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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 035/2024 | |
OBJETO | Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recebimento dos documentos de arrecadação do município de Barra do Garças/MT, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências e de todos os seus pontos e canais de atendimento, ou qualquer outra modalidade pela qual se processe o pagamento no âmbito nacional. |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO | O envio da documentação ocorrerá a partir do dia 12/06/2024 pelo período de 02 (dois) anos. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS | Todos documentos deverão ser escaneados e enviados em cópia perfeitamente legível no formato PDF e em arquivo compactado (.zip ou .rar), exclusivamente para o e-mai E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
REGÊNCIA LEGAL | Regido pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.878, de 09/01/2024, e demais legislações correlatas. |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) |
UNIDADE GESTORA | Secretaria Municipal de Finanças |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ as ações específicas para o objeto contratado. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO
Preâmbulo
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS com sua sede administrativa sito à Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, torna público que realizará chamamento público, através de CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA (via e-mail), o credenciamento será regido pela Lei n.º 14.133, de 2021, regulamentação municipal, legislação correlata e demais exigências deste edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A contratação será realizada de forma ELETRÔNICA (via e-mail), por se tratar de um credenciamento, procedimento auxiliar das licitações e não uma licitação propriamente dita.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recebimento dos documentos de arrecadação do município de Barra do Garças/MT, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências e de todos os seus pontos e canais de atendimento, ou qualquer outra modalidade pela qual se processe o pagamento no âmbito nacional, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços objeto do credenciamento pretendido possuem as seguintes especificações:
ITEM | OBJETO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN. DE MEDIDA | VALOR POR RECEBIMENTO |
1 | Recebimento de documentos de arrecadação do município de Barra do Garças/MT com código de barras padrão Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN. | unidade | R$ 4,24 |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste credenciamento, quaisquer instituições financeiras com regular funcionamento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Múltiplo, comercial ou Cooperativo ou Cooperativa de Crédito, que tenham instalado ou venha a instalar-se no Município de Barra do Garças/MT, e seus permissionários que estejam legalmente estabelecias em território nacional (brasileiro) na forma da lei.
2.2. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente credenciamento, interessados enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
2.2.1. que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
2.2.2. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento;
2.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, e/ou que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 14.230/2021, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
2.2.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do Termo de Credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.7. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.9. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. Da participação de empresas em consórcio e da subcontratação:
2.5.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio;
2.5.2. NÃO será admitida a subcontratação do objeto.
2.6. Da Participação de empresas estrangeiras
2.6.1. Será permitida a participação de empresas estrangeiras que funcionem no País, sendo exigidos os documentos de habilitação descritos neste edital, por meio de documentos equivalentes aos exigidos para pessoas jurídicas nacionais, inicialmente apresentados em tradução livre.
3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar as documentações obrigatórias neste edital exclusivamente via e-mail com título “INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PUBLICO Nº.02/2024” e todas as documentações deverão ser escaneadas e enviadas em cópia perfeitamente legível, no formato PDF e em arquivo compactado (.zip ou .rar) para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a partir do dia 12/06/2024 pelo período de 2 (dois) anos.
3.1.1. Tratando-se de procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento, em nome do interessado, enviando esta procuração junto às documentações obrigatórias.
3.2. É vedado a qualquer participante representar mais de um interessado:
3.2.1. O interessado somente poderá se pronunciar por meio de seu representante estabelecido e ficará responsável pelas declarações e manifestações do mesmo; e
3.2.2. Será admitido o substabelecimento do representante, desde que esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para tal ato.
3.3. A ausência do representante do interessado a qualquer das fases do credenciamento será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.4. Não será (ão) aceito (s) documento (s) entregue (s) fora do padrão acima solicitado, contendo a documentação necessária a este credenciamento.
4. DO PAGAMENTO:
4.1. Para o pagamento do contratado, serão utilizados os valores descritos no item 1.2 do TR e deste Edital.
4.1.1. A medição dos serviços prestados se dará pela verificação dos relatórios de retorno de cobrança onde devem constar o número de registros processados pela instituição a fim de, através de multiplicação desta quantidade pela tarifa paga por guia, apurar o valor devido ao credenciado;
4.1.2. O valor apurado poderá ser debitado pela instituição diretamente do valor arrecadado a ser depositado em conta do Município, DESDE QUE ESPECIFIQUE COM RELATÓRIO A FORMA E QUANTIDADE DE GUIAS RECEBIDAS, transferindo-se assim o valor líquido para a conta ou poderá ser debitado na conta do crédito no mesmo dia do respectivo depósito. Esta operação poderá ser efetivada a cada arquivo de retorno de cobrança ou depósito realizado, ou mensalmente mediante demonstrativo a ser apresentado ao fiscal do contrato;
4.1.3. Além do valor da tarifa a ser debitado do montante arrecadado, também é obrigação da instituição Credenciada a retenção legal do imposto de renda que deverá ser repassado ao Município através de crédito em apartado, para conferência, na conta indicada para depósito dos
valores arrecadados;
4.1.4. A credenciada efetuará o crédito referente as guias recebidas em conta bancária da Prefeitura junto à respectiva Instituição, do Município – Em atendimento ao Artigo 164, Inciso III da Constituição Federal, a Prefeitura não realizará disponibilidade de caixa com os valores arrecadados dos Tributos, devendo os valores arrecadados serem transferidos para conta movimento da Prefeitura em Instituição e conta a ser definida pela Secretaria Municipal. As transferências deverão ser realizadas sem qualquer ônus ao Município.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente o requerimento para inscrição ao credenciamento, conforme Anexo VI;
5.2. Habilitação jurídica:
5.2.1. Pessoa jurídica:
a) Cédula de identidade ou documento que a lei confere idêntica força do representante legal da instituição financeira ou procurador constituído, acompanhada da procuração, quando for o caso;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado (no caso de sociedade comercial) ou registro comercial (no caso de empresa individual);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (no caso de sociedade por ações) ou inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício (no caso de sociedade civil);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir.
5.3. Documentos Relativos a Regularidade Fiscal:
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; (Cartão de Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual).
5.3.3 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF);
5.3.4 Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx . Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.3.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços -ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa;
5.3.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa;
5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.3.8. Autorização de Funcionamento pelo Banco Central do Brasil.
5.4. Qualificação Econômico-Financeira:
5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa.
5.4.2. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o interessado deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.5. Das regras gerais da fase de habilitação
5.5.1. Para fins de habilitação, é facultado à Comissão, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões apresentadas, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
5.5.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, exceto documentos que contenham autenticidade digital.
5.5.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.5.3.1. Na hipótese de empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Termo de Credenciamento, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.5.4. Se a(o) interessada(o) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.5.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.5.5.1 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
5.6.6. No decorrer do credenciamento, outros documentos que a Comissão entender necessários, poderão ser solicitados aos credenciados.
5.6.7. Será verificado nessa fase, se o interessado apresentou corretamente as declarações descritas nos anexos I, V, VI, VII e VIII, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6.8. Será vedada a participação de empresas neste chamamento, quando:
a) Não atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Declarados inidôneas por ato do Poder Público;
c) Estiverem sob processo de concordata ou falência, salvo se apresentarem certidão de recuperação judicial nos ter- mos do art. 58 da Lei 11.101/2005;
d) Se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contra - tacão de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.6.9. se enquadram nas vedações previstas nos artigos 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condi- ções deste edital e todos os anexos, e total sujeição à legislação pertinente.
6. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
6.1. O edital permanecerá permanentemente aberto para receber os documentos dos interessados no credenciamento, e as reuniões públicas para análise e julgamento da documentação serão realizadas no 3º (terceiro) dia útil da apresentação dos documentos, na sala de licitações às 14:00 (horário de Brasília).
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, a Comissão verificará quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-
xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o § 8º do artigo 12 da Lei n.º 14.230/2021.
6.4 Caso conste na Consulta de Situação da empresa a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa
6.5. A Comissão, após o recebimento dos e-mails, analisará os documentos e após a verificação dos documentos de todos os interessados para o período, encaminhará para a autoridade máxima formalizar a adjudicação.
6.5.1. A Comissão poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de documentos ou a sua complementação, considerando não se tratar de procedimento licitatório.
6.5.2. Após a divulgação dos credenciados estes poderão ser convocados para a assinatura do termo de credenciamento.
6.5.3. Aqueles que tiverem seus documentos rejeitados, mesmo após oportunidade de retificação/substituição, poderão apresentar recurso diretamente a comissão, no prazo de até 03 (três) dias úteis da negativa comunicada pela comissão de contratação por e-mail.
6.5.4 Sempre que revisada a documentação apresentada pelo interessado, ou se forem aceitos em sede de recurso, será providenciada nova adjudicação.
6.6 Somente após a publicação oficial do resultado definitivo dos interessados habilitados, segundo os requisitos do Edital, e após assinatura do termo de credenciamento, serão considerados efetivamente credenciados.
6.7. A inscrição no procedimento do credenciamento, não garante o termo de credenciamento dos interessados, porém farão parte do cadastro do Município, podendo, no entanto, as que tiveram sua inscrição deferida, vir a ter o termo de credenciamento de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
6.7.1. A distribuição da demanda se dará por escolha do público usuário, que escolherá onde efetivar os pagamentos.
6.7.2 Serão verificados o impedimento de contratar com a Administração das pessoas jurídicas, em cadastros especiais que forem surgindo no decorrer do desenvolvimento do credenciamento.
6.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.9 Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no e-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do processo de credenciamento para habilitação.
7.1.1. Não será conhecida da impugnação ou do pedido de esclarecimentos sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
7.2. A Comissão responderá à impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora do credenciamento.
7.5. Na hipótese de acolhimento da impugnação, poderá ser designada nova data para realização deste credenciamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
8.2. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
8.3. O recurso será dirigido à Comissão, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
8.4. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Para interposição do Rercuso deverá ser enviado e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com todos os documentos para posterior análise pela Comissão.
9. DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do Termo de Credenciamento pelo credenciado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
9.2. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I, não desincumbirá o credenciado do cumprimento das responsabilidades deles recorrentes.
9.3. O credenciado deverá solicitar seu descredenciamento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, para fins de redistribuição da demanda entre os credenciados do período.
9.4. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, e ainda se apresentar pedido de descredenciamento sem respeitar o prazo acima, ou sem justificativa aceita pela Comissão, além do descredenciamento, será aberto processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, para aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação, podendo o credenciado ficar impedido de solicitar novo credenciamento nos períodos subsequentes.
9.5. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão do credenciamento, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
9.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o Termo de Credenciamento em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
10. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO
10.1. Após a publicação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar os mesmos para assinatura do termo de credenciamento, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 19 Decreto Federal nº 11.888, de 2024.
10.2. O emprenho emitido será estimativo, pois apesar das divisões da demanda somente entre os credenciados do período, o valor a ser recebido pelo credenciado será resultante dos serviços efetivamente prestados.
10.3. O prazo para assinatura do termo de credenciamento, após convocação pela administração, será de até 05 dias úteis.
10.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11. DO PRAZO DO EDITAL
Se tratando de serviços continuados e ininterruptos, e de formalização complexa, o presente edital terá vigência pelo prazo previsto na Lei 14.133/2021 para objetos continuados.
12. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Conforme Item 3.4 do Termo de Referência.
13. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1.O modelo de execução e gestão do termo de credenciamento seguirá as ações específicas dispostas no plano básico de fiscalização, disponível no sítio oficial do município, e havendo ações adicionais inseridas na tabela de gerenciamento de riscos para o processo de fiscalização, conforme o relatório do estudo técnico preliminar, estas deverão ser observadas pelos envolvidos no processo de fiscalização, inclusive pelos credenciados.
14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. Por se tratar de serviços continuados e ininterruptos, e de formalização complexa, representa ora maior vantajosidade à Administração a formalização do presente credenciamento por prazo plurianual, com vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 106 da Lei 14.133, de 2021, pendente em cada exercício do atesto de vantajosidade.
14.1.1 A cada aniversário, para a renovação, deverão ser atestadas a permanência da vantajosidade, considerando-se como pressupostos para a análise da vantajosidade, dentre outros, os seguintes:
a) A ausência de irregularidades graves mencionadas no processo de fiscalização;
b) A não incidência de irregularidades repetitivas (assim consideradas quando lançadas por mais de 03 vezes nos relatórios dos fiscais);
c) A ausência de reclamações repetitivas de usuários dos serviços (assim consideradas quando lançadas por mais de 03 vezes nos relatórios dos fiscais);
d) A manutenção do credenciado nas condições de habilitação exigidas.
e) A permanência do atendimento das exigências edilícias por parte do credenciado.
14.1.2. A vantajosidade para a continuidade da vigência do termo de credenciamento, será atestada pelo fiscal da contratação, nos termos prescritos no decreto municipal que regulamenta o processo de fiscalização.
14.2. O valor dos serviços credenciados poderá ser reajustado após 12 meses de vigência, pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa o contratado que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
15.1.1. dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento;
15.1.2. dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. dar causa à inexecução total do Termo de Credenciamento;
15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida;
15.1.5. não celebrar o Termo de Credenciamento ou não entregar a documentação exigida, quando
convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
15.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado;
15.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou na execução do Termo de Credenciamento;
15.1.8. fraudar credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do Termo de Credenciamento;
15.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. A credenciada que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.10;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
13.1.2 a 13.1.6, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.7 a 13.1.10, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Edital será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o credenciado ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
15.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao credenciado, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133, de 2021.
16. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
16.1. O edital será publicado permanentemente no sitio eletrônico do município;
16.2. O edital poderá ser alterado para o fim de promover melhorias nos serviços credenciados ou alteração quantitativa de serviços em razão de adequação para atendimento da demanda, devendo ser republicado a cada vez que houver a necessidade de uma alteração;
16.3. As alterações referidas no item anterior, não poderão impor exigências que descredenciem os já credenciados, até o próximo aniversário do termo de credenciamento;
16.4. DA REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
16.5. Para o fim de melhorias na execução do credenciamento, ou outra alteração necessária à operacionalização do objeto, o edital de credenciamento poderá ser alterado, a qualquer tempo.
17.1.1. As novas regras não poderão criar exigências que descredenciem os já credenciados.
16.6. Quando houver alteração no Edital, o extrato do edital deverá ser republicado na imprensa oficial do município e em jornal eletrônico de grande circulação local regional, se houver, com a indicação do link de acesso a sua íntegra no sitio eletrônico oficial do município, no prazo de até 8 (oito) dias uteis da assinatura do novo instrumento, que deverá substituir o anterior mantendo-se permanentemente publicado no sitio eletrônico oficial do município.
16.7. O extrato do edital será republicado também, com antecedência mínima de 30 dias das datas limites para apresentação de documentos para distribuição de novas demandas, na imprensa oficial do município, com a disponibilização do link de acesso para o edital e anexos na íntegra, no sítio eletrônico do município.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as referências de tempo no Edital, observarão o horário de Brasilia-DF.
17.2. Os trabalhos realizados pela comissão, para o presente objeto, serão internos, sem a necessidade de sessão com data e hora marcada, considerando que eventuais erros documentais poderão ser
corrigidos mediante diligências e também que o prazo para eventual recurso passa a contar da data da adjudicação dos credenciados.
17.3. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto ao Município, ademais, assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de credenciamento.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser observadas as regras previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.6. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra no site oficial do Município.
17.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão, na forma da Lei 14.133, de 2021.
18. DO FORO
16.1. Fica eleito, para dirimir as questões divergentes oriundas do presente Edital e seus anexos, que não forem resolvidas na esfera administrativa, o foro da comarca de Barra do Garças/MT, renunciando- se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I. Declaração de concordância com as regras do edital e aceitação dos valores; Anexo II. Modelo de requerimento para inscrição ao credenciamento;
Anexo III. Modelo de declaração unificada;
Anexo IV. Modelo de declaração de quadro societário; Anexo V. Termo de referência;
Anexo VI. Minuta do Termo de Credenciamento;
Anexo VII. Modelo de Termo de Nomeação de Preposto (se for o caso); Anexo VIII. Modelo de Termo de Nomeação de Preposto (se for o caso);
Barra do Garças-MT, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Finanças Portaria nº 20.966
Xxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL E ACEITAÇÃO DOS VALORES
CREDENCIAMENTO Nº 02/2024
O CREDENCIADO – qualificar - infra-assinado, para cumprimento do exigido no Processo de Credenciamento nº / , DECLARA, para todos os fins de direito, que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como de que teve acesso a todos os documentos e informações necessárias, concordando e submetendo-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e concordando também com a forma de prestação de serviços e os valores correspondentes.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 202 .
Assinatura do credenciado
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Credenciamento nº: /2024
A Supervisão de Licitação e Contrato, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome (se pessoa física): Razão Social: (se pessoa jurídica) Nome Fantasia: (se pessoa jurídica) | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone/Ramal: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CPF / CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
Conforme dados cadastrais acima, vem, por meio deste, requerer seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços bancários de recebimento através de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recebimento dos documentos de arrecadação da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências e de todos os seus pontos e canais de atendimento, ou qualquer outra modalidade pela qual se processe o pagamento no âmbito nacional. Conforme itens descriminados abaixo:
Discriminação do serviço | Quantidade estimada | Valor unitário (R$) |
R$ 4,24 | ||
R$ 4,24 | ||
R$ 4,24 | ||
Em consonância com os documentos, declaramos:
1.Que nos comprometemos efetuar os serviços, objeto deste processo de habilitação, nas condições exigidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
2.Que todas as despesas com a prestação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
3.Que reconhecemos ao Município de Barra do Garças-MT o direito de acatar ou rejeitar todos os documentos, sem que assista qualquer direito indenizatório as proponentes;
4.Que a apresentação desta documentação considerou o pleno conhecimento das condições que servirão de base para a execução do objeto a ser HABILITADO.
Nestes Termos, pede deferimento.
, de de 202 .
Nome, identificação, carimbo e assinatura do interessado ou representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Credenciamento nº: /2024
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recebimento dos documentos de arrecadação do município de Barra do Garças-MT, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências e de todos os seus pontos e canais de atendimento, ou qualquer outra modalidade pela qual se processe o pagamento no âmbito nacional.
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na Rua , nº
, bairro , na cidade de , com o endereço eletrônico , situada no Estado de , através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação do CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I - atende plenamente aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II - não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III - conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências então contidas;
IV - na qualidade de Interessado do procedimento de Credenciamento instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ,
Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargoé. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Termo de Credenciamento ou instrumento equivalente.
V - não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do termo de credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII - a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII – o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de credenciamento, bem como em caso de eventual contratação, é: .
E-mail:
Telefone/Ramal:
IX - Ciência da existência e cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Credenciado, declara ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
X - para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
/ , de de 20 .
Nome e Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
Credenciamento nº: /2024
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recebimento dos documentos de arrecadação do município de Barra do Garças-MT, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências e de todos os seus pontos e canais de atendimento, ou qualquer outra modalidade pela qual se processe o pagamento no âmbito nacional.
A empresa (Razão Social) , CNPJ nº
, sediada na (endereço completo)
, DECLARA sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Local/data, de de 202 .
Nome e assinatura do representante legal da empresa
TERMO DE REFERENCIA
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento, encontrando-se este, em anexo.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar propostas, as disposições do Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil na forma
de Banco múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, para prestação de serviços bancários de recebimento dos documentos arrecadação de tributos Municipais da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, expedido pelo munícipio de Barra do Garças, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências e de todos os seus pontos e canais de atendimento, ou qualquer outra modalidade pela qual se processe o pagamento no âmbito nacional, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
1.2. Visando abarcar essa contratação o procedimento adequado dar-se-á por Credenciamento, em conformidade com o Caput do Art. 74 e inciso I do Art. 78 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. Quanto a definição/detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
ITEM | OBJETO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN. DE MEDIDA | QUANTIDADE A ADQUIRIR |
1 | Recebimentos de documentos com código de barras padrão Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN. | unidade | 60.000,00 |
1.4. O objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum nos termos do Art.74, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021, conforme informado na SD originária, e atende as disposições do Decreto Municipal n° 5.383/2024, não se caracterizando como bem de luxo.
2. DA JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Barra do Garças-MT, justifica a presente solicitação em virtude da
necessidade de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, sendo necessário contatar meios para o recebimento de guias/boletos através de bancos e cooperativas de crédito que estejam devidamente cadastradas junto ao Banco Central do Brasil, para a arrecadação das receitas municipais para atendimento das demandas decorrentes da Administração Pública.
2.2. Considerando que a contratação em pauta é para prestação de serviços de Banco Central do Brasil na forma de Banco múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, visando para o serviço de arrecadação de tributos Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal-DAM
2.3. A contratação se fundamenta tendo em vista a imprescindibilidade desta municipalidade, quanto a utilização de serviços bancários especialmente no que diz respeito à quantidade de arrecadação recebida pelo município, sendo essa contratação indispensável para a manutenção das atividades arrecadatórias da Secretaria Municipal de Finanças, bem como enfatiza a
singularidade da contratação considerando que é um meio facilitador e seguro para viabilizar o processo de arrecadação dentro do município, beneficiando quando ao atendimento junto ao contribuinte e dirimindo potenciais inadimplementos junto à população barragarcense.
2.4. Importante salientar, que a Administração Pública não pode fazer a arrecadação in loco e em espécie, tendo que contar com meios através de instituições bancárias para este serviço, que após a arrecadação repassa os valores a municipalidade já com o desconto das taxas pré estabelecidas.
2.5. Diante o exposto, para garantir plenamente a arrecadação da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, voltadas para o bem da coletividade pautada no planejar, organizar, dirigir, controlar, prestar serviço e ainda considerando que seria totalmente inviável a arrecadação em espécie diretamente pela Administração, é imprescindível a entrada das arrecadações para investimentos e manutenção das despesas, sendo assim é necessária a contratação de instituições bancarias/cooperativas, para arrecadação municipal e assim garantir a execução orçamentaria com eficiência e eficácia.
2.6. Justifica-se a não utilização do tratamento diferenciado da LC 123/2006 por não se tratar de licitação, ou seja, não abrangida pelo § 2º do art. 17 da Lei 14.133, de 2021, assim, os benefícios da respectiva LC não serão aplicados na presente contratação.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, restou justificado que ao final do
levantamento de mercado, e analisadas as soluções encontradas, foi verificado que a melhor opção é o credenciamento dos serviços, e ainda, que a solução como um todo estabelece os seguintes requisitos:
3.2. Orçamento disponível:
3.2.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais).
3.2.2. Sendo que os referidos valores serão pagos de acordo com a quantidade de recebimento (pagamento) de DAMs realizados pelo Credenciado, não ficando a Credenciante obrigada a realizar todas as contratações previstas neste termo.
3.3. Da subcontratação:
3.1. Não será permitida a subcontratação do objeto para outras empresas, considerando, dentre outros, não se tratar de licitação.
3.4 Da exigência de garantia da contratação
3.4.1. O Credenciado fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento conforme prevê o Art.74, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.
3.4.2. Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação guias de Documento de Arrecadação Municipal- DAM, aprovados pelo Munícipio de Barra do Garças, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras. Os pagamentos deverão ser processados nos guichês de caixa ou meios eletrônicos, nos termos deste CREDENCIAMENTO.
3.4.3. O Município autoriza a Contratada a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.
3.4.4. Está a credenciada autorizada a receber no primeiro dia útil subsequente ao vencimento das DAMs, cujo vencimento recaírem em dias que não houver expediente bancário. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do Termo de Credenciamento.
3.4.5. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do Termo de Credenciamento, sendo que a implementação de novas modalidades de
pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Município de Barra do Garças.
3.4.6. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos dessa contratação.
3.4.7. Todas as informações que serão recebidas nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pelo município.
3.4.8. Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa e/ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras.
3.4.9. Enviar ao Município, até o dia útil subsequente da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, individualizando cada DAM recebida com a dedução da taxa de recebimento. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição.
3.4.10. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.
3.4.11.Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito.
3.4.12. A Credenciada deverá fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
3.4.13. Deixar disponível por 180 (cento e oitenta) dias sem custo ao Município os arquivos, documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando o arquivo retorno ou qualquer outra informação contida nos arquivos auditados.
3.4.14. Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
3.4.15. Fica obrigado à repassará o valor da arrecadação no primeiro dia útil subsequente a data do recebimento, sem custos de transferência a contratada na conta bancaria que segue abaixo:
BANCO DO BRASIL | |
AGENCIA | 0571-1 |
CONTA CORRENTE | 104998-4 |
TITULARIDADE | MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS |
CNPJ N°: | 03.439.239/0001-50. |
3.4.16. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
3.4.17. Fica responsável pelas indenizações aos contribuintes, nos casos em que a informação do pagamento das DAMs não for repassada ao Munícipio.
3.4.18. Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme evidenciada a vantagem plurianual no ETP e por se tratar de objeto continuado, a
presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e, podendo ser prorrogada na forma do artigo 107 da Lei 14.133/2021.
4.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
negociação com o credenciado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do credenciado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o credenciado mantém as condições iniciais de habilitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de entrega
5.1.1. O credenciado prestará serviços de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de estrutura física (guichê de caixa, correspondentes, lotéricas), já existente, ou criada, e através de meios eletrônicos, ficando facultado às instituições a habilitar os canais que colocará à disposição.
5.1.2. A responsabilidade da emissão e distribuição das DAMs à população ficará a cargo do município de Barra do Garças.
5.1.3. O banco credenciado prestará serviços de recebimento de tributos municipais (Guia DAM
- Documento de Arrecadação Municipal) de Barra do Garças de acordo com as estipulações do presente TR e Edital de Credenciamento.
5.1.4. A prestação dos serviços de arrecadação, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do município, serão realizadas pelo banco, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
5.2. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.2.1. A empresa credenciada deverá iniciar a prestaçãos dos serviços imediatamente, após a
publicação do termo de credenciamento no Diario oficial dos Municípios-AMM.
6. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os valores pelo pagamento dos serviços (tarifa) serão debitados no ato do repasse pelo
credenciado.
6.2. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos no Credenciamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
6.3. O valor a ser pago pelo serviço prestado com base nas tabelas de preços das instituições bancarias pesquisadas para a formação de preço e considerando o fluxo de boletos emitido pela administração, decidiu que será 20% a menos do preço cobrado pelo Banco do Brasil conforme preço constante do MAPA de preço, priorizando o princípio da economicidade e eficiência, faz necessário uma otimização dos custos para melhor benefício, alcançando assim bons resultados para a Administração Pública.
7. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a execução da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
7.3. No Plano Básico de Fiscalização – PBF, consta transcrito integralmente os principais atos da fiscalização como a forma de recebimentos provisório/definitivo, notificação, dentre outros, não
podendo o credenciado alegar desconhecimento do PBF.
7.4. Para a efetividade e eficiência da execução contratual, o credenciado deverá apresentar preposto devidamente qualificado e manter atualizado o seu contato eletrônico, sendo que a comunicação entre a equipe de fiscalização e o preposto se dará principalmente por via de e-mail informados no contrato, sendo de responsabilidade da contratada manter o endereço eletrônico atualizado.
7.5. Os recebimentos serão formalizados em termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, sendo apurado, ao final de cada período de faturamento o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.6. O credenciado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A contratação se dará por Credenciamento, em virtude da inviabilidade de competição visto
que a contratada apresentou conforme tabelas orçamentarias melhores valores para a presente contratação, como também ser a unidade bancária que ao longo dos tempos vem sendo a norteadora para realização de pagamento de servidores como também de tarifas bancarias advindas de anteriores processos licitatórios.
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado da contratação é R$ 254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e
quatrocentos reais).
9.2. Conforme valor unitário referencial discriminado neste instrumento, que foi apurado pelo em pesquisa de mercado.
10. DO REAJUSTE
10.1 Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta o contrato poderá ser reajustado,
conforme art. 124 da Lei 14.133/2021. O reajuste poderá ser realizado por meio de um Aditivo Contratual, sendo utilizado o índice setorial, no caso o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
10.2 Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Ação: 03.001
Dotação: 40
Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Projeto/Atividade: Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte: 15000000000
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI
TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº / 2024 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARACAJU, E, DE OUTRO,
A CREDENCIADA QUALIFICADA.
ENTÃO
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx, xx. 522, Centro Sul II, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, conforme Ata de Posse de 01/01/2021, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, doravante denominada Credenciante, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CREDENCIADA, firmam o presente Termo, cuja celebração foi autorizada mediante RATIFICAÇÃO do processo de Credenciamento n° /2024 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, em sua atual redação, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este Termo tem como origem Credenciamento /2024, instaurado pelo Município de Barra do Garças-MT, objetivando o credenciamento de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados.
1.2. Durante a vigência do termo poderá, mediante a conveniência da Administração Municipal, ser aditado o objeto do mesmo, sempre respeitando os limites e condições legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente termo será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço único.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
Pelos serviços ora credenciados, o CREDENCIANTE, pagará à CREDENCIADA por cada de serviço realizado, conforme abaixo discriminado:
Item | CANAIS DE RECEBIMENTO | UNIDADE MEDIDA | QUANT | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal-DAM com código de barras, expedido pelo munícipio de Barra do Garças padrão FEBRABAN. |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO TERMO E DO PAGAMENTO
4.1. Dá-se a este termo o valor global de , para a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta
4.2. O Credenciante pagará a Credenciada pela prestação dos serviços, os valores de referencia fixo para cada serviço, conforme tabela apresentada na CLÁUSULA TERCEIRA.
4.3. A Credenciada repassará o produto da arrecadação, já descontado o valor referente às tarifas, nos prazos definidos a seguir:
a) até o 2°(segundo) dia útil após a data do recebimento.
b) O arquivo bancário com as informações dos pagamentos deve ser disponibilizado ao município em até 01(um) dia útil após o recebimento. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
4.4. O valor total da prestação dos serviços resultará da somatória dos valores individuais de cada serviço com valoração contemplada na tabela apresentada na CLÁUSULA TERCEIRA e poderão ser executados no quantitativo da demanda ou limite financeiro apresentado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
4.5. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Credenciada.
4.6. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
4.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela
Credenciada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.8. Fica estabelecido o percentual de juros de 12% (doze por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte do Município.
4.9. O pagamento relativo à execução dos serviços será de acordo com a produção, após auferida, conforme conferência e aprovação pela Secretaria Municipal em obediência às condições previstas neste instrumento, tendo como referência os preços estabelecidos na Cláusula Terceira.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo será de ( ) -, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133/21.O CREDENCIANTE deverá comunicar a CREDENCIADA da intenção de prorrogar o instrumento do termo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de vigência. A prorrogação do prazo do termo está condicionada à prorrogação do credenciamento.
6. CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Termo, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pela CREDENCIADA correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CREDENCIANTE, alocados na seguinte dotação orçamentária:
Ação: 03.001
Dotação: 40
Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Projeto/Atividade: Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte: 15000000000
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor pago pelos serviços de arrecadação de impostos será reajustado, com base no inciso V do art. 92, da Lei Federal nº 14.133/21, aplicando-se, após o transcurso de 12 (doze) meses, o índice IPCA/IBGE.
7.2. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Credenciada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso
8. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
Constituem obrigações da CREDENCIADA, além de outras previstas no Edital e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir, a contento, nos termos deste Termo de Credenciamento, os serviços propostos aos contribuintes do município;
b) Manter, durante a vigência deste termo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento,
devendo comunicar o município de Maracaju, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do mesmo;
c) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude de lei ou regulamento recaia ou venha a recair sobre os serviços, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes e quaisquer outras decorrentes da relação empregatícia entre a CREDENCIADA e seus empregados, bem como pelos danos/prejuízos causados aos contribuintes do Credenciante e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo;
d) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas a execução do objeto, responsabilidade esta que não será excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
e) Responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados e prepostos diretamente ao município de Maracaju ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
f) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal, empregados e equipe técnica, para a execução do objeto, incluídos a remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Credenciante, nem poderá onerar o objeto;
g) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância as normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações exigidas pela técnica profissional dos serviços contratados que lhe forem aplicados;
h) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto, sem solicitação formal e posterior autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda por escrito;
j) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução da prestação de serviços resultante do objeto;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme previsto nos arts. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021;
l) Atender prontamente às reclamações do município de Barra do Garças/MT, bem como reparar e/ou corrigir o objeto deste termo em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços;
m) Garantir a qualidade da prestação do serviço, comprometendo-se a tomar as devidas providências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação emitida pelos responsáveis;
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DO CREDENCIANTE
9.1. São obrigações do Município de Barra do Garças/MT:
a) Efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
c) Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA com relação ao objeto;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvado a ocorrência de caso fortuito e força maior, justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, não deverá ser interrompido.
10. CLAUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do presente termo será avaliada pelos órgãos competentes do CREDENCIANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
10.2. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
10.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA poderá ensejar a não prorrogação deste termo ou a revisão das condições ora estipuladas.
10.4. A fiscalização exercida pelo CREDENCIANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade perante o CREDENCIANTE ou para com os contribuintes, decorrente de culpa ou dolo na execução do termo
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1 Fica o presente termo para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Processo Administrativo nº /2024.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente termo poderá ser rescindido por ato unilateral do CREDENCIANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba à CREDENCIADO direito a indenizações de qualquer espécie.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A recusa da adjudicatária em assinar o Termo no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução do objeto deste Credenciamento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CREDENCIADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I. Advertência;
II. Multa de 10% por descumprimento de clausula contratual;
III. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Barra do Garças por até 2 (dois) anos;
13.2. Declaração de inidoneidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de
suspensão de licitar, a Credenciada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo e das demais cominações legais.
13.3. Nenhum pagamento será processado à Credenciada penalizada, sem que antes, este tenha pago a multa imposta.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O termo poderá ser aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei 14.133/21 e outras legislações pertinentes.
14.2. É da CREDENCIADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto, bem como o custo para a reparação dos mesmos.
14.3. É da CREDENCIADA a obrigação do pagamento de impostos, tributos e demais que incidirem sobre os serviços prestados, em qualquer esfera.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo regulamentar, o Credenciante providenciará a publicação em resumo do presente instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo Contratual, fica eleito o Foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS, Estado de MATO GROSSO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegio ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças-MT, / / 2024.
CREDENCIANTE
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CREDENCIADA
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
PROCESSO Nº /2024 CREDENCIAMENTO Nº /2024
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, nomeia e constitui como seu(a) preposto(a), o(a) Senhor(a) , brasileiro (a), estado civil, profissão, portador(a) do RG n°
.........................., inscrito(a) no CPF/MF sob n.º..................................., residente e domiciliado
(a) à , na cidade de , estado de , como responsável para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, bem como representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação.
Declarando ainda que, o termo de credenciamento e todas as informações pertinentes devem ser direcionados para o e-mail: .
...................., ...... de de 20
(Nome da empresa)
(Nome e assinatura do representante legal da empresa, com a indicação da qualidade de
xxxxx/gerente/diretor/procurador) (confirmar poderes no contrato social ou procuração.)
(Nome e assinatura do preposto)
ANEXO VIII
INFORMAÇÕES DE DESISTÊNCIA DE SERVIÇOS CREDENCIAMENTO Nº / 2024
O credenciado , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido no Processo de Credenciamento nº / 2024, informa a desistência definitiva dos serviços a serem prestados no período compreendido entre / / e / / , por questões abaixo justificadas, e declara que os serviços a serem prestados no período, poderão ser distribuídos para outros credenciados.
*Razões da desistência (preenchimento obrigatório):
.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2024.
Assinatura do credenciado