Contract
Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 003/2021, aderente ao Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços em Nuvem Nº 001/2019 - ETICE
Maio / 2021
1. OBJETO
Chamada de oportunidade para prestação de serviços compreendendo o provimento de recursos em nuvem, incluindo serviços técnicos avançados de gerenciamento, orquestração da nuvem, sustentação emergencial e administração dos projetos.
2. OBJETIVOS:
Contribuindo com o aprimoramento tecnológico dos entes da Administração Pública do Estado do Ceará e reforçando sua missão de ser referência nacional como empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, indutora da inovação e modernização para o desenvolvimento econômico-social no fornecimento de serviços de tecnologia de alta performance em nuvem, a ETICE deseja selecionar, dentre as empresas pré-qualificadas, serviços técnicos especializados para provimento de solução em nuvem, conforme detalhamento técnico constante neste documento.
Assim, considerando as premissas estabelecidas no Edital de Pré-qualificação 001/2019, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE convoca as empresas pré-qualificadas para que apresentem propostas para fornecimento dos serviços em nuvem, seguindo as definições técnicas deste documento convocatório.
Todos os recursos e serviços necessários deverão ser lançados na proposta em modalidade OPEX.
Outrossim, vale destacar que os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade já serão trazidos para a composição do Marketplace da ETICE, devendo o(s) contrato(s) serem realizados por demanda; ou seja, SEM comprometimento do Orçamento da ETICE, podendo haver a contratação parcelada do objeto da presente chamada de Oportunidade; tudo consoante ao disposto nos itens 13.11, 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 do Edital de Pré-qualificação, in verbis:
“13.11. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da Etice, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade. (...)
17.1.1. Consoante o disposto no art. 140, parágrafos 4º e 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Etice, fica desde já a ETICE autorizada a celebração de contratos por demanda.
17.1.2. A ETICE fixará um quantitativo ou valor máximo de fornecimento ou serviço a ser utilizado no prazo de vigência do referido contrato, SEM comprometimento do Orçamento da Etice.
17.1.2. Na hipótese do item anterior, a ETICE demandará o objeto de forma PARCELADA e apenas quando necessitar, nos termos e prazos definidos no Edital e contrato, remunerando o contratado apenas pelo que for efetivamente executado.” (grifou-se)
Este documento descreve as características funcionais, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-qualificadas, para que, munidos de informações relevantes sobre as necessidades
para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições preestabelecidas no Edital de Pré-qualificação supracitado.
3. SOBRE O MODELO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Esta chamada de oportunidade obedecerá ao disposto no Edital de pré-qualificação de nuvem nº 001/2019 da ETICE e seus anexos, nos Termos de Pré-Qualificação e no Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE; sendo regido, também, pela Lei Federal 13.303/2016, pelos Princípios da Direito Civil e, no que couber, pelos Princípios da Administração Pública e demais legislação correlata.
3.2. A chamada será́ feita em lote único, visto que os itens desta chamada são intrinsecamente interconectados, o que impossibilitaria sua divisão.
3.3. Justificativa de escolha dos recursos em nuvem do CSP Oracle:
3.3.1. Considerando a quantidade de demanda de clientes ETICE para utilização de recursos em nuvem de tecnologia Oracle;
3.3.2. Considerando que grande parte do parque já instalado no Estado roda em ambiente Oracle;
3.3.3. Considerando a necessidade de expansão dos itens disponíveis no marketplace da ETICE para que seja possível criar e/ou migrar um ambiente tecnológico completo, baseado em tecnologia Oracle, haja vista a diversidade de tecnologias (softwares, aplicativos e plataformas) que são empregadas nas instituições, cada uma com suas particularidades.
3.3.4. Considerando que a Oracle pertence ao quadrante “líderes” do quadrante mágico do Gartner em Serviços em Nuvem.
3.3.5. Considerando que o Edital de Pré-qualificação 0001/2019–ETICE, prevê a possibilidade de chamadas nominadas, nos termos do item 13.5 e 13.5.1 do EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM N° 0001/2019, nos seguintes termos:
“13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) pré-qualificados para que seja homologado o resultado da chamada.
13.5.1. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta.”
3.4. Assim sendo, a presente chamada de oportunidade será nomeada para os recursos em nuvem do CSP Oracle, para expandir o catálogo de produtos disponíveis no referido marketplace com a adição dos novos itens do CSP Oracle.
4. ORIENTAÇÕES GERAIS
4.1. Prazos
Número do Evento | Evento | Prazo limite |
1 | Recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas pela ETICE | 8 (oito) dias úteis (*) |
2 | Pedidos de Esclarecimentos | Até o 3º (terceiro) dia útil que antecede o prazo de entrega das propostas. |
3 | Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos | Até 2 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo de pedidos de esclarecimentos (**). |
4 | Pedidos de Impugnação | Até o 3º (terceiro) dia útil que antecede o prazo de entrega das propostas. |
5 | Respostas à Impugnação Interposta | Até 2 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo de pedidos de esclarecimento. |
6 | Avaliação e definição da proposta vencedora pela ETICE | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo de apresentação de propostas. |
7 | Interposição de Recurso | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da proposta vencedora. |
8 | Apresentação de Contrarrazões ao Recurso | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição de recurso. |
9 | Decisão definitiva da Comissão | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo de apresentação de contrarrazões recursais, podendo variar em razão da complexidade da matéria. |
10 | Homologação e Adjudicação | Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da decisão definitiva da Comissão. |
(*) O prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste documento no website da ETICE, no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/. (**) O prazo poderá ser alterado conforme disposto no item 5.4.
(***) Caso haja desistência expressa do Prazo Recursal (e consequente Contrarrazões), o Prazo para apresentação da Decisão Definitiva poderá ser reduzido, conforme o caso.
4.1.1. Os Prazos dispostos no item acima poderão variar em conformidade com o caso concreto, podendo inclusive serem mitigados, em razão de não apresentação de recursos ou mesmo que as empresas Pré-qualificadas declinem, formalmente, do direito recursal (e consequentes contrarrazões).
4.2. Sobre o envio da Proposta Técnica.
4.2.1. Em razão do período delicado de Pandemia mundial que estamos passando, e até mesmo como um mecanismo de evitar o trânsito de papel e aglomeração de pessoas, consoante previsão disposta no item 13.8.2 do Edital nº, 001/2019 de Pré- Qualificação, a proposta deverá ser enviada de forma eletrônica e deverá ser CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197).
4.2.2. A proponente é responsável por gerar uma chave aleatória de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem revelá-la a terceiros, nem à Etice, até que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido na tabela do item 4.1.
4.2.3. Antes ou após criptografada utilizando-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
4.2.4. Com o objetivo de facilitar a submissão de propostas e considerando que vários softwares possibilitam a assinatura digital de um documento antes de uma encriptação e não após ela a ETICE aceitará também propostas que tenham sido assinadas digitalmente antes de terem sido encriptadas contanto que o nome do arquivo de proposta possibilite a identificação clara do proponente.
4.2.5. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. O HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 17H (DEZESSETE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
4.2.6. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a Etice responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo.
4.2.7. A resposta da Etice será assinada digitalmente ou de outra forma por ela estabelecida.
4.2.8. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusada pelo servidor não será considerada entregue no prazo.
4.2.9. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a Etice em até 12 (doze) horas corridas, contadas a partir das 8h da manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de proposta, identificando qual arquivo correspondente à chave.
4.2.10. Arquivo corrompido ou chave que não permita descriptografar a proposta fará a proposta nula.
4.2.11. Todos os recursos e serviços necessários deverão ser lançados nas propostas em modalidade OPEX e em moeda nacional (reais).
4.2.12. Na proposta deverá constar as cotações de todos os itens de serviços especificados neste documento, expressas em reais e em valores mensais e anuais.
4.2.13. Para fins de elaboração de Propostas, as empresas participantes deverão considerar que o prazo contratual será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei.
4.2.14. A Etice descriptografará todas as propostas válidas e ordenará tais propostas baseadas em seu valor global.
4.3. Processo de Seleção e Negociação
4.3.1. A seleção e negociação da melhor proposta só ocorrerá se existirem, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a chamada.
4.3.2. O processo de seleção e negociação respeitará as regras do edital de pré-qualificação e da presente chamada, com base na proposta mais vantajosa para a Etice; de forma a não comprometer a economicidade.
4.3.3. Serão DESCLASSIFICADAS as Propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes da Chamada de Oportunidade;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela ETICE;
e) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes;
f) A ETICE poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada;
g) A desclassificação será sempre fundamentada.
5. ESCLARECIMENTOS
5.1. As dúvidas na interpretação do presente documento e anexos, consultas ou pedido de esclarecimentos acerca das informações técnicas porventura existentes, poderão ser feitos via e-mail de forma expressa, clara, concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação completa da empresa pré-qualificada participante e do representante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até o 3º (terceiro) dia útil que antecede o término do prazo de apresentação das propostas.
5.3. O endereço de e-mail para os esclarecimentos é: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. A Etice terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para resposta, sendo possível estender esse prazo de acordo com a complexidade dos esclarecimentos e/ou a necessidade de utilização de recursos técnicos externos à Etice.
5.5. Caso a(s) resposta(s) dos esclarecimentos provoquem alterações das definições técnicas do projeto e estas sejam consideradas relevantes pela Etice, será reiniciada a contagem dos prazos estabelecidos no item 4.1 deste documento, cabendo comunicação prévia e única a todas as pré-qualificadas.
5.6. As quantidades aqui mencionadas são previsões e NÃO implicam em obrigatoriedade de contratação de quaisquer quantidades pela Administração Pública, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas das empresas pré-qualificadas pela ETICE.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
6.1. Seguem os itens a serem fornecidos pela pré-qualificada a ser contratada. A lista de serviços computacionais em nuvem indica a quantidade prevista de uso, e servem como referência para o cálculo mensal e para o valor global do contrato, além de referência para o cálculo de valores a serem pagos pela Contratante.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1-106 | Provimento de recursos em nuvem | Nas Tabelas 1-12 | Nas Tabelas 1-12 |
107 | Serviços especializados em nuvem por demanda | UST | 30.000 |
6.2. Especificação Detalhada:
6.2.1. A especificação detalhada dos itens 1 a 106 estão descritas nas tabelas 1 a 12 do ANEXO B - RECURSOS EM NUVEM.
6.2.2. As especificações detalhadas do item 107 estão descritas no ANEXO C - CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, com concordância da contratada, por períodos iguais ou inferiores, conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/2016 e do art. 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
7.2. Referido contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no art. 149 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
8. DO MODELO DE PROPOSTA
8.1. O modelo de proposta encontra-se no Anexo F.
9. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – SLA
9.1 A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Contratante e Contratada.
9.2 O Acordo de Níveis de Serviços está especificado no ANEXO A.
10. CONFIDENCIALIDADE DOS TRABALHOS
10.1 A Contratada, seu preposto e qualquer profissional da mesma, envolvidos na realização dos trabalhos, obrigam-se a tratar todas as informações obtidas junto a ETICE e seu cliente final como informação sigilosa ou confidencial, devendo neste sentido mantê-las sob estrito xxxxxx, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros, mesmo após a finalização dos trabalhos a confidencialidade das informações permanecem.
10.2 Para tal, serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer informações ou dados, independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais, fornecidas verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber da contratante, sejam de caráter técnico ou não.
10.3 Tais informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos objeto da relação de serviços entre a ETICE, cliente final e a contratante, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para, se for o caso, tomar as providências que achar necessárias.
10.4 A Contratada deverá apresentar "Termo de Responsabilidade e Sigilo", contendo a declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança da Etice, assinado por cada empregado seu que estiver diretamente envolvido na contratação, quando o serviço exigir.
10.5 A contratada deverá entregar a ETICE, no momento da rescisão do contrato, todo o material físico ou digital de propriedade da contratante e destruir qualquer cópia em posse da contratada.
11 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 As Pré-Qualificadas devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.2 Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
11.2.01.1“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
11.2.01.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
11.2.01.3 “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
11.2.01.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
11.2.01.5 “prática obstrutiva”:
11.2.01.5.1 destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
11.2.01.5.2 atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.4 Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11.5 A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Será admitida a subcontratação no limite de até 30% (trinta por cento) do objeto, conforme disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 143 a 147 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, desde que não constitua o escopo principal da contratação, e, se previamente aprovada pela ETICE.
12.2 A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade da contratada perante a ETICE quanto à qualidade do objeto contratado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou legal da ETICE com a subcontratada.
12.3 A empresa subcontratada deverá atender, no que couber, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas a licitante vencedora.
12.4 É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
12.4.01 Do procedimento licitatório do qual se originou a contratação.
12.4.02 Direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Esta chamada de oportunidade não importa necessariamente em contratação, nos moldes já dispostos Edital de Pré-Qualificação 001/2019, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
13.2 É facultada à Comissão de Avaliação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação.
13.3 Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
13.4 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamada de Oportunidade, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente em dias úteis de expediente da ETICE.
13.5 Os representantes legais das Pré-Qualificadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 O desatendimento de exigências meramente formais, não essenciais, não implicará no afastamento da Pré-Qualificada, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.7 A Comissão de Avaliação poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da Chamada de Oportunidade, a Administração e as Pré-Qualificadas, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
13.8 Desde já fica estabelecido que caso a Pré-Qualificada NÃO APRESENTE PROPOSTA para a presente Chamada de Oportunidade, já está renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e respectivas contrarrazões, concordando com o curso desta Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública, aderente ao Edital de Pré- Qualificação Permanente de Serviços em Nuvem Nº 001/ 2019 – ETICE
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, nos termos da legislação pertinente.
13.10 As normas que disciplinam esta Chamada de Oportunidade serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
13.11 Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo.
13.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Fortaleza, 11 de maio de 2021.
Elaborado por: Aprovo:
XXXXXX XXXXXXX XXXX:16541545 391
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX:16541545391 Dados: 2021.05.11
12:42:22 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:14463867835
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:14463867835 Dados: 2021.05.11 14:23:09
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor de Tecnologia e Inovação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da ETICE
ANEXO A - GESTÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
1. Será de responsabilidade da Etice o atendimento de 1º nível.
2. A manutenção corretiva consistirá no conserto de defeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos sistemas implementados na nuvem e deverão ser realizados em 2º e 3º níveis de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9:00 às 18:00 horas (podendo ser modificado para 8:00 às 17:00, a critério da Administração).
3. Os incidentes, situações inesperadas e não programadas, deverão ser atendidas pelos serviços de suporte da CONTRATADA. Os incidentes têm a seguinte classificação:
3.1. Severidade 1 ou Alta: Ambiente/Sistema está indisponível ou usuário sem acesso;
3.2. Severidade 2 ou Média: Uma função do Ambiente/Sistema está indisponível;
3.3. Severidade 3 ou Baixa: O Ambiente/Sistema está disponível, porém apresentando lentidão, erros que forçam o reinício do sistema e/ou de operações no mesmo, e/ou alguma intermitência em seu funcionamento.
4. A CONTRATADA deverá prestar, durante a vigência deste contrato, serviços de suporte a produção e manutenção corretiva abrangendo no mínimo:
4.1. Investigação e resolução de problemas no ambiente, mesmo que para isso seja necessário acionar o suporte do fabricante;
5. Nível de serviço (SLA), para chamados abertos entre o horário compreendido entre as 08 horas e 18 horas em dias úteis, conforme tabela a seguir:
Severidade | Natureza do Problema | Tempo de Resposta |
Alta | Defeitos que tem como consequência a indisponibilidade do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE | Até 10 (dez) horas contadas após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva. |
Média | Defeitos que tem como consequência aindisponibilidade parcial do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE | Até 20 (vinte) horas úteis após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva. |
Baixa | Defeitos que não causam indisponibilidade do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE, porém, impedem seu uso normal | Até 30 (trinta) horas úteis após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva |
6. Para chamados de alta severidade, abertos após as 18:00 horas ou aos finais de semana e feriados, a CONTRATADA deverá atendê-los (por meio de solução definitiva ou de contorno), respeitando os prazos constantes na tabela do item anterior.
7. Para chamados de média e baixa severidade abertos após as 18:00 horas ou aos finais de semana e feriados, a CONTRATADA deverá atendê-los (por meio de solução definitiva ou de contorno) a partir das 08 horas do dia útil seguinte atendendo e respeitando ao SLA estabelecido pela tabela acima.
8. Caso seja necessário complemento de informações para atendimento do chamado, que impossibilitem a resolução do chamado pela CONTRATADA, a Etice e/ou o cliente final serão solicitados para fornecer a informação, e os prazos serão suspensos ou prorrogados até o recebimento das informações.
9. O tempo em horas, previsto no SLA, será computado a partir da abertura do chamado até a sua regularização, nesse caso, uma solução de contorno poderá ser utilizada, caso a solução definitiva não seja possível de ser executada imediatamente.
10. As soluções de contorno adotadas deverão ser avaliadas pela Etice que poderá demandar para a CONTRATADA a elaboração e implementação de solução definitiva.
11. A CONTRATADA deverá atender no mínimo 90% dos chamados dentro do SLA estabelecido na tabela.
12. Os seguintes níveis de serviços são exigidos, especificamente, quanto a disponibilidade dos recursos em nuvem:
12.1. Serviços de IaaS - máquina virtual isolada: disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) ao ano.
12.2. Serviços de IaaS - máquina virtual com alta disponibilidade: disponibilidade mensal de no mínimo 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) ao ano.
12.3. Serviços de PaaS - disponibilidade mensal de no mínimo 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) ao ano.
12.4. A disponibilidade será obtida a partir do portal de gerenciamento do provedor de serviços de nuvem e deverá ser apresentada junto com o relatório mensal de consumo, calculada sobre o mesmo período da base do consumo, por recurso.
12.5. Paradas programadas e indisponibilidade de link de comunicação de dados (provido pela Contratante) não contabilizarão para o cálculo da disponibilidade, sendo removidos esses períodos da média mensal, bem como se, comprovadamente, o problema gerado que causou a indisponibilidade for de responsabilidade da Contratante.
ANEXO B - RECURSOS EM NUVEM
Seguem os itens a serem fornecidos pela Credenciada. Os valores previstos de consumo não indicam nenhuma garantia mínima de uso, servindo unicamente como referência para o cálculo mensal e para o valor global do contrato, além de referência para o cálculo de valores a serem pagos pela Contratante. Oconsumo dos itens se dará por demanda.
As horas previstas de utilização mensal para cada um dos itens demandados é de 744 horas mensais (mês base), mas os valores para efeito de pagamento dos serviços em nuvem serão calculados de acordo com as horas efetivamente utilizadas, podendo ser fracionados para o caso de terem mensuração em unidades menores como minutos e segundo, para cada item dentro daquele mês, ainda que o valor aferido seja menor que o valor previsto aqui de 744 horas mensais.
Todos os Serviços em Nuvem que forem provisionados como “Serviço Gerenciado” ou somente “Gerenciado” implica a total automatização, sem intervenção humana e sem solicitação por parte da Contratante, de atividades comuns, como escalabilidade automática, monitoramento, gerenciamento de patches, gerenciamento de segurança e execução de serviços de backup automáticos, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de falhas e recuperação, além de serviços de ciclo de vida total para provisionar, executar e apoiar a infraestrutura solicitada, cabendo totalmente à Credenciada (ou sua provedora de nuvem) a entrega desses serviços gerenciados sob esses termos.
1. TABELAS DE ITENS DO CATÁLOGO
ITEM | NOME DOS SERVIÇOS COMPUTACIONAIS EM NUVEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | Serviço de Desenvolvimento de Aplicação em Nuvem | Plataforma computacional de desenvolvimento de softwares e sistemas, plataforma para blockchain e solução de middleware. |
2 | Serviço de Gerenciamento de Segurança e Identidade em Nuvem | Plataforma computacional para segurança de dados, atendimento aos requisitos de gestão de dados sensíveis e solução de chaves e identidade. |
3 | Serviço de Integração de Dados em Nuvem | Plataforma computacional para integração de dados, transferência, migração e processo de extração, transformação, leitura e carga de dados (ETL). |
4 | Serviço de Computação em Nuvem | Plataforma computacional com computação virtual de balanceadores de carga, recursos físicos ou virtuais em nuvem, gateways, arquitetura de processamento do tipo “Functions”, solução de chamadas de APIs, processamento computacional de bancos de dados de outros fabricantes, em ambiente de sistema operacional, com processadores para destinação básica e de alto poder de processamento, isolado provisionada por autoatendimento em uma rede privada configurável, com capacidade de escalonamento automatizada, para cargas de trabalho de aplicações de uso geral. |
5 | Serviço de Armazenamento em Nuvem | Plataforma de armazenamento de dados estruturados e não estruturados, especializados por formato de |
armazenamento como por bloco, arquivos, imagens e volumes para backup, sendo possível a alocação de tipos de discos de velocidade básica e de alta performance. | ||
6 | Serviço de Gerenciamento de Nuvem | Plataforma computacional para gerenciamento de infraestrutura e arquitetura em nuvem. |
7 | Serviço de Rede em Nuvem | Plataforma computacional com serviços e ativos de comunicação, tráfego de dados e entrada e saída de dados, gerenciamento de segurança e monitoramento do tipo firewall, serviços de nomes e domínios e conectividade de baixa e alta performances. |
8 | Serviço de Análise e Apoio à Decisão em Nuvem | Plataforma de Business Intelligence, Analytics e solução de Data Discovery. |
9 | Serviço de Integração de Serviços em Nuvem | Plataforma computacional para desenvolvimento de camada de integração de dados por serviços, messaging e API, além de solução para gestão por processos com BPM. |
10 | Serviço de Gerenciamento de Dados em Nuvem | Plataforma computacional de bancos de dados Oracle gerenciados e não gerenciados, em todas as versões disponíveis, com um ou mais nós, dedicado, com backup automatizado, controlado pela Contratante, com aplicação de patches e gerenciamento de DBMS e capacidades estendidas de mascaramento de dados, de extração e manipulação de subconjunto de dados, diagnóstico automático de desempenho e funcionalidade avançada de monitoramento do sistema, de gerenciamento de desempenho especializado com ajuste SQL e otimizações de armazenamento, de funcionalidade de testes abrangentes de aplicativos sobre impactos de alterações de rotina, particionamento, compressão, segurança e criptografia, descoberta e análises de negócios, configuração e migração de plataformas. |
11 | Serviço de Computação Heterogênea em Nuvem | Plataforma computacional com computação virtual de outros fabricantes com solução de virtualização, replicação de servidores e implementação de disaster recovery (DR) em tempo real, além de provisionamento de recursos computacionais com sistemas operacionais diversos. |
12 | Serviços de Nuvem para Soluções Heterogêneas | Plataforma computacional de processamento com recursos disponíveis no marketplace da fabricante composto por múltiplas soluções complementares. |
2. TABELAS DE ITENS DOS SERVIÇOS EM NUVEM
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de computação em nuvem a serem demandados durante a vigência do contrato.
- Tabela 1 – Serviço de Desenvolvimento de Aplicação em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
1 | Oracle Blockchain Platform - Enterprise | OCPU | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 |
2 | Oracle Blockchain Platform - Storage | Terabyte | 100 | Mês | 1 | TB x Mês | 100 |
3 | Oracle Mobile Hub Cloud Service | Requisições | 3.000 | Hora | 744 | Requisições x Hora | 2.232.000 |
4 | Oracle WebLogic Server Enterprise Edition for Oracle Cloud Infrastructure | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
5 | Oracle WebLogic Suite for Oracle Cloud Infrastructure | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
6 | Oracle Functions - Execution Time - 10,000 GB Memory-Seconds | 10.000 GB Memory- Seconds | 0,01 | Segundo | 2.678.400 | 10.000 GB Memory x Segundo | 26.784 |
7 | Oracle Functions - Invocations – 1.000.000 Function Invocations | 1.000.000 Function Invocations | 10 | Mês | 1 | Invocações | 10.000.000 |
- Tabela 2 – Serviço de Gerenciamento de Segurança e Identidade em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
8 | Oracle CASB for IaaS | Conta Monitorada | 2 | Hora | 744 | Conta Monitorada x Hora | 1.488 |
9 | Oracle CASB for IaaS - Additional Capacity | XX | 00 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 7.440 |
10 | Oracle CASB for Custom Apps | Aplicação Monitorada | 2 | Hora | 744 | Aplicação Monitorada x Hora | 1.488 |
11 | Oracle CASB for Discovery | Usuário | 1.000 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 1.000 |
12 | Oracle CASB for Data Protection - Data Loss Prevention | Serviço Monitorado | 1.000 | Hora | 744 | Usuário de Serviço Monitorado x Hora | 744.000 |
13 | Oracle CASB for Data Protection - Data Loss Prevention - Retroactive Scan | GB | 1 | Hora | 744 | Capacidade de Dados GB x Hora | 744 |
14 | Oracle Cloud Infrastructure - Key Management | Unidade | 5 | Hora | 744 | Cofre Virtual Privado x Hora | 3.720 |
15 | Oracle Identity Cloud Service - Enterprise User | Usuário | 1.000 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 1.000 |
16 | Oracle Identity Cloud Service - Consumer User | Usuário | 50.000 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 50.000 |
- Tabela 3 – Serviço de Integração de Dados em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
17 | Oracle Data Integrator Cloud Service | OCPU | 4 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 2.976 |
18 | Oracle GoldenGate Cloud Service - Enterprise | OCPU | 4 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 2.976 |
19 | Oracle Data Integration Platform Cloud Service - Workspace | Workspace | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
20 | Oracle Data Integration Cloud Service | XX | 0000 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 3.720.000 |
21 | Oracle Data Integration Cloud Service - Pipeline Operator Execution | Execução | 100 | Hora | 744 | Execução x Hora | 74.400 |
- Tabela 4 – Serviço de Computação em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
22 | Oracle Cloud Infrastructure - Load Balance Base | Instâncias | 40 | Hora | 744 | Instâncias x Hora | 29.760 |
23 | Oracle Cloud Infrastructure - Load Balancer Bandwidth | Mb | 10000 | Hora | 744 | Mb x Hora | 7.440.000 |
24 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine Standard - X7 | OCPU | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 |
25 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal Standard - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
26 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal Dense I/O - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
27 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine Dense I/O - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
28 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal GPU Standard - X7 | GPU | 10 | Hora | 744 | GPU x Hora | 7.440 |
29 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine GPU Standard - X7 | GPU | 10 | Hora | 744 | GPU x Hora | 7.440 |
30 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - GPU Standard - V2 | GPU | 6 | Hora | 744 | GPU x Hora | 4.464 |
31 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - HPC - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
32 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal Standard - B1 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
33 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine Standard - B1 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
34 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Microsoft SQL Enterprise | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
35 | Oracle Cloud Infrastructure - API Gateway - 1,000,000 API Calls | 1.000.000 de Chamadas de API | 100 | Mês | 1 | 1,000,000 Chamadas de API x Mês | 100 |
36 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E3 - OCPU | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
37 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E3 - Memory | XX | 0.000 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 744.000 |
38 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E4 - OCPU | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
39 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E4 - Memory | GB | 1.000 | Hora | 744 | GB x Hora | 744.000 |
- Tabela 5 – Serviço de Armazenamento em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
40 | Oracle Cloud Infrastructure- Block Volume | GB | 600.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 600.000 |
41 | Oracle Cloud Infrastructure - Object Storage - Storage | GB | 600.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 600.000 |
42 | Oracle Cloud Infrastructure - File Storage | GB | 10.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 10.000 |
43 | Oracle Cloud Infrastructure - Streaming - PUT or GET | GB | 400.000 | Mês | 1 | GB Dados Transferidos x Mês | 400.000 |
44 | Oracle Cloud Infrastructure - Streaming - Storage | XX | 00.000 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 7.440.000 |
45 | Oracle Cloud Infrastructure - Object Storage - Requests | 10.000 Requisições | 500.000 | Mês | 1 | 10,000 Requisições x Mês | 500.000 |
46 | Oracle Cloud Infrastructure - Archive Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 |
47 | Oracle Cloud Infrastructure - Block Volume Performance | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | Unidade de Desempenho x GB x Mês | 1.000.000 |
48 | Oracle Cloud Infrastructure - Infrequent Access - Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 |
49 | Oracle Cloud Infrastructure - Data Retrieval Infrequent Access - Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 |
- Tabela 6 – Serviço de Gerenciamento de Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
50 | Oracle Management Cloud - Enterprise Edition | 100 Entidades | 5 | Hora | 744 | 100 Entidades x Hora | 3.720 |
- Tabela 7 – Serviço de Rede em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
51 | Oracle Cloud Infrastructure - FastConnect 1 Gbps | Porta | 10 | Hora | 744 | Porta x Hora | 7.440 |
52 | Oracle Cloud Infrastructure - FastConnect 10 Gbps | Porta | 4 | Hora | 744 | Porta x Hora | 2.976 |
53 | Oracle Cloud Infrastructure - Outbound Data Transfer | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Tranf. Dados Saída x Mês | 1.000.000 |
54 | Oracle Cloud Infrastructure - DNS | 1.000.000 de Consultas | 1000 | Mês | 1 | 1,000,000 Consultas x Mês | 1000 |
55 | Oracle Cloud Infrastructure - DNS Traffic Management | 1.000.000 de Consultas | 1000 | Mês | 1 | 1,000,000 Consultas Geren. Trafego DNS x Mês | 1000 |
56 | Oracle Cloud Infrastructure - Web Application Firewall - Requests | 1.000.000 de Requisições | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Requisições de entrada x Mês | 10000 |
57 | Oracle Cloud Infrastructure - Web Application Firewall - Good Traffic | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB Bom Trafego x Mês | 50.000 |
58 | Oracle Cloud Infrastructure - Web Application Firewall - Bot Management | 1.000.000 de Requisições | 5000 | Mês | 1 | 1,000,000 Requisições de entrada x Mês | 5000 |
59 | Oracle Cloud Infrastructure - Monitoring - Ingestion | 1.000.000 de Datapoint | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Datapoints x Mês | 10000 |
60 | Oracle Cloud Infrastructure - Monitoring - Retrieval | 1.000.000 de Datapoint | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Datapoints x Mês | 10000 |
- Tabela 8 – Serviço de Análise e Apoio à Decisão em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
61 | Oracle Analytics Cloud - Professional | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
62 | Oracle Analytics Cloud - Enterprise | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
- Tabela 9 – Serviço de Integração de Serviços em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
63 | Oracle SOA Suite Cloud Service | OCPU | 8 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 5.952 |
64 | Oracle Messaging Cloud Service | 1.000.000 de Chamadas | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Chamadas de API x Mês | 10000 |
65 | Oracle Apiary Cloud Service - Standard | Usuário | 400 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 400 |
66 | Oracle Apiary Cloud Service - Professional | Usuário | 400 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 400 |
67 | Oracle Integration Cloud Service - Enterprise | 5.000 Mensagens | 2 | Hora | 744 | 5.000 Mensagens x Hora | 1.488 |
68 | Oracle API Platform Cloud Service | Gateway | 8 | Hora | 744 | Gateway x Hora | 5.952 |
- Tabela 10 – Serviço de Gerenciamento de Dados em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
69 | Oracle Database Backup Service - Outbound Data Transfer | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB Tranf. Dados Saída x Mês | 50.000 |
70 | Oracle Database Backup Service - GET and all other Requests | 10.000 Requisições | 10.000 | Mês | 1 | 10000 Requisições x Mês | 10.000 |
71 | Oracle Database Backup Service - PUT, COPY, POST or LIST Requests | 1.000 de Requisições | 100.000 | Mês | 1 | 1000 Requisições x Mês | 100.000 |
72 | Oracle Database Backup Service - Storage Capacity | GB | 500.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 500.000 |
73 | Oracle Autonomous Data Warehouse | OCPU | 30 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 22.320 |
74 | Oracle Autonomous Data Warehouse - Exadata Storage | TB | 300 | Mês | 1 | TB Capacidade Armazenamento x Mês | 300 |
75 | Oracle NoSQL Database Cloud Service - Write | Unidade | 10.000 | Mês | 1 | Unidade de Escrita x Mês | 10.000 |
76 | Oracle NoSQL Database Cloud Service - Read | Unidade | 500.000 | Mês | 1 | Unidade de Leitura x Mês | 500.000 |
77 | Oracle NoSQL Database Cloud Service - Storage | GB | 80.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 80.000 |
78 | Oracle Database Backup Cloud - Object Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 |
79 | Oracle Database Backup Cloud - Archive Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 |
80 | Oracle Autonomous Transaction Processing | OCPU | 8 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 5.952 |
81 | Oracle Autonomous Transaction Processing - Exadata Storage | TB | 60 | Mês | 1 | TB Capacidade Armazenamento x Mês | 60 |
82 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Standard Edition | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
83 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Enterprise Edition | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
84 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Enterprise Edition High Performance | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
85 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Enterprise Edition Extreme Performance | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
86 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Infrastructure - Base System | Unidade | 1 | Hora | 744 | Ambiente Hospedado x Hora | 744 |
87 | Oracle Cloud SQL - Compute Capacity | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
88 | Oracle Big Data Service - Compute - Standard | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
89 | Oracle Big Data Service - Compute - Dense I/O | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
90 | Oracle Big Data Service - Compute - HPC | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 |
91 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Infrastructure - Quarter Rack - X8 | Unidade | 2 | Hora | 744 | Ambiente Hospedado x Hora | 1488 |
92 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Infrastructure - Half Rack - X8 | Unidade | 2 | Hora | 744 | Ambiente Hospedado x Hora | 1488 |
93 | Oracle Cloud Infrastructure - Data Safe for Database Cloud Service - Audit Record Collection Over 1 Million Records | 10.000 Registros/Destino | 10.000 | Mês | 1 | 10,000 Registros de Auditoria x Alvo x Mês | 10.000 |
94 | Oracle Cloud Infrastructure Logging Analytics - Active Storage | Logging Analytucs Storage | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 |
95 | Oracle Cloud Infrastructure Logging Analytics - Arquival Storage | Logging Analytucs Storage | 1.000 | Mês | 744 | OCPU x Hora | 744.000 |
96 | MySQL Database - Standard - E2 | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
97 | MySQL Database - Storage | GB | 200.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 200.000 |
98 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Additional OCPUs | OCPU | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 |
- Tabela 11 – Serviço de Computação Heterogênea em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
99 | Oracle Cloud Infrastructure- Compute - Windows OS | OCPU | 120 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 89.280 |
100 | Oracle Cloud VMware Solution | OCPU | 156 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 116.064 |
- Tabela 12 – Serviços de Nuvem para Soluções Heterogêneas
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
(a) | |||||||
101 | Oracle Digital Assistant Plataform for Oracle Saas – 1000 sessions | Sessões de 15 min | 60 | Mês | 1 | Sessões x Mês | 60 |
102 | Oracle Digital Assistant Plataform for Oracle Saas – Subscription | Interações | 20 | Mês | 1 | Interações x Mês | 20 |
103 | Oracle Policy Automation Agent Cloud Service - Hosted Named User | Usuários | 20 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 20 |
104 | Oracle Policy Automation Enterprise Assessment API Cloud Service – 1M Monthly Assessment | 1.000.000 de Assessments | 3 | Mês | 1 | Milhões de Assesssments x Mês | 3 |
105 | Oracle RightNow Universal Policy Automation Tier 3 Sessions Service Monthly – 100 Sessions – Monthly Capacity | 100 sessões | 2000 | Mês | 1 | Centenas de Sessões x Mês | 2.000 |
106 | Oracle Digital Assistant Cloud Service | Requisições | 1000 | Hora | 744 | Requisições X Hora | 744.000 |
ANEXO C – CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. O item 107 têm como objetivo a inclusão de serviços técnicos avançados para suportar as atividades técnicas relacionadas as plataformas de nuvem selecionada nos itens 1 a 106, agregadas no marketplace da Etice para atendimento de diversos tipos de demandas. Como tal é esperado que vários clientes finais possam contratar tais serviços.
1.1.1. Demandas de um mesmo cliente podem gerar mais de uma atividade a critério da equipe técnica da Etice.
1.2. Os serviços descritos nesta especificação técnica representam a execução de atividades que podem ser projetos pontuais de cronograma bem definidos relacionados ao uso de recursos em nuvem e/ou sustentação e monitoramento de sistemas em nuvem.
1.3. Tais serviços possuem atividades afins e os trabalhos serão associados a Perfis Técnicos, alocados de forma compartilhada e multidisciplinar de forma a permitir um melhor acompanhamento e controle da execução dos serviços.
1.4. Os serviços serão demandados por Unidade de Serviços Técnicos (USTs) em função de demandas dos clientes finais. O dimensionamento será por atividade com base na alocação temporal de recursos de diferentes perfis em um ou mais serviços relativos ao atendimento da demanda.
2. DA COMPLEXIDADE DO SERVIÇO
2.1. A adoção do valor de referência único facilita à contabilização dos serviços, todavia demanda a definição dos parâmetros relativos à ponderação aplicável ao dimensionamento do serviço, nesse sentido, para efeito de cada projeto a ser contratado serão adotados os seguintes pesos de complexidade:
Complexidade | Serviços | Peso Complexidade |
Baixa | Monitoramento de chamados de terceiros. Atendimento aos usuários na modalidade emergencial. Assistência técnica remota (plantão). Atividades de apoio à: monitoramento de ações, acompanhamento de atividades, registros em sistemas básicos, formatação de artefatos básicos de projetos de sistemas, prototipação e atividades similares. | 1,00 |
Intermediária | Análise e levantamento de processos. Criação e implantação da base de conhecimento na solução de gerenciamento de serviços e atualização dos scripts de atendimento. Operação de sistemas complexos, apoiar na criação de artefatos de projetos, especificação casos de uso, regras de negócio, elaboração de diagramas de processos e estratégia, atendimento a demanda de média complexidade de clientes internos, mapeamento de processos e atividades similares. | 1,05 |
Alta | Automação de processos na solução de gerenciamento de serviços. Desenvolvimento de painel de controle (dashboard), portfólio e catálogo de serviços. Desenvolvimento de novos relatórios. Implantação de novos processos, apoio na criação e desenvolvimento de projetos, estudos de viabilidade de projetos, criação de novos processos, desenvolvimento de novos sistemas, aperfeiçoamento de processos de gestão do cliente final ou Etice, apoio na implantação de novos sistemas no cliente final ou Etice, e atividades similares. | 1,10 |
Especialista | Customização na solução de gerenciamento de serviços. Execução de demanda eventual ou projeto não contemplado dos demais itens em razão de sua necessidade pontual de execução que requeiram conhecimento técnico em áreas correlatas sejam infraestrutura, sistemas, segurança da informação ou atividades similares. | 1,15 |
Tabela C.1 - Definições de complexidade do serviço
3. DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS
3.1. Conforme o ITIL, o Catálogo de serviço é um conjunto de informações sobre os serviços de TIC disponíveis para uso, trata-se de um conteúdo dinâmico, que requer revisão e alterações periódicas para que esteja adequado a realidade da TI, demandando assim um processo específico de gerenciamento, para que possa ser atual e aderente.
3.2. No contexto da presente especificação técnica, buscou-se a elaboração de um catálogo que permitisse atender uma vasta gama de necessidades relativas a serviços em nuvem, todavia, conforme as melhores práticas de gerenciamento de serviços e frameworks de mercado a exemplo do ITIL e COBIT o catálogo de serviços por tratar-se de um conteúdo dinâmico, necessita de revisões e adequações que venham a ser necessárias com vistas a assegurar sua aderência ao negócio. Assim com vistas a assegurar a aplicação das boas práticas de forma a suportar adequadamente as necessidades de negócio o catálogo de serviços que integra o presente instrumento estará sujeito a melhorias para a realização do objeto ajustado a realidade da Etice e dos seus clientes finais.
3.3. Em função da evolução da maturidade da Etice e em função da dinâmica dos processos, a versão inicial do catálogo de serviços poderá sofrer revisões com vistas a se adequar a realidade da Etice e de seus clientes finais na ocasião, através de projetos específicos para revisão do catálogo de serviços.
3.4. A versão inicial do Catálogo de Serviços - (ANEXO E) elenca os tipos de solicitações contempladas pelo objeto do serviço, fornecendo referência a parâmetros que definem a ponderação do serviço.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto desta especificação técnica tem por escopo serviços de natureza contínua, prestados sob demanda, para operacionalização de processos descritos no catálogo de serviços, assim como serviços pontuais, prestados sob demanda para a execução de projetos, que venham a ser necessários a efetivação dos objetivos estratégicos da Etice e seus cliente finais no que dependam da tecnologia da informação e comunicação usando ambiente de nuvens.
4.2. A Etice poderá a seu critério utilizar as USTs contratadas para a execução de serviços continuados (processos) ou pontuais (projetos) sem ônus ao objeto contratual, considerando especificações do catálogo de serviços.
5. DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Mensalmente ou em caso de necessidade serão abertas ordens de serviço, com os Serviços Técnicos devidamente identificados e associados a uma estimativa (UST) relacionadas aos serviços a serem executados.
5.2. A partir da abertura da OS, todas as atividades necessárias para a execução dos serviços deverão estar relacionadas às demandas devidamente registradas em ferramenta de Gestão de Demandas. Quando não houver disponibilidade desta ferramenta, poderá ser realizada por qualquer outra compatível.
5.3. Para o encerramento de uma demanda é necessário o registro das atividades que evidenciam o seu atendimento.
5.4. O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. Esse agrupamento só deverá ser aplicado para serviços com durações semelhantes, para não ocasionar retardo no encerramento da OS. O referido cálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula:
UST= (Esforço x complexidade)
onde:
UST: corresponde ao quantitativo de unidades de serviços técnicos estimados para a realização do serviço.
Esforço: Somatório da estimativa de todos os esforços decorrentes da alocação temporal de um ou mais recursos necessários ao serviço, considerados os pesos aplicados a cada recurso. Ou seja, Esforço = Fator
* Número de horas alocadas
Complexidade: peso quanto ao tipo predominante de atividades inerentes a sua realização do serviço.
5.5. Para aplicação da fórmula da UST ajustada por serviço, deve-se considerar que:
5.5.1. O dimensionamento do esforço para o serviço demandará estudo para definição de estimativas da alocação recursos necessários ao serviço, considerando quantitativos e a alocação temporal dos recursos para atendimento demanda;
5.5.2. A CONTRATADA poderá adotar o fator médio de 1,368 do ANEXO D para dimensionar o esforço;
5.5.3. Caso opte por não usar o fator médio a CONTRATADA deverá dimensionar o esforço adotando os pesos definidos no ANEXO D – LISTA DE PERFIS TÉCNICOS dos recursos;
6. DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Nos casos em que a demanda for cancelada por solicitação do cliente final ou da Etice, o trabalho já executado deverá ser medido, avaliado e pago.
6.2. Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
6.3. O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos produtos parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento.
6.4. É vedado à CONTRATADA complementar os produtos do serviço interrompido após o cancelamento da demanda.
7. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – SLA
7.1. Para os casos de serviços continuados, a gestão e fiscalização do contrato se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Contratante e Contratada.
7.1.1. Para estes casos, o Acordo de Nível de Serviço está especificado no ANEXO A.
ANEXO D - LISTA DE PERFIS TÉCNICOS
1. A tabela a seguir estabelece relação entre os perfis técnicos dos recursos a serem alocados na execução dos serviços, sejam profissionais ou materiais, com o peso adotado do para efeito de cálculo do esforço considerado no dimensionamento de USTs do serviço.
Item | Perfil Técnico | Requisitos Técnicos Mínimos Obrigatórios de Enquadramento | Peso |
1 | Auxiliar Técnico I | Do Auxiliar Técnico de TIC de Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência comprovada e no mínimo 01 (um) ano em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Auxiliar Técnico de Processo de Negócio de Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada e no mínimo 01 (um) ano em atividades e funções correlatas ao serviço. | 0,25 |
2 | Auxiliar Técnico II | Do Auxiliar Técnico de TIC de Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência comprovada e no mínimo 02 (dois) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Auxiliar Técnico de Processo de Negócio Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada e no mínimo 02 (dois) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | 0,50 |
3 | Técnico I | Do Técnico de TIC de Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência mínima de 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Técnico de Processo de Negócio Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência mínima de, 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | 1 |
4 | Técnico II | Do Técnico de TIC de Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível superior em andamento com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do curso concluído em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Ou Alternativamente, profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Técnico de Processo de Negócio Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível superior em andamento com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do curso concluído em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Ou Alternativamente, profissionais com formação de nível médio em qualquer em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | 1,5 |
5 | Analista I | Do Analista de TIC de Nível I Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior em área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, e experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao serviço, Do Analista de Processo de Negócio Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível superior compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. | 2,0 |
6 | Analista II | Do Analista de TIC de Nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) concluída ou em andamento em área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) anos em atividades e funções correlatas ao serviço; Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência mínima de 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | 2,50 |
Do Analista de Processo de Negócio Nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) concluída ou em andamento em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência mínima de 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. |
7 | Especialista I | Do Especialista de TIC de Nível I Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, e experiência comprovada de no mínimo 07 (sete) anos em atividades e funções correlatas ao serviço; Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Especialista de Processo de Negócio Nível I Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de, no mínimo, 07 (sete) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. | 3,00 |
8 | Especialista II | Do Especialista de TIC de nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Stricto Sensu) compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço e experiência comprovada de, no mínimo, 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao serviço, Ou, Alternativamente, formação de nível superior e pós- | 3,50 |
graduação (no mínimo Lato Sensu) compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Especialista de Processo de Negócio nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Stricto Sensu) em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de, no mínimo, 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade; Ou, Alternativamente, formação de nível superior e pós- graduação (no mínimo Lato Sensu) compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. |
2. Com vistas a favorecer o processo de precificação do serviço no que se refere a alocação de recursos necessários ao serviço, considerada a necessidade de execução contínua de dadas atividades, a aceitabilidade definida dos perfis por serviços relacionados no catálogo de serviços, e cenários atuais relativos aos serviços demandados, estima-se que para correta execução dos serviços, os recursos necessários serão alocados com base na seguinte distribuição de tempo:
Perfil Técnico | Alocação estimada |
Auxiliar I | 17% |
Auxiliar II | 17% |
Técnico I | 16% |
Técnico II | 16% |
Analista I | 16% |
Analista II | 8% |
Especialista I | 5% |
Especialista II | 5% |
3. Considerando os serviços listados no catálogo, seus pesos e distribuições adote- se apenas como referência para precificação, o fator médio de 1,368 para conversão entre horas de alocação e UST conforme a seguinte fórmula: Número de horas alocadas = (Número de UST_mês/(1,368*COMPLEXIDADE)). Esse fator foi definido com consideração a média de todos os pesos aplicáveis aos serviços no catálogo, permitindo uma aproximação do quantitativo em horas, da alocação necessária de recursos para a execução dos serviços.
4. A CONTRATADA deverá propor um fator diferente do fator médio para aqueles casos em que a alocação real não está de acordo com a alocação estimada, o qual será avaliado pela CONTRATANTE.
ANEXO E - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
O catálogo de serviços apresentado na tabela abaixo lista as complexidades esperadas para cada serviço a ser executado.
Este catálogo pode ser alterado pontualmente na medição de serviços no caso de ser detectado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE que o serviço apresenta para uma determinada atividade uma complexidade diferente da listada.
Este catálogo pode ser alterado continuamente no caso de ser detectado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE que o serviço apresenta para a maioria das atividades relacionadas a ele uma complexidade diferente da listada.
SERVIÇO | COMPLEXIDADE |
Avaliação e descoberta de portfólio de aplicações e suas interdependências para construção de plano para migração. | Intermediário |
Avaliação de infraestrutura existente para dimensionamento de infraestrutura necessária em ambiente de nuvem. | Intermediário |
Migração de cargas de trabalho entre sistemas operacionais (Linux/ Windows) | Intermediário |
Migração de cargas de trabalho entre bancos de dados heterogêneos. | Alta |
Migração de bases de dados on-premises para nuvem, com ou sem atualização de versão, para: outros motores suportados; bases de dados para propósitos específicos (NoSQL). | Alta |
Migração de containers on-premises para soluções de orquestração e repositório de containers gerenciados. | Alta |
Migração de cargas de trabalho, elegíveis, de máquinas virtuais para containers. | Alta |
Migração de cargas de trabalho, elegíveis, máquinas virtuais ou containers para modelo sem servidor. | Alta |
Migração de cargas de trabalho em máquinas virtuais para serviços gerenciados e não gerenciados elegíveis. | Alta |
Implementação de mecanismo de alta disponibilidade, escalabilidade horizontal automatizada, monitoramento, verificações de saúde e balanceamento de carga. | Alta |
Construção de data warehouse e/ou datamarts a partir de uma ou mais fontes de dados, escalabilidade vertical e horizontal e otimizações de consultas | Especialista |
Construção de soluções de analytics a partir de uma ou mais fontes de dados, escalabilidade vertical e horizontal e otimizações de consultas | Especialista |
Construção de soluções de Big Data a partir de uma ou mais fontes de dados, escalabilidade vertical e horizontal e otimizações de consultas | Especialista |
Desenvolvimento e implementação de projetos que envolvem tecnologias de Inteligência Artificial, linguagens e aprendizado de máquina, redes neurais, preditivas e demais tecnologias envolvidas. | Especialista |
Desenvolvimento e implementação de projetos de atendimento virtual, robôs e demais ferramentas de conversação inteligente automatizada. | Especialista |
Desenvolvimento e implementação de projetos que envolvem soluções de IoT (Internet das Coisas). | Especialista |
Implementação de rede de entrega de conteúdo para conteúdo (site) estáticos. | Intermediário |
Criação/configuração de topologia de redes interconectadas com isolamento, firewall, ACL’s (Access Control Lists) e auditoria. | Intermediário |
Implementação e configuração de conectividade do ambiente on- premises com ambiente em nuvem. | Intermediário |
Configuração de serviço de DNS, público ou privado, e integração com serviço de DNS on-premises. | Intermediário |
Implementação de modelo de categorização de custos com base em rótulos, orçamentos e alarmes de consumo mensal. | Baixa |
Implementação de controles para filtro de requisições Web classificadas como nocivas. | Intermediário |
Configuração de cofre de senhas para armazenamento de credenciais, chaves e outros dados sensíveis. | Intermediário |
Automação do provisionamento e gerência de configuração de serviços e recursos de nuvem com modelo de infraestrutura como código e autosserviço. | Alta |
Implementação de solução para gerenciamento e automação de backup de dados nos serviços de nuvem ou ambiente on- premises. | Intermediário |
Implementação de solução para backup de dados de longa retenção com políticas de ciclo de vida. | Intermediário |
Implementação de processos de transferência de grandes volumes de dados para nuvem, incluindo processo de backup e restauração em novo ambiente. | Intermediário |
Desenho e implantação de arquitetura para continuidade de negócios e recuperação de desastres em ambiente de nuvem de acordo com requisitos de RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective). | Especialista |
Apresentação de workshops/transferência de conhecimento para detalhamento de entregáveis. | Baixa |
Configuração de estrutura de contas em conformidade com melhores práticas de segurança. | Intermediário |
Avaliação de ambiente em nuvem sobre perspectiva de segurança, desempenho, confiabilidade, custos e eficiência operacional e aplicação de correções apropriadas. | Alta |
Migração fim-a-fim de máquinas virtuais incluindo os processos de conversão, importação, configuração e testes do ambiente migrado. | Alta |
Implementação de ambiente para virtualização de desktops, incluindo configuração de redes, autenticação, políticas de gerenciamento e imagens personalizadas com configurações e aplicativos. | Alta |
Gerenciamento dos provedores de serviço, orquestração, bilhetagem, implementação de mecanismos de controle, otimização de custos, sustentação e operação de ambiente de Nuvem com execução de tarefas do dia a dia: monitoramento, aplicações de patches, backup, atendimento de requisições de tarefas e mudanças. | Baixa |
Serviço de monitoramento dos recursos e componentes da solução. | Baixo |
ANEXO F - Modelo de Proposta
1. Itens 1-106: Provimento de Serviços em Nuvem
• Tabela 1 – Serviço de Desenvolvimento de Aplicação em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
1 | Oracle Blockchain Platform - Enterprise | OCPU | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 | ||
2 | Oracle Blockchain Platform - Storage | Terabyte | 100 | Mês | 1 | TB x Mês | 100 | ||
3 | Oracle Mobile Hub Cloud Service | Requisições | 3.000 | Hora | 744 | Requisições x Hora | 2.232.000 | ||
4 | Oracle WebLogic Server Enterprise Edition for Oracle Cloud Infrastructure | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
5 | Oracle WebLogic Suite for Oracle Cloud Infrastructure | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
6 | Oracle Functions - Execution Time - 10,000 GB Memory- Seconds | 10.000 GB Memory- Seconds | 0,01 | Segundo | 2.678.400 | 10.000 GB Memory x Segundo | 26.784 | ||
7 | Oracle Functions - Invocations – 1.000.000 Function Invocations | 1.000.000 Function Invocations | 10 | Mês | 1 | Invocações | 10.000.000 | ||
SOMA (c) |
(t1) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 2 – Serviço de Gerenciamento de Segurança e Identidade em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
8 | Oracle CASB for IaaS | Conta Monitorada | 2 | Hora | 744 | Conta Monitorada x Hora | 1.488 | ||
9 | Oracle CASB for IaaS - Additional Capacity | XX | 00 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 7.440 | ||
10 | Oracle CASB for Custom Apps | Aplicação Monitorada | 2 | Hora | 744 | Aplicação Monitorada x Hora | 1.488 | ||
11 | Oracle CASB for Discovery | Usuário | 1.000 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 1.000 | ||
12 | Oracle CASB for Data Protection - Data Loss Prevention | Serviço Monitorado | 1.000 | Hora | 744 | Usuário de Serviço Monitorado x Hora | 744.000 | ||
13 | Oracle CASB for Data Protection - Data Loss Prevention - Retroactive Scan | GB | 1 | Hora | 744 | Capacidade de Dados GB x Hora | 744 | ||
14 | Oracle Cloud Infrastructure - Key Management | Unidade | 5 | Hora | 744 | Cofre Virtual Privado x Hora | 3.720 | ||
15 | Oracle Identity Cloud Service - Enterprise User | Usuário | 1.000 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 1.000 | ||
16 | Oracle Identity Cloud Service - Consumer User | Usuário | 50.000 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 50.000 | ||
SOMA (c) |
(t2) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 3 – Serviço de Integração de Dados em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
17 | Oracle Data Integrator Cloud Service | OCPU | 4 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 2.976 | ||
18 | Oracle GoldenGate Cloud Service - Enterprise | OCPU | 4 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 2.976 | ||
19 | Oracle Data Integration Platform Cloud Service - Workspace | Workspace | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
20 | Oracle Data Integration Cloud Service | XX | 0000 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 3.720.000 | ||
21 | Oracle Data Integration Cloud Service - Pipeline Operator Execution | Execução | 100 | Hora | 744 | Execução x Hora | 74.400 | ||
SOMA (c) |
(t3) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 4 – Serviço de Computação em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
22 | Oracle Cloud Infrastructure - Load Balance Base | Instâncias | 40 | Hora | 744 | Instâncias x Hora | 29.760 | ||
23 | Oracle Cloud Infrastructure - Load Balance Bandwidth | Mb | 10000 | Hora | 744 | Mb x Hora | 7.440.000 |
24 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine Standard - X7 | OCPU | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 | ||
25 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal Standard - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
26 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal Dense I/O - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
27 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine Dense I/O - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
28 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal GPU Standard - X7 | GPU | 10 | Hora | 744 | GPU x Hora | 7.440 | ||
29 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine GPU Standard - X7 | GPU | 10 | Hora | 744 | GPU x Hora | 7.440 | ||
30 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - GPU Standard - V2 | GPU | 6 | Hora | 744 | GPU x Hora | 4.464 | ||
31 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - HPC - X7 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
32 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Bare Metal Standard - B1 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
33 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Virtual Machine Standard - B1 | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 |
34 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Microsoft SQL Enterprise | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
35 | Oracle Cloud Infrastructure - API Gateway - 1,000,000 API Calls | 1.000.000 de Chamadas de API | 100 | Mês | 1 | 1,000,000 Chamadas de API x Mês | 100 | ||
36 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E3 - OCPU | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
37 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E3 - Memory | XX | 0.000 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 744.000 | ||
38 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E4 - OCPU | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
39 | Oracle Cloud Infrastructure - Compute - Standard - E4 - Memory | GB | 1.000 | Hora | 744 | GB x Hora | 744.000 | ||
SOMA (c) |
(t4) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 5 – Serviço de Armazenamento em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
40 | Oracle Cloud Infrastructure- Block Volume | GB | 600.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 600.000 | ||
41 | Oracle Cloud Infrastructure - Object Storage - Storage | GB | 600.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 600.000 | ||
42 | Oracle Cloud Infrastructure - File Storage | GB | 10.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 10.000 |
43 | Oracle Cloud Infrastructure - Streaming - PUT or GET | GB | 400.000 | Mês | 1 | GB Dados Transferidos x Mês | 400.000 | ||
44 | Oracle Cloud Infrastructure - Streaming - Storage | XX | 00.000 | Xxxx | 000 | XX x Hora | 7.440.000 | ||
45 | Oracle Cloud Infrastructure - Object Storage - Requests | 10.000 Requisições | 500.000 | Mês | 1 | 10,000 Requisições x Mês | 500.000 | ||
46 | Oracle Cloud Infrastructure - Archive Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 | ||
47 | Oracle Cloud Infrastructure - Block Volume Performance | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | Unidade de Desempenho x GB x Mês | 1.000.000 | ||
48 | Oracle Cloud Infrastructure - Infrequent Access - Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 | ||
49 | Oracle Cloud Infrastructure - Data Retrieval Infrequent Access - Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 | ||
SOMA (c) |
(t5) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 6 – Serviço de Gerenciamento de Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal (a) | Valor Unitário (b) | Valor Anual (c = 12 x a x b) |
50 | Oracle Management Cloud - Enterprise Edition | 100 Entidades | 5 | Hora | 744 | 100 Entidades x Hora | 3.720 | ||
SOMA (c) |
(t6) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 7 – Serviço de Rede em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
51 | Oracle Cloud Infrastructure - FastConnect 1 Gbps | Porta | 10 | Hora | 744 | Porta x Hora | 7.440 | ||
52 | Oracle Cloud Infrastructure - FastConnect 10 Gbps | Porta | 4 | Hora | 744 | Porta x Hora | 2.976 | ||
53 | Oracle Cloud Infrastructure - Outbound Data Transfer | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Tranf. Dados Saída x Mês | 1.000.000 | ||
54 | Oracle Cloud Infrastructure - DNS | 1.000.000 de Consultas | 1000 | Mês | 1 | 1,000,000 Consultas x Mês | 1000 | ||
55 | Oracle Cloud Infrastructure - DNS Traffic Management | 1.000.000 de Consultas | 1000 | Mês | 1 | 1,000,000 Consultas Geren. Trafego DNS x Mês | 1000 | ||
56 | Oracle Cloud Infrastructure - Web Application Firewall - Requests | 1.000.000 de Requisições | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Requisições de entrada x Mês | 10000 | ||
57 | Oracle Cloud Infrastructure - Web Application Firewall - Good Traffic | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB Bom Trafego x Mês | 50.000 | ||
58 | Oracle Cloud Infrastructure - Web Application Firewall - Bot Management | 1.000.000 de Requisições | 5000 | Mês | 1 | 1,000,000 Requisições de entrada x Mês | 5000 | ||
59 | Oracle Cloud Infrastructure - Monitoring - Ingestion | 1.000.000 de Datapoint | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Datapoints x Mês | 10000 | ||
60 | Oracle Cloud Infrastructure - Monitoring - Retrieval | 1.000.000 de Datapoint | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Datapoints x Mês | 10000 | ||
SOMA (c) |
(t7) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 8 – Serviço de Análise e Apoio à Decisão em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
61 | Oracle Analytics Cloud - Professional | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 | ||
62 | Oracle Analytics Cloud - Enterprise | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 | ||
SOMA (c) |
(t8) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 9 – Serviço de Integração de Serviços em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
63 | Oracle SOA Suite Cloud Service | OCPU | 8 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 5.952 | ||
64 | Oracle Messaging Cloud Service | 1.000.000 de Chamadas | 10000 | Mês | 1 | 1,000,000 Chamadas de API x Mês | 10000 | ||
65 | Oracle Apiary Cloud Service - Standard | Usuário | 400 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 400 | ||
66 | Oracle Apiary Cloud Service - Professional | Usuário | 400 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 400 | ||
67 | Oracle Integration Cloud Service - Enterprise | 5.000 Mensagens | 2 | Hora | 744 | 5.000 Mensagens x Hora | 1.488 | ||
68 | Oracle API Platform Cloud Service | Gateway | 8 | Hora | 744 | Gateway x Hora | 5.952 | ||
SOMA (c) |
(t9) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 10 – Serviço de Gerenciamento de Dados em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
69 | Oracle Database Backup Service - Outbound Data Transfer | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB Tranf. Dados Saída x Mês | 50.000 | ||
70 | Oracle Database Backup Service - GET and all other Requests | 10.000 Requisições | 10.000 | Mês | 1 | 10000 Requisições x Mês | 10.000 | ||
71 | Oracle Database Backup Service - PUT, COPY, POST or LIST Requests | 1.000 Requisições | 100.000 | Mês | 1 | 1000 Requisições x Mês | 100.000 | ||
72 | Oracle Database Backup Service - Storage Capacity | GB | 500.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 500.000 | ||
73 | Oracle Autonomous Data Warehouse | OCPU | 30 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 22.320 | ||
74 | Oracle Autonomous Data Warehouse - Exadata Storage | TB | 300 | Mês | 1 | TB Capacidade Armazenamento x Mês | 300 | ||
75 | Oracle NoSQL Database Cloud Service - Write | Unidade | 10.000 | Mês | 1 | Unidade de Escrita x Mês | 10.000 | ||
76 | Oracle NoSQL Database Cloud Service - Read | Unidade | 500.000 | Mês | 1 | Unidade de Leitura x Mês | 500.000 | ||
77 | Oracle NoSQL Database Cloud Service - Storage | GB | 80.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 80.000 |
78 | Oracle Database Backup Cloud - Object Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 | ||
79 | Oracle Database Backup Cloud - Archive Storage | GB | 1.000.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 1.000.000 | ||
80 | Oracle Autonomous Transaction Processing | OCPU | 8 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 5.952 | ||
81 | Oracle Autonomous Transaction Processing - Exadata Storage | TB | 60 | Mês | 1 | TB Capacidade Armazenamento x Mês | 60 | ||
82 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Standard Edition | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
83 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Enterprise Edition | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 | ||
84 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Enterprise Edition High Performance | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 | ||
85 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Cloud Service - Enterprise Edition Extreme Performance | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 | ||
86 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Infrastructure - Base System | Unidade | 1 | Hora | 744 | Ambiente Hospedado x Hora | 744 |
87 | Oracle Cloud SQL - Compute Capacity | OCPU | 50 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 37.200 | ||
88 | Oracle Big Data Service - Compute - Standard | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
89 | Oracle Big Data Service - Compute - Dense I/O | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
90 | Oracle Big Data Service - Compute - HPC | OCPU | 20 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 14.880 | ||
91 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Infrastructure - Quarter Rack - X8 | Unidade | 2 | Hora | 744 | Ambiente Hospedado x Hora | 1488 | ||
92 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Infrastructure - Half Rack - X8 | Unidade | 2 | Hora | 744 | Ambiente Hospedado x Hora | 1488 | ||
93 | Oracle Cloud Infrastructure - Data Safe for Database Cloud Service - Audit Record Collection Over 1 Million Records | 10.000 Registros/Destino | 10.000 | Mês | 1 | 10,000 Registros de Auditoria x Alvo x Mês | 10.000 | ||
94 | Oracle Cloud Infrastructure Logging Analytics - Active Storage | Logging Analytucs Storage | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 | ||
95 | Oracle Cloud Infrastructure Logging Analytics - Arquival Storage | Logging Analytucs Storage | 1.000 | Mês | 744 | OCPU x Hora | 744.000 | ||
96 | MySQL Database - Standard - E2 | OCPU | 40 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 29.760 |
97 | MySQL Database - Storage | GB | 200.000 | Mês | 1 | GB Capacidade Armazenamento x Mês | 200.000 | ||
98 | Oracle Cloud Infrastructure - Database Exadata Additional OCPUs | OCPU | 100 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 74.400 | ||
SOMA (c) |
(t10) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 11 – Serviço de Computação Heterogênea em Nuvem
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
99 | Oracle Cloud Infrastructure- Compute - Windows OS | OCPU | 120 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 89.280 | ||
100 | Oracle Cloud VMware Solution | OCPU | 156 | Hora | 744 | OCPU x Hora | 116.064 | ||
SOMA (c) |
(t11) Valor Total em R$ (igual a “c”)
• Tabela 12 – Serviços de Nuvem para Soluções Heterogêneas
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal | Valor Unitário | Valor Anual |
(a) | (b) | (c = 12 x a x b) | |||||||
101 | Oracle Digital Assistant Plataform for Oracle Saas – 1000 sessions | Sessões de 15 min | 60 | Mês | 1 | Sessões x Mês | 60 | ||
102 | Oracle Digital Assistant Plataform for Oracle Saas – Subscription | Interações | 20 | Mês | 1 | Interações x Mës | 20 |
103 | Oracle Policy Automation Agent Cloud Service - Hosted Named User | Usuários | 20 | Mês | 1 | Usuário x Mês | 20 | ||
104 | Oracle Policy Automation Enterprise Assessment API Cloud Service – 1M Monthly Assessment | 1.000.000 de Assessments | 3 | Mês | 1 | Milhões de Assessments x Mês | 3 | ||
105 | Oracle RightNow Universal Policy Automation Tier 3 Sessions Service Monthly – 100 Sessions – Monthly Capacity | 100 sessões | 2000 | Mês | 1 | Centenas de Sessões x Mês | 2.000 | ||
106 | Oracle Digital Assistant Cloud Service | Requisições | 1000 | Hora | 744 | Requisições X Hora | 744.000 | ||
SOMA (c) |
(t12) Valor Total em R$ (igual a “c”)
Valor Total do Item 1 em R$ (t1+t2+t3+t4+t5+t6+t7+t8+t9+t10+t11+t12) = V1
2. Item 2: Serviços especializados em nuvem por demanda
Item | Descrição do Produto em Nuvem | Unidade do Recurso | Unidade de Tempo | QTD Anual (a) | Valor Unitário (b) | Valor Anual (c = a x b) |
107 | Serviços Especializados em Nuvem por Demanda | UST | Ano | 30.000 | ||
SOMA (c) |
(V2) Valor Total em R$ (igual a “c”)
Valor Total da Proposta em R$ (V1 + V2)