ANEXO II TERMO DE CONTRATO 002/2023 – PE 01/2023
TÊNIS CLUBE SANTA CRUZ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO 002/2023 – PE 01/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 002/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O TÊNIS CLUBE SANTA CRUZ E A EMPRESA PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
O TÊNIS CLUBE SANTA CRUZ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 95.441.325/0001-16, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente do Clube, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4030467353, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.386.298/0001-31, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxxx-XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1064656414, expedida pela (o) SSP/DI/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2023 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº 001/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, EQUIPAMENTO E UNIFORME, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objetos deste Termo de Contrato:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UND. | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 1 | Cadeira para árbitro de Tênis | Altura mínima de 1,90, podendo ser em madeira ou metal com pintura anticorrosiva. Marca: SS Esportes/SP | UN. | 2 | R$ 2.575,00 | R$ 5.150,00 |
Valor Global do Lote R$ 5.150,00
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15:14:51 -03'00'
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UND. | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
5 | 1 | Apoio para flexão | Apoio para mãos, material em ferro revestido de plástico. Material Peso máximo suportado: 100kg Maneiras de uso: Simples e intuitívo Locais de uso: Superfícies planas Dimensões aproximadas do produto: A: 13 cm x L: 14,5cm x C: 22cm Peso: 0,5 KG Marca: Live Up/Purys | UN. | 4 | R$ 34,95 | R$ 139,80 |
2 | Barreiras de salto ajustáveis | Kit com 4 barreiras de salto ajustáveis, material PVC, sendo que cada barreira pode ser ajustada em quatro alturas diferentes: 15cm, 23cm, 30cm e 38cm. Marca: SS Esportes/Import | KIT | 2 | R$ 69,90 | R$ 139,80 | |
3 | Caneleiras | Caneleiras de 1 kg - Lavável; - Sistema de Fechamento: Velcro; - Confortável ao tornozelo; - Não absorve suor, fácil de higienizar; - Costura reforçada evitando o vazamento do enchimento. Marca: SS Esportes/KS | PAR | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
4 | Caneleiras | Caneleiras de 2 kg - Lavável; - Sistema de Fechamento: Velcro; - Confortável ao tornozelo; - Não absorve suor, fácil de higienizar; - Costura reforçada evitando o vazamento do enchimento. Marca: SS Esportes/KS | PAR | 2 | R$ 68,90 | R$ 137,80 | |
5 | Caneleiras | Caneleiras de 3 kg - Lavável; - Sistema de Fechamento: Velcro; - Confortável ao tornozelo; - Não absorve suor, fácil de higienizar; - Costura reforçada evitando o vazamento do enchimento. Marca: SS Esportes/KS | PAR | 2 | R$ 88,90 | R$ 177,80 | |
6 | Caneleiras | Caneleiras de 4 kg - Lavável; - Sistema de Fechamento: Velcro; - Confortável ao tornozelo; - Não absorve suor, fácil de higienizar; - Costura reforçada evitando o vazamento do enchimento. Marca: SS Esportes/KS | PAR | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
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EIRELI:34386298000131 Date: 2023.03.22 15:15:11
-03'00'
7 | Caneleiras | Caneleiras de 5 kg - Lavável; - Sistema de Fechamento: Velcro; - Confortável ao tornozelo; - Não absorve suor, fácil de higienizar; - Costura reforçada evitando o vazamento do enchimento. Marca: SS Esportes/KS | PAR | 2 | R$ 74,99 | R$ 149,98 | |
8 | Colchonetes | Colchonetes em EVA para exercícios. Medidas aproximadas: 100x50x0,5 cm Marca: MB/MB | UN. | 10 | R$ 95,00 | R$ 950,00 | |
9 | Chapéu Chinês | Mini cone de Plástico. Altura aproximada: 5 cm Marca: Plastcor | UN. | 20 | R$ 2,75 | R$ 55,00 | |
10 | Cones | Cones para treinamento de Agilidade Altura aproximada: 20 cm Marca: Plastcor | UN. | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 | |
11 | Disco de equilíbrio | Disco de Equilíbrio - confeccionado em plástico ABS, Cor Preta, diâmetro aproximado de 39 cm. Marca: Live Up/Purys | UN. | 2 | R$ 127,97 | R$ 255,94 | |
12 | Escada de coordenação | Escada para treinamento funcional de agilidade. Dimensões Comprimento aproximado: 5,3m Degraus: 10 Material Feita em fita de nylon de 30mm com alta resistência. Degraus em nylon trançado de 40mm. Os degraus tem acabamento em viés de Nylon. Costuras reforçadas. Degraus reguláveis. Pontos de fixação com ilhós. Marca: SS Esportes/F Plast | UN. | 2 | R$ 130,30 | R$ 260,60 | |
13 | Estaca de Agilidade | Kit com 6 Estacas de Agilidade (1,60M) com base, material polietileno e PVC Marca: SS Esportes/F Plast | KIT | 10 | R$ 45,90 | R$ 459,00 | |
14 | Guarda Chuva de Arrasto (Paraquedas) | Paraquedas para treinamento de velocidade, material poliéster ou Nylon. Tamanho aproximado 57 polegadas Marca: SS Esportes/F Plast | UN. | 2 | R$ 119,90 | R$ 239,80 | |
15 | Mini band | Kit de Faixas Elásticas Mini Band, composto por 3 unidades de intensidade Leve, Média e Forte. Marca: SS Esportes/F Plast | UN. | 2 | R$ 59,90 | R$ 119,80 | |
16 | Roda de abdominal | Roda de exercício abdominal composta por barra de ferro e roda de plástico ABS com borracha. Material resistente e antiderrapante com pegada anatômica Marca: SS Esportes/F Plast | UN. | 4 | R$ 49,20 | R$ 196,80 | |
17 | Rolo de liberação miofascial | Rolo de liberação miofascial confeccionado em EVA e PVC com aproximadamente 33 cm de comprimento. Marca: ACTE | UN. | 2 | R$ 96,27 | R$ 192,54 |
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31 -03'00'
18 | Corda de Pular | Corda de pular com rolamento. Material Aço,PVC,Polipropileno Cabo ergonômico Rolamento e ajustável Comprimento aproximado de 3 metros Marca: SS Esportes/Import | UN. | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
19 | Corda Naval | Corda Naval fabrica em polietileno para exercício funcionais. Material: Polietileno Diâmetro aproximado: 34 mm Comprimento aproximado: 10 metros inteiros Marca: SS Esportes/RM Cordas | UN. | 2 | R$ 390,48 | R$ 780,96 | |
20 | PowerBag Ajustável | "Peso: Ajustável entre 5kg, 10kg, 15kg e 20kg Dimensão: 20cm de altura x 20cm de largura x 56cm de comprimento Material: Confeccionada em couro sintético e nylon de alta resistência, possui uma camada interna de espuma que oferece mais conforto nos treinos, pois não machuca os ombros, além de uma maior absolvição de impactos. Pegadores: 6 alças emborrachadas com costuras reforçadas. Itens Inclusos: 1 Power Bag de 20kg ajustável, 4 bolsas internas que já acompanham o enchimento de peso." Marca: Yangfit | UN. | 2 | R$ 199,00 | R$ 398,00 | |
21 | Mini Trampolim | Mini trampolim 32 molas confeccionado em ferro com suporte de segurança, 5 pés com ponteira em pvc anti-derrapante e lona em tecido Sanet. Marca: SS Esportes/MQ | UN. | 2 | R$ 378,48 | R$ 756,96 | |
22 | Super Band | Faixas Elásticas em látex para exercícios: - Cor: Vermelho - nível de resistência: 45 Kg Marca: SS Esportes/Import | UN. | 2 | R$ 85,97 | R$ 171,94 |
Valor Global do Lote R$ 6.212,52
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UND. | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
8 | 1 | Par de Postes para fixação das redes de Tênis | Poste de Tênis, podendo ser utilizado em quadras internas ou externas perfil tubular metálico em aço carbono, com espessura mínima de 2.5mm. Com Catraca (cremalheira) e manivela para esticar o cabo de aço. Marca: SS Esportes/SP | PAR | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
Valor Global do Lote R$ 1.600,00
ARTIGOS ESPORTIVOS
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1 -03'00'
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UND. | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
10 | 1 | Placar para Tênis | Placar para Quadra Tênis marcador pontos - Sistema DIGITOk, Dimensões Mínimas 68 x 100 cm | UN. | 1 | R$ 1.199,88 | R$ 1.199,88 |
Valor Global do Lote R$ 1.199,88
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UND. | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
13 | 1 | Bolas de Pilates | Especificações Técnicas: - Bola Pilates 65cm + Bomba de Ar - Sistema Anti Estouro; - Superfície Antiderrapante; - Suporta até 200KG estático; - Medidas do Produto: 65cm de diâmetro. Marca: SS Esportes/Import | UN. | 4 | R$ 91,60 | R$ 366,40 |
2 | Bosu | Meia bola inflável de PVC (58x25 cms) com base rígida de plástico resistente (61 x 11 Cms). Marca: SS Esportes/Import | UN. | 2 | R$ 389,00 | R$ 778,00 | |
3 | Medicine Ball | Bola Medicine Ball 3 Kg: - Borracha natural; - Atoxica; - Lavável e Antimofo; - Acabamento antiderrapante; - Costura reforçada Marca: Silme | UN. | 1 | R$ 208,95 | R$ 208,95 | |
4 | Box Jumps | Caixa de salto, confeccionada em compensado naval ou similar com medidas aproximadas de 15mm de espessura e 60x50x75cm Marca: SS Esportes/MS | UN. | 2 | R$ 396,40 | R$ 792,80 | |
5 | Medicine Ball | Bola Medicine Ball 2 Kg: - Borracha natural; - Atoxica; - Lavável e Antimofo; - Acabamento antiderrapante; - Costura reforçada Marca: Silme | UN. | 1 | R$ 199,00 | R$ 199,00 |
Valor Global do Lote R$ 2.345,15
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EIRELI:34386298000131 Date: 2023.03.22 15:16:08
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra será de 6 (seis) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 16.416,55 (Dezesseis mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), valor constante na proposta vencedora e planilha acima.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da
CONTRATADA no Banco Sicredi (748), Agência 0101, Conta 83529-5.
4.4. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de seguro-garantia na presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE até o dia 04 de maio de 2023, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
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15:16:26 -03'00'
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
6.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
6.4.2. No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica designado pela CONTRATANTE o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 5088738561 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar a entrega e execução do objeto contratado, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
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EIRELI:34386298000131 Date: 2023.03.22 15:16:48 -03'00'
8.1.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.1.6.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca/fabricante da quadra e prazo de garantia, a qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação em condições normais de uso e manutenção do piso.
8.2.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual de instruções para limpeza e manutenção da quadra.
8.2.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecedem a data máxima para a entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.2.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2.8.Arcar com todos os eventuais custos com alimentação, hospedagens, transporte e demais encargos porventura necessários aos funcionários que estejam envolvidos na instalação da quadra na sede do Clube.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
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-03'00'
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5. Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
10.2.6. Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “10.2.1.”, “10.2.5.” e “10.2.6.” poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
10.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
10.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul – RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Tênis Clube Santa Cruz
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Date: 2023.03.22 15:17:45 -03'00'
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