DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2020/ (7421)
EDITAL
OBJETO: Contratação de até 98 (noventa e oito) sociedades de advogados para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, compreendendo a prática de todos os atos e procedimentos nas esferas extrajudicial e judicial, nas áreas cível, trabalhista, administrativa, tributária e penal, em todas as instâncias.
IMPORTANTE
No endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx >> Relações com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LE 2020/XXXXX
RETIRADA DO EDITAL
Encaminhar para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até XX/XX/XXX às 00h00m.
ABERTURA DA SESSÃO: XX/XX/XXX às 00h00m.
Recebimento e Abertura dos INVÓLUCROS Nº 1.
Datas e horários a serem definidos em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo de credenciamento conforme item 7.1 deste Edital
Local: São Paulo (local a definir)
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2
2. ORÇAMENTO 2
3. OBJETO 3
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL 3
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3
6. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5
7. CADASTRO DAS PROPOSTAS 5
8. SESSÃO PÚBLICA 6
9. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 7
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16
11. DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA 19
12. FASE RECURSAL ÚNICA 22
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 25
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 27
15. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS 27
16. GARANTIA CONTRATUAL 29
17. REMUNERAÇÃO 31
18. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 31
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 31
20. DISPOSIÇÕES FINAIS 32
ANEXO I – QUANTIDADE DE CONTRATOS E VOLUME ESTIMADO DE PROCESSOS POR LOTE 34
ANEXO II 35
ANEXO III 36
ANEXO IV 37
ANEXO V 38
ANEXO VI 39
ANEXO VII 40
ANEXO VIII 41
ANEXO IX 42
ANEXO X 43
ANEXO XI 44
ANEXO XII - QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE 45
DOCUMENTO Nº 1 DO ANEXO XII 49
XXXXX XXXX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 50
DOCUMENTO Nº 1 DO ANEXO XIII 69
DOCUMENTO Nº 2 DO ANEXO XIII 72
DOCUMENTO Nº 3 DO ANEXO XIII 82
DOCUMENTO Nº 4 DO ANEXO XIII 84
LICITAÇÃO ELETRÔNICA DISEC Nº 2020/ (7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da DISEC - Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / Cesup Compras e Contratações SP, torna público que realizará a presente LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com modo de disputa FECHADO, adotando o critério de julgamento Melhor Técnica, para a contratação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica para defender os interesses do Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias, Fundação Banco do Brasil e, excepcionalmente, demais empresas que compõem o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem a integrá-lo, sem exclusividade e sem vínculo empregatício.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime das Leis n.º 8.906, de 04.07.1994 e nº 13.303, de 30.06.2016. Aplicam-se também a esta LICITAÇÃO os Decretos nº 3.722, de 09.01.2001, 8.945, de 27.12.2016, 9.507, de 21.09.2018 e o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018, e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos DIJUR - COPUR/ADLIC nº ,
de .../..../......
SEÇÃO I
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.2.1 Todos os procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão do RESPONSÁVEL pela Licitação, a qual será responsável pela condução da sessão pública e pela composição do processo até o seu encerramento.
1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS Erro! Fonte de referência não encontrada.” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
1.5.1 Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
1.5.2 Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6 Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
2. ORÇAMENTO
2.1. Item Orçamentário: 00.000.000.000 – Outras Despesas Administrativas – Risco Operacional - Serviços Jurídicos.
2.2. A soma das despesas com os contratos resultantes desta LICITAÇÃO está estimada em R$ 712.015.724,57 (setecentos e doze milhões, quinze mil, setecentos e vinte quatro reais e cinquenta e xxxx xxxxxxxx), xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses de sua vigência.
2.3. O BANCO se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada no item
2.2 acima.
3. OBJETO
3.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de até 98 (noventa e oito) sociedades de advogados, doravante denominadas INTERESSADO ou CONTRATADA para a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, nas esferas extrajudicial e judicial, nas áreas cível, trabalhista, administrativa, tributária e penal, em todas as instâncias, defendendo os interesses do Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias, Fundação Banco do Brasil e, excepcionalmente, demais empresas que compõem o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem a integrá-lo, doravante denominados BANCO ou CONTRATANTE.
3.2. A quantidade de contratos e volume estimado de processos por lote consta do Anexo I deste Edital.
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Os serviços serão prestados de forma continuada, sendo o xxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data da assinatura e prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses.
RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1.1. A consulta à este Edital poderá ser feita no endereço eletrônico no Portal do Banco do Brasil - xxxx://xxx.xx.xxx.xx => Relações com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas => Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à Comissão Especial de Licitação – doravante denominada CL – em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da Primeira Sessão Pública, por intermédio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, mencionando como assunto “Esclarecimento Licitação Presencial – LP 2020/XXXX”.
4.1.1. A capacidade máxima do e-mail supracitados para recebimento de arquivos é de até 50 (cinquenta) Mb. O Banco do Brasil não se responsabiliza por eventuais e-mails com arquivos de tamanho superior ao informado que não forem recebidos pela Comissão Especial de Licitação.
1.3. Os questionamentos serão respondidos no endereço eletrônico indicado no item 4.1 deste Edital, sem indicar o nome da consulente e de seu representante.
1.4. As LICITANTES deverão acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
4.2. Os atos e procedimentos do processo serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e- mail e/ou na internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais >> LP 2020/XXXXX
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.
5.2. Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as sociedades de advogados que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
5.3. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
5.3.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
5.3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo constante do Erro! Fonte de referência não encontrada., com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.
5.3.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.4. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
A LICITANTE poderá concorrer a todos os lotes estabelecidos no Anexo I deste Edital, entretanto, somente serão adjudicados, para uma mesma LICITANTE, até 5 (cinco) lotes, conforme a ordem de classificação no julgamento técnico e de acordo com a ordem de preferência indicada no Anexo VI.
5.4.1. Excepcionalmente, na hipótese prevista no item 16.7.1 deste Edital, poderão ser adjudicados, para uma mesma LICITANTE, mais de 5 (cinco) lotes.
5.4.2. A LICITANTE não poderá firmar mais de 1 (um) contrato em um mesmo lote.
5.5. Estarão impedidas de participar desta LICITAÇÃO as sociedades de advogados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.5.1. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
5.5.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.5.3. sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
5.5.4. estejam em processo de insolvência, falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, cisão e fusão ou incorporação;
5.5.5. tenham como sócios:
5.5.5.1. membros dos Conselhos de Administração, Diretor e Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria do Banco do Brasil S.A. ou parente dos mesmos até terceiro grau civil;
5.5.5.2. funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil; parentes, até terceiro grau civil, de administradores do Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil;
5.5.5.3. parentes, até o terceiro grau civil, de autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado.
5.6. A participação na presente LICITAÇÃO implica para o INTERESSADO:
5.6.1. a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
5.6.2. a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
5.8. Os INTERESSADOS assumirão todos os custos de preparação e apresentação dos documentos de habilitação e pontuação exigidos nesta LICITAÇÃO, sendo certo que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.9. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003 é o 17.14 ADVOCACIA
6. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com o seguinte texto no campo assunto: "Impugnação Licitação Eletrônica – LE 2020/XXXXX”. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio do RESPONSÁVEL, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016.
6.2.1. A CL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.2.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
6.2.3. A capacidade máxima do e-mail supracitado para recebimento de arquivos é de até 50 (cinquenta) Mb. O Banco do Brasil não se responsabiliza por eventuais e-mails com arquivos de tamanho superior ao informado que não forem recebidos pela Comissão Especial de Licitação
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o INTERESSADO que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 6.1 acima, falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e não impedirá o INTERESSADO de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.4. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.1
7. CADASTRO DAS PROPOSTAS
7.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta de intenção de participação no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 5.3.1.
7.2. A proposta de intenção de participação deverá seguir os moldes do Anexo IV, devendo ser assinada pelo responsável legal do INTERESSADO, e ser incluída no campo Anexar Documentos no portal Licitações-e de cada lote que o INTERESSADO desejar participar;
7.3. As propostas deverão ser cadastradas com o valor simbólico de R$ 0,01, por todos os INTERESSADOS e para todos os lotes de que desejarem participar – pois por conta de regras do sistema Licitações-e não há como incluir proposta sem valor expresso. Contudo o critério de julgamento, conforme explícito no Caput desta Seção, manter-se-á como Melhor Técnica;
7.4. Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pelos INTERESSADOS aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital.
7.5. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.5.1. Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
7.5.1.1. Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais ou anexos para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
7.5.1.2. Efetue qualquer outro tipo de ação que permita sua identificação.
7.6. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.9. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
7.9.1. A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Lei nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
7.9.2. Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
7.10. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
8. SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
8.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.2. A CL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, inclusive aquelas que não atenderem plenamente ao exigido nos itens 7.2 e 7.3 acima.
8.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas os INTERESSADOS.
8.4. Imediatamente a partir da data e horário definidos em Edital para abertura da sessão pública, os INTERESSADOS deverão encaminhar, no prazo máximo de 24 horas, os Documentos de Pontuação Técnica, conforme item XX.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance. em ordem cronológica de cadastro das mesmas, classificação esta que será desconsiderada, prevalecendo o ranqueamento que será publicado no portal Licitações-e posteriormente à análise dos Documentos de Pontuação Técnica apresentados na forma do item xxx abaixo.
8.6. A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo RESPONSÁVEL, ensejará abertura de Processo Administrativo, de acordo com o previsto no item 19 deste Edital, sendo garantidos o contraditório e ampla defesa do INTERESSADO.
9. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1. Os INTERESSADOS deverão optar pela forma de apresentada de sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme modelo de declaração (Anexo V) prevista neste Edital, quando do encaminhamento da documentação exigida na fase de habilitação (itens 12 e 13).
9.2. A relação de sociedades classificadas para cada lote será publicada no portal Licitações-e, conforme item 8.6 acima, após avaliação dos documentos técnicos enviados. Após essa publicação as sociedades classificadas serão convocadas para apresentação da documentação de habilitação, na forma escolhida pela sociedade (Sicaf ou Banco), declarada no Anexo V.
9.3. Os documentos de habilitação e pontuação exigidos neste item 9 deverão ser apresentados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote, e serem encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. , em original, em cópia autenticada por cartório ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato de abertura do INVÓLUCRO nº 2.
9.4. O INTERESSADO poderá concorrer e se habilitar em todos os lotes estabelecidos no Anexo I deste Edital; entretanto, para cada INTERESSADO, somente será adjudicado 1 (um) contrato por lote limitado a 5 (cinco) contratos em lotes distintos, conforme sua escolha, na hipótese de ser vencedora em 6 (seis) ou mais destes.
9.4.1. Excepcionalmente, na hipótese prevista no item 16.7.1 deste Edital, poderá ser adjudicado, para um mesmo INTERESSADO, mais de 5 (cinco) lotes.
9.4.2. O INTERESSADO não poderá firmar mais de 1 (um) contrato em um mesmo lote.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PONTUAÇÃO (INVÓLUCRO) E HABILITAÇÃO
Os documentos relacionados à pontuação e à habilitação (itens XX e XX) (item 11 deste Edital) deverão ser acondicionados em invólucros distintos conforme a seguir deverão ser apresentados conforme segue:
DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA (INVÓLUCRO)
O INVÓLUCRO nº 1 deverá conter todos os documentos da LICITANTE referentes aos critérios de pontuação técnica, de acordo com o rol estabelecido no item 11 deste Edital.
O INVÓLUCRO nº 1 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 1 - DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2020/ (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Encerrada a Sessão Pública, a CL efetuará a conferência e o exame dos documentos de pontuação técnica (INVÓLUCRO) em sessão reservada, em data posterior. Concluída a análise dos documentos de pontuação técnica pela CL, e realizada a divulgação descrita no item 8.15, as LICITANTES serão convocadas para apresentação dos documentos de habilitação conforme item 8.16.
O INVÓLUCRO nº 2 deverá conter todos os documentos referentes aos critérios de habilitação, conforme previsão do item 11 deste Edital.
O INVÓLUCRO nº 2 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 2 HABILITAÇÃO NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/ (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Os INVÓLUCROS nº 1 e 2 e referentes à pontuação e os documentos neles acondicionados terão a identificação das LICITANTES. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.
Os INVÓLUCROS nº 1 serão recebidos pela CL na data, na hora e no local de realização do certame (Primeira Sessão Pública), conforme informado na folha de rosto deste Edital.
A CL não receberá INVÓLUCROS que não forem entregues pessoalmente, por representante da LICITANTE com poderes plenamente constituídos, de acordo com o item 7 deste Edital, na data, na hora e no local de realização do certame.
Os INVÓLUCROS nº 2, contendo os documentos de habilitação, serão abertos na Segunda Sessão Pública, em data a ser oportunamente marcada.
Os INVÓLUCROS nº 1 e 2 serão providenciados pelas LICITANTES e poderão ser constituídos por embalagens adequadas às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até a sua abertura.
Os INVÓLUCROS nº 2, contendo os documentos de habilitação, descritos no item 11 deste Edital, das LICITANTES que tiverem sido consideradas classificadas na Segunda Sessão Pública, serão recebidos e abertos na mesma Sessão (Segunda Sessão Pública), em data a ser oportunamente marcada.
Os Documentos de Habilitação serão recebidos via endereço eletrônico, conforme item 8.16 do Edital.
DATA DE RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS
A Sessão Pública realizar-se-á em São Paulo (SP), dia às 00h00 horas no xxxxxxx,
com a finalidade de recebimento dos documentos referentes à pontuação técnica (INVÓLUCROS nº 1).
Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.5. O INTERESSADO deverá comprovar a possibilidade de aquisição de direitos e contração de obrigações, qualificação técnica específica e capacidade econômica e financeira, para a prestação dos serviços objeto desta Licitação.
9.6. Para fins de pontuação, após o encerramento do prazo para acolhimento do Termo de manifestação para participação na Licitação, os INTERESSADOS que manifestaram interesse (anexo IV), deverão apresentar os documentos referentes à pontuação, no prazo definido no item 8.5, conforme critérios estabelecidos no item 14.1, juntamente com declaração nos moldes do Anexo VI, manifestando os lotes de interesse e a ordem de preferência para cada lote.
9.7. Para fins de habilitação, o INTERESSADO deverá apresentar os documentos exigidos neste item após convocação conforme item 9.3. comparecer à Segunda Sessão Pública e promover a entrega dos documentos de habilitação, na forma prevista neste item 11, acondicionados no INVÓLUCRO nº 2 (documentos de habilitação).
9.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ainda ser feita pelos membros da CL, mediante cotejo da cópia com o original.
9.8. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data da apresentação. Caso os documentos relacionados neste item 9 sejam apresentados sem a indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
9.9. OS INTERESSADOS que alegarem estar desobrigadas da apresentação de quaisquer documentos exigidos neste Edital deverão comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
9.10. Os documentos necessários para a representação do INTERESSADO deverão ser entregues conforme item 5.3 do Edital.
9.11. Todos os documentos deverão estar em nome da sede ou da filial do INTERESSADO, a depender de qual delas esteja concorrendo, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da sede.
9.12. A critério da LICITANTE, a habilitação poderá ser comprovada por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 03, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, ou junto ao BANCO, observado o disposto nos itens 12 e 13 deste Edital, conforme modelo de declaração (Anexo V) prevista neste Edital.
9.13. O INTERESSADO que apresentar documentos falsos será inabilitada e estará sujeita a aplicação das sanções e penalidades previstas no item 19 deste Edital.
9.14. Serão inabilitadas os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
9.15. A inabilitação será justificada pela CL ca LE e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
9.16. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica
Avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
9.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
9.16.2. Ato Constitutivo, em vigor, registrado no Conselho Seccional da OAB observadas as normas do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB;
9.16.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Qualificação Econômico-Financeira
9.16.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices
de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um); vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios.
9.16.4.1. Entenda-se por “na forma da legislação em vigor”:
I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/1976;
II - quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
9.16.5. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo obrigatório que todos os índices sejam maiores do que 1 (um), sob pena de desclassificação da LICITANTE:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.16.6. O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
9.16.6.1. Será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração;
9.16.6.2. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração;
9.16.6.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
9.16.7. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
9.16.7.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
9.16.7.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
Qualificação Técnica
9.16.8. Certidão de registro de inscrição dos advogados sócios do INTERESSADO perante a OAB.
9.16.9. Comprovação de prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, expressa e declaradamente satisfatória, mediante a apresentação de atestado, com reconhecimento da firma do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.16.9.1. Os atestados poderão cumular as informações necessárias para a comprovação dos quesitos de pontuação previstos no item 14 deste Edital;
9.16.9.2. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias para a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
9.17. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
9.17.1. estar cadastrada nos níveis especificados na Coluna 1 da tabela abaixo, para comprovação das exigências relacionadas na Coluna 2:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
Nível I | Registro cadastral básico |
Nível II | Habilitação Jurídica |
Nível III | Regularidade junto a Seguridade Social |
Nível V | Qualificação Técnica |
Nível VI | Qualificação Econômico-Financeira |
9.17.1.1. As LICITANTES que não estejam cadastradas no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.17.2. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial.
9.17.3. estar registrada no SICAF para linha de fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
9.17.4. atender as condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior ao encerramento de acolhimento do Termo (anexo IV), conforme item 8.3 prevista para recebimento do INVÓLUCRO Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9.17.4.1. Na hipótese do INTERESSADO ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no prazo máximo indicado no item 9.18.4, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar à CL, por meio do e-mail informado no item 8.16, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço - RSS”, hipótese para a qual poderá haver procedimento de diligência.
9.17.5. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maior que 1,0 (um), de acordo com os termos do item 9.17.5, cujos cálculos serão feitos pelos membros da CL.
9.17.6. apresentar a documentação relacionada nos itens 12.1.6 e 13.4.1 a 13.4.9.
9.17.7. Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
9.17.7.1. O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 9.17.6, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida no item 9.17.5.
9.17.7.2. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
9.17.8. As questões relativas à regularidade de situação dos INTERESSADOS junto ao SICAF deverão ser dirimidas diretamente junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, pela internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.17.9. A LICITANTE que optar pela habilitação parcial no SICAF fica dispensada de apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos e condições de habilitação constantes dos itens 12.1.1 a 12.1.4, desde que seja possível à CL verificar a regularidade de sua situação por meio de consulta on-line ao referido sistema, na data de apresentação dos Documentos de Habilitação, conforme item 8.16. no dia a ser marcado para a entrega dos INVÓLUCROS Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9.17.10. Os documentos necessários para habilitação parcial no Sistema estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
9.17.11. No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.18. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
9.18.1. Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
9.18.2. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.18.3. certidões negativas de condenação em processo disciplinar dos advogados sócios, emitidas pelas Seccionais da OAB onde estes estiverem inscritos (registros principal e suplementar).
9.18.4. declaração, na forma do Anexo II, firmada por representante legal da sociedade de advogados, com informação de todo o seu quadro de advogados (sócios, empregados e associados), nº de inscrição da OAB e Unidades da Federação onde inscritos e de que a sociedade de advogados, seus sócios e advogados relacionados não incorrem nos impedimentos previstos no item 6 do Edital.
9.18.4.1. Por associado, entende-se o advogado com contrato de associação averbado ao registro da sociedade de advogados junto à seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
9.18.5. declaração, constante do Anexo III, firmada por representante legal da LICITANTE, sob as penas da lei, de que a sociedade de advogados possuirá, quando da contratação, e
manterá, durante a vigência do contrato, representação (sede ou filial, com advogado sócio e ou advogado associado com poderes de decisão, inclusive para eventual flexibilização de direitos da sociedade) nas Unidades da Federação que compõem os lotes nos quais pretende prestar serviços. A representação deverá conter:
9.18.5.1. estrutura de pessoas em número suficiente para o acompanhamento dos processos que lhe forem entregues para condução;
9.18.5.2. instalações e aparelhamento adequados para a prestação dos serviços, devendo contemplar, no mínimo: microcomputadores com todos os softwares instalados (suíte de escritório, sistemas operacionais e demais aplicativos), com licenças vigentes e capacidade mínima para acessar aplicativos via web, utilizando o navegador Mozilla Firefox 60.0 ou versão superior; linhas telefônicas; link de comunicação para acesso à internet, preferencialmente dedicado, com velocidade compatível com a quantidade de usuários que utilizarão o sistema de forma simultânea; sistema de digitalização capaz de gerar imagens monocromáticas e ou coloridas com resolução mínima de 200 dpi (pontos por polegada), contendo recurso de OCR (reconhecimento de caracteres ortográficos), no formato PDF; sistema automatizado de geração de cópias de segurança, de periodicidade não superior a 5 (cinco) dias, cujos arquivos sejam espelhados em pelo menos 2 (dois) dispositivos de armazenamento diferentes.
9.18.6. declaração, nos moldes do Anexo V, indicando a forma escolhida para a comprovação dos requisitos de habilitação, apresentando a documentação junto ao BANCO ou por meio do SICAF.
9.18.7. declaração, nos moldes do Anexo VI, de que não existe, em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
declaração, nos moldes do Anexo VI, manifestando os lotes de interesse e a ordem de preferência para cada lote. (texto incluído no item 11.2)
9.18.8. declaração, nos moldes do Anexo VII, de que conhece este procedimento licitatório em sua integralidade, seu Edital, Anexos e Documentos, em todos os seus termos, e aceita as condições para prestação dos serviços neles especificados.
9.18.9. no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo IX.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.13. A classificação final das LICITANTES habilitadas será realizada com base nos seguintes critérios de pontuação:
Quesito 1 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Existência de sede e filial nas Unidades da Federação que compõem o lote | Certidão de registro de inscrição perante a respectiva seccional da OAB | Sede | 40 pontos |
Filial | 10 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 1 será a soma dos pontos da sede e da filial situadas nas UF que compõe o lote, limitada a 50 pontos, ainda que exista mais de uma filial.
Quesito 2 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Atestados emitidos por instituição | |||
financeira classificada como Banco | |||
Comercial, Banco Múltiplo com | |||
carteira comercial e Caixa Econômica, que comprovem a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica | 10 pontos para cada atestado | ||
contenciosa por parte do Escritório, | |||
nos últimos 3 anos, em 1.000 ou mais | |||
processos. | |||
Atestados emitidos por instituição | |||
financeira classificada como Banco | |||
Prestação de serviços a instituições financeiras | Comercial, Banco Múltiplo com carteira comercial e Caixa Econômica, que comprovem a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica contenciosa por parte do Escritório, | Atestado válido apresentado | 1 ponto para cada atestado, limitado a 10 pontos |
nos últimos 3 anos, em menos de | |||
1.000 processos. | |||
Atestados emitidos por instituição | 1 ponto para cada atestado, limitado a 10 pontos | ||
financeira classificada como Banco de | |||
Investimentos, Banco de | |||
Desenvolvimento, Sociedade | |||
Administradora de Consórcios, | |||
Sociedade de Crédito, Financiamento | |||
e Investimento e Agências de | |||
Fomento, que comprovem a prestação | |||
satisfatória de serviços advocatícios e | |||
técnicos de natureza jurídica | |||
contenciosa por parte do Escritório, | |||
nos últimos 3 anos. |
* A pontuação total referente ao Quesito 2 será a soma de todos os atestados, limitada a 50 pontos.
Quesito 3 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Volume de processos sob patrocínio da sociedade de advogados | Atestados emitidos por pessoas jurídicas comprovando a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica contenciosa por parte do Escritório, com indicação do número de processos conduzidos nos últimos 3 anos. | Até 3.000 ações | 1 ponto |
De 3.001 a 10.000 ações | 10 pontos | ||
De 10.001 a 20.000 ações | 20 pontos | ||
De 20.001 a 30.000 ações | 30 pontos | ||
Acima de 30.000 ações | 40 pontos |
* O número total de ações será o somatório do número de ações informado nos atestados.
Quesito 4 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Quantidade de advogados associados ou empregados | Relação de advogados vinculados à sociedade de advogados, com a comprovação da regular inscrição na OAB e contrato de trabalho (registro em CTPS) ou de associação. | De 10 a 20 advogados | 5 pontos |
De 21 a 50 advogados | 10 pontos | ||
De 51 a 100 advogados | 15 pontos |
Acima de 100 advogados | 20 pontos |
* O número total de advogados será o somatório de profissionais vinculados à sociedade (sede e eventuais filiais), em todo território nacional.
Quesito 5 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Tempo de constituição da sede e da filial existentes nas Unidades da Federação que compõem o lote | Certidão de registro de inscrição perante a respectiva seccional da OAB | De 1 a 5 anos | 1 ponto |
De 6 a 10 anos | 4 pontos | ||
A partir de 11 anos | 8 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 5 será a soma dos pontos da sede e da filial situadas nas UF que compõe o lote, limitada a 16 pontos. Na hipótese de mais de uma filial, será considerada apenas a mais antiga.
Quesito 6 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Tempo de experiência de cada um dos sócios | Certidão de registro de inscrição de cada sócio na OAB. | De 5 a 10 anos | 1 ponto |
De 11 a 15 anos | 3 pontos | ||
A partir de 16 anos | 5 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 6 será a soma dos pontos de cada sócio, limitada a 10 pontos.
Quesito 7 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Diploma ou certificado emitido por | |||
instituição de ensino, atestando a | |||
titulação de especialista em nível de | |||
pós-graduação lato sensu, na área | 1 ponto | ||
jurídica, de sócio ou associado, em | |||
curso devidamente reconhecido pelo | |||
MEC | |||
Qualificação acadêmica dos sócios ou associados | Diploma ou certificado de conclusão emitido por instituição de ensino, atestando a titulação de Mestre em matéria da área jurídica, de sócio ou associado, em curso devidamente | Diploma ou certificado de maior titulação apresentado | 3 pontos |
reconhecido pelo MEC | |||
Diploma ou certificado emitido por | |||
instituição de ensino, atestando a | |||
titulação de Doutor em matéria da área jurídica, de sócio ou associado, em | 5 pontos | ||
curso devidamente reconhecido pelo | |||
MEC |
* A pontuação total referente ao Quesito 7 será a soma dos pontos de
cada sócio ou associado, limitada a 10 pontos.
Quesito 8 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Certificação oficial da sociedade de advogados | Comprovantes de certificação válida, emitidos no Brasil, por organismos de certificação acreditados pelo Inmetro nos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001) | Certificado válido apresentado | 2 pontos |
Comprovantes de certificação válida, emitidos no Brasil, por organismos de certificação acreditados pelo Inmetro nos sistemas de gestão antissuborno (ISO 37001) | 2 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 8 será a soma dos pontos obtidos por certificação, limitada a 4 pontos.
9.14. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
9.14.1. maior pontuação no Quesito 1 (Existência de sede e filial nas Unidades da Federação que compõem o lote);
9.14.2. maior pontuação no Quesito 2 (Prestação de serviços a Instituições Financeiras);
9.14.3. maior pontuação no Quesito 3 (Volume de processos sob patrocínio da sociedade de advogados);
9.14.4. maior pontuação no Quesito 4 (Quantidade de advogados associados ou empregados);
9.14.5. maior pontuação no Quesito 5 (Tempo de constituição da sede e de cada uma das filiais existentes nas Unidades da Federação que compõem o lote);
9.14.6. sorteio.
9.15. O INVÓLUCRO a ser entregue na Sessão Pública, deverá conter todos os documentos referentes à pontuação da LICITANTE, conforme critérios estabelecidos no item 14.1. Ainda, no mesmo invólucro, deverá constar declaração, nos moldes do Anexo VI, manifestando os lotes de interesse e a ordem de preferência para cada lote.
1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1.1. No julgamento técnico, a classificação será realizada com base nos critérios de pontuação indicados no item xx
1.2. No julgamento da habilitação e dos documentos comprobatórios, a CL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1.3. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais INTERESSADOS, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
1.3.1. maior pontuação no Quesito 1 (Existência de sede e filial nas Unidades da Federação que compõem o lote);
1.3.2. maior pontuação no Quesito 2 (Prestação de serviços a Instituições Financeiras);
1.3.3. maior pontuação no Quesito 3 (Volume de processos sob patrocínio da sociedade de advogados);
1.3.4. maior pontuação no Quesito 4 (Quantidade de advogados associados ou empregados);
1.3.5. maior pontuação no Quesito 5 (Tempo de constituição da sede e de cada uma das filiais existentes nas Unidades da Federação que compõem o lote);
1.3.6. sorteio.
1.4. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
1.4.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
9.16. Para que o número de participantes possa ser mensurado de modo a limitar a quantidade de pessoas no espaço físico no qual será realizada a Sessão Pública, objetivando segurança dos LICITANTES e dos funcionários do Banco do Brasil, e em consonância com as recomendações do Decreto nº 64.994, de 28.05.2020, o credenciamento prévio dos representantes será obrigatório, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis antes da Primeira Sessão Pública. Para tanto, o representante da LICITANTE deverá encaminhar à CL os documentos que o credenciam a participar do certame, de acordo com os itens 7.3 e 7.4 abaixo, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, para o e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, com o seguinte texto no campo assunto: "Credenciamento Prévio – LP 2020/XXXXX”, informando se o participante é do grupo de risco (portadores de doenças crônicas, fumantes, gestantes, puérperas e pessoas acima de 60 anos).
9.17. Nos atos da entrega e abertura dos INVÓLUCROS nº 1 com os documentos de pontuação (Primeira Sessão Pública) será realizada apenas a simples conferência dos documentos já recebidos durante a fase de credenciamento prévio.
9.18. Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta LICITAÇÃO, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
9.18.1. Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da sociedade de advogados, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
9.18.2. Instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante no Anexo VIII deste Edital;
9.18.3. Documento de constituição da sociedade de advogados, quando se tratar de sócio, acompanhado da prova de sua eleição ou nomeação, se for o caso, com o comprovante de registro no órgão competente.
9.19. Quando se tratar de representante designado pela LICITANTE no SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11.10.2010, da SLTI/MPOG, será efetuada consulta on-line ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante a ser juntado ao processo.
9.20. Caso o representante da LICITANTE seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, este deverá apresentar os documentos relacionados no item 7.3 deste Edital.
9.21. Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pelas LICITANTES aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital.
9.22. Em todas as fases desta LICITAÇÃO será admitido apenas um representante por LICITANTE, e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE.
9.23. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, o substituto deverá se apresentar para novo credenciamento, nos mesmos moldes previstos nos itens 7.1 a 7.6 deste Edital.
9.24. Caso a LICITANTE não deseje se fazer representar nas sessões de recebimento e abertura, deverá encaminhar os documentos de habilitação e pontuação por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega do invólucro diretamente à CL, na forma do item 10 deste Edital, em data, hora e local indicados neste Edital ou em convocação específica, quando for o caso.
9.25. Os documentos necessários para a representação das LICITANTES nas sessões deverão ser entregues à CL apartados dos invólucros e passarão a compor o processo da LICITAÇÃO.
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.26. A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
9.27. Será realizada 1 (uma) sessão pública, para apresentação do INVÓLUCRO contendo os documentos de pontuação técnica, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor, com as datas e horários a serem definidos em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo de credenciamento conforme item 7.1 deste Edital.
9.27.1. Dependendo da quantidade de interessados a sessão poderá ser dividida em mais de um dia, de forma a limitar a quantidade de pessoas por sessão. A divisão será realizada levando em conta a UF de localização da sede da LICITANTE.
9.28. De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES presentes.
9.28.1. Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos dos INVÓLUCROS, nas respectivas sessões públicas.
9.29. A CL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.
9.29.1. As datas das sessões também poderão ser alteradas ou até suspensas caso os critérios do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994 de 28.05.2020, sejam redefinidos e a flexibilização para controle da pandemia de Covid-19 sofra alteração em seus protocolos.
9.30. Os INVÓLUCROS das LICITANTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos na sessão públicas ficarão à disposição das interessadas, no Disec / Cesup Compras e Contrações São Paulo (SP), situado à Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00000-000 – São Paulo (SP), pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do BANCO, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.
9.30.1. As LICITANTES que tiverem interesse na retirada dos INVÓLUCROS devem agendar seu comparecimento por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
SESSÃO PÚBLICA CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
9.31. Visando a segurança dos Licitantes e dos funcionários do Banco do Brasil, as sessões públicas que ocorrerão de forma presencial, deverão seguir todas as recomendações do Decreto nº 64.994, de 28.05.2020, que dispõe sobre medida de quarentena e institui o Plano São Paulo no Estado, em função do COVID-19. Assim, serão adotadas as seguintes providências:
a. a ocupação máxima do local será limitada a 40% de sua capacidade.
b. haverá controle de acesso, com hora e assentos marcados.
c. para acesso ao local, será obrigatória a medição de temperatura corporal e obrigatoriedade do uso de máscara protetora, além de higienização das mãos com álcool gel.
d. assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
e. não haverá atividade com público em pé.
f. limitação de 01 (um) representante por Licitante (empresa) na sessão pública de abertura dos invólucros.
9.32. Iniciados os trabalhos, a CL identificará os representantes das LICITANTES, por meio dos documentos dispostos no item 7 deste Edital.
9.33. Em seguida, serão recebidos os INVÓLUCROS contendo os documentos de pontuação técnica nº 1, ocasião em que a CL fará a conferência da identificação externa dos INVÓLUCROS.
9.34. Após o encerramento do prazo para recebimento dos INVÓLUCROS, nenhum outro documento ou embalagem serão recebidos.
9.35. A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 8.4.1 rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 1, que permanecerão sob a guarda e responsabilidade da CL.
9.36. Encerrada a Sessão Pública, a CL efetuará a conferência e o exame dos documentos de pontuação técnica (INVÓLUCRO Nº 01) em sessão reservada, em data posterior. Após análise dos documentos, a lista de empresas classificadas e desclassificadas na pontuação técnica, bem como os lotes em que está participando e a ordem de preferência indicada será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
9.36.1. Caberá às Licitantes o acompanhamento dos resultados e/ou mensagens no endereço eletrônico indicado durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das publicações ou de sua desconexão.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.37. Concluída a análise dos documentos de pontuação (INVÓLUCROS nº 1) pela CL, e realizada a divulgação descrita no item 8.15, as LICITANTES que, obedecendo a ordem classificatória, preencherem as vagas nos lotes de suas preferências, serão convocadas para apresentação dos documentos de habilitação dentro do prazo de XX dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data de convocação, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, mencionando como assunto “Documentos de Habilitação - LP 2020/XXXX”. comparecer à Segunda Sessão Pública, para a divulgação do resultado geral da pontuação técnica, registrando-se em ata as sociedades classificadas e as desclassificadas, bem como os lotes em que está participando e a ordem de preferência indicada.
1.4.1.A capacidade máxima do e-mail supracitados para recebimento de arquivos é de até 50 (cinquenta) Mb. O Banco do Brasil não se responsabiliza por eventuais e-mails com arquivos de tamanho superior ao informado que não forem recebidos pela Comissão Especial de Licitação.
Na Segunda Sessão Pública, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.37.1. divulgação da lista de empresas classificadas e desclassificadas na pontuação técnica, bem como os lotes em que está participando e a ordem de preferência indicada;
9.37.2. recebimento e abertura do INVÓLUCRO nº 2, documentos de habilitação, das LICITANTES declaradas classificadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES nomeados de acordo com o item 8.4.1 deste Edital.
9.38. Após o recebimento, a CL iniciará o julgamento dos documentos de habilitação e divulgará o resultado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais. Com a publicação, abrir-se-á o prazo recursal contra as decisões de todas as fases do processo, conforme item 15 deste Edital.
9.39. Em caso de desclassificação de qualquer LICITANTE após o julgamento dos documentos de habilitação, será convocada para apresentar os documentos de habilitação, nos mesmos termos do item 8.16, a próxima LICITANTE, respeitada a ordem de classificação no lote específico.
9.40. Classificadas e habilitadas as LICITANTES, e passada a fase recursal, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado a até 98 (noventa e oito) LICITANTES mais bem classificadas, nos respectivos lotes, de acordo com a ordem de preferência indicada e conforme a quantidade de vagas disponíveis em cada um destes, constantes do Anexo I deste Edital.
2. DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
2.1. Para comprovação da capacidade técnica para a prestação dos serviços, observadas as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos, os INTERESSADOS poderão apresentar os documentos abaixo com base nos critérios de pontuação:
Quesito 1 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Existência de sede e filial nas Unidades da Federação que compõem o lote | Certidão de registro de inscrição perante a respectiva seccional da OAB | Sede | 40 pontos |
Filial | 10 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 1 será a soma dos pontos da sede e da filial situadas nas UF que compõe o lote, limitada a 50 pontos, ainda que exista mais de uma filial.
Quesito 2 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Atestados emitidos por instituição | |||
financeira classificada como Banco | |||
Comercial, Banco Múltiplo com | |||
carteira comercial e Caixa Econômica, que comprovem a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica | 10 pontos para cada atestado | ||
contenciosa por parte do Escritório, | |||
nos últimos 3 anos, em 1.000 ou mais | |||
processos. | |||
Atestados emitidos por instituição | |||
financeira classificada como Banco | |||
Prestação de serviços a instituições financeiras | Comercial, Banco Múltiplo com carteira comercial e Caixa Econômica, que comprovem a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica contenciosa por parte do Escritório, | Atestado válido apresentado | 1 ponto para cada atestado, limitado a 10 pontos |
nos últimos 3 anos, em menos de | |||
1.000 processos. | |||
Atestados emitidos por instituição | 1 ponto para cada atestado, limitado a 10 pontos | ||
financeira classificada como Banco de | |||
Investimentos, Banco de | |||
Desenvolvimento, Sociedade | |||
Administradora de Consórcios, | |||
Sociedade de Crédito, Financiamento | |||
e Investimento e Agências de | |||
Fomento, que comprovem a prestação | |||
satisfatória de serviços advocatícios e | |||
técnicos de natureza jurídica | |||
contenciosa por parte do Escritório, | |||
nos últimos 3 anos. |
* A pontuação total referente ao Quesito 2 será a soma de todos os atestados, limitada a 50 pontos.
Quesito 3 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Atestados emitidos por pessoas | Até 3.000 | 1 ponto | |
Volume de processos sob patrocínio da sociedade de advogados | jurídicas comprovando a prestação satisfatória de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica contenciosa por parte do Escritório, | ações | |
De 3.001 a 10.000 ações | 10 pontos | ||
De 10.001 a | 20 pontos | ||
com indicação do número de | 20.000 ações |
processos conduzidos nos últimos 3 anos. | De 20.001 a 30.000 ações | 30 pontos | |
Acima de 30.000 ações | 40 pontos |
* O número total de ações será o somatório do número de ações informado nos atestados.
Quesito 4 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
De 10 a 20 | 5 pontos | ||
Quantidade de advogados associados ou empregados | Relação de advogados vinculados à sociedade de advogados, com a comprovação da regular inscrição na OAB e contrato de trabalho (registro em CTPS) ou de associação. | advogados | |
De 21 a 50 advogados | 10 pontos | ||
De 51 a 100 advogados | 15 pontos | ||
Acima de 100 | 20 pontos | ||
advogados |
* O número total de advogados será o somatório de profissionais vinculados à sociedade (sede e eventuais filiais), em todo território nacional.
Quesito 5 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Tempo de constituição da sede e da filial existentes nas Unidades da Federação que compõem o lote | Certidão de registro de inscrição perante a respectiva seccional da OAB | De 1 a 5 anos | 1 ponto |
De 6 a 10 anos | 4 pontos | ||
A partir de 11 anos | 8 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 5 será a soma dos pontos da sede e da filial situadas nas UF que compõe o lote, limitada a 16 pontos. Na hipótese de mais de uma filial, será considerada apenas a mais antiga.
Quesito 6 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Tempo de experiência de cada um dos sócios | Certidão de registro de inscrição de cada sócio na OAB. | De 5 a 10 anos | 1 ponto |
De 11 a 15 anos | 3 pontos | ||
A partir de 16 anos | 5 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 6 será a soma dos pontos de cada sócio, limitada a 10 pontos.
Quesito 7 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Qualificação acadêmica dos sócios ou associados | Diploma ou certificado emitido por instituição de ensino, atestando a titulação de especialista em nível de pós-graduação lato sensu, na área jurídica, de sócio ou associado, em curso devidamente reconhecido pelo MEC | Diploma ou certificado de maior titulação apresentado | 1 ponto |
Diploma ou certificado de conclusão emitido por instituição de ensino, atestando a titulação de Mestre em matéria da área jurídica, de sócio ou associado, em curso devidamente reconhecido pelo MEC | 3 pontos | ||
Diploma ou certificado emitido por instituição de ensino, atestando a titulação de Doutor em matéria da área jurídica, de sócio ou associado, em curso devidamente reconhecido pelo MEC | 5 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 7 será a soma dos pontos de cada sócio ou associado, limitada a 10 pontos.
Quesito 8 | Documento comprobatório | Critério | Pontuação* |
Certificação oficial da sociedade de advogados | Comprovantes de certificação válida, emitidos no Brasil, por organismos de certificação acreditados pelo Inmetro nos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001) | Certificado válido apresentado | 2 pontos |
Comprovantes de certificação válida, emitidos no Brasil, por organismos de certificação acreditados pelo Inmetro nos sistemas de gestão antissuborno (ISO 37001) | 2 pontos |
* A pontuação total referente ao Quesito 8 será a soma dos pontos obtidos por certificação, limitada a 4 pontos.
3. FASE RECURSAL ÚNICA
3.1. Concluído o julgamento e atendidas as condições de Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Habilitação da Qualificação Técnica, será publicada no licitações-e a relação dos vencedores. Os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi publicada a relação dos vencedores, momento a partir do qual, será facultada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
3.1.1. A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação da interposição de recursos será aberto.
3.1.2. A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
3.2. Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões contra as decisões referentes a pontuação, habilitação ou inabilitação dos INTERESSADOS, devendo ser encaminhadas por meio do correio eletrônico
cesupcompras.advog@.xx.xxx.xx, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão Especial de Licitação.
3.2.1. A capacidade máxima do e-mail supracitado para recebimento de arquivos é de até 50 (cinquenta) Mb. O Banco do Brasil não se responsabiliza por eventuais e-mails com arquivos de tamanho superior ao informado que não forem recebidos pela Comissão Especial de Licitação
16.1.1. Excepcionalmente e justificadamente, por razões imprevisíveis, poderá ser encaminhado via e-mail, sem prejuízo de seu encaminhamento na forma do caput.
3.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
3.3.1. Os recursos apresentados ficarão disponíveis aos INTERESSADOS no Portal Licitações- e.
3.4. Caberá à CL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação de Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a decisão final.
3.5. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CL autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO mais bem classificado.
3.6. Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou contrarrazões, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo, com o envio da documentação digitalizada via e-mail. A documentação de identificação exigida para vistas é a mesma exigida nos itens 7.3 e 7.4. Para tanto, o INTERESSADO deve informar pontualmente, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, os documentos aos quais deseja vistas. Também poderão ser obtidas vistas presencialmente, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, no CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES, no endereço informado no item 8.9 deste Edital, mediante agendamento pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
3.7. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
3.8. Os recursos das decisões referentes ao julgamento da habilitação, inabilitação ou pontuação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
3.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 98 (noventa e oito) INTERESSADOS mais bem classificados, respeitada a ordem de preferência, nos respectivos lotes especificados no Anexo I deste Edital, e que atenderem a todas as disposições previstas nesta LICITAÇÃO.
Concluído o julgamento e atendidas as condições de Habilitação Jurídica, Econômico Financeira e Habilitação da Qualificação Técnica, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da publicação, no DOU (Diário Oficial da União) e/ou xxxx://xxx.xx.xxx.xx
=> Relações com Fornecedores => Compras e Contratações => Licitações e Contratações Diretas
=> Avisos e Editais => Licitações – Lei nº 13.303/2016 => Licitações Presenciais => LP 2020/
A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos no item 11.1,
importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o
procedimento e adjudicar o objeto ao INTERESSADO mais bem classificado no julgamento das propostas técnicas e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital.
Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes a pontuação, habilitação ou inabilitação dos INTERESSADOS deverão ser formalizados e protocolados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado e suas razões deverão ser encaminhadas na forma impressa ao endereço físico informado no item 5.2 deste Edital, e seu encaminhamento dar- se-á por meio da Comissão Especial de Licitaçao.
Caberá à CL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a decisão final.
Excepcionalmente e justificadamente, por razões imprevisíveis poderá ser encaminhado, via email, sem prejuízo de seu encaminhamento na forma do caput.
Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato.
Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO.
Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às concorrentes, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES, no endereço informado no item
5.2 deste Edital, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx
Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
Os recursos das decisões referentes ao julgamento da habilitação, inabilitação ou pontuação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 98 (noventa e oito) LICITANTES mais bem classificadas, respeitada a ordem de preferência, nos respectivos lotes especificados no Anexo I deste Edital, e que atenderem a todas as disposições previstas nesta LICITAÇÃO.
SEÇÃO II
4. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. Após o julgamento dos documentos de pontuação e habilitação, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e os INTERESSADOS vencedores poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta LICITAÇÃO nos termos da minuta de contrato que integra este Edital (Anexo XII).
4.2. Os INTERESSADOS vencedores terão o prazo de até de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por qualquer um dos INTERESSADOS vencedores durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
4.3. A critério do BANCO, a formalização do contrato poderá ocorrer de forma eletrônica.
4.3.1. Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3.2. O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
4.3.3. Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
4.3.4. Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
4.4. No ato da contratação, os INTERESSADOS vencedores deverão encaminhar ao e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx o Questionário de Integridade e a Declaração de Veracidade das Informações, nos moldes do Anexo XI deste Edital e seu Documento nº 1, nos quais serão avaliados os seguintes critérios:
4.4.1. Perfil da empresa;
4.4.2. Relacionamento com agentes públicos;
4.4.3. Histórico;
4.4.4. Relacionamento com terceiros;
4.4.5. Programa de Integridade;
4.4.6. Legislação e orientações a considerar:
4.4.6.1. Decreto 8.420/15 que regulamenta a Lei nº 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa;
4.4.6.2. Portaria CGU nº 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
4.4.6.3. Portaria Conjunta nº 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte;
4.4.6.4. Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas.
4.5. Também no ato da contratação, os INTERESSADOS vencedores deverão encaminhar o documento que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da sociedade.
4.5.1. A assinatura do contrato estará condicionada à manutenção das condições de participação (item 6 deste Edital) e exigências de habilitação (item 11 deste Edital).
4.6. A recusa injustificada dos INTERESSADOS vencedores em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 13.2 acima caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas,
reservando-se ao BANCO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar os INTERESSADOS remanescentes, respeitadas as ordens de classificação e de preferência indicada no Anexo VI deste Edital.
4.7. Os INTERESSADOS vencedores convocados na forma do item 13.2 acima, que não concordarem em assinar o contrato, estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 deste Edital.
4.8. Se após a convocação dos INTERESSADOS vencedores não houver o preenchimento de todos os lotes, serão convocadas pela ordem de classificação, observando também a ordem de preferência indicada no Anexo VI deste Edital, os INTERESSADOS remanescentes que não tiverem preenchido o limite de 5 (cinco) lotes para assinar o contrato nas mesmas condições da convocação anterior.
4.9. Não serão mais convocados os INTERESSADOS que tenham preenchido sua opção pelos 5 (cinco) lotes, salvo se forem as únicas remanescentes no lote vago, hipótese em que a convocação respeitará a ordem de classificação. Da mesma forma, não serão mais convocadas os INTERESSADOS que tenham se recusado a assinar contrato, conforme item 13.6 deste Edital
4.10. Os INTERESSADOS remanescentes, convocados na forma do item 13.7 acima, que não concordarem em assinar o contrato, estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 deste Edital.
4.11. Ainda que vencedores, não serão contratados os INTERESSADOS enquadrados nos itens abaixo, devendo ser apresentada declaração conforme minuta do Anexo X:
4.11.1. que figurem como parte ou de que façam parte sócios, advogados associados ou empregados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), em ações judiciais ou administrativas em face do Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil;
4.11.2. de que façam parte sócios, advogados empregados, associados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), que estejam inadimplentes junto ao Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias e Fundação Banco do Brasil.
4.12. O BANCO concederá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de convocação para a assinatura do contrato, para que a sociedade de advogados providencie o atendimento dos requisitos exigidos no item 13.11 acima.
4.13. Caso o INTERESSADO vencedores não possua, quando da convocação para a assinatura do contrato, representação e estrutura de atendimento compatível com o volume e as características dos serviços especificados no Anexo II deste Edital, em suas filiais nas Unidades da Federação - UF que compõem os lotes contratados, o BANCO concederá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de convocação para a assinatura do contrato, para que a sociedade de advogados providencie o atendimento destas condições.
4.13.1. A comprovação da instalação de filial dar-se-á por intermédio de certidão fornecida pela Seccional da OAB da respectiva UF, ou por cópia do ato de constituição da filial averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao respetivo Conselho Seccional, observadas as normas do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB. O BANCO poderá realizar vistoria in loco para verificar a filial instalada.
4.13.2. As sociedades deverão, ainda, apresentar os documentos de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista, listados no item 11 deste Edital, relativamente às filiais instaladas, dentro do mesmo prazo estabelecido para a instalação.
4.13.2.1. Ausência de apresentação das comprovações referidas nos itens anteriores, no prazo estabelecido, implicará a inabilitação da sociedade de advogados e, caso já tenha sido assinado o contrato, a sua rescisão.
4.13.3. Os INTERESSADOS vencedores que não comprovarem a existência de representação e estrutura adequada no prazo do item 13.9 acima, estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 19 deste Edital.
4.14. O BANCO poderá, pela necessidade da imediata prestação do serviço, realizar a contratação da sociedade de advogados que ainda não possua as exigências previstas nos itens 13.12 e 13.13 deste Edital. Mas ainda nessa hipótese a sociedade de advogados deverá providenciar o cumprimento das exigências, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e das penalidades previstas no item 19 deste Edital.
4.14.1. O BANCO poderá ainda, de acordo com sua necessidade e conveniência, não distribuir serviços ou ações até que seja comprovado o atendimento dos requisitos previstos nos itens 13.12 e 13.13 deste Edital.
4.15. A CL poderá realizar diligências, junto à sociedade de advogados, tais como vistorias in loco, objetivando verificar a fidedignidade das informações, declarações e outros documentos apresentados pela sociedade para a comprovação das exigências previstas no item 13 deste Edital, ficando ainda assegurado ao BANCO exigir outros documentos, tais como escritura pública ou contrato de locação do imóvel, notas fiscais de aquisição de equipamentos e assemelhados contidos na declaração prevista no Anexo III deste Edital, se for o caso. A constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de incompatibilidade nas informações declaradas implicará a inabilitação da sociedade de advogados e, caso já tenha sido assinado o contrato, a sua rescisão, além das penalidades previstas no item 19 deste Edital.
4.16. Caso a empresa habilitada seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
4.16.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.16.2. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo BANCO quando requerida pela empresa, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo BANCO.
4.16.3. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for comunicada pela Comissão de Credenciamento, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
4.16.4. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 19 deste Edital.
5. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Constam da Minuta de Contrato - Anexo XII deste Edital.
6. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A distribuição dos processos entre as sociedades de advogados contratadas dar-se-á de forma isonômica e equânime, nos respectivos lotes detalhados no Anexo I deste Edital, observando as regras de desempenho abaixo.
6.1.1. Especificamente em relação às ações voltadas à recuperação de crédito, a distribuição
poderá, a critério do BANCO, seguir os parâmetros abaixo:
6.1.1.1. A título de bônus por desempenho, poderá ser distribuído entre as sociedades de advogados que apresentarem melhor performance na recuperação de crédito em campanhas específicas, em cada lote, um adicional de novos processos equivalente a 10% (dez por cento) do total de processos que foram distribuídos durante o semestre objeto de apuração.
6.1.1.2. A distribuição do bônus ocorrerá no semestre subsequente ao semestre apurado e será dividida, em cada lote, pelo número de CONTRATADAS contempladas com o critério de desempenho abaixo:
Lotes | UF | Nº de sociedades de advogados contratadas | Nº de sociedades de advogados contratadas que podem ser contempladas pelo critério de melhor desempenho |
1 | AC e RO | 3 | 1 |
2 | AM e XX | 0 | 0 |
0 | XX x XX | 3 | 1 |
4 | TO | 3 | 1 |
5 | AL e SE | 3 | 1 |
6 | BA | 5 | 2 |
7 | CE | 3 | 1 |
8 | MA | 3 | 1 |
9 | PB | 3 | 1 |
10 | PE | 3 | 1 |
11 | PI | 3 | 1 |
12 | RN | 3 | 1 |
13 | DF | 3 | 1 |
14 | GO | 3 | 1 |
15 | MS | 3 | 1 |
16 | MT | 3 | 1 |
17 | ES | 3 | 1 |
18 | MG | 7 | 2 |
19 | RJ | 4 | 1 |
20 | SP | 15 | 5 |
21 | PR | 6 | 2 |
22 | RS | 7 | 2 |
23 | SC | 6 | 2 |
6.1.1.3. O BANCO divulgará previamente quais processos serão considerados em campanhas específicas para fins de aplicação da prerrogativa do item 15.1.1 e subsequentes deste Edital.
6.1.1.4. O desempenho de um semestre só impactará a distribuição de processos do semestre imediatamente posterior, não podendo o bônus ser acumulado para outros períodos. Dessa forma, caso o número de novas ações no semestre subsequente seja insuficiente para atingir o percentual indicado no item 15.1.1.1 deste Edital, a obrigação restará cumprida com os processos que forem efetivamente distribuídos.
6.1.1.5. Na hipótese de ocorrer a suspensão temporária na distribuição de novas ações, conforme previsto no item 15.3 e no Anexo XII deste Edital, a sociedade de advogados suspensa, ainda que por 1 (um) mês, não fará mais jus ao recebimento do bônus referente à performance do semestre anterior. Caso já tenha sido iniciada a distribuição do bônus, pertinente ao desempenho no semestre anterior, e sobrevier a suspensão da sociedade de advogados, a obrigação restará cumprida com os processos que forem distribuídos até o momento da suspensão.
6.1.1.6. A suspensão temporária na distribuição de novas ações, em um determinado semestre, impacta o recebimento do bônus do semestre anterior, mas não impede que a sociedade de advogados receba bônus no semestre subsequente, desde que a suspensão já tenha sido extinta.
6.1.1.7. A aferição de desempenho será feita, por xxxx, segundo a fórmula abaixo:
Total dos créditos recuperados pela sociedade de advogados em campanhas específicas, divulgadas previamente pelo CONTRATANTE, no semestre apurado
Somatório do valor da causa atualizado, apurado junto ao gerenciador de processos do CONTRATANTE, das ações selecionadas nas campanhas específicas, no semestre apurado
6.1.2. Relativamente às ações passivas, a distribuição de serviços poderá, a critério do BANCO, seguir os parâmetros abaixo:
6.1.2.1. A título de bônus por desempenho, poderá ser distribuído entre as sociedades de advogados que apresentarem, em cada lote, melhor performance em relação ao êxito das ações, considerando para esta hipótese a improcedência total dos pedidos do autor certificada pelo trânsito em julgado da ação, um adicional de novos processos equivalente a 10% (dez por cento) do total de processos que foram distribuídos durante o semestre objeto de apuração.
6.1.2.2. A distribuição do bônus ocorrerá no semestre subsequente ao semestre apurado e será dividida, em cada lote, pelo número de CONTRATADAS contempladas no critério de desempenho, conforme quadro estabelecido no item 15.1.1.2.
6.1.2.3. O BANCO divulgará previamente a carteira de processos e o período de apuração para fins de aplicação da prerrogativa do item 15.1.2.1 deste Edital.
6.1.2.4. Aplicam-se também nesta hipótese as regras estabelecidas nos itens 15.1.1.4, 15.1.1.5 e 15.1.1.6.
6.1.2.5. A aferição de desempenho será feita, por xxxx, segundo a fórmula abaixo:
Total de êxitos (improcedência total dos pedidos do autor, certificada pelo trânsito em julgado da ação) alcançados pela sociedade de advogados na carteira divulgada previamente pelo CONTRATANTE, no semestre apurado
Total de ações selecionadas e divulgadas previamente pelo CONTRATANTE no semestre apurado
6.2. O BANCO poderá, a seu critério, mediante prévia comunicação, avocar ou redistribuir para outra sociedade de advogados contratada a condução de processos, especialmente nas hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
6.3. É facultado ao BANCO suspender temporariamente a distribuição de novos processos para a sociedade de advogados, conforme hipóteses previstas no Anexo XII deste Edital.
6.4. Demais condições contratuais estão relacionadas no Anexo XII deste Edital.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Será exigido de cada CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor de aproximadamente 7% (sete por cento) do valor total do instrumento contratual (Anexo XII deste Edital), devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no item 19 deste Edital, o comprovante de uma das modalidades descritas a seguir:
7.1.1. caução em dinheiro;
7.1.2. fiança bancária; ou
7.1.3. seguro-garantia.
7.2. Os valores exigidos foram definidos de acordo com o § 3º do art. 70 da Lei 13.303 e variam de acordo com cada lote do processo, conforme abaixo:
Lotes | UF | Nº de contratos | Volume estimado de processos por contrato | Valor estimado da garantia por contrato em cada Lote |
1 | AC e RO | 3 | 2.631 | R$ 119.508,97 |
2 | AM e RR | 3 | 3.145 | R$ 142.856,60 |
3 | AP e PA | 3 | 5.714 | R$ 259.549,32 |
4 | TO | 3 | 3.382 | R$ 153.621,95 |
5 | AL e SE | 3 | 3.936 | R$ 178.786,51 |
6 | BA | 5 | 10.941 | R$ 496.977,44 |
7 | CE | 3 | 8.402 | R$ 381.647,43 |
8 | MA | 3 | 7.327 | R$ 332.817,27 |
9 | PB | 3 | 4.228 | R$ 192.050,14 |
10 | PE | 3 | 8.592 | R$ 390.277,87 |
11 | PI | 3 | 5.558 | R$ 252.463,27 |
12 | RN | 3 | 4.736 | R$ 215.125,23 |
13 | DF | 3 | 6.605 | R$ 300.021,57 |
14 | GO | 3 | 11.226 | R$ 509.923,11 |
15 | MS | 3 | 5.475 | R$ 248.693,13 |
16 | MT | 3 | 8.939 | R$ 406.039,79 |
17 | ES | 3 | 4.665 | R$ 211.900,17 |
18 | MG | 7 | 12.812 | R$ 581.964,63 |
19 | RJ | 4 | 11.274 | R$ 512.103,44 |
20 | SP | 15 | 26.870 | R$ 1.220.526,82 |
21 | PR | 6 | 9.944 | R$ 451.690,31 |
22 | RS | 7 | 13.342 | R$ 606.039,03 |
23 | SC | 6 | 11.330 | R$ 514.647,15 |
7.3. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a recompô-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
7.4. Em caso de caução em dinheiro, o valor depositado será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
7.5. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou da rescisão do contrato, mediante expressa autorização do CONTRATANTE, desde que não possua dívida inadimplida com este, inclusive de natureza trabalhista e/ou previdenciária decorrente da prestação de serviços objeto deste Edital.
7.6. O valor caucionado também não será disponibilizado se houver processo administrativo em trâmite apurando eventual descumprimento contratual da CONTRATADA, sendo liberado somente após o encerramento do referido processo e a reparação das perdas e danos eventualmente constatados.
7.7. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
7.7.1. ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garanta a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
7.7.2. prazo de validade correspondente a 90 (noventa) dias após o período de vigência do contrato;
7.7.3. registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
7.7.4. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
7.7.5. declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do artigo 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996;
7.7.6. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
7.7.7. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
7.8. Em se tratando de seguro-garantia:
7.8.1. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
7.8.2. a apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as ações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste Edital, até 2 (dois) anos após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013; e
7.8.3. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
7.9. O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
7.10. A CONTRATADA obriga-se a manter a garantia, em todas condições acima especificadas, durante toda a vigência do contrato, obrigando-se a renová-la, nas mesmas condições contratadas, no caso de renovação do contrato.
7.11. A garantia apresentada não elide a obrigação de a sociedade de advogados indenizar o prejuízo que ultrapasse o valor assegurado, nem afasta a responsabilidade subsidiária e ilimitada da sociedade de advogados e nem dos seus sócios, na forma dos artigos 17 e 32 da Lei nº 8.906/1994 e do artigo 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
8. REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração das sociedades de advogados que forem contratadas dar-se-á de acordo com as regras de remuneração constantes do Documento nº 2 do Anexo XII deste Edital.
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. O BANCO avaliará o desempenho das sociedades de advogados contratadas conforme as regras e os indicadores de eficiência definidos no Documento nº 1 do Anexo XII deste Edital.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A LICITANTE que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato; que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeita à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta LICITAÇÃO e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos no Anexo XII deste Edital:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos.
10.3. Aplica-se a esta LICITAÇÃO e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira, na forma da Lei nº 12.846/2013.
10.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A presente LICITAÇÃO não obriga necessariamente em contratação. O BANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das LICITANTES.
11.2. É facultado ao RESPONSÁVEL ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Nesse caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
11.3. A CL cuidará para que a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da LICITAÇÃO, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos INTERESSANTES, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderá, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nos documentos de habilitação e pontuação apresentados pelos INTERESSADOS, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.4. O RESPONSÁVEL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível dos INTERESSADOS, para a realização do objeto desta LICITAÇÃO, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
11.5. Os INTERESSADOS intimados na forma do item 23.2 acima deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de inabilitação/desclassificação.
11.6. Todas as decisões deste Edital, assim como os compromissos assumidos pelos INTERESSADOS vencedores, farão parte dos contratos, independentemente de transcrição.
11.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS mediante intimação por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Portal Licitações-e.
11.8. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelos INTERESSADOS vencedores que tenham servido de base para o resultado do certame.
11.9. Os INTERESSADOS se obrigam a manter, durante todo o processo, inclusive durante a execução do contrato, se contratadas, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO.
11.10. Até a assinatura do contrato, os INTERESSADOS vencedores poderão ser desclassificados caso tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.10.1. Se ocorrer a desclassificação de INTERESSADO vencedor por fatos referidos no item precedente, o BANCO poderá convocar as LICITANTES remanescentes, por ordem de classificação, ou revogar o respectivo lote da LICITAÇÃO.
11.11. Aplicam-se a esta LICITAÇÃO as normas de Direito Penal observadas no art. 41 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
11.12. Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO, a ser publicado no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes a adjudicação dos contratos ou análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
11.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-ão o que segue:
11.13.1. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
11.13.2. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
11.14. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.15. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
11.15.1. se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
11.15.2. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
11.16. O INTERESSADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta LICITAÇÃO.
11.16.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.17. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CL.
11.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de São Paulo (DF).
São Paulo, ...... de de 2020
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – QUANTIDADE DE CONTRATOS E VOLUME ESTIMADO DE PROCESSOS POR LOTE
1 Constitui objeto do presente Edital, a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica para defender os interesses do Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias, Fundação Banco do Brasil e, excepcionalmente, demais empresas que compõem o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem a integrá-lo, nas esferas extrajudicial e judicial, envolvendo matéria cível, trabalhista, administrativa, tributária e penal, em todas as instâncias, ordinárias e extraordinárias, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas em específica Unidade da Federação.
2 Serão celebrados 98 (noventa e oito) contratos para a prestação de serviço, divididos em 23 lotes:
Lotes | UF | Nº de contratos | Volume estimado de processos por contrato |
1 | AC e RO | 3 | 2.631 |
2 | AM e XX | 0 | 0.000 |
0 | XX x XX | 3 | 5.714 |
4 | TO | 3 | 3.382 |
5 | AL e SE | 3 | 3.936 |
6 | BA | 5 | 10.941 |
7 | CE | 3 | 8.402 |
8 | MA | 3 | 7.327 |
9 | PB | 3 | 4.228 |
10 | PE | 3 | 8.592 |
11 | PI | 3 | 5.558 |
12 | RN | 3 | 4.736 |
13 | DF | 3 | 6.605 |
14 | GO | 3 | 11.226 |
15 | MS | 3 | 5.475 |
16 | MT | 3 | 8.939 |
17 | ES | 3 | 4.665 |
18 | MG | 7 | 12.812 |
19 | RJ | 4 | 11.274 |
20 | SP | 15 | 26.870 |
21 | PR | 6 | 9.944 |
22 | RS | 7 | 13.342 |
23 | SC | 6 | 11.330 |
3 As sociedades de advogados poderão concorrer em todos os lotes que compõem o objeto deste Edital; entretanto, só poderão ser contratadas em até 5 (cinco) lotes, de acordo com a ordem de preferência indicada, conforme item 16 deste Edital. Excepcionalmente na hipótese prevista no item
16.7.1 deste Edital, poderá ser adjudicado, para uma mesma LICITANTE, mais de 5 (cinco) lotes.
4 A quantidade estimada de processos em cada lote poderá ser maior ou menor quando da efetiva contratação, a depender do número de encerramentos processuais e do fluxo de entrada de novas ações.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DO QUADRO DE ADVOGADOS E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421)
A sociedade.............., registrada na OAB/... sob o nº ..., no CNPJ sob nº ....../......-...., endereço,
CEP..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , do
CPF nº ....................................., inscrito (a) na OAB/.... sob o nº , informa, abaixo, a relação
de seus advogados (sócios, empregados e associados):
Nome do advogado | Condição na sociedade (sócio, empregado ou associado) | Nº de inscrição da OAB | UF de inscrição da OAB |
OBS1: Utilizar quantas linhas forem necessárias.
OBS2: Caso o advogado possua mais de uma inscrição na OAB, deverá informar nº e UF de cada inscrição em cada linha da 3ª e 4ª colunas, respectivamente, repetindo seu nome na 1ª coluna.
A sociedade DECLARA ainda, sob as penas da lei, que:
a) não está cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco do Brasil;
b) não está impedida de licitar e contratar com a União;
c) não foi declarada inidônea pela União ou sancionada nos termos da Lei nº 12.846/2013;
d) não está em processo de insolvência, falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, cisão e fusão ou incorporação;
e) não possui como sócios:
I - membros dos Conselhos de Administração, Diretor e Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria do Banco do Brasil S.A. ou parente dos mesmos até terceiro grau civil;
II - funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil; parentes, até terceiro grau civil, de administradores do Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil;
III - parentes, até o terceiro grau civil, de autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado.
..................................................................................
(Local e data) Representante Legal (Qualificação e assinatura)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421)
................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que possuirá, quando da contratação,
e manterá durante a vigência do contrato, representação - sede ou filial, com advogado sócio e ou advogado associado com poderes de decisão, inclusive para eventual flexibilização de direitos da sociedade - nas Unidades da Federação que compõem os lotes nos quais pretende prestar serviços. DECLARA, ainda, que a referida representação conterá:
I - estrutura de pessoas em número suficiente para o acompanhamento dos processos que lhe forem entregues para condução;
II - instalações e aparelhamento adequados à prestação dos serviços, devendo contemplar, no mínimo: microcomputadores com todos os softwares instalados (suíte de escritório, sistemas operacionais e demais aplicativos), com licenças vigentes e capacidade mínima para acessar aplicativos via web, utilizando o navegador Mozilla Firefox 60.0 ou versão superior; linhas telefônicas; link de comunicação para acesso à internet, preferencialmente dedicado, com velocidade compatível com a quantidade de usuários que utilizarão o sistema de forma simultânea; sistema de digitalização capaz de gerar imagens monocromáticas e ou coloridas com resolução mínima de 200 dpi (pontos por polegada), contendo recurso de OCR (reconhecimento de caracteres ortográficos), no formato PDF; sistema automatizado de geração de cópias de segurança, de periodicidade não superior a 5 (cinco) dias, cujos arquivos sejam espelhados em pelo menos 2 (dois) dispositivos de armazenamento diferentes.
..................................................................................
(Local e data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)
MINUTA DE INTENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421) – LOTE Nº XXXXX
................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº
..........................., sediada à ……………………… (ENDEREÇO COM CEP), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sua intenção
de participação na licitação e lote supra, na condição de INTERESSADO.
Dados para contato:
Endereço eletrônico: (informar ao menos 01 (um) endereço de e-mail válido) Telefone:
..................................................................................
(Local e data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO – FORMA DE HABILITAÇÃO
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421)
................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que opta por comprovar sua habilitação:
( ) pela apresentação de documentos anexos a este pedido.
( ) por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
..................................................................................
(Local e data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)
MINUTA DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421)
................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
2 inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................................................................................
(Local e data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)
MINUTA DE DECLARAÇÃO – LOTES DE INTERESSE E ORDEM DE PREFERÊNCIA
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421)
................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº vem manifestar seu interesse em se habilitar, perante essa Instituição
Financeira, para a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital em epígrafe, nos lotes de atuação assinalados abaixo, observada a seguinte ordem de preferência:
LOTES | UF | INTERESSE | ORDEM DE PREFERÊNCIA (Numerar de 1 a 23, conforme preferência de contratação) | |||
1 | AC e RO | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
2 | AM e RR | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
3 | AP e PA | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
4 | TO | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
5 | XX x XX | XXX ( | ) | XXX ( | ) | |
0 | XX | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
7 | CE | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
8 | MA | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
9 | PB | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
10 | PE | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
11 | PI | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
12 | RN | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
13 | DF | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
14 | GO | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
15 | MS | XXX ( | ) | NÃO ( | ) | |
16 | MT | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
17 | ES | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
18 | MG | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
19 | XX | XXX ( | ) | NÃO ( | ) | |
20 | SP | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
21 | PR | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
22 | RS | SIM ( | ) | NÃO ( | ) | |
23 | SC | SIM ( | ) | NÃO ( | ) |
(Localidade/data), .... de ..................... de ........
...........................................................................
(Representante da sociedade de advogados)
MINUTA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO nº 2020/XXXXXX (7421)
............................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº ......................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº .............................................................. e do CPF nº DECLARA, sob
as penas da lei, que conhece este procedimento licitatório em sua integralidade, seu Edital, Anexos e Documentos, em todos os seus termos, e aceita as condições para prestação dos serviços neles especificados.
..................................................................................
(Local e data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, nome empresarial, etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO nº 2020/xxxxx (7421), que se realizará no (Nome e endereço da dependência).
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou do contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no processo de licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DA PARTICIPANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ….............. sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
….............. (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2016 e do Decreto nº 8.538/2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita OU não está inscrita,
conforme o caso) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBSERVAÇÃO 1: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO.
OBSERVAÇÃO 2: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE.
ANEXO XI
MINUTA DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ITEM 16.7 DO EDITAL
Para fins de participação no processo de licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DA PARTICIPANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ….............. sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara ciência de que, ainda que vencedoras, não serão contratadas as LICITANTES:
- que figurem como parte ou de que xxxxx parte sócios, advogados associados ou empregados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), em ações judiciais ou administrativas em face do Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil;
- de que façam parte sócios, advogados empregados, associados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), que estejam inadimplentes junto ao Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias e Fundação Banco do Brasil.
Local e data
Nome e identificação do declarante
ANEXO XII - QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE
1. Perfil da Empresa
1.1. Informações cadastrais:
1.1.1. CNPJ, razão social, nome fantasia e, se for o caso, nomes anteriores.
1.1.2. Endereço da sede, de suas filiais e escritórios de representação em território nacional e no exterior.
1.1.3. Ramo de atividade.
1.1.4. Porte da Empresa.1
1.1.5. Número de empregados.
1.2. Forneça o nome, o cargo e o percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores.
1.3. Forneça o percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada.
1.4. Forneça o CNPJ, a razão social, o nome fantasia e o endereço das pessoas jurídicas com as quais a sua empresa esteja envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada.
1.5. A sua empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais nos locais abaixo:
Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas.
( ) Sim ( ) Não
1.6. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?2 ( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, informar a iniciativa.
2. Relacionamento com agentes públicos
2.1. Algum integrante da Alta Administração3 ou seus familiares4 ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou Cargo de Confiança na administração pública?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, grau de parentesco, nome do órgão/entidade, cargo exercido, período em que ocupou o cargo).
2.2. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?5
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, nome do órgão/entidade do agente público, cargo exercido pelo agente público).
2.3. Algum integrante da Alta Administração é familiar de algum empregado do BANCO DO BRASIL S.A. que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do
1 Microempresa; Pequena Empresa; Empresa de Médio Porte ou Empresa de Grande Porte.
2 Exemplos: Pacto Global da Organização das Nações Unidas, a Iniciativa de Parceria Contra a Corrupção (PACI) do Fórum Econômico Mundial ou o EITI – Extractive Industries Transparency Iniciative.
3 Ocupantes de cargos ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média.
Exemplos: membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.
4 Parentes por consanguinidade até o primeiro grau (pai, mãe e filhos), o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
5 Aquele que mesmo transitório, ocasionalmente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ou em organizações públicas internacionais.
BANCO DO BRASIL S.A.?6
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça detalhes (nome e cargo do representante da sua empresa, grau de parentesco ou afinidade, nome e função do empregado do BANCO DO BRASIL S.A. ou do membro dos órgãos da alta administração do BANCO DO BRASIL S.A.)
3. Histórico
3.1. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado, processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
3.2. A sua empresa, suas controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas, processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
3.3. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
3.4. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
3.5. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, esteve submetida à investigação ou à avaliação externa relacionada à fraude e/ou à corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, CVM, SEC, etc.) nos últimos 10 anos?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
4. Programa de Integridade
4.1. A sua empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita? ( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, informar a quais leis anticorrupção a sua empresa está sujeita.
4.2. A sua empresa possui um Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevam as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.3. A sua empresa possui um programa de integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou
6 Aquele que exerça funções de Coordenador, Supervisor, Gerente Setorial, Gerente, Gerente Geral, Gerente Executivo.
estrangeira?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.4. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.5. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou a restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.6. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou partidos políticos?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.7. A sua empresa disponibiliza canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.8. A sua empresa promove treinamentos periódicos sobre o seu programa de integridade, destinados à Alta Administração e a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e quando aplicável, à fornecedores?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça detalhes e evidências documentais que comprovem a realização e a audiência dos referidos treinamentos.
4.9. A sua empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como, fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.10. A sua empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e de aplicação de sanções?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.11. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativa, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5. Relacionamento com terceiros
5.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios localmente ou em outros países?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
5.2. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios com o BANCO DO BRASIL S.A. localmente ou em outros países?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
5.3. A sua empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
( ) Sim ( ) Não
5.4. A sua empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.5. Nos contratos firmados com fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios, há previsão de cláusulas que os obrigue a respeitar o seu programa de integridade e os códigos de conduta da sua empresa?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.6. Os contratos firmados entre a sua empresa e fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios possuem cláusulas que os obriguem a manter conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e vigentes?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
LICITAÇÃO Nº 2020/ (7421)
DOCUMENTO Nº 1 DO ANEXO XII DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
A [nome da LICITANTE] declara que, no melhor do seu conhecimento, após
as devidas consultas, as informações fornecidas no Questionário de Integridade, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas. Também declara que se tomar conhecimento de qualquer fato que possa impactar tais informações o comunicará prontamente ao BANCO DO BRASIL S.A.
Assinatura:
Nome por extenso:
Cargo:
Data:
Observação: Deverá ser encaminhada a documentação que comprove a condição de representante legal do signatário, de acordo com o estatuto/contrato social.
XXXXX XXXX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
BANCO DO BRASIL S. A.
Edital nº 2020/..........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA – CÍVEL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA E PENAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA Nº 2020/XXXX-XXXX, DECORRENTE DA LICITAÇÃO Nº 2020/XXXX (XXXX), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL (XXXX://XXX.XX.XXX.XX/XXXX) EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES), AO FINAL QUALIFICADOS, PELO(S) ADMINISTRADOR(A) DA GERÊNCIA COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS, DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO, LOCALIZADA NO SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, QUADRA 5, BLOCO B, EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, TORRE CENTRAL, 13º ANDAR, CEP 70040-912, BRASÍLIA (DF), NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A SOCIEDADE DE ADVOGADOS ........................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, REGISTRO NA OAB, CNPJ DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, INCRIÇÃO NA OAB, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA APROVADA PELOS PARECER JURÍDICO DIJUR - COPUR/ADLIC Nº , DE XX.XX.XXXX
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, ao Banco do Brasil S/A, suas subsidiárias, Fundação Banco do Brasil e, excepcionalmente, demais empresas que compõem o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem a integrá-lo, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas no(s) Estado(s) de ...............
1.2. A prestação do serviço contratado compreende a prática de todos os atos e procedimentos necessários à defesa dos interesses do CONTRATANTE, nas esferas extrajudicial e judicial, nas áreas cível, trabalhista, administrativa, tributária e penal, em todas as instâncias, ordinárias e extraordinárias, abrangendo, em especial:
1.2.1.a cobrança de créditos inadimplidos nas fases pré-processual e processual;
1.2.2.o ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências e assembleias, o cumprimento de cartas precatórias e a participação em eventos de conciliação, praças e leilões;
1.2.3.a condução de ações de recuperação judicial - plano ordinário e plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte - ações de falência e concordata;
1.2.4.interposição de recursos, a apresentação de razões e contrarrazões, dirigidos a todas as instâncias judiciais;
0.0.0.xx área penal, a elaboração e a apresentação de termo circunstanciado e notícia-crime; o acompanhamento de inquérito policial e de ação penal, inclusive na fase recursal, como assistente de acusação, assistente do Ministério Público ou na defesa de funcionário do
CONTRATANTE; a participação em audiências de conciliação, de instrução e julgamento, de oitiva de testemunhas e em outros atos necessários ao acompanhamento da ação;
1.2.6.a condução de processos e procedimentos administrativos no âmbito de entidades como PROCON, Procuradoria de Defesa do Consumidor, Receita Federal, Fazendas Estadual, Municipal e Distrital (autuações fiscais), INSS, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Procuradoria Regional do Trabalho, Ministério Público;
1.2.7.a representação do CONTRATANTE como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais e administrativos;
1.2.8.a realização de procedimentos específicos, diligências e outras medidas judiciais e administrativas em processos não conduzidos pela CONTRATADA, mediante solicitação formal do CONTRATANTE, a exemplo de: participação em audiências e assembleias gerais de credores; acompanhamento de funcionário do CONTRATANTE para depoimentos, declarações, oitiva de testemunhas em delegacia, vara criminal e juizado criminal; acompanhamento e assessoramento de funcionário do CONTRATANTE em outros procedimentos judiciais e administrativos; carga de autos; extração de cópia de processos; protocolo de peças e documentos em juízo ou em órgãos públicos;
1.2.9.a promoção de eventos de conciliação, em ações ativas e passivas;
1.2.10. a prestação de informações e assessoramento técnico aos representantes do
CONTRATANTE, relacionados às causas patrocinadas pela CONTRATADA;
1.2.11. o atendimento a solicitações feitas por auditoria, interna ou independente, ou por órgãos externos de controle, conforme orientação do CONTRATANTE.
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de qualidade definidos pelo CONTRATANTE, observando as suas diretrizes técnicas e operacionais, devendo ainda utilizar-se de teses complementares aplicáveis aos casos sob sua condução, visando resguardar da melhor forma os interesses deste.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para tomarem conhecimento das estratégias, teses e procedimentos de interesse do CONTRATANTE, em datas e locais a serem por este designados.
2.3. O CONTRATANTE distribuirá a condução de processos à CONTRATADA com base nos critérios previstos no item 18 do Edital.
2.3.1.O CONTRATANTE poderá, a seu critério, mediante prévia comunicação, avocar ou redistribuir para outra sociedade de advogados CONTRATADA a condução de processos, notadamente em razão de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
2.3.2.O CONTRATANTE poderá suspender a distribuição de novos processos para a CONTRATADA, a partir da ocorrência de quaisquer das hipóteses que podem dar causa à rescisão contratual.
2.3.3.O CONTRATANTE poderá, ainda, suspender temporariamente a distribuição de novos processos para a CONTRATADA, nos termos previstos no item 8 do Documento nº 1 anexo deste Contrato.
2.4. A CONTRATADA deverá verificar, diariamente, a existência de documentos enviados pelo CONTRATANTE, por meio do seu gerenciador de processos ou para retirada junto às dependências indicadas previamente por este, independentemente de qualquer aviso ou comunicação.
2.5. A CONTRATADA deverá promover a complementação ou a atualização do cadastro dos processos judiciais recebidos para patrocínio, anexando cópia dos autos no gerenciador de processos do CONTRATANTE, devendo, ainda, verificar eventuais decisões de caráter liminar pendentes de cumprimento e diligenciar para que sejam adotadas as providências cabíveis.
2.6. Ao receber processos redistribuídos, a CONTRATADA deverá, em substituição ao patrono anterior:
2.6.1.providenciar a imediata regularização do patrocínio, mediante juntada do instrumento de mandato nos processos em tramitação, observando as diretrizes do CONTRATANTE no que diz respeito aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores;
2.6.2.verificar decisões pendentes de cumprimento por parte do CONTRATANTE e diligenciar para que sejam adotadas as providências cabíveis;
2.6.3.verificar os dados cadastrais, o risco financeiro e os andamentos registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, promovendo as atualizações que forem pertinentes, sem a incidência de qualquer remuneração específica, além das previstas no Documento nº 2 anexo deste Contrato.
2.7. A CONTRATADA deverá rever o risco financeiro do processo sempre que houver informação ou movimentação processual que possa alterar a estimativa anteriormente fixada.
2.8. Em relação às ações a serem ajuizadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, quando do recebimento dos documentos referentes às operações de crédito para cobrança, obriga-se, no que couber, a:
2.8.1.conferir e analisar a regularidade e exatidão dos títulos e documentos recebidos, inclusive quanto aos valores, demonstrativos de cálculo e prazos prescricionais e decadenciais, adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos do CONTRATANTE;
2.8.2.submeter proposta para a não propositura de ação, com a devida fundamentação e previamente à expiração do prazo para ajuizamento, especialmente quando constatada a prescrição ou a decadência do direito do CONTRATANTE, sendo certo que a ausência de resposta formal deste não deve ser interpretada como autorização tácita;
2.8.3.iniciar os procedimentos de cobrança e negociação com o devedor, previamente à propositura da ação;
2.8.4.propor as medidas judiciais cabíveis, devendo a petição inicial ser protocolizada em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da documentação, ou outro prazo indicado pelo CONTRATANTE, salvo na hipótese de prescrição ou decadência, quando o ajuizamento deverá ser em prazo menor, suficiente para resguardar os interesses deste.
2.9. Após o ajuizamento da ação ou o seu recebimento em redistribuição, a CONTRATADA se obriga a:
2.9.1.diligenciar pela citação e constrição judicial sobre bens de comprovada propriedade do devedor e coobrigado;
23.1.1.1. após a formalização da penhora, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata anotação no documento de propriedade do bem, se for o caso;
2.9.2.retirar os editais para publicação, conferindo-os e certificando-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com a antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, e encaminhá-los ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, acompanhados de orçamentos com a cotação de preço do serviço de publicação;
23.1.1.2. o CONTRATANTE indicará, à CONTRATADA, o orçamento escolhido para a realização do serviço, ficando esta responsável pela efetiva publicação dos editais;
2.9.3.promover e acompanhar a expropriação de bens penhorados, mediante leilão eletrônico ou presencial;
2.9.4.efetivar a arrematação ou a adjudicação de bens em nome do CONTRATANTE, somente com a sua prévia e expressa autorização;
2.9.5.peticionar em juízo pela baixa de eventuais gravames dos bens arrematados ou adjudicados em nome do CONTRATANTE, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa dessas restrições.
2.9.6.não substituir ou liberar xxxxxxxx ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
2.9.7.informar ao CONTRATANTE a frustração da cobrança judicial, mediante parecer de irrecuperabilidade, na forma definida por este.
2.10. A CONTRATADA deve certificar-se de que o advogado por ela designado para acompanhar o ato processual tenha pleno conhecimento da demanda e realize contato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com o representante do CONTRATANTE que deverá comparecer ao referido ato.
2.11. A CONTRATADA deverá buscar o acordo judicial com a parte adversa, em qualquer fase do processo, com base nos parâmetros definidos pelo CONTRATANTE.
2.12. A CONTRATADA deverá informar e submeter ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer proposta de acordo, estando ajuizada ou não a demanda, acompanhada de parecer sobre a sua viabilidade jurídica.
2.13. A CONTRATADA deverá organizar, às suas expensas, eventos de conciliação judicial ou extrajudicial, de acordo com as diretrizes do CONTRATANTE.
2.14. O CONTRATANTE poderá promover campanhas específicas para realização de acordos, conforme suas estratégias de negócio, nas quais poderão ser estabelecidas, a seu critério exclusivo, condições diferenciadas de remuneração para a CONTRATADA.
2.15. A interposição ou a dispensa de recursos deverão observar as diretrizes do CONTRATANTE.
2.15.1. Na hipótese de dispensa de interposição de recursos, a CONTRATADA deverá encaminhar solicitação formal, pelo gerenciador de processo do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento do prazo recursal. A ausência de resposta formal do CONTRATANTE não deve ser interpretada como autorização tácita.
2.15.2. Após a interposição de recurso pela CONTRATADA junto aos Tribunais Superiores, o acompanhamento processual nessa instância ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE, salvo orientação expressa deste em sentido contrário.
2.16. A CONTRATADA deverá fornecer os parâmetros para a elaboração de cálculo atualizado, inclusive com a interpretação da decisão judicial, se houver, anexando cópia digitalizada da última memória de cálculo juntada aos autos do processo.
2.17. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE o alvará ou a guia de levantamento de valores em favor deste no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da sua expedição.
2.18. É vedado à CONTRATADA promover o levantamento ou o recebimento de valores referentes aos processos por ela conduzidos, salvo se houver autorização expressa do CONTRATANTE, hipótese em que aquela se obriga a entregar imediatamente a este o montante levantado.
2.19. Em caso de cessão de créditos objeto de cobrança judicial, não sendo admitida a substituição processual do CONTRATANTE – cedente –, a CONTRATADA permanecerá na condução processual, mantidas todas as condições previstas neste Contrato.
2.20. Na hipótese de as obrigações objeto de cobrança judicial serem honradas por fundos garantidores (a exemplo do FUNPROGER, FAT, FAMPE) e entidades convenentes (a exemplo do SEBRAE), ou indenizadas por seguro de operação de crédito, ou cobertas pelo PROAGRO, a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, patrocinará também os interesses do convenente que sub-rogou o crédito, sem que seja devida qualquer remuneração adicional.
2.21. A CONTRATADA deverá retirar em cartório as cartas precatórias extraídas dos autos de processo sob sua condução e promover a sua distribuição e acompanhamento, quando a comarca deprecada estiver localizada na Unidade da Federação para a qual foi CONTRATADA.
2.21.1. Quando a comarca deprecada estiver localizada fora da Unidade da Federação em que presta serviços, a CONTRATADA poderá promover o cumprimento da precatória, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, ou a este encaminhá-la para o seu cumprimento.
2.22. A CONTRATADA, quando representar o CONTRATANTE como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais ou administrativos, obriga-se a cumprir estritamente as suas orientações, especialmente quanto à prestação de informações e aos parâmetros para acordos.
2.22.1. A representação como preposto deverá ocorrer mediante solicitação formal do
CONTRATANTE.
2.22.2. O CONTRATANTE poderá recusar a indicação de quaisquer dos profissionais designados pela CONTRATADA para atuar como preposto.
2.23. A CONTRATADA será responsável por protocolizar todos os ofícios ou as respostas a solicitações, nas esferas judicial ou extrajudicial, referentes às causas que lhe forem distribuídas, independentemente de qualquer ressarcimento ou pagamento por parte do CONTRATANTE.
3. DO DEVER DE INFORMAÇÃO
3.1. O gerenciador de processos do CONTRATANTE é o meio oficial de comunicação e de registro de informações processuais e administrativas, devendo ser obrigatoriamente utilizado pela CONTRATADA, salvo orientação diversa do CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a registrar e comprovar, quando o caso, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, todas as informações processuais e administrativas relativas aos processos sob sua condução, notadamente no que diz respeito a:
3.2.1.ajuizamentos, interposição ou dispensa de recursos, designação de audiências, perícias, hastas públicas, atos e peças processuais, atos de expropriação, decisões judiciais, relatórios processuais, comprovantes das despesas processuais, dentre outros;
3.2.2.contatos realizados com a parte contrária, visando à realização de acordos, mencionando também eventuais propostas recebidas;
3.2.3.respostas a solicitações e consultas envolvendo processos sob sua condução; 3.2.4.complementação e revisão dos cadastros de processos recebidos para condução; 3.2.5.solicitação de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos, apresentação de quesitos ou
qualquer outro procedimento para o qual seja necessária a interveniência do
CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá atualizar, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, o cadastro de todas as ações sob sua condução, observando os prazos e as orientações técnicas fixados por este.
3.4. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos contratuais:
3.4.1.15 (quinze) dias para complementar o cadastro dos processos judiciais recebidos para patrocínio, anexando cópia dos autos no gerenciador de processos do CONTRATANTE, contados do protocolo da inicial, quando se tratar de ação ajuizada pela CONTRATADA, ou da distribuição da ação no gerenciador de processos, nas demais hipóteses;
3.4.2.30 (trinta) dias, contados do recebimento de processo redistribuído, para anexar, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, comprovante referente ao cumprimento da obrigação prevista no item 2.6.1 deste Contrato, relativa à imediata juntada de mandato em processo judicial;
3.4.3.5 (cinco) dias para registrar a citação da parte contrária e demais andamentos processuais ou administrativos no gerenciador de processos, contados da sua ocorrência;
3.4.4.5 (cinco) dias para registrar no gerenciador de processos os contatos realizados com a parte contrária, bem como eventuais propostas de acordo, contados a partir de cada evento;
3.4.5.5 (cinco) dias para registrar no gerenciador de processos o acordo celebrado, contados da sua formalização, quando extrajudicial, ou do protocolo, quando judicial;
3.4.6.5 (cinco) dias para comunicar a ocorrência da penhora de bens por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, contados da sua formalização, detalhando a natureza e as características do seu objeto;
3.4.7.5 (cinco) dias para comunicar a designação de audiências, perícias, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos, apresentação de quesitos ou a adoção de outros procedimentos a cargo do CONTRATANTE, por meio de seu gerenciador de processos, contados da intimação, ressalvados os casos para os quais for necessária providência em prazo inferior, hipótese em que a comunicação deve ser imediata;
3.4.8.5 (cinco) dias para comunicar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, contados da intimação ou publicação, a ocorrência de decisões judiciais e administrativas, interpretando o alcance das obrigações fixadas, a fim de permitir o seu adequado cumprimento na forma da lei;
3.4.9.5 (cinco) dias para comunicar qualquer autorização judicial de levantamento de valores, contados da intimação ou publicação;
3.4.10. 5 (cinco) dias para comprovar, no gerenciador de processos, a distribuição de carta precatória sob sua condução, anexando a cópia protocolada;
3.4.11. 5 (cinco) dias para comunicar o encerramento de processo judicial sob sua responsabilidade, contados da intimação ou publicação.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1.distribuir serviços à CONTRATADA, observada a conveniência e oportunidade, adstrita ao prazo de vigência e demais critérios definidos neste Contrato;
4.1.2.repassar à CONTRATADA os documentos pertinentes ao ajuizamento de ações ou à apresentação de defesas, bem como os subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato;
4.1.3.efetuar os pagamentos devidos, na forma e nas condições estabelecidas neste Contrato; 4.1.4.efetivar o recolhimento das custas e despesas judiciais apresentadas pela CONTRATADA,
bem como ressarci-la em caso de pagamento com recursos próprios; 4.1.5.cadastrar e viabilizar o acesso da CONTRATADA ao gerenciador de processos;
4.1.6.outorgar mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos sócios da CONTRATADA indicados para prestação do serviço, com a faculdade de estes efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes a outros advogados sócios, empregados, associados ou não, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a critério e sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, observados os limites constantes da Lei nº 8.906/1994.
5. DAS CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS
5.1. A CONTRATADA deverá registrar, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as solicitações para pagamento de custas e despesas do processo, a exemplo de diligências de oficiais de justiça, publicação de editais, honorários periciais, despesas com assistentes técnicos, registro de propriedade de bens nos órgãos competentes, pesquisa de bens entre outras.
5.1.1.Em caráter excepcional, e desde que o gasto seja previamente autorizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida dos valores despendidos com custas e despesas relativas aos processos sob sua condução.
5.1.2.O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias de processos que não estão sob sua condução, quando expressamente solicitada pelo CONTRATANTE.
5.2. Os custos diretos e indiretos realizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus profissionais, materiais de uso e consumo necessários, despesas com cópias reprográficas, transporte, alimentação, serviço de protocolo postal ou integrado e quaisquer outros custos ou encargos relacionados com o objeto deste Contrato, não serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
6.1. O CONTRATANTE avaliará o desempenho da CONTRATADA de acordo com o nível de serviço estabelecido no Documento nº 1 (Acordo de Nível de Serviço), que faz parte integrante deste Contrato.
7. DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA será remunerada de acordo com as disposições do Documento nº 2 (Regras de Remuneração), que faz parte integrante deste Contrato.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
8.1.1.advertência; 8.1.2.multa;
8.1.3.suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco, suas subsidiárias e a Fundação Banco do Brasil, por período não superior a 2 (dois) anos.
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o prévio processo administrativo, assegurados ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios que lhe são inerentes, especialmente o oferecimento de defesa prévia em 10 (dez) dias úteis.
8.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório, de modo que a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
8.4. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa equivalente ao valor dos honorários contratuais precificados na alínea “d” da Tabela 1 do Documento nº 2 deste Contrato na hipótese de:
8.4.1.preenchimento inadequado do gerenciador de processos, seja pela ausência do registro de informações, seja pelo registro de dados que não retratem a real situação processual, ou que não estejam em conformidade com as diretrizes técnicas e cadastrais estabelecidas pelo CONTRATANTE; ou
8.4.2.preenchimento intempestivo do gerenciador de processos, em caso de não observância dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, notadamente aqueles previstos no item 3.4 deste Contrato.
8.5. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa equivalente ao dobro do valor dos honorários contratuais previstos na alínea “d” da Tabela 1 do Documento nº 2 deste Contrato em decorrência de esta ter promovido o encerramento do cadastro de ação judicial no gerenciador de processos de forma indevida.
8.6. As multas previstas nos itens 8.4 e 8.5 acima referem-se tão somente à qualidade/completude dos registros realizados pela CONTRATADA no gerenciador de processos do CONTRATANTE e poderão ser aplicadas para cada evento identificado. Estas multas não abrangem eventuais falhas na prestação de serviço que possam ter relação com a informação não registrada ou registrada de forma inadequada, as quais poderão ser objeto de apuração administrativa e sanções específicas.
8.7. Nas demais hipóteses de descumprimento contratual não tratadas de forma específica neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor dos honorários contratuais pagos na fatura do mês anterior ao do encerramento do processo administrativo, no qual restar apurada a responsabilidade da CONTRATADA.
8.8. A CONTRATADA sujeitar-se-á também ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das perdas e danos a que der causa, em todas as hipóteses previstas para rescisão deste Contrato motivada por infração contratual ou legal.
8.9. A multa aplicada à CONTRATADA e a reparação dos danos causados poderão ser, a critério do CONTRATANTE, deduzidos de qualquer crédito devido a esta ou debitados diretamente de conta corrente de sua titularidade, conforme autorização de débito constante no Documento nº 4 deste Contrato, ou ainda ser descontados da garantia vinculada a esta contratação, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.
8.10. A suspensão temporária poderá ser aplicada à CONTRATADA se esta:
8.10.1. apresentar documentos falsos ou falsificados;
8.10.2. descumprir, de forma grave, as obrigações deste Contrato;
8.10.3. reincidir em condutas apenadas com advertência ou multa;
8.10.4. for condenada judicialmente, de forma definitiva, por prática de fraude fiscal;
8.10.5. inadimplir obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
8.10.6. praticar atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o
CONTRATANTE;
8.10.7. utilizar-se de fraude ou ardil para recebimento indevido de honorários.
8.11. Aplica-se, a este Contrato, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira, na forma da Lei nº 12.846/2013.
9. DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas hipóteses abaixo, sem prejuízo de outras estabelecidas neste Instrumento:
9.2. por ato unilateral do CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando a CONTRATADA:
9.2.1.deixar de manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório ou não apresentar os comprovantes de atualização, no término do prazo de validade de cada documento;
9.2.2.promover descumprimento de cláusulas contratuais e de orientações e diretrizes emitidas pelo
CONTRATANTE;
9.2.3.não atender aos padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE;
9.2.4.cometer reiteradas falhas na execução do Contrato, a exemplo de, porém não limitada a, erros grosseiros nas peças produzidas; inadequação da via processual eleita; interposição equivocada de recursos e apresentação de razões dissociadas dos fundamentos contidos nas decisões (judiciais ou administrativas); deixar de cumprir tempestivamente os prazos processuais (judiciais e/ou administrativos); deixar de utilizar tese jurídica que tenha sido objeto de orientação técnica previamente repassada ao CONTRATADO; não utilizar, como matéria de defesa, as informações e documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE; não apresentar, na defesa, impugnação específica de todos os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelo autor na inicial;
9.2.5.enquadrar-se nas hipóteses estabelecidas no item 9 do Documento nº 1 (Acordo de Nível de Serviço);
9.2.6.deixar de atender a determinações de autoridades fiscalizadoras e solicitações de auditorias externas indicadas pelo CONTRATANTE;
9.2.7.ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; 9.2.8.subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
9.2.9.promover alteração social ou modificação em sua estrutura, vindo a prejudicar a execução deste Contrato;
9.2.10. xxxxx decretada a sua insolvência civil;
9.2.11. for dissolvida ou encerrar as suas atividades;
9.2.12. for declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
9.2.13. utilizar-se de fraude ou ardil para recebimento indevido de honorários.
9.2.14. por convenção entre as partes ou por decisão judicial.
9.3. A rescisão deste Contrato, por qualquer hipótese, ou sua extinção em razão do atingimento de seu termo final importará na revogação automática do mandato outorgado aos representantes legais da CONTRATADA e não gerará, em qualquer hipótese, em favor desta, direito à percepção de quaisquer verbas, seja a que título for, exceto as decorrentes de atos já realizados antes da rescisão.
10. DAS GARANTIAS
10.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência contratual ou da execução do serviço, garantia financeira no montante de (valor por extenso de acordo com o lote), que garanta a plena execução das condições pactuadas e responda diretamente por eventuais
danos que possam ser causados em sua execução, devendo apresentar ao CONTRATANTE o comprovante de uma das modalidades a seguir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no item 8, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000.
10.1.1. caução em dinheiro;
10.1.2. fiança bancária; ou
10.1.3. seguro garantia.
10.2. Na hipótese de utilização da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a recompô-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
10.3. Em caso de caução em dinheiro, o valor depositado será administrado pelo CONTRATANTE, por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
10.3.1. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término da vigência ou da rescisão do contrato, mediante expressa autorização do CONTRATANTE, desde que a sociedade de advogados não possua dívida inadimplida com este, inclusive de natureza trabalhista e/ou previdenciária decorrente da prestação de serviços objeto deste Contrato.
10.3.2. O valor caucionado também não será disponibilizado se houver processo administrativo em trâmite apurando eventual descumprimento contratual da CONTRATADA, sendo liberado somente após o encerramento do referido processo e a reparação das perdas e danos eventualmente constatados
10.4. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
10.4.1. ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garanta a plena execução contratual e responda diretamente por eventuais danos que possam ser causados;
10.4.2. prazo de validade correspondente a 90 (noventa) dias após o período de vigência do contrato;
10.4.3. registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
10.4.4. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.4.5. declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do artigo 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996;
10.4.6. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
10.4.7. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
10.4.8. Em se tratando de seguro-garantia:
10.4.9. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
10.4.10. a apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as ações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste Edital, até 2 (dois) anos após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013; e
10.4.11. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do
CONTRATANTE.
2.19. O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a manter a garantia, em todas as condições acima especificadas, durante toda a vigência do contrato, obrigando-se a renová-la, nas mesmas condições CONTRATADAs, no caso de renovação deste Contrato.
2.3 A garantia apresentada não elide a obrigação de a CONTRATADA indenizar o prejuízo que ultrapasse o valor assegurado, nem afasta a responsabilidade subsidiária e ilimitada da sociedade de advogados e de seus sócios, na forma dos artigos 17 e 32 da Lei nº 8.906/1994 e do artigo 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
11. DA MATRIZ DE RISCOS
11.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 3 deste Contrato.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento nº 679/2016 da União Europeia - UE (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
12.1.1. Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Tratamento de Dados Pessoais.
12.1.2. Se quaisquer alterações nas leis de proteção de dados, regulamentos ou recomendações da autoridade nacional resultarem no descumprimento das leis de proteção de dados, em relação ao processamento de dados pessoais realizadas sob este Contrato, as partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento.
12.2. As partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, o CONTRATANTE será considerado “Controlador de Dados” e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
12.3. As partes se comprometem a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), ao Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.4. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos e expressamente informados aos titulares, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
12.5. As partes concordam que o tratamento de dados pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins necessários ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Instrumento.
12.6. As partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contêm e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
12.7. As partes comprometem-se a:
12.7.1. cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Marco Civil da Internet, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
12.7.2. abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
12.7.3. tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
12.7.4. garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Políticas de Governança”), conforme disposto em seu site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx- inicial/voce/politicas-de-uso-e-privacidade?pk_vid=afa a0e5b76f3f850159656359241d96a#/, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
12.7.5. não realizar qualquer tratamento de dados pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
12.7.6. adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos
dados pessoais;
12.7.7. somente realizar o tratamento de dados pessoais como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
12.7.8. não permitir ou facilitar o tratamento de dados pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
12.7.9. assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
12.8. As partes desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer legislação de proteção de dados pessoais, das políticas do Banco do Brasil ou das provisões contidas neste Contrato gerará obrigação da parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
12.9. O CONTRATANTE se compromete a:
12.9.1. garantir que os dados pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos das leis de proteção de dados pessoais,
12.9.2. garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para tratamento dos dados pessoais;
12.9.3. empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas; e
12.9.4. responder às consultas de titulares, da autoridade nacional e/ou autoridades competentes em relação ao tratamento de dados pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as leis de proteção de dados pessoais.
12.9.5. divulgar orientações de boas práticas e de governança para serem cumpridas pela
CONTRATADA no âmbito da execução deste contrato.
12.9.6. notificar a CONTRATADA sempre que houver atualização nas “Políticas de Governança”.
12.10. A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
12.10.1. em nome do CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
12.10.2. para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
12.10.3. de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas do CONTRATANTE; e
12.10.4. em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual o CONTRATANTE esteja sujeito.
12.11. A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
12.12. Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE e aguardar as instruções.
12.13. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, a Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Políticas de Governança”) publicada no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-x- privacidade?pk_vid=%20afaa%200e5b76f3f850159656359241d96a#/ .
12.14. A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade do Banco do Brasil (“Políticas de Governança”), inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
12.15. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
2.19.1. Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar acordos de confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
12.16. A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pelo CONTRATANTE para execução dos serviços:
12.16.1. adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
12.16.2. realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
12.16.3. efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
12.16.4. manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
12.16.5. seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pelo CONTRATANTE por meio deste contrato ou em suas “Políticas de Governança”.
12.17. A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do tratamento e a natureza dos dados pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
12.18. A CONTRATADA se compromete a:
12.18.1. tratar os dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as leis de proteção de dados pessoais, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por
qualquer razão, concorda em informar imediatamente o CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos dados pessoais e/ou rescindir o Contrato;
12.18.2. dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os dados pessoais, incluindo os subCONTRATANTEs, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança desses dados. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subCONTRATANTEs, devem ser obrigados a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
12.18.3. indicar ao CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao tratamento de dados pessoais e cooperar de boa-fé com o CONTRATANTE, os titulares e a autoridade nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
12.18.4. não divulgar nem transferir dados pessoais a terceiros responsáveis pelo tratamento de dados pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção desses dados compatível com os termos deste Contrato e as leis de proteção de dados pessoais;
12.18.5. no que tange às transferências posteriores de dados sensíveis, garantir que os titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito; e
12.18.6. notificar imediatamente o CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
12.18.6.1. qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito à divulgação de dados pessoais;
12.18.6.2. qualquer acesso acidental ou não autorizado;
12.18.6.3. qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo titular, autoridade nacional de proteção de dados, organismos de defesa ao consumidor ou outros agentes legitimados.
12.19. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias do CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
12.20. A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.21. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
12.22. A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos do CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
12.22.1. Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pelo CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
12.23. A CONTRATADA, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste Contrato.
12.24. Se a CONTRATADA processar dados pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
12.25. O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA, dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que
nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta cláusula.
12.26. Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade do CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, se autorizada, neste contrato, a subcontratação.
12.26.1. A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais para fora do Brasil, da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou subcontratar o tratamento de dados pessoais sem a devida aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
12.26.2. A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
12.26.3. Nos casos em que a subCONTRATADA deixar de cumprir com a obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante o CONTRATANTE.
12.26.4. A substituição da subCONTRATADA deve ser precedida de nova autorização do CONTRATANTE, e estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato.
12.26.5. Se a subCONTRATADA estiver localizada fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas cláusulas contratuais-padrão façam parte do contrato celebrado com a subCONTRATADA ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
12.26.6. A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados do subcontratado, com previsão da possibilidade de o CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada CONTRATADA às expensas da CONTRATADA.
12.27. A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os dados pessoais em conformidade com as técnicas mais avançadas, adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e às “Políticas de Governança” do CONTRATANTE.
12.28. A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
12.29. A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
12.30. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos dados pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
12.30.1. descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
12.30.2. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas decorrentes da violação dos dados pessoais; e
12.30.3. descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
12.31. A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas ao CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados citadas neste contrato e das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
12.32. A CONTRATADA obriga-se a permitir ao CONTRATANTE, quando este entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste Contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências pelo CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja a necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso do CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
12.33. O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita do CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
12.33.1. A CONTRATADA garantirá que seus subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos dados pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados acima, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste Contrato.
12.33.2. O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.34. As partes concordam que qualquer titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente Instrumento e nas legislações de proteção de dados pessoais, por qualquer parte ou subCONTRATANTE ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
12.34.1. Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das partes é responsável perante os titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
12.34.2. O Operador não pode invocar o descumprimento das disposições contratuais e legislações de proteção de dados por subCONTRATANTE ulterior das suas obrigações para eximir-se de suas responsabilidades.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e convencionais, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos:
13.1.1. copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, alienar, transferir ou dispor de toda e qualquer operação, dados, materiais, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CONTRATANTE, de clientes ou de terceiros a ele ligados, inclusive quaisquer programas, rotinas, arquivos relativos à organização interna, dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos clientes, estratégias, métodos e metodologias de trabalho e negócios do CONTRATANTE, seus parceiros e clientes aos quais a CONTRATADA venha ter acesso por força deste Contrato;
13.1.2. utilizar e fornecer, por si ou por seus advogados sócios, associados, empregados, ou quaisquer outros advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários, prepostos e demais empregados, quaisquer dados, informações ou documentos do CONTRATANTE, cujo acesso foi possível à CONTRATADA em razão deste Contrato, para favorecimento de terceiros e de interesses estranhos ao objeto da prestação de serviços ora CONTRATADA;
13.1.3. utilizar-se da condição de prestadora de serviços ao CONTRATANTE e das marcas do Banco do Brasil S.A. e de todas as empresas e entidades que compõem seu Conglomerado na divulgação das suas atividades ou dos seus advogados, bem como manifestar-se a órgãos de imprensa, em nome do CONTRATANTE;
13.1.4. emitir duplicatas ou sacar letras de câmbio contra o CONTRATANTE ao amparo ou em decorrência deste Contrato;
13.1.5. ter operações de crédito em curso anormal junto a qualquer agência do
CONTRATANTE;
13.1.6. ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
13.1.7. utilizar-se, direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
13.1.8. empregar, direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
13.1.9. empregar, direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, hipótese em que o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, nem ocorrer em horário noturno ou de modo a não permitir a frequência escolar.
13.1.10. utilizar-se de prática de discriminação negativa e limitativa para o acesso e a manutenção do emprego, por motivo de raça, origem, sexo, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, entre outros.
13.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rescisão contratual, comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, demonstrando o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas e o recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS dos seus empregados.
13.2.1. O CONTRATANTE verificará o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que participarem da execução dos serviços contratados, em especial quanto a:
2.19.1.1. pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
13.2.2. concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
13.2.3. concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando devidos;
13.2.4. depósitos para com o FGTS; e
2.19.1.2. pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias aos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato.
13.2.5. Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o item 13.2 acima, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e poderá reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
13.2.6. Na hipótese prevista no item 13.2.2 acima e em não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de até quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados. O pagamento dessas obrigações não configura vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, nem implica a assunção de qualquer responsabilidade trabalhista e previdenciária por parte deste.
13.3. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este Contrato ou continuar a sua execução com a sociedade resultante da alteração social.
13.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rescisão contratual, observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas à lavagem de dinheiro - Lei nº 9.613/1998 -, devendo guardar sigilo absoluto de todas as informações, dados, documentos, senhas e login de acessos, aos quais vier a ter acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, devendo ainda tratá-los conforme os Critérios de Tratamento da Informação e as normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação e Cibernética (PSIC) xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx#/.
13.4.1. Durante a execução deste Contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e orientadores listados no Portal PSIC.
13.5. A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão deste, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA fica responsável, civil e criminalmente, pela quebra de confidencialidade a que der causa, por meio de seus sócios, advogados associados ou empregados, quaisquer advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários, prepostos e demais empregados, ficando obrigado a indenizar o CONTRATANTE por eventuais prejuízos causados em razão do descumprimento do dever de confidencialidade.
13.7. Se a CONTRATADA, por qualquer um de seus profissionais (sócios, advogados associados ou empregados, quaisquer outros advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários e demais empregados) causar dano moral e material ao CONTRATANTE, deverá repará-lo integralmente, sem prejuízo da rescisão deste Contrato e da aplicação das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.
13.8. O CONTRATANTE poderá promover a compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados pela CONTRATADA e o das remunerações eventualmente devidas, ficando o CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter créditos da CONTRATADA porventura existentes.
13.9. O CONTRATANTE poderá debitar diretamente da conta corrente da CONTRATADA os valores referentes a danos causados por esta, como também aqueles relacionados a honorários, custas e outras despesas processuais recebidos de forma indevida, conforme autorização de débito constante no Documento nº 4 deste Contrato.
13.10. A propositura de ação de qualquer natureza por qualquer profissional (sócio, associado, empregado, qualquer advogado que preste serviço em seu nome, estagiário e demais empregados) da CONTRATADA, na qual o CONTRATANTE seja citado na condição de réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção de créditos oriundos da prestação do serviço contratado, até o valor estimado da condenação.
13.11. A CONTRATADA deverá fazer prestação de contas dos processos sob seu patrocínio, quando da extinção deste Contrato, entregando ao CONTRATANTE eventuais documentos físicos que estejam sob sua posse.
13.11.1. A prestação de contas consistirá na atualização dos andamentos de todos os processos sob seu patrocínio e no fornecimento de planilha contendo os prazos em curso e outros ainda não cumpridos, publicados até o último dia de vigência do Contrato.
13.12. A CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, compromete-se a:
13.12.1. conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
13.12.2. adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
13.12.3. não constar, nem ter seus sócios-diretores relacionados, em listas oficiais por infração às regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
13.12.4. repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
13.12.5. combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
13.12.6. respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo a discriminação em todas as suas formas;
13.12.7. reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
13.12.8. obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução de projetos sociais;
13.12.9. respeitar o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva;
13.12.10. cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
13.12.11. disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
13.12.12. criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, art. 41 da Lei
13.303 de 30 de junho de 2016 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
13.12.13. vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta Instituição Financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
13.12.14. não financiar, nem custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
13.12.15. proibir que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
13.12.16. não fraudar, tampouco manipular, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil;
13.12.17. apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e violação da lei, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
13.12.18. ter representantes (sendo, pelo menos um deles, sócio ou advogado associado) com poderes de decisão e eventual flexibilização de direitos da sociedade, em conformidade com a declaração prevista no Documento nº 2 do Anexo II do Edital, nas Unidades da Federação que compõem o lote, durante a vigência do contrato;
13.12.19. indicar representante(s), quando da assinatura deste Contrato, para tratar de questões administrativas relativas à execução do Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração na representação;
13.12.20. comunicar ao CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis, eventual alteração na composição societária da CONTRATADA, no quadro de advogados associados e empregados, indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento às exigências previstas no Edital;
13.12.21. informar imediatamente qualquer mudança de endereço físico e ou eletrônico;
13.12.22. assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, obrigando-se a restitui- los quando solicitados ou ao término da vigência do Contrato, respondendo, na forma da lei, por eventual extravio, perda, perecimento ou outros eventos que os tornem irrecuperáveis;
13.12.23. fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos, relacionados à prestação de serviços objeto deste Contrato;
13.12.24. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório e apresentar ao CONTRATANTE, no término do prazo de validade de cada documento, os comprovantes de atualização;
13.12.25. autorizar, a qualquer tempo, o acesso do CONTRATANTE às suas dependências, para verificações relativas à prestação dos serviços objeto deste Contrato, possibilitando a realização de vistorias, inclusive em bancos de dados eletrônicos referentes aos processos objeto deste Contrato.
13.13. A CONTRATADA declara que:
13.13.1. tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013;
13.13.2. tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei nº 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de junho de 1992; II – atos ilícitos observados no art. 41 da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
2.20. As comunicações relativas a este Contrato serão consideradas regularmente feitas quando entregues e enviadas ao endereço físico ou eletrônico da CONTRATADA, seja por carta protocolada, seja por e-mail, gerenciador de processos do CONTRATANTE ou qualquer outro meio eletrônico.
2.21. Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados por representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Contrato vigerá até ..../...../....., podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, conforme necessidade e conveniência do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura.
14.2. Elegem as partes o Foro da Comarca de São Paulo (SP), para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.3. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do procedimento licitatório referido no preâmbulo deste Contrato.
14.4. E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
de _ de 2020.
Banco do Brasil S.A. – CONTRATANTE
_
.................................. – CONTRATADA
Testemunhas:
LICITAÇÃO Nº 2020/ (7421)
DOCUMENTO Nº 1 DO ANEXO XIII ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1 O CONTRATANTE avaliará o desempenho da CONTRATADA, por meio da apuração de indicadores de eficiência, conforme parâmetros definidos neste Documento.
2 Indicador – Conformidade técnica de peça processual (I1): compreende a utilização das diretrizes técnicas divulgadas pelo CONTRATANTE nas contestações elaboradas pela CONTRATADA.
2.1 Para fins de aplicação deste indicador, a conformidade será aferida por intermédio dos seguintes critérios:
i) teses: consiste na utilização de teses jurídicas relativas à matéria discutida na ação judicial, quando se tratar de tema objeto de orientação técnica prévia pelo CONTRATANTE.
ii) subsídios: consiste na utilização, como matéria de defesa, dos subsídios – informações e documentos – disponibilizados previamente pelo CONTRATANTE.
2.2 Fórmula de apuração do índice de eficiência:
Onde:
Contestações aprovadas: as peças que atenderem, cumulativamente, aos dois critérios previstos no item 2.1 acima. A apuração de cada quesito será de forma objetiva, sob a ótica de “conforme” ou “não conforme”.
Total de contestações avaliadas: serão objeto de análise mensal, por meio de escolha aleatória entre as contestações protocoladas tempestivamente junto aos tribunais, o total de 5% das peças inseridas no gerenciador de processos do CONTRATANTE, no mês anterior, ou 10 (dez) peças processuais, na hipótese de o percentual representar uma quantidade de peças menor do que esse montante. Caso o total de peças registradas pelo CONTRATADO no mês anterior seja inferior a 10 (dez), serão analisadas todas as peças inseridas no gerenciador de processos nesse período.
2.3 Sem prejuízo das hipóteses previstas nos itens 7, 8 e 9 deste Documento nº 1, as peças processuais que não forem consideradas “em conformidade” poderão ser avaliadas segundo os requisitos técnicos de aceitabilidade do serviço previstas neste instrumento contratual, sujeitando o CONTRATADO às sanções cabíveis e à rescisão contratual, nos termos dos itens 8 e 9 do Contrato.
3 Indicador - Tempestividade do ajuizamento (I2): compreende a propositura de ação judicial em até 15 (quinze) dias, contados da recepção dos documentos pela CONTRATADA.
3.1 Fórmula de apuração do índice de eficiência:
4 Indicador - Tempestividade das informações prestadas (I3): compreende a prestação de informações a consultas registradas pelo CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, referentes a processo judicial sob condução da CONTRATADA, no prazo fixado na solicitação ou em 2 (dois) dias úteis, o que for maior.
4.1 Fórmula de apuração do índice de eficiência:
5 Indicador - Tempestividade da Revisão de Risco Processual (I4): compreende a revisão, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, do risco envolvido nas ações passivas sob condução da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência de movimentação financeira.
5.1 Para efeito deste Contrato, serão consideradas movimentações financeiras a efetivação e o levantamento de depósitos judiciais ou a realização de depósitos em conta corrente, decorrentes de acordos, decisões ou condenações judiciais.
5.2 Fórmula de apuração do índice de eficiência:
6 A apuração do índice de eficiência geral da CONTRATADA será mensal e considerará todos os indicadores de desempenho, no último dia de cada mês, conforme cálculo abaixo:
7 Com base no cálculo obtido, caso a CONTRATADA não tenha alcançado o índice de eficiência geral equivalente a 9,5 (nove vírgula cinco), o CONTRATANTE aplicará percentual de dedução sobre o valor total da fatura, correspondente ao pagamento de honorários contratuais, abrangendo toda a carteira de processos conduzidos pela CONTRATADA, no período de apuração, conforme discriminado abaixo:
i) índice de eficiência geral igual ou acima de 9,5: sem dedução;
ii) índice de eficiência geral de 9,0 a 9,4: dedução de 2%;
iii) índice de eficiência geral de 8,0 a 8,9: dedução de 4%;
iv) índice de eficiência geral de 7,0 a 7,9: dedução de 6%;
v) índice de eficiência geral de 6,0 a 6,9: dedução de 8%;
vi) índice de eficiência geral abaixo de 6,0: dedução de 10%.
7.1 O percentual de dedução incidirá sobre o valor total da fatura a ser paga no mês imediatamente posterior à apuração do índice de eficiência geral.
7.2 Se o pagamento dos honorários no mês subsequente à apuração do índice de eficiência geral ocorrer de forma fracionada, o percentual de dedução impactará tantas quantas forem as faturas a serem pagas nesse período.
8 Fica convencionado que se o índice de eficiência da CONTRATADA atingir quaisquer dos níveis de performance abaixo, o CONTRATANTE poderá suspender, a seu critério, a distribuição de novos processos, sem prejuízo das deduções de faturas previstas no item 7 deste Documento nº 1 e das sanções estabelecidas no item 8 do Contrato:
i) índice de eficiência geral abaixo de 6,0 em qualquer mês; ou
ii) índice de eficiência geral de 6,0 a 9,4 por 3 meses consecutivos; ou
iii) índice de eficiência geral de 6,0 a 9,4 por 5 meses não consecutivos.
8.1 A suspensão da CONTRATADA para recebimento de novos processos será revogada quando esta atingir nota igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) no índice de eficiência geral ou se, em razão de características peculiares dos processos conduzidos por esta, ficar evidenciada a impossibilidade de retomada desse índice.
8.2 Com a revogação da suspensão, a contagem dos meses previstos nas alíneas do item 8 deste Documento nº 1 será retomada do início para a aplicação de uma nova suspensão.
9 Fica convencionado que quaisquer das ocorrências de performance abaixo é causa de rescisão contratual, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo das deduções de faturas previstas no item 7 deste Documento nº 1 e das demais hipóteses de sanção e rescisão estabelecidas nos itens 8 e 9 do Contrato:
i) índice de eficiência geral abaixo de 6,0 por 3 meses, consecutivos ou não;
ii) suspensão ininterrupta na distribuição de novos processos durante 4 meses consecutivos, em razão do previsto no item 8 deste Documento nº 1; e
iii) ocorrência de 3 suspensões na distribuição de novos processos, em meses não consecutivos, em razão do previsto no item 8 deste Documento nº 1.
10 O CONTRATANTE informará previamente à CONTRATADA a data de início de apuração do Acordo de Nível de Serviço, podendo interromper ou excepcionar a qualquer tempo, a seu critério, a avaliação de todos ou parte dos indicadores de desempenho.
11 O CONTRATANTE divulgará à CONTRATADA os procedimentos necessários para eventual exclusão de eventos que não devam sensibilizar os respectivos indicadores.
LICITAÇÃO Nº 2020/ (7421)
DOCUMENTO Nº 2 DO ANEXO XIII REGRAS DE REMUNERAÇÃO
1 CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A remuneração referente à prestação de serviços objeto deste Contrato será efetuada pelo
CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente nº , Agência , do Banco
do Brasil S.A., de titularidade da CONTRATADA, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da sua realização, desde que comprovada até o último dia útil do mês, e após a conferência da respectiva nota fiscal, que deverá conter:
1.1.1 o número do Contrato, o número da fatura disponibilizada pelo CONTRATANTE, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
1.1.2 o número da agência e conta corrente da CONTRATADA;
1.1.3 a indicação dos serviços prestados e seus respectivos valores, de acordo com as Tabelas de Remuneração: Tabela 1 – Remuneração para ações judiciais e procedimentos administrativos –, Tabela 2 – Percentual incidente sobre as ações de recuperação de crédito – e Tabela 3 – Procedimentos específicos.
1.2 A nota fiscal deverá ser entregue ao CONTRATANTE até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço ou dia útil imediatamente anterior.
1.3 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da devolução, para reenviar a nota fiscal com os ajustes necessários.
1.3.1 A CONTRATADA se obriga a devolver ao CONTRATANTE quaisquer valores recebidos indevidamente a título de honorários.
1.3.2 Eventuais pagamentos irregulares de remuneração ensejarão ao CONTRATANTE a promoção do estorno ou a compensação com créditos futuros da CONTRATADA.
1.4 O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos decorrentes da prestação de serviço objeto deste Contrato, quando a legislação assim exigir.
1.5 Eventuais débitos vencidos de responsabilidade da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE
poderão ser compensados com créditos decorrentes deste Contrato.
1.6 Os eventos passíveis de remuneração estão detalhados ao longo deste Documento e compilados, ao final deste, na Tabela 1 – Remuneração para ações judiciais e procedimentos administrativos –, Tabela 2 – Percentual incidente sobre as ações de recuperação de crédito
– e Tabela 3 – Procedimentos específicos.
1.6.1 Os honorários previstos nas Tabelas 1, 2 e 3 dizem respeito apenas às ações principais, não incidindo nos cadastros dos incidentes processuais, de acordo com as diretrizes cadastrais do CONTRATANTE.
1.6.2 A remuneração estabelecida neste Documento poderá ser objeto de glosa, de acordo com as regras fixadas no Acordo de Nível de Serviço – Documento nº 1 deste Contrato.
2 HONORÁRIOS ESPECÍFICOS DAS AÇÕES PASSIVAS
2.1 As ações passivas – aquelas em que o CONTRATANTE figura como réu – serão remuneradas de acordo com o item 2 deste Documento.
HONORÁRIOS REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DE CADASTRO
2.2 A remuneração de que trata a alínea “a” da Tabela 1 – complementação de cadastro – será paga uma vez por processo, após a certificação do cadastro pelo CONTRATANTE no gerenciador de processos.
2.2.1 A remuneração será devida à CONTRATADA que conduz o processo no momento da certificação do cadastro pelo CONTRATANTE.
HONORÁRIOS REFERENTES À REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E À ANÁLISE INICIAL DO PROCESSO
2.3 A remuneração prevista na alínea “b” da Tabela 1 – regularização de representação e análise inicial do processo - será paga uma vez à CONTRATADA por processo em andamento, recebido em redistribuição, mediante a comprovação da juntada de instrumento de mandato nos autos, conforme diretrizes da CONTRATANTE.
2.3.1 O mandato deve ser juntado na instância em que o processo estiver tramitando, ressalvada a hipótese de estar em curso nos Tribunais Superiores, na qual a habilitação, nestas instâncias, dependerá de prévia autorização do CONTRATANTE.
HONORÁRIOS REFERENTES AO REGISTRO DE SENTENÇA
2.4 A CONTRATADA fará jus à remuneração prevista na alínea “c” da Tabela 1 – registro de sentença – uma vez por processo, quando do registro da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição no gerenciador de processos do CONTRATANTE, mediante a anexação de sua cópia integral.
HONORÁRIOS REFERENTES AO ENCERRAMENTO DE PROCESSO
2.5 A remuneração prevista na alínea “d” da Tabela 1 - encerramento de processo - será paga uma vez à CONTRATADA, mediante registro do encerramento da ação principal no gerenciador de processos, com a comprovação da sua extinção, de todos os seus incidentes e do cumprimento de eventuais obrigações sob responsabilidade do CONTRATANTE.
2.6 Os honorários previstos no item 2.5 deste Documento não serão devidos se:
2.6.1 a CONTRATADA der causa ao encerramento da ação judicial, por falha de condução, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbia pela representação do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções cabíveis previstas no item 8 do Contrato;
2.6.2 o encerramento da ação judicial ocorrer sem a resolução do mérito, em razão de desistência da parte contrária;
2.6.3 o registro do encerramento da ação for promovido pelo próprio CONTRATANTE em seu gerenciador de processos.
HONORÁRIOS REFERENTES AO ACORDO
2.7 Na hipótese de acordo, a CONTRATADA fará jus à remuneração prevista na alínea “e” da Tabela 1 – acordo – a partir da formalização do acordo e o seu protocolo em juízo.
2.7.1 Esta remuneração será devida à CONTRATADA que estiver na condução do processo no momento do protocolo do acordo em juízo.
HONORÁRIOS REFERENTES À ECONOMIA OBTIDA EM ACORDO
2.8 A CONTRATADA fará jus ao bônus previsto na alínea “f” da Tabela 1 – economia obtida em acordo – quando o acordo realizado gerar economia para o CONTRATANTE, observadas as condições abaixo:
2.8.1 Entende-se por economia a diferença entre o valor do parâmetro de negociação (alçada), fornecido pelo CONTRATANTE, e o valor do acordo celebrado.
2.8.2 O percentual referente ao bônus incidirá apenas sobre o valor economizado e somente será devido se a economia obtida pela CONTRATADA for maior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2.8.3 O valor dos honorários previstos no item 2.8 deste Documento é limitado a R$15.000,00 (quinze mil reais) por acordo.
2.8.4 Esta remuneração será devida à CONTRATADA que estiver na condução do processo no momento do protocolo do acordo em juízo.
HONORÁRIOS REFERENTES À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
2.9 Na hipótese de improcedência total dos pedidos do autor, a CONTRATADA fará jus à remuneração prevista na alínea “g” da Tabela 1 – improcedência total – certificada pelo trânsito em julgado da decisão.
2.9.1 Equipara-se à improcedência total dos pedidos, para fins da remuneração prevista no item
2.9 deste Documento, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da ação ou o reconhecimento da existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.
2.9.2 A remuneração prevista no item 2.9 deste Documento não se aplica aos casos em que não ocorrer resolução do mérito, salvo as hipóteses mencionadas no item 2.9.1.
2.9.3 A remuneração prevista no item 2.9 deste Documento será devida à CONTRATADA que estiver na condução do processo e trouxer a informação do trânsito em julgado da decisão.
3 HONORÁRIOS ESPECÍFICOS DAS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
3.1 As demandas de recuperação de crédito – aquelas nas quais o CONTRATANTE figura como credor de operações de crédito, em procedimentos pré-processuais de cobrança ou em ações judiciais, no polo ativo ou como terceiro interessado – serão remuneradas de acordo com o previsto neste item 3.
HONORÁRIOS REFERENTES À EFETIVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
3.2 Na hipótese de recebimento do crédito por meio de acordo, antes ou após o ajuizamento, mediante negociação realizada pela CONTRATADA ou diretamente pelo CONTRATANTE, observar-se-á o disposto abaixo:
3.2.1 no caso de acordo antes do ajuizamento, serão exigidos do devedor honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor acordado;
3.2.2 no caso de acordo após o ajuizamento, serão exigidos do devedor honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) do valor do acordo judicial.
3.2.2.1 A CONTRATADA concorda em flexibilizar os honorários sucumbenciais, mesmo que fixado percentual maior em juízo, limitando-os ao montante estabelecido no item
3.2.2 deste Documento.
3.3 Nas hipóteses previstas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 deste Documento, o CONTRATANTE remunerará ainda a CONTRATADA pelo valor resultante do percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado, conforme Tabela 2.
3.3.1 O percentual previsto na Tabela 2 será fixado tanto no acordo à vista quanto a prazo conforme o momento do protocolo da petição de acordo em juízo, ainda que o recebimento de valores ocorra em momento distinto. Logo, para fins de identificação da alíquota que irá incidir sobre as parcelas do acordo, considerar-se-á como marco a data de protocolo da petição em juízo. Por outro lado, o pagamento dos honorários observará o efetivo recebimento do crédito pelo CONTRATANTE, de acordo com a regra prevista no item 3.4 deste Documento.
3.3.2 Caso haja descumprimento do acordo pela parte devedora e a cobrança judicial tenha que ser retomada, aplicar-se-á, para um novo acordo, a alíquota da Tabela 2 referente ao momento do protocolo da nova transação em juízo. Assim, o percentual estabelecido no primeiro acordo não será replicado, necessariamente, em acordos futuros.
3.3.3 Na hipótese de celebração de acordo envolvendo operações ajuizadas e operações não ajuizadas, aplicar-se-á o maior percentual da Tabela 2 referente aos eventos ocorridos nas ações ajuizadas.
3.4 No caso de o CONTRATANTE receber seu crédito de forma parcelada, o pagamento da remuneração prevista na Tabela 2 e o repasse dos honorários previstos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 à CONTRATADA seguirá o critério de proporcionalidade, observando as mesmas condições e prazos pactuados em relação ao crédito do CONTRATANTE.
3.4.1 Excepcionalmente, o repasse dos honorários previstos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 poderá ocorrer em condições e prazos distintos do crédito do CONTRATANTE, desde que haja sua expressa autorização.
3.4.2 Os honorários contratuais referentes à Tabela 2 somente serão devidos sobre as parcelas recebidas pelo CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato. Na hipótese de extinção da relação contratual, seja pelo término da vigência, seja pela sua rescisão, a CONTRATADA renuncia expressamente a esses honorários, em relação aos créditos ainda não recebidos pelo CONTRATANTE.
3.5 Sobrevindo o inadimplemento de acordo celebrado, não serão devidos honorários de qualquer espécie à CONTRATADA sobre os valores não adimplidos, exceto aqueles que eventualmente já tenha sido pagos de acordo com o item 3.4.1 deste documento.
3.6 Caso a CONTRATADA receba diretamente os honorários da parte adversa, deverá depositá-los em conta transitória do CONTRATANTE, para posterior repasse. Em se tratando de honorários sucumbenciais, estes serão repassados somente após aplicação das regras de rateio, previstas no item 9 deste Documento.
3.7 Em ocorrendo a recuperação de crédito pela via forçada, o CONTRATANTE remunerará a
CONTRATADA conforme Tabela 2.
3.7.1 A base de cálculo para apuração da remuneração prevista no item 3.7 deste Documento será definida conforme os critérios abaixo:
3.7.1.1 na hipótese de arrematação de bens, será o valor da arrematação do bem ou o valor da dívida, o que for menor;
3.7.1.2 na hipótese de adjudicação, será o valor do bem adjudicado;
3.7.1.3 na hipótese de recebimento de bens em dação em pagamento, será o valor do bem recebido em dação em pagamento.
3.7.2 No valor do bem a ser considerado nos casos de arrematação, adjudicação ou dação em pagamento não estarão incluídos eventuais honorários sucumbenciais em favor da CONTRATADA.
3.7.3 A remuneração prevista no item 3.7 deste Documento tornar-se-á exigível após a formalização da venda do bem. Na hipótese de o bem não ter sido alienado, essa remuneração será exigível em 6 (seis) meses, se bem móvel, ou 1 (um) ano, se bem imóvel, ambos contados da transferência da propriedade e posse ao CONTRATANTE, hipótese em que a base de cálculo será o valor de mercado do bem, apurado à época do pagamento dos honorários.
3.8 Nas ações de busca e apreensão, depósito ou reintegração de posse promovidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à remuneração prevista na Tabela 2, que terá por base de cálculo o valor de alienação do bem ou o valor da dívida, o que for menor.
3.8.1 A remuneração prevista no item 3.8 deste Documento tornar-se-á exigível após a formalização da venda do bem. Na hipótese de o bem não ter sido alienado, essa remuneração será exigível em 6 (seis) meses, contados da transferência da propriedade e posse ao CONTRATANTE, hipótese em que a base de cálculo será o valor de mercado do bem, apurado à época do pagamento dos honorários.
3.9 Na hipótese de retomada pelo CONTRATANTE de operação de crédito antes do ajuizamento ou da realização de acordo pré-processual, não será devido qualquer valor a título de honorários contratuais à CONTRATADA.
3.10 Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar a desistência de ação ajuizada, a remuneração prevista na Tabela 2 incidirá apenas sobre os valores que eventualmente forem recuperados até a homologação judicial da desistência.
3.11 Os percentuais previstos nas alíneas da Tabela 2 não serão cumulativos no mesmo processo, portanto, será devido apenas o maior percentual na hipótese de ocorrência de mais de uma hipótese.
3.12 Os percentuais da Tabela 2 serão apurados de acordo com as informações registradas pela CONTRATADA no gerenciador de processos até a data do pagamento desses honorários. Caso não tenha ocorrido a atualização do cadastro do processo nos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, notadamente os previstos no item 3.4 do Contrato, e isso ocasionar o enquadramento dos honorários em faixa de alíquota menor, a CONTRATADA renuncia expressamente a diferença de alíquotas havida em razão da sua inércia.
3.13 O percentual previsto na alínea “b” da Tabela 2 só se aplica aos processos ajuizados pela
CONTRATADA durante a vigência deste Contrato.
3.14 Para fins de aplicação da alínea “c” da Xxxxxx 2, o CONTRATANTE informará previamente à
CONTRATADA quais os bens e valores deverão ser considerados como penhora qualificada.
3.15 Não integram a base de cálculo da remuneração prevista na Tabela 2 os honorários sucumbenciais e eventuais valores ressarcidos ao CONTRATANTE, a exemplo das custas judiciais.
3.16 A remuneração prevista na Tabela 2 poderá ser fixada em percentual maior, em caráter excepcional e a critério exclusivo do CONTRATANTE, na hipótese de serem promovidos eventos ou ocasiões especiais de recuperação de crédito, a exemplo de mutirões específicos, situação em que haverá prévia e formal comunicação à CONTRATADA das condições negociais e dos requisitos estabelecidos.
3.17 Na hipótese de cessão dos créditos objeto de cobrança judicial, com a efetiva substituição processual do CONTRATANTE pelo cessionário, a CONTRATADA não fará jus à remuneração prevista Tabela 2, como também renuncia expressamente eventuais honorários sucumbenciais.
3.18 Não se aplica a remuneração prevista na Tabela 2 sobre os valores recebidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obrigações honradas por fundos garantidores constituídos com recursos públicos (a exemplo de FUNPROGER, FAT, FAMPE) e entidades convenentes (a exemplo do SEBRAE), como também os decorrentes de indenização por seguro de operação de crédito ou cobertura pelo PROAGRO, até o limite do valor honrado ou indenizado pelos entes garantidores.
3.19 É vedado à CONTRATADA concorrer com o crédito do CONTRATANTE ou, de qualquer forma, limitar ou obstar o recebimento desse crédito, em decorrência da cobrança de seus honorários de sucumbência.
HONORÁRIOS REFERENTES À APREENSÃO DE BEM
3.20 A remuneração de que trata a alínea “h” da Xxxxxx 1 – apreensão de bem – será paga pela recuperação de bem móvel apreendido, reintegrado ou devolvido amigavelmente.
3.20.1 O pagamento da remuneração prevista no item 3.20 deste Documento ocorrerá mediante a anexação, no gerenciador de processos, do comprovante de cumprimento do mandado de busca e apreensão, de reintegração de posse ou do termo de entrega e recebimento do bem, neste caso, com anuência do CONTRATANTE.
HONORÁRIOS REFERENTES À COMUNICAÇÃO DE HASTA
3.21 A remuneração de que trata a alínea “i” da Tabela 1 – comunicação de hasta – será devida apenas uma vez por designação de hasta de bem imóvel, desde que comunicada ao CONTRATANTE pelo gerenciador de processos, em até 5 (cinco) dias úteis após a sua designação.
HONORÁRIOS REFERENTES AO PARECER DE IRRECUPERABILIDADE
3.22 A remuneração prevista no item “j” da Tabela 1 – parecer de irrecuperabilidade – será devida quando da apresentação, pela CONTRATADA, de parecer de irrecuperabilidade, previamente solicitado pelo CONTRATANTE e nos moldes definidos por este, informando a frustração da cobrança judicial.
HONORÁRIOS REFERENTES À PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA DE CREDORES
3.23 A remuneração de que trata a alínea “k” da Tabela 1 – participação em assembleia de credores, nas hipóteses de Recuperação judicial (plano ordinário ou especial para microempresas e empresas de pequeno porte), falência, concordata e insolvência civil – será paga por assembleia realizada, desde que haja a participação da CONTRATADA.
HONORÁRIOS REFERENTES À REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E À ANÁLISE INICIAL DO PROCESSO
3.24 Aplicam-se também às ações de recuperação de crédito a remuneração prevista no item 2.3 deste Documento.
HONORÁRIOS REFERENTES AO ENCERRAMENTO DE PROCESSO
3.25 Aplicam-se também às ações de recuperação de crédito a remuneração prevista no item 2.5 deste Documento.
4 HONORÁRIOS ESPECÍFICOS DAS AÇÕES ATIVAS QUE NÃO ENVOLVAM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
4.1 Pela condução de ações ativas que não envolvam a recuperação de créditos, a CONTRATADA fará jus à remuneração prevista nos itens 2.3 e 2.5 deste Documento.
5 HONORÁRIOS REFERENTES A INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS
5.1 Pelo integral acompanhamento de inquéritos e ações penais, a CONTRATADA fará jus às remunerações previstas nos itens 2.2, 2.4 e 2.5 deste Documento.
6 HONORÁRIOS REFERENTES AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
6.1 Pela integral condução de procedimentos no âmbito administrativo, entre eles, as reclamações extrajudiciais que visam à solução de conflitos por meio da arbitragem, conciliação ou mediação, a exemplo dos procedimentos pré-processuais em trâmite nos Núcleos ou Centros Judiciários de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça, a CONTRATADA fará jus à remuneração prevista nos itens 2.2, 2.5 e 2.7 deste Documento.
6.1.1 A CONTRATADA fará jus à remuneração prevista no item 2.7 mediante a apresentação do acordo assinado pelo preposto do CONTRATANTE e pela parte contrária.
7 BONIFICAÇÃO REFERENTE À SATISFAÇÃO COM O ATENDIMENTO
7.1 A CONTRATADA poderá fazer jus à bonificação prevista na alínea “l” da Tabela 1 – bônus satisfação com o atendimento – de acordo com o nível de satisfação do CONTRATANTE com o seu atendimento, observadas as regras estabelecidas a seguir.
7.2 O CONTRATANTE informará previamente à CONTRATADA as datas de início e fim dos ciclos avaliatórios, que terão periodicidades semestrais, para fins de pagamento da bonificação. O bônus previsto no item 7.1 deste Documento só será devido no período expressamente indicado pelo CONTRATANTE e se cumpridos os demais requisitos previstos abaixo.
7.3 O nível de satisfação do atendimento será avaliado pelos seguintes indicadores:
i) Indicador - Satisfação do Preposto: consiste na satisfação do preposto do CONTRATANTE com o atendimento prestado pelos advogados da CONTRATADA nas audiências de conciliação/instrução.
ii) Indicador - Satisfação do Consulente: consiste na satisfação do CONTRATANTE com as respostas registradas pela CONTRATADA às consultas impostadas no seu gerenciador de processos.
7.4 O grau de satisfação com o atendimento será mensurado de acordo com a escala abaixo, na qual quanto mais próximo de 5 (cinco) maior será o nível de satisfação do avaliador:
Qual o seu grau de satisfação com o atendimento realizado pelo advogado contratado nesta consulta/audiência?
Muito
insatisfeito Insatisfeito Neutro Satisfeito
1 2 3 4
o o o O
Muito Satisfeito 5
o
7.5 A nota da pesquisa de satisfação da CONTRATADA será apurada individualmente em cada indicador pela média dos questionários respondidos, conforme fórmula abaixo:
Onde: np1 = total de questionários de preposto com nota 1; np2 = total de questionários de preposto com nota 2; np3 = total de questionários de preposto com nota 3; np4 = total de questionários de preposto com nota 4; np5 = total de questionários de preposto com nota 5; Npt = total de questionários de preposto respondidos. nc1 = total de questionários de consulente com nota 1; nc2 = total de questionários de consulente com nota 2; nc3 = total de questionários de consulente com nota 3; nc4 = total de questionários de consulente com nota 4; nc5 = total de questionários de consulente com nota 5; Nct = total de questionários de consulente respondidos.
7.6 Para ter direito à bonificação prevista no item 7.1 deste Documento, as notas de ambos os indicadores (NPSp e NPSc) da CONTRATADA precisarão ser iguais ou superiores a 4 (quatro). Se a nota for atingida em apenas um dos indicadores, a bonificação não será devida.
7.7 A bonificação, quando devida, será paga uma vez ao fim de cada ciclo avaliatório em todos os processos que estiverem ativos e sob condução da CONTRATADA no momento da realização do pagamento.
7.8 O CONTRATANTE poderá, a seu critério, não realizar os ciclos avaliatórios previstos neste Documento, situação em que a CONTRATADA não fará jus à bonificação prevista no item 7.1.
8 HONORÁRIOS REFERENTES AO ATO ESPECÍFICO
8.1 A CONTRATADA será remunerada pela prática dos atos específicos relacionados na Tabela 3
deste Documento, desde que solicitados de forma prévia pelo CONTRATANTE.
9 RATEIO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
9.1 Havendo direito a honorários sucumbenciais em processos cuja condução se deu por mais de uma sociedade de advogados, advogado pessoa física, inclusive advogados empregados do CONTRATANTE, estes serão rateados proporcionalmente, conforme especificado nos itens que seguem.
9.1.1 Na execução forçada:
9.1.1.1 não efetuada a penhora, independentemente da existência de embargos à execução ou interposição de recurso - 1/5 (um quinto) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 4/5 (quatro quintos) para a nova CONTRATADA;
9.1.1.2 tendo havido a penhora aperfeiçoada:
9.1.1.2.1 não havendo embargos à execução, 2/5 (dois quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 3/5 (três quintos) para a nova CONTRATADA;
9.1.1.2.2 havendo embargos à execução e não exarada sentença - 3/5 (três quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 2/5 (dois quintos) para a nova CONTRATADA;
9.1.1.2.3 exarada sentença nos embargos à execução, independentemente da interposição ou não de recurso, 4/5 (quatro quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/5 (um quinto) para a nova CONTRATADA;
9.1.2 Nas demais ações:
9.1.2.1 se não sentenciada a ação, 1/3 (um terço) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 2/3 (dois terços) para a nova CONTRATADA;
9.1.2.2 se sentenciada a ação, 1/2 (um meio) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/2 (um meio) para a nova CONTRATADA;
9.1.2.3 se interposto ou respondido recurso de apelação, 2/3 (dois terços) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/3 (um terço) para a nova CONTRATADA.
9.2 Em havendo atuação, condução ou acompanhamento processual por parte de advogados empregados da CONTRATADA, nos tribunais estaduais, regionais e ou superiores, estes farão jus a 1/5 (um quinto) dos honorários de sucumbência. Nessa hipótese, a apuração do rateio estabelecido entre os itens 9.1.1 e 9.1.2 se dará sobre o valor remanescente 4/5 (quatro quintos).
9.3 Na hipótese de extinção do vínculo contratual, seja pelo término da vigência, seja pela sua rescisão, a CONTRATADA renuncia expressamente aos eventuais honorários sucumbenciais decorrentes dos processos que estavam sob sua condução.
TABELAS DE REGRAS DE REMUNERAÇÃO
Tabela 1 - Remuneração para ações judiciais e procedimentos administrativos | |||||||
Ato | Pré- requisito | Cível, Trabalhista e Tributário | Penal | Administrat ivo | |||
BB Polo passivo | BB Polo ativo ou terceiro interessado | Inquérito policial e ações penais (R$) | Contencios o Administrat ivo (R$) | ||||
Juizad o especi al (R$) | Demai s passiv as (R$) | Recupera ção de crédito (R$) | Demai s ativas (R$) | ||||
a) complementaçã o de cadastro | Certificação do cadastro pelo CONTRATA NTE | 200,00 | 200,00 | - | - | 200,00 | 200,00 |
b) regularização de representação processual e análise inicial do processo | Conferência pelo CONTRATA NTE | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | - | - |
c) registro de sentença | Conferência pelo CONTRATA NTE | 200,00 | 200,00 | - | - | 200,00 | - |
d) encerramento de processo | Conferência pelo CONTRATA NTE | 300,00 | 600,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 | 300,00 |
e) acordo | Conferência pelo CONTRATA NTE | 500,00 | 1.000,0 0 | - | - | - | 500,00 |
f) economia obtida em acordo | Conferência pelo CONTRATA NTE | 5% | 5% | - | - | - | - |
g) improcedência total | Conferência pelo CONTRATA NTE | 700,00 | 1.200,0 0 | - | - | - | - |
h) apreensão de bem | Conferência pelo CONTRATA NTE | - | - | 400,00 | - | - | - |
i) comunicação de hasta | Conferência pelo CONTRATA NTE | - | - | 100,00 | - | - | - |
j) parecer de irrecuperabilidad e | Conferência pelo CONTRATA NTE | - | - | 150,00 | - | - | - |
k) participação em assembleia de credores | Conferência pelo | - | - | 200,00 | - | - | - |
(nas hipóteses de Recuperação judicial, falência, concordata e insolvência civil, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte) | CONTRATA NTE | ||||||
l) bônus – satisfação com o atendimento | Avaliação pelo CONTRATA NTE | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 |
Tabela 2 – Percentual incidente sobre as ações de recuperação de crédito | ||
Pré-requisito | Percentual | |
a) alíquota incidente sobre o valor efetivamente recuperado | Conferência pelo CONTRATANTE | 6% |
A alíquota do item “a” poderá ser substituída em razão dos eventos abaixo: | ||
b) ocorrência de penhora qualificada em até 180 dias, contados do ajuizamento, em processos ajuizados pela CONTRATADA. | Conferência pelo CONTRATANTE | 8% |
c) recebimento do crédito em até 360 dias, contados do ajuizamento (em processos ajuizados pela CONTRATADA) ou da redistribuição. | Conferência pelo CONTRATANTE | 10% |
d) recebimento do crédito na fase extrajudicial | Conferência pelo CONTRATANTE | 10% |
Tabela 3 - Procedimentos específicos | ||
Ato | Pré-requisito | Valor (R$) |
a) atuação em audiência de conciliação ou preliminar em processo não conduzido pela CONTRATADA, inclusive em procedimentos de natureza extrajudicial | Conferência pelo CONTRATANTE | 150,00 |
b) atuação em audiência de instrução em processo não conduzido pela CONTRATADA | Conferência pelo CONTRATANTE | 150,00 |
c) acompanhamento e assessoramento de funcionário do CONTRATANTE, em processo não conduzido pela CONTRATADA, inclusive em procedimentos de natureza extrajudicial | Conferência pelo CONTRATANTE | 100,00 |
d) prestação de serviço de preposto, representando o CONTRATANTE, em processo conduzido ou não pela CONTRATADA, inclusive em procedimentos de natureza extrajudicial | Conferência pelo CONTRATANTE | 100,00 |
e) realização de outras diligências processuais e administrativas em processo não conduzido pela CONTRATADA, inclusive em procedimentos de natureza extrajudicial, a exemplo de extração de cópia de processos, protocolo de peças e documentos em juízo ou em órgãos públicos. | Conferência pelo CONTRATANTE | 100,00 |
LICITAÇÃO Nº 2020/ (7421)
DOCUMENTO Nº 3 DO ANEXO XIII
MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATANTE | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATANTE |
Risco da Atividade Empresarial | Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do CONTRATANTE. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | |
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratado | |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
Riscos Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
DOCUMENTO Nº 4 DO ANEXO XIII
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DÉBITO
Ao BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: CONTRATO nº XXXX/XXXXXX (7421)
A ................................................................................ (NOME DA CONTRATADA), inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ...................................... AUTORIZA este Banco a promover o débito na conta corrente
nº...................., Agência , do Banco do Brasil S.A., de titularidade desta Sociedade de Advogados,
de quaisquer valores referentes a: devolução de honorários, custas e outras despesas processuais recebidos de forma indevida; multas, decorrentes das sanções estabelecidas no item 8 do Contrato, e reparação de danos causados ao Banco do Brasil ou ao seu Conglomerado, em razão da prestação de serviço vinculada ao instrumento contratual em epígrafe.
..................................................................................
(Local e data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)