EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº. 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº. 001/2022
SEÇÃO A - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GANDU, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com esteio nas suas atribuições legais, vem, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, designada pela Portaria n°. 058/2022, com o apoio técnico da Comissão Técnica nomeada pela secretaria municipal de saúde, tornar público que realizará seleção pública destinada à escolha de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Estado da Bahia na área de Saúde, para celebrar Contrato de Gestão visando a transferência de atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações eserviços de saúde do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Município de Gandu/BA.
1. Regência legal:
1.1. Esta seleção obedecerá as disposições da Lei Federal nº 9637/98 e Lei Municipal nº 1.177, de 01 de março de 2011, sendo aplicados subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/1990, Decreto Federal nº 7.508/2011, e demais normas e regulamentações aplicáveis bem como, as condições fixadas neste Edital.
2. Finalidade da seleção:
2.1. Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Estado da Bahia para, mediante Contrato de Gestão, realizar atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Município de Gandu/BA.
3. Condições para Participação:
3.1. Serão admitidas a participar desta seleção Organizações Sociais cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto deste Edital de Chamamento Público, com no mínimo de 03 (três) anos de existência prévia considerando a natureza dos serviços a serem transferidos. Esta comprovação se dará através de apresentação do ato constitutivo/estatuto social com as alterações posteriores em atividade fim compatível com o objeto desta seleção, onde deverá ser apresentado junto com a credencial, sendo submetido à análise desta Comissão.
3.2. Fica estipulado o prazo de até a abertura das propostas de trabalho a fim de que as Organizações Sociais manifestem de forma expressa o seu interesse em firmar Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde de Gandu, para cumprir o objeto deste Chamamento Público (Anexo XI), devendo a Manifestação de Interesse ser apresentada junto com a credencial.
3.3. A inscrição no procedimento de credenciamento implica na manifestação do interesse em participar do processo de Chamamento junto à secretaria municipal de saúde e na aceitação e submissão a todas as regras estabelecidas, dependendo de declaração expressa (Anexo XI), até a data de abertura das propostas de trabalho. Ainda, os proponentes devem, ainda, obedecer aos critérios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e atender à qualificação técnica, e outros, conforme determinações deste Edital.
4. Condições Impeditivas de Participação:
Estão impedidos de participar de qualquer fase deste processo de Chamamento Público, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoas jurídicas dotadas de estrutura ou escopo econômico;
b) Xxxxxxx jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Chamamento Público;
c) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
d) Xxxxxxx jurídicas cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) Pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5. Disponibilização do Edital aos interessados:
Este Edital de Chamamento Público e seus anexos serão disponibilizados aos interessados, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
6. Local, data e horário (Gandu BA) para recebimento de propostas:
Endereço: X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000. Sala da CPL.
Recebimento das propostas: Das 09:00 horas do dia 15/03/2022 até data de inicio da sessão pública- Horário local
7. Local, data e horário para início da sessão pública da Seleção:
Endereço X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000. Sala da CPL.
Data: 18/04/2022 Horário: 09:00 horas - Horário local
Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
8. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos/impugnação sobre este Edital de Chamamento:
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão pública da seleção, poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou impugnação por escrito à CPL, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9. Credenciamento
9.1. Os proponentes deverão apresentar Manifestação de Interesse de participação no processo de seleção do Chamamento Público, credenciando-se junto à Comissão Permanente de Licitação, apresentando Carta de Manifestação de Interesse junto com a Credencial para participação do Processo de Chamamento Público de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Estado da Bahia, no Município de Gandu, a qual antecede apresentação dos envelopes de proposta de trabalho e habilitação, conforme Anexo XI.
10. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: FMS Fonte: 14.02
Projeto/Atividade:2065
Elemento de despesa:
33903900
11. Valor Global do Contrato de Gestão:
13.1 Pela execução do objeto, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e nas condições constantes deste Edital, a importância global estimada em até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme estimativas do quadro a seguir:
VALORES LIMITES DA CONTRATAÇÃO
Valor Mensal (R$) | 667.866,67 |
Valor Anual (R$) | 8.014,400,00 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 MESES |
12. Dos Prazos:
O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser renovado, desde que acordado entre as partes, com as devidas autorizações até o limite da lei. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 05 (cinco) dias após a data de convocação daentidade vencedora do Processo de Seleção.
13. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
Visando à manutenção das condições de exequibilidade da proposta, durante o curso da execução do Contrato de Gestão, o valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito na cláusula 9 do ANEXO XV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO, independente de repactuação física e orçamentária prevista para situações de desequilíbrio, por questões de justificada mudança na demanda da clientela ou de alteração do perfil da unidade contratada.
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO
1.1 Este Edital de Chamamento é composto de:
SEÇÃO A – PREÂMBULO;
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS;
SEÇÃO C – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA;
SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO; SEÇÃO E – ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ESTRUTURA FÍSICA
XXXXX XXX – INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
ANEXO IV – ORGANOGRAMA E DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
ANEXO V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANEXO VI – ORÇAMENTOS (SINTÉTICO, ANALÍTICO E DESPESAS DE PESSOAL)
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTE A SELEÇÃO ANEXO VIII – MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
XXXXX XX – CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO DEGESTÃO
2. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
2.1 Reputa-se credenciada a pessoa jurídica regularmente designada para representar a entidade no processo seletivo.
2.2 A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO VII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernente a Seleção, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse do representante legal.
2.3 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, poderá apresentá-lo com firma reconhecida ou alternativamente em atendimento às exigências previstas no art. 3º da Lei nº 13.726/2018, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse do representante legal.
2.4 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
2.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada quando da apresentação.
2.6 A credencial, constante do ANEXO VIII – Modelo de Credencial do Representante da Entidade, será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse do representante legal.
2.7 O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção.
3. QUANTO À FORMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO.
3.1 Os documentos da PROPOSTA DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassáveis, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, em todas as folhas, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão contratante, o número de ordem da seleção e do processo administrativo, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO e Envelope B – HABILITAÇÃO, conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE GANDU/BA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2022
ENVELOPE A – PROPOSTA DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE GANDU/BA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2022
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
3.2. A PROPOSTA DE TRABALHO deve seguir as instruções constantes no item 4.4 da SEÇÃO B do Edital, encabeçada por ÍNDICE relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram. Deverá estar em original, digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
3.3. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua PROPOSTA DE TRABALHO de acordo com as exigências constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em consonância com a SEÇÃO C – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Em subsídio a elaboração da PROPOSTA DE TRABALHO a entidade poderá realizar vistoria técnica devendo ser agendada com o gabinete da secretaria municipal de saúde de Gandu/BA, presencialmente ou através do telefone (00) 0000-0000.
4.3 A Declaração de Vistoria ou de Pleno Conhecimento consistirá:
4.3.1 Na hipótese de realização da vistoria técnica, caberá ao interessado apresentar Declaração de Vistoria, conforme modelo do ANEXO X, que deverá ser apresentada junto com a proposta de trabalho.
4.3.2 Caso o interessado exerça a faculdade da não realização da vistoria técnica, o interessado deverá apresentar Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, conforme modelo do ANEXO IX, que deverá ser apresentada junto com a proposta de trabalho.
4.4 A PROPOSTA DE TRABALHO deverá conter os itens abaixo indicados:
4.4.1 CAPACIDADE TÉCNICA comprovada através da demonstração pela entidade de sua experiência gerencial na área relativa à Gestão de Unidade de Saúde compatível com o objeto desta seleção, acompanhados dos documentos comprobatórios:
a) Atestados de execução de serviços de características semelhantes à do objeto desta seleção fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência gerencial da entidade na área relativa ao objeto do presente edital.
4.4.2 PROPOSTA TÉCNICA seguindo instruções de SEÇÃO C – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA que contemplará as informações necessárias e suficientes relativas aos critérios de avaliação constantes do item 3 da Seção D – CRITÉRIOS PARA ANALISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, contendo, dentre outros:
a) Metodologias de Trabalho;
b) Regulamento de compras de bens e locação e contratação de obras e serviços;
c) Regulamento de seleção e contratação de pessoal, plano de cargos, salários e benefícios;
d) Metodologia para aferição da satisfação dos usuários do serviço;
e) Organograma proposto;
f) Dimensionamento de pessoal;
g) Relação - descrição dos serviços e atividades;
h) Quadro de indicadores de qualidade e metas de produção.
4.4.3 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para execução da Proposta Técnica, com a previsão de todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, incluindo ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com as obrigações contratuais, na forma do Anexo VI:
a) Quadro orçamentário sintético;
b) Quadro orçamentário analítico;
c) Quadro detalhado de despesas de pessoal.
4.4.3.1 As Instituições que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-MS/CEBAS, disposto na Lei Federal nº 12.101/2009, ou que sejam beneficiadas por isenção/imunidade tributária, Certificadas Entidade Beneficente de Assistência Social- MS/CEBAS, cujo certificado deve compor os autos de habilitação, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, devem identificar no Quadro detalhado de despesas de pessoal os encargos sobre os quais estão isentos/imunes.
4.4.3.2 O valor do orçamento deve se referir à data de recebimento das propostas.
4.5 A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A – DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes, estender a validade por prazo superior.
4.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com orçamentos manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.7.1 Será considerada proposta inexequível aquela que detiver preços global ou unitário, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
4.7.2 Fica franqueada ao participante cuja proposta fora declarada inexequível a oportunidade de defesa quanto à viabilidade dos preços cotados.
4.8 A formulação da proposta implica para o interessado a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
4.10 Para a HABILITAÇÃO exigir-se-á dos interessados documentação relativa a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, assim como qualificação técnica, nos seguintes moldes:
4.10.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação de:
a) Ato constitutivo e documento de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório;
b) Estatuto social em vigor registrado em cartório;
c) Publicação Oficial da qualificação da entidade como Organização Social.
4.10.2. Declaração de cumprimento ao Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93.
4.10.3. Regularidade fiscal e trabalhista, comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou outra equivalente do domicílio ou sede da entidade, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social mediante apresentação de regularidade perante a Fazenda Federal;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.10.4. Qualificação técnica, comprovada mediante a apresentação de:
a) Xxxxxxxx(s) de experiência(s) em gestão de Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido em nome da proponente, para cada unidade de saúde da qual seja ou tenha sido responsável pela gestão.
Só serão objeto de verificação as habilitações de entidade que comprovem existência a mais de 03 anos, considerando a data de deflagração da fase externa do certame.
Todos os atestados deverão conter:
a. Identificação da pessoa jurídica emitente.
b. Nome e cargo do signatário.
c. Endereço completo do emitente.
d. Período de vigência do contrato.
e. Objeto contratual
f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela Comissão Especial de Chamamento Público.
4.10.5. Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira do participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. Conforme art. 31, I da Lei 8.666/93.
a1) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no Órgão competente.
b) Demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a
1 (um) para os índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG). (Acórdão TCU nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI nº 02/2008 e alterações posteriores):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
5. PROCEDIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 Constitui procedimentos do Chamamento Público:
I - Publicação do aviso de Chamamento Público;
II - Manifestação de interesse em participar da seleção pública, mediante requerimento de inscrição conforme modelo XXXXX XX, apresentada juntamente com a Credencial;
III -Credenciamento de pessoa física designada para fazer a representação da entidade proponente;
IV - Realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
V - Abertura do ENVELOPE A, contendo as propostas dos interessados;
VI - Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do Edital de Chamamento e, conforme o caso, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
VII - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
VIII - Devolução dos ENVELOPES B fechados aos licitantes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
́
IX - Abertura dos ENVELOPES B e apreciação da documentação relativa à habilitação dos interessados cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
X - Deliberação da Comissão Permanente de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
XI - Abertura dos envelopes para apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos interessados classificados, se for o caso, a vista de quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso X;
XII - Deliberação final do Secretário Municipal de Saúde, após parecer da Comissão Técnica, quanto à homologação do Chamamento Público e adjudicação do objeto da seleção ao interessado vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
5.2 Regras Procedimentais Complementares:
I – Rubrica de todos os documentos e propostas apresentados pelos interessados presentes na Sessão de Abertura, e pela Comissão Especial de Chamamento Público;
II - Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de Chamamento Público, no prazo determinado, pela Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do Chamamento Público, vedada a criação de exigência não prevista no Edital, sob pena de desclassificação/inabilitação;
III - Saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no Edital;
IV – Permissão para saneamento de erros materiais irrelevantes, mediante ato motivado da Comissão Permanente de Licitação;
V – Acolhimento de proposta única apresentada no correr da Sessão de Abertura do Processo de Seleção do Chamamento Público, desde que atenda a todas as condições do Edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, devendo a CPL proceder à negociação de preço, objetivando maior vantajosidade para a Administração;
VI - Suspensão do processo de Seleção do Chamamento Público, pela CPL, para estabelecimentode uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas, diante o fato de que todas as propostas escritas forem desclassificadas na primeira avaliação;
VII – Permissão de participação dos proponentes em reunião acessível aos interessados, assistindo a análise pela CPL, desde que a participação não tumultue ou gere interrupções ao bom andamento das atividades administrativas;
VIII – Divulgação dos resultados da classificação das propostas, após o julgamento que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, uma única vez, a
contar do primeiro dia útil subsequente à sessão pública de abertura dos envelopes contendo a Proposta de Trabalho, para julgar e estabelecer juízo de valor ao trabalho empreendido;
IX – Registro e adoção de medidas no caso de desistência de proposta - proponente durante o processo de Chamamento, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
́
X – Impedimento à desclassificação do proponente, ultrapassada a fase de habilitação dos interessados e abertas as propostas, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
XI – Exclusão de proponente ou anulação de ato adjudicatário, por despacho motivado, da Secretario Municipal de Saúde, válido até́ a assinatura do contrato, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira do candidato.
6. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 As Propostas de Trabalho serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação com o auxílio da Comissão Técnica designada pela secretaria municipal de saúde de Gandu/BA, com observância aos seguintes critérios, além de outros definidos no Edital:
I - economicidade;
II - otimização dos indicadores objetivos de eficiência e qualidade do serviço;
6.2 Na aplicação da economicidade, a Comissão observará a relação custo-benefício entre o preço proposto e o rol de serviços oferecidos;
6.3 Na aplicação dos indicadores objetivos de eficiência e resultado, a Comissão Técnica avaliará o grau de atendimento da atividade e serviço, segundo Proposta de Trabalho, observada a experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão;
6.4 Será considerada vencedora do processo de seleção a Proposta de Trabalho que obtiver a maior pontuação na avaliação, atendidas todas as condições e exigências do Edital;
6.5 A Comissão procederá ao cálculo da NF (Nota Final), observando combinação entre nota técnica (NCT + NCG) e nota de preço (NPP) de cada interessado, e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios estabelecidos na Seção D - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DETRABALHO;
6.6 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação (NF – Nota Final) entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem:
i. Primeiro: maior nota resultante do somatório de NCT + NCG;
ii. Segundo: menor preço bruto apresentado entre Propostas – NPP;
iii. Terceiro: permanecendo ainda o empate, como um último critério, a definição se fará por sorteio em presença dos proponentes.
7. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Até Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão pública da seleção, poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou impugnação por escrito à CPL, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Município/DOM.
7.2 Da interposição de recurso poderão os demais proponentes, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as contrarrazões.
7.3 A Comissão Permanente de Licitação manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da Secretaria Municipal da Saúde.
7.4 Decorridos in albis o prazo para interposição de recursos ou após o seu julgamento, a entidade proponente vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 O prazo estabelecido para a deliberação final do Secretário Municipal da Saúde, após parecer da Comissão Especial, quanto à homologação do Chamamento Público e adjudicação do objeto da seleção ao interessado vencedor, fica estabelecida em até 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
8.2. Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este celebrado o Contrato de Gestão, desde que esteja comprovado nos autos que o valor do orçamento proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicará direito à contratação.
9. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
9.1 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, sendo respeitado o contraditório e a ampla defesa, conforme Art. 49, §3º, Lei nº 8666/93 e Art. 5º, LV da CFB.
9.2 O Secretário Municipal da Saúde poderá revogar o processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.3 A anulação não gera obrigação de indenizar, ressalvado pelo que o contratado houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
10. ANTICORRUPÇÃO
10.1 Se o Contratante identificar que a Contratada tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato de Gestão, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação à Contratada, cancelar os termos do Contrato, bem como nas disposições sobre rescisão, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
10.2 Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”:
(e.1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do organismo financeiro multilateral, sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (e.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção ou auditorias.
10.3 Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
10.4 Declarará viciado o processo de seleção e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de seleção ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao organismo financeiro multilateral, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o organismo financeiro multilateral no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
10.5 Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para
(i) a outorga de um contrato financiado pelo organismo financeiro multilateral e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo organismo financeiro multilateral.
10.6 Se algum funcionário da Contratada tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de seleção ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
10.7 A Contratada deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o organismo financeiro multilateral e/ou pessoas designadas pelo organismo financeiro multilateral possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo organismo financeiro multilateral, se o mesmo solicitar.
10.8 A Contratada e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula sobre [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do organismo financeiro multilateral e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A entidade vencedora responderá administrativamente pela execução do Contrato de Gestão e pelas falhas ou erros que vierem a acarretar prejuízos ao Município do Gandu, sem a exclusão da responsabilidade criminale civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
11.2 Ao participar da Seleção, a entidade declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pelo Chamamento Público, quer direta ou indiretamente.
11.3 A participação da entidade no processo de Seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições do Edital e seus Anexos, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, de nenhuma forma alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
11.4 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.5 As normas que disciplinam esta seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6 As decisões referentes a este processo de Chamamento Público, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
11.7 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, e-mail, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da seleção, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
11.8 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.9 Até a assinatura do Contrato de Gestão poderá a Comissão desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.
11.10 Fica designado o foro da Cidade do Gandu, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.11 A entidade vencedora que deixar de comparecer no prazo previsto para assinatura do contrato, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
11.12 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia comprovação da qualificação da entidade selecionada como Organização Social.
11.13 É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, quando o convocado não assinar o Contrato de Gestão, não aceitar as condições estabelecidas, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade, das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção.
11.14 É facultado à Secretaria Municipal da Saúde, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato de Xxxxxx, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.15 Como condição para celebração do Contrato de Gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
11.16 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
11.17 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
12. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção poderão ser prestados no local e horário indicados no item 10, da SEÇÃO A – PREÂMBULO no endereço eletrônico já citado neste instrumento.
Gandu/BA, 17 de fevereiro de 2022.
SEÇÃO C – MODELO PARA A PROPOSTA TÉCNICA
1. PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE (OS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO.
A Proposta Técnica (uma peça única) deverá ser entregue acompanhada de Carta de Manifestação de Interesse devidamente assinada pelo Responsável credenciado para participar do Processo Seletivo, conforme modelo neste inserido, Anexo XI, elaborada por escrito e de acordo com as recomendações indicadas.
A Proposta Técnica no conjunto da avaliação tem peso 60, enquanto a Proposta Financeira tem peso 40, conforme ditames da seleção por técnica e preço.
a) Da Formatação do Texto:
O texto deve ser digitado com fonte Times New Roman ou Arial de tamanho 12, inclusive para títulos do corpo do texto, O texto deve ter cor única, preta ou azul escuro, os destaques devem obedecer ao estilo da fonte usando negrito ou itálico.
A lauda (página) deve ter impressão de um só lado, com espaçamento simples, com as margens: Superior 3 cm / Inferior 2 cm / Esquerda 3 cm / Direita 3 cm.
A proposta deverá conter considerações somente de caráter técnico, não sendo aceito no texto, sob pena de desclassificação do proponente, qualquer alusão ou referência a valores ofertados na Proposta Econômica Financeira.
Sob a responsabilidade exclusiva da proponente a apresentação da Proposta Técnica deverá ser demonstrada de forma completa, organizada e ordenada, para a perfeita compreensão desta Comissão. Itens incompletos ou de difícil verificação serão diligenciados junto ao proponente, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente da Proposta Técnica.
Se, após diligência, a Proposta Técnica continuar incompleta, a proponente perderá os pontos referentes aos itens faltantes e, caso não alcance a nota mínima exigida, será desclassificada do certame.
b) Da Composição do Conteúdo:
Deverá se compor com um texto em torno de 60 (sessenta) páginas, onde estarão distribuídos os temas a serem apresentados para a avaliação da Comissão, que dará a nota por cada um dos itens, conforme a seguir indicado:
A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da Organização Social, com um índice e todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, inexistência de emendas ou rasuras, sem acréscimos ou entrelinhas, com texto em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data da produção do texto, o dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão havendo no rodapé de cada página a identificação da proposta com referência ao nº do Edital do Chamamento Público a que se destina.
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado e identificação conforme determinada no Edital de Seleção. Observa-se que a proposta aprovada fará parte do contrato como se transcrita fosse figurando como compromisso contratual.
c) Da Parte Descritiva da Proposta Técnica
A Proposta Técnica para o Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde da Unidade de Saúde constará de:
c1. Apresentação:
Neste capítulo a OS faz a sua apresentação com breve histórico da entidade, como surgiu, estrutura organizacional, filosofia de gestão, missão, visão e objetivos da instituição, tempo de atuação, principais realizações, e demonstração de aptidão para cumprir o objeto que se pretende com a terceirização da gestão da Unidade, citando aí as certidões e Atestados de Capacidade Técnica que vão pontuar de acordo com item 3 da Seção D do Edital.
C2. Introdução
(1) Defender a viabilidade e oportunidade do negócio, explicando como a OS vê a sua contribuição para a saúde da população em Gandu;
(2) Descrever como percebe a decisão da Prefeitura Municipal em adotar o modelo de Gestão por Organização Social;
(3) Relatar quanto ao Sistema Municipal da Saúde (Rede de Serviços) e a relação e importância do hospital para a clientela usuária do SUS;
(4) Informar quanto à área de abrangência e referência do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, descrevendo sobre a população a ser beneficiada do Distrito Sanitário, perfil epidemiológico, social e econômico, rede assistencial complementar existente, relação e integração entre essas unidades da Rede de Assistência.
C3. Conhecimento Técnico (CT)
A Proponente deverá comprovar conhecimento técnico e indicar como usará na gestão, os temas a seguir:
(1) Legislação Sanitária vigente que ordena a forma de atuação da unidade com obrigações de manutenção de alvarás e outras medidas garantidoras para a segurança da clientela;
(2) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, mormente as listadas pelo Edital de Seleção como de atendimento obrigatório e gratuito aos usuários do Sistema. A universalidade e a integralidade da atenção;
(3) Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
(4) Política de Atenção às Redes de Saúde e integração entre os níveis de atenção;
(5) Qualidade, Humanização e Segurança do Paciente.
C4. Metodologia (MT)
A proposta técnica para o Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx constará de:
C4.1. Implantação das Atividades
(1) Apresentar como será o funcionamento da Unidade, articulação com a rede e como vai desenvolver a transição dos serviços, assim como a metodologia de substituição de todos os funcionários;
(2) Descrever sobre a metodologia da guarda documental dos atendimentos pregressos à sua Gestão, não apenas conservando a guarda e ordem, bem como atendendo às solicitações relativas ao acesso às informações e de acordo com a legislação vigente.
C4.2. Gestão Assistencial
(1) Descrever cada serviço da Unidade Hospitalar, propondo a sua estrutura, competências, fluxos de funcionamento (Classificação de risco, atendimento médico, de enfermagem, Farmácia, apoio diagnóstico, serviço social, nutrição), enfatizando-o como parte da Rede de Atenção à Saúde de Gandu;
(2) Apresentar modelo de Organograma da Unidade e cronograma de Implantação do Regimento da Unidade, doCorpo Clínico, Protocolos Assistenciais Clínicos e Operacionais Padrão para o funcionamento da Unidade;
(3) Descrever sobre o funcionamento e cronograma de implantação para Comissão de Avaliação;
(4) Descrever como irá estabelecer a Referência e a Contra referência com a Atenção Primária e hospitais, como se dará o fluxo na unidade dos pacientes com solicitação de regulação.
C4.3. Gestão de Pessoas
(1) Apresentar a Política de Gestão de Pessoas, visando obter e firmar mão de obra de forma qualificada, estimulando a satisfação e motivação dos colaboradores com o objetivo de qualificar os serviços prestados. Apresentar Relação Quantificada (Dimensionamento) de colaboradores necessários por categoria profissional pautada em Política de Gestão de Pessoas visando firmar a mão de obra na unidade de forma comprometida, estimulando a satisfação e motivação dos colaboradores, buscando a captação de mão de obra qualificada, e promovendo de forma permanente a qualificação dos profissionais integrantes do quadro institucional, desenvolvendo estratégias de integração que estimule a filosofia de qualidade dos serviços prestados;
(2) Descrever os métodos e fases de recrutamento e seleção pública com ampla divulgação, para contratação de pessoal da área de assistência (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, e que mais houver) além dos técnicos, dos administrativos e de apoio, pelo regime CLT;
(3) Destacar no estabelecimento dos vínculos empregatícios, os benefícios, tais como insalubridade, periculosidade, salário família, adicional noturno e gratificações normativas (quando couber), além da garantia para os afastamentos remunerados como licença por doença, paternidade, maternidade e falecimento de cônjuge e dependentes ascendentes e descendentes etc;
(4) Descrever como vai abordar os problemas relacionados às doenças e aos acidentes do trabalho (apresentar fluxo interno) envolvendo colaboradores implantando programa de Saúde do Trabalhador, em acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
(5) Observar a capacitação de pessoal por meio dos programas de treinamento como estratégia para a continuada melhoria dos processos de trabalho, que deve incluir os cursos de qualificação, especialmente para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, oferecendo, no mínimo, dois cursos por categoria ao ano contratual. Apresentar a Política de Educação Permanente da Instituição, garantindo a implementação de estratégias para a melhoria dos processos de trabalho, qualificação e valorização profissional com a inclusão de todos os profissionais nas ações de Educação Permanente.
C4.4 Gestão Administrativa
(1) Descrever quais estratégias e ações serão desenvolvidas para administrar a Unidade nos seus negócios externos e internos garantindo modernidade, a eficiência e economia no gerenciamento de recursos materiais e financeiros e atendendo as necessidades programadas de apoio a assistência à saúde;
(2) Descrever como vai implantar e operacionalizar o gerenciamento dos Materiais e Suprimentos (Compras, Recebimento Físico, Recebimento Fiscal, Controle de Estoques, Inventário) e do Patrimônio; Comprometer-se com o fornecimento (aquisição) e devida reposição periódica dos uniformes (quando couber) e crachás de identificação dos colaboradores, a complementação do enxoval da unidade, se necessário, assim como a aquisição complementar, conservação e reposição dos instrumentais e equipamentos do hospital
; Observar que o enxoval e fardamento deverá conter a logomarca padrão do município do Gandu em proporção equivalente a logomarca da organização social.
(3) Descrever como será realizada a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, bem como a manutenção predial, garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato;
(4) Definir e assumir a Gestão de Tecnologia da Informação (TI), responsabilizando-se com a aquisição e suprimento dos equipamentos, correlatos, acessórios e insumos para implantação da rede lógica incluindo aí os softwares e provedores necessários para adequado funcionamento da Rede de Informação e Comunicação virtual (internet), devendo possuir um sistema de informação (SI) que contenha os módulos que automatizam a maioria dos processos primários. ver projeto no Anexo relativo à Informática;
(5) Descrever as ações para alimentar e manter atualizados os bancos de dados nacionais de saúde, de forma regular conforme cronograma estabelecido pela SMS e manter atualizado o seu Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
C4.5 Controle e Avaliação
(1) Explanar quanto à metodologia de controle interno escolhida e estratégias para alcance dos indicadores de qualidade e produção;
(2) Descrever como será a mensuração da satisfação dos clientes para avaliar o alcance dos resultados e oportunidade de melhoria bem como validação e divulgação dos alcances.
SEÇÃO D – METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
1. Da Avaliação das Propostas.
As Propostas de Trabalho serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, com o auxílio da Comissão Técnica da secretaria municipal de saúde de Gandu, observando os seguintes critérios, além de outros definidos no edital:
I. - Na aplicação da economicidade, a Comissão observará a relação custo-benefício entre o preço proposto e o rol de serviços oferecidos (procedimentos);
II. - Na aplicação dos indicadores objetivos de eficiência e resultado, a Comissão avaliará o grau de atendimento para o desenvolvimento das atividades e serviços, conforme proposta de trabalho, observada a experiência técnica da Organização Social para desempenho do objeto do Contrato de Gestão.
2. Da Pontuação das Notas.
Considera-se vencedora do processo de seleção a proposta que obtiver a maior pontuação na avaliação, atendidas as condições e exigências do edital;
A Comissão procederá ao cálculo da NF (Nota Final), observando uma combinação entre nota técnica (com pontuação 60) e nota de preço (com pontuação 40) de cada interessado, e elaborará relatório-síntese fundamentando seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando objetivamente as notas atribuídas às Propostas, por proponente, procedendo à respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios estabelecidos.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação (NF – Nota Final) entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem:
i. Primeiro: maior nota resultante do somatório de NCT + NCG;
ii. Segundo: menor preço bruto apresentado entre Propostas – NPP;
xxx.Xxxxxxxx: permanecendo ainda o empate, como um último critério, a definição se fará por sorteio em presença dos proponentes.
A seleção da Organização Social vai ser balizada por dois elementos básicos, o primeiro será a comprovação da Capacidade Técnica por Atestados conforme definido a seguir, (NCT = Nota Técnica aferida à Organização Social por sua expertise) e o segundo será o alcance da pontuação obtida na Proposta Técnica, de acordo com o disposto neste Edital. (NCG = Nota de Capacidade Gerencial).
A proposta de trabalho consistirá na apresentação de um modelo de gestão onde o proponente deverá demonstrar metodologia para o funcionamento dos diversos setores da unidade, seguindo o Roteiro de Elaboração da Proposta Técnica definido na Seção C do Edital, bem como na apresentação de comprovação de experiências anteriores na gestão/administração de unidades de saúde. Junto com a Proposta Técnica proposta pelo proponente deve ser apresentado detalhadamente o Quadro de Dimensionamento de Xxxxxxx, por categoria x quantidade x valor da remuneração e encargos.
3. Da Capacidade de Gestão (Técnica)
Serão aceitos atestado (s) de experiência em gestão de Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido em nome do proponente, para cada Unidade de Saúde da qual seja ou tenha sido responsável pela gestão.
Só serão objeto de verificação as habilitações de entidade que comprovem existência a mais de 01 ano, considerando a data de deflagração da fase externa do certame.
Somente serão reconhecidos os atestados relativos aos EAS que estejam ou estiverem sob a gestão da proponente, suas afiliadas, controladas ou controladoras, demonstrados mediante cópias de contratos de gestão e do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/ CNES.
Todos os atestados deverão conter:
a. Identificação da pessoa jurídica emitente.
b. Nome e cargo do signatário.
c. Endereço completo do emitente.
d. Período de vigência do contrato.
e. Objeto contratual
f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela Comissão Especial de Chamamento Público.
INDICADORES DA CAPACIDADE TÉCNICA (NCT)
Os atestados de capacidade técnica apresentados serão avaliados considerando a experiência da entidade em termos de tempo de atividade e volume de atividade, conforme especificação e pontuação do item abaixo relacionados, sendo a nota atribuída a cada atestado através da fórmula: Fator x Peso.
• Experiência em gestão de Hospital Municipal com atendimento em urgência e emergência, conforme tempo e quantidade de atestados envolvidos.
Tempo de experiência (em anos) | Nº de Atestados | |
Fator | Peso | |
1 a 5 | 2 | 1 |
+ de 5 | 3 | 1 |
4. Do Cálculo da Pontuação para a Proposta Técnica:
a) O cálculo da Capacidade Gerencial (NCG) do Proponente será pontuado conforme indicado no Quadro a seguir:
QUADRO DE PONTUAÇÃO (NCG) ESTABELECIDA PARA A PROPOSTA TÉCNICA.
ITENS DA PROPOSTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
SUBITENS | SUBTOTAL | TOTAL | |
Apresentação | 0 pontos | ||
Introdução | (1) 0,25 (2) 0,25 (3) 0,25 (4) 0,25 | 1,0 ponto | 1,0 ponto |
Conhecimento Técnico (CT) | (1) 0,4 (2) 0,4 (3) 0,4 (4) 0,4 (5) 0,4 | 2,0 pontos | 2,0 pontos |
METODOLOGIA (MT) visto por etapas de: | |||
Implantação das Atividades | (1) 0,25 (2) 0,25 | 0,5 pontos | |
Gestão Assistencial | (1) 1,0 (2) 0,5 (3) 0,5 (4) 0,5 | 2,5 pontos |
Gestão de Pessoas | (1) 0,4 (2) 0,4 (3) 0,4 (4) 0,4 (5) 0,4 | 2,0 pontos | 7,0 pontos |
Gestão Administrativa | (1) 0,3 (2) 0,3 (3) 0,3 (4) 0,3 (5) 0,3 | 1,5 pontos | |
Controle e Avaliação | (1) 0,25 (2) 0,25 | 0,5 pontos | |
TOTAL DE PONTOS | NCG | 10,0 pontos |
5. Do Cálculo da Pontuação para a Proposta de Preço:
No julgamento das Propostas para a definição da Nota da Proposta de Preço (NPP) serão avaliados os Preços Proposto (PP) pelos participantes do processo seletivo (proponente), sendo atribuída nota dez (10) à Proposta de Menor Preço (MP), mediante a aplicação da fórmula seguinte:
NPP = MP x 10
PP
Significando:
NPP = Nota da Proposta de Preço PP = Preço do Proponente
MP = Menor preço apresentado entre todas as propostas de preço válido.
6. Do Cálculo da Nota Final (NF)
A classificação das propostas de trabalho pela Nota Final (NF) far-se-á pela média ponderada observada entre o somatório das notas estabelecidas para a capacidade técnica – expertise da OS (NCT) e a capacidade gerencial administrativa (NCG) demonstrada para a gestão da Unidade objeto da seleção, (juntas valem 60 pontos) em contraponto a proposta orçamentária - nota de preço (NPP) que vale 40 pontos, mediante a fórmula apresentada a seguir com os respectivos pesos:
NF = [(NCT+NCG) X 60] + (NPP X 40) 100
Significando:
NF = Conceito estabelecido para a Nota Final.
NCT = Nota Técnica aferida à Organização Social por sua expertise;
NCG = Nota obtida pela adequabilidade da Proposta Técnica / Projeto de Transferência; NPP = Nota da Proposta de Preço;
Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade jurídica, cuja avaliação final (NF) da proposta de trabalho e preço, obtenha a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada no somatório das propostas de trabalho e de preço, em acordo com a fórmula acima descrita.
Critérios de Desempate:
i. Primeiro: maior nota resultante do somatório de NCT + NCG;
ii. Segundo: menor preço bruto apresentado entre Propostas – NPP;
iii. Terceiro: permanecendo ainda o empate, como um último critério, a definição se fará por sorteio em presença dos proponentes.
OBS: Serão consideradas selecionadas as três propostas com maior pontuação das quais serão abertos os envelopes de habilitações.
SEÇÃO E – ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Trata-se da necessidade de contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, com expertise em gestão de unidades hospitalares, para o gerenciamento, planejamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde, de média e alta complexidade em urgência/emergência, ambulatório e internação hospitalar para atuar no HOSPITAL XXXX XXXXXXX ASSIS CNES 2412381, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
TERMO DE REFERENCIA
1. DA UNIDADE
Trata-se de unidade de média complexidade, estruturada, onde dispõe de atendimentos em regime eletivo e de urgência e emergência em geral, obstetrícia clinica e cirúrgica de risco habitual, pediatria e cirurgia geral. Provê suporte em especialidades cirúrgicas e clínicas necessárias para apoio aos usuários. Seu fluxo de atendimentos funciona em regime de 24 horas initerruptos, através de demanda espontânea realizando apoio assistencial para toda população da cidade de Gandu e cidades que possuem pactuação com o município através da PPI- Programação Pctuada e Integrada.
2. DO PÚBLICO ALVO
O HOSPITAL JOÃO BATISTA ASSIS atende, prioritariamente, como referência a população do Município de Gandu, bem como, pacientes residentes em outros municípios que possuem pactuação com o município de Gandu através da PPI. Sua demanda é espontânea e/ou contrarreferênciado.
3. DO ESTUDO TÉCNICO:
3.1 Características Assistenciais.
A Unidade Hospitalar de média complexidade e toda sua estrutura, possui atendimento para assistência de urgência e emergência e atendimentos referenciados nas 24 horas, enfermarias com assistência de internação em clínica médica adulto e pediátrica, clínica cirúrgica para cirurgias eletivas e/ou urgência e emergência e clinica obstétrica para partos normal e cesariana de risco habitual. O atendimento hospitalar compreende com um conjunto de serviços oferecidos para apoio diagnóstico realizando procedimentos em laboratório de análises clinica e exames de imagem (Ultrassonografias, Raio-x e Eletrocardiograma). Para uma prestação de serviço de qualidade e humanizada o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx vem seguindo as diretrizes e normas do SUS com profissionais multidisciplinares qualificados.
3.2 Condições Patrimoniais:
O HOSPITAL XXXX XXXXXXX XXXXX apresenta os seguintes ambientes (capacidade instalada) para a execuçãodos serviços, conforme a seguir relacionados:
UNIDADE HOSPITALAR | Quantidade |
Administração | 01 |
Almoxarifado | 01 |
Arquivo | 01 |
Centro Cirúrgico | 01 |
Conforto Enfermagem | 01 |
Conforto Médico | 01 |
Conforto Serviços Gerais | 01 |
Conforto Técnico de Enfermagem | 01 |
Consultório clínico | 02 |
Coordenação de Enfermagem | 01 |
Cozinha | 01 |
CPD | 01 |
Cuidados com RN | 01 |
Depósito | 01 |
Direção | 01 |
Dispensa | 01 |
DML | 01 |
Enfermaria Feminina | 02 |
Enfermaria Masculina | 02 |
Enfermaria Pediátrica | 01 |
Esterelização | 01 |
Expurgo | 01 |
Farmácia Satélite | 01 |
Isolamento Adulto/Pediátrico | 01 |
Lavandeiria | 01 |
Necrotério | 01 |
Pós anertésico | 01 |
Pós cirúrgico | 02 |
Posto de Enfermagem | 02 |
Pré cirúrgico | 01 |
Pré parto | 02 |
Puerpério | 03 |
Recepção | 01 |
Refeitório | 01 |
Rouparia | 01 |
Sala com Classificação de Risco Adulto e Pediátrico | 01 |
Sala de ECG | 01 |
Sala de emergência | 01 |
Sala de espera | 01 |
Sala de material esterelizado | 01 |
Sala de Nutrição | 01 |
Sala de parto | 01 |
Sala de reanimação (Sala vermelha) | 01 |
Salas de Observação para pacientes adulto | 02 |
Salas de Observação para pacientes pediátricos | 01 |
Sanitários | 20 |
Triagem | 01 |
Vestuário | 01 |
Os leitos de observação estão distribuídos conforme demonstrado a seguir:
Leitos | |
Área da Prestação dos Serviços | Leitos (nº) |
Observação Masculina | 03 |
Observação Feminina | 03 |
Observação Infantil | 02 |
Isolamentos | 01 |
Sala Vermelha | 01 |
Internamento Masculino | 08 |
Internamento Feminino | 08 |
Internamento Pediátrico | 10 |
Puerpério | 06 |
Pré Parto | 03 |
Pós Cirúrgico | 05 |
Emergência | 02 |
Total | 54 |
Obs: Os mobiliários e equipamentos destes ambientes estão descritos no ANEXO II do Termo de Referência.
O Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx também conta com Serviços de Administração, Infraestrutura e Apoio Logístico, a saber:
Serviços de Administração, Infraestrutura e Apoio Logístico | |
Sala da Gerência, Controle e RH; | Farmácia |
Sala da Coordenação Médica e Enfermagem | Arquivo de Prontuário Médico e Estatística – SAME |
Central de Material Esterilizado | Área de Processamento de Roupa |
CPD | Almoxarifado |
DML - Necrotério | Copa e Refeitório |
3.3 Organização dos Serviços Assistenciais
O Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx possui 54 leitos no geral e está apto para oferecer assistência médica de urgência e emergência, cliníca médica e ciruegica em geral (internamento), obstetrica normal e cirurgica de risco habitual a seus usuários, possuindo serviços de apoio assistencial, diagnose e terapia.
As atividades assistenciais desenvolvidas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx compreendem: Atividade Médica (24h/dia)
Atividade de Enfermagem (24h/dia); Atividade de Nutrição (16h/ dia); Atividade de Farmácia (24h/dia); Atividade de Serviço Social (24h/dia); Atividade de Fisioterapia (12 h/dia).
3.3 Recursos Humanos
Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do
Termo de Referência.
As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação.
Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação.
A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos.
Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação
Área de Atuação | Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) | Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) |
Medico Generalista | 01 | 01 |
A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município.
Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial.
A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico.
A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente.
A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.
Legislação Regente do Serviço
Verificar relação de Xxxx, Xxxxxxxxx e Normas Ministeriais além de Protocolos e Portarias, no Anexo IX
deste Termo de Referência.
4. ESCOPO DO SERVIÇO.
4.1 METAS: (Estimativa)
Preliminarmente merece consideração observar que a gestão do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx far-se-á por meio de Contrato de Gestão que registrará todos os compromissos e responsabilidades das partes, para assegurar o cumprimento fiel do acordado, e minimizar possíveis riscos que possam comprometer os resultados voltados à atenção do usuário do SUS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.410/2013, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas de desempenho, do componente pré-fixado. Será feita com base no percentual das metas alcançadas realizado conforme estabelecido:
⮚ 60% do valor total mensal correspondendo ao cumprimento das metas quantitativas;
⮚ 40% do valor total mensal correspondendo ao resultado da avaliação das metas qualitativas.
A avaliação das metas contratuais será realizada mensalmente, a partir dos relatórios de desempenho enviados para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão e dos relatórios extraídos dos Sistemas oficiais de informação ambulatorial e hospitalar (SIA e SIHD/SUS).
Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas quantitativas e qualitativas serão efetuados a partir da apuração trimestral, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos critérios de repasse das metas pactuadas. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro posterior a avaliação trimestral, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período. A aplicação do desconto será de no máximo 30% (trinta por cento) do valor repassado no período avaliado, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período.
O limite prudencial de 30% tem por objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados à população e a manutenção da equipe mínima estabelecida para a previsão dos serviços do Contrato de Gestão, pois, este instrumento jurídico busca estabelecer o compromisso entre as partes para o planejamento, gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, que são de extrema relevância e essenciais para grande parcela da população, o que faz com que seja fundamental a observância ao princípio da supremacia do interesse público. Deste modo, o percentual de 30% visa manter a saúde contratual, pois, descontos superiores a esse percentual podem comprometer o pagamento de despesas com insumos e remuneração de empregados ocasionando a paralisação dos serviços.
As metas contratuais serão monitoradas mensalmente, consolidando trimestralmente para cômputo das metas que orientarão o repasse financeiro mediante alcance das metas e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, sendo observados os seguintes pontos:
I. O pagamento ocorrerá mensalmente, mediante a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA à Secretaria Municipal da Saúde;
I. A avaliação para estimativa de resultado ocorrerá nos 03 (três) meses subsequentes ao início das atividades do contrato, conforme cronograma estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão da SMS.
II. A avaliação e análise serão efetuadas conforme as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Contrato de Gestão.
No final da competência haverá emissão de relatório pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão que será encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde juntamente com a nota fiscal do mês e relatório de desempenho da Organização Social.
4.1.1 Metas quantitativas:
As metas quantitativas correspondem a 60% (sessenta por cento) do conjunto de metas, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao contrato, de acordo com o seu cumprimento, conforme o quadro de metas por Grupos de Procedimentos, Anexo IV do Termo de Referência.
Para análise das metas quantitativas serão avaliados os procedimentos apresentados e aprovados por mês de execução, baseada em relatórios encaminhados pela CONTRATADA e extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares SIA/SIHD/SUS segundo o quadro de critérios para o repasse e valoração.
As metas quantitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que existir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial, conforme o perfil do usuário assistido.
O conceito trimestral de desempenho pela unidade será obtido pela média aritmética dos pontos alcançados para metas quantitativas no período de 03 (três) meses, para fins de desconto no recurso financeiro recebido pela Organização Social.
4.1.2 Metas Qualitativas:
As metas qualitativas equivalem a 40% do conjunto das metas, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao Contrato de Gestão, de acordo com seu cumprimento, conforme quadro de metas, Anexo VI do Termo de Referência.
A avaliação referente às metas qualitativas será mensal e/ou trimestral, a depender do indicador a ser avaliado, baseada em relatórios encaminhados pela Organização Social e monitoramento pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde se dará mediante a aplicação de pontuação conforme desempenho de indicador, com possibilidade de realização de descontos trimestrais em caso de não cumprimento das metas pactuadas, Anexo VII do Termo de Referência.
As metas qualitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial.
5 PRINCIPAIS ATIVIDADES NA GESTÃO ADMINISTRATIVA NDO HOSPITAL XXXX XXXXXXX XXXXX
A gestão administrativa da unidade hospitalar será de responsabilidade da OS, que deverá prover recursos humanos, insumos e materiais necessários à operacionalização do serviço de acordo com a demanda e a modalidade de assistência prestada, conforme indicações e diretrizes previstas, bem como a legislação vigente, devendo ser responsável por:
I. Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
II. Gerenciamento da Qualidade em Saúde;
III. Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
IV. Representação, inclusive jurídica;
V. Governança;
VI. Gerenciamento de Riscos;
VII. Gestão de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
VIII. Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
IX. Gerenciamento de Relações com fornecedores;
X. Gerenciamento das instalações (incluindo Segurança);
XI. Gerenciamento da informação de processos e do prontuário médico;
XII. Assegurar o cumprimento das normas contábeis e financeiras;
XIII. Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
XIV. Projetos de sustentabilidade e,
XV. Patrimônio.
5.1 Serviços de Pessoal e de Terceiros (RH) – a OS será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato de Gestão, observando que a modalidade de contratação dos profissionais será regida pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. A força de trabalho deverá constituir-se de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, em quantitativo compatível estabelecido para o perfil da Unidade de Saúde e serviços a serem prestados.
Uma vez que a entidade tenha realizado a seleção da equipe médica em acordo a Legislação vigente em espécie CLT, com ampla publicidade, na impossibilidade desta contratação, em situações especiais, podem ser absorvidos por serviços de terceiros dado às condições do serviço de urgência e emergência, desde que devidamente justificado e documentado para avaliação e autorização do Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
A condição excepcional de contratação indicada no parágrafo anterior necessariamente importará na revisão dos preços contratados, extirpando deles as características próprias do regime celetista para incluir, tão somente, aquelas características do regime extraordinário apresentado.
A OS obrigatoriamente deverá desenvolver e implantar Política de Gestão de Pessoas, obedecendo às Normas do Ministério da Saúde/MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, especialmente as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. Deverá, ainda, implantar e desenvolver Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
A OS deverá apresentar a Secretaria Municipal da Saúde regulamento próprio, no prazo não superior a
30 dias de assinatura do contrato, acerca da Política de Pessoal discorrendo sobre o recrutamento, seleção, gerenciamento, capacitação, educação permanente, entre outros itens, cabendo ampla publicidade do documento em tela.
A OS designará um Diretor para responder pelas questões técnicas da unidade. O profissional somente poderá assumir tal função por uma única unidade da rede municipal. A OS deverá apresentar, em até 60 dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, o Atestado de Responsabilidade Técnica da Unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB em cumprimento à Resolução CFM nº 2.147/2016.
Ao Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem, caberá também atuação como Gerente Operacional de Enfermagem. A OS deverá apresentar, em até 60 dias, após aassinatura do Contrato de Gestão, o Atestado de Responsabilidade Técnica da Unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN/BA.
As equipes (médica, de enfermagem e demais profissionais de saúde) deverão ser disponibilizadas em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, tendo como referência o número de leitos, o fluxo de atendimento, as normas e parametrizações de cada categoria. A equipe deverá ser composta por profissionais das especialidades exigidas, com título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Profissional competente. Todos os profissionais deverão ser identificados com crachá e fardamento, este deverá conter a logomarca do SUS, da OS e a da Prefeitura Municipal de Gandu.
5.2 Educação Permanente – A capacitação das categorias profissionais ligadas à assistência é de responsabilidade da OS. Também é responsabilidade da contratada viabilizar e garantir a participação dos profissionais convocados para treinamentos/capacitações da Secretaria Municipal da Saúde. A Unidade servirá de campo de estágio para profissionais de saúde encaminhados exclusivamente pela Coordenação de Gestão de Pessoas/CGPS da Secretaria Municipal da Saúde em cumprimento aos convênios firmados com as diversas Instituições de Ensino, devendo os profissionais vinculados à OS acolher e orientar quanto às normas e rotinas do serviço sem que este processo interfira nos procedimentos operacionais de trabalho da Unidade.
5.3 Comissões Permanentes e/ou Grupos de Trabalho – A OS deverá manter em funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões de Caráter Permanente, seguindo o que recomenda a legislação para cada uma delas.
• Comissão de Ética Médica;
• Comissão de Ética de Enfermagem;
• Comissão de Óbitos;
• Comissão de Revisão de Prontuários;
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
• Núcleo de Segurança do Paciente;
• Núcleo de Epidemiologia.
5.4 Manuais e Protocolos – Os manuais de procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento deverão estar disponibilizados de forma escrita ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da unidade, atualizados e revisados anualmente, assinados pelo Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
A OS deverá implantar protocolos médicos, de enfermagem e demais áreas, em concordância com a Secretaria Municipal da Saúde, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizados de forma escrita ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizados, revisados anualmente e assinados pelo Responsável Técnico.
O serviço de enfermagem da unidade deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileiras. A Organização Social deve se comprometer em desenvolver programa de educação continuada com vista a aprimorar a capacitação dos seus profissionais nos itens acima enunciados.
5.5 Prontuário do Paciente – A Unidade de Saúde obrigatoriamente deve adotar prontuário único com todos os registros do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente registradas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição, assistente social e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados e disponíveis no Serviço de Prontuário do Paciente – SPP, sob metodologia específica, garantindo a recuperação do mesmo prontuário, por cada vez, para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem. Os profissionais deverão disponibilizar diariamente até as 9 horas a atualização do quadro clínico e laboratorial dos pacientes com mais de 24h no sistema de regulação estadual (SUREM) ou sistema municipal de regulação assim como incluir as solicitações de exames no sistema de lista única quando pertinente.
Será de responsabilidade da OS a implantação de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) de imediato, a partir da assinatura do Contrato de Gestão e observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002. O PEP deverá armazenar dados de atendimento no hospital, compatibilizando-se e interligando-se ao sistema indicado pela Secretaria Municipal da Saúde, (de acordo com o Anexo VIII do Termode Referência) com capacidade de gerar faturamento automático no SIA/SUS.
5.6 Informação em Saúde – Caso haja inclusão, implementação ou alteração dos sistemas de informação, durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS está obrigada a se ajustar de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Saúde.
A OS deverá manter atualizado mensalmente o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES da Unidade de Saúde, fornecendo informações à Secretaria Municipal da Saúde sobre alterações do profissional (inclusão, exclusão, diminuição ou aumento de carga horária).
5.7 Sistema de Informação Ambulatorial – A OS deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial da Unidade nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS), para processamento na Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo a cronograma oficial.
Qualquer perda financeira para a Administração Pública advinda da não alimentação dos Sistemas de Informações pela OS será auditada e posteriormente, se comprovado o prejuízo, ressarcida a Administração Pública sob as formas legais.
A OS deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão de serviço de saúde que contemple no mínimo: sistema de registro dos pacientes, gerenciamento da classificação de risco, encaminhamento dos pacientes as diversas áreas da unidade (consultórios, medicação, observações, sala vermelha, internamento, laboratório e imagem), exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a Secretaria Municipal da Saúde analisar remotamente, atendendo aos indicadores e informações especificados no contrato e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). Deverá ser permitido acesso externo ao sistema mediante senha pessoal e intransferível aos médicos reguladores da Central Municipal de Regulação para acesso aos prontuários dos pacientes com solicitação de regulação. Deverá ser fornecido acesso à base de dados de produção à Comissão de acompanhamento do contrato de Gestão para análise de indicadores.
5.8 Informática e Telefonia – Caberá a OS manter a rede lógica (estruturada) e elétrica para informática, bem como a aquisição e instalação de equipamentos tais microcomputadores, microcomputador tipo servidor, impressoras, ativos de rede (switch), rede wireless, link de comunicação de dados, de sistemas e programas e outros, para o pleno funcionamento e informatização da Unidade de Saúde. Também deve instalar e manter a telefonia, tudo conforme apontado em Proposta do Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI/SMS neste apensado (Anexo VIII do Termo de Referência).
5.9 Patrimônio – A OS ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva da estrutura física da Unidade de Saúde no que tange à depreciação do imóvel pelo uso, tais como: pintura (anual), serviços de carpintaria, jardinagem, capinagem, manutenção da rede elétrica, hidráulica e esgotamento sanitário, serviços gerais de reparos na estrutura da unidade. A estrutura física predial deve ter aparência e funcionalidade de qualidade, em perfeitas condições de uso dentro das normas vigentes em vigilância sanitária. As áreas físicas e instalações da unidade deverão estar mantidas em perfeitas condições de higiene e conservação.
As benfeitorias realizadas pela contratada nas instalações do hospital serão incorporadas, sem ônus, ao patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde de Gandu ao final da vigência do Contrato de Gestão.
5.10 Equipamentos, Instrumentais e Mobiliários – A OS se obriga durante o prazo de vigência do Contrato de Gestão, a manter e conservar todos os equipamentos biomédicos e mobiliários, os instrumentos cirúrgicos, os equipamentos eletrônicos e assessórios, com práticas que assegurem padrões de segurança e qualidade para assistência prestada.
A OS poderá celebrar contrato de Comodato para equipamentos que venham a ser necessários, assim como contrato de locação para equipamentos de uso na assistência aos usuários. De igual forma, a OS ficará obrigada a prover o abastecimento de todos os equipamentos e mobiliários da Sala de Urgência (Vermelha), bem como do Laboratório de Análises Clínicas, USG, Raio-X, ECG conforme especificação em Anexo III do Termo de Referência.
Após a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo não superior a 30 dias, a OS deverá apresentar a Secretaria Municipal da Saúde, Regulamento de Alugueis, Aquisição de Materiais e Insumos, dando ampla publicidade ao documento de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93.
Novos equipamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência do Contrato de Gestão poderão ser disponibilizados para a Unidade de Saúde com vistas a qualificar a assistência. Para tanto, será realizada avaliação da pertinência pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato juntamente à OS.
A OS será responsável em prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças, de forma continua nos equipamentos e instalações, em promover a guarda e conservação dos equipamentos e móveis já existentes e dos novos incorporados pela Secretaria Municipal da Saúde a Unidade de Saúde (Anexo II do Termo de Referência).
No caso de contratação de empresas para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares e de infraestrutura, a OS deverá celebrar contratos preferencialmente com empresas autorizadas pelo fabricante, disponibilizando quando requisitado cópia dos contratos com atestado da condição de autorizada das empresas.
A OS obrigar-se-á apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Saúde inventário de mobiliário e equipamentos indicando o registro patrimonial de tombo e o estado dos itens.
No caso de ocorrências graves relacionadas aos casos fortuitos e de força maior, a OS deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
5.11 Gestão de Suprimentos – A OS deverá manter na Unidade estoque em quantidade e qualidade suficientes de medicamentos, de materiais médico-hospitalares e correlatos. A OS só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde/MS. O parâmetro a ser utilizado deve observar as legislações pertinentes e vigentes do Ministério da Saúde, Resoluções ANVISA e Relação Nacional de Medicamentos – RENAME no que couber.
5.12 Farmácia de Dispensação e satélite – A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia, dirigido por farmacêutico, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo, incluindo a terapia trombolítica e antitrombótica quando indicado para os pacientes. Também deverá dispor de Farmácia Satélite funcionando durante 24h/dia, e será destinada exclusivamente à dispensação de medicações para a sala de estabilização, urgência/emergência, observação adulta e pediátrica.
É vedada a solicitação de compra de medicamento para uso do paciente na unidade a seu responsável legal ou acompanhante.
5.13 Laboratório de Análises Clínicas – Caberá a OS a realização da coleta de material para exames, provendo a vinculação ao laboratório clínico destinado à análise das amostras biológicas compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós- analítica. São de responsabilidade da OS ainda todos os insumos necessários para o funcionamento da coleta, o acondicionamento das amostras biológicas e o transporte até o laboratório de análises, bem como todos os recursos necessários para a organização e funcionamento do serviço, sendo desde o cadastro dos pacientes até a impressão dos laudos e entrega dos resultados. A OS deverá garantir o tempo resposta entre a coleta da amostra e a liberação do resultado de até 2 horas.
5.14 Serviços de Apoio – Os serviços relacionados à coleta resíduos de saúde, gases medicinais, lavanderia entre outros poderão ser terceirizados. A OS será responsável pelo processamento do enxoval e roupas privativas do estabelecimento, incluindo-se aí os reparos e reposições que se fizerem necessários.
5.15 Nutrição e Dietética – As refeições servidas ao corpo funcional, pacientes e acompanhantes serão de inteira responsabilidade da OS. Os profissionais de assistência direta ao paciente, em regime de plantão, não devem, em hipótese alguma, se afastar da unidade para refeições, devendo, portanto, serem fornecidas dentro das dependências da unidade, de modo alternado, a fim de não interromper o atendimento.
Os pacientes com permanência superior a 24h que aguardam regulação ou definição do seu quadro clínico e os internados terão direito a seis refeições diárias (dejejum, colação, almoço, lanche, janta e ceia).
5.16 Núcleo de Epidemiologia (NEP) – A OS caberá montar o Núcleo de Epidemiologia – NEP, que será responsável pela realização de Vigilância Epidemiológica de Doenças de Notificação Compulsória na unidade, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, incluindo-se aqui os atendimentos aos pacientes vítimas de violência. O NEP deve possuir instalações próprias dentro da unidade de saúde.
5.17 Direitos Humanos – A OS não está autorizada a envolver as instalações, usuários da Unidade de Saúde ou a Prefeitura Municipal de Gandu/Secretaria Municipal da Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da SMS/DAS. De igual forma deve obedecer a legislação que trata dos clientes idosos, adolescentes e crianças, pessoas com deficiência e populações vulneráveis.
5.18 Legislação Ambiental – A OS deverá respeitar e cumprir a legislação pertinente e disponibilizará, quando necessário, todos os documentos legais requeridos pela Administração Pública e órgãos de controle interno e externo. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) deverá ser implantado até o segundo mês após a assinatura do Contrato de Gestão, devendo este ser validado pela Vigilância Sanitária – VISA Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde RDC 222/2018, bem como da VISA municipal.
A OS deverá seguir o rito previsto no rol de Leis e Normativas Sanitárias, observando suas atualizações, conforme minimamente o Anexo IX do Termo de Referência.
6 FISCALIZAÇÃO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
A supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato de Gestão se dará através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, especialmente constituída para tal fim, composta por servidores da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, previamente designados e com a atribuição de avaliar e fiscalizar o Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo.
A fim de complementar o acompanhamento do contrato será designado um profissional, pela Secretaria Municipal da Saúde, para ocupar a função de Gerente Operacional Municipal, além de realizar a interlocução com a contratada, podendo vistoriar a unidade para verificar a operacionalização dos serviços, observando os atendimentos, a presença dos profissionais contratados e escalados, o abastecimento de insumos, as condições da estrutura física e dos equipamentos.
À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato compete analisar o Relatório Mensal apresentado pela Organização Social com comparativo entre metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas mensal. As Prestações de Contas Mensais serão consolidadas trimestralmente com demonstrativos contábeis e financeiros e documentos fiscais. A Comissão poderá realizar visita técnica ao serviço sem aviso prévio, bem como solicitar dados complementares para emitir o parecer de avaliação.
Será expedido Relatório Mensal contendo todas as metas e indicadores acordado no Contrato de Avaliação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato que será parte integrante do processo de pagamento, o qual será submetido ao Secretário Municipal da Saúde.
6.1. Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Contrato e respectivo Documento Descritivo;
II. Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
III. Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital;
IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelas partes;
V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
6.2. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, a fim de monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Sistemas de Informações Oficiais e/ou visitas “in loco” (quando necessário), documentos emitidos pelo Hospital (através da entidade detentora do contrato de gestão) e outros que se fizerem necessários;
6.3. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em Ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião para cômputo das metas que orientarão o repasse financeiro e em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível.
6.4. Sempre que julgar necessário, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto deste Contrato Administrativo, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
6.5. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo contratado para eventual auditoria.
6.6. A Comissão fica autorizada a ponderar (por consenso ou votação simples) sobre o desconto por conta do não cumprimento de metas quantitativas para os indicadores cujos procedimentos sejam realizados em regime de urgência e emergência, caso a justificativa seja falta de demanda suficiente, visto que o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx dependerá de demanda espontânea dos usuários que necessitarem dos serviços ora contratualizados. Outrossim, será averiguado mensalmente pela supervisão médica e/ou administrativa a disponibilidade dos serviços de urgência e se constato a oferta dos referidos serviços e ausência de demanda os indicadores deverão ser ponderados e pontuados na sua totalidade.
6.7. O desconto previsto será de até 30% (trinta por cento) do valor repassado no período avaliado devendo ser aplicado após o primeiro trimestre de prestação de serviços.
6.8. O desconto incidirá sobre o percentual destinado do tipo da meta (quantitativo ou qualitativo) do valor da parcela a ser repassada no período subsequente à avaliação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato.
6.9. A OSS deverá prestar contas até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento do mês de referência, do exercício financeiro ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, através de Relatório Mensal de Prestação de Contas encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde e posteriormente à Comissão
de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, pertinente à execução desse contrato de gestão.
6.10. Os resultados alcançados pela OSS deverão ser objeto de análise criteriosa pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, que deverá analisar o conteúdo do Relatório de Prestação de Contas.
6.11. Sempre que julgar necessário, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à OSS no local de realização do objeto deste Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
6.12. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo contratado para eventual auditoria.
7 PROCESSO DE SELEÇÃO.
O presente Termo de Referência objetiva instrumentalizar o processo de seleção mediante Chamamento Público da entidade de direito privado qualificada como Organização Social no Estado da Bahia, que irá absorver o serviço a ser transferido pela Secretaria Municipal da Saúde/Gandu, cabendo-lhe observar:
I. Adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão;
II. Promoção de meios que favoreçam a eficiência na prestação dos serviços de interesse social;
III. Manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividades que permitam a avaliação da eficácia quanto aos resultados
As Organizações Sociais interessadas em participar deverão comprovar o mínimo de 01 (um) ano de existência prévia, considerando a natureza do serviço a ser transferido e cumprimento do objeto acordado.
7.1 PROCEDIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O Chamamento Público para seleção da Organização Social deve seguir os seguintes procedimentos: I – Publicação do aviso de Chamamento Público;
II – Manifestação de interesse em participar da seleção pública, mediante requerimento de inscrição, apresentada juntamente com a Credencial;
III – Credenciamento de pessoa física designada para fazer a representação da entidade proponente;
IV – Realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à̀ habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
V – Abertura do ENVELOPE A, contendo as propostas dos interessados;
VI – Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital de Chamamento e, conforme o caso, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
VII – Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
VIII – Devolução dos ENVELOPES B fechados aos proponentes desclassificados, com a respectiva documentaçãode habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
IX – Abertura dos ENVELOPES B e apreciação da documentação relativa à̀ habilitação dos interessados cujas propostas tenham sido classificadas até́ os 03 (três) primeiros lugares;
X – Deliberação da Comissão de Chamamento Público sobre a habilitação dos 03 (três) primeiros classificados;
XI – Abertura dos envelopes para apreciação da documentação relativa à̀ habilitação de tantos interessados classificados se for o caso, a vista de quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso X;
XII – Deliberação final do Secretário Municipal da Saúde, após parecer da Comissão, quanto à̀ homologação do Chamamento Público e adjudicação do objeto da seleção ao interessado vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
7.2 REGRAS PROCEDIMENTAIS COMPLEMENTARES:
I – Rubrica de todos os documentos e propostas apresentados pelos interessados presentes na Sessão de Abertura, e pela Comissão;
II – Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de Chamamento Público, no prazo determinado, pela Comissão ou por determinação da Secretaria Municipal da Saúde, em qualquer fase do Chamamento Público, vedada a criação de exigência não prevista no Edital, sob pena de desclassificação/inabilitação;
III – Saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do proponente e aplicação da multa prevista no edital; IV – Permissão para saneamento de erros materiais irrelevantes, mediante ato motivado da Comissão;
V – Acolhimento de proposta única apresentada no correr da Sessão de Abertura do Processo de Seleção do Chamamento Público, desde que atenda a todas as condições do Edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, devendo a Comissão Especial proceder à negociação de preço, objetivando maior vantajosidade para a Administração;
VI – Suspensão do Processo de Seleção do Chamamento Público, pela Comissão, para estabelecimento de uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas, diante o fato de que todas as propostas escritas forem desclassificadas na primeira avaliação;
VII – Permissão de participação dos proponentes em reunião acessível aos interessados, assistindo a análise pela Comissão, desde que a participação não tumultue ou gere interrupções ao bom andamento das atividades administrativas;
VIII – Divulgação dos resultados da classificação das propostas, após o julgamento da Comissão que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subsequente à sessão pública de abertura dos envelopes contendo a Proposta de Trabalho, para julgar e estabelecer juízo de valor ao trabalho empreendido;
IX – Registro e adoção de medidas no caso de desistência de proposta – proponente durante o processo de Xxxxxxxxxx, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
X – Impedimento à desclassificação do proponente, ultrapassada a fase de habilitação dos interessados e abertas as propostas, salvo em razão de fatos supervenientes ou só́ conhecidos após o julgamento;
XI – Exclusão de proponente ou anulação de ato adjudicatário, por despacho motivado, da Secretaria Municipal da Saúde, válido até a assinatura do contrato, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira do candidato.
7.3 HABILITAÇÃO:
Será exigida das entidades interessadas a comprovação da condição de entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, compatível com os termos do objeto do Edital e à luz da legislação vigente, bem como a regularidade fiscal e trabalhista, a econômico-financeira e qualificação técnica, cabendo-lhe apresentar obrigatoriamente a documentação listada a seguir, em condição de validade:
a) Ato constitutivo e documento de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório;
b) Estatuto social em vigor registrado em cartório;
c) Cópia da publicação no Diário Oficial do Município do decreto de qualificação como Organização
Social;
d) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, se for pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Como condição para qualificação econômico-financeira definir-se-á como requisitos os seguintes índices contábeis, que seguem transcritos em sua literalidade. A Organização Social deverá apresentar Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira do participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. Conforme art. 31, I da Lei 8.666/93.
O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no Órgão competente.
i) Demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG). (Acórdão TCU nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI nº 02/2008 e alterações posteriores):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = _Ativo Circulante
Passivo Circulante
A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pela Organização Social, de documento contendo as fórmulas indicadas, bem como os respectivos quocientes apurados.
O Índice de Liquidez Geral (ILG) será utilizado na avaliação da capacidade de pagamento de todas as obrigações, tanto de curto quanto de longo prazo, mediante o uso de recursos não permanentes (Ativo Circulante – AC e Ativo Realizável a Longo Prazo – ARLP);
O Índice de Solvência Geral (ISG) será utilizado na avaliação da capacidade de pagamento de todas as obrigações, tanto de curto quanto de longo prazo, tendo como lastro o total do ativo, inclusive o permanente;
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) será utilizado na avaliação da capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo (Passivo Circulante – PC) mediante o uso dos bens e créditos circulantes.
Serão consideradas habilitadas as Entidades que demonstrem resultados iguais ou superiores a 1,00 (um) para os 03 (três) índices contábeis: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG)
j) Comprovação de experiência técnica para o desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, por meio dos Atestados de experiência em gestão de Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da proponente, para cada Unidade de Saúde da qual seja ou tenha sido responsável pela gestão.
Todos os atestados deverão conter a identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, endereço completo do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual e
outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela Comissão.
7.4 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica (uma peça única) deverá ser entregue acompanhada de Carta de Manifestação de Interesse devidamente assinada pelo Responsável credenciado para participar do Processo Seletivo elaborada por escrito e de acordo com as recomendações indicadas em Edital.
A Proposta Técnica no conjunto da avaliação tem peso 60, enquanto a Proposta Financeira tem peso 40, conforme ditames da seleção por técnica e preço.
a) Da Formatação do Texto:
O texto deve ser digitado com fonte Times New Roman ou Arial de tamanho 12, inclusive para títulos do corpo do texto, O texto deve ter cor única, preta ou azul escuro, os destaques devem obedecer ao estilo da fonte usando negrito ou itálico.
A lauda (página) deve ter impressão de um só lado, com espaçamento simples, com as margens: Superior 3 cm / Inferior 2 cm / Esquerda 3 cm / Direita 3 cm.
A proposta deverá conter considerações somente de caráter técnico, não sendo aceito no texto, sob pena de desclassificação do proponente, qualquer alusão ou referência a valores ofertados na Proposta Econômica Financeira.
Sob a responsabilidade exclusiva da proponente a apresentação da Proposta Técnica deverá ser demonstrada de forma completa, organizada e ordenada, para a perfeita compreensão da Comissão. Itens incompletos ou de difícil verificação serão diligenciados junto ao proponente, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente da Proposta Técnica.
Se, após diligência da Comissão de Seleção e Julgamento, a Proposta Técnica continuar incompleta, a proponente perderá os pontos referentes aos itens faltantes e, caso não alcance a nota mínima exigida, será desclassificada do certame.
b) Da Composição do Conteúdo:
Deverá se compor com um texto em torno de 60 (sessenta) páginas, onde estarão distribuídos os temas a serem apresentados para a avaliação da Comissão Especial, que dará a nota por cada um dos itens, conforme a seguir indicado.
A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da Organização Social, com um índice e todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, inexistência de emendas ou rasuras, sem acréscimos ou entrelinhas, com texto em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data da produção do texto, o dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão havendo no rodapé de cada página a identificação da proposta com referência ao nº do Edital do Chamamento Público a que se destina.
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado e identificação conforme determinada no Edital de Seleção. Observa-se que a proposta aprovada fará parte do contrato como se transcrita fosse figurando como compromisso contratual.
c) Da Parte Descritiva da Proposta Técnica
A Proposta Técnica para o Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde do Hospital Xxxx Xxxxxxx Assis constará de:
C1. Apresentação
Neste capítulo a OS faz a sua apresentação com breve histórico da entidade, como surgiu, estrutura organizacional, filosofia de gestão, missão, visão e objetivos da instituição, tempo de atuação, principais realizações, e demonstração de aptidão para cumprir o objeto que se pretende com a terceirização da gestão da Unidade, citando aí as certidões e Atestados de Capacidade Técnica que vão pontuar de acordo com item de qualificação técnica.
C2. Introdução
(1) Defender a viabilidade e oportunidade do negócio, explicando como a OS vê a sua contribuição para a saúde da população em Gandu;
(2) Descrever como percebe a decisão da Prefeitura Municipal em adotar o modelo de Gestão por Organização Social;
(3) Relatar quanto ao Sistema Municipal da Saúde (Rede de Serviços) e a relação e importância do hospital para a clientela usuária do SUS;
(4) Informar quanto à área de abrangência e referência do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx descrevendo sobre a população a ser beneficiada do Distrito Sanitário, perfil epidemiológico, social e econômico, rede assistencial complementar existente, relação e integração entre essas unidades da Rede de Assistência.
C3. Conhecimento Técnico (CT)
A Proponente deverá comprovar conhecimento técnico e indicar como usará na gestão, os temas a
seguir:
(1) Legislação Sanitária vigente que ordena a forma de atuação da unidade com obrigações de manutenção de alvarás e outras medidas garantidoras para a segurança da clientela;
(2) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, mormente as listadas pelo Edital de Seleção como de atendimento obrigatório e gratuito aos usuários do Sistema. A universalidade e a integralidade da atenção;
(3) Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
(4) Política de Atenção às Redes de Saúde e integração entre os níveis de atenção;
(5) Qualidade, Humanização e Segurança do Paciente.
C4. Metodologia (MT)
A proposta técnica para o Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx constará de:
C4.1. Implantação das Atividades
(1) Apresentar como será o funcionamento da Unidade, articulação com a rede e como vai desenvolver a transição dos serviços, assim como a metodologia de substituição de todos os funcionários;
(2) Descrever sobre a metodologia da guarda documental dos atendimentos pregressos à sua Gestão, não apenas conservando a guarda e ordem, bem como atendendo às solicitações relativas ao acesso às informações e de acordo com a legislação vigente.
C4.2. Gestão Assistencial
(1) Descrever cada serviço, propondo a sua estrutura, competências, fluxosde funcionamento (Classificação de risco, atendimento médico, de enfermagem, Farmácia, apoio diagnóstico, serviço social, nutrição, fisioterapia), enfatizando-o como parte da Rede de Atenção à Saúde de Gandu;
(2) Apresentar modelo de Organograma da Unidade e cronograma de Implantação do Regimento da Unidade, do Corpo Clinico, Protocolos Assistenciais Clínicos e Operacionais Padrão para o funcionamento da Unidade;
(3) Descrever sobre o funcionamento e cronograma de implantação para as diversas Comissões Permanentes de Avaliação e Acompanhamento das Atividades;
(4) Descrever como irá estabelecer a Referência e a Contra referência com a Atenção Primária e hospitais, como se dará o fluxo na unidade dos pacientes com solicitação de regulação.
C4.3. Gestão de Pessoas
(1) Apresentar a Política de Gestão de Pessoas, visando obter e firmar mão de obra de forma qualificada, estimulando a satisfação e motivação dos colaboradores com o objetivo de qualificar os serviços prestados. Apresentar Relação Quantificada (Dimensionamento) de colaboradores necessários por categoria profissional pautada em Política de Gestão de Pessoas visando firmar a mão de obra na unidade de forma comprometida, estimulando a satisfação e motivação dos colaboradores, buscando a captação de mão de obra qualificada, e promovendo de forma permanente a qualificação dos profissionais integrantes do quadro institucional, desenvolvendo estratégias de integração que estimule a filosofia de qualidade dos serviços prestados;
(2) Descrever os métodos e fases de recrutamento e seleção pública com ampla divulgação, para contratação de pessoal da área de assistência (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, e que mais houver) além dos técnicos, dos administrativos e de apoio, pelo regime CLT;
(3) Destacar no estabelecimento dos vínculos empregatícios, os benefícios, tais como insalubridade, periculosidade, salário família, adicional noturno e gratificações normativas (quando couber), além da garantia para os afastamentos remunerados como licença por doença, paternidade, maternidade e falecimento de cônjuge e dependentes ascendentes e descendentes etc;
(4) Descrever como vai abordar os problemas relacionados às doenças e aos acidentes do trabalho (apresentar fluxo interno) envolvendo colaboradores implantando programa de Saúde do Trabalhador, em acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
(5) Observar a capacitação de pessoal por meio dos programas de treinamento como estratégia para a continuada melhoria dos processos de trabalho, que deve incluir os cursos de qualificação, especialmente para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, oferecendo, no mínimo, dois cursos por categoria ao ano contratual. Apresentar a Política de Educação Permanente da Instituição, garantindo a implementação de estratégias para a melhoria dos processos de trabalho, qualificação e valorização profissional com a inclusão de todos os profissionais nas ações de Educação Permanente.
C4.4 Gestão Administrativa
(1) Descrever quais estratégias e ações serão desenvolvidas para administrar a Unidade nos seus negócios externos e internos garantindo modernidade, a eficiência e economia no gerenciamento de recursos materiais e financeiros e atendendo as necessidades programadas de apoio a assistência à saúde;
(2) Descrever como vai implantar e operacionalizar o gerenciamento dos Materiais e Suprimentos (Compras, Recebimento Físico, Recebimento Fiscal, Controle de Estoques, Inventário) e do Patrimônio; Comprometer-se com o fornecimento (aquisição) e devida reposição periódica dos uniformes (quando couber) e crachás de identificação dos colaboradores, a complementação do enxoval da unidade, se necessário, assim como a aquisição complementar, conservação e reposição dos instrumentais e equipamentos do hospital; Observar que o enxoval e fardamento deverá conter a logomarca padrão do município do Gandu em proporção equivalente a logomarca da organização social.
(3) Descrever como será realizada a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, bem como a manutenção predial, garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato;
(4) Definir e assumir a Gestão de Tecnologia da Informação (TI), responsabilizando-se com a aquisição e suprimento dos equipamentos, correlatos, acessórios e insumos para implantação da rede lógica incluindo aí os softwares e provedores necessários para adequado funcionamento da Rede de Informação e Comunicação virtual (internet), devendo possuir um sistema de informação (SI) que contenha os módulos que automatizam a maioria dos processos primários. Ver projeto no Anexo relativo à Informática;
(5) Descrever as ações para alimentar e manter atualizados os bancos de dados nacionais de saúde, de forma regular conforme cronograma estabelecido pela SMS e manter atualizado o seu Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
C4.5 Controle e Avaliação
(1) Explanar quanto à metodologia de controle interno escolhida e estratégias para alcance dos indicadores de qualidade e produção;
(2) Descrever como será a mensuração da satisfação dos clientes para avaliar o alcance dos resultados e oportunidade de melhoria bem como validação e divulgação dos alcances.
7.5 ELABORAÇÂO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
A Proposta de Preço para execução da Proposta Técnica deverá conter a previsão de todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato a ser celebrado, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também, no que couber, custos com fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, incluindo ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com as obrigações contratuais.
A Proposta de Preços deverá contemplar integralmente a mão de obra 100% celetista. Sendo assim, a proposta deverá demonstrar:
a) Quadro orçamentário sintético
ESPÉCIE | Valor em R$ |
Valor Mensal | |
Valor Anual | |
VIGÊNCIA DO CONTRATO 12 MESES |
b) Quadro orçamentário analítico
A | RECURSOS HUMANOS4 | VALOR MENSAL EM REAIS |
A1 | Composição da Remuneração | |
A2 | Benefícios | |
A3 | Encargos Sociais Incidentes sobre a Remuneração | |
A4 | Provisionamento | |
Subtotal | R$ | |
B | MATERIAL DE CONSUMO | VALOR MENSAL EM REAIS |
B1 | Medicamentos de uso interno | |
B2 | Material de imagens (Material Radiologia) | |
B3 | Material médico-hospitalar de consumo (penso e insumos) | |
B4 | Material de manutenção predial |
B5 | Material de limpeza e descartáveis | |
B6 | Material de expediente (material de escritório) | |
B7 | Enxoval e Uniforme | |
B8 | Combustíveis e Lubrificantes | |
B9 | Equipamentos de proteção inidividual (EPI’s) | |
B10 | Gases medicinais | |
Subtotal | R$ | |
C | SERVIÇOS DE TERCEIROS | VALOR MENSAL EM REAIS |
C1 | Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médicos- hospitalares/administrativos1 | |
C2 | Locação de equipamentos biomedicos/administrativos | |
C3 | Locação de veículos (ambulância) | |
C4 | Serviços de Tecnologia da Informação (equipamentos, software, rede, sistema e etc) | |
C5 | Serviços de vigilância/Segurança patrimonial | |
C6 | Fornecimento de água e saneamento | |
C7 | Fornecimento de energia elétrica | |
C8 | Telefonia e internet | |
C9 | Recolhimento e tratamento (gerenciamento) de resíduos | |
C10 | Serviços de conservação e manutenção predial2,5 | |
C11 | Serviço de Rouparia/Lavanderia | |
C12 | Serviço de telemedicina para ECG | |
C13 | Serviço de alimentação e nutrição | |
C14 | Serviços gráficos/publicação | |
C15 | Serviço de guarda/digitalização de prontuários | |
C16 | Serviço de Laboratório de Análises Clínicas | |
Subtotal | R$ | |
D | TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS | VALOR MENSAL EM REAIS |
D1 | Rateios (Especificar)3 | |
Subtotal | R$ | |
TOTAL MENSAL | ||
TOTAL ANUAL |
1 Manutenção Corretiva / Preventiva de equipamentos disponibilizados pela SMS;
2 Caso a Proponente contrate manutenção predial e jardinagem e/ou higienização da unidade e /ou serviços de portaria terceirizados, deverá suprimir os respectivos postos de trabalho da planilha de pessoal e incluir a despesa na planilha de preços em Serviços de Terceiros (Item C);
(3) O rateio refere-se às despesas compartilhadas com a matriz ou núcleo gerencial da Instituição considerando a obrigatoriedade de não ultrapassar o índice de 2,5% ao mês do valor total do contrato. É necessário o desdobramento analítico da composição;
(4) A proposta deverá prever no montante A (Recursos Humanos) a força de trabalho 100% celetista (Consolidação das Leis Trabalhista/CLT);
5 O item C.10 está previsto despesas com manutenção predial e conservação, incluindo dedetização;
*As Instituições que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-MS/CEBAS ou que sejam beneficiadas por isenção/imunidade tributária, devem comprovar todos as isenções/imunidades tributárias.
c) Quadro detalhado de despesas de pessoal por Categoria profissional
Memória de Cálculo – Recursos Humanos (A) | Total | R$ - | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras despesas (A.5) | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisionamento (A.4) | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Benefícios (A.2) | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Remuneração Bruta (A.1) | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Gratificações Normativas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Insalubridade | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Salário Base | R$ - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Carga Horária Semanal Mínima | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Área de Trabalho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria Profissional | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Quant. | 0 |
* As Instituições que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-MS/CEBAS ou que sejam beneficiadas por isenção/imunidade tributária, devem identificar no Quadro detalhado de despesas de pessoal os encargos sobre os quais estão isentos/imunes.
As Instituições que sejam beneficiadas por isenção/imunidade tributária, Certificadas Entidades Beneficente de Assistência Social – MS/CEBAS, cujo certificado deve compor os autos de habilitação, conforme disposto na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, devem identificar no Quadro detalhado de despesas de pessoal os encargos sobre os quais estão isentos/imunes.
TOTAL DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS | ||
A | ||
A.1 | INSS Patronal | |
A.2 | FGTS | |
A.3 | SESI/SESC | |
A.4 | SENAI/SENAC | |
A.5 | INCRA | |
A.6 | SEBRAE | |
A.7 | Salário Educação | |
A.8 | RAT/FAP | |
Subtotal A | 0,00% | |
B | ||
B.1 | 13º Salário | |
B.2 | Férias + 1/3 Férias | |
B.3 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B.4 | Auxílio Doença | |
B.5 | Acidente de Trabalho | |
B.6 | Faltas Legais | |
B.7 | Férias s/Licença Maternidade | |
B.8 | Licença Paternidade | |
Subtotal B | 0,00% | |
C | ||
C.1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
C.2 | Indenização Adicional | |
C.3 | Multa FGTS (40%) | |
C.4 | Contribuição Social / Multa FGTS (10%) | |
Subtotal C | 0,00% | |
D | ||
D.1 | Incidência A x B | |
Subtotal D | 0,00% | |
E | ||
E.1 | Incidência FGTS s/ Aviso indenizado | |
E.2 | Incidência FGTS s/ Afastamento superior 15d Acidente do Trabalho | |
Subtotal E | 0,00% | |
F | ||
F.1 | Incidência A x Salário Maternidade | |
Subtotal F | 0,00% | |
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | 0,00% |
Por fim, informar como pretende proceder ao rateio das despesas compartilhadas com a matriz ou núcleo gerencial da instituição, discriminando o valor total do serviço contratado e o valor rateado para o Contrato de Gestão, considerando que não deve ultrapassar o índice de 2,5% ao mês em relação ao valor mensal contratado.
As despesas efetuadas pelas Organizações Sociais de Saúde e classificadas como rateio da sede deverão atender aos seguintes critérios:
I – rastreabilidade: entende-se por rastreável a despesa cuja comprovação deverá ser documental permita a realização de conciliação bancária entre todas as contas bancárias destinatárias dos recursos do contrato de gestão para verificação de que seu pagamento tenha ocorrido com tais recursos.
II – clareza: Entende-se por clareza a indicação da despesa por expressão usual de mercado sob a qual não paire controvérsia e significado;
III – desdobramento analítico de sua composição: das despesas que compõem o rateio;
IV – proporcionalidade: despesas rateadas entre dois ou mais contratos de gestão devem ter seus valores custeados de forma proporcional, tendo como parâmetro vincular o valor do Contrato de Gestão e a totalidade dos colaboradores da Organização Social de Saúde.
7.6 METODOLOGIA E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.6.1 Da Avaliação das Propostas.
As Propostas de Trabalho serão julgadas pela Comissão, observando os seguintes critérios, além de outros definidos no Edital:
I. –Economicidade: a Comissão observará a relação custo-benefício entre o preço proposto e o rol de serviços oferecidos (procedimentos);
II. – Otimização dos indicadores objetivos de eficiência e qualidade do serviço: a Comissão avaliará o grau de atendimento da atividade e serviço, conforme Proposta de Trabalho, observada a experiência técnica da OS para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão.
7.6.2 Da Pontuação das Notas.
Considera-se vencedora do processo de seleção a Proposta de Trabalho que obtiver a maior pontuação na avaliação, atendidas todas as condições e exigências do Edital;
A Comissão procederá ao cálculo da NF (Nota Final), observando uma combinação entre nota técnica (com pontuação 60) e nota de preço (com pontuação 40) de cada interessado, e elaborará relatório-síntese fundamentando seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando objetivamente as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, por proponente, procedendo à respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios estabelecidos.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação (NF – Nota Final) entre mais de uma Proposta de Xxxxxxxx, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem:
i. Primeiro: maior nota resultante do somatório de NCT + NCG;
ii. Segundo: menor preço bruto apresentado entre Propostas – NPP;
iii. Terceiro: permanecendo ainda o empate, como um último critério, a definição se fará por sorteio em presença dos proponentes.
A seleção da Organização Social vai ser balizada por dois elementos básicos, o primeiro será a comprovação da Capacidade Técnica por Atestados conforme definido a seguir, (NCT = Nota Técnica aferida à Organização Social por sua expertise) e o segundo será o alcance da pontuação obtida na Proposta Técnica, de acordo com o disposto, (NCG = Nota de Capacidade Gerencial).
A Proposta de Trabalho consistirá na apresentação de um modelo de gestão onde o proponente deverá demonstrar metodologia para o funcionamento dos diversos setores da unidade, seguindo o Roteiro de Elaboração da Proposta Técnica, bem como na apresentação de comprovação de experiências anteriores na gestão/administração de Unidades de Saúde. Junto com a Proposta Técnica proposta pelo proponente deve ser apresentado detalhadamente o Quadro de Dimensionamento de Xxxxxxx, por categoria x quantidade x valor da remuneração e encargos.
7.6.3 Da Capacidade de Gestão (Técnica)
Serão aceitos atestado (s) de experiência em gestão de Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido em nome do proponente, para cada Unidade de Saúde da qual seja ou tenha sido responsável pela gestão.
Só serão objeto de verificação as habilitações de entidade que comprovem existência a mais de 03 anos, considerando a data de deflagração da fase externa do certame.
Somente serão reconhecidos os atestados relativos aos EAS que estejam ou estiverem sob a gestão da proponente, suas afiliadas, controladas ou controladoras, demonstrados mediante cópias de contratos de gestão e do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/ CNES.
Todos os atestados deverão conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente.
b) Nome e cargo do signatário.
c) Endereço completo do emitente.
d) Período de vigência do contrato.
e) Objeto contratual.
f) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela Comissão julgamento.
INDICADORES DA CAPACIDADE TÉCNICA (NCT)
Os atestados de capacidade técnica apresentados serão avaliados considerando a experiência da entidade em termos de tempo de atividade e volume de atividade, conforme especificação e pontuação do item abaixo relacionados, sendo a nota atribuída a cada atestado através da fórmula: Fator x Peso:
• Experiência em gestão de Hospital Municipal com atendimento em urgência e emergência, conforme tempo e quantidade de atestados envolvidos.
Tempo de experiência (em anos) | Nº de Atestados | |
Fator | Peso | |
1 a 5 | 2 | 1 |
+ de 5 | 3 | 1 |
(5) O cálculo da Capacidade Gerencial (NCG) do proponente será pontuado conforme indicado no Quadro aseguir:
QUADRO DE PONTUAÇÃO (NCG) ESTABELECIDA PARA A PROPOSTA TÉCNICA
ITENS DA PROPOSTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
SUBITENS | SUBTOTAL | TOTAL | |
Apresentação | 0 pontos | ||
Introdução | (1) 0,25 (2) 0,25 (3) 0,25 (4) 0,25 | 1,0 ponto | 1,0 ponto |
Conhecimento Técnico (CT) | (1) 0,4 (2) 0,4 (3) 0,4 (4) 0,4 (5) 0,4 | 2,0 pontos | 2,0 pontos |
METODOLOGIA (MT) visto por etapas de: | |||
Implantação das | (3) 0,25 | 0,5 pontos | |
Atividades | (4) 0,25 | ||
(1) 1,0 | |||
Gestão Assistencial | (2) 0,5 (3) 0,5 | 2,5 pontos |
(4) 0,5 | 7,0 pontos | ||
Gestão de Pessoas | (1) 0,4 (2) 0,4 (3) 0,4 (4) 0,4 (5) 0,4 | 2,0 pontos | |
Gestão Administrativa | (1) 0,3 (2) 0,3 (3) 0,3 (4) 0,3 (5) 0,3 | 1,5 pontos | |
Controle e Avaliação | (1) 0,25 (2) 0,25 | 0,5 pontos | |
TOTAL DE PONTOS | NCG | 10,0 pontos |
7.6.5 Do Cálculo da Pontuação para a Proposta de Preço:
No julgamento das Propostas para a definição da Nota da Proposta de Preço (NPP) serão avaliados os Preços Proposto (PP) pelos participantes do processo seletivo (proponente), sendo atribuída nota dez (10) à Proposta de Menor Preço (MP), mediante a aplicação da fórmula seguinte:
NPP =MP x 10
PP
Significando:
NPP = Nota da Proposta de Preço PP = Preço do Proponente
MP = Menor preço apresentado entre todas as propostas de preço válido.
7.6.6 Do Cálculo da Nota Final (NF)
A classificação das propostas (NF) far-se-á pela média ponderada observada entre o somatório das notas estabelecidas para a Capacidade Técnica – expertise da OS (NCT) e a Capacidade Gerencial administrativa (NCG) demonstrada para a gestão da Unidade objeto da seleção, (juntas valem 60 pontos) em contraponto a proposta orçamentária – nota de preço (NPP) que vale 40 pontos, mediante a fórmula apresentada a seguir com os respectivos pesos:
NF = [(NCT+NCG) X 60] + (NPP X 40)
100
Significando:
NF = Conceito estabelecido para a Nota Final.
NCT = Nota Técnica aferida à Organização Social por sua expertise; NCG = Nota obtida pela adequabilidade da Proposta do Trabalho; NPP = Nota da Proposta de Preço;
Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade jurídica, cuja avaliação final (NF) da proposta de trabalho e preço, obtenha a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada no somatório das propostas de trabalho e de preço, em acordo com a fórmula acima descrita.
Critérios de Desempate: em caso de empate, o critério de desempate vai ser determinado pela maior nota resultante do somatório de NCT + NCG. Persistindo empatado, a definição será pelo menor preço bruto – NPP apresentado entre as Propostas e em seguida, mantido o empate, como um último critério, a definição se fará por sorteio em presença dos proponentes.
8 IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Das decisões da Comissão Especial de Chamamento Público caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Município – DOM.
Da interposição de recurso poderão os demais proponentes, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as contrarrazões.
A Comissão manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da Secretaria Municipal da Saúde.
Decorridos in albis o prazo para interposição de recursos ou após o seu julgamento, a entidade proponente vencedora será considerada apta a celebrar o Contrato de Gestão.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O prazo estabelecido para a deliberação final da Secretaria Municipal da Saúde, após parecer da Comissão, quanto à homologação do Chamamento Público e adjudicação do objeto da seleção ao interessado vencedor será de ate 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este celebrado o Contrato de Gestão, desde que esteja comprovado nos autos que o valor do orçamento proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção, não implicará direito à contratação.
10 CONTRATAÇÃO
10.1 Considerações Gerais:
A entidade vencedora que deixar de comparecer no prazo previsto para assinatura do contrato, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia comprovação da qualificação da entidade selecionada como Organização Social.
É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, quando o convocado não assinar o Contrato de Gestão, não aceitar as condições estabelecidas, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade, das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção.
É facultado à Secretaria Municipal da Saúde, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato de Gestão, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10.2Vigência do Contrato de Gestão:
A duração do Contrato de Gestão a ser celebrado entre as partes prevê a tempo estimado de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser renovado, desde que acordado entre as partes, com as devidas autorizações até o limite da lei.
A assinatura do Contrato de Xxxxxx deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos para tal fim.
Como condição para celebração do Contrato de Gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação apresentadas no correr do processo de seleção.
A Organização Social deverá dar ampla publicidade ao regulamento para contratações, bem como os contratos celebrados com a utilização de recursos públicos e o manterá no seu endereço eletrônico, disponível para o acesso ao público.
10.3Instrumentalização do Contrato de Gestão:
O Contrato de Gestão será instrumentalizado com as atribuições, responsabilidades e obrigações a serem cumpridas pelo Município e pela Organização Social, observando as regras gerais de direito público, que prevê:
I. Atendimento de forma indiferenciada aos usuários dos serviços objeto deste Contrato de Gestão;
II. Indicação de que, em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Município ou ao de outra Organização Social, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos;
III. Adoção de práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;
IV. Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, de demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão;
V. Estipular como limites e critérios a serem utilizados para despesas com remuneração, salários e vantagens de qualquer natureza no pagamento dos dirigentes e empregados da Organização Social, sendo utilizado níveis compatíveis com os valores médios de mercado da rede de saúde. Em situações excepcionais, a contratação de profissional com remuneração superior aos limites estabelecidos na programação e caráter temporário, pela Organização Social, mediante autorização prévia e expressa do órgão deliberativo, visando à continuidade da prestação dos serviços. A contratação deverá ser imediatamente submetida à apreciação do Poder Público, através da Secretaria Municipal da área de atuação da entidade, e não importará em incremento dos valores do Contrato de Gestão;
VI. Obrigatoriedade de comprovação de que a entidade possui regulamento próprio para contratação de obras e serviço, compras e contratação de pessoal com recursos públicos concedidos a título de fomento, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública.
VII. A Organização Social deverá adotar como limite prudencial de gastos com pessoal até 70% dos recursos financeiros pactuados no âmbito do Contrato de Gestão com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos, guardada essa proporcionalidade nas repactuações ocorridas durante a implementação do contrato.
VIII. A Organização deverá dar ampla publicidade ao regulamento para contratações, bem como os contratos celebrados com a utilização de recursos públicos e o manterá no seu endereço eletrônico disponível para o acesso ao público;
IX. A Organização Social deverá publicar no seu endereço eletrônico relatórios financeiros e relatórios de execução do Contrato de Gestão deixando-os disponíveis para o acesso ao público;
X. Conhecimento das alterações de perfil epidemiológico do território adstrito a Unidade Assistencial que interfiram na operacionalização dos serviços, bem como no cumprimento e no alcance das metas propostas.
XI. Boa operacionalização da Unidade Assistencial, devendo para tal disponibilizar de estrutura física com equipamentos, mobília, arsenal, ofertados pelo governo municipal, com devido controle patrimonial;
XII. Garantia de suprimento dos equipamentos, correlatos, acessórios e insumos para implantação da rede lógica da informática – TIC, incluídos aí os softwares e provedores necessários para o funcionamento da Rede de Informação e Comunicação virtual (internet), conforme definições do ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA – Proposta do Núcleo de Tecnologia da Informação, como responsabilidade da OS;
XIII. Definição pela Organização Social, quanto a reposição do material médico hospitalar e de consumo, necessários a boa funcionalidade da Unidade Assistencial;
XIV. Contratação de profissional com remuneração superior aos limites estabelecidos na programação, em casos excepcionais, e caráter temporário, pela Organização Social, mediante autorização prévia e expressa do órgão deliberativo, visando à continuidade da prestação dos serviços. A contratação deverá ser imediatamente submetida à apreciação do Poder Público, e não importará em incremento dos valores do Contrato de Gestão;
XV. Responsabilização pela Organização Social quanto à gestão e controle dos documentos, mormente prontuários médicos, do período anterior à sua gestão, retroagindo a documentos datados de ≤ 20
anos, como outorgado em legislação que mantêm obrigatoriedade de guarda pelo referido período;
XVI. Manutenção pela Organização Social do Alvará Sanitário da Unidade Assistencial atualizado junto à Vigilância da Saúde Municipal;
XVII. Garantia de uma transição tranquila na passagem de comando à Organização Social pela atual gestora, impedindo cisão ou solução de continuidade na assistência aos usuários do SUS;
XVIII. Disponibilização à Organização Social pela Secretaria Municipal da Saúde de instalações físicas da Unidade Assistencial, montada e organizada conforme determina o projeto arquitetônico mediante documentação patrimonial;
XIX. Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Município;
XX. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
XXI. Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, mediante designação formal de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
11 CONDIÇÕES PARA OS REPASSES FINANCEIROS
Os repasses financeiros que forem realizados pelo Poder Público estarão vinculados ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão.
O valor do Contrato de Gestão será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, de acordo com o cronograma de desembolso e comprovado o cumprimento de metas, a serem executadas pela Organização Social.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal da primeira parcela que será repassada em até 10 (dez) dias úteis e as demais parcelas até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação da prestação de contas do mês anterior, ficando a liberação da segunda parcela condicionada à apresentação da prestação de contas do primeiro mês, a terceira parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira e a apresentação da prestação de contas da segunda, à liberação da quarta parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda e a apresentação da prestação de contas da terceira e assim sucessivamente, não impedindo descontos posteriores relativos à avaliação das metas, quando assim for necessário e definido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, tendo em vista a variabilidade de prazo da aprovação da produção, seja pelo julgamento do avaliador, pela liberação da crítica pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS ou pela reapresentação de glosas, situações que alteram o total de produção, ficando sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização julgar e definir tais situações.
Os recursos financeiros transferidos pelo Município à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a este contrato, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Entidade Contratada.
Os recursos financeiros repassados à Entidade poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação se revertam, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão.
As despesas decorrentes de provisionamentos, conforme detalhado em proposta técnica, apenas serão pagas à Entidade Contratada se efetivamente comprovada a ocorrência de tal despesa. Caberá à Entidade, nos processos de pagamento, demonstrar com base na folha mensal, o valor que deverá ser provisionado pela SMS, baseado nos percentuais de encargos apresentados na planilha de encargos sociais, conforme modelo fornecido. O valor mensal a faturar do Contrato de Gestão, deve ser resultante do abatimento das parcelas provisionadas, onde caberá ao Contratante realizar a reserva através de Pré-Empenho. A Entidade deverá solicitar mensalmente, caso ocorra, o ressarcimento do fato gerador, mediante a comprovação da despesa.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RECURSOS HUMANOS – RELAÇÃO MINIMA POR CATEGORIA PROFISSIONAL
Quant. Mínima | Categoria Profissional | Área de Trabalho | Carga Horária Semanal Mínima |
01 | Almoxarife | Almoxarifado | 44h |
02 | Auxiliar Administrativo | Administração | 44h |
01 | Gerente Administrativo | Administração | 44h |
01 | Diretor Técnico (médico) | Administração | 20h |
01 | Gerente Operacional (Enfermagem) | Administração | 40h |
02 | Técnico de Manutenção | Administração | 44h |
01 | Enfermeiro do trabalho | Administração | 40h |
01 | Enfermeiro CCIH | Administração | 40h |
02 | Assistente Social | Emergência | 30h |
01 | Auxiliar de Regulação | Emergência | 44h |
08 | Recepcionista | Emergência | 44h |
09 | Porteiro | Emergência | 44h |
10 | Médico Plantonista | Emergência | 24h |
01 | Médico Anestesista | Centro Cirúrgico | 24h |
01 | Médico Cirurgião Geral | Centro Cirúrgico | 24h |
01 | Médico Pediátra | Clínica Médica | 24h |
01 | Técnico em Radiologia | Emergência | 24h |
15 | Técnico de Enfermagem | Emergência | 36h |
09 | Agente de Serviços Gerais | Emergência | 44h |
10 | Enfermeiro | Emergência | 36h |
02 | Auxiliar Farmácia | Farmácia | 44h |
01 | Farmacêutico | Farmácia | 44h |
02 | Faturista | Faturamento | 44h |
06 | Copeiro | Nutrição /Produção | 44h |
01 | Nutricionista ADM | Nutrição /Produção | 40h |
01 | Técnico em Informática | TI | 44h |
06 | Auxiliar de Lavanderia | Lavanderia | 44h |
01 | Fisioterapeuta | Fisioterapia | 30h |
98 |
*Caso a Proponente contrate serviços de higienização da unidade e/ou de portaria/vigilância terceirizados, deverá suprimir os respectivos postos de trabalho da planilha de pessoal e incluir a despesa na planilha de preços em Serviços de Terceiros (Item C).
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
DISPONÍVEIS NA UNIDADE
O acervo de equipamentos e mobiliários do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Gandu/BA.
RELAÇÃO DE TODOS OS BENS TOMBADOS E PENDENTES DE TOMBAMENTO POR SETOR
HOSPITAL XXXX XXXXXXX XXXXX
RECEPÇÃO
MATERIAL |
01 BEBEDOURO |
01 MESA |
01 TRANSFORMADOR |
01 COMPUTADOR COMPLETO |
01 CONJUNTO DE ARMÁRIO |
03 CADEIRAS DE RODAS |
06 CONJUNTO QUINTETO DE CADEIRAS AZUL |
01 CONJUNTO QUARTETO DE CADEIRAS PRETAS |
01 TV 40´´ |
01 CONJUNTO PAINEL E ARMÁRIO |
01 BEBEDOURO |
01 AR CONDICIONADO |
01 CORTINA DE AR |
ACOLHIMENTO
01 ESTETRO DE PEDAL |
01 BALANÇA |
01 MESA |
01 APOIO DE BRAÇO |
01 MACA |
SALA DA DIRETORIA
01 MESA |
01 COMPUTADOR COMPLETO |
01 ARQUIVO EM AÇO |
01 ARMARIO DUAS PORTAS EM AÇO |
01 CADEIRA |
01 AR CONDICIONADO |
01 TRANSFORMADOR |
SALA DO CPD
01 IMPRESSORA |
01 ARMARIO DE DUAS PORTAS |
01 CADEIRA GIRATÓRIA |
02 MESAS |
02 PC + O1 MONITOR |
01 AR CONDICIONADO |
EMERGÊNCIA
01 CARRO PARA CURATIVO |
01 BALDE INOX |
01 FOCO |
01 ARMARIO DE FERRO |
01 GELADEIRA |
01 AR CONDICIONADO |
03 MACAS |
01 SUPORTE PARA SORO |
02 BANDEJAS CARRINHOS PARA CURATIVO |
01 ARMARIO PARA MEDICAMENTOS |
01 OTOSCÓPIO |
02 LIXEIRAS PLÁSTICAS |
01 MACA DE REMOÇÃO DE OBITO |
POSTO DA EMERGÊNCIA
01 ARCONDICIONADO |
03 ARMARIOS DE FERRO PARA MEDICAMENTO |
02 BALCAO MDF |
02 LIXEIRAS PLÁSTICAS |
CONSULTÓRIO MÉDICO
01 MESA |
01 CADEIRA |
01 LIXEIRA INOX |
01 MACA |
01 AR CONDICIONADO |
SALA DE ESTABILIZAÇÃO
01 SUPORTE PARA SORO |
02 MESAS DE APOIO PARA MATERIAL |
01 MONITOR SALA VERMELHA |
01 CARRINHO PARA CURATIVO |
01 ESCADA |
01 LIXEIRA INOS |
01 ASPIRADOR |
01 APARELHO ELETROCARDIOGRAMA |
ASSISTENCIA SOCIAL
01 MESA DE FERRO |
01 CADEIRA GIRATÓRIA |
01 ARMÁRIO |
CCIH
01 MESA |
01 AR CONDICIONADO |
01 CADEIRA |
09 VDISPENSER ALCOL EM GEL |
09 DISPENSER ALCOOL GEL |
09 DISPENSER SABONETE LIQUIDO |
ALMOXARIFADO
02 PRATELEIRAS DE FERRO |
01 FURADEIRA |
01 XXXXXX XX 00 XXXXXX |
00 XXXXX XX XXXXXXX |
OBSERVAÇÃO FEMININA
03 MACAS |
04 SUPORTES PARA SORO |
01 CADEIRA DE DESCANSO |
01 NEBULIZADOR |
01 BIOMBO |
01 ESCADA |
01 AR CONDICIONADO |
01 MACA COM RODAS |
OBSERVAÇÃO MASCULINA
02 MACAS |
03 CAMAS |
03 SUPORTES PARA SORO |
SALA DE PRE-PARTO
05 CAMAS |
02 SUPORTES PARA SORO |
01 ARMARIO DE FERRO |
03 ESPALDAR |
03 CAMAS NOVAS PARA PARTO |
02 BERÇOS |
01 BANCO INOX |
01 MESA INOX PARA CURATIVO |
01 APARELHO OSCULTOR OBSTERICO |
POSTO E MATERNIDADE
02 MESAS |
01 ARMARIO |
01 ENCUBADORA |
01 BALANÇA |
01 BERÇO AQUECIDO |
01 CAMA PARA PARTO SESAB |
01 CARRINHO DE MEDICAMENTOS |
02 ESCADAS |
01 MESA INOX |
01 FOCO |
ENFERMARIA – PUERPÉRIO
06 CAMAS |
07 BERÇOS |
02 ESCADAS |
03 SUPORTES PARA SORO |
01 MACA |
01 MESA |
03 CAMAS |
02 ARES CONDICIONADOS |
ENFERMARIA MASCULINA
01 BIOMBO |
06 SUPORTES PARA SORO |
07 CAMAS |
01 CARRINHO PARA OXIGENIO |
01 CADEIRA DE BANHO |
01 AR CONDICONADO |
01 TV 40´´ |
ENFERMARIAS FEMININAS
10 CAMAS |
06 SUPORTES PARA SORO |
01 SUPORTE PARA OXIGENIO |
01 MESINHA DE FERRO |
02 AR CONDICONADO |
01 TV 40´´ |
ENFERMARIA PEDIÁTRICA
08 | BERÇOS |
03 | SUPORTES PARA SORO |
01 | MACA |
01 | AR CONDICIONADO |
01 | TV 32´´ |
CENTRO CIRURGICO
03 MACA |
01 ESCADA |
01 MESA CARRINHO |
01 MESA CARRINHO M |
01 MESA SUPORTE PEQUENA |
01 BALDE INOZ |
01 BISTURI ELETRICO |
01 MESA COM GAVETA |
01 FOCO AUXILIAR |
01 FOTO DE TETO |
01 BIOMBO |
03 BANCOS |
01 ARMÁRIO ANTIGO |
02 ARMÁRIOS DE FERRO NOVOS |
03 CAMAS |
02 ESCADAS |
04 PORTA SORO |
01 MESA AUXILIAR M |
01 ESTANTE DE AÇO |
05 ARMARIO DE AÇO |
01 MESA DE MADEIRA REDONDA |
01 MESA DE CABECEIRA |
01 CARRINHO ANESTÉSICO |
01 AUTOCLAVE |
01 ASPIRADOR |
02 AR CONDICIONADO |
LAVANDERIA
MAQUINA DE LAVAR INDUSTRIAL/HOSPITALAR |
01 SECADORA |
01 PASSADEIRA |
01 CENTIFUGA |
ESTERILIZAÇÃO
02 CUBAS RIM
01 BALDE DE LIXO INIX |
01 SELADORA |
01 AUTOCLAVE PEQUENA |
01 MACA DE OBSTETRÍCIA |
01 ESCADA |
01 AR CONDICIONADO |
04 TAMBOR PARA GASES |
FARMÁCIA
ARMARIO DE MADEIRA COM 2 PRATELEIRAS |
01 ARCONDIICONADO |
07 PRATELERIRAS DE FERRO |
01 ARMARIO MADEIRA SESAB |
01 PRATELERIRA DE MADEIRA COM 5 ESPAÇOS |
01 COMPUTADOR COMPLETO |
01 ESCADA DE 05 DE GRAUS |
POSTO DE ENFERMAGEM – INTERNAMENTO
02 ARMÁRIOS PARA MEDICAMENTOS |
01 MESA PARA CURATIVOS |
02 ARMARIOS DE MADEIRA |
01 MESA COM 04 CADEIRAS |
COORDENAÇÃO
01 ARMARIO ARQUIVO SESAB |
02 MESAS |
01 ARMÁRIO DUAS PORTAS SESAB |
01 ARMÁRIO AÇO |
01 CADEIRA |
CONFORTO MÉDICO
02 CAMAS SOLTEIRO |
01 ARMARIO 02 PORTAS |
01 MESA |
01 TV |
01 AR CONDICIONADO |
01 TV 40´´ |
ARQUIVO
09 PRATELEIRAS DE FERRO |
03 MACAS |
CONFORTO LIMPEZA
02 CAMAS |
CONFORTO ENFERMEIRAS TECNICAS
02 CAMAS DE MADEIRA |
01 CAMA BOX |
Anexo IV
Termo de referencia metas quantitativas de produção
1. PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS/PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |||
FORMA DE ORGANIZAÇÃO | DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS | QUANT. MÊS | QUANT. ANO |
03.01.01 | CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR | 1.884 | 22.612 |
03.01.06 | CONSULTA/ATENDIMENTOS ÀS URGENCIAS (EM GERAL) | 1.117 | 13.409 | |||||||
03.01.10 | ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM (EM GERAL) | 1.235 | 14.825 | |||||||
03.03.09 | TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO | 148 | 1.772 | |||||||
04.01.01 | PEQUENAS CIRURGIAS | 67 | 800 | |||||||
04.04.01 | CIRURGIA PESCOÇO | DAS | VIAS | AÉREAS | SUPERIORES | E | DO | 08 | 100 | |
TOTAL | ||||||||||
RADIOGRAFIA | ||||||||||
02.04.01 | EXAMES RADIOLOGICOS DE CABEÇA E PESCOÇO | 374 | 4.487 | |||||||
02.04.02 | EXAMES RADIOLOGICOS DE COLUNA VERTEBRAL | |||||||||
02.04.03 | EXAMES RADIOLOGICOS DE TORAX E MEDIASTINO | |||||||||
02.04.04 | EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES | |||||||||
02.04.05 | EXAMES RADIOLOGICOS DE ABDOMEN E PELVE | |||||||||
02.04.06 | EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFERIORES | |||||||||
EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS | ||||||||||
02.11.02 | ELETROCARDIOGRAMA | 159 82 348 99 | 1909 984 4176 1.188 | |||||||
02.11.08 | GASOMETRIA | |||||||||
02.14.01 | GLICEMIA CAPILAR | |||||||||
02.14.01 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | |||||||||
ULTRASSONOGRAFIA | ||||||||||
02.05.01 | ULTRA-SONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO (QUALQUER REGIÃO ANATOMICA) | 214 | 2.568 | |||||||
02.05.02 | ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMA | |||||||||
LABORATÓRIO CLÍNICO | ||||||||||
02.01.02 | COLETA DE MATERIAL PARA EXAME LABORATORIAL | 4.094 | 49.119 | |||||||
02.02.01 | EXAMES BIOQUIMICOS | |||||||||
02.02.02 | EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA | |||||||||
02.02.03 | EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS | |||||||||
02.02.05 | EXAMES DE UROANÁLISE | |||||||||
02.02.12 | EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS |
REMOÇÃO INTERHOSPITALAR - A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento Médico e de enfermagem para remoção intermunicipal de pacientes graves aos municípios de referência conforme pactuação da Secretaria de Saúde, para tanto deverá dispor de profissionais em regime de
sobreaviso. Não há meta quantitativa para este serviço.
ANEXO V
INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS
A avaliação desempenho referente às metas quantitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos: Itens | Indicadores | Parâmetros | Método De Verificação | Pontuação |
01 | Percentual de alcance das metas físicas ambulatoriais de urgência e emergência em Pronto Atendimento. | Mínimo 80% do quantitativo geral | Relatório de produção do mês de Competência | Acima de 80% = 20 De 70% a 80% = 12 Abaixo 70% = 7 |
02 | Percentual de alcance das metas físicas dos exames ambulatoriais estabelecidos 1. Laboratório; 2. Raio-x 3. Ultrassom; | Mínimo 80% por subgrupo (SIGTAP). | Relatório de produção do mês de Competência | Meta atingida nos quatro tipos de exame = 20 Meta atingida de dois atrês tipos de exames = 10 Abaixo de dois = 5 |
03 | Percentual de alcance das metas físicas hospitalares por especialidade de média complexidade: . Cirúrgico . Clinico . Obstétrico | Mínimo de 80% | Relatório de produção do mês de Competência | Meta atingida nas três especialidades = 20 Meta atingida em duas especialidades = 07 Meta atingida em uma especialidade = 5 |
04 | Taxa de ocupação de leitos hospitalares | Mínimo de 65% de ocupação dos leitos operacionais gerais | Relatório de produ Aprovada do mês Competência/ SIH | Meta atingida = 20 Meta atingida em três especialidades = 10 Meta atingida em uma especialidade = 0 |
05 | Disponibilização de agenda em consultas com especialista para a central de regulação. G.O Cirurgião Geral Ortopedia/traumatologia | 100% considerando o quantitativo pactuado, sendo: 70% demanda da regulação municipal e 30% demanda própria do HMJ | Relatório da Central de Regulação, contendo o nº total de vagas disponibilizadas na Competência. | Igual ou Maior que 100% = 20 De 81% a 99,9% = 10 De 70% a 80,9% = 05 Abaixo 70% = 0 |
Total | 100% |
Em casos excepcionais onde tenha ocorrido grande quantidade de rejeição de procedimentos a apreciação pode ser feita pela quantidade apresentada no Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS – SIA e/ou SIH, desde que seja consenso da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Contrato de Gestão, conste na ata da reunião mensal e que estes procedimentos sejam desconsiderados na reapresentação;
Os 30% referente a consultas serão considerados para os pacientes de 1ª vez e subsequentes de demandas internas de auto gestão do hospital.
Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de agenda de procedimentos ambulatoriais, cujo encaminhamento do usuário seja responsabilidade da Central de Regulação e este se abstenha do atendimento ou não haja demanda para o procedimento em questão, desde que não haja inconsistência apontada pela supervisão, essa meta deverá ser considerada cumprida.
Se no momento da avaliação houver produção de AIHs da média complexidade com caráter de atendimento diferente do pactuado como meta, estas deverão ser incluídas como meta física realizada em urgência/emergência e/ou eletivo, de acordo com a análise da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão.
Haverá a apresentação INTEGRAL de toda a produção executada pelo hospital, tanto da produção ambulatorial quanto da hospitalar nos Sistemas de Informações Ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) do SUS. Estes se constituirão em parâmetros de avaliação para o Documento Descritivo.
O Hospital se obriga a apresentar para Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, relatório mensal com motivo detalhado das inconsistências encontradas na consecução dos encaminhamentos efetivados pela Central de Regulação, para que em conjunto ambos busquem solucionar os problemas encontrados.
• Faixa de Desempenho das Metas Quantitativas (60%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados60% dos recursos que compõe o orçamento fixado da PARCELA VARIÁVEL. O resultado da somatória da pontuação das metas quantitativas alcançadas indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para efeito de pagamento da parcela 60%
• Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas.
Percentual de Cumprimento das Metas Qualitativas | Percentual do Total de Recursos Destinados ao Desempenho |
≥91% | 100% |
Entre 81 a 90% | 90% |
Entre 71 a 80% | 80% |
Entre 61 a 70% | 70% |
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIAMETAS QUALITATIVAS
Divisão em 05 blocos de avaliação
1.1 Desempenho da Gestão Assistencial
1.2 Desempenho da Gestão de Infraestrutura e Ambiental
1.3 Desempenho da Gestão de Pessoas
1.4 Desempenho na Área de Controle Social
1.5 Auditoria de Grupos Técnicos Permanentes
As metas qualitativas equivalem a 40% do conjunto de metas, impactando, portanto, de forma equivalentesobre os recursos destinados ao contrato, de acordo com o seu cumprimento.
As metas qualitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que exigir o interesse público, de forma amelhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial.
1.1 Desempenho da Gestão Ambulatorial
Indicado r | Memória de Cálculo/Operação | Meta | Fonte de Verificação | Periodicidade |
Taxa de | Número total de pacientes que retornaram à emergência com a mesma causa em até 72 horas/Número total de pacientes atendidos no mesmo período x 100 | Sistema operacional | ||
retorno a | ≤ 6% | assistencial da Unidade | Mensal | |
emergência em | ||||
até 72 horas | ||||
pela mesma | ||||
causa |
Somatório dos tempos de | ||||
Tempo Médio | espera do paciente | Sistema operacional | ||
de Esperado | classificado como urgente | ≤ 30 minutos | assistencial da Unidade | Mensal |
Paciente | (amarelo)/Total de pacientes | |||
Urgente | “amarelos” | |||
(Amarelo) | ||||
Somatório dos tempos de | ||||
Tempo Médio | espera do paciente | Sistema operacional | ||
de Esperado Paciente pouco | classificado como pouco urgente (verde)/Total de | ≤ 120 minutos | assistencial da Unidade | Mensal |
Urgente (Verde) | pacientes “verdes” | |||
Taxa de tomada de decisão em até 06 horas | Número de pacientes que tiverem a tomada de decisão em até 6 horas/Número total de pacientes atendidos na unidade x 100 Tomada de decisão = definição da conduta médica (alta ou regulação) | ≥ 90% | Sistema operacional assistencial da Unidade | Mensal |
Implantação de Protocolos Clínicos Multidisciplinares para as patologias com desfecho clinico tempo dependente | Elaborar e implantar no mínimo 01 protocolo clinico multidisciplinar das patologias tempo dependentes (AVC / Sepse Adulto / Sepse Pediatria / IAM / AVC / TEV / Trauma / Intoxicação Exógena) a cada 3 meses com gerenciamento e evidência da efetividade do mesmo | 01 protocolo implantado e gerenciado a cada 03 meses | Sistema operacional assistencial da Unidade e Controles Internos da Unidade | Mensal |
1.2 Desempenho da Gestão da Infraestrutura e Ambiental
Critérios/Indicador | Operação/Memória de Cálculo | Meta | Fonte de Verificação | Periodicidade |
Implantar e implementar o Programa de Gerenciamento de Resíduos no Serviço de Saúde | Implantação do PGRSS até 03 meses pós início das operações na Unidade | PGRSS implantado e validado pela ANVISA | PGRSS com registro da validação da ANVISA dentro do período de vigência com evidências in loco de segregação e descarte correto dos resíduos, lista de treinamento sobre o tema com as equipes | Trimestral |
Implantar o Programa de Manutenção Preventiva da Estrutura Físico-funcional | Implantação do Programa de Manutenção Preventiva da Estrutura Físico-funcional em até 06 meses pós início das operações na Unidade | Cronogramas de manutenções preventivas da estrutura físico- funcional atualizados com a evidência da realização das mesmas através das Ordens de Serviço assinadas pelas áreas clientes | Cronogramas disponíveis nas áreas atualizados com monitoramento da execução pelos gestores | Trimestral |
Implantar o Programa de Manutenção Preventiva e Calibrações dos Equipamentos Biomédicos | Implantação do Programa de Manutenção Preventiva e Calibrações dos Equipamentos Biomédicos em até 06 meses pós início das operações na Unidade | Cronogramas de manutenções preventivas e calibrações dos equipamentos atualizados com a evidência da realização das mesmas através das Ordens de Serviço assinadas ou registros nos equipamentos | Cronogramas disponíveis nas áreas atualizados com monitoramento da execução pelos gestores | Trimestral |
1.3 Desempenho da Gestão de Pessoas
Indicador | Memória de Cálculo | Meta | Fonte de Verificação | Periodicidade |
Taxa de acidentes de trabalho | Número de acidentes de trabalho registrados/número de colaboradores ativos X 100 | Máximo de 0,4% | Relatórios de acompanhamento do Serviço de Segurança do Trabalho | Trimestral |
Índice de atividades realizadas de Educação Permanente | Número de funcionários que participaram de treinamento.n x carga horária do treinamento.n)/número de horas/homem trabalhas X 1000 | Mínimo de 7,0/1000 horas trabalhadas | Relatório de acompanhamento das capacitações da Educação Permanente | Trimestral |
1.4 Desempenho na Área de Controle Social
Indicador | Memória de Cálculo | Meta | Fonte de Verificação | Periodicidade |
Índice de Satisfação dos Usuários dos Serviços | Aplicação sistemática de questionário padronizado para pesquisa de satisfação do usuário dos serviços prestados a partir do 3° mês após início da Gestão na Unidade | 80% de satisfação dos usuários que utilizaram o serviço, sendo que a aplicação deverá ser realizada em 40% da população assistida | Relatório com o resultado da aplicação da pesquisa de satisfação do usuário | Trimestral |
1.5 Auditoria de Grupos Técnicos Permanentes
Critérios/Indicador | Operação/Memória de Cálculo | Meta | Fonte de Verificação | Periodicidade |
Implantar a Comissão Multidisciplinar de Análise e Revisão de Prontuários | Comissão implantada em até 03 meses após o início das atividades | 100% dos prontuários dos pacientes em observação aguardando regulação no período, com registro do resultado da auditoria e as ações realizadas para melhoria dos pontos identificados com fragilidade | Súmula de reunião, relatório com a descrição da metodologia de análise e resultados e Plano de Ação com responsáveis e prazos | Trimestral |
Implantar o Núcleo de Segurança do Paciente conforme previsto em legislação | Núcleo implantado em até 06 meses após o início das atividades | Implantação dos protocolos de segurança conforme a Portaria MS/GM 529/2013 Identificação Segura do paciente; Protocolos e fluxos de Prevenção de | Portaria de constituição, ata das reuniões, protocolos institucionais e listas de presença dos treinamentos | Trimestral |
Infecção; Comunicação; Prevenção de Queda e Lesão por pressão; Uso Seguro de Medicamentos (psicotrópicos, alta vigilância, termolábeis) | ||||
Implantar a Comissão de Análise e Revisão de Óbitos | Comissão implantada em até 03 meses após o início das atividades | 100% dos óbitos analisados, com registro das ações realizadas de melhoria no caso dos óbitos considerados evitáveis | Súmula de reunião, relatório com a descrição da metodologia de análise e resultados e Plano de Ação com responsáveis e prazos | Trimestral |
Comissão de Ética Médica | Implantar a Comissão de Ética Médica conforme legislação vigente | Comissão implantada em até 06 meses após o início das atividades | Portaria de constituição, ata das reuniões e listas de presença | Trimestral |
Comissão de Ética de Enfermagem | Implantar a Comissão de Ética de Enfermagem conforme legislação vigente | Comissão Implantada em até 06 meses após o início das atividades | Portaria de constituição, ata das reuniões e listas de presença | Trimestral |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
Resumo da Avaliação de Desempenho por Pontuação
Indicador | Pontuação |
Taxa de retorno a emergência em até 72 horas pela mesma causa | 10 |
Tempo Médio de Espera do Paciente Urgente (Amarelo) | 6 |
Tempo Médio de Espera do Paciente pouco urgente (Verde) | 6 |
Taxa de tomada de decisão em até 06 horas | 13 |
Implantação de Protocolos Clínicos Multidisciplinares para as patologias com desfecho clinico tempo dependente | 15 |
TOTAL DO BLOCO ASSISTENCIAL | 50 |
Implantar o PGRSS | 2 |
Implantar o Programa de Manutenção Preventiva da Estrutura Físico-funcional | 3 |
Implantar o Programa de Manutenção Preventiva e Calibrações dos Equipamentos Biomédicos | 3 |
TOTAL DO BLOCO INFRAESTRUTURA/AMBIENTAL | 8 |
Taxa de Acidente de Trabalho | 3 |
Índice de atividades realizadas de Educação Permanente | 3 |
TOTAL DO BLOCO GESTÃO DE PESSOAS | 6 |
Índice de Satisfação dos Usuários dos Serviços | 6 |
TOTAL DO BLOCO CONTROLE SOCIAL | 6 |
Implantar a Comissão Multidisciplinar de Análise e Revisão de Prontuários | 6 |
Implantar o Núcleo de Segurança do Paciente conforme previsto em legislação | 10 |
Implantar a Comissão de Análise e Revisão de Óbitos | 6 |
Comissão de Ética Médica | 4 |
Comissão de Ética de Enfermagem | 4 |
TOTAL DO BLOCO GRUPO TÉCNICO | 30 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
Ficha Técnica dos Indicadores para Avaliação e Monitoramento Bloco 1 – Desempenho da Gestão Assistencial
Ficha Técnica 01 – Taxa de retorno a emergência em até 72 horas mesma causa
Indicador | Taxa de Retorno em até 72 horas | |
Conceito | Retorno do paciente com a mesma queixa do atendimento inicial com um intervalo de 72 horas | |
Definição de termos utilizados no indicador: | Numerador | Número total de pacientes que retornaram à emergência com a mesma causa em até 72 horas |
Denominador | Número total de pacientes atendidos no mesmo período | |
Tipo de medida | X 100 | |
Fonte de coleta | Sistema operacional assistencial do Hospital | |
Periodicidade | Mensal |