EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023 REGULAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023 REGULAMENTO
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0017-53, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, prédio do INSS 2° andar – Bairro Esplanada, Colatina – ES , CEP 29.702-080, doravante denominada SRSC, realizará CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (artigo 24, da Lei
8.080/1990), conforme Processo nº 2022-C99Z0, devidamente aprovado pela autoridade competente, sendo regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.080/90, Lei Estadual nº 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser entregue na Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx xx XXXX 0x xxxxx xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-080, de 2ª à 6ª feira, no horário de 08h00 às 16h00, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” para xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão do Órgão Promotor do Credenciamento, formalmente designada pela autoridade competente para aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.3 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste Edital.
2. DO OBJETO
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2.1 – Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários ao Credenciamento de Entidades Filantrópicas, privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, na realização dos exames CINTILOGRAFIAS DIVERSAS em pacientes de 0 a 130 anos assistidos pela Regional Central de Saúde, conforme descrito no Anexo I, II e Termo de Referência.
2.2 – DA JUSTIFICATIVA
A medicina nuclear é uma especialidade médica que utilizam compostos (ou moléculas) marcados com radionuclídeos, os radiofármacos, para fins de diagnóstico e terapia. Esses compostos seguem caminhos funcionais ou metabólicos específicos dentro dos pacientes, o que confere a essa modalidade diagnóstica uma característica de natureza biológica que as outras modalidades não possuem. A detecção externa da radiação emitida pelo radiofármaco permite diagnosticar precocemente muitas doenças, enquanto que as alterações anatômicas, muitas vezes, não se manifestam senão em estágios relativamente avançados, como no caso de diversos tipos de câncer. Outra característica importante dos exames realizados com radiofármacos é a sua alta sensibilidade
- isto é, é possível obter informações biológicas com concentrações de radiofármacos em níveis de nano ou picomolares. Além disso, a marcação de diferentes moléculas com um único radionuclídeo permite avaliações e estudos de um mesmo órgão ou sistema em seus aspectos tanto macroscópicos quanto moleculares.
Na cintilografia são utilizados radionuclídeos para produzir imagens. No exame, um radionuclídeo é utilizado para marcar uma substância que se acumula em uma parte específica do corpo. Substâncias diferentes são usadas dependendo de que parte do corpo será avaliada. A combinação do radionuclídeo e da substância usada para sua radiomarcação é chamada de marcador radioativo. No caso do exame de imagem, o médico consegue ver onde o marcador se acumula e transmite radiação, que é detectada por aparelhos ou câmeras especiais, como uma câmera gama. A câmera produz uma imagem plana de onde o marcador se acumula. Algumas vezes um computador analisa a radiação para produzir uma série de imagens bidimensionais, que parecem fatias do corpo.
O Estado do Espírito Santo, conta com 78 municípios e com uma população de 3.833.486 habitantes. Historicamente toda atenção ambulatorial especializada ofertada a essa população sempre foi contratada e financiada pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA - ES). Nos últimos anos por questões
relacionadas a dificuldades na contratação de médicos especialistas, aumento da demanda por consultas especializadas decorrentes do enfraquecimento da Atenção Primária à Saúde e outros, vivemos uma realidade de déficit dessa assistência criando uma grande demanda ainda reprimida em nossos sistemas que precisa ser exaurida como condição para a retomada da normalidade a partir do aumento da oferta de forma contínua.
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A oferta proposta neste termo vai ao encontro de outras estratégias/medidas estruturantes que estão sendo adotadas pelo Estado para enfrentar os problemas com os quais nos deparamos nesse momento, dentre elas podemos destacar: Redução ao absenteísmo, implantação da Regulação Formativa (Programa que entre outras vantagens atua fortemente na redução dos encaminhamentos desnecessários) e fortalecimento e qualificação da Atenção Primária à Saúde (outro Programa Estadual que com a parceria dos municípios visa tornar a Atenção Básica mais resolutiva e com isso menos demandadora da Atenção Especializada).
A Superintendência Regional de Saúde de Colatina atualmente oferta um total de 3.600 exames anual. No entanto, foi realizado análise de série histórica referente aos últimos 5 meses do credenciamento vigente, de acordo com processos de pagamentos via EDOCS (2022-4W16X / 2022- 7T6ST) e observou-se que a maioria dos exames realizados são a Cintilografia de miocárdio p/ avaliação de perfusão em situação de estresse (mínimo 3 projeções) e Cintilografia de miocárdio para avaliação de perfusão em situasse de repouso (mínimo 3 projeções). Sendo assim, o quantitativo atual proposto no credenciamento vigente não atende à demanda que realizada.
Considerando os valores dos exames mais executados definimos o valor aproximado para contratação de R$408,52 (quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) por exame.
Por todo o exposto, resta comprovada a necessidade da efetiva contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência, com vistas a uma oferta adequada de serviços para complementar à oferta atual na rede pública e filantrópica, possibilitando maior agilidade ao atendimento das demandas cadastradas no sistema de regulação, assim como estabelecimento de prazos para atendimento da fila de espera, de acordo com a classificação de risco.
Segue Tabela descriminando os municípios que compõem a Região Central, bem como suas respectivas populações:
REGIÃO CENTRAL | 513.331 | |
Águia Branca | 9.714 | |
Alto Rio Novo | 7.438 | |
Baixo Guandu | 30.676 | |
Colatina | 124.575 | |
Governador Lindenberg | 11.073 | |
Linhares | 171.265 | |
Mantenópolis | 12,259 | |
Marilândia | 12.975 | |
Pancas | 18.923 | |
Rio Bananal | 19.035 | |
São Domingos do Norte | 8.588 | |
São Gabriel da Palha | 34.198 | |
São Roque do Canaã | 10.594 | |
Sooretama | 27.255 | |
Vila Valério | 14.763 |
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Prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 até 25 de dezembro de 2022.
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2 - A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3 - Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos do presente Edital correrão à conta do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho 20.44.901.10.302.0047.2185, UG 440.928, Natureza da Despesa 3.3.90.39 e/ou 3.3.90.91, Fonte de Recursos 500 e/ou 600 e/ou 304 e/ou 335 e/ou 355 e suas variações (SUS
– Produção) e/ou outras rubricas substitutivas.
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5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 - Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Não cumpram o disposto no art. 26, § 4º, da Lei Federal 8.080/90;
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1 - Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo II, deste Edital e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 - Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação, nas seguintes formas:
7.1.1 - Em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes
dizeres:
▪ Envelope Credenciamento
▪ Estado do Espírito Santo
▪ Secretaria de Estado da Saúde – SESA
▪ Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC
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• Setor de Contratos
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Prédio do INSS – 2º andar – sala 210 – Bairro Esplanada - Colatina/ES CEP: 29702-080, de 2ª à 6ª feira, no horário de 08h00 às 16h00.
▪ Razão Social completa da participante
▪ Ref. Credenciamento - SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023
7.1.2 - Envio por e-mail em formato “PDF” para xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ficando responsável pela veracidade da documentação e das informações prestadas.
7.2 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Credenciamento, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo de vigência deste Edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo força maior ou caso fortuito.
8.2 - Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão e por todos os presentes.
8.3 – Antes da decisão pelo credenciamento, a Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC realizará visita técnica ao serviço, emitindo relatório sucinto sobre as condições técnicas do mesmo.
8.4 – Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DO PREÇO
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10.1 - A Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC pagará a CONTRATADA, pelo exame realizado, o preço de tabela SUS conforme discriminado no item 2.17 do ANEXO I deste Edital e também considerando a Portaria GM/MS nº 2.848 de 06 de novembro de 2007 que estabelece os procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde, conforme especificado no anexo I deste Edital.
Dessa forma, indica-se a compra de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) exames, totalizando um gasto de R$ 2.206.008,00 (Dois milhões, duzentos e seis mil e oito reais).
10.2 – Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da Tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
10.3 – Os valores definidos no credenciamento não sofrerão qualquer acréscimo ou redução referente ao custeio das instalações próprias do SUS ou das entidades credenciadas.
10.4 – Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 10.1, aplicável a todos os estabelecimentos.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no período de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
11.1 - Caberá ao Credenciado, após serviço efetivamente prestado, encaminhar à Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC os documentos abaixo listados:
• Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI) original;
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudo dos exames realizados;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade e descrição de cada procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade;
• Cópia de comprovante de residência.
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11.2 – Após aprovação da documentação apresentada conforme item 11.1, o CREDENCIADO deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal, em no máximo 02 (dois) dias úteis, juntamente com as Certidões Negativas elencadas no item 1.2 do Anexo II ao presente Edital.
11.3 - A fatura/nota fiscal será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
11.4 - Incumbirão à Credenciada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
11.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro).
11.7 - Os atendimentos realizados de acordo com a produção aprovada e BPAI (quando houver) serão enviados ao setor de faturamento da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, para prosseguir com a rotina de faturamento nos sistemas de informações pertinentes.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Compete à Credenciada:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
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e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) A Contratada deverá possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas a realização do procedimento.
h) Em caso de impossibilidade de atendimento do paciente na data de agendamento, a contratada deverá entrar em contato, de forma oficial, com o setor de regulação desta superintendência para justificar o não atendimento e disponibilizar nova data, dentro da vigência do mês de agendamento.
i) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Edital/Termo de Referência;
j) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
k) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
l) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
m) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
n) Comprovar e manter os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
o) Manter o registro e classificação do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES (atualizado), segundo Portaria nº 376, de 03 de outubro de 2000 com os profissionais executantes do serviço devidamente cadastrados e o CBO compatível com a especialidade credenciada, bem como os demais itens da estrutura.
p) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
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p.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
p.2) bons princípios de urbanidade;
p.3) pertencer ao seu quadro de trabalhadores ou prestadores de serviço;
q) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade.
r) Fornecer todo material e insumos necessários e compatíveis com o desempenho das atribuições para a realização dos exames e procedimentos das especialidades propostas neste projeto, durante a vigência do contrato, garantindo o atendimento integral com qualidade e segurança aos pacientes;
s) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
t) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s), conforme Edital.
u) Cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
v) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
w) A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para ser capacitados no sistema de regulação vigente para inserir, organizar e gerir as agendas de acordo com o objeto do contrato.
x) É responsabilidade da CONTRATADA receber o paciente agendado no sistema de regulação vigente e APÓS o atendimento, dar baixa no paciente dentro sistema.
y) É responsabilidade da CONTRATADA seguir as regras de negócio do executante de serviço, que será entregue e assinada no ato da capacitação fornecida pelos técnicos do Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Colatina
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z) Possuir Registro e Classificação do Serviço prestado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES:
Cód. Serviço | Classificação | Nome |
151 | 001 | Medicina nuclear in vivo (Medicina Nuclear) |
12.2 - Compete à Superintendência Regional de Saúde de Colatina - SRSC:
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
b) Designar servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados.
c) Realizar a distribuição dos serviços por meio da Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, conforme critérios estabelecidos no anexo I, do Edital de Credenciamento.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90, na Lei Estadual 9.090/2008 e na Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a SRSC – Superintendência Regional de Saúde de Colatina, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.3 – A Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços
prestados até a data da revogação.
13.4 – Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14. DA RESCISÃO
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A rescisão do contrato, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste credenciamento, competindo-lhes atestar a realização do serviço CREDENCIADO, observando as disposições deste Edital de Credenciamento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) O servidor/comissão responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando o “ateste” na Nota Fiscal até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua entrega no Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Colatina.
b) O servidor/comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, tendo a Contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para se manifestar e/ou apresentar as correções necessárias ao recebimento do objeto, podendo o prazo ser prorrogado à critério da Administração.
c) Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
d) Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a Contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado.
e) A CONTRATADA deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver
instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante do Estado.
f) Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos no item 12 ou das obrigações e vedações constantes do Anexo I, a CONTRATADA será notificada para adequação no prazo determinado pela SRSC.
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g) Nos casos em que a CONTRATADA deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à violação de direitos humanos, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente mediante justificativa, até que se proceda a sua correção.
h) A notificação da contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam a abertura de processo administrativo e a aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento sujeitará o CREDENCIADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
16.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do serviço CREDENCIADO, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o serviço CREDENCIADO, encontre-se parcialmente executado;
16.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
16.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Credenciamento e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao CREDENCIADO:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública Nacional por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
16.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC deverá notificar o CREDENCIADO, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do CREDENCIADO reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O CREDENCIADO comunicará a SRSC as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CREDENCIADO, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo, a que se refere à alínea anterior, será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
16.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CREDENCIADO, relativos às parcelas efetivamente executadas sobre o serviço CREDENCIADO.
16.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pelo CREDENCIADO.
16.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do CREDENCIADO, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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17 - O CREDENCIADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.1 - É facultado à Comissão, citada no item 1.2 deste Edital, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.2 - Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão, sob pena de desclassificação.
17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4 - As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.5 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão.
17.6 - A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.7 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.8 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
17.9 - A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único
do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
17.10 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.11 - Aplicam-se, no que couberem, aos instrumentos regulamentados por este Edital, as demais legislações pertinentes, e em especial: Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001, que aprovar o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução, que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº16, de 28 de março de 2013,que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências; Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; suas alterações e demais legislações pertinentes ao serviço a ser credenciado.
Colatina/ES, 16 de outubro de 2023
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Presidente da Comissão de Credenciamento – SRSC
PORTARIA Nº 135-S, DE 18 DE ABRIL DE 2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023 ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 – ESPECIFICAÇÃO DO EXAME
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Execução pelo CREDENCIADO na realização de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS em pacientes de 0 a 130 anos, conforme especificações detalhadas abaixo e Termo de Referência disponibilizado junto ao presente Edital.
1.1 – EXAMES DE CINTILOGRAFIAS DIVERSAS
Os Serviços consistem na realização de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS, de pacientes de 0 a 130 anos, para atender os munícipes da Região Central de Saúde, encaminhados pela Rede SUS, conforme Protocolo Clínico de Regulação do Acesso, no período de vigência estipulado em Edital de Credenciamento, de acordo com a descrição e quantitativos relacionados.
2 – CONDICÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá atender as especificações do objeto respeitando os limites de faixa etária.
A prestação dos serviços, objeto deste contrato compreende a execução de procedimentos na área de Assistência Ambulatorial Especializada para pacientes/usuários do SUS, conforme descrito neste Edital e no Termo de Referência.
Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os usuários do SUS deverão ser referenciados pelo Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Colatina. Havendo alterações no modelo de regulação utilizado, os fluxos e rotinas serão normatizados por essa Superintendência Regional de Saúde e sua operacionalização estabelecida e informada aos serviços credenciados.
2.1 Os exames/procedimentos deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina.
2.2 Todos os insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da Contratada, excetuados os casos, em que por
conveniência da administração, for mais proveitoso para o interesse público a realização dentro de instalação própria do poder púbico, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 907, de 26 de abril de 2019.
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2.3 A A Contratada deverá passar por uma capacitação junto à equipe do núcleo de regulação e acesso da Superintendência Regional de Saúde de Colatina, para apresentação da plataforma de regulação vigente e assinar a regra de negócio do executante, que embasará o trabalho do prestador;
2.4 A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização do(a) Chefe do Núcleo de Regulação e Acesso desta Superintendência Regional de Saúde, para qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subsequente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas;
2.5 A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por e-mail ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação de residência do paciente, bem como, à Central de Regulação Estadual;
2.6 A Contratada deverá “Confirmar chegada” de todos os usuários que comparecerem e registrar como “Realizado”, finalizando o atendimento de todos que forem efetivamente atendidos, utilizando a “senha” – do Sistema MV Soul - ou conforme regramento do sistema a ser utilizado. O registro de “Realizado” no Sistema MV deverá ser feito somente após os usuários serem efetivamente atendidos, uma vez que poderá ocorrer interrupção na realização do procedimento no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente. Em caso de não realização do procedimento, registrar como “Não realizado”, especificando o motivo como, por exemplo, FALTA DO CIDADÃO (caso o paciente não compareça) ou OUTROS motivos;
2.7 A Contratada deverá indicar profissional (gestor) com representatividade para o referido contrato e comunicar oficialmente ao Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência
Regional de Saúde. Este profissional deverá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessárias para o bom desempenho do serviço:
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2.7.1 O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no Sistema de Regulação Vigente, como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço no sistema utilizado, atualizar os avisos de atendimento aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais (centrais municipais de regulação) pertinentes á realização adequada do exame; atualizar as “chaves de confirmação” do sistema.
2.7.2 A Contratada poderá indicar outros profissionais para cadastro de operador de unidade executante no Sistema MV - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço, atualizar os avisos pertinentes à realização adequada do exame e/ou consulta aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais, inserir escalas e atualizar as “senhas” do atendimento no sistema e finalizar os atendimentos.
A Contratada deverá registrar todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as “chaves de confirmação” no Sistema de Regulação Vigente diariamente ou ao fim de cada semana de atendimento. A confirmação da prestação de serviço pela Contratada somente deverá ocorrer após a realização efetiva do atendimento, vez que poderá ocorrer interrupção na realização do exame no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente.
2.8 A Contratada deverá solicitar aos usuários e conferir as documentações necessárias para realização do procedimento, sendo: Chave de confirmação emitida pelo sistema utilizado (quando houver); Boletim de produção ambulatorial (individualizado) – BPA-I original (ou registro utilizado pela SESA), datado, carimbado e assinado pelo médico assistente; cópia do Cartão Nacional do SUS; cópia da documentação de identidade e cópia do comprovante de residência;
2.9 A não observância pela Contratada, da documentação necessária mencionada no item 2.8, poderá implicar em NÃO PAGAMENTO da prestação dos serviços realizados
2.10 Durante a execução dos serviços a Contratada estará sujeita à supervisão, pela Contratante,
por meio de equipe composta por profissionais de saúde, sempre que considerar necessário.
2.11 A Contratada deverá cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta;
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2.12 Os exames deverão ocorrer dentro de horário comercial, de segunda a sexta feira, uma vez que o transporte sanitário municipal é responsável pelo deslocamento do paciente até o local da prestação do serviço. Ressaltamos que este é o único meio do retorno do paciente a sua residência, haja vista que a maioria dos municípios que compõem a Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC não possui transporte urbano e rural dentro do próprio Município;
2.13 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "b" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008;
2.14 Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina.
2.15 A Disponibilizar o resultado do exame/procedimento, salvo exceções de dificuldades técnicas devidamente comprovadas, no mesmo dia de realização ou em até 3 (três) dias úteis;
2.16 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os usuários do SUS deverão ser referenciados pelo Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC. Havendo alterações no modelo de regulação utilizado, os fluxos e rotinas serão normatizados pela SESA e sua operacionalização estabelecida e informada aos serviços credenciados;
2.17 Da especificação do objeto e necessidade
O Serviço consiste na realização dos exames de Cintilografias Diversas.
Em conformidade com a demanda atual para atendimento aos municípios da Região Central de Saúde, deverá ser credenciado o quantitativo total de 450 (quatrocentos e cinquenta) exames/mês, sendo 5.400 (cinco mil e quatrocentos) exames anuais a serem ofertados de acordo com a demanda dos pacientes em fila de regulação, obedecendo aos valores da tabela SUS evidenciada abaixo:
CÓDIGO SIGTAP | PROCEDIMENTO | VALOR DE REFERENCIA TABELA SUS | |||||
02.08.01.001-7 | Cintilografia de coração c/ Gálio 67 | 457,55 | |||||
02.08.01.002-5 | Cintilografia de miocárdio p/ avaliação da perfusão em situação de estresse (mínimo de 3 projeções) | 408,52 | |||||
APARELHO CARDIOVASCULAR | |||||||
02.08.01.003-3 | Cintilografia de miocárdio p/ avaliação da perfusão em situação de repouso (mínimo de 3 posições) | 383,07 | |||||
02.08.01.004-1 | Cintilografia de miocárdio p/ localização de necrose | 166,47 | |||||
02.08.01.005-0 | Cintilografia p/ avaliação do fluxo sanguíneo de extremidades | 114,02 | |||||
02.08.01.006-8 | Cintilografia extracardíaco | para | quantificação | de | shunt | 142,57 | |
02.08.01.007-6 | Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em situação de esforço | 214,85 | |||||
02.08.01.008-4 | Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em situação de repouso (VENTRICULOGRAFIA) | 176,72 | |||||
02.08.01.009-2 | Determinação de fluxo sanguíneo regional | 123,93 | |||||
APARELHO DIGESTIVO | |||||||
02.08.02.001-2 | Cintilografia de fígado e baço (mínimo de 5 imagens) | 133,26 | |||||
02.08.02.002-0 | Cintilografia de fígado e vias biliares | 187,93 | |||||
02.08.02.003-9 | Cintilografia de glândulas salivares c/ ou s/ estímulo | 87,89 | |||||
02.08.02.005-5 | Cintilografia p/ estudo de trânsito esofágico (líquido) | 135,38 |
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02.08.02.006-3 | Cintilografia p/ estudo de trânsito esofágico (semisólido) | 135,38 | |
02.08.02.007-1 | Cintilografia p/ estudo de trânsito gástrico | 144,22 | |
02.08.02.008-0 | Cintilografia p/ pesquisa de diverticulose de Meckel | 114,86 | |
02.08.02.009-8 | Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva ativa | 157,23 | |
02.08.02.010-1 | Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva não-ativa | 310,82 | |
02.08.02.011-0 | Cintilografia p/ pesquisa de refluxo gastroesofágico | 135,38 | |
02.08.02.012-8 | Imuno Cintilografia (anticorpo monoclonal) | 1.103,26 | |
APARELHO ENDÓCRINO | |||
02.08.03.001-8 | Cintilografia das paratireóides | 324,54 | |
02.08.03.002-6 | Cintilografia de tireóide c/ ou s/ captação | 77,28 | |
02.08.03.003-4 | Cintilografia de tireóide c/ teste de supressão/estímulo | 107,30 | |
02.08.03.004-2 | Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro | 338,70 | |
APARELHO GENITO URINÁRIO | |||
02.08.04.002-1 | Cintilografia de rim com Gálio 67 | 457,55 | |
02.08.04.003-0 | Cintilografia de testículo e bolsa escrotal | 108,94 | |
02.08.04.005-6 | Cintilografia renal/renograma (qualitativo e quantitativo) | 133,03 | |
02.08.04.006-4 | Cistocintilografia direta | 122,97 | |
02.08.04.007-2 | Cistocintilografia indireta | 144,50 |
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02.08.04.008-0 | Determinação da filtração glomerular | 63,22 | |
02.08.04.009-9 | Determinação do fluxo plasmático renal | 63,22 | |
02.08.04.0010-2 | Estudo renal dinâmico c/ ou s/ diurético | 165,24 | |
APARELHO ESQUELÉTICO | |||
02.08.05.001-9 | Cintilografia de articulações e/ou extremidades e/ou osso | 180,32 | |
02.08.05.004-3 | Cintilografia de segmento ósseo c/ Gálio 67 | 457,55 | |
02.08.05.003-5 | Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo (corpo inteiro) | 190,99 | |
02.08.03.004-2 | Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro | 338,70 | |
APARELHO NERVOSO | |||
02.08.06.002-2 | Cisternocintilografia (incluindo pesquisa e/ou avaliação do trânsito liquórico) | 205,34 | |
02.08.06.003-0 | Estudo de fluxo sanguíneo cerebral | 119,16 | |
02.08.06.001-4 | Cintilografia de perfusão cerebral c/ Tálio (SPCTO) | 438,01 | |
APARELHO RESPIRATÓRIO | |||
02.08.07.002-8 | Cintilografia de pulmão para pesquisa de aspiração | 127,51 | |
02.08.07.003-6 | Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo de 2 projeções) | 128,12 | |
02.08.07.004-4 | Cintilografia pulmão por perfusão (mínimo de 4 projeções) | 130,50 | |
02.08.07.001-0 | Cintilografia de pulmão c/ Gálio 67 | 457,55 | |
APARELHO HEMATOLÓGICO |
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02.08.08.001-5 | Cintilografia do sistema-retículo endotelial (medula óssea) | 112 ,61 | |
02.08.08.002-3 | Demonstração do sequestramento de hemácias p/ baço (com radioisótopo) | 97,37 | |
02.08.08.003-1 | Demonstração de sobrevida de hemácias (com radioisótopos) | 54,36 | |
02.08.08.004-0 | Linfocintilografia | 141,33 | |
OUTROS MÉTODOS | |||
02.08.09.002-9 | Cintilografia de Glândula lacrimal (dacriocintilografia) | 66,23 | |
02.08.09.003-7 | Cintilografia de mama (bilateral) | 289,43 | |
02.08.09.001-0 | Cintilografia de corpo inteiro c/ Gálio 67 para pesquisa de neoplasias | 906,80 |
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*Os tipos de exames previstos neste Edital, são aquelas descritas nas normativas do Ministério da Saúde. Especificações e valores estão em conformidade com os Procedimentos – SIGTAP – SUS (Tabela SUS).
2.18 - O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
3 – DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
3.1 - Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
I. O quantitativo de exames estimado para atender a Região Central, referenciado para os municípios executores, será o estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI (realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado) e na necessidade e demanda reprimida definida pela Regulação;
II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
IV. Os exames credenciados serão, preferencialmente, ofertados nas instalações das entidades credenciadas em consonância com item 18 do Termo de Referência.
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V. Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado respeitando o limite razoável de deslocamento dos pacientes.
VI. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2020 e Programação Pactuada Integrada (PPI);
VII. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023 ANEXO II
DA DOCUMENTAÇÃO
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1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
e) Alvará de localização municipal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A credenciada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a credenciada poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela credenciada a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
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VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º A Administração cuidará de extrair no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES a devida Certidão de Regularidade, bem assim de confirmar a autenticidade das certidões emitidas pela internet.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina (art. 30, I, da Lei nº 8.666/1993);
b) Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I, do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento;
c) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Competente (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da proponente)
d) Possuir cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado e o CBO compatível com a especialidade credenciada;
Cód. Serviço | Classificação | Nome |
151 | 001 | Medicina nuclear in vivo (Medicina Nuclear) |
e) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de
Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado no órgão competente;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os participantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência
Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = _ AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os credenciados que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar
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*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação;
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c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo 90(noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura do credenciamento.
d.2) Caso o credenciado se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação, constante neste edital.
Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Parágrafo segundo. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverá se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do participante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO III)
a) A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela
RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
1.6 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO IV)
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a) Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 – DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO V)
a) Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VI).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394- R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
c) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) Xxxx algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
e) O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
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g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxx xx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
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§ 1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§ 2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§ 3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
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a) A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/ CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
DATA: / /
Assinatura e carimbo do Responsável
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
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AO INCISO XXXIII DO ART. 7. º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Colatina/ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS
À
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA
CREDENCIAMENTO SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº
declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Colatina/ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO
À
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA
CREDENCIAMENTO SESA/SRSC/NRA Nº 004/2023
A empresa, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento do termo de contrato de prestação de serviços, garantindo a capacidade ao atendimento das exigências concernentes à realização dos exames/procedimentos compreendidos no objeto contratual.
Colatina/ES, de de 20 .
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(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
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CONTRATO N.º / PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº _/
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAUDE DE COLATINA E
A EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CINTILOGRAFIAS DIVERSAS DE PACIENTES DE 0 A 130 ANOS ASSISTIDOS PELA REGIONAL CENTRAL DE SAÚDE.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40,
representado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE COLATINA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0017-53, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, prédio do INSS 2° andar – Bairro Esplanada, Colatina – ES , CEP 29.702-080, representada legalmente por seu Superintendente, Sr. , portador da Carteira de Identidade RG e inscrito no CIC (MF) sob o nº , designado pelo Decreto nº , de / / , publicado no DOES em / / ,doravante denominados CONTRATANTES e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo sócio, ,
(nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de Saúde, para realização de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS de 0 A 130 ANOS ASSISTIDOS PELA REGIONAL CENTRAL DE SAÚDE, por
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execução indireta, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.080/90, Lei Estadual nº 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, e de acordo com os termos do processo Nº 2023-5ZDWL, Termo de Referência nº 004/2023 e Edital de Credenciamento nº 004/2023 parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O presente contrato tem por objeto a execução pelo CONTRATADO de X.XXX ( ) de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS por mês, equivalente a X.XXX ( ) de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS por ano, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizados no Anexo I do Edital de Credenciamento SESA/SRSC/NRA nº 004/2023.
1.2-Pagar-se-á pelo quantitativo mensal discriminado no item 1.1, o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), e pelo quantitativo anual o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ),calculado com base nos valores constante na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
1.3-O valor estimado para o pagamento mensal poderá ser alterado, para maior ou menor, em função da demanda dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
1.4- Os quantitativos serão direcionados de acordo com a demanda na fila do sistema de Regulação vigente, não ultrapassando o limite máximo contratualizado e obedecendo o teto financeiro mensal, podendo ser apurado eventual saldo não realizado dos meses anteriores para possível compensação dos meses subsequentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1-Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua
, nº , bairro , CEP: , Cidade , sob a responsabilidade técnica do Dr. , inscrito no CRM Nº
.
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2.2-A prestação dos serviços, objeto deste contrato, compreende a execução de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS de pacientes de 0 a 130 anos, para pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado enquanto viger o Edital de Credenciamento.
2.3-Na execução dos serviços, objeto deste contrato, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Consultas e Exames, da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, e encaminhados ao CONTRATADO, Empresa , CNPJ
, com sede no endereço supracitado.
2.4-Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, alínea "a", da Lei Nº 8.666/93, assim como da Lei Estadual Nº 9.090/2008.
2.5 - Os exames/procedimentos deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
2.6 - Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina.
2.7 - Disponibilizar o resultado do exame/procedimento, salvo exceções de dificuldades técnicas devidamente comprovadas, no mesmo dia de realização ou em até 03 dias úteis.
2.8 - Os exames deverão ocorrer dentro de horário comercial, de segunda a sexta feira, uma vez que o transporte sanitário municipal é responsável pelo deslocamento do paciente até o local da prestação do serviço. Ressaltamos que este é o único meio do retorno do paciente a sua residência, haja vista que a maioria dos municípios que compõem a Superintendência Regional de Saúde não possui transporte urbano e rural dentro do próprio Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
3.1-Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.
3.2-Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
a) Os trabalhadores que tenham vínculo laboral mediante apresentação dos respectivos contratos;
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, sejam admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
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3.3-Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
a) Membro de seu corpo clínico;
b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
c) Profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviço à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizada a fazê-lo.
3.4-Equipara-se ao profissional autônomo definido no item c, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
3.5-É vedada a cobrança a pacientes do SUS, a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
3.6-A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão de execução deste CONTRATO.
3.7-A CONTRATADA deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.8-A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
3.9-A ocorrência de nova designação do Diretor Clínico/Responsável Técnico também deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
3.10-Notificar à CONTRATANTE qualquer eventual alteração de seu estatuto, e de mudança de sua diretoria, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada do termo aditivo devidamente registrado.
3.11-A CONTRATADA não poderá alterar o CNPJ, durante a vigência deste contrato, sob pena de rescisão. Para que à CONTRATADA promova a alteração de seu CNPJ fica este obrigado a fazer a comunicação formal junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando a critério da CONTRATANTE a aprovação da mudança e consequente alteração deste contrato.
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3.12-Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem as prerrogativas de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
3.13-A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1-Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A fiscalização da execução do presente contrato mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Providenciar a publicação do presente instrumento;
c) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
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h) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
i) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
j) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
k) Utilizar os sistemas de informação pertinentes e manter a alimentação dos bancos de dados, para os produtos dos serviços contratados, de acordo com as diretrizes da SESA e DATASUS/MS, a saber:
k.1 SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
k.2 SIAS - Sistema de Informação Ambulatorial;
k.3 A Contratada deverá registrar todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as “confirmações” no Sistema de Regulação Vigente (atualmente – MV SOUL) diariamente ou ao fim de cada semana de atendimento. A confirmação da prestação de serviço pela Contratada somente deverá ocorrer após a realização efetiva do atendimento, vez que poderá ocorrer interrupção na realização do exame no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente.
l) Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
l.1 Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
l.2 Falta de insumos utilizáveis na realização dos exames;
l.3 Falta de insumos utilizáveis na realização do procedimento terapêutico;
l.4 Atrasos não previsíveis na entrega dos laudos;
l.5 Falta de profissional para realização da consulta/exames.
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m) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
n) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
o) Manter o quadro de trabalhadores atualizado no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), bem como os demais itens da estrutura;
p) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
q) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade;
r) A Contratada deverá possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas a realização do procedimento;
s) A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para ser capacitados no sistema de informação vigente para inserir, organizar e gerir as agendas de acordo com o objeto do contrato;
t) É responsabilidade da CONTRATADA receber o paciente agendado no sistema de informação vigente e APÓS o atendimento, dar baixa no paciente no sistema;
u) É responsabilidade da CONTRATADA seguir as regras de negócio do executante de serviço, que será entregue e assinada no ato da capacitação fornecida pelos técnicos do Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Colatina;
v) Em caso de impossibilidade de atendimento do paciente na data de agendamento, a contratada deverá entrar em contato, de forma oficial, com o setor de regulação desta superintendência para justificar o não atendimento e disponibilizar nova data, dentro da vigência do mês de agendamento.
w) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
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x) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s), conforme Edital.
y) Cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
5.2. Da Proteção de Dados Pessoais
5.2.1. Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
5.2.1.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
5.2.1.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
5.2.1.2.1. Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
5.2.1.2.2. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
5.2.1.2.3. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
5.2.2. Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
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5.2.2.1. As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
5.2.2.2. A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
5.2.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.2.3.1. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
5.2.3.2. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
5.2.4. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
5.2.5. Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou
regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.2.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
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5.2.5.2. A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
5.2.5.3. A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
5.2.5.4. Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
5.2.6. Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS
realizados os valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), conforme especificado no Anexo I, deste instrumento contratual.
6.2- Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos
financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
6.3 Os valores definidos no credenciamento não sofrerão qualquer acréscimo ou redução referente ao custeio das instalações próprias do SUS ou das entidades credenciadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
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7.1-A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
7.2-Nas guias de recolhimento do Tributo devem constar o número da nota fiscal correspondente.
7.3-Em se tratando do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
7.4-A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópia autenticada de Recolhimento do ISSQN, relativa ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
7.5 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de
Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
7.6 - Os atendimentos realizados de acordo com a produção aprovada e BPAI (quando houver) serão enviados ao setor de faturamento da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, para prosseguir com a rotina de faturamento nos sistemas de informações pertinentes.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no período de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
8.2-Caberá à CONTRATADA até o 20º dia do mês de realização dos exames, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
• Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI) original;
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudos dos Exames Realizados;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade e descrição de cada procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade;
• Cópia de comprovante de residência.
8.3-Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura/nota fiscal, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4-A fatura/nota fiscal será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5-O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
8.6-Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso devido, de cada fatura, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços
efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.7-Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
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8.8-A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro);
8.9-Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, a saber: (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
(iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
8.10-Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos contratados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor, que compõe o Núcleo de Regulação do Acesso, da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC a qual o serviço encontra-se referenciado.
8.11-Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas, previstas neste contrato, ficam vinculados aos recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, descentralizados Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
CLAUSULA NONA - REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, VISTORIA
9.1-Os procedimentos, ora contratados, serão autorizados e regulados pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
9.2-O monitoramento das atividades objeto deste contrato será realizado pela Superintendência
Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
9.3- A CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, designará formalmente, servidor/comissão, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização dos serviços contratados, observando as disposições deste contrato sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80, da mesma Lei, se forem o caso.
10.2-A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal, ou em qualquer oportunidade, na qual a comprovação seja demandada pela CONTRATANTE, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
b) Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
10.3-A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
11.1-O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
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12.1-Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade nº 20.44.901.10.302.0047.2185, UG nº 440.928, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 e/ou 3.3.90.91, Fontes de Recurso nº XXX e/ou n° XXX e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras rubricas substitutivas, do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
14.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
14.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
14.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 1 (mês) meses após o término da vigência contratual.
14.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
14.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
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14.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
14.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
14.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
14.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, na pessoa do Ordenador de Despesa designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2-O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) O Servidor/Setor/Comissão designado, de acordo com o item 15.1, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de
Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados, realizará o ateste da correspondente Nota Fiscal.
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15.3–O CONTRATANTE poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
15.3.1-A auditoria “in loco” será realizada a critério da CONTRATANTE, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
15.4 - O servidor/comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, tendo a Contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para se manifestar e/ou apresentar as correções necessárias ao recebimento do objeto, podendo o prazo ser prorrogado à critério da Administração.
15.5 - Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
15.6 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a Contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado.
15.7 - A CONTRATADA deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante do Estado.
15.8 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos na cláusula quinta ou das obrigações e vedações constantes neste contrato, a CONTRATADA será notificada para adequação no prazo determinado pela SRSC.
15.9 - Nos casos em que a CONTRATADA deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à violação de direitos humanos, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente mediante justificativa, até que se proceda a sua correção.
15.10 - A notificação da contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam a abertura de processo administrativo e a aplicação das sanções previstas na Lei Nº 8.666/93.
15.11 - As instituições serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no projeto básico e no Contrato, devendo a CONTRATANTE observar os seguintes aspectos:
15.11.1 Quanto aos pacientes:
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a) Número de procedimentos contratados X Procedimentos realizados;
15.11.2 Quanto a Contratada:
a) Estrutura física / equipamentos;
b) Protocolos e fluxos de atendimento em acordo às diretrizes do Ministério da Saúde;
c) Acolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2, deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2-A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº. 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
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d.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
d.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
d.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
d.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
16.3-As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, ou por correspondência, com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias
consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATANTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo-PGE.
16.4-Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
16.5-Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão, ainda, ser descontados da garantia prestada pela contratada;
16.6-Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração de 12 meses podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses e/ou enquanto viger o edital de credenciamento.
17.2 - Após publicação do Resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Contratada terá 10 (dez) dias corridos para início da execução dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na
Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
18.1.1 - Naquilo que couber, serão adotados para o descredenciamento os mesmos procedimentos utilizados para a rescisão do Contrato.
18.1.2 - Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis
18.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.3 – A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Ficam estabelecidos o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Colatina/ES, de de 20 .
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio – Empresa............................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO l
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CONTRATO N.º /20 PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº /
PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto a ser executado:
O presente contrato tem por objeto a execução estimada pela CONTRATADA de XXX
( ) de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS mensais, equivalente a
X.XXX ( ) de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS anuais, de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta na Portaria MS/SAS nº 1.340 de 1º de dezembro de 2014, disponibilizados no Anexo I, do Edital de Credenciamento SESA/SRSC/NRA nº 004/2023.
Metas Estimadas a serem atingidas:
Realização de X.XXX ( ) de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS, equivalente a X.XXX ( ) de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS anuais, totalizando o valor estimado mensal de R$ X.XXX,XX ( ) e anual de R$ XXX.XXX,XX ( ).
O quantitativo de exames de CINTILOGRAFIAS DIVERSAS mensais poderão ser alteradas, para maior ou menor, em função da demanda dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
O Fluxo de atendimento, junto ao prestador, será estabelecido pela Superintendência Regional de Saúde de Colatina – SRSC.
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Etapas de execução:
PERÍODO | Estimativa de Exames por Mês | Estimativa de valor por mês |
MÊS 01 | XXX | XXX |
MÊS 02 | XXX | XXX |
MÊS 03 | XXX | XXX |
MÊS 04 | XXX | XXX |
MÊS 05 | XXX | XXX |
MÊS 06 | XXX | XXX |
MÊS 07 | XXX | XXX |
MÊS 08 | XXX | XXX |
MÊS 09 | XXX | XXX |
MÊS 10 | XXX | XXX |
MÊS 11 | XXX | XXX |
MÊS 12 | XXX | XXX |
TOTAL | X.XXX | XXX |
Previsão de início e fim da execução do objeto:
Início da execução do contrato: Terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, conforme disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
Após publicação do Resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Contratada terá 10 (dez) dias corridos para início da execução dos serviços.
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DT SRSC - SESA - GOVES
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assinado em 23/10/2023 10:49:43 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/10/2023 10:49:43 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DT - SRSC - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX