CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ou CLÁUSULA ARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ou CLÁUSULA ARBITRAL
O artigo 4° da Lei 9.307/96 define a cláusula compromissória como sendo “a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato”.
“A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória”.
A independência da cláusula compromissória em relação ao contrato em que está inserida significa que a nulidade do contrato principal não afeta a validade da cláusula arbitral. Destarte, se uma das partes contratantes alega um vício do contrato, por ser a cláusula arbitral autônoma, será competente para analisar desta nulidade o juízo arbitral.
MODELO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ou CLÁUSULA ARBITRAL
DO FORO DE ELEIÇÃO (Para contratos novos - utilizar a fonte em itálico e em negrito)
Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, de sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento de Arbitragem da CBMAEBIRIGUI - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Industrial de Birigui estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
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