RDC PRESENCIAL Nº 2015/00026 (9549)
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RDC PRESENCIAL Nº 2015/00026 (9549)
EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, especializada em construção civil, para substituição total do telhado de fibrocimento da área onde está localizada a casa de máquinas e cobertura existente, impermeabilização das áreas expostas da cobertura, retirada da placa de obra e fechamento, com alvenaria, da porta de acesso do prédio onde será implantada a Casa da Mulher Brasileira, integrante do “Programa Mulher: Viver sem Violência” do Governo Federal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx (XX).
IMPORTANTE:
Retirada do Edital
Internet – por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Outros Sites
- Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura – Licitações Casa da Mulher.
Formalização de consultas: até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Data Limite:
Hora:
Recebimento e abertura dos envelopes: 07.10.2015
e-mail: xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
INDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, VERIFICAÇÃO PRELIMINAR E INTERPRETAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
5. RETIRADA DO EDITAL
6. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
8. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
SEÇÃO II
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12. CREDENCIAMENTO
13. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE MAIOR DESCONTO
14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES
15. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20. GARANTIA CONTRATUAL
21. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
22. SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
23. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
24. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01: PROJETO BÁSICO
Documento nº 01 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA
Documento nº 02 – LEIAUTE Documento nº 03 – ORÇAMENTO
Documento nº 04 – BDI E ENCRAGOS SOCIAIS
ANEXO 02: EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03: MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO 04: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS
ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO 06: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO 07: MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
DOCUMENTO Nº 1: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO 08: MINUTA DE CONTRATO
Documento nº 01 do Contrato – Projeto Básico
Anexo 01 do Documento Nº 1 do Contrato – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA
Anexo 02 do Documento Nº 1 do Contrato – LEIAUTE Anexo 03 do Documento Nº 1 do Contrato – ORÇAMENTO
Anexo 04 do Documento Nº 1 do Contrato – BDI E ENCRAGOS SOCIAIS Documento nº 02 do Contrato – Planilha Orçamentária e/ou Planilha de Quantitativos e Valores
Documento nº 03 do Contrato – Relação de Equipe Técnica
Documento nº 04 do Contrato – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação
Documento nº 05 do Contrato – Termo de Fiel Depositário
Documento nº 06 do Contrato – Minuta de Declaração de Xxxxxxx e Imunidade de Tributos
Documento nº 07 do Contrato – Modelo de Ordem de Serviço (OS)
SEÇÃO I
A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SPM/PR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., CUJOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO CONSTAM DO CONTRATO Nº 15/2013
– BB-SPM/PR E POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INTERNET, TORNA PÚBLICO QUE, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 12.865, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 E LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833 DE 20 DE JUNHO DE 2013 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E DECRETO Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, O DECRETO Nº 6.204 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, E NOS TERMOS DESTE EDITAL, CUJA MINUTA PADRÃO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR/PROGRAMA SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA Nº 058 DE 02.04.2014, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, MODALIDADE RDC PRESENCIAL, MODO DE DISPUTA COMBINADO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO, NA FORMA ABAIXO.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O RDC Presencial será realizado pelo Banco do Brasil S.A, por meio de seu Centro de Serviços em Infraestrutura, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 0, Xxxxx X, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX) – XXX 00000-000.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Banco do Brasil S.A., que constituirão a Comissão de Licitação, doravante denominada COMISSÃO.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
2.2 O orçamento estimado para o objeto da licitação corresponde ao preço global de R$ 69.960,54 (sessenta e nove mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente detalhado no Anexo 01 – Documento nº 05, considerando a data base 05/2015.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1 Ação Orçamentária: Empenho: 2013NE800145.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, VERIFICAÇÃO PRELIMINAR E INTERPRETAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas, preferencialmente, para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à COMISSÃO, no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Ed. Morro Vermelho, 5º andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF) – Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN – A/C da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.2 Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sítio - xxxx://xxx.xx.xxx.xx - Outros Sites-Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura - Licitações Casa da Mulher.
4.3 Verificação Preliminar
4.3.1 Poderá o PROPONENTE fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos
PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos disponíveis neste Edital e seus anexos.
4.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o PROPONENTE dar imediata comunicação escrita à COMISSÃO, na forma prevista no item 4.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela COMISSÃO e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra.
4.3.3 Na hipótese de o PROPONENTE desejar realizar a verificação preliminar, deverá agendar visita por meio do e-mail que consta no item 4.1, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que:
4.4.1 Em caso de divergência entre o contido no Orçamento Estimado - Documento nº 3 do Projeto Básico e as Especificações Técnicas - Documento nº 1 do Projeto Básico, prevalecerá sempre este último;
4.4.2 Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a CONTRATANTE, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
4.4.3 Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
4.4.4 Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço abaixo:
Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Programa Serviços em Infraestrutura - Licitações Casa da Mulher.
5.2 Cabe aos PROPONENTES acompanharem as publicações realizadas na página eletrônica da licitação, no endereço acima descrito.
6. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA Recebimento
6.1 Os envelopes lacrados contendo a PROPOSTA deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues pessoalmente à COMISSÂO, no dia/horário e local previstos – item 6.3 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE PROPOSTA
RDC PRESENCIAL Nº 2015/00026 (9549)
BANCO DO BRASIL S.A. – CENTRO DE SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA – BRASÍLIA (DF) – A/C COMISSÃO
ENDEREÇO: BANCO DO BRASIL, SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 1, BLOCO “X” XX. XXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX, XXXXXXXX (XX)
DATA/ HORA DO RDC PRESENCIAL 07.10.2015, às 13h30min
6.2 A COMISSÃO não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
Abertura
6.3 Encerrada a fase de recebimento dos envelopes PROPOSTA, esses serão abertos, em sessão pública, no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF) – Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN
DATA/HORA – dia 07.10.2015, às 13h30min.
6.4 Para a abertura dos envelopes PROPOSTA serão observados os procedimentos descritos no item 13, da Seção II, deste Edital.
6.5 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixadas.
6.6 O documento necessário para a representação do PROPONENTE na sessão de abertura, na forma exigida no item 12 da Seção II deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO, APARTADO DO ENVELOPE PROPOSTA.
6.7 A apresentação do ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida da licitante classificada em primeiro lugar, após a divulgação da melhor proposta pela COMISSÃO.
6.7.1 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do proponente subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
6.8 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, que será declarado pela COMISSÃO na sessão de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, nenhum outro envelope ou documento será recebido.
6.9 De todas as reuniões públicas a COMISSÃO lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes na sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 6.10 a seguir.
6.10 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os PROPONENTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados em qualquer sessão pública.
6.11 Somente poderá manifestar-se, em nome do PROPONENTE, o representante por ele credenciado. Nenhum representante, mesmo que munido de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a Comissão de Licitação, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos PROPONENTES representados.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO.
7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
8. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 A licitação será regida pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, a Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006,o Decreto nº
6.204 de 05 de Setembro de 2007
8.2 Fundamento Legal: Art. 18 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013
8.3 Forma de execução da licitação: Presencial
8.4 Modo de disputa: Combinação dos modos de disputa fechado e aberto
8.5 Regime de Contratação: Empreitada por preço global
8.6 Critério de Julgamento: Maior Desconto
SEÇÃO II
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar do processo somente os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, art. 6º.
9.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital.
9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera do Governo;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR;
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
e) estejam participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa, ou que estejam participando em consórcio e concorrendo também isoladamente;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam a mais de uma empresa e/ou consórcio que estejam participando desta licitação;
g) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
h) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
i) sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado das quais funcionário do Banco do Brasil S.A., ou membro da Administração dessa Instituição, ainda em gozo de licença não remunerada, seja, respectivamente, sócio ou acionista, ou, ainda, administrador(es) ou responsável(eis) técnico(s);
j) sociedades anônimas de capital aberto das quais funcionários do Banco do Brasil S.A., ou membro da Administração dessa Instituição, ainda em gozo de licença não remunerada, seja dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico;
k) sociedades anônimas de capital aberto das quais funcionários do Banco do Brasil S.A., ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja acionista detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em áreas do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação;
l) funcionários do Banco do Brasil ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença não remunerada.
m) empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil.
n) não estejam constituídas como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
9.3 Caso constatada qualquer das situações previstas no item 9.2, ainda que em momento posterior à Sessão Pública, o PROPONENTE será desclassificado por fato superveniente, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011.
9.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um PROPONENTE junto à COMISSÃO nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos PROPONENTES representados.
9.5 O licitante, na condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do regime, protocolada junto a Receita Federal.
9.6 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes competências:
a) coordenar o processo licitatório;
b) conduzir a sessão pública;
c) processar a licitação, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;
d) receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
e) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
f) desclassificar propostas indicando motivos;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;
i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação do vencedor para a assinatura do contrato;
j) propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
k) propor à autoridade competente a aplicação de sanções.
10.1.1 É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias.
10.1.2 É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar as medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
11. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
PROPOSTA
11.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do PROPONENTE, na forma constante do item 6.1 deste Edital, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas pelo responsável legal ou procurador do PROPONENTE.
11.1.1 As propostas deverão ser apresentadas em percentual de desconto sobre o valor global dos serviços, conforme Carta-Proposta disponível no Anexo 07.
11.1.2 Na Proposta de Percentual de Desconto, o PROPONENTE deverá utilizar duas casas decimais.
11.1.3 O percentual de desconto deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado.
11.1.4 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código Civil Brasileiro).
11.2 A Carta-Proposta, disponível no Anexo 07, deverá constar do envelope PROPOSTA.
11.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.°282, de 24/08/1983, é obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
11.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, a sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 06, documento imprescindível para habilitação.
11.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
11.5 Os quantitativos previstos na Planilha Orçamentária não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.
11.6 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC PRESENCIAL.
11.7 O PROPONENTE que tenha direito a redução de custos previdenciários, de que tratam as disposições constantes na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto nº 7.828/2012, deverá apresentar proposta com a composição dos valores considerando a desoneração do INSS nos encargos sociais conforme a referida legislação.
12. CREDENCIAMENTO
12.1 A apresentação para credenciamento será feita pelo PROPONENTE, junto à COMISSÃO, por meio de representante com capacidade para responder pela representada.
12.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE,
conforme minuta constante do Anexo 03 deste Edital. O representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
12.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 No caso de instrumento particular deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pelo PROPONENTE.
12.5.1 Nesse caso, o PROPONENTE ficará excluído da etapa de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
12.6 Nas fases do procedimento licitatório será admitido apenas um representante por PROPONENTE.
12.7 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, o credenciamento, bem como o encaminhamento da proposta devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.
12.7.1 Neste caso, deverá ser apresentado documento de comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados com indicação da empresa líder.
13. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE MAIOR DESCONTO
13.1 Na data e horário estipulados no item 6.1, a COMISSÃO identificará os PROPONENTES credenciados e procederá à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA.
13.1.1 As PROPOSTAS deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no
Anexo 07.
13.2 Após a abertura dos envelopes, a COMISSÃO divulgará os percentuais de desconto indicados na Carta-Proposta de cada PROPONENTE, ordenando as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO em ordem decrescente de vantajosidade.
13.3 Será considerada a PROPOSTA de maior vantajosidade aquela que tenha o maior percentual de desconto nominal ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
13.4 Será adotado o modo de disputa combinado, no qual serão classificados para a etapa subsequente os PROPONENTES que apresentarem as 03 (três) melhores propostas.
13.4.1 Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três licitantes, por igualdade de valores de desconto, todas estas irão para a fase de lances. Para verificação dessa igualdade, serão considerados os valores de descontos oferecidos até a 2ª (segunda) casa decimal.
13.4.2. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º lugar, será realizado um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a definição da ordem de lances. A realização do sorteio se fará da seguinte forma:
a) Serão dispostas, na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
b) Serão dispostas, na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem necessárias com a indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de propostas empatadas.
c) A COMISSÃO então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará a ordem de apresentação do lance daquela empresa.
d) Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até se obter a ordem de apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez definida a ordem de lances a mesma não poderá ser alterada.
13.5 Os PROPONENTES classificados serão convocados, a partir do autor da PROPOSTA menos vantajosa, a apresentarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes em relação à proposta de maior percentual de desconto, respeitando-se o intervalo mínimo de diferença de valores 0,20% (vinte centésimos percentuais), inclusive em relação ao maior percentual de desconto já ofertado.
13.5.1 Os lances ofertados serão em percentual de desconto sobre o valor global dos serviços, observado o disposto no item 13.12.
13.6 A desistência do PROPONENTE na apresentação de lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último percentual de desconto por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
13.7 Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta mais vantajosa.
13.7.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou inferiores ao maior lance já ofertado e superiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE.
13.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o PROPONENTE desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
13.9 Após a definição da proposta mais vantajosa, serão apurados os preços finais decorrentes da aplicação dos últimos percentuais de desconto apresentados. Se a diferença de preço da proposta mais vantajosa em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÂO poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações.
13.10 Caso a COMISSÃO autorize o reinício da disputa aberta, conforme disposto no item anterior, os PROPONENTES serão convocados a apresentar lances verbais e sucessivos.
13.10.1 Nesta etapa, poderão ser apresentados lances intermediários, na forma constante do item 13.7.1.
13.10.2 Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
13.11 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a COMISSÃO adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) será realizada disputa final para que os licitantes empatados apresentem nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
b) os previstos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) sorteio.
13.12 Encerrada a etapa competitiva, a COMISSÃO procederá ao julgamento das PROPOSTAS.
13.13 No julgamento das PROPOSTAS, a classificação se dará em ordem decrescente dos lances apresentados, sendo considerada a proposta mais vantajosa aquela que tiver cotado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta e seus documentos, constantes no Anexo 07 deste Edital.
13.13.1 A COMISSÃO verificará a conformidade da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital.
13.13.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência.
13.13.3 O percentual de desconto apresentado na proposta do PROPONENTE deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado de referência da Administração.
13.14 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
13.14.1 contenha vícios insanáveis;
13.14.2 não obedeça às especificações previstas neste Edital;
13.14.3 apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
13.14.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela COMISSÃO;
13.14.4.1 A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
13.14.4.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a setenta por cento do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO;
b) valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO.
13.14.4.3 A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
13.14.5 apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
14. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROPONENTES
14.1 A classificação final dos PROPONENTES far-se-á em ordem decrescente dos valores do maior desconto percentual ofertado, sendo considerada a melhor proposta da licitação a do PROPONENTE que atingir o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL.
14.2 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar maior percentual de desconto diretamente com o autor da melhor proposta.
14.3 Em nenhuma hipótese será admitida a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
14.4 O licitante de melhor PROPOSTA deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da intimação da COMISSÃO, para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, Carta- Proposta e, necessariamente, Planilha Orçamentária, com os valores adequados ao lance vencedor, de acordo com o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 7.581/2011, Cronograma Físico- Financeiro e Cronograma Descritivo.
14.4.1 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
14.4.2 Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e o por extenso, na proposta do proponente, prevalecerá este último.
14.5 Após a divulgação da classificação final dos PROPONENTES, o licitante de melhor PROPOSTA deverá apresentar à COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na forma do item 15 deste Edital.
15. CONDIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto à COMISSÃO, nos termos da documentação prevista no Anexo 02. A COMISSÃO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
15.1.1 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07) a forma escolhida para a habilitação dentre as duas opções estipuladas acima.
15.2 Os documentos de habilitação, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, pelo PROPONENTE mais bem classificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, para o e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas à COMISSÃO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do certame, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF)
– Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN – A/C Presidente da Comissão.
15.2.1 O envelope lacrado contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser identificado com os termos abaixo.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº 2015/00026 (9549)
BANCO DO BRASIL S.A. – Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN.
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF)
DATA/ HORA DO RDC PRESENCIAL 07.10.2015, às 13h30min
15.3 Constatado o atendimento das exigências editalícias, o PROPONENTE será declarado vencedor em sessão pública e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à autoridade competente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.
15.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise das propostas e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
15.4 Se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, será declarado inabilitado pela COMISSÃO, que examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação final, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido maior percentual de desconto.
15.5 O PROPONENTE que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta e do julgamento da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término da sessão pública de declaração do vencedor, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão.
15.6 Homologada a licitação e adjudicado o objeto pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos no item 18.
15.7 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará sujeito às penalidades previstas no item 17. Neste caso, a COMISSÃO examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos PROPONENTES observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo PROPONENTE convocado para negociar maior desconto e, se for o caso, assinar o contrato.
15.8 No julgamento da habilitação e das propostas, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.9 Caso todas as proposta sejam desclassificadas ou todos PROPONENTES sejam inabilitados, a Administração poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os PROPONENTES serão comunicados formalmente do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do RDC Presencial.
16.1.1 A COMISSÃO decidirá sobre a impugnação antes da abertura das PROPOSTAS.
16.2 Qualquer PROPONENTE poderá, após o término de cada sessão pública, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer em face dos atos realizados no curso do processo licitatório, de forma motivada e com o registro em ata da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sessão pública de declaração de vencedor, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3 A abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor serão realizadas em sessão pública.
16.3.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.4 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizada a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
16.5 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF) – Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN – A/C Presidente da Comissão, e dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da COMISSÃO que praticou o ato recorrido, cabendo a este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, para a decisão final.
16.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
16.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório e convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
17.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
17.2 A aplicação da sanção de que trata o item 17.1 deste Edital implicará, ainda, o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
17.3 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
17.4 As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.5 Aplica-se, também, a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.”
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
18.1 Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 08, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
18.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a CONTRATANTE consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
18.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 17.1, deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.
18.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07;
d) a comprovação exigida nos itens 1.9 a 1.13 do Anexo 02 relativa à experiência do(s) profissional(is) designado(s) para a prestação dos serviços e do seu vínculo com a empresa a ser contratada;
e) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
f) à apresentação da relação da equipe técnica que realizará os serviços, conforme
Documento nº 3 do Contrato;
g) à comprovação de visto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos locais dos serviços, no caso de serviços a serem realizados fora da jurisdição do PROPONENTE. Caso na data de assinatura do contrato a CONTRATADA não possua ainda o visto no CREA ou CAU, conforme o caso, deverá apresentar o protocolo de solicitação e, no prazo de 15 (quinze) dias, o visto definitivo.
18.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item 18.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.5 A comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 18.3.
18.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogável, a critério da ADMINISTRAÇÃO, por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá em momento posterior à fase de habilitação;
18.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.6 O PROPONENTE poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes do contrato.
18.7 Caso o PROPONENTE vencedor da licitação não firme o convênio previsto no item 18.6 obrigar-se-á, em substituição, a apresentar, mês a mês, o comprovante de recebimento da remuneração dos empregados que executaram os serviços contratados.
18.8 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo, a serem apresentados pelo PROPONENTE VENCEDOR, necessariamente de conformidade com os modelos anexos, para aprovação pelo CONTRATANTE preliminarmente à assinatura do Contrato.
19. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 08).
20. GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 08), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
20.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
20.1.2 fiança bancária; ou
20.1.3 seguro garantia.
20.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
20.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, em conta específica,
em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência.
20.3.1 O depósito previsto no item 20.3 será bloqueado por tempo indeterminado, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da rescisão ou do encerramento do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
20.4 Serão aceitos Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada.
20.5 Em caso de fiança bancária deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
20.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
20.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
20.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
20.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
20.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 20.5
deste Edital.
20.7 Em se tratando de seguro-garantia:
20.7.1 a apólice deverá indicar:
20.7.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário; e
20.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
20.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ADMINISTRAÇÃO.
20.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
21. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
21.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
21.2 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a
CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como COSSEGURADO, e com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato.
21.2.1 Coberturas mínimas:
21.2.1.1 Cobertura Básica:
• seguros para obras civis em construção e instalação e montagem (OCC/IM);
• riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto, inclusive falhas de construção, incêndio, explosão e sabotagens;
• riscos de natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, desmoronamento, entre outros);
• A cobertura básica contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
21.2.1.2 Coberturas especiais:
• Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizadas em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meio de transporte. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
• Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout). Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
• Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
• Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas antes das demais e são utilizados como apoio ao andamento da obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
• Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
• Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes. Valor de cobertura: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
• Danos por erro de projeto: cobre danos às obras decorrentes de erro de projeto, defeito material ou defeito de fabricação. Percentual de cobertura: 100% (cem por cento) do valor do contrato.
21.2.1.3 Coberturas adicionais
• Responsabilidade Civil Geral e Cruzada com aditivo de Fundações: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução das fundações do empreendimento por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Além de garantir indenização por danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Percentual mínimo de cobertura: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
• Responsabilidade Civil Empregador: cobre os danos causados em consequência da morte ou invalidez permanente, total ou parcial, aos seus empregados sob registro ou contrato, quando a seu serviço no local do risco, ou ainda, durante o percurso de ida e volta deste local, sempre que a viagem for realizada em veículo contratado pela
CONTRATADA, condicionado, todavia, a que a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, resultem de acidente súbito e imprevisto. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
• Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
• Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
• Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais e outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
21.3 Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
21.3.1 número da licitação e número do contrato;
21.3.2 objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
21.3.3 localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
21.3.4 nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
21.3.5 nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice)
21.4 O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
22. SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
22.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, correndo às suas expensas as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991.
23. DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
23.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
23.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir a Resolução do Conama nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
23.3 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condicionantes ambientais resultantes do processo de licenciamento ambiental que estejam sob sua responsabilidade.
24. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
24.1 Será admitida a inclusão dos equipamentos ou partes, adiante indicados no Cronograma Descritivo, como depositados na obra, desde que exista disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro e adequado no canteiro de obra. O armazenamento e acondicionamento estará condicionado à apresentação do Termo de Fiel Depositário (Documento nº 05 do Anexo 08) assinado e do documento de quitação assinado pelo fornecedor.
- Telhas em fibrocimento;
- Madeiramento.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.2 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3 É facultado a COMISSÃO ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.4 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.6 As normas que disciplinam este CERTAME serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 As decisões referentes a este RDC Presencial poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
25.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO.
25.9 A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
xxx.xx.xxx.xx 23
====================================================================
25.10 Considerando que a ADMINISTRAÇÃO está submetida às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
25.11 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para a língua Portuguesa.
25.12 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópias autenticadas, salvo quando expressamente estabelecido de forma diversa.
25.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, assim considerado aquele a que está vinculado a COMISSÃO, localizada em Brasília -DF.
BRASÍLIA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX LOSILLA PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO 01
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PROJETO BÁSICO
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1. Objeto
1.1 Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil, para substituição total do telhado de fibrocimento da área onde está localizada a casa de máquinas e cobertura existente, impermeabilização das áreas expostas da cobertura, retirada da placa de obra e fechamento com alvenaria da porta de acesso do prédio onde será implantada a Casa da Mulher Brasileira, integrante do “Programa Mulher: Viver sem Violência” do Governo Federal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx- XX.
2. Justificativas Histórico
2.1 Em 30.08.2013, por meio do Decreto nº 8.086, o Governo Federal instituiu o Programa Mulher: Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. A responsabilidade pela coordenação do Programa é da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
2.2 O Programa Mulher: Viver sem Violência tem como principais ações:
a) implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados;
b) ampliação da Central de Atendimento à Mulher – “Ligue 180”;
c) organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual;
d) ampliação dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, que consistem em serviços especializados de atendimento às mulheres nos casos de violência de gênero, incluídos o tráfico de mulheres e as situações de vulnerabilidade provenientes do fenômeno migratório; e
e) promoção de campanhas continuadas de conscientização do enfrentamento à violência contra a mulher;
2.3 Em 09.10.2013, foi publicada a Lei nº 12.865, que autorizou a SPM/PR a contratar o Banco do Brasil ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.
2.4 Para a consecução de tais objetivos, a referida lei prevê que o Banco ou suas subsidiárias realize procedimentos licitatórios, em nome próprio ou de terceiros, para adquirir bens e contratar obras, serviços de engenharia e quaisquer outros serviços técnicos especializados, ressalvados os casos previstos em lei. O Banco poderá utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), conforme previsto no art. 18, §4º da Lei 12.865.
2.5 Em 10.10.2013, a Portaria nº 107 definiu as diretrizes e critérios para a contratação do Banco do Brasil pela SPM/PR, de acordo com a Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato nº 15/2013.
2.6 Em 18.10.2013, foi celebrado entre a União-SPM/PR e o Banco do Brasil o Contrato nº 15/2013, tendo como objeto a prestação de serviços de gestão e administração financeira dos recursos destinados à modernização, ampliação, reforma e construção da Rede Integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.
2.7 A atuação do Banco do Brasil, além da gestão e administração financeira dos recursos, envolve a contratação, em nome da União, de obras e serviços de engenharia, aquisição de bens, máquinas e equipamentos destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de empreendimentos no âmbito do Programa Mulher: Viver sem Violência.
2.8 Uma ação a ser desenvolvida pelo referido Programa refere-se à implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência.
2.9 Em 15.01.2015, por meio do Ofício 55/2015/SPM/PR, a SPM/PR informou que, seriam necessárias adequações na edificação destinada a implantação da Casa da Mulher de Vitória - ES, com o objetivo de evitar, além de invasões, a deterioração da estrutura ou dos serviços já executados, garantindo a segurança do prédio. Dessa forma, solicitou orçar os seguintes serviços: recomposição da porção de telhado removida na obra; retirada da placa de obra; e fechamento, com alvenaria, da porta que dá acesso à obra pela rua no segundo pavimento.
2.10 Em 13.07.2015, o Banco encaminhou o Ofício nº 2015/1441 à SPM/PR, sugerindo, em relação à solicitação de recomposição do telhado, que fosse contratada a sua execução integral, conforme previsto no projeto de reforma, de modo a evitar o refazimento desses serviços quando da execução da obra de reforma do prédio.
2.11 Em 14.07.2015, por meio do Ofício 1347/2015/SPM/PR, a SPM/PR autorizou a contratação dos serviços propostos pelo Banco.
Fundamentação legal para atuação do Banco do Brasil
2.12 A contratação dos serviços presentes no objeto fundamenta-se no artigo 18 da Lei nº 12.865/2013 e na Cláusula Terceira, alínea 'a', incisos I e VI do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Banco do Brasil e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Adoção do RDC
2.13 Com fundamento no § 4º do artigo 18 da Lei nº 12.865/2013, a contratação pretendida deverá ser conduzida pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas. A configuração adequada à contratação é a forma presencial, modo de disputa combinado, com critério de julgamento pelo maior desconto, por ser aderente ao nível de complexidade do objeto e por favorecer a ampliação da competitividade, em razão da expressiva quantidade de empresas existentes no mercado aptas a participar de licitações para a execução de obras. Até o momento, não existem ferramentas que possibilitem a realização de certames com critério de julgamento maior desconto por meio eletrônico.
Orçamento
2.14 O orçamento estimado pela administração para atendimento ao objeto desta licitação está disposto no Documento nº 5 – Orçamento.
2.15 O Documento nº 5 – Orçamento tem função orientativa, devendo a Proponente, antes da efetivação de sua proposta, analisar os projetos executivos constantes do Documento nº 2 – Projetos Executivos, assim como o Xxxxxxxxx xx 0 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx. Se a Proponente, na fase da licitação, considerar necessária a retificação de projetos, planilhas e demais elementos, deverá requerer suas alterações, em tempo hábil, ao ÓRGÃO CONTRATANTE, não se justificando o pleito de serviços extras, por este motivo, no período de execução dos serviços.
Seguro de Risco de Engenharia
2.16 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
2.17 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como cossegurado, e com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato.
Coberturas mínimas:
2.18 Cobertura Básica:
a) seguros para obras civis em construção e instalação e montagem (OCC/IM);
b) riscos inerentes à construção ou erro de execução, inclusive falhas de construção, incêndio, explosão e sabotagens;
c) riscos de natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, desmoronamento, entre outros);
d) A cobertura básica contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato;
2.19 Coberturas especiais:
a) Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizadas em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meio de transporte. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
b) Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout). Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
c) Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
d) Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas antes das demais e são utilizados como apoio ao andamento da obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
e) Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. Percentual de cobertura: 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
f) Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes. Valor de cobertura: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
g) Danos por erro de projeto: cobre danos às obras decorrentes de erro de projeto, defeito material ou defeito de fabricação. Percentual de cobertura: 100% (cem por cento) do valor do contrato.
2.20 Coberturas adicionais
a) Responsabilidade Civil Geral e Cruzada com aditivo de Fundações: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução das fundações do empreendimento por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Além de garantir indenização por danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Percentual mínimo de cobertura: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
b) Responsabilidade Civil Empregador: cobre os danos causados em consequência da morte ou invalidez permanente, total ou parcial, aos seus empregados sob registro ou contrato, quando a seu serviço no local do risco, ou ainda, durante o percurso de ida e volta deste local, sempre que a viagem for realizada em veículo contratado pela CONTRATADA, condicionado, todavia, a que a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, resultem de acidente súbito e imprevisto. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
c) Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
d) Xxxxxx cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada.
e) Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais e outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes. Percentual de cobertura: 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
2.21 Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número da licitação e número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
d) nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice);
f) nome e número do CNPJ da Beneficiária e do Cossegurado.
2.22 O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
Seguro coletivo contra acidentes de trabalho
2.23 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, correndo às suas expensas as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991.
Armazenamento e acondicionamento de bens
2.24 Será admitida a inclusão, no cronograma descritivo, dos materiais e equipamentos ou partes adiante indicados, como depositados na obra, desde que exista disponibilidade de espaço para armazenamento e acondicionamento seguro e adequado no canteiro de obra. O armazenamento e acondicionamento estará condicionado à apresentação do Termo de Fiel Depositário assinado e do documento de quitação assinado pelo fornecedor.
a) Telhas em fibrocimento;
b) Madeiramento;
Consórcio
2.25 Admite-se a formação de consórcio compostos por pessoas jurídicas, sem limitação ao número máximo de empresas, como forma de permitir a ampliação de participações no certame (art. 51 do Decreto nº 7.581/2011).
3. Descrição dos Serviços:
3.1 Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil para substituição total do telhado de fibrocimento da área onde está localizada a casa de máquinas e cobertura existente, impermeabilização das áreas expostas da cobertura, retirada da placa de obra e fechamento com alvenaria da porta, conforme previsto no Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia.
3.2 As especificações detalhadas dos produtos estão descritas no Documento nº 1 deste Projeto Básico.
4. Premissas
4.1 A CONTRATADA deverá observar as premissas abaixo, ao longo do desenvolvimento do escopo do trabalho:
i Os serviços descritos acima serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedadas: a cessão, a subcontratação, a transferência total ou parcial das suas responsabilidades;
xx Xxxxxxx a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com comprovada experiência em execução de obras;
iii Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser apresentados e submetidos para aprovação da CONTRATANTE;
iv A CONTRATADA estará obrigada a entregar à CONTRATANTE todos os documentos e produtos gerados na execução dos serviços;
v A CONTRATADA deverá manter a continuidade de suas atividades, mitigando os possíveis impactos de cenários adversos e documentando todos os procedimentos adotados, bem como as decisões tomadas;
vi A CONTRATADA deverá facilitar a comunicação entre os diversos intervenientes no âmbito do CONTRATO;
vii A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessárias à execução do contrato;
viii A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em caráter de urgência, qualquer anormalidade no âmbito do contrato;
ix A CONTRATADA deverá manter interação constante com as frentes de trabalho, conhecendo o seu conteúdo, aportando expertise relevante para realização dos trabalhos e monitorando a realização, sempre mediante aprovação da CONTRATANTE.
5. Cronograma e Prazos para Execução
5.1 O prazo global previsto para a realização dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos.
6. Condições de aceite
6.1 A CONTRATANTE designará representantes para a fiscalização da obra e para a realização das medições.
6.2 O critério a ser utilizado para a medição será baseado em obras e serviços efetivamente executados conforme especificações contidas nas Especificações Técnicas – ETE - Documento nº 1.
6.3 Após o aceite dos serviços, será emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), após 20 (vinte) dias corridos será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
7. Condições de pagamento
7.1 Para a efetivação do pagamento devido à CONTRATADA, esta deverá apresentar a Nota Fiscal relativa aos serviços executados, acompanhada da Comunicação da CONTRATANTE que autorizou a sua emissão.
8. Reajustamento de preços e Data-Base
8.1 O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
8.2 As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto.
8.3 Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por tipo de obras – (INCC – Obras), coluna 35, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V [(IN – INO) / INO]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Saldo contratual inicial;
INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
8.4 O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
8.5 O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
8.6 O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
9. Garantia Contratual
9.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar à CONTRATANTE, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro garantia.
10. Multa
10.1 Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,30% (trinta centésimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela, somada com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
10.1.1 A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no item 10.1, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
10.1.2 A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
10.1.3 A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) inadimplidas.
10.2.1 Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item 10.2 será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) inadimplidas.
10.2.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.2.3 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
11. Aspectos de Segurança:
11.1 Todos os serviços entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela empresa CONTRATADA, serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada a sua utilização, pela empresa CONTRATADA, fora do ambiente da CONTRATANTE, bem como a sua divulgação ou comercialização por parte da empresa CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA se compromete e se obriga, por si e por seus respectivos administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, a não exibir, disponibilizar, divulgar ou fornecer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros, seja por via oral ou por escrito, por meio de fac-símile, e-mail, carta, memorando, dispositivo via meio-magnético, eletrônico ou de qualquer outro documento ou sistema utilizado para armazenamento de dados que contenha INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido dessas informações, para todos os fins legais e de direito.
11.3 A CONTRATADA assume o compromisso de manter e proteger a confidencialidade de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL afeta à CONTRATANTE, bem como da respectiva área de atuação e do(s) negócios(s) a eles vinculados, com o mesmo grau de parcimônia que toda pessoa proba e diligente usaria para proteção de sua própria informação confidencial ou de qualquer informação que nessa condição lhe tenha sido repassada considerando o dano que pode ser causado pela sua revelação.
11.4 A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e a tratar as informações de forma segura, devendo protegê-las contra acessos não autorizados, assumindo, ainda, a total responsabilidade pelo mau uso das informações, inclusive sob pena de punição pecuniária e responsabilização criminal pelo descumprimento a qualquer obrigação assumida em razão do presente Projeto Básico.
11.5 A CONTRATADA obriga-se, igualmente, a garantir a confidencialidade, integridade e legitimidade de todos os dados e informações, incluindo materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos adotados em razão da execução deste Termo de Referência, nada divulgando ou reproduzindo sem a aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
11.6 A CONTRATADA obriga-se a não reproduzir, divulgar, ceder, doar, explorar, comercializar ou revelar informações a terceiros sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
11.7 A CONTRATADA poderá divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a seus representantes legais, administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, empregados, contadores e advogados que necessitem ter conhecimento das informações exclusivamente para fins de avaliação do escopo deste trabalho, com a condição de que tais representantes sejam informados da natureza confidencial de tais informações e assumam, formalmente junto à CONTRATADA, a obrigação de tratá-las confidencialmente.
12. Qualificação Técnica Mínima:
12.1 A Proponente deverá apresentar:
a) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU) a que a Proponente estiver vinculada.
b) Comprovação, NA DATA DA HABILITAÇÃO, por meio de certidões de acervo técnico emitidas pelo CREA e/ou CAU e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços: obras de reforma ou construção civil, semelhante ao descrito no Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia).
c) Declaração formal de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, disponibilizará estrutura operacional adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
d) Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico - CAT referentes à execução de serviço semelhante: obras de reforma ou construção civil.
12.1.1 Para comprovação da capacidade técnica da Proponente, será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito, conforme descrito no item 12.1.d.
12.1.2 A PROPONENTE deverá estar cadastrada no SICAF para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
12.2 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) dar-se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de currículo(s) do(s) profissional(is) e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao objeto descrito, conforme definido no item 12.1.d retro, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA e/ou CAU.
a) Deverá ser apresentada, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos.
b) O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.
c) Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito, conforme item 12.1.d.
12.3 Para a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais que comporão a equipe técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, NA DATA DA CONTRATAÇÃO:
a) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pelo Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s);
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão da Entidade Profissional competente do CREA e/ou CAU, devidamente atualizada;
c) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
12.4 A não comprovação, na data da contratação, de que possui em seu quadro de pessoal profissional(is) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos neste documento ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.
12.5 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
13. Equipe técnica da empresa
13.1 A Equipe a ser designada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais que possuam, no mínimo, a qualificação técnica descrita no item 12, documentalmente comprovados, NA DATA DA CONTRATAÇÃO.
13.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, e a seu critério, solicitar a substituição de membros da equipe da CONTRATADA.
14. Vigência
14.1 O referido contrato terá vigência de 90 (noventa) dias.
15. Anexos
Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia; Documento nº 2 – Leiaute;
Documento nº 3 – Orçamento;
Documento nº 4 – BDI e Encargos Sociais.
DOCUMENTO Nº 2 DO ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA
SUMÁRIO
3.1 ELEMENTOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO 35
1. OBJETO
Contratação de empresa de Engenharia, especializada em construção civil para substituição total do telhado de fibrocimento da área onde está localizada a casa de máquinas e cobertura existente, impermeabilização das áreas expostas da cobertura, retirada da placa de obra e fechamento com alvenaria da porta de acesso do prédio onde será implantada a Casa da Mulher Brasileira, integrante do “Programa Mulher: Viver sem Violência” do Governo Federal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX.
2. PRAZO/CRONOGRAMA
O prazo para entrega dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS), em parcela única, a saber:
Parcela | % do valor global | Prazo (dias corridos a partir da emissão da OS) | Condições de pagamento |
Única | 100% | 30 | Na entrega do serviço e recebimento do mesmo pela equipe de fiscalização. |
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços propostos para a execução das obras incluirão, entre outros:
- Casa de máquinas: deverá ser substituído todo o madeiramento e cobertura existente, será utilizada telha de fibrocimento para reconstrução da cobertura em toda a área.
- Área das condensadoras: deverá ser feito a regularização do contrapiso, aplicação de manta asfáltica em toda a área e, acima desta, uma camada de contrapiso. Efetuar o fechamento da parede lateral, área 5m².
- Cobertura existente: deverá ser substituído todo o madeiramento e cobertura existente, será utilizada telha de fibrocimento para reconstrução da cobertura em toda a área. Deverá ser instalada portinhola em alumínio 60cm x 60cm para acesso á esta área.
- Área do reservatório: deverá ser feito a regularização do contrapiso, aplicação de manta asfáltica em toda a área e, acima desta, uma camada de contrapiso. Efetuar o fechamento em alvenaria da parede lateral, H= 50cm e aplicação de manta asfáltica.
- Área da escada: deverá ser feito a regularização do contrapiso, aplicação de manta asfáltica em toda a área e, acima desta, uma camada de contrapiso.
- Remoção da placa: remoção da placa de obra e descarte em local apropriado, conforme normas vigentes.
- Fechamento da porta: fechamento da porta de acesso ao prédio em alvenaria com reboco.
3.1 ELEMENTOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO Taxas e emolumentos
A CONTRATADA será responsável por todas as taxas e despesas administrativas e legais referentes à obra.
NORMAS
Conforme resolução CONFEA 530/2011.
Deverá ser atendido todas as normas de segurança para trabalho em altura vigentes, em especial o disposto nas NR 35, 18, 09, 07 e 06 e NBR ABNT vigentes.
Os trabalhos somente poderão ser iniciados após a apresentação do atestado de saúde ocupacional (ASO), conforme normativos.
Considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
A dupla proteção é um princípio fundamental de segurança para acesso por corda.
O trabalhador usa uma corda de trabalho além de uma corda de segurança ancorada de forma independente da corda de trabalho.
Qualquer que seja a falha em um dos sistemas de suspensão, existe outro adequado para prevenir um acidente.
Equipamentos funcionais:
- cinturão paraquedista;
- dispositivo de união (talabarte absorvedor de impacto, travaqueda retrátil, travaqueda deslizante);
- ancoragem/dispositivo de ancoragem;
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A ART/RRT define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra ou serviço, tendo valor de um contrato. Mas para isso, ela deve ser registrada no CREA/CAU onde for executada a atividade técnica.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Ficará o construtor obrigado a fornecer a ART dos serviços antes do início da execução.
Retirada da placa de obra
A placa de obra deverá ser retirada e descartada em local apropriado.
As ferramentas para execução do serviço já estão incluídas na composição do mesmo, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da contratada.
Estrutura de madeira para cobertura
Serão obedecidas as normas da ABNT relativas ao assunto.
Aplicação:
Suporte para a cobertura em fibrocimento, detalhes nos projetos.
Características Técnicas / Especificação:
Estrutura em madeira de lei seca (peroba, pequi ou similar), dimensões indicadas em projeto.
Telhas
Tipo: Telhas de fibrocimento (referência Brasilit – Maxiplac)
Aplicação:
Em todas as áreas indicadas em projeto, dimensões 1,064 x 3,70 x 6 mm, declividade de 10%, fixadas conforme catalogo técnico do fabricante.
Características Técnicas / Especificação:
Deverão ser executadas de acordo com as indicações do fabricante. Seguir orientação dos fabricantes para a montagem da cobertura.
Tipo: Telhas de fibrocimento sem amianto
Aplicação:
Dimensões 1,10 x 3,66 x 8 mm, declividade de 10° (18%), fixadas conforme catalogo técnico do fabricante.
Características Técnicas / Especificação:
Deverão ser executadas de acordo com as indicações do fabricante Trama para um telhado com telhas de fibrocimento
Calha em aço galvanizado
Executar calha em chapa galvanizada 24 (NBR 7005, NBR 6663), com espessura de 0,50 mm. A fixação deverá ser dotada de elasticidade, contendo elementos como parafuso, arruela, calota vedante e solda periférica.
Os trechos da linha perimetral da cobertura e das eventuais aberturas na cobertura (escadas, clarabóias etc.) que possam receber água, em virtude do caimento, devem ser dotados de platibanda ou calha.
As calhas de beiral e platibanda devem, sempre que possível, ser fixadas centralmente sob a extremidade da cobertura e o mais próximo desta.
A inclinação das calhas de beiral e platibanda deve ser uniforme, com valor mínimo de 0,5%. As calhas de água-furtada têm inclinação de acordo com o projeto da cobertura.
Para as emendas, as junções das calhas devem ser feitas com rebites estanhados. As juntas, após serem limpas, devem ser vedadas com material apropriado (Silicone, Veda Calha, Sicaflex).
Rufo
Os rufos deverão atender as Normas Técnicas existentes NBR 10844 NB 611 - Instalações prediais de águas pluviais.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Rufo: Peça complementar de arremate entre o telhado e alvenaria.
Deve ser parafusado e vedado com selante ou chumbado com argamassa de areia grossa traço 1:3 junto à alvenaria.
A instalação deve ser feita de forma que não permita a infiltração de água dentro da edificação.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Executar rufos em chapa galvanizada 24 (NBR 7005, NBR 6663), com espessura de 0,50 mm. A fixação deverá ser dotada de elasticidade, contendo elementos como parafuso, arruela, calota vedante e solda periférica.
O rufo deve possuir em uma das laterais uma dobra de 5cm em toda a sua extensão formando um ângulo de 130º. A 5 cm acima da telha e paralelo ao encontro das telhas com a parede, deve ser feito um corte de 6 cm de largura e 3 cm de profundidade. Encaixe neste corte a dobra de 5 cm do rufo de modo a formar um ângulo com as telhas de aproximadamente 130º. Ajustes devem ser feitos para não permitir penetração de água entre o rufo e as telhas.
Para as emendas, as junções dos rufos devem ser feitas com rebites estanhados. As juntas, após serem limpas, devem ser vedadas com material apropriado (Silicone, Veda Calha, Sicaflex)
Remoção da cobertura danificada
O madeiramento e as telhas a serem substituídas devem ser retirados do local e descartados em local apropriado.
Alvenaria
Alvenaria Tijolo cerâmico vazado, moldados com arestas vivas retilíneas. Produzidos a partir da cerâmica vermelha.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Xxxxxx Xxxxxx
* dimensões: 9x14x19cm
* quantidade por m²: parede de 1/2 tijolo: 22un parede de 1 tijolo: 42un
* peso 3,0kg
* resistência do xxxxxx xxxxxxx: 30kgf/cm² e um tijolo: 10kgf/cm²
* resistência da parede 45kgf/cm²
Argamassa de assentamento
A recomendação técnica para a preparação de argamassas de assentamento prevê a proporção 1:3 em volume (aglomerante e agregado, respectivamente), utilizando o traço 1:2:9 (cimento, cal hidratada e areia).
Chapisco
A alvenaria, antes de receber o revestimento, deve estar seca, as juntas completamente curadas, deixando transcorrer o tempo suficiente para sua acomodação (assentamento).
Para aplicação as paredes devem ser preparadas: limpar a alvenaria com vassoura, cortar eventuais saliências da argamassa das juntas e umedecer adequadamente a superfície.
Todas as argamassas deverão ser preparadas em equipamento de mistura – misturador por bartelada ou contínuo.
Chapisco terá a seguinte composição: argamassa de cimento e areia média, traço 1:4, espessura 2.5mm.
Reboco
Os serviços só poderão ser iniciados após completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos e após todas as tubulações serem embutidas nos panos.
A superfície deverá ser abundantemente molhada e não deverá ser desempenada para facilitar a aderência do reboco.
Deverá ser previsto aditivo impermeabilizante para aplicação em áreas externas ou com contato com umidade.
Impermeabilização
Áreas a serem impermeabilizadas:
Lajes e calhas de concreto da cobertura; Reservatório superior;
Deverá ser feita a regularização de toda a superfície em cimento e areia antes da aplicação da manta.
A impermeabilização deverá ser feita conforme instruções abaixo, após isso, deverá ser feita a proteção mecânica da área, com utilização de contrapiso.
Tipo: Manta asfáltica elastomérica Aplicação:
Manta asfáltica para aplicação nas lajes de cobertura.
Características Técnicas / Especificação:
Marca de referência: Denvermanta Elastic – tipo III
Manta impermeabilizante, à base de asfalto modificado com elastômeros, estruturada com uma armadura não tecida de filamentos de poliéster.
Deverá atender a NBR 9952 – tipo III - Elastomérica Consumo: 1,15 l/m²
Metodologia de aplicação
Preparação da superfície
A superfície deve estar limpa, seca, isenta de óleos, graxas e partículas soltas de qualquer natureza.
Executar a regularização da superfície com argamassa desempenada de cimento e areia, no traço 1:3 com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos.
Arredondar cantos vivos e arestas.
Tubulações emergentes e ralos deverão estar rigidamente fixados, garantindo assim a perfeita execução dos arremates.
Recomenda-se executar um rebaixamento de 1cm de profundidade ao redor dos ralos, com diâmetro de 50cm. A impermeabilização deverá ser executada nos rodapés a uma altura mínima de 30cm do piso.
Aplicação
Aplicar uma demão da solução asfáltica sobre a superfície regularizada e seca, aguardando sua secagem.
Para colagem com maçarico, direcionar a chama de maneira a aquecer simultaneamente a parte inferior da bobina e a superfície imprimada. Para colagem com asfalto a quente, aplicar uma demão de 'Denverasfalto OX ou Deverasfalto à temperatura de 180º. a 220º.C e 160° a 180°C respectivamente, com auxílio de um espalhador.
Imediatamente após, desenrolar a manta sobre a superfície, tendo o cuidado de permitir um excesso de asfalto à frente da bobina. Nas colagens, deve-se pressionar a Mata, no sentido do centro às bordas evitando a formação de bolhas de ar.
A sobreposição entre duas mantas, deve ser de no mínimo 10cm, tomando-se os cuidados necessários para uma perfeita aderência.
Proteção mecânica
Sobre a manta colocar uma camada separadora com papel kraft betumado ou filme de polietileno e executar a proteção mecânica. A camada separadora tem a função de evitar que os esforços existentes da utilização da laje e os esforços de dilatação e contração da argamassa de proteção mecânica, atuem diretamente sobre a impermeabilização.
Executa-se em seguida, uma argamassa de cimento e areia no traço 1:4 ou 1:5 e espessura mínima de 3 cm. Quando a proteção mecânica for o piso final, esta argamassa deverá ser executada em quadros de 2 x 2m com juntas de trabalho na largura mínima de 1 cm e juntas perimetrais com largura mínima de 2 cm, preenchidas com mástique.
Caso contrário, executar somente juntas de trabalho perimetrais. A argamassa deverá obrigatoriamente estar armada com tela galvanizada em superfícies verticais ou de grandes inclinações.
Nos locais sujeitos a trânsito de veículos é obrigatório armar a proteção mecânica com tela soldada e é recomendável, a execução de camada amortecedora composta por areia, emulsão asfáltica e cimento, no traço 8:3:1, com espessura mínima de 2cm ou a utilização de um geotêxtil de alta gramatura.
Limpeza
A limpeza de equipamentos e ferramentas deverá ser efetuada com tíner ou produto especial especificado pelo fabricante. Caso haja excesso de asfalto nas ferramentas, promover seu aquecimento com chama de maçarico para auxiliar a remoção.
Observações
A argamassa utilizada na regularização deverá estar isenta de cal e/ou hidrófugos.
Nas emendas da manta é recomendável a passagem de um rolete após a sobreposição, ou biselamento com a ponta arredondada de uma espátula.
A impermeabilização deve ser iniciada pelos pontos críticos, tais como: ralos, juntas de dilatação, etc.
É recomendável, durante a aplicação da manta alinhar a bobina,desenrolando-a totalmente e rebobinando-a novamente.
Após a execução da impermeabilização, executar o teste de estanqueidade, permanecendo a estrutura com água durante 72 horas no mínimo, para a detecção de quaisquer falhas na aplicação da impermeabilização.
Normas e Práticas Complementares
Para a prestação dos Serviços Contratados neste Escopo, a CONTRATADA deverá atender as Normas ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Normas Estrangeiras Pertinentes, na inexistência de Normas Nacionais Correspondentes.
Sempre com a aprovação da CONTRATANTE, poderão ser aceitas outras Normas de reconhecida Autoridade, que possam garantir o Grau de Qualidade desejado.
(5.)Normas técnicas pertinentes;
(6.)Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
(7.)Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
(8.)Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.
(9.)Os equipamentos deverão preferencialmente atender a norma de eficiência energética do INMETRO.
4 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993.
O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
5 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas no prazo estipulado em contrato, obriga-se a:
Providenciar junto ao CREA local, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato nos termos da Lei nº 6.496, de 1977.
Manter no local da obra, assim como no seu escritório, o alvará de construção (caso necessário), documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
Informar os casos onde houver possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra.
Manter o local dos serviços limpo e em condições de segurança, higiene e disciplina. Atentar para as disposições e especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações e projetos.
Elaborar Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra tais como: número de funcionários, equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências, situação da obra em relação ao cronograma previsto, além de outros fatos relacionados que impactem o andamento da obra.
Manter sempre uma via das Ordens de Serviço encaminhadas pela Fiscalização da CONTRATANTE no local da obra.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com os projetos, especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos, vícios de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo quando constatado pelo fiscal da CONTRATANTE em conformidade com o Art. 618 do Código Civil - Lei 10406/02.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
Considerar, durante a especificação dos materiais e na execução das obras, os seguintes quesitos, em cumprimento à Instrução SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010:
1) Os materiais deverão ter procedência legal;
2) O tipo de extração da matéria-prima utilizada na fabricação dos materiais;
3) O regime e condições de trabalho dos funcionários envolvidos na fabricação dos materiais;
4) Preferencialmente, os materiais deverão ser constituídos no todo ou parte de materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme a norma ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
5) Sempre que possível, os materiais deverão ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
6) Os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na RoHS (Restriction of Certains Harzadous Substances);
7) Adote medidas para evitar o desperdício de água.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
CONTRATANTE
Fiscalizar o cumprimento do objeto e demais cláusulas do Contrato.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos nos projeto executivos.
Xxxxxxx, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
Critério de Analogia:
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais ou equipamentos especificados no Caderno de Encargos da Obra, a substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE, para cada caso particular e será regulada pelo critério de analogia definido a seguir:
a. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no serviço que a eles se refiram.
b. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no serviço que a eles se refiram.
c. Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, a CONTRATANTE ou a Construtora.
d. Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma das partes, a CONTRATANTE ou a Construtora.
e. O critério de analogia referido será estabelecido em cada caso pela equipe de apoio à fiscalização da CONTRATADA, sendo emitido parecer técnico para a análise/aprovação da CONTRATANTE.
Ficará a cargo da CONTRATADA, a distinção entre equivalência e semelhança subordinada ao critério de analogia estabelecido conforme item anterior.
6 ENTREGA DOS SERVIÇOS Recebimento Provisório
Quando as obras e serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
O recebimento provisório também ficará condicionado à entrega de todos os serviços previstos. Recebimento Definitivo
O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado após 20 (vinte) dias corridos, após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
13Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
14Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários, ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
15Entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente pela agência do INSS.
Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas no Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pela CONTRATANTE.
O Termo de Recebimento Definitivo será emitido no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
DOCUMENTO Nº 2 DO ANEXO 01 – LEIAUTE
Os Leiautes estão disponíveis para download no endereço eletrônico abaixo:
Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: ttp://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Outros Sites - Compras, Contratações e Venda de Imóveis - Unidade Serviços em Infraestrutura - Licitações Casa da Mulher.
DOCUMENTO Nº 3 DO ANEXO 01 – ORÇAMENTO
Item | Descrição | Cód. Sinapi | Data base | Quant. | Unid. | Unit. s/ BDI | Unit. c/ BDI | Total (R$) | ||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||||
1 | Serviços Preliminares e Gerais | |||||||||
1.1 | ART | 26442 | mai/15 | 1 | unid. | R$ 150,19 | - | R$ 191,49 | R$ 0,00 | 191,49 |
2 | Administração de obra | |||||||||
2.1 | Engenheiro Civil Pleno | 88614 | mai/15 | 30 | h | R$ 2,92 | R$ 84,57 | R$ 3,72 | R$ 107,83 | 3.346,49 |
2.2 | Encarregado geral de obras | 88616 | mai/15 | 90 | h | R$ 2,92 | R$ 26,80 | R$ 3,72 | R$ 34,17 | 3.410,37 |
2.3 | Deslocamento | 27036 | mai/15 | 200 | km | R$ 2,08 | - | R$ 2,65 | R$ 0,00 | 530,40 |
2.4 | Consumo de energia e água | 74916 | mai/15 | 1 | mês | R$ 321,89 | R$ 330,00 | R$ 410,41 | R$ 420,75 | 831,16 |
3 | Demolições e remoções | |||||||||
3.1 | SERVENTE (remoção da placa e transporte de material) | 88316 | mai/15 | 8 | h | - | R$ 7,15 | R$ 0,00 | R$ 9,12 | 72,93 |
3.2 | Bota fora de material | 2049 | mai/15 | 30 | m³ | R$ 20,80 | R$ 5,38 | R$ 26,52 | R$ 6,86 | 1.001,39 |
4 | Cobertura | |||||||||
4.1 | Casa de máquinas | |||||||||
4.1.1 | Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedação e acessórios de fixação, excluindo madeiramento, para substituição total da área da casa de máquinas | 74088/001 | mai/15 | 51 | m² | R$ 25,38 | R$ 4,34 | R$ 32,36 | R$ 5,53 | 1.932,54 |
4.1.2 | Estrutura de madeira, segunda qualidade, serrada, não aparelhada, para área da casa de máquinas | 72076 | mai/15 | 51 | m² | R$ 53,69 | R$ 27,86 | R$ 68,45 | R$ 35,52 | 5.302,79 |
4.1.3 | Remoção do telhado de fibrocimento da casa de máquinas | 7149 | mai/15 | 51 | m² | - | R$ 18,87 | R$ 0,00 | R$ 24,06 | 1.227,02 |
4.1.4 | Rufo em chapa galvanizada | 72106 | mai/15 | 28 | ml | R$ 14,11 | R$ 3,94 | R$ 17,99 | R$ 5,02 | 644,39 |
4.1.5 | Calha em aço galvanizado | 72104 | mai/15 | 7 | ml | R$ 21,41 | R$ 6,90 | R$ 27,30 | R$ 8,80 | 252,67 |
4.2 | Cobertura existente | |||||||||
4.2.1 | Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedação e acessórios de fixação, excluindo madeiramento, para substituição da cobertura existente | 74088/001 | mai/15 | 160 | m² | R$ 25,38 | R$ 4,34 | R$ 32,36 | R$ 5,53 | 6.062,88 |
4.2.2 | Estrutura de madeira, segunda qualidade, serrada, não aparelhada, para substituição da cobertura existente | 72076 | mai/15 | 160 | m² | R$ 53,69 | R$ 27,86 | R$ 68,45 | R$ 35,52 | 16.636,20 |
4.2.3 | Remoção do telhado de fibrocimento da área da cobertura | 7149 | mai/15 | 160 | m² | - | R$ 18,87 | R$ 0,00 | R$ 24,06 | 3.849,48 |
4.2.4 | Rufo em chapa galvanizada | 72106 | mai/15 | 52 | ml | R$ 14,11 | R$ 3,94 | R$ 17,99 | R$ 5,02 | 1.196,72 |
4.2.5 | Calha em aço galvanizado | 72104 | mai/15 | 13 | ml | R$ 21,41 | R$ 6,90 | R$ 27,30 | R$ 8,80 | 469,24 |
4.3 | Área da Escada | |||||||||
4.3.5 | Impermeabilização com manta asfáltica 4mm, incluindo a linha de concreto para direcionamento da água e altura de 30cm nas laterais | 6225 | mai/15 | 30 | m² | R$ 13,39 | R$ 16,50 | R$ 17,07 | R$ 21,04 | 1.143,29 |
4.4.5 | Contrapiso de concreto 3cm, acima da laje impermeabilizada | 158 | mai/15 | 30 | m² | R$ 11,66 | R$ 15,29 | R$ 14,87 | R$ 19,49 | 1.030,84 |
4.4.6 | Regularização de contrapiso com cimento e areia | 139 | mai/15 | 30 | m² | R$ 11,08 | R$ 8,85 | R$ 14,13 | R$ 11,28 | 762,32 |
4.4 | Área do reservatório | |||||||||
4.4.1 | Impermeabilização com manta asfáltica 4mm, incluindo a linha de concreto para direcionamento da água e altura de 30cm nas laterais | 6225 | mai/15 | 58 | m² | R$ 13,39 | R$ 16,50 | R$ 17,07 | R$ 21,04 | 2.210,37 |
4.4.5 | Contrapiso de concreto 3cm, acima da laje impermeabilizada | 158 | mai/15 | 58 | m² | R$ 11,66 | R$ 15,29 | R$ 14,87 | R$ 19,49 | 1.992,95 |
4.4.6 | Regularização de contrapiso com cimento e areia | 139 | mai/15 | 58 | m² | R$ 11,08 | R$ 8,85 | R$ 14,13 | R$ 11,28 | 1.473,82 |
4.4.2 | Mureta de 50cm para proteção mecânica da impermeabilização | 87500 | mai/15 | 4 | m² | R$ 32,52 | R$ 48,12 | R$ 41,46 | R$ 61,35 | 411,26 |
4.4.3 | Chapisco, TR 1:4 (cimento e areia) | 74199/001 | mai/15 | 10 | m² | R$ 22,50 | - | R$ 28,69 | R$ 0,00 | 286,88 |
4.4.4 | Reboco com argamassa mista | 74001/001 | mai/15 | 10 | m² | R$ 15,86 | - | R$ 20,22 | R$ 0,00 | 202,22 |
4.5 | Área das condensadoras | |||||||||
4.5.1 | Impermeabilização com manta asfáltica 4mm, incluindo a linha de concreto para direcionamento da água e altura de 30cm nas laterais | 6225 | mai/15 | 92 | m² | R$ 13,39 | R$ 16,50 | R$ 17,07 | R$ 21,04 | 3.506,10 |
4.5.2 | Contrapiso de concreto 3cm, acima da laje impermeabilizada | 158 | mai/15 | 92 | m² | R$ 11,66 | R$ 15,29 | R$ 14,87 | R$ 19,49 | 3.161,24 |
4.5.3 | Regularização de contrapiso com cimento e areia | 139 | mai/15 | 92 | m² | R$ 11,08 | R$ 8,85 | R$ 14,13 | R$ 11,28 | 2.337,79 |
4.5.4 | Fechamento em alvenaria da parede lateral | 87500 | mai/15 | 6 | m² | R$ 32,52 | R$ 48,12 | R$ 41,46 | R$ 61,35 | 616,90 |
4.5.5 | Chapisco, TR 1:4 (cimento e areia) | 74199/001 | mai/15 | 12 | m² | R$ 22,50 | - | R$ 28,69 | R$ 0,00 | 344,25 |
4.5.6 | Reboco com argamassa mista | 74001/001 | mai/15 | 12 | m² | R$ 15,86 | - | R$ 20,22 | R$ 0,00 | 242,66 |
4.5.7 | Portinhola de abrir em alumínio 60cm x 60cm ( para acesso à cobertura) | 74071/001 | mai/15 | 0,6 | m² | R$ 373,80 | - | R$ 476,60 | R$ 0,00 | 285,96 |
4.6 | Diversos | |||||||||
4.6.1 | Pingadeira para toda a área do prédio | 72106 | mai/15 | 80 | ml | R$ 14,11 | R$ 3,94 | R$ 17,99 | R$ 5,02 | 1.841,10 |
4.6.2 | Limpeza de calha e desentupimento de tubulação de água pluvial | 80542 | mai/15 | 22 | ml | R$ 2,89 | R$ 7,24 | R$ 3,68 | R$ 9,23 | 284,15 |
4.6.3 | Saída em tubo de PVC de 100mm | 8405 | mai/15 | 4 | unid. | R$ 8,95 | R$ 9,17 | R$ 11,41 | R$ 11,69 | 92,41 |
4.6.4 | Teste de estanqueidade da área do reservatório e condensadoras | 15016 | mai/15 | 130 | m | R$ 2,03 | R$ 0,23 | R$ 2,59 | R$ 0,29 | 374,60 |
5 | Paredes e Painéis | |||||||||
5.1 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x14x19cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida menor que 6m2 sem vãos e argamassa de assentamento com preparo manual | 87500 | mai/15 | 2 | m² | R$ 32,52 | R$ 48,12 | R$ 41,46 | R$ 61,35 | 205,63 |
5.2 | Chapisco, TR 1:4 (cimento e areia) | 74199/001 | mai/15 | 4 | m² | R$ 22,50 | - | R$ 28,69 | R$ 0,00 | 114,75 |
5.3 | Reboco com argamassa mista | 74001/001 | mai/15 | 4 | m² | R$ 15,86 | - | R$ 20,22 | R$ 0,00 | 80,89 |
BDI | 27,50% | |||||||||
VALOR TOTAL COM BDI | R$ 69.960,54 |
DOCUMENTO Nº 4 DO ANEXO 01 – BDI E ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA COM DESONERAÇÃO | ||||
UF: ES | VIGÊNCIA: A PARTIR DE 04/2015 | |||
GRUPO A | ||||
INSS | 0,00% | |||
SESI | 1,50% | |||
SENAI | 1,00% | |||
INCRA | 0,20% | |||
SEBRAE | 0,60% | |||
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | |||
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00% | |||
FGTS | 8,00% | |||
SECONCI | 1,00% | |||
SUBTOTAL DO GRUPO | 17,80% | |||
GRUPO B | ||||
AUXÍLIO-ENFERMIDADE | 0,69% | |||
00x XXXXXXX | 8,33% | |||
LICENÇA PATERNIDADE | 0,06% | |||
FALTAS JUSTIFICADAS | 0,56% | |||
AUXILIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,09% | |||
FÉRIAS GOZADAS | 8,73% | |||
SALÁRIO MATERNIDADE | 0,02% | |||
SUBTOTAL DO GRUPO | 18,48% | |||
GRUPO C | ||||
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 5,54% | |||
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,13% | |||
FÉRIAS INDENIZADAS (INCLUSIVE 1/3) | 1,87% | |||
DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 3,85% | |||
INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,47% | |||
SUBTOTAL DO GRUPO | 11,86% | |||
GRUPO D | ||||
REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 3,29% | |||
REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE API E GRUPO A SOBRE APT | 0,47% | |||
SUBTOTAL DO GRUPO | 3,76% | |||
TOTAL CALCULADO (A+B+C+D) | 51,90% | |||
Fonte: Planilhas de Encargos Sociais - com desoneração - Caixa Econômica Federal |
Cálculo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) - Material e Mão de Obra | |
Descrição | Valores adotados |
Administração Central | 4,00% |
Riscos | 1,27% |
Total Grupo A | 5,27% |
Seguros + Garantias | 0,80% |
Despesas Financeiras (DF) | 1,23% |
Lucro (L) | 7,40% |
Total Grupo B | 9,43% |
ISS (I¹)* | 4,00% |
PIS (I²) | 0,65% |
COFINS (I³) | 3,00% |
Ajuste decorrente da Lei 12.715/2012 | 2,00% |
Total Grupo C | 9,65% |
BDI** | 27,50% |
Fórmula do BDI
Observações | |
* O valor do ISS considerado na fórmula é calculado sobre 100% do Preço de Venda. |
** O cálculo do BDI segue a metodologia estabelecida no item 9 do Acórdão 2622/2013, aprovado pelo TCU em 25/09/2013. O IR e a CSLL não fazem parte do cálculo.
ANEXO 02
================================================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
================================================================
A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita junto à COMISSÃO ou por meio do SICAF.
HABILITAÇÃO XXXXX X XXXXXXXX
0 Para a habilitação junto à COMISSÃO, o PROPONENTE, inclusive as empresas que constituírem consórcio, deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
1.2 inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.1 a 1.3, anteriores, referentes a cada consorciada.
Regularidade Fiscal:
1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.7 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias (INSS).
1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.4 a 1.8, anteriores, referentes a cada consorciada.
Qualificação Técnica
1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
1.10 Certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de que o PROPONENTE executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) de prestação de serviço devidamente registrado pelo CREA, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços:
- Obras de reforma ou construção civil.
1.10.1 Para comprovação do item 1.10, será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, admitindo-se o somatório de quantitativos desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
1.12 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, haverá em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico – CAT por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A(s) parcela(s) de maior relevância é(são) a(s) seguinte(s):
- Obras de reforma ou construção civil.
1.13 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior dar-se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de currículo(s) do(s) profissional(is) e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.12 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA.
1.13.1 Deverá ser apresentada, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 1.12, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos.
1.13.2 O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.
1.14 Para a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais que comporão a equipe técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, NA DATA DA CONTRATAÇÃO:
a) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pelo Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s);
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão da Entidade Profissional competente, devidamente atualizada;
c) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens 1.9 a 1.14, anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciado.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.15 certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
1.15.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
1.16 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;
1.16.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, sem prejuízo da faculdade de a Comissão promover diligências, nos termos do item 21.3 deste Edital.
1.17 o PROPONENTE deverá comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
1.18 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.19 as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, exigidos no item 1.16.
Nota: Empresas em consórcio:
I Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.15 e 1.16, anteriores, referentes a cada consorciado.
II Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.18, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).
III Para comprovação do patrimônio líquido exigido nos itens 1.17 e 1.19, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09.01.2011, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º
da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial.
2.2 estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
2.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.3.1 as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances . A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2.4 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.9 a 1.14 deste Anexo.
2.5 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, após encerrada a etapa de lances.
2.6 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.7 na hipótese de o PROPONENTE ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser encaminhado, a COMISSÃO, via e-mail xxxx.xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, conforme item 4, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.
Nota: Empresas em consórcio:
I. as exigências constantes dos itens 2.1 e 2.2, anteriores, poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas;
II. para a comprovação da boa situação financeira, item 2.3, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um);
III para comprovação do patrimônio líquido, exigido nos itens 2.3.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto à COMISSÃO) apresentar os seguintes documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio:
3.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
3.2 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 05 deste Edital;
3.3 declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 04;
3.4 Declaração de Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte, constituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, conforme minuta constante do Anexo 06.
3.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Nota: Empresas em Consórcio:
I - para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 3.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
II - os documentos mencionados nos itens 3.2 a 3.5, anteriores, deverão ser apresentados por todas as consorciadas.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
4. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, pelo PROPONENTE mais bem classificado na forma como disposto no item 15.2, Seção II deste Edital.
4.1 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 17, Seção II do Edital – Sanções Administrativas e Civis.
4.2 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 15.2, Seção II deste Edital.
4.3 As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos:
4.3.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
4.3.1.1 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.3.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;
4.3.2 Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
4.3.3 Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;
4.3.4 Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira.
4.4 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
5. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da ADMINISTRAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1 a declaração do vencedor de que trata este item acontecerá em momento posterior à fase de habilitação; e
5.1.1 a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pela ADMINISTRAÇÃO, quanto requerida pelo PROPONENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
5.2 a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 47, da Lei nº 12.462/2011, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.3 a regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
ANEXO 03
==================================================================
MINUTA DE PROCURAÇÃO
==================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a UNIÃO/SPM-PR, representada pelo Banco do Brasil S.A., no Edital de RDC Presencial nº 2015/00026 (9549).
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contrato(s)/Solicitação(ções) de Serviço(s), assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
ANEXO 04
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
==================================================================
Ref.: identificação da licitação
o
................................................inscrito no CNPJ n
..................................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de
o o
Identidade n .............................. e do CPF n ................................... DECLARA, para fins de
o
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...................................................
(data)
....................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 04
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
==================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº..................................e do CPF nº ,DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
........................................................................................................... (NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 05
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================
Para fins de participação no RDC PRESENCIAL 2015/00026 (9549), a(o)... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …, sediada (o). (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================
Para fins de participação no RDC PRESENCIAL 2015/00026 (9549), a(o). (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº....., sediada(o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
ANEXO 06
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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Para fins de participação na licitação RDC PRESENCIAL 2015/00026 (9549), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o). (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 07
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MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
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AO
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 2015/00026 (9549) UNIÃO/SPM-PR – Brasília-DF – Carta-Proposta para Execução da Obra.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE:
DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE):
NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUI (EM):... (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO):
1. OBJETO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de engenharia, especializada em construção civil para substituição total do telhado de fibrocimento da área onde está localizada a casa de máquinas e cobertura existente, impermeabilização das áreas expostas da cobertura, retirada da placa de obra e fechamento, com alvenaria, da porta de acesso do prédio onde será implantada a Casa da Mulher Brasileira, integrante do “Programa Mulher: Viver sem Violência” do Governo Federal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx (XX), conforme discriminado no Anexo 01 do Edital e/ou Documento nº 01 da minuta contratual que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Projeto Básico do Objeto.
2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 15.1 do Edital é a seguinte (INFORMAR)
2.3 O PROPONENTE declara que não se enquadra nas situações previstas no item 9.2 do Edital e que as informações prestadas nesta proposta são verdadeiras, bem como que concorda com os termos do Edital e seus Anexos.
2.4 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
2.5 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
2.6 O PROPONENTE, na condição de (ME ou EPP), por ter constatado que o objeto
da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontrar ressalvado entre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declara que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO PROPONENTE QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006).
2.7 O PROPONETE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, que seja(m), respectivamente, sócio(s) ou acionista(s), ou, ainda, administrador(es) ou responsável(eis) técnico(s). (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA ou SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO);
2.8 Para fins de comprovação do disposto no item 9.2, alíneas “i”, “j” e “k” do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
3. PERCENTUAL DE DESCONTO
3.1 Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Percentual de Desconto no valor
de , % (extenso) com referência ao preço estimado fixado neste instrumento
convocatório, para a execução do objeto da licitação.
3.1.1 Informamos que o desconto oferecido incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante no instrumento convocatório e que será estendido aos eventuais termos aditivos do contrato.
3.2 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC PRESENCIAL.
3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, assim entendidos não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.
3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de / (mês/ano). Considera- se como data do orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo do trabalho ou equivalente que estipule o salário vigente na data limite da apresentação da proposta.
3.5 Declaramos que será utilizada, sempre que possível, mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto.
3.6 É de nossa inteira responsabilidade obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e de taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
3.7 O pagamento será creditado em conta corrente, mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Sétima do Anexo 08 (Minuta do Contrato)
3.8 Declaramos sob as penas da lei, que atendemos aos requisitos de habilitação do RDC Presencial nº 2015/00026 (9549).
3.9 Declaramos que o preço proposto contempla a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação. (OBS.: UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO O PROPONENTE CONSTATAR QUE SEU OBJETO SOCIAL LHE POSSIBILITA A REDUÇÃO DE CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS DE QUE TRATAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº 12.546/2011 E NO DECRETO Nº 7.828/2012- RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA)
3.10 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)
Documento nº 1: Planilha Orçamentária ou Planilha de Quantitativos e Valores;
DOCUMENTO Nº 01 DA CARTA-PROPOSTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. Para elaboração da Planilha Orçamentária o PROPONENTE deverá utilizar a Planilha disponível no Documento nº 03 do Anexo 01 deste Edital.
2. Conforme item 11.5 do Edital, os quantitativos previstos na Planilha Orçamentária, disponível no Documento nº 03 do Anexo 01 não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.
3. O percentual de desconto deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado de referência da Administração.
4. Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
ANEXO 08
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MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DECORRENTE DO RDC PRESENCIAL Nº 2015/00026 (9549) REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E COM A LEI Nº 12.865, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SPM/PR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO Nº 05.510.958/0001-46, LOCALIZADA NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL, TRECHO 02, LOTE 22, ED. XXXXXXXX XXXXX, 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 70.200-002, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) AO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E
CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) .............................
(NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR/PROGRAMA SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA Nº 58 de 02.04.2014.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia, especializada em construção civil, para substituição total do telhado de fibrocimento da área onde está localizada a casa de máquinas e cobertura existente, impermeabilização das áreas expostas da cobertura, retirada da placa de obra e fechamento, com alvenaria, da porta de acesso do prédio onde será implantada a Casa da Mulher Brasileira, integrante do “Programa Mulher: Viver sem Violência” do Governo Federal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx (XX), e conforme Carta- Proposta [nº E DATA DA PROPOSTA], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
Parágrafo Segundo – A critério da CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), observado que o percentual linear de desconto, contido na Carta Proposta [nº e DATA DA PROPOSTA] deve ser estendido aos eventuais aditivos. Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro - O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos,
individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites previstos no Parágrafo Terceiro.
Parágrafo Quarto – As alterações sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula.
Parágrafo Quinto - A diferença percentual entre o valor global deste contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela CONTRATANTE não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
Parágrafo Sexto - A formação do preço dos aditivos contratuais, quando aprovados, contará com orçamento especifico detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, e respeitando-se os limites previstos no Parágrafo Terceiro desta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital de Licitação;
b) Projeto Básico;
c) Especificações Técnicas de Engenharia;
d) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da obra;
e) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, e demais disposições complementares;
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) Em caso de divergência entre o contido no Orçamento Estimado - Documento nº 3 do Projeto Básico e as Especificações Técnicas de Engenharia - Documento nº 1 do Projeto Básico, prevalecerá sempre este último;
b) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a CONTRATANTE, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
c) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
d) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
PREÇO
CLÁUSULA QUARTA - O preço global ajustado para a execução total do empreendimento é de R$ ......... (...por extenso), em uma parcela, conforme Cronograma. A parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nas Especificações Técnicas de Engenharia.
Nº PARCELA | PERCENTUAL | Valor (R$) |
01 |
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (e/ou EQUIPAMENTO) a ser utilizado na
reforma corresponde a R$ (...por extenso), conforme CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO E DESCRITIVO DA OBRA, assim discriminados:
Nº PARCELA | VALOR MATERIAL (R$) (E/OU EQUIPAMENTO) | VALOR TOTAL (R$) |
01 |
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, mediante procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro.
VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I e §1º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Segundo – A execução das obras e serviços será solicitada mediante Ordem de Serviço específica (Documento nº 07), cuja emissão ficará a cargo do Banco do Brasil S.A., representando a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR.
Parágrafo Terceiro – A emissão da Ordem de Serviços (OS) está condicionada à:
a) Apresentação da Garantia Contratual, em uma das modalidades previstas no Edital, e a aceitação desta pela CONTRATANTE.
b) Apresentação do recolhimento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante, ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do local dos serviços, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, em nome do responsável técnico. (UTILIZAR ESTA ALÍNEA QUANDO SE TRATAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO EDITAL).
c) Apresentação da apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato.
Parágrafo Quarto - O prazo global para execução de todas as etapas da obra e serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS).
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Sexto– Compete à CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias úteis da data de assinatura do contrato, o recolhimento junto ao CREA que jurisdicione a área abrangida por este contrato, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em nome do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) C.A.T. mencionada(s) no item 1.13 do Anexo 02 do Edital, relativamente ao período de vigência do contrato.
Parágrafo Sétimo - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quadragésima Primeira deste Contrato.
Parágrafo Oitavo – A prorrogação dos prazos previstos no Caput e no Parágrafo Segundo
somente será admitida nas condições estabelecidas no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela
CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, constitui-se parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso periódico do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
a) Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
b) Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
Parágrafo Segundo - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todo o caminho crítico do empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independentemente da não alteração do prazo final.
Parágrafo Terceiro - O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas nas cláusulas das penalidades deste instrumento.
Parágrafo Quarto - O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem como a aplicação das sanções previstas nas cláusulas de penalidades deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se, em caso de atraso, à multa prevista na Cláusula Quadragésima Quinta deste Contrato.
Parágrafo Sexto - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
Parágrafo Oitavo - Compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento da parcela, constante do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, somente será efetuado após os serviços terem sido efetivamente executados, medidos e aprovados pela CONTRATANTE no Relatório de Medição, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
Parágrafo Primeiro – Concluídas as obras, a CONTRATANTE terá 10 (dez) dias corridos para a conferência do Relatório de Medição.
Parágrafo Segundo - Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua proposta, devendo encaminhar documentação hábil de cobrança para providências de pagamento.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de haver obras ou serviços rejeitados no Relatório de Medição, o valor integral da parcela somente será pago após a CONTRATADA refazer as obras ou serviços rejeitados e a CONTRATANTE recebê-los.
Parágrafo Quarto - Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal ou Recibo de Prestação de Serviços), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e do prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
c) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular;
d) Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
e) A Certidão de Infrações e Débitos emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, instituída, no âmbito do Ministério do Trabalho – MTE, pela Portaria nº 1.421, de 12/09/2014.
Parágrafo Xxxxxx – Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.
Parágrafo Sexto - Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo Quarto, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
Parágrafo Sétimo - O pagamento será creditado em conta-corrente mantida preferencialmente pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo - As despesas estão previstas no orçamento da CONTRATANTE, no item Programa 2016 – Política para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia; Ação 14XS – Construção da Casa da Mulher Brasielira; Natureza da Despesa: 44 90 51; Empenho: 2013NE800145 – Programa Construção da Casa da Mulher Brasileira.
Parágrafo Nono - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas no Cronograma deste Contrato, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura o comprovante dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS e/ou da Receita Federal, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Décimo - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – específica para a obra, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de entrega na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório dos Empregados), que relaciona todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por representante da CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A parcela só será paga após a quitação e entrega da(s) ART, referente(s) a esta contratação e em nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da obra.
Parágrafo Décimo Sexto - A(s) ART citada(s) no Parágrafo Quinto da Cláusula Quinta somente será(ão) aceita(s) mediante assinatura do responsável pela Área Técnica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal/fatura), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura ou Recibo da Prestação de Serviços deverá conter:
a) informação do banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da construção e o período em que foi realizada;
c) matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço da obra, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome da CONTRATANTE e apresentados para pagamento no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF) – Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN – CONTRATOS, acompanhados dos documentos relacionados na Cláusula Sétima deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal/fatura), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo,
2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NOVA - Eventual reajuste de preços será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
Parágrafo Primeiro - As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5o daquele decreto.
Parágrafo Segundo - Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por tipo de obras – (INCC – Obras), coluna 35, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V [(IN – INO) / INO]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Saldo contratual inicial;
INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
Parágrafo Terceiro - O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
Parágrafo Quarto - O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações
- como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, a apólice de Risco de Engenharia, respeitadas as disposições legais, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA e o Banco do Brasil como COSSEGURADO, e com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número da licitação e do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Contrato;
c) localidade do risco, destacando o nome do empreendimento onde será executado o objeto licitado;
d) nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice);
f) nome e número do CNPJ da BENEFICIÁRIA e do COSSEGURADO;
g) as coberturas e percentuais definidos no item 21 do Edital.
Parágrafo Segundo - O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
Parágrafo Quarto - A apólice de seguro de Riscos de Engenharia exigida no caput desta Cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo ali estabelecido, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato.
Parágrafo Quinto - A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas no instrumento contratual.
Parágrafo Sexto - Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até
15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato, apólice de seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de vigência do contrato, correndo às suas expensas as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991.
GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, no valor de R$......... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0x andar, CEP: 70.399-900. Brasília (DF) – Centro de Serviços em Infraestrutura/CESIN – CONTRATOS.
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quadragésima Segunda deste Contrato ou por ocasião da rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sétimo - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENOMEANDO OS DEMAIS)
Parágrafo Xxxxxx – Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela CONTRATANTE, por intermédio de equipe composta por funcionários integrantes da Área de Engenharia do Banco do Brasil S.A ou, a seu critério, por terceiros. A equipe de fiscalização atuará junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, prestando orientações diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço e/ou Comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópias das ditas Ordens de Serviço e/ou Comunicações deverão ficar arquivadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à CONTRATANTE a vistoria às obras e aos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço ou Comunicação correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material ou equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço ou Comunicação correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – As ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber à CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços
contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios à CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda, Estadual, e Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias (INSS).
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no Parágrafo Terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado
de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação on-line por ocasião do pagamento.
Parágrafo Xxxxx – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá respeitar, especialmente, as normas relativas à:
a) disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
b) mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, se houver;
c) utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
d) impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
e) proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, e
f) acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do Banco do Brasil disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se pela reparação dos vícios ocultos de materiais, equipamentos e de execução de obras, durante o prazo previsto em lei.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se, ainda, por eventuais lucros cessantes ou danos emergentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra, obrigando-se a comparecer semanalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO da obra.
Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o nome dos profissionais referidos nesta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequados e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e das Instruções Normativas do INSS e da Receita Federal, em especial a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45, de 06.08.2010, e a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, no que couber, colocando à disposição dos órgãos de fiscalização do trabalho e do INSS, no mínimo, a documentação relativa ao cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por
engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação previamente atestadas, na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE rescindirá o contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE ou do BANCO DO BRASIL S.A, nem poderá utilizar-se de sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do objeto, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
Parágrafo Único - A data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo fixa o início do prazo previsto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE e do Banco do Brasil S.A. todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização e controle, dentre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União, o livre acesso a todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a tratar exclusivamente com o Banco do Brasil S.A. sobre as questões relacionadas à execução de serviços resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os salários e pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo alocado à execução dos serviços objeto do presente contrato, ficando isenta a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista com o referido pessoal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá abster-se de, sob qualquer forma, ceder ou alocar mão-de-obra para uso em atividades da SPM/PR ou para atividades da responsabilidade da SPM/PR.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA assume responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento dos profissionais alocados à execução dos serviços objeto do presente contrato, no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido no empreendimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA deve assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA responde por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na SPM/PR nos 6 (seis) meses que antecederem a contratação ou durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual, quando o objeto do contrato exigir, apresentar ao Banco do Brasil S.A. o acervo técnico e a documentação necessária para a operação e manutenção de bens ou equipamentos necessários para a continuidade do serviço, autorizando expressamente o uso desse acervo técnico e da documentação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante do
Simples Nacional, se compromete, quando da entrega da primeira Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, a apresentar sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, em observação ao art. 30, inciso II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, caso se enquadre em alguma das vedações constantes do art. 17 da citada Lei Complementar e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Duas vias ficarão em poder da CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse da CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega das licenças legais de funcionamento do empreendimento, quando exigidas pelas autoridades locais;
b) entrega à CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) realizadas as apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
d) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito nas Especificações Técnicas:
I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e
IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 20 (vinte) dias corridos, a critério da CONTRATANTE, após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidos todos os apontamentos da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
c) entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente pela agência do INSS.
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Décima Quarta deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será emitido no mesmo número de vias, assinado e distribuído da mesma forma que a estabelecida para o Termo de Recebimento Provisório. Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, bem como das demais cominações legais;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e impedimento de contratar com a União, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
Parágrafo Quinto – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de impedimento de contratar com a União ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,30% (trinta centésimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela, somada com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no caput, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo - A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA QUADRAGESIMA SEXTA - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) inadimplidas.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no caput desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) inadimplidas.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – O impedimento de contratar com a União poderá ser aplicado quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
c) prática de atos fraudulentos na execução do contrato;
d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte da CONTRATADA;
e) inexecução total ou parcial do contrato;
Parágrafo Único – A aplicação da penalidade de que trata o caput implicará, ainda, o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Ministro de Estado quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
RESCISÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I - abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela CONTRATANTE, de vistorias às obras ou serviços contratados; e
IV - cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA não apresentar: comprovante de garantia na forma da Cláusula Décima Quarta para o cumprimento das obrigações contratuais; apólice do seguro de Risco de Engenharia na forma da Cláusula Décima Segunda; e seguro Coletivo Contra Acidente de Trabalho na forma da Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - Considerando que a CONTRATANTE está submetida às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) serviços ao abrigo deste Contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no Diário Oficial da União, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Quinta e Décima Quarta, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a data-limite para conclusão das obras, será alterada na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, seus anexos, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.
CLXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XEGUNDA - Fica eleito o foro da cidade de Brasília (DF) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO PROJETO BÁSICO
CONFORME ANEXO 01 DO EDITAL
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OU PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
(INCLUIR PROPOSTA FINAL DA LICITANTE VENCEDORA, CONFORME MODELO DO DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA)
DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
NOME | FORMAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | FUNÇÃO |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... |
DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO
======================================================================== TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
========================================================================
Eu, , portador do
documento de identidade nº , expedido pela
, CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do Contrato Administrativo nº .
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE ou do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que a UNIÃO/SPM-PR e o Banco do Brasil S.A. tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , de de .
Empresa
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: CPF: RG:
Assinatura:
Assinatura do Usuário
Autorizado por: preposto da empresa prestadora do serviço
Cargo
DOCUMENTO Nº 05 DO CONTRATO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO
A empresa construtora ..............., inscrita no CNPJ sob número , doravante
designada simplesmente DEPOSITÁRIA, por seus representantes legais (Diretores) abaixo assinados, Srs. ................. e declara que:
a) na qualidade de fiel-depositária, responsabilidade que ora assume sob as penas da lei, se obriga a receber, em nome e à ordem da UNIÃO / SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no CNPJ sob numero 00.000.000/. ..-
....., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, para armazenar nos depósitos
.............(discriminar onde o material/equipamento ficará depositado), até sua aplicação final na obra, designados pelo BANCO ou de comum acordo.,
b) o declarante, como prova de recebimento do material/equipamento
........................(descrever o equipamento), destinado a ............(citar o empreendimento) da CONTRATANTE, passará ao mesmo um recibo que conterá a especificação completa do material/equipamento, constante da .......parcela de pagamento, relativa ao contrato de .../.../. ,
firmado entre as partes, material/equipamento esse por ele adquirido diretamente e pago pela CONTRATANTE, nesta oportunidade, tendo sido tudo conferido e achado certo.
c) está ciente de que o material/equipamento uma vez recebido pelo declarante, não poderá ser retirado dos depósitos sem ordem expressa da CONTRATANTE.
d) em virtude da responsabilidade que ora assume, obriga-se o declarante:
1. a entregar o material/equipamento sob sua responsabilidade a outro depositário que em qualquer tempo seja nomeado, à própria CONTRATANTE ou a quem esta expressamente indicar, logo que assim exigido;
2. a facultar a verificação da existência e do estado do referido material/equipamento depositado, pela CONTRATANTE ou prepostos que esta designar, pela forma que a CONTRATANTE entender ou julgar conveniente, e a franquear-lhe, a qualquer tempo, a visita aos depósitos e o exame do material/equipamento, inclusive quanto à quantidade;
3. a zelar pela manutenção ideal do estado do material/equipamento, adotando imediatamente as medidas tendentes a preservar o perfeito estado em que lhe é entregue - como expressamente o declara - o material/equipamento depositado, inclusive segurando em nome da CONTRATANTE todos os bens depositados que estejam sujeitos a riscos objeto de seguro, contratando a cobertura com Companhia que seja previamente aceita pela CONTRATANTE;
4. a registrar este Termo no Cartório de Títulos e Documentos, apresentando à Área Operacional do Programa Serviços em Infraestrutura, os respectivos comprovantes.
e) os serviços de fiel-depositário, inclusive frete, objeto deste compromisso, estão isentos de qualquer despesa para a CONTRATANTE.
f) para os efeitos penais, todos os atos que importarem em violação das estipulações do presente instrumento considerar-se-ão praticados pelos diretores da empresa, abaixo assinados, quer responderão conjunta e solidariamente pelas obrigações de fieis-depositários do material/equipamento entregue a sua guarda.
Assim, para os fins de direito, assinam o presente em 4 (quatro) vias, do mesmo teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo.
(Local e data) RECONHECIMENTO DE FIRMAS: (ASSINATURAS)
TESTEMUNHAS: (duas)
DOCUMENTO Nº 06 DO CONTRATO
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte
Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede. (endereço completo), inscrita no CNPJ sob
o nº........ DECLARA à. (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência
na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o
de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
a)Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos:
I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.
b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 07 DO CONTRATO
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MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
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(NOME DA EMPRESA)
( ) A/C Sr.
Prezado Senhor,
Programa Serviços em Infraestrutura ... – n.º da correspondência
Local e data .....
CONTRATO Nº / - Prestação de Serviço - Conforme disposições contratuais constantes do Contrato nº firmado com essa empresa em, / / , solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):
O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir:
DESCREVER O SERVIÇO, DE ACORDO COM O OBJETO A SER CONTRATADO
CONTRATANTE CONTRATADA
(carimbo e assinatura) (nome e assinatura)