CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 106/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 106/2021 DE 16 DE JULHO DE 2021.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 385, Centro, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CI, sob nº. 12R – 1.835.845 do CPF nº 000.000.000-00., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO
OESTE - COOPEROESTE, inscrita no CNPJ nº. 01.435.328/0006-08, com sede a Xxxxxxx XX 000, Linha XV de Novembro, Interior, Município de Bom Jesus do Oeste/SC, neste ato representada por seu presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA;
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12/12/2017, licitação na modalidade de Concorrência Pública n°. 02/2021 de 04 de junho de 2021, resolvem contratar o objeto do presente pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Os objetos deste contrato consistem na concessão e/ou permissão de uso de bens Imóveis (Lote Rural) pertencentes ao município de Bom Jesus do Oeste - SC, por um período de 05 (cinco) anos (prorrogáveis), a contar desta data, quais sejam:
Item | Quant | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Concessão e/ou permissão de uso de Lote Rural, de propriedade do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), inscrito na Matricula sob nº 6.260, Livro nº 02, no Registro Geral de Imóveis, com área de 11.139,99 m2, sem benfeitorias, localizado na Linha XV de Novembro, as Margens da rodovia Estadual SC, no estado em que se encontra. |
A concessão e/ou permissão de uso de bens móveis (Lote) pertencentes ao município, para contratada tem seu amparo na contemplação de incentivos materiais no setor industrial e prestadores de serviços no Município, de acordo com a Lei Municipal nº. 1083/2017 de 12/12/2017.
A EMPRESA, em troca do direito real de uso do equipamento, obriga-se em cumprir as exigências contidas neste contrato, no Edital de Concorrência n°. 002/2021, Lei Municipal n°. 1083/2017 e as disposições da Lei Federal 8.666/93.
A EMPRESA, antes de tomar posse do lote em questão, juntamente com o Município, elaborará laudo de vistoria do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
A CESSIONÁRIA pagará pelo uso do imóvel descrito do objeto do presente contrato, o valor anual de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais), por ano pelo período que vigorar o contrato, sendo que no primeiro ano, o valor será pago na assinatura do contrato e nos anos subsequentes terá como base de vencimento, o mesmo dia e mês de assinatura do contrato.
O presente contrato terá como reajuste anual o índice IGP – M dos 12 meses anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Contratual
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Lei Municipal n° 1083/2017, Edital de Concorrência n° 002/2021, Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Empresa
I – A criação imediata de empregos diretos junto a empresa, que deverão ser comprovados junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta apresentada;
II – Cuidar do Imóvel (lote), ora cedido em comodato, como se proprietário fosse, principalmente quanto à integridade dos mesmos, com a manutenção e conservação, mantendo a posse direta sobre o imóvel, defendendo-a da turbação e esbulho de terceiros.
III – A Empresa perderá o direito ao presente comodato, nas seguintes condições:
a) Quando paralisar suas atividades por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos;
b) Quando utilizar o imóvel cedido em comodato de forma diversa da proposta apresentada no Edital de Concorrência n°. 02/2021, sem a devida autorização;
c) Quando não cumprir com as obrigações acima especificadas;
e) Quando ocorrer a extinção, dissolução ou falência da Empresa;
d) Em caso de ser constatada a sub-rogação ou transferência da sede da empresa para outro município.
IV – A empresa se obriga a responder toda e qualquer informação solicitada por parte do Município.
V – A Empresa, igualmente, se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer valores a títulos de tributos, encargos sociais e previdenciários, danos cíveis, penais e ou trabalhistas oriundos do uso das máquinas e equipamentos objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Das Proibições
A Empresa fica proibida de:
a) Dar em garantia o imóvel ora contratado para todo e qualquer financiamento ou em penhora judicial, ou qualquer outra forma de alienação.
b) Dar utilização diversa do objeto do presente contrato, salvo autorização expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômica e do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações Do Município
É obrigação do Município:
a) Manter a cedência do Imóvel, passado por comodato a Empresa, pelo prazo previsto no contrato, salvo se constatada qualquer irregularidade por parte da empresa;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente contrato;
c) Manter a propriedade dos Imóveis durante período do comodato, bem como cumprir o disposto no presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA – Do Prazo de Vigência
O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura e terá Concessão ou permissão de uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 03 (três) anos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização
O Município fará vistoria e fiscalização, à qualquer tempo, do Movimento Econômico gerado pela Empresa, do comprovante da manutenção dos empregos e recolhimentos de tributos.
CLÁUSULA NONA – Da Restituição do Imóvel (Lote)
I – O Imóvel será restituído pela Empresa ao Município quando findar o presente contrato, ou a qualquer tempo por comum acordo, ou no descumprimento das estipulações previstas na cláusula terceira.
II – O Município somente receberá o imóvel após o laudo de vistoria que será confrontado com o laudo de vistoria inicial, sendo que as diferenças entre os dois laudos deverá ser consertada ou indenizada pela Empresa. Caso a Empresa não proceda os consertos, os seus proprietários responderão solidariamente pela retificação do mesmo.
CLÁUSULA DECIMA – Da Propriedade do Imóvel
A propriedade do imóvel permanecerá com o Município, sendo proibida a empresa aliená- las a qualquer título, ou dá-lo em garantia. A Empresa manterá somente a posse direta sobre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e tributários próprios e de seus empregados, não
cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa.
II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos serviços, bem como as do imóvel.
III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o presente contrato, bastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços.
V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais no desempenho de suas atividades.
VI – É da Empresa a responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a vigência do contrato, bem como custo para reparação dos mesmos.
VII – Cabe, ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, na modalidade de concorrência pública, Edital do Processo Licitatório nº. 1376/2021.
VIII – Nenhuma alteração poderá ser introduzida no objeto do presente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
X – Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e suas alterações, Edital do Processo Licitatório nº. 1376/2021, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente.
XI – O presente contrato será juntado nos autos do Edital do Processo Licitatório nº. 1376/2021, bem como no mesmo será registrado todas as ocorrências e decisões administrativas.
XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei Federal nº. 8.666/93.
XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o Imóvel, sem que caiba á CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Da Rescisão Contratual
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo.
Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração.
A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre as questões decorrentes do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Modelo/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que o possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente Contrato de direito real de uso, Comodato, juntamente com as testemunhas signatárias, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste (SC), 16 de Julho de 2021.
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Coop. Reg. de Com. Extremo Oeste - COOPEROESTE
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Assistente de Administração Sec. Mun. Administração e Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - XXX/XX 00.000 Assessoria Jurídica