final e fechado (fechado). A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Com o decurso do prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, cujo valor será sigiloso até o encerramento deste prazo. Na ausência de no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos. Referidos lances serão sigilosos até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Comissão de Contratação.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.25.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.25.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
6.25.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.25.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
6.26. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
6.26.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.26.2. empresas brasileiras;
6.26.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, a Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.7. A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Comissão de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Comissão de Contratação.
7.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11. O Comissão de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.13. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.13.1. contiver vícios insanáveis;
7.13.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
7.13.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.13.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.13.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.13.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Comissão de Contratação, que comprove:
7.13.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.13.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.14. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.14.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.14.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário máximo fixado, conforme planilha anexa ao edital;
7.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Comissão de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, A Comissão de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.9.8. No caso de empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição.
8.9.8.1. A apresentação da Certidão Simplificada que trata o item 8.9.8 é facultativa e cabe apenas às empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, para valerem-se da Lei Complementar nº 123/2006. Na hipótese de a empresa licitante não apresentar tal Certidão esta não estará inabilitada, apenas não poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
8.9.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
8.5.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.5.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.5.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.6.1. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
8.6.2. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO;
8.6.3. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
8.6.4. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
8.6.5. XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIO;
8.6.6. XXXXX XX – Declaração de visita técnica ou Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições.
8.6.6.1. A visita técnica é facultativa. A empresa poderá indicar um representante credenciado para aferir no local da obra os detalhes do objeto deste Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras, por intermédio de um engenheiro, esclarecerá todas as dúvidas referentes à obra, fornecendo um atestado de visita técnica. Nos casos em que a empresa optar por não a fazer, deverá entregar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
8.6.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.7.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.7.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
8.8.1. Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro da empresa licitante no Conselho;
8.8.2. Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro do profissional no Conselho;
8.8.2.1. Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia), que será o responsável técnico da obra, devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica referida no item 8.8.3.
8.8.3. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, atestando que a empresa e o profissional (que será o responsável técnico da obra) já executaram obra similar ao objeto desta licitação.
8.8.3.1. Entende-se por objeto similar ter executado obra em alvenaria (construção) ou reforma de no mínimo 100 m² (cem metros quadrados), em uma única obra.
8.8.4. A comprovação da Capacidade Técnica que trata o item 8.8.3.1 poderá ser com um único documento atestando que o profissional e a empresa já realizaram obra similar, ou em documento distinto: um para atestar a capacidade técnica do profissional e outro para atestar a capacidade técnica da empresa licitante.
8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9.8. Não há exigência de garantia da proposta.
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.3. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
13.1. Não será exigido garantia.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
15.1. Os preços unitários propostos poderão sofrer reajuste nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do índice IPCA, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, podendo ser revistos sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo Contratante, mediante aferição por planilha de custos em processo administrativo.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo, parte integrante do ANEXO.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18.1. Pela execução dos serviços contratados o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, através de medições atestadas por ambas as partes, mediante as faturas respectivas, emitidas de acordo com as medições efetuadas, descontadas as multas aplicadas no período, se houver. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias após a apresentação da medição dos serviços executados e da respectiva Nota Fiscal, desde que conferido e aceito.
18.2. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o CONTRATANTE irá reter do valor relativo à mão-de-obra, o INSS, nos termos da legislação vigente, IRRF, bem como o ISS, se incidente.
18.3. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, a retenção se dará em conformidade com a legislação pertinente vigente.
18.4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CND FEDERAL e CRF do FGTS, atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em
consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
18.5. Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
18.6. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando- se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
18.7. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
18.8. As medições executadas terão seu fechamento no último dia de cada mês. Estas medições serão apresentadas até o 3º dia subsequente ao dia de seu fechamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo, devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
19.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município (DOM-SC), as sanções administrativas previstas no item 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.7. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
20.5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.6. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Comissão de Contratação/ Comissão.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Município de Campo Alegre - SC, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.13. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
21.14. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.15. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) , no campo Licitação/Concorrência.
21.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
XXXXX XX – TEMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX –DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIO;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
Campo Alegre, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:4214338 PESSOA:42143381972
1972
Dados: 2024.01.29
11:20:45 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 76, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo. 53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA: | CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
SETOR: | Coordenação de Esporte e Lazer |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
01/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada:
a. A contratação de empresa especializada para a instalação de alambrado e adequação de arquibancada do ginásio de esportes municipal é uma necessidade importante para garantir a segurança e o conforto dos frequentadores do local.
b. A instalação do alambrado ajudará a proteger os espectadores de bolas perdidas e outros objetos que possam ser arremessados durante as partidas. Além disso, a adequação da arquibancada melhorará a acessibilidade do público e proporcionará mais conforto durante os eventos esportivos, bem como o espaço reservado à transmissão possibilitará a gravação e transmissão dos eventos de forma ao vivo.
c. Essa iniciativa da administração municipal visa promover a prática de esportes e atividades físicas na comunidade, além de proporcionar um espaço seguro e confortável aos espectatores.
d. Irá proporcionar ainda o bem estar da população, melhoria na qualidade de vida, saúde das pessoas, incentivo à pratica de esportes de jovens e adultos, entre outras benfeitorias.
e. Justifica-se assim esse processo licitatório para contratar empresa capacitada que execute o serviço de fornecimento e instalação do alambrado e adequação e pintura da arquibancada, sendo esta a melhor solução técnica empregada com melhor custo-benefício.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o
planejamento da Administração;
A obra está prevista no Plano de Governo da Gestão, porém ainda não há previsão no plano anual de contratações do município, haja visto que o plano anual de contratações vem sendo implementado gradativamente no Município.
III - requisitos da contratação;
a. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos neste instrumento e no futuro termo de referência.
b. O limite de preços para aceitação da proposta será o valor de referência utilizado pela Administração, inclusive quanto aos preços unitários;
c. A exigência de aderir a um contrato de adesão nos moldes definidos pela contratada, constitui mais um requisito da contratação;
d. A Concorrência terá por fundamento legal o regramento disposto no art.2º, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021;
e. A presente contratação terá como norte o Projeto Executivo com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
f. Definição do local de execução dos serviços, a saber: endereço indicado no Objeto deste documento;
g. Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada;
h. Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
i. Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra;
j. Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico Profissional;
k. Apresentação, por parte da contratada, de Atestado de Capacidade Técnico Operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado;
l. Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a
logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação;
m. Cumprimento, por parte da contratada, de Plano de Gerenciamento de Resíduos, garantindo o correto descarte dos resíduos segundo sua classe.
n. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia.
o. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho.
p. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
q. Do critério de julgamento “MENOR PREÇO” Diante das possibilidades apresentadas pelo regramento de licitações, considerando todo o ciclo de vida do contrato e a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço. A escolha do tipo “Menor Preço” se justifica por ser esse o tipo mais vantajoso à Administração Pública, aumentando a competição entre as empresas participantes do certame, possibilitando assim, que a proposta vencedora seja realmente aquele de menor, dentro das especificações constantes no edital, gerando com isso, economia aos cofres públicos.
r. Do Regime “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO” A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
s. A remuneração da CONTRATADA, nesse regime, é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
a. Estima-se, conforme o projeto e memorial de cálculo que seguem em complemento a este, a utilização de:
1.0 | ||||
1.1 | Demolições | |||
1.1.1 | 97625 | Demolição de qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m³ | 4,31 |
1.1.12 | 102488 | Preparo do piso cimentado para pintura - lixamento e limpeza. Af_05/2021 (arquibancada) | m² | 555,60 |
2.0 | TRANSMISSÃO | 3,15 | ||
2.1 | Concreto Armado - Vigas (14X30) | |||
2.1.1 | 92479 | Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento com garfo de madeira, pé-direito simples, em chapa de madeira plastificada, 18 utilizações. Af_09/2020 | m² | 1,89 |
2.1.2 | 92759 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 5,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 1,72 |
2.1.3 | 92761 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 4,91 |
2.1.4 | 94971 | Concreto FCK = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1)- preparo mecânico com betoneira 600 l. Af_05/2021 | m³ | 0,14 |
2.2 | Laje | |||
2.2.1 | 92510 | Montagem e desmontagem de fôrma de laje maciça, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. Af_09/2020 | m² | 4,41 |
2.2.1 | 101964 | Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota convencional, altura total da laje (enchimento+capa) = (8+3). Af_11/2020 | m² | 4,41 |
3.0 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL (Transmissão) | |||
3.1 | Alvenaria de Vedação | |||
3.1.1 | 89291 | Alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14x19x39cm (espessura 14 cm) para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo manual. Af_12/2014 | m² | 3,57 |
3.2 | Concreto armado para vergas (portas a instalar) | |||
3.2.1 | 93184 | Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto. | m | 3,20 |
3.3 | Guarda-corpo | |||
3.3.1 | 006 | Alambrado/ Guarda corpo de aço galvanizado (h- 0,90m) pintura epoxi, montantes tubulares de 1. 1/4 x1,15, espaçamento de 1,20m travessa superior de 1. 1/2, gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (espaçameto entre eixos 10cm) fixados com chumbador parabolt mecânico (ver detalhe projeto). | m | 5,95 |
4.0 | SISTEMAS DE PISOS (ARQUIBANCADA) 22,45 | |||
4.1 | 94991 | Execução de piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado. Af_07/2016 | m³ | 6,91 |
4.2 | 94991 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado. Af_07/2016 e=6,0cm (escadas menores) | m³ P á | 0,70 g i n a 3 2 d e |
4.3 | 98576 | Tratamento de junta de dilatação com manta asfáltica aderida com maçarico. Af_06/2018 | m | 22,10 |
4.4 | 92800 | Corte e dobra de aço CA-60, diâmetro de 5.0 mm. Af_06/2022 (chumbamento) | kg | 6,29 |
4.5 | 92802 | Corte e dobra de aço ca-50, diâmetro de 8.0 mm. Af_06/2022 (chumbamento) | kg | 35,02 |
5.0 | ||||
5.1 | Acabamentos partes demolir/construir | |||
5.1.1 | 87879 | Chapisco aplicado em alvenaria e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400L. Af_10/2022 | m² | 12,60 |
5.1.2 | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. AF_06/2014 | m² | 12,60 |
6.0 | ||||
6.1 | Paredes e arquibancada | |||
6.1.1 | 88485 | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. Af_06/2014 | m² | 12,60 |
6.1.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 | m² | 120,18 |
6.1.3 | 102492 | Pintura de piso com tinta acrílica, aplicação manual, 3 demãos, incluso fundo preparador. Af_06/2014 (arquibancada - espelho e piso) | m² | 555,60 |
7.0 | ALAMBRADOS E GUARDA-CORPO | |||
7.1 | Guarda-corpo/alambrado | |||
7.1.1 | 004 | Alambrado/Guarda corpo de aço galvanizado (h=1,10cm) pintado,quadros tubulares formados por redondos laminados de 1.1/4 x1,55 com fixadores a cada 1,20m, travessa superior de 1.1/2 e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4x0,95, fixados com chumbador mecânico (ver detalhamento projeto). | m | 75,20 |
7.1.2 | 005 | Alambrado de aço galvanizado (h=160cm) pintado, quadros tubulares composto por redondos laminados de 1 1/4 x1,55 com fixadores a cada 1,20m e varetas horizontais de 1/2" maciça e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (ver detalhamento projeto). | m | 33,90 |
7.2 | Esquadrias | |||
7.2.1 | 002 | Portão de correr requadro em metalon redondo de 3/4", ce gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4, h=2,10m, acabamento natural com trilhos e roldanas - completo, fornecimento e instalação, pintura eletrostática epoxi. | m | 2,60 |
7.2.2 | 003 | Portão de abrir requadro em metalon redondo de 3/4", e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4, h=2,10m, pintura eletrostática epoxi. | m | 0,90 |
8.0 | ESQUADRIAS GERAL | |||
8.1 | 100701 | Porta de ferro, de abrir, tipo grade com chapa, com guarnições. Af_12/2019. (2 folhas de 1,60x2,10m). | m² | 6,72 |
9.0 | ||||
9.1 | 99803 | Limpeza final da obra | m² | 326,82 |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
As alternativas de mercado a uma reforma de ginásio de esporte variam de acordo com as
necessidades específicas do ginásio e do orçamento disponível. As alternativas seriam:
• Aluguel de um ginásio alternativo: Essa é uma opção relativamente barata, mas não existe um ginásio disponível para locação no município.
• Construir um novo ginásio: Essa é uma opção mais cara e não é viável economicamente para o Município.
• Atualizar o ginásio existente: é a melhor opção, sendo necessário algumas atualizações para atender às necessidades atuais.
Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade da solução, tomou-se como base o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em atenção ao disposto no Decreto 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando o disposto no Decreto 7.983/2013 que estabelece as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração de orçamentos de referência de obras e serviços de engenharia, tomou-se como base os custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, bem como do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, estipulando- se os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI em 20,50%, sendo os valores de:
DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | PREÇO UNIT. C/ BDI | VALOR TOTAL C/ BDI | |
SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
Demolições | ||||||
Demolição de qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m³ | 4,31 | R$ 65,75 | R$ 80,85 | R$ | 348,10 |
Preparo do piso cimentado para pintura - lixamento e limpeza. Af_05/2021 (arquibancada) | m² | 555,60 | R$ 3,99 | R$ 3,99 | R$ | 2.216,82 |
SUBTOTAL | R$ | 2.564,92 | ||||
TRANSMISSÃO | 3,15 | |||||
Concreto Armado - Vigas (14X30) | ||||||
Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento com garfo de madeira, pé-direito simples, em chapa de madeira plastificada, 18 utilizações. Af_09/2020 | m² | 1,89 | R$ 80,85 | R$ 97,42 | R$ | 184,13 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 5,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 1,72 | R$ 15,34 | R$ 18,48 | R$ | 31,79 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 4,91 | R$ 13,42 | R$ 16,17 | R$ | 79,46 |
Concreto FCK = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1)- preparo mecânico com betoneira 600 l. Af_05/2021 | m³ | 0,14 | R$ 540,21 | R$ 650,95 | R$ | 92,27 |
Laje | ||||||
Montagem e desmontagem de xxxxx xx xxxx xxxxxx, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. Af_09/2020 | m² | 4,41 | R$ 79,77 | R$ 96,12 | R$ | 423,90 |
Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota convencional, altura total da laje (enchimento+capa) = (8+3). Af_11/2020 | m² | 4,41 | R$ 228,07 | R$ 274,82 | R$ | 1.211,98 |
SUBTOTAL | R$ | 2.023,54 | ||||
SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL (Transmissão) | ||||||
Alvenaria de Vedação | ||||||
Alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14x19x39cm (espessura 14 cm) para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo manual. Af_12/2014 | m² | 3,57 | R$ 101,39 | R$ 122,17 | R$ | 436,16 |
Concreto armado para vergas (portas a instalar) | ||||||
Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto. | m | 3,20 | R$ 59,93 | R$ 72,22 | R$ | 231,09 |
Guarda-corpo | ||||||
Alambrado/ Guarda corpo de aço galvanizado (h- 0,90m) pintura epoxi, montantes tubulares de 1. 1/4 x1,15, espaçamento de 1,20m travessa superior de 1. 1/2, gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (espaçameto entre eixos 10cm) fixados com chumbador parabolt mecânico (ver detalhe projeto). | m | 5,95 | R$ 659,67 | R$ 794,90 | R$ | 4.729,64 |
SUBTOTAL | R$ | 5.396,90 |
DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | PREÇO UNIT. C/ BDI | VALOR TOTAL C/ BDI | |
SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
Demolições | ||||||
Demolição de qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m³ | 4,31 | R$ 65,75 | R$ 80,85 | R$ | 348,10 |
Preparo do piso cimentado para pintura - lixamento e limpeza. Af_05/2021 (arquibancada) | m² | 555,60 | R$ 3,99 | R$ 3,99 | R$ | 2.216,82 |
SUBTOTAL | R$ | 2.564,92 | ||||
TRANSMISSÃO | 3,15 | |||||
Concreto Armado - Vigas (14X30) | ||||||
Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento com garfo de madeira, pé-direito simples, em chapa de madeira plastificada, 18 utilizações. Af_09/2020 | m² | 1,89 | R$ 80,85 | R$ 97,42 | R$ | 184,13 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 5,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 1,72 | R$ 15,34 | R$ 18,48 | R$ | 31,79 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 4,91 | R$ 13,42 | R$ 16,17 | R$ | 79,46 |
Concreto FCK = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1)- preparo mecânico com betoneira 600 l. Af_05/2021 | m³ | 0,14 | R$ 540,21 | R$ 650,95 | R$ | 92,27 |
Laje | ||||||
Montagem e desmontagem de xxxxx xx xxxx xxxxxx, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. Af_09/2020 | m² | 4,41 | R$ 79,77 | R$ 96,12 | R$ | 423,90 |
Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota convencional, altura total da laje (enchimento+capa) = (8+3). Af_11/2020 | m² | 4,41 | R$ 228,07 | R$ 274,82 | R$ | 1.211,98 |
SUBTOTAL | R$ | 2.023,54 | ||||
SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL (Transmissão) | ||||||
Alvenaria de Vedação | ||||||
Alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14x19x39cm (espessura 14 cm) para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo manual. Af_12/2014 | m² | 3,57 | R$ 101,39 | R$ 122,17 | R$ | 436,16 |
Concreto armado para vergas (portas a instalar) | ||||||
Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto. | m | 3,20 | R$ 59,93 | R$ 72,22 | R$ | 231,09 |
Guarda-corpo | ||||||
Alambrado/ Guarda corpo de aço galvanizado (h- 0,90m) pintura epoxi, montantes tubulares de 1. 1/4 x1,15, espaçamento de 1,20m travessa superior de 1. 1/2, gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (espaçameto entre eixos 10cm) fixados com chumbador parabolt mecânico (ver detalhe projeto). | m | 5,95 | R$ 659,67 | R$ 794,90 | R$ | 4.729,64 |
SUBTOTAL | R$ | 5.396,90 |
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
Reforma para adequação da arquibancada e instalação de alambrado visando a adequação e melhoria da estrutura do ginásio de esportes.
A empresa executora deverá dar assistência à obra, fazendo-se presente no local durante todo o período da obra e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela Fiscalização. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
O objetivo da contratação pretendida é um só: o fornecimento de material e mão de obra para instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura, o objeto constitui, portanto, item único, não sendo possível sua divisão. O parcelamento da solução não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, considerando que o gerenciamento da obra permanecerá sobre a gestão de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Para execução de obras não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os impactos positivos relacionados com a contratação pretendida estão diretamente ligados
à:
a) Melhoria nas condições de uso e segurança do ginásio, que atrairá mais público e incentivará a prática esportiva e a integração social;
b) Aumento da acessibilidade e conforto das arquibancadas, proporcionando maior satisfação aos espectadores;
c) Criação de um local adequado para transmissão de eventos esportivos e demais ao vivo ou gravação dos mesmos;
d) Redução de riscos de acidentes e danos aos equipamentos, que diminuirá os custos de manutenção e reparo;
e) Melhora na estética e funcionalidade do ginásio, tornando-o mais atraente e moderno;
f) Ampliação das possibilidades de uso do ginásio, que poderá abrigar eventos esportivos, culturais, educacionais e sociais de diferentes modalidades e públicos;
g) Valorização do espaço público, que pode contribuir para o desenvolvimento urbano, o turismo e a cultura local;
h) A execução da obra irá assegurar que as intervenções proporcionem uma melhoria na usabilidade da edificação, com uma infraestrutura adequada.
i) A empresa contratada deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Edital de Licitação, Termo de Referência e Projeto Executivo.
j) A contratação deve ter resultados positivos, com a melhor prática de execução dos serviços, de acordo com o Projeto Executivo, mantendo-se o padrão de qualidade, ou superior do que será definido em projeto.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
• Disponibilização da área física para a execução da obra ou serviço;
• Designação de equipe técnica para e acompanhamento e fiscalização da execução da obra;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Não se aplica.
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos.
No art. 45, Lei nº 14.133/21 determina que as obras e serviços de engenharia deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras CONTRATADAS, mitigação por condicionantes e compensação ambiental, utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais. Diante disso, na execução da obra deverá a CONTRATANTE e a CONTRATADA a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução da obra.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, declara-
se que a contratação é VIÁVEL.
Trata-se de um Serviço Comum de Engenharia, pois a sua execução acarretará adequação do espaço, demonstrando a necessitando de conhecimento específico para fazê-lo, cuja ação impacta no alcance do objeto pretendido. As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos.
Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação ante todo o exposto, como restou demonstrado ao longo do presente estudo, a contratação será importante para, não só melhorar a qualidade de vida da população, bem como atender ao interesse público perante a futura economia para manutenção do mesmo.
Campo Alegre, 11 de janeiro de 2024.
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Coordenador de Esporte e Lazer
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 115/2024
SECRETARIA: | CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
SETOR: | Coordenação de Esporte e Lazer |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.1. Especificações e quantidades
QUADRA - ARQUIBANCADA E ALAMBRADO | ||||||||
1.0 | ||||||||
1.1 | Demolições | |||||||
1.1.1 | 97625 | Demolição de qualquer tipo de bloco, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Af_12/2017 | m³ | 4,31 | R$ 65,75 | R$ 80,85 | R$ | 348,10 |
1.1.12 | 102488 | Preparo do piso cimentado para pintura - lixamento e limpeza. Af_05/2021 (arquibancada) | m² | 555,60 | R$ 3,99 | R$ 3,99 | R$ | 2.216,82 |
SUBTOTAL | R$ | 2.564,92 | ||||||
2.0 | TRANSMISSÃO | 3,15 | ||||||
2.1 | Concreto Armado - Vigas (14X30) | |||||||
2.1.1 | 92479 | Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento com garfo de madeira, pé-direito simples, em chapa de madeira plastificada, 18 utilizações. Af_09/2020 | m² | 1,89 | R$ 80,85 | R$ 97,42 | R$ | 184,13 |
2.1.2 | 92759 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço CA-60 de 5,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 1,72 | R$ 15,34 | R$ 18,48 | R$ | 31,79 |
2.1.3 | 92761 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem. Af_06/2022 | kg | 4,91 | R$ 13,42 | R$ 16,17 | R$ | 79,46 |
2.1.4 | 94971 | Concreto FCK = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1)- preparo mecânico com betoneira 600 l. Af_05/2021 | m³ | 0,14 | R$ 540,21 | R$ 650,95 | R$ | 92,27 |
2.2 | Laje | |||||||
2.2.1 | 92510 | Montagem e desmontagem de fôrma de laje maciça, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. Af_09/2020 | m² | 4,41 | R$ 79,77 | R$ 96,12 | R$ | 423,90 |
2.2.1 | 101964 | Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota convencional, altura total da laje (enchimento+capa) = (8+3). Af_11/2020 | m² | 4,41 | R$ 228,07 | R$ 274,82 | R$ | 1.211,98 |
SUBTOTAL | R$ | 2.023,54 |
3.0 | ||||||||
3.1 | Alvenaria de Vedação | |||||||
3.1.1 | 89291 | Alvenaria estrutural de blocos cerâmicos 14x19x39cm (espessura 14 cm) para paredes com área líquida maior ou igual a 6m², sem vãos, utilizando palheta e argamassa de assentamento com preparo manual. Af_12/2014 | m² | 3,57 | R$ 101,39 | R$ 122,17 | R$ | 436,16 |
3.2 | Concreto armado para vergas (portas a instalar) | |||||||
3.2.1 | 93184 | Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto. | m | 3,20 | R$ 59,93 | R$ 72,22 | R$ | 231,09 |
3.3 | Guarda-corpo | |||||||
3.3.1 | 006 | Alambrado/ Guarda corpo de aço galvanizado (h- 0,90m) pintura epoxi, montantes tubulares de 1. 1/4 x1,15, espaçamento de 1,20m travessa superior de 1. 1/2, gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (espaçameto entre eixos 10cm) fixados com chumbador parabolt mecânico (ver detalhe projeto). | m | 5,95 | R$ 659,67 | R$ 794,90 | R$ | 4.729,64 |
SUBTOTAL | R$ | 5.396,90 | ||||||
4.0 | SISTEMAS DE PISOS (ARQUIBANCADA) | 22,45 | ||||||
4.1 | 94991 | Execução de piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado. Af_07/2016 | m³ | 6,91 | R$ 756,08 | R$ 911,08 | R$ | 6.295,54 |
4.2 | 94991 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado. Af_07/2016 e=6,0cm (escadas menores) | m³ | 0,70 | R$ 756,08 | R$ 911,08 | R$ | 641,02 |
4.3 | 98576 | Tratamento de junta de dilatação com manta asfáltica aderida com maçarico. Af_06/2018 | m | 22,10 | R$ 24,32 | R$ 29,31 | R$ | 647,65 |
4.4 | 92800 | Corte e dobra de aço CA-60, diâmetro de 5.0 mm. Af_06/2022 (chumbamento) | kg | 6,29 | R$ 10,69 | R$ 67,20 | R$ | 67,20 |
4.5 | 92802 | Corte e dobra de aço ca-50, diâmetro de 8.0 mm. Af_06/2022 (chumbamento) | kg | 35,02 | R$ 10,64 | R$ 372,63 | R$ | 372,63 |
SUBTOTAL | R$ | 8.024,05 | ||||||
5.0 | ||||||||
5.1 | Acabamentos partes demolir/construir | |||||||
5.1.1 | 87879 | Chapisco aplicado em alvenaria e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400L. Af_10/2022 | m² | 12,60 | R$ 4,93 | R$ 5,94 | R$ | 74,85 |
5.1.2 | 87530 | Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. AF_06/2014 | m² | 12,60 | R$ 46,69 | R$ 56,26 | R$ | 708,89 |
SUBTOTAL | R$ | 783,75 | ||||||
6.0 | ||||||||
6.1 | ||||||||
6.1.1 | 88485 | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. Af_06/2014 | m² | 12,60 | R$ 3,93 | R$ 4,74 | R$ | 59,67 |
6.1.2 | 88489 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 | m² | 120,18 | R$ 12,64 | R$ 15,23 | R$ | 1.830,49 |
6.1.3 | 102492 | Pintura de piso com tinta acrílica, aplicação manual, 3 demãos, incluso fundo preparador. Af_06/2014 (arquibancada - espelho e piso) | m² | 555,60 | R$ 26,20 | R$ 31,57 | R$ | 17.540,69 |
SUBTOTAL | R$ | 19.430,84 | ||||||
7.0 | ||||||||
7.1 | Guarda-corpo/alambrado | |||||||
7.1.1 | 004 | Alambrado/Guarda corpo de aço galvanizado (h=1,10cm) pintado,quadros tubulares formados por redondos laminados de 1.1/4 x1,55 com fixadores a cada 1,20m, travessa superior de 1.1/2 e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4x0,95, fixados com chumbador mecânico (ver detalhamento projeto). | m | 75,20 | R$ 751,59 | R$ 905,66 | R$ | 68.105,99 |
7.1.2 | 005 | Alambrado de aço galvanizado (h=160cm) pintado, quadros tubulares composto por redondos laminados de 1 1/4 x1,55 com fixadores a cada 1,20m e varetas horizontais de 1/2" maciça e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4 (ver detalhamento projeto). | m | 33,90 | R$ 1.031,51 | R$ 1.242,97 | R$ | 42.136,78 |
7.2 | Esquadrias | ||||||||
7.2.1 | 002 | Portão de correr requadro em metalon redondo de 3/4", ce gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4, h=2,10m, acabamento natural com trilhos e roldanas - completo, fornecimento e instalação, pintura eletrostática epoxi. | m | 2,60 | R$ | 1.747,23 | R$ | 2.105,42 | R$ 5.474,08 |
7.2.2 | 003 | Portão de abrir requadro em metalon redondo de 3/4", e gradil formado por tubos horizontais de 1 e verticais 3/4, h=2,10m, pintura eletrostática epoxi. | m | 0,90 | R$ | 1.341,60 | R$ | 1.616,62 | R$ 1.454,96 |
SUBTOTAL | R$ 117.171,80 | ||||||||
8.0 | |||||||||
8.1 | 100701 | Porta de ferro, de abrir, tipo grade com chapa, com guarnições. Af_12/2019. (2 folhas de 1,60x2,10m). | m² | 6,72 | R$ | 608,06 | R$ | 732,71 | R$ 4.923,83 |
SUBTOTAL | R$ 4.923,83 | ||||||||
9.0 | |||||||||
9.1 | 99803 | Limpeza final da obra | m² | 326,82 | R$ | 2,21 | R$ | 2,66 | R$ 870,32 |
SUBTOTAL | R$ 870,32 | ||||||||
VALOR TOTAL | R$ 161.189,95 | ||||||||
1.2. Da Natureza do Objeto | |||||||||
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A contratação visa o fornecimento e instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☐ Sim
☒ Não
3.1.1 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
☐ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
☐ quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
☐ quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☐ Vistoria obrigatória (justificar)
☒ Vistoria facultativa (justificar)
☐ Não será exigida vistoria.
Justificativa:
Considerando que a vistoria prévia tem por objetivo possibilitar aos licitantes conhecerem o objeto da licitação para que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução evitando alegações futuras de desconhecimento das características da obra licitada. Considerando que a visita pode restringir o universo de competidores que se encontram em localidades distantes da obra, a visita técnica é facultativa aos que entenderem imprescindível a realização desta para a perfeita execução do contrato. Assim a visita técnica é facultativa. A empresa poderá indicar um representante credenciado para aferir no local da obra, os detalhes do objeto deste termo. A Secretaria de Obras, por intermédio de um técnico, esclarecerá todas as dúvidas referentes à obra, fornecendo um atestado de visita técnica. Nos casos em que a empresa optar por não fazê-la, deverá entregar uma Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do objeto . |
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: Serviço de Planejamento e Obras Telefone para agendamento da vistoria: 47 – 36322266 Ramal 208
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não (justificar) Justificativa:
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒ Sim
☐ Não
3.5. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
Condições e limites para a subcontratação:
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☒ Não
☐ Sim (justificar) Justificativa:
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro da empresa licitante no Conselho;
4.1.2. Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando o registro do profissional no Conselho;
4.1.2.1. Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia), que será o responsável técnico da obra, devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica referida no item 8.12.2.
4.1.3. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, atestando que a empresa e o profissional (que será o responsável técnico da obra) já executaram obra similar ao objeto desta licitação.
4.1.3.1. Entende-se por objeto similar ter executado obra em alvenaria (construção) ou reforma de no mínimo 100 m² (cem metros quadrados), em uma única obra.
4.1.4. A comprovação da Capacidade Técnica que trata o item 8.12.3 poderá ser com um único documento atestando que o profissional e a empresa já realizaram obra similar, ou em documento distinto: um para atestar a capacidade técnica do profissional e outro para atestar a capacidade técnica da empresa licitante.
4.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
4.1.2.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
4.2.1. Não se aplica.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
Se sim, quais?
5.2 Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim
5.3 Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4 Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Prazo de entrega/execução
Até 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2 Local, horário e endereço de entrega
Prefeitura Municipal de Campo Alegre Rua Cel. Xxxxx xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx-XX De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
6.3 Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
Se sim, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ............. (...) (dias, meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total
recomendado pelo fabricante.
6.4 Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a 4 % do valor total do contrato?
☒ Não
☐ Sim
Se sim, justificativa:
6.5 Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Com base no disposto no art. 618 do Código Civil que prevê a responsabilidade objetiva do mesmo em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança. |
☒ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
As PARTES responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor:
7.1 Obrigações do MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico;
7.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
7.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.1.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7.1.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
7.2 Cabe à futura CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o Edital e anexos, que declara conhecer;
7.2.2. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo;
7.2.3. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução do objeto.
7.2.4. Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões.
7.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
7.2.7. Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
7.2.8. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se= tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
7.2.9. Permitir as atividades de fiscalização dos serviços, que serão realizados pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
7.2.10. Implantar na obra a sinalização preventiva, de acordo com as normas vigentes;
7.2.11. Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Secretaria de Planejamento, Transportes e Obras, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
7.2.12. Afixar placa de identificação da obra antes do início da mesma.
7.2.13. Apresentar ART do técnico de nível superior responsável pela obra, antes do início da mesma.
7.2.14. Manter Diário de Obra atualizado, e visado pelo técnico do Município responsável, descrevendo detalhes e ocorrências verificadas na execução da obra, referente às condições do tempo, eventuais acidentes, dificuldades técnicas enfrentadas, nº de funcionários, quantidades executadas, e outras informações relevantes.
7.2.15. Responsabilizar-se pelas demais responsabilidades definidas no edital, anexos e minuta contratual.
7.2.16. Caso a empresa contratada identifique alguma inconformidade na execução dos serviços/materiais executados pelo Município, a mesma deverá informar imediatamente o Fiscal do Município, para a análise e correção.
7.2.17. Se a empresa não informar ao Município as inconformidades em tempo hábil, será de sua responsabilidade a correção e adequação de irregularidades, não eximindo a empresa das garantias conforme Código Civil.
7.2.18. A O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.19. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos.
7.2.20. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços; objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos.
7.2.21. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.2.22. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.2.23. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.24. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.2.25. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.27. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
7.2.28. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.29. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.2.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.2.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.2.32. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.2.34. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.2.35. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
7.2.36. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2.37. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
7.2.39. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
7.2.40. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.41. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.42. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
7.2.43. Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho.
7.2.44. Adotar todos os critérios de segurança relacionados com os aspectos físicos dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços e veículos utilizados.
7.2.45. Executar os serviços dentro da higiene, da segurança e normas de saúde sanitária exigida para a espécie.
7.2.46. Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
7.2.47. Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
7.2.48. Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, no caso de iminência da deflagração de greve por parte de seu pessoal.
7.2.49. Remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto do contrato.
7.2.50. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o, artigo 92, inciso XVI da Lei Nº 14.1333/2021 e alterações.
8. DO CONTRATO
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
☒ Somente por assinatura de contrato
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☒ Autorização de Fornecimento + Contrato
☐ Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ Sim ☒ Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☒ O prazo de vigência da contratação é de dois meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados
do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 2021.
☐ Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Cargo: Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e lazer |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Coordenador de Esporte e lazer |
Fiscal:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo: Assessor de Serviços de Obras e Engenharia |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx |
Cargo: Engenheira Civil |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
a) Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is)apresentada pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município. O Pagamento da última parcela ocorrerá, nos mesmos termos, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Provisório - TRP, sendo que 10% (do valor a receber) ficarão retidos até que sejam resolvidas as pendências, caso haja, do TRP e a regularização da obra junto ao INSS, pela retirada da CND. Após, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo e liberado os 10% finais.
b) A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamentodesta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
c) A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
d) Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
9.2 O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
c) Guia de Recolhimento do ISS;
d) Folha de Pagamento do Pessoal com a respectiva composição salarial de cada categoria profissional, bem como os comprovantes dos encargos sociais incidentes;
9.3. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma,quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta da dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE
283 - 08.004.27.812.0042.1019.4.4.90.51.00 Construção, Reforma, Ampliação e Revitalização de infraestrutura Esportiva – Coordenação de Esporte e Lazer
11. DO VALOR ESTIMADO
Os valores estimados foram estipulados levando em consideração o disposto no Decreto 7.983/2013 que estabelece as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração de orçamentos de referência de obras e serviços de engenharia, tomou-se como base os custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, bem como do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, estipulando-se os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI em 20,5%, sendo os valores de: R$ 161.189,98 (Cento e sessenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1 Não se aplica.
Coordenador de Esporte e Lazer
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, TURISMO, ESPORTE E ELAZER
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/20**, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: *** ÓRGÃO LICITANTE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Item | Serviço | Unidade | Quant | Custo Unitário | Custo Unitário com BDI | Valor Total C/ BDI |
Valor total |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
À
*** ÓRGÃO LICITANTE
À comissão contratante
, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
EM, DE DE 20***. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que assume inteira responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados:
h) Que se vencedora da licitação, atenderá a todas as exigências e especificações estabelecidas neste Edital, e seus anexos;
i) Que o Engenheiro , CREA n. , é o Responsável Técnico dos serviços legalmente habilitado.
j) Que aceitou todas as condições estabelecidas no edital do processo licitatório nº XX/XXXX e seus anexos.
k) Que recebeu todos os documentos pertinentes a esta licitação.
<CIDADE> (UF), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº *** NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO *** ÓRGÃO LICITANTE, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 20***.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº ***
À
*** ÓRGÃO LICITANTE
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 20***.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “CONTRATO”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 3/2024
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que conhece as condições locais para a execução do objeto.
Responsável Técnico
ANEXO X – MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, com sede na rua CEL. XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX,
Campo Alegre - SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ/MF sob o No
, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(A) sr(A). , representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo LICITATÓRIO Nº XX/2024, Modalidade CONCORRÊNCIA, homologado em / /2024, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de alambrado, adequação da arquibancada e pintura do Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.2. Para a execução dos serviços (objeto desta licitação) a empresa contratada deverá obedecer às especificações/detalhes constantes deste edital e seus anexos.
1.3. A obra, objeto do presente certame, não poderá ser iniciada sem a emissão da Ordem de Serviço, sem que a placa da Obra esteja afixada no local da obra, sem a apresentação da Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico de nível superior responsável pela execução da obra, sem a abertura do Diário de Obra, e sem a matrícula da obra na Receita Federal - CNO (Cadastro Nacional de Obra).
1.4. A licitante vencedora responderá pela mão-de-obra e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança da obra, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro e a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
1.5. Não serão consideradas pelo Município de Campo Alegre-SC quaisquer alegações que o contratado venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por este na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que o contratado, no decorrer da licitação e antes de firmar o contrato, examinou os locais de execução do serviço, examinou cuidadosamente todas as exigências contidas nos anexos do edital e compreendeu todas as suas disposições, que efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução do serviço e que formulou para si próprio uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do contrato, de maneira que
qualquer eventual falha de sua parte não o isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
1.6. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Memorial Descritivo;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.7. O regime de execução é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em XX/XX/2024 (vigência XXXX dias, contados da assinatura do contrato).
2.2. Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a Contratada terá prazo máximo de XXXX dias para execução da obra.
2.3. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Município de Campo Alegre, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
2.4. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo, o pedido deverá ser encaminhado, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada ao Fiscal da Obra.
2.5. Os pedidos de prorrogação do prazo final e a justificativa serão analisadas, podendo ser ou não autorizadas pela Autoridade competente.
2.6. Caso haja necessidade de serviços complementares, a CONTRATADA deverá encaminhar pedido ao Contratante, protocolizando o mesmo, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do término da obra, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ XXX.XXX,XX ( xxxxxxxxx), pela execução da obra.
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
6.2. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município. O pagamento da última parcela ocorrerá, nos mesmos termos, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Provisório - TRP, sendo que 10% (do valor a receber) ficarão retidos até que sejam resolvidas as pendências, caso haja, do TRP e a regularização da obra junto ao INSS, pela retirada da CND. Após, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo e liberado os 10% (dez por cento) finais.
6.3. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.4. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
6.5. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
6.6. O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
6.7. Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
6.8. Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
6.9. Guia de Recolhimento do ISS;
6.10. Folha de Pagamento do Pessoal, vinculada ao CNO da obra, com a respectiva composição salarial de cada categoria profissional, bem como os comprovantes dos encargos sociais incidentes;
6.11. No caso de subcontratação, a contratada deverá apresentar as notas fiscais, comprovantes da arrecadação de valores retidos, e informações à Previdência Social, previstos nas alíneas “a” e “b”, elaborados pela subcontratada.
6.12. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V)
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1. São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico;
c) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
d) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
f) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
h) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
i) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
j) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
l) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
m) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
n) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
o) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
p) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
q) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
r) Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1. São obrigações do Contratante:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com o Edital e anexos, que declara conhecer;
b) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo;
c) Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução do objeto.
d) Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
g) Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
h) Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se= tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
i) Permitir as atividades de fiscalização dos serviços, que serão realizados pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
j) Implantar na obra a sinalização preventiva, de acordo com as normas vigentes;
k) Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Secretaria de Planejamento, Transportes e Obras, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
l) Afixar placa de identificação da obra antes do início da mesma.
m) Apresentar ART do técnico de nível superior responsável pela obra, antes do início da mesma.
n) Manter Diário de Obra atualizado, e visado pelo técnico do Município responsável, descrevendo detalhes e ocorrências verificadas na execução da obra, referente às condições do tempo, eventuais acidentes, dificuldades técnicas
enfrentadas, nº de funcionários, quantidades executadas, e outras informações relevantes.
o) Responsabilizar-se pelas demais responsabilidades definidas no edital, anexos e minuta contratual.
p) Caso a empresa contratada identifique alguma inconformidade na execução dos serviços/materiais executados pelo Município, a mesma deverá informar imediatamente o Fiscal do Município, para a análise e correção.
q) Se a empresa não informar ao Município as inconformidades em tempo hábil, será de sua responsabilidade a correção e adequação de irregularidades, não eximindo a empresa das garantias conforme Código Civil.
r) A O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
s) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos.
t) Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços; objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos.
u) Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
v) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
w) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
x) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
y) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
z) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
aa) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
bb) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
cc) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
dd) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
ee) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
ff) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
gg) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
hh) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
ii) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
xx) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
kk) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
ll) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
mm) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
nn) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
oo) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
pp) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
qq) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho.
rr) Adotar todos os critérios de segurança relacionados com os aspectos físicos dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços e veículos utilizados.
ss) Executar os serviços dentro da higiene, da segurança e normas de saúde sanitária exigida para a espécie.
tt) Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
uu) Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
vv) Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, no caso de iminência da deflagração de greve por parte de seu pessoal.
ww) Remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto do contrato.
xx) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o, artigo 92, inciso XVI da Lei Nº 14.1333/2021 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1. Não é exigido garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i) Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
13.1, de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(3)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 13.1, de 1% a 5% do valor do Contrato.
(4)Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(5)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do valor do Contrato.
(6)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
a) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.1.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.1.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.1.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
h) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A gestão e fiscalização do contrato dar-se-ão, pelo Coordenador de Esportes e pela Secretária de Cultura Turismo Esporte e Lazer, juntamente com profissional da área de
engenharia do Serviço de Planejamento para acompanhamento e fiscalização técnica da obra:
GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Cargo: Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e lazer | |
FISCAL
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: Coordenador de Esporte e lazer |
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo: Assessor de Serviços de Obras e Engenharia |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx |
Cargo: Engenheira Civil |
14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também
das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.9. Indenizações e multas.
15.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE
283 - 08.004.27.812.0042.1019.4.4.90.51.00 Construção, Reforma, Ampliação e Revitalização de infraestrutura Esportiva – Coordenação de Esporte e Lazer
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– FORO (art. 92, §1º)
20.1. Fica eleito o Foro de São Bento do Sul-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Campo Alegre-SC, de de 2024.
Contratante contratada
testemunhas
São parte integrante deste Edital, os seguintes documentos:
▪ Memorial Descritivo;
▪ Planilha Orçamentária;
▪ Composição BDI;
▪ Plantas;
▪ Imagens;
▪ Cronograma Físico-financeiro.
Os arquivos relacionados aos projetos acima discriminados estão disponíveis em disco virtual. Para acesso e download, favor acessar o link abaixo:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x0XXXX0XXxxxX0Xx0xXxX_xX0XXx0x0 H?usp=sharing