CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230622
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230622
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 210610/2023
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ( FUNDO MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ: 39.326.265/0001-10) por seu gestor ordenador o em pleno exercício de seu mandato, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, constituído pela Portaria nº de 004/2021-PM/GP, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a licitante - LINDA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 07.146.872/0001-01, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO, portador do(a) CPF 000.000.000-00 residente na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX XXX 00000-000, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0810003/2022, Processo Administrativo nº 2106102023, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço Continuado na Emissão de Bilhetes de Passagens Aéreas de Todas as Companhias de Transporte Aéreo em Trechos Nacionais, Incluindo Reserva, Emissão, Transferência, Marcação, Remarcação, Cancelamento e Reembolso para atender as necessidades da Prefeitura (Gabinete/Secretarias) e Fundo Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Educação de Assistência Social de Prainha/PA, por meio da adesão a ADERIR à ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022, oriunda do Pregão Eletrônico n° 025/2022/PMJ/SRP/PE da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | R$ VALOR MÉDIO UNITÁRIO DO BILHETE | PERCENTUAL % DE DESCONTO | R$ VALOR TOTAL |
01 | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço Continuado na Emissão de Bilhetes de Passagens Aéreas de Todas as Companhias de Transporte Aéreo em Trechos Nacionais, Incluindo Reserva, Emissão, Transferência, Marcação, Remarcação, Cancelamento e Reembolso para atender as necessidades da Prefeitura (Gabinete/Secretarias) e Fundo Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Educação de Assistência Social de Prainha/PA | 56 | und | R$ 1.239,02 | 15% | 69.385,12 |
VALOR TOTAL: | R$: 69.385,12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 69.385,12 (Sessenta e Nove Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Doze Centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0810003/2022, Processo Administrativo nº 2106102023, realizado pela Prefeitura Municipal de Prainha/PA com fundamento conforme Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é 10 Julho de 2023 até 10 de Julho de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
...
DECRETO FEDERAL 7.892/2013
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da
...
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666,
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022 (Prefeitura Municipal de Jacareacanga) CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022 (Prefeitura Municipal de Jacareacanga)
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo de Adesão 2106102023, bem como Pregão Eletrônico n° 025/2022/PMJ/SRP/PE e ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária, exercício 2023:
07.01 Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA
18.122.0002.2.091.0000 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços dos derivados de petróleo determinado pela Petrobrás ou órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado.
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato. Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos derivados do petróleo no mercado, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em todo processo administrativo original, os quais contem exigências no edital, termo de referência e Pregão Eletrônico n° 025/2022/PMJ/SRP/PE e ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 025/2022/PMJ/SRP/PE e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n° 025/2022/PMJ/SRP/PE e ATA de Registro de Preços nº 0810003/2022, cuja realização decorre da autorização do ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Prainha, através da Adesão a referida Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIREÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Prainha/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Prainha/PA, 10 de Julho de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:39326265000 110
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:39326265000110 Dados: 2023.07.10 16:13:05
-03'00'
FUNDO MUNICPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ: 39.326.265/0001-10
CONTRATANTE
XXXXXXX:0159 2515240
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:01592515240 Dados: 2023.07.10
XXXXX XXXXXX
16:11:26 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SEC. E ORD. DO FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE CONTRATANTE
LINDA COMERCIO Assinado de forma
E SERVICOS LTDA:071468720 00101
digital por XXXXX XXXXXXXX E SERVICOS LTDA:07146872000101
XXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ 07.146.872/0001-01
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.