PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROJETO EJ-TRT6 Nº 325/2021
PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROJETO EJ-TRT6 Nº 325/2021
1. EVENTO - art. 13, I, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
1.1 - Contratação direta, com a empresa CRIARH Consultoria, para a participação de quatro servidores(as) no Congresso CRIARH 2021, ser realizado em Recife, no período de 24 a 26 de novembro de 2021.
2. ORIGEM
2.1 - Escola Judicial do Tribunal Regional da Sexta Região - EJ-TRT6.
3. TEMA ESTRATÉGICO
Mapa Estratégico do TRT6 - 2021-2026
Perspectiva - Aprendizado e Crescimento
Objetivos do Plano Estratégico - Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional
Microdesafios - Aperfeiçoamento da gestão de pessoas
3.1 - Objetivo Estratégico:
Aprendizado e Crescimento - Objetivos do Plano Estratégico - Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional
3.2 - Descrição do objetivo:
A participação de quatro servidores no referido congresso tem como objetivo promover o aprendizado e o crescimento do corpo funcional do Tribunal em temas atuais e necessários para o aperfeiçoamento do gestor de pessoas e pessoas que trabalham na área de educação corporativa do TRT6.
Participar de um congresso desse padrão será uma oportunidade para os participantes conhecerem novas ferramentas e conhecimentos e técnicas contemporâneas utilizadas em empresas públicas e privadas de vanguarda.
Além de também promover um networking, conhecer novos palestrantes e profissionais para compor o banco de dados de futuros instrutores deste tribunal.
Documento juntado por srpb - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado por: [XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX A
4. FINALIDADE DO PROJETO
4.1 - O presente projeto tem como finalidade conceder a participação de servidores da área de gestão de pessoas e de educação corporativa no congresso CRIARH 2021.
O Congresso CRIARH acontece desde 2000 e agrega palestrantes grandes renomes que pretendem agir como catalisadores para que os participantes sejam líderes de destaque, desenvolvendo as soft skills necessárias para agir como protagonistas e influenciadores de pessoas com ideias atualizadas, humanizadas, criativas e inteligentes.
Participar de um congresso desse padrão será uma oportunidade para os gestores/pessoas conhecerem novas ferramentas e conhecimentos e técnicas contemporâneas utilizadas em empresas públicas e privadas de vanguarda.
5. CLIENTES DO PROJETO
5.1 - Servidores/gestores da área de gestão de pessoas e educação corporativa do TRT6.
6. JUSTIFICATIVA DO EVENTO
6.1 - O evento consta do Plano de Capacitação da Escola Judicial do TRT6 e faz parte todos os anos da programação de cursos da EJ-TRT6.
O Congresso CRIARH acontece desde 2000 e agrega palestrantes grandes nomes, sempre diversos palestrantes inspiradores que quebram o padrão por serem gestores consolidados, inovadores e experts em seus campos, tais como: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx , Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, dentre outros profissionais e gestores nacionais, constantes na programação anexa.
Inspirar soluções criativas em gestão é um dos principais propósitos do congresso.
7. DISCRIMINAÇÃO - art. 13, I, VI, IX e XII, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Local: | Centro de Eventos Recife, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx em Recife – PE. |
Número de Participantes: | 04 servidores |
Data do Evento: | 24 a 26/11/2021 |
Carga Horária | 3h |
Contratado/Conteudista: | CRIARH Consultoria |
Anexos: | - Proposta da empresa; - Programação do evento; - Certidão negativa de FGTS; - Certidão negativa da Receita Federal; - Certidão negativa do TST. |
Valor (R$): | R$ 7.196,40 (10% de desconto concedido pela empresa). |
Dados do Contratado: | |
Endereço: X XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000, Xxxxx Cidade: Recife/PE CEP: 50.720-140 e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx Contato: (00) 0000-0000/00000-0000 (XXXXX) | |
Endereço: |
8. CUSTOS DO PROJETO - art. 13, I, IV e VI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Responsável: | EJ-TRT6 | |
Método de aquisição: | Contratação direta | |
Data limite: | 20 de Novembro de 2021 | |
Exercício financeiro: | 2021 | |
Custo (R$): | R$ 7.196,40 | |
TOTAL (R$) | R$ 7.196,40 |
8.1 JUSTIFICATIVA DE PREÇO - art. 13, IV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
8.1.1 - O acesso à palestra a mais de 100 participantes, será no valor de R$ 7.196,40 (foi concedido 10% de desconto para a inscrição de 4 pessoas).
O evento é aberto.
8.2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.2.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta Escola Judicial, sendo:
a) 100% - Plano orçamentário - 05 — Formação e aperfeiçoamento de magistrados
Plano Orçamentário: 100% | 05 — Capacitação de Recursos Humanos |
Classificação orçamentária da despesa: | 3390.39 |
Valor R$ | R$ 7.196,40 |
9. ESTRUTURA DE DECOMPOSIÇÃO DO TRABALHO
9.1 - Solicitação da Proposta e Encaminhamento do curso: EJ-TRT6.
10. GESTOR E FISCAL — TITULAR E SUBSTITUTO DO PROJETO - art. 13, XIV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Gestor Titular: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Encarregada da Seção de Formação e Aperfeiçoamento da EJ-TRT6 |
Gestor Substituto: | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Chefe da Seção Administrativa da EJ-TRT6 |
Lotação: | EJ-TRT6 |
Telefone: | 00000-0000 (Xxxxxx) |
Endereço Eletrônico: | xxxxxx.xxxxxx@xxx0.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx |
Fiscal Titular: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Secretária Acadêmico-Executiva da EJ-TRT6 |
Fiscal Substituto: | Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: | Técnico Judiciário - Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento da EJ6 |
Lotação: | EJ - TRT6 |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx/xxxxx.xxxxxx@xxx0.xxx.xx |
11. CARACTERIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
11.1 - A contratação direta por inexigibilidade de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se no disposto no artigo 25, inciso II da Lei 8666/93. O inciso II de tal artigo se refere à contratação de serviços técnico-profissionais especializados apontados pelo art. 13 da mesma lei que, além de conter a obrigação de ser um serviço técnico-profissional
especializado, acrescenta mais duas exigências, o objeto singular da contratação e a notória especialização.
11.2 - Desse modo, temos que a inexigibilidade somente se configura diante da presença cumulativa destes três requisitos. Ou seja, não basta configurar-se como um serviço técnico profissional especializado, mas a contratação dependerá de constatar-se a existência da singularidade do objeto, e de notória especialização do sujeito. (Súmula TCU Nº 252).
A Orientação Normativa da AGU nº 18, de 1º de abril de 2009, consolida seu posicionamento a respeito do tema, “contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista.”
11.3 - Indo ao encontro dessa posição, em Orientação Normativa, a câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal – AGU nº 18/2009 não obsta a contratação direta por inexigibilidade de pessoa jurídica para ministrar curso fechado para a Administração Pública, desde que presentes os pressupostos do art. 25, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.4 - Portanto, é pacífico o entendimento que, seja para cursos abertos ou fechados, a contratação direta por inexigibilidade é completamente aplicável contanto que sejam atendidas as determinações legais.
12. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO - art. 13, V, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
12.1 - A escolha da empresa/profissional em contratação fundamenta-se em procedimento que procura garantir a aplicação dos princípios da impessoalidade e da eficiência, demonstrando-se que a decisão tomada é a que melhor atende ao interesse público específico, pagando-se um preço adequado. Desse modo, a motivação pela escolha da empresa do profissional baseia-se nos seguintes critérios:
a) Serviço técnico-profissional especializado;
b) Objeto singular da contratação, verificado na adequação entre a prestação de serviço e a necessidade do conteúdo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
c) Notória especialização dos palestrantes conforme currículos apresentados.
13. DEVERES DA CONTRATADA - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
13.1 Realizar congresso no período de 24 a 26 de novembro de 2021, com duração de 27h.
14. DEVERES DO CONTRATANTE - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
14.1 A contratante deverá realizar o pagamento cinco dias após o envio de nota fiscal pela empresa contratada, sendo verificadas para tal, todas as certidões negativas.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - art. 13, III, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Não se aplica.
16. SANÇÕES - art. 13, XIII, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
16.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa;
16.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2 - A multa prevista no subitem 16.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;
16.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
16.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 16.1.3;
16.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato;
16.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
16.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas o valor total do contrato à época da infração cometida;
16.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
17. Aprovação do projeto À Secretária Executiva da Escola Judicial para apreciação.
Recife, 27/10/2021
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Aragão Encaregada da SAF da EJ-TRT6
De acordo com o projeto apresentado. À Diretoria da Escola Judicial do TRT6.
Recife, 27/10/2021
Verônica Tavares Cavalcanti
Chefe da Secretaria Acadêmico-Executiva EJ-TRT6
De acordo com o projeto apresentado. À Secretaria Administrativa para as providências atinentes à abertura do respectivo processo.
Recife, 27/10/2021
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx(a) Diretor(a) da EJ-TRT6