TOMADA DE PREÇOS Nº: 023/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº: 023/2022
PROCESSO Nº 116/2022
De conformidade com determinação do Prefeito do Município de Tapiratiba, por solicitação da Diretoria de Planejamento e Controle, faço público, para conhecimento de interessados, que se encontra aberta a TOMADA DE PREÇOS Nº: 23/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PISCINA MUNICIPAL.
Os envelopes com a documentação e a proposta deverão ser entregues até às 14:00 horas do dia 03 de novembro de 2022, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
O início da abertura dos envelopes será às 14:00 horas do dia 03 de novembro de 2022,
no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PISCINA MUNICIPAL, pelo tipo MENOR PREÇO.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa originada por esta licitação será atendida pela seguinte dotação orçamentária constante do orçamento para o exercício econômico e financeiro de 2022, oriunda de recurso próprio:
Ficha: 260
Unidade: 02.05.04
Funcional Programática: 27.812.0023.1.046
Despesa: 4.4.90.51.00
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal;
3.1.2. Constituição Municipal;
3.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
3.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
3.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
3.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
3.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
3.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
3.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
3.1.10. Lei Complementar Nº: 123/2006
3.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
4.1. Maiores informações, visita ao local e esclarecimentos referentes à presente licitação serão fornecidos mediante solicitação à Comissão de Licitações, no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Em caso de não solicitação pelos proponentes de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos pela Administração neste instrumento convocatório são suficientemente claros e precisos.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem às especificações deste edital; que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado e que tenham seus respectivos
cadastros (CRC – Certificado de Registro Cadastral) junto ao Município de Tapiratiba/SP, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
5.1.1. As empresas interessadas em se cadastrar ou atualizar o cadastro existente deverão solicitar suas inscrições através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, localizado no endereço: Praça Dona Xxxxxxx Xxxxxxx do Valle Figueiredo, nº 65, Centro, em Tapiratiba/SP.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente
5.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos
5.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente
5.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 19934.6.5.
5.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação
5.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
5.2.8. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Tapiratiba
6 - DOS PRAZOS
6.1. Os licitantes deverão entregar, na Rua Doutor Xxxx Xxxxx, nº 420, Centro, em Tapiratiba/SP, até às 14:00 horas do dia 03 de novembro de 2022, a documentação e a proposta correspondentes a sua participação, em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: “Envelope Nº: 01 (um) – DOCUMENTOS” e “Envelope Nº: 02 (dois) – PROPOSTA”:
7 - ENVELOPE Nº: 01 (UM) – DOCUMENTOS
7.1. Os documentos exigidos no envelope são:
7.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pelo Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.1.2. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
7.1.2.1. Para Empresário Individual: Registro Comercial;
7.1.2.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
7.1.2.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
7.1.2.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.2.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato constitutivo registrado no órgão competente.
7.1.2.6. Cópia do RG e CPF de todos os sócios da empresa;
7.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
7.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual.
7.1.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.1.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda do Estado em que estiver situada a sede (matriz) ou domicílio (filial) do licitante, com relação ao ICM/ICMS.
7.1.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de tributos mobiliários (ISS) expedida pelo Município em que estiver situada.
7.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.3.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
7.1.3.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.1.3.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.3.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa
7.1.3.12. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação
apresentar:
7.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão
7.1.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7.1.4.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.1.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
7.1.4.4. No caso de empresa constituída há menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.1.4.5. A comprovação da boa situação financeira da licitante se dará conforme índices abaixo elencados, devendo estes serem demonstrados em memorial de cálculos assinado por xxxxxxxx (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao Balanço Patrimonial:
a) Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,00.
ILC = AC_, onde PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,00:
ILG = AC + RLP, onde PC + ELP
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
c) Solvência Geral – igual ou superior a 1,00:
SG =
AT _, onde: PC + ELP
SG = Solvência Geral PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
7.1.5. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
7.1.5.1. Certidão de registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da empresa e do respectivo responsável técnico;
7.1.5.2. Comprovação da capacidade técnica operacional da empresa mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou obras com características semelhantes às obras previstas neste Edital, sendo considerado o seguinte como item de maior relevância: mínimo de 107,92 m³ de Camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente - (CBUQ) E=0,04m.
7.1.5.3. Comprovação da licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo conselho profissional competente, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto deste edital, limitada à parcela de maior relevância, conforme descrição no item 7.1.5.2.
7.1.5.4. O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para a entrega da proposta.
7.1.5.5. Conforme Súmula N° 25 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.1.5.6. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverá(ão) participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
7.1.5.7. Declaração de que a empresa possui condições de apresentar relatório de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
7.1.5.8. Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através do Setor de Engenharia, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, ou declaração de que a licitante optou por não realizar a visita técnica, que assume expressamente as consequências do ato e que não alegará, posteriormente, desconhecimento das informações e das condições locais para a prestação do serviço. A visita técnica é facultativa e deverá ser previamente agendada junto ao Setor de Xxxxxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000, Ramal 2046, ou do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.6. Outras declarações:
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar, dentro do Envelope 01:
7.1.6.1. Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (Anexo II)
7.1.6.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a Administração Pública (Anexo III).
7.1.6.3. Declaração (Xxxxx XX) assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos
7.1.6.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(Anexo V), se for o caso.
7.1.7. Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial;
7.1.8. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido;
7.1.9. As empresas regularmente cadastradas junto ao município de Tapiratiba/SP, estando com seus Certificados de Registro Cadastral (CRC) dentro do prazo de validade, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 7.1.2 (habilitação jurídica) e 7.1.3 (regularidade fiscal e trabalhista).
8. ENVELOPE Nº: 02 (dois) – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser formulada de forma clara e precisa, em papel timbrado do proponente, em uma via datilografada ou digitada em português, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas contendo:
8.1.1. Nome e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação;
8.1.2. Orçamento detalhado com preços unitários e total apresentados por item acompanhado do cronograma físico-financeiro (conforme modelos), devendo o mesmo ser assinado e rubricado em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa licitante;
8.1.3. Condições de pagamento, que se dará em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aprovação de cada medição, mediante apresentação da nota fiscal competente, atestada pelo Departamento de Engenharia do Município;
8.1.4. Prazo de validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia de abertura das propostas;
8.1.5. Prazo para execução total das obras e serviços objeto da presente licitação, o qual deverá ser de acordo com o cronograma previsto na planilha, Anexo I deste edital, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço a ser emitida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal;
8.1.6. Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão-de-obra, implantação e manutenção de escritório/almoxarifado, canteiro de obras, equipamentos, sua manutenção e operação, e também de veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução das obras e serviços objeto da presente licitação;
8.1.7. Declaração expressa indicando a concordância da licitante em prestar garantia para execução do contrato a ser prestada por ocasião de sua celebração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das modalidades previstas no “caput” e § 1º e 2º, do artigo 56, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
8.2. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda
corrente no país;
8.3. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos de:
materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras e ao final das mesmas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total da obra, inclusive as decorrentes de confecção de placa alusiva à obra, objeto da presente licitação.
9 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) – documentos:
9.1.1. Às 14:00 horas do dia 03 de novembro de 2022, na presença dos interessados, serão abertos os envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, pela Comissão de Licitações, a qual dar-se-á Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
9.1.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 7, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de Nº: 02 (dois) - proposta, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
9.1.3. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
9.1.4. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
9.2. Abertura dos envelopes Nº: 02 (dois) - proposta:
9.2.1. O envelope Nº: 02 (dois), contendo a proposta, formulada de acordo com o item 8, será aberto em ato público, após abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, dos proponentes habilitados obedecendo aos prazos legais ou recusa citada em ata dos participantes em interpor recursos.
9.2.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta de acordo com o item 8 deste Edital.
9.2.3. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na classificação das propostas serão levados em conta:
10.1.1. Em conformidade com o tipo de licitação "menor preço", o julgamento será feito com base no "menor preço global" apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos;
10.1.2. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, proceder- se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006
10.1.3. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.1.4. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.1.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior
10.1.6. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.1.7. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial
10.1.8. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.1.9. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.
10.2. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.3. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário.
10.4. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação pelo Prefeito Municipal.
10.5. Serão desclassificadas as propostas:
10.5.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
10.5.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações.
10.6. Quantos todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação
11 - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
11.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano contado da data da celebração do contrato.
11.2. Na hipótese de prorrogação do ajuste que extrapole o prazo previsto de 12 (doze) meses, os preços serão reajustados com base no índice IPCA, com base no mês de apresentação das propostas.
12 - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
12.1. As medições serão efetuadas pela engenharia da Prefeitura acompanhado do responsável da empresa contratada.
12.1.1. As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela engenharia da Prefeitura, compreendendo o prazo para realização das obras, objeto da presente licitação.
12.2. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da Prefeitura em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de cada medição, emitida pela engenharia da Prefeitura, acompanhada das notas fiscais devidamente extraídas pela empresa contratada, na data de cada uma das medições.
12.2.1. Juntamente a apresentação de cada nota fiscal, a empresa contratada deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução das obras, inclusive os demitidos e os novos contratados.
12.2.2. No ato de cada pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e ao FGTS dos empregados constantes da relação de que trata o item 9.2.1.
12.2.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução das obras, objeto da presente licitação.
12.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
12.4. No caso de a Prefeitura atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente
“pro rata dies”, pelo IPCA.
13 - DO CONTRATO
13.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, bem como não prestar garantia na forma indicada, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração pública municipal.
13.3. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5. A licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, recolher, nos termos declarados em sua proposta apresentada no envelope nº 2, garantia para assegurar sua plena execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em qualquer das modalidades permitidas em Lei, sendo que a declaração de opção deverá ser feita obrigatoriamente no envelope Nº: 02 (dois) - proposta.
13.6. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra, mediante solicitação por escrito. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
13.7. No caso do contrato ser prorrogado, a empresa contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou através de outra modalidade permitida pelo § 1º, do artigo 56, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.8. O Departamento de Engenharia é o órgão credenciado pela Prefeitura para vistoriar a execução do contrato e a prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
14 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado terá vigência acordo com o cronograma previsto no Anexo I deste edital, contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo vir a ser prorrogado por interesse da Administração, mediante formalização de competente Termo de Prorrogação.
14.2. Caso as ordens de serviço forem dadas por etapas, os prazos de execução de cada etapa deverão constar, obrigatoriamente, da ordem de serviço correspondente.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O termo do futuro contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
16 - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
16.1. As obras e os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante nos anexos a este Edital, salvo se ocorrerem chuvas prolongadas e/ou outro fator qualquer meteorológico que prejudiquem o andamento das obras, o que eximirá a contratada das multas estabelecidas para atraso, a critério da Prefeitura, desde que solicitado previamente por escrito, antes que expirem os prazos estabelecidos.
16.2. O regime de execução das obras e serviços será o de empreitada global.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição do Departamento de Engenharia, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.
17.2. As Ordens de Serviços e toda correspondência relativa à presente licitação deverão ser processadas por escrito.
17.3. Na hipótese de a empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
18 - DO PESSOAL
18.1. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho das obras e serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todos os custos provenientes da execução das obras objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal.
19 - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
19.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
19.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada;
19.1.2. Definitivamente, 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
19.1.3. Fica facultada à empresa contratada a indicação de um representante para, juntamente com a Prefeitura, proceder ao recebimento do objeto da presente licitação.
20 - DAS INFRAÇÕES
20.1. Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo
20.1.8. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As hipóteses mencionadas no item anterior ensejarão a(s) seguinte(s) sanção(ões);
21.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto adjudicado;
21.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Tapiratiba e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Tapiratiba, pelo período de até 5 (cinco) anos
21.1.3. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Tapiratiba, que será concedida sempre que o interessado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos
22 - DOS ANEXOS
os seguintes anexos:
22.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos
22.1.1. Anexo I – Planilha de Quantitativos, Cronograma e Memorial Descritivo dos
Serviços; (devem ser retirados via e-mail mediante solicitação ao endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
22.1.2. Anexo II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO;
22.1.3. Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
22.1.4. Anexo IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, CF;
22.1.5. Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP;
22.1.6. Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva "Ordem de Serviço".
23.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
23.3. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
23.4. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
23.5. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
23.6. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
23.7. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
Tapiratiba/SP, 18 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envel “B”, sob pena de sujeição às penalidades cabíveis.
Tapiratiba, de de 2022.
EMPRESA: _____________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
E-MAIL:________________________________________________________
TELEFONE:_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ____________________________________________
CARGO: _______________________________________________________
RG: ___________________________
CPF: ___________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa , inscrito no CNPJ/MF sob o n o , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tapiratiba, de de 2022.
(representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, CF
Declaro expressamente que não outorgamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.
Tapiratiba, de de 2022.
EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________
CARGO: __________________________________________________
RG: _________________________________
CPF:________________________________
ASSINATURA:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(deverá ser entregue no momento do credenciamento, em separado dos envelopes)
TOMADA DE PREÇOS 23/2022 PROCESSO nº 116/2022
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Declaro ser:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA XXXXXXX PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PISCINA MUNICIPAL.
DATA DE ASSINATURA: de 2022.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
VALOR GLOBAL: R$
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 23/2022.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxx Xxxxxxx, nº 210, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ _ , Inscrição Estadual
e Inscrição no CREA/CAU , com sede à Rua/Avenida , , Bairro, em / , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, _ , nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à Rua , _ , Bairro, / , ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se à EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PISCINA MUNICIPAL, conforme projetos constantes no Anexo I do edital, os quais ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS MEDIÇÕES
3.1. Pela execução das obras e serviços referidos na cláusula anterior, item 2.1, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA a importância global de R$ _____________ ( ), na qual se
incluem, além do lucro, as despesas de mão-de-obra, materiais, carga, seguros, impostos, taxas, transportes, água, energia elétrica, uso de maquinários, depreciação de máquinas e ferramentas, sinalização do trânsito, manutenção, despesas de escritório e expediente, guarda da obra e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução total das obras e serviços, inclusive as decorrentes da confecção de placa alusiva ao empreendimento, conforme modelo fornecido pela PREFEITURA e limpeza dos canteiros após a conclusão dos serviços.
3.2. As medições serão efetuadas pela engenharia da PREFEITURA acompanhada do responsável da CONTRATADA.
3.2.1. As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela engenharia da PREFEITURA, compreendendo os 180 (cento e oitenta) dias corridos do prazo para realização das obras objeto deste contrato.
CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de cada Laudo de Medição emitido pela engenharia da PREFEITURA, pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.1.1. Juntamente a apresentação de cada nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução das obras, objeto deste contrato, inclusive os demitidos e os novos contratados.
4.1.2. No ato de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e FGTS, dos empregados constantes da relação que trata o item 4.1.1.
4.1.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, a CONTRATADA deverá apresentar cópia da Folha de Pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução das obras, objeto do presente contrato.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
5.1. Para assinatura e garantia de execução do contrato, a CONTRATADA apresentará
no valor de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato que será reforçada sempre que necessário.
5.1.1. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O contrato terá seu prazo de validade extinto em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da expedição da respectiva “Ordem de Serviço”, podendo ser prorrogado, nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações se houver interesse das partes, mediante aviso prévio escrito.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, mantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos às obras, ficando a indicação deste sujeita à prévia aprovação da PREFEITURA.
7.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada, mesmo após o recebimento definitivo das obras, salvo os reparos devidos ao desgaste natural de uso indevido da obra.
7.3. A CONTRATADA compromete-se a reforçar e/ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar as obras, ou atraso no cronograma previamente aprovado pela PREFEITURA.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos às obras.
7.5. A PREFEITURA, através do Departamento de Engenharia, poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização das obras, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas.
7.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA
7.7. Caberá à CONTRATADA:
7.7.1. Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes nas especificações do memorial descritivo, do projeto executivo e do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitário e total, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas às obras, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
7.7.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução das obras e serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA;
7.7.3. Fazer seguros contra acidentes e trabalho de seus empregados;
7.7.4. Manter nas obras e serviços somente trabalhadores com situação profissional regular, diretamente vinculados aos serviços e as obras em questão, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento das obras;
7.7.5. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório;
7.7.6. Facultar à PREFEITURA exercer a verificação dos materiais empregados, equipamentos e serviços em execução;
7.7.7. Conservar um responsável técnico preposto à frente das obras;
7.7.8. Sinalizar o trânsito durante a execução das obras, bem como se responsabilizar por todo e qualquer dano causado a terceiros;
7.7.9. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
7.7.10. Executar serviços indispensáveis à segurança das obras, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
7.7.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obras, inclusive responsabilidade técnica perante o CREA/CAU, dotando a obra de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nas obras.
7.7.12. demolir por sua conta as obras executadas em desacordo com o projeto, especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos de material e vícios de construção, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a PREFEITURA, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
CLÁUSULA 8ª - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
8.1. As obras somente serão recebidas pela PREFEITURA após atendimento de todas as condições estabelecidas neste contrato, e:
8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
8.1.2. Definitivamente, após decurso de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias de lavratura do termo de recebimento provisório.
CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
9.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais
9.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
9.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei Nº: 8.666/93.
9.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
9.6. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
9.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
7.4. Se a contratada não mantiver o Diário de Obras devidamente atualizado, incorrerá em multa, pois estará caracterizada a inexecução parcial do contrato
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O termo de contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA 11ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. A despesa originada por esta licitação será atendida pela seguinte dotação orçamentária constante do orçamento para o exercício econômico e financeiro de 2022, oriunda de recurso próprio:
Ficha: 260
Unidade: 02.05.04
Funcional Programática: 27.812.0023.1.046
Despesa: 4.4.90.51.00
CLÁUSULA 12ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
12.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração deste contrato.
12.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
CLÁUSULA 13ª - DO SUPORTE LEGAL
13.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
13.1.1. Constituição Federal;
13.1.2. Constituição Municipal;
13.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
13.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
13.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
13.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
13.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
13.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
13.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
13.1.10. Lei Complementar Nº: 123/2006
13.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA.
14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços
objeto deste contrato.
14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo
fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço.
14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.
14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNCIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PISCINA MUNICIPAL.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2022.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Prefeito
E-mail institucional:xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA PISCINA MUNICIPAL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- OAB/SP N° 229.905 -xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tapiratiba_________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura: