CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0308-001-PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0308-001-PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2023
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Secretário Municipal de Administração e Finanças de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e, de outro lado a firma DECK BAR E RESTAURANTE DO RIO XINGU LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.736.559/0001-33, estabelecida ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ,▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador da RG nº 7225012 PC-PA e CPF (MF) nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, têm
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 089/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de refeição pronta tipo marmitex e rodízio;
ITEM | QTD. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | 15.442 | UND | REFEIÇÃO MARMITEX A composição das refeições deverá ser variada, contendo o mínimo de 600g com 17 itens opcionais de alimentos e bebidas, sendo: 2 itens da categoria “Entradas”, sendo do grupo “saladas”; 5 itens da categoria “Pratos Principais”; 4 itens da categoria “Acompanhamentos”; 6 itens da categoria Bebidas, sendo 1 grupos de “água natural”, 3 do grupo “sucos de frutas naturais” e 2 do grupo “refrigerantes”. | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | MARMITEX Nº 9 | R$ 25,25 | R$ 389.910,50 |
2 | 500 | UND | REFEIÇÃO COMPLETA, (tipo rodízio) incluso: suco, refrigerante de lata ou água de 500ml e sobremesa | FABRICAÇÃO PRÓPRIA | RODÍZIO | R$ 59,06 | R$ 29.530,00 |
VALOR TOTAL | R$ 419.440,50 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 419.440,50 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
2 – Itens: 1 e 2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 089/2023 e Ata de
Registro de Preço nº 018/2024, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração de até 12 meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de contrato poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 30 (TRINTA) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior devidamente justificado.
3 - Da Prorrogação: O prazo inicial poderá ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, II, da Lei Federal N.º 8.666/1993, por conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO.
3.1 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2 - O contrato não poderá ser prorrogado quando:
3.2.1 - A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
3.2.2 - A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e conservação do veiculo exigidas neste processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 018/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 018/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2108002/2023, Pregão Eletrônico nº 089/2023, Ata de Registro de Preço nº 018/2024.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente a execução dos serviço(s) caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024
UNIDADE ORÇAMENTARIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
03 092 0003 2.015 Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital – Castelo dos Sonhos 04 122 0004 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital – Cachoeira da Serra 04 122 0004 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital -VILA CANOPUS
04 122 0004 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital – VILA CABOCLA
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividade da Secretaria Mun de Turismo
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 122 0041 2.262 Manutenção do Centro de Transporte
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 123 0004 2.022 Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
04 122 0041 2.260 Manut. Sec. Segurança Pública Mob Urbana e de Art Cidadania – SEGMUC
04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTRAN 06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública – Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
15 512 0037 2.300 Manutenção dos Seviços de Limpeza Publica
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transf. comp. Fin. Recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente executados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 018/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93;
2 - A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
e) A contratada deverá observar os anexo X e XI, que são planilhas utilizadas no dia do certame para composição de preço, as quais servirão tambem para modelo de planilha para pedido de requilíbrio.
f) A administração fará comparação entre as planilhas do dia da licitação e as planilhas para pedido de requilibrio de preço.
g) O anexo XII demonstra claramente sobre como proceder o pedido de reequilibrio de preço, por tanto: anexos X, XI, XII são documentos vinculativos a este contrato.
3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Municipio de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 089/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 089/2023, anexos e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 089/2023, Ata de Registro de Preço nº 018/2024, cuja realização decorre da autorização do Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Secretário Municipal de Administração e Finanças de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Matrícula: 031074-0, nomeado através da portaria nº 6.356/2024 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 08 de março de 2024.
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Assinado de forma digital
BEQUIMAN:395377142 por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
68
BEQUIMAN:39537714268
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
CNPJ nº 05.263.116/0001-37
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
CLAUDOMIRO Assinado de forma
▇▇▇▇▇ ▇▇
▇▇▇▇▇ ▇▇
digital por
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇▇▇:2493569 CLAUDOMIRO
Secretário Municipal de Administração e Finaças
CONTRATANTE
7253
SILVA:24935697253
DECK BAR E RESTAURANTE DO RIO XINGU LTDA:33736559000133
Assinado de forma digital por DECK BAR E RESTAURANTE DO RIO XINGU LTDA:33736559000133 Dados: 2024.03.08 16:23:27 -03'00'
DECK BAR E RESTAURANTE DO RIO XINGU LTDA
CNPJ Nº 33.736.559/0001-33
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
