CONTRATO 44/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 44/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE TECNOLOGIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Processo: 0004088-48.2021.8.01.0000
Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, neste ato representada pela sua Excelentíssima Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado apenas por CONTRATANTE, e a empresa BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.412.832.0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxx/XX, telefone 00 0000- 0000, e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 50.***.**3-5 SSP/SP e do CPF nº 126.***.***-08, doravante denominada CONTRATADA, considerando o que tudo consta no Processo (Gedoc) n° 20.14.0001.00036613/2022-58, inerente ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° 005/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Adesão a ARP nº 26/2023, sujeitando-se as disposições ali expressas, segundo os princípios e exigências do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002, cominada com a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda nos termos das cláusulas e condições a seguir relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TECNOLOGIA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 005/2023 e seus Anexos.
1.2. Constitui o objeto deste Contrato o fornecimento dos materiais descritos no quadro a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | WEBCAM Especificações conf. TR Marca Logitech | Unidade | 82 | 499,00 | 40.918,00 |
Modelo C925e – PN 960-001075 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 40.918,00 (quarenta mil novecentos e dezoito reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos para entregar os materiais ou equipamentos solicitados à CONTRATANTE.
2.2. Os produtos serão entregues na supervisão do Almoxarifado Regional, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Via Verde, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193. Telefone: (00) 0000-0000.
2.3. O objeto deste Contrato deverá ser entregue e acondicionado em embalagens originais lacradas, sem sinais de uso ou adequações e atender as especificações técnicas contidas no Termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será o Decreto Federal nº 10.024/2019, a Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 8.666/93, atualizadas, demais disposições aplicáveis à Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da Contratada, o Edital e seus Anexos, e demais elementos constantes do Processo PGJ/MT n° 20.14.0001.0006613/2022-58.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 203.009.02.126.2293.1259.0000 – Modernização e Expansão da Infraestrutura Tecnológica do 1º Grau
Fonte de Recurso : 2.701.0200 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Elemento de Despesas : 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 40.918,00 (quarenta mil novecentos e dezoito reais), em conformidade com a proposta comercial apresentada pela Contratada.
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor contratado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do documento fiscal com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, da ordem de fornecimento, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.2. Para execução do pagamento de que trata este subítem, a empresa fornecedora deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, à TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, CNPJ n.º 04.034.872/0001-21, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência, da Conta-Corrente para recebimento, do Processo Administrativo (GEDOC) e do Pregão Eletrônico, os dados do contrato e a descrição clara e sucinta do objeto.
8.1.3. O pagamento será efetuado após entrega do item/ material requestado, mediante o ateste de recebimento pelo FISCAL DO CONTRATO, conforme ordem de fornecimento, o que se dará no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da apresentação do documento fiscal;
8.2. É condição para o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, apresentação de prova de regularidade fiscal, mediante a expedição dos seguintes documentos, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sofrer aplicação das penalidades especificadas no Termo de Referência:
8.2.1. Certidão conjunta de Dívida Ativa da União, Regularidade de Tributos Federais e Seguridade Social (CND-INSS), expedida pela Receita Federal;
8.2.2. Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas;
8.2.3. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND), específica para recebimento da administração pública, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
8.2.4. Certidão Negativa de Débito expedida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
do domicílio tributário da empresa licitante;
8.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
8.2.6. Certidão de regularidade de Tributos Municipais do domicílio tributário da empresa licitante;
8.2.2. As Certidões descritas nos subÍtens “8.2.3” e “8.2.4” poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante;
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou adimplemento da obrigação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5. Se no momento do pagamento, constatar-se situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
8.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Essa providência não exclui a aplicação à Contratada das sanções cabíveis, pela Contratante, em razão do descumprimento da obrigação.
8.6.1. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da contratação e cancelamento da Ata de Registro de Preços em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à fornecedora a ampla defesa. 8.6.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação ou cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a fornecedora não regularize sua situação.
8.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor beneficiário não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, entre o término do prazo referido no item 8.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = IxNxVP,
onde: EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438 onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.9. O preço consignado no contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequente ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.9.1. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, ou o mais vantajoso à Administração.
8.10. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, nos termos do § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
8.10.1. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitidas a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data de adimplemento de cada parcela.
8.10.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Formação de Preços (letra d, inciso II, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93).
8.11. Outras formas de reequilíbrio econômico-financeiro serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Realizar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, modelo, fabricante, procedência e prazo de garantia, bem como número de Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;
9.1.2. A solução deverá estar acompanhada do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar-se-á pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (lei n.º 8.078/90);
9.1.4. A CONTRATADA deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação efetuada pelo fiscal;
9.1.5. É obrigação da CONTRATADA comunicar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Disponibilizar todos os recursos necessários ao fornecimento de bens no prazo e em perfeitas condições, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência;
9.1.7. Apresentar a nota fiscal dos materiais, descrevendo o item, número do Contrato e/ou ARP, número de empenho, acompanhado das certidões fiscais descritas no item 12, do Termo de Referência; 9.1.8. Fornecer em tempo hábil todas as informações necessárias solicitadas pela CONTRATANTE;
9.1.9. A CONTRATADA tem obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10. Assumir todos os ônus decorrentes do fornecimento de outro bem, em caso de defeito do produto, e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes;
9.1.11. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto do Termo de Referência será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial;
9.1.12. Informar imediatamente este Órgão sobre as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar a comunicação deste com Empresa CONTRATADA;
9.1.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local da entrega, bem como a logística necessária ao transporte dos itens necessários para atender as solicitações;
9.1.14. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução de entrega e/ou assistência técnica;
9.1.15. o receber a ordem de fornecimento, caso necessite solicitar prazo de prorrogação de entrega ou troca de marca/modelo, deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do recebimento do referido documento, sob pena de indeferimento do pedido, sem prejuízo de aplicação de multa. O pedido deverá ser formulado contendo os seguintes requisitos:
9.1.15.1. Justificativas supervenientes acompanhadas de documentos comprobatórios;
9.1.15.2. Em caso de descontinuidade do bem, apresentar carta do fabricante informando os motivos;
9.1.15.3. A Informação de manutenção do preço;
9.1.15.4. A informação de manutenção do prazo de garantia ou alteração do produto;
9.1.15.5. A informação do prazo de entrega que julga necessário na prorrogação, bem como no pedido de troca de marca.
9.1.15.5.1. No caso de pedido de troca de marca/modelo, suspende-se o prazo de entrega do bem a contar da data do protocolo do pedido até a decisão da ASJUR, voltando o prazo a fluir quando da ciência da referida decisão;
9.1.15.5.2. Na hipótese de prorrogação de prazo, caso a solicitação não tenha sido apreciada até o prazo final, contados a partir da data do recebimento do pedido pelo fiscal do contrato, fica automaticamente prorrogado o prazo por mais 30 dias, contados a partir do prazo final para o envio dos bens objeto do pedido de prorrogação.
9.1.16. Caso não apresente os documentos necessários e as informações dispostas nos Itens 9.1.15.1 ao
9.1.15.5 o pedido poderá ser indeferido, e, sendo confirmado o indeferimento pela autoridade competente, será aplicada sanção administrativa, conforme o item 17, do Termo de Referência.
9.1.17. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do item adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE COMPROMETE-SE EM:
9.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e, seus anexos.
9.2.1.2. Fiscalizar e acompanhar rigorosamente, a execução do contrato por si, nas formas previstas na Lei 8.666/93;
9.2.1.3. Solicitar o objeto mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de fornecimento;
9.2.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.2.1.5. Atentar para que, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.1.6. A CONTRATANTE designará, dentre os integrantes do Departamento de Tecnologia da Informação, um Fiscal para executar a fiscalização do contrato/Nota de Empenho, o qual será responsável pelo registro, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas, quando for o caso;
9.2.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração;
9.2.1.8. Comunicar à Empresa CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.1.9. Analisar os quantitativos, marca/modelo do item homologado no pregão, garantias e pagamento das faturas;
9.2.1.10. Fornecer todas as informações pertinentes e necessárias ao cumprimento do Contrato/Nota de Empenho à CONTRATADA;
9.2.1.11. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
9.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.1.2. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos clientes deste para a CONTRATADA.
10.1.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
10.1.4. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato.
10.1.5. A CONTRATADA não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
10.1.6. A CONTRATADA deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do presente contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
10.1.8. A CONTRATADA deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes deste contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela CONTRATANTE; conforme a política de privacidade e demais normas internas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à CONTRATANTE e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
10.1.9. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes deste contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da CONTRATANTE, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
10.1.10. A CONTRATADA fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e neste instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
10.1.11. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão deste contrato.
10.1.12. A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer à CONTRATANTE, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão deste contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
10.1.13. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do presente contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo, (I) data e hora provável do incidente; (II) data e hora da ciência pela Contratada; (III) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (IV) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos; (V) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes; (VI) os riscos relacionados ao incidente; (VII) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido; e (VIII) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
10.1.14. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADO possui perante a LGPD e este Contrato.
10.1.15. A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
10.1.16. A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços: (I) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato; (II) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos; (III) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
(IV) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; (V) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo CONTRATANTE por meio deste contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e o Decreto Federal nº 10.024/2019, no que couber, na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, a Administração poderá, isoladamente ou cumulativamente, aplicar ao CONTRATADO, nas hipóteses que ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; não mantiver a proposta ou ainda pela inexecução parcial ou total das obrigações assumidas em decorrência da contratação e não sendo suas justificativas aceitas pela Administração, as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito, no caso de irregularidades de pequena monta.
11.1.2. Multa de mora, quando da inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.1.2.1. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de descumprimento total da obrigação.
11.1.2.2. 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, até o 15º (décimo quinto) dia, sobre o valor total da Ordem de Fornecimento no atraso da execução dos serviços;
11.1.2.3. 1,5% (um e meio por cento) ao dia, subsequente ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor total da Ordem de Fornecimento no atraso da execução dos serviços;
11.1.2.4. 3% (três por cento) ao dia, subsequente ao 30º (trigésimo) dia, sobre o valor total da Ordem de Fornecimento no atraso da execução dos serviços, desde que não configure inexecução total; 11.1.3. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
11.1.4. Para fins de cálculo do valor total em multas porventura devido pela Contratada, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie, aplicadas conforme o número de infrações verificadas e a quantidade de dias em que estas ocorrem.
11.1.5. Na hipótese de inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o remanescente do valor anual do presente contrato;
11.1.6. Para os casos de multas não previstas no contrato, aplicar-se-á o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o total empenhado, apurado até o momento da respectiva ocorrência; ou recusa imotivada em firmar o instrumento de contrato ou outro instrumento equivalente ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos.
11.1.7 Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
11.1.7.1. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
11.1.7.2. Todo o fornecimento não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações.
11.1.7.3. A recusa injustificada em definitivo em assinar o contrato equivale, nos termos da Lei 8.666/1993, à inexecução total da contratação, e penalidade de 20% (vinte por cento) sobre o total do contrato.
11.2. Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento inidôneo, a CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes penalidades:
11.2.1. Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público por até 02 (dois) anos;
11.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério Público, depois de ressarcido dos prejuízos causados;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento do SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se o licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso consignado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
11.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
11.3. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
11.4. Caso não tenha valor a receber do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para que efetue o pagamento estipulado ou apresente defesa.
11.5. Não realizado o pagamento, não apresentada defesa no prazo, ou não sendo esta aceita, os dados da CONTRATADA serão encaminhados ao órgão competente para proceder a inscrição da mesma na dívida ativa do Estado.
11.6. As multas e sanções previstas neste Contrato não eximem a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração.
11.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA E MANUTENÇÃO
12.1. A empresa deverá apresentar garantia mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento definitivo do material, sendo substituídos, se não estiver de acordo com as especificações técnicas, dentro deste prazo os que apresentarem defeitos de fabricação, excluídas as que forem motivadas pelo gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por maltrato dos materiais.
12.2. Em caso de má qualidade dos materiais fornecidos, a CONTRATANTE solicitará substituição por novos em perfeitas condições, sem custos adicionais, como garantia dos materiais entregues.
12.3. As providências para retirada dos equipamentos que serão enviados para atendimento pela garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.
12.4. O prazo máximo para solução do problema ou substituição do material/equipamento em garantia nos casos em que não há conserto é de 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou
benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, ou outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado em conformidade do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
15.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Gerente da Gerência de Segurança (GESER) do TJAC.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON.
GESTORA: Xxxxxx Xxxxx da Conceição - Diretora da DITEC (diretoria de Tecnologia do TJAC).
15.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
15.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
15.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
15.6 O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
15.7. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, atualizada.
16.1.1. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não dará ao Contratado direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
16.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
16.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante, previstas no presente Contrato e comprovadamente realizadas pela Contratada.
16.5. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
16.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à Contratada:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, seus anexos, e a proposta da empresa vencedora do certame: (nome da empresa).
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024/2019, Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da Contratante, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste Contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Rio Branco-AC, 25 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/04/2024, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 25/04/2024, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1768577 e o código CRC E8E0EC03.
Processo Administrativo n. 0004088-48.2021.8.01.0000 1768577v2