Seção I - Termo de Uso
Seção I - Termo de Uso
1. Aceitação do Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Esse termo abrange os serviços da Superintendincia Executiva de Patrimônio Imobiliário, daqui para frente a chamaremos de SUPPA, que i um dos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Prefeitura do Rio de Janeiro, a qual chamaremos SMFP.
Ao utilizar os serviços da SMFP/SUPPA, voci confirma que leu, compreendeu e aceita os termos e políticas aplicáveis e fica a eles vinculado.
2. Definições Para melhor compreensão deste documento, consideram-se:
Agentes de tratamento: O controlador e o operador. Os indivíduos subordinados ou vinculados, como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de um órgão ou de uma entidade, que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento não serão considerados como controladores ou operadores.
Agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por elei- ção, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, man- dato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta.
Agentes de Estado: Inclui órgãos e entidades da Administração Pública alim dos seus agentes públicos.
Anonimização: Utilização de meios ticnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Autoridade Nacional: Órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fisca- lizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Banco de Dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Códigos maliciosos: É qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funciona- mento de sistemas e/ou redes de computadores.
Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tra- tamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, não sendo a única nem a prin- cipal hipótese legal possível para viabilizar o tratamento de dados pessoais.
Controlador: Órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, do Poder Exe- cutivo do Município do Rio de Janeiro, a quem compete as principais decisões relativas aos ele- mentos essenciais para o cumprimento da finalidade do tratamento de dados pessoais, bem como a definição da natureza dos dados pessoais tratados e a duração do tratamento.
Controladoria Conjunta: Determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais contro- ladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumpri- mento da LGPD.
Dado Anonimizado: Dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utili- zação de meios ticnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Dado pessoal sobre origem racial ou itnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado refe- rente a saúde ou a vida sexual, dado genitico ou biomitrico, quando vinculado a uma pessoa na- tural.
Encarregado: Pessoa indicada, mediante ato formal, pelo controlador e pelo operador, cujas iden- tidade e informações de contato estarão divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, pre- ferencialmente no sítio eletrônico do controlador e do operador, sendo responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Naci- onal de Proteção de Dados – ANPD.
Incidente de segurança com dados pessoais: Qualquer evento adverso confirmado, relacionado a violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de da- dos inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.
Internet: O sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre termi- nais por meio de diferentes redes.
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Órgão de Pesquisa: Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta ou pessoa jurí- dica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras e com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Sítios e aplicativos: Sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteú- dos disponibilizados.
Suboperador: Contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, podendo ser equiparado ao operador perante a LGPD em relação as ati- vidades que foi contratado para executar, no que se refere as responsabilidades.
Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para alim das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Transferincia Internacional de Dados: Transferincia de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, pro- dução, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, proces- samento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modi- ficação, comunicação, transferincia, difusão ou extração.
Usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): Todas as pessoas naturais que uti- lizarem o serviço.
Uso compartilhado de dados: Comunicação, difusão, transferincia internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competincias legais, ou entre esses e entes privados, recipro- camente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Violação de dados pessoais: É uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
3. Legislação aplicada
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Xxxxx Xxxxx da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação – Regula o acesso a infor- mações previsto na Constituição Federal.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 - Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáti- cos.
Decreto nº 49.558, de 06 de outubro de 2021 - Inicia a adequação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a uma cultura de proteção de dados nos serviços e políticas executados pelo município, atravis do estabelecimento de um Programa de Proteção de Dados.
Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022 - Regulamenta o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP que será implementado pelos agentes de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.
Decreto nº 41.082, de 09 de dezembro de 2015 – Aprova as minutas padrão para gestão do patrimô- nio público imobiliário.
Decreto nº 47.544, de 22 de junho de 2020 – Dispõe sobre a outorga de Permissão de Uso de bens imóveis integrantes do patrimônio municipal.
Decreto nº 49.049, de 28 de junho de 2021 – Dispõe sobre as competincias da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP.
Decreto nº 49.050, de 29 de junho de 2021 – Estabelece procedimento para a Cessão de Uso de bens imóveis integrantes do patrimônio municipal.
Decreto nº 49.285, de 17 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a Curadoria de Herança Jacente. Resolução PGM n° 740, de 11 de dezembro de 2012 – Aprova as minutas padrão de termo de aquisi- ção por Desapropriação amigável.
Resolução SMF n° 2.627, de 26 de julho de 2010 – Dispõe sobre procedimentos relativos a gestão de bens de Herança Jacente.
4. Quais os serviços prestados pela SUPPA?
A Superintendincia Executiva de Patrimônio Imobiliário- SUPPA assessora a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP na formulação das políticas e diretrizes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no que se refere a política de gestão do patrimônio imobiliário municipal com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da Cidade.
Os bens públicos são aqueles que pertencem as pessoas jurídicas de direito público, no nosso caso, o município do Rio de Janeiro. Esses bens podem ser móveis (dinheiro, ações, carros, mer- cadorias, etc.) ou imóveis (terrenos, edifícios, construções, apartamentos, etc.) e fazem parte do patrimônio público municipal.
O conjunto de bens imóveis forma o patrimônio imobiliário. Esses imóveis ingressam no patrimônio imobiliário do município atravis de compra, desapropriação, doação, adjudicação, permuta, usuca- pião, dação em pagamento, acessão, construção ou herança jacente.
O município visa promover a utilização produtiva desses bens, evitando invasões e custos de ma- nutenção sem o devido aproveitamento. As formas de disponibilização desses imóveis, no âmbito da SUPPA, podem ser atravis de permissão de uso, cessão de uso ou concessão de uso.
O município tambim pode dispor destes imóveis atravis da alienação, ou seja, de venda, permuta, investidura ou dação em pagamento, contanto que exista interesse público e autorização legisla- tiva.
Outros serviços disponíveis são aqueles relacionados aos imóveis foreiros, tais como enfiteuse, laudimio e remição de foro.
Denomina-se imóvel foreiro aquele em que o proprietário do domínio útil (foreiro) pode utilizar o imóvel como se seu fosse, atravis do pagamento de uma pensão anual chamada foro, ao proprie- tário do domínio direto, no nosso caso, o Município do Rio de Janeiro. A enfiteuse (aforamento) i o negócio jurídico pelo qual o proprietário do domínio direto (Município/Senhorio) transfere ao ad- quirente (enfiteuta/foreiro), em caráter perpituo, o domínio útil mediante o pagamento de uma pensão anual (foro). O Laudimio i o valor que o proprietário do domínio útil (foreiro) paga ao pro- prietário do domínio direto (Município) sempre que houver uma transação onerosa com o domínio útil. A Remição de Foro i o resgate do domínio direto do imóvel, onde o proprietário do domínio útil (foreiro) adquire o domínio direito do Município, tendo assim a propriedade plena do imóvel.
Tambim concerne a gestão do patrimônio imobiliário municipal as concessões de próprios muni- cipais, como por exemplo, o Engenhão, o Cassino da Urca, o Heliporto da Lagoa, o Bike-Rio, entre outras, e tambim cuida do mobiliário urbano, como instalação de abrigos de ônibus e sua manu- tenção e a instalação de indicadores de logradouros (aquelas placas iluminadas com os nomes das ruas que ficam na sua esquina).
O Georreferenciamento i uma ferramenta que permite determinar a posição exata de um imóvel e a sua área e i utilizada e atualizada para promover o melhor aproveitamento do potencial econô- mico e socioambiental do patrimônio imobiliário.
5. Direitos dos Usuários
LGPD i a sigla de Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O Programa Municipal de Pro- teção de Dados está no Decreto Xxx Xx 00000, de 6 de outubro de 2021.
Dado pessoal i qualquer dado que permita identificar o seu titular, como por exemplo, nome com- pleto, RG, CPF, endereço de e-mail, cookies e outros dados que permitam tornar a pessoa identi- ficada ou identificável. A privacidade i um direito fundamental celebrado na nossa Constituição federal, incisos X e LXXIX do art. 5º.
A lei estabelece regras para a utilização dos dados pessoais de todos os cidadãos e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, poder público e demais pessoas jurídicas. Em outras palavras, i nossa obrigação legal proteger os dados pessoais dos nossos usuários de serviços e garantir, a eles, privacidade.
Dados sensíveis são os relacionados a situações de discriminação e vulnerabilidade, exigindo um regime jurídico diferenciado e mais reforçado. São os de origem racial ou itnica, orientação reli- giosa, dado referente a saúde ou a vida sexual, filiação a sindicato, dado genitico ou biomitrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São tambim os dados de crianças e adolescentes ati 18 anos.
Por tratamento de dados entende-se toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmis- são, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou con- trole da informação, modificação, comunicação, transferincia, difusão ou extração. Banco de dados i o conjunto de dados pessoais armazenados em um ou vários locais, em meio físico ou eletrônico.
Como titular dos dados voci possui os seguintes direitos, conferidos pela legislação em vigor:
Direito de confirmação e acesso: i o direito do titular de dados de obter do serviço a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais. (LGPD - art. 18, I e II)
Direito de retificação: i o direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatu- alizados. (LGPD - art. 18, III)
Direito de limitação do tratamento dos dados: i o direito do titular de dados de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tra- tados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. (LGPD - art. 18, IV)
Direito de oposição: i o direito do titular de dados de, a qualquer momento, opor-se ao tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. (LGPD - art. 18, § 2º)
Direito de portabilidade dos dados: i o direito do usuário de realizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regula- mentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial. (LGPD - art. 18, V)
Direito de revisão de decisões tomadas por tratamento automatizado: o titular dos dados tem di- reito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de cridito ou os aspectos de sua personalidade. (LGPD
- art. 20)
Direito do acesso a informação: i dever do Estado garantir o direito de acesso a informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (Lei 12.527 - LAI)
Direito do respeito a intimidade: o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. (Constituição Federal, art. 5º, X)
Direito de proteção dos dados pessoais: i assegurado, nos termos da lei, o direito a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Constituição Federal, art. 5º, LXXIX)
- Compete a União - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos ter- mos da lei. (Constituição Federal, art. 21, XXVI)
- Compete privativamente a União - proteção e tratamento de dados pessoais. (Constituição Fe- deral, art. 22, XXX)
Caso o usuário identifique alguma falha ou vulnerabilidade de segurança no sistema, ou ainda, queira receber informações sobre quais dados seus são tratados no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro, basta acessar o portal 1746: xxxxx://xxx.0000.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx?xxx- vico=1733
Ou ainda nos demais canais de atendimento: Telefone 1746, Aplicativo 1746 ou WhatsApp 0000-0000 informando os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail e qual informação sobre o seu dado pessoal o titular deseja obter. Apenas o titular dos dados poderá fazer a solicitação de seus pró- prios dados.
6. Deveres dos Usuários
Zelar pela veracidade das informações: Voci i responsável pela precisão, pela veracidade e pela atualização dos dados informados e reconhece que a inconsistincia deles poderá implicar a im- possibilidade de se utilizar os serviços.
Não compartilhar login e senha: O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Voci deve manter o sigilo da senha, que i pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.
Reparação de danos: Voci i responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo, e de personalidade), que sejam causados a Administração Pública, a qualquer outro Usuário, ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Aviso de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
7. Responsabilidades da SMFP/SUPPA
Nos comprometemos a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a ga- rantir todos os direitos dos usuários, inclusive implementando controles de segurança para pro- teção dos dados pessoais dos titulares.
Podemos, quanto as ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações neces- sárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais.
Não nos responsabilizamos, em hipótese alguma, pelos seguintes fatos:
- Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
- Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
- Proteção do seu computador;
- Proteção das informações baseadas no seu computador;
- Abuso de uso do seu computador;
- Monitoração clandestina do seu computador;
- Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas do seu computador;
- Perímetro inseguro;
- Instalação, no seu equipamento ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em de- corrincia da navegação na Internet pelo Usuário.
O titular pode requisitar informações sobre seus dados pessoais a qualquer momento.
8. Alterações neste Termo de Uso
A SUPPA se reserva o direito de modificar no site, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las as evoluções do serviço, seja pela disponibilização de novas funci- onalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Qualquer alteração e/ou atualização do Termo de Uso e Aviso de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio do serviço e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.
Versão 1.0 deste documento foi atualizada em janeiro/2023 e foi nomeado: PPTU_SUPPA_v01-2023- janeiro2023
9. Aviso de Privacidade
O Aviso de Privacidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP e utilizada pela Superintendincia Executiva de Patrimônio Imobiliário - SUPPA trata da utilização de dados pessoais.
Esse Aviso específico faz parte de forma inerente do presente Termo de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais mencionados por esse Serviço serão tratados nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações acesse nossa política de privacidade contida na seção II deste documento.
10. Informações para contato
Superintendincia Executiva de Patrimônio Imobiliário - SUPPA
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – pridio xxxxx – 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.xxx.xx
Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ Telefone: (00) 0000-0000
Encarregados de Dados da SMFP:
e-mail: xxxx-xxxx@xxx.xxx.xx.xxx.xx
Seção II – Aviso de Privacidade
Este Aviso de Privacidade foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A aplicação deste Aviso será pautada pelo dever de boa-fi e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD dentre eles, o da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso; da qualidade dos dados, da transparincia, da segurança, da prevenção, da não discrimina- ção e o da responsabilização e da prestação de contas.
1. Hipóteses para tratamento de dados pessoais
O tratamento de dado i realizado com base nos arts. 7º, incisos II, III e V, ou 11, inciso II, alíneas “a” e “b” da LGPD e se limitam ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, execução de polí- ticas públicas e execução de contratos.
2. Atribuições da Superintendincia Executiva de Patrimônio Municipal - SUPPA Coordenadoria de Gestão de Concessões de Próprios Municipais (SUPPA/CGPM)
• Coordenar as atividades e estabelecer procedimentos relacionados ao controle e fiscalização dos termos da Superintendincia Executiva de Patrimônio Imobiliário, inclusive os delegados por meio do Decreto Rio nº 43.462, de 21 de julho de 2017;
• Acompanhar e controlar prazos e cumprimentos das cláusulas dos termos sob sua responsabili- dade, solicitando, quando necessário, apoio ticnico e operacional de outros órgãos e entidades municipais;
• Remeter documentação relativa aos termos sob sua incumbincia para os órgãos de controle in- terno e externo, quando solicitado;
• Analisar e informar a necessidade da abertura de novo procedimento impessoal de escolha ou renovação do instrumento jurídico;
• Opinar e auxiliar, por solicitação ou de ofício, na elaboração dos projetos com vistas a novas con- cessões, permissões e cessões, bem como as obrigações e meios de fiscalização dos respectivos termos.
Coordenadoria de Avaliações e Análises Ticnicas (SUPPA/CAT)
• Coordenar e estabelecer os procedimentos de valoração do patrimônio imobiliário municipal, bem como aqueles relativos a descrição e demarcação de imóveis;
• Coordenar, elaborar e encaminhar as avaliações ticnicas relativas aos imóveis municipais e de terceiros para a Comissão Especial de Avaliação (FP/CEA);
• Analisar e subscrever os estudos dos valores imobiliários e as avaliações de bens imóveis elabo- rados pela Gerincia de Avaliações;
• Analisar e subscrever memoriais descritivos, croquis e demais documentos produzidos pela Ge- rincia de Análises Ticnicas;
• Acompanhar o andamento dos processos de investidura de acordo com os procedimentos estabe- lecidos pela PG/PADM.
Coordenadoria de Regularização de Próprios Municipais (SUPPA/CRPM)
• Coordenar e estabelecer os procedimentos pertinentes ao registro dos Termos de Incorporação, Desincorporação, Compra e Venda, Alienação e Permuta junto ao cartório de Serviço de Registro de Imóveis (SRI);
• Coordenar e estabelecer os procedimentos pertinentes a abertura de matrícula individual dos lotes doados ao Município, transferincia de titularidade dos imóveis municipais oriundos da Prefeitura do Distrito Federal e do Estado da Guanabara e do registro dos projetos de remembramento e desmembramento de áreas municipais;
• Coordenar as ações de qualificação das informações cadastrais de bens imóveis do Município no sistema de informações Georreferenciadas (SINGEO) e zelar pelo lançamento e manutenção ade- quada dos dados;
• Planejar e executar ações de interesse comum junto aos órgãos de gestão patrimonial da União e do estado do Rio de Janeiro;
• Realizar a interface entre a Superintendincia Executiva de Patrimônio Imobiliário e os demais ór- gãos do Município no que concerne a regularização de imóveis e execução de projetos.
Coordenadoria de Imóveis Municipais (SUPPA/CIM)
• Coordenar, controlar e estabelecer os procedimentos de administração e utilização dos imóveis municipais destinados ao uso especial ou dominical;
• Coordenar e acompanhar ações de desocupação de imóveis municipais destinados ao uso especial ou dominical que estejam sendo utilizados sem o devido título jurídico formal;
• Acompanhar e controlar os prazos e cumprimento das cláusulas de Termos permissões e cessões de uso, observada as competincias da Coordenadoria de Gestão de Concessões de Próprio Muni- cipais;
• Subsidiar a atuação da Coordenadoria de Gestão de Concessões de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, mediante solicitação;
• Elaborar pareceres e prestar informações referentes a administração, guarda e utilização dos imóveis municipais;
• Analisar e responder aos requerimentos relativos a utilização de imóveis pertences ao Município;
• Avaliar a efetividade das contrapartidas e retribuições pecuniárias estabelecidas nas cessões de uso de áreas públicas, promovendo, quando inexistentes ou insuficientes, a renegociação com os cessionários, objetivando compatibilizar a finalidade da cessão com os interesses do Município.
3. Controlador
Nome: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – pridio anexo – 5º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ.
Encarregado de Dados: Xxxxx Xxxxxxx e Brena Peçanha e-mail: xxxx-xxxx@xxx.xxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
4. Operador
Nome: Empresa Municipal de Informática S.A. – IPLANRIO
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX. Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/
Telefone: (00) 0000-0000
Encarregado de Dados: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
5. Quais dados pessoais são tratados
Nome completo | Nome social (opcional) |
Nome do cônjuge | Endereço completo |
Endereço de e-mail | Número de telefone |
Número de inscrição no CPF | Número de inscrição no RG |
Número de inscrição da CNH | Data de nascimento |
Estado civil | Regime de bens |
Certidão de casamento | Certidão de óbito |
Comprovante de Rendimentos | Certidão de RGI |
6. Como os dados pessoais são coletados
Os dados pessoais utilizados são fornecidos pelo usuário atravis de formulários online ou impres- sos. O usuário do serviço eventualmente tambim pode entregar os documentos exigidos nos edi- tais de Permissão de Uso de imóveis diretamente no protocolo da SUPPA.
7. Qual o tratamento realizado e para qual finalidade
7.1 Definições do Tratamento:
- Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
- Armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
- Arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigincia;
- Classificação: maneira de ordenar os dados conforme algum critirio estabelecido;
- Coleta: recolhimento de dados com finalidade específica;
- Comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
- Controle: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
- Distribuição: ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critirio estabelecido;
- Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, inde- pendentemente do procedimento empregado;
- Processamento: ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado;
- Transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elitricos, ele- trônicos, telegráficos, telefônicos, radioelitricos, pneumáticos etc.;
- Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
7.2 Tratamento:
- Os dados pessoais são coletados e armazenados nos computadores da SUPPA e nos servidores da Empresa Municipal de Informática (IPLAN), operador responsável pelos sistemas informatiza- dos de controle de patrimônio.
- Os dados são classificados de acordo com os serviços solicitados pelos usuários e são distribu- ídos internamente na Superintendincia de Patrimônio entre as suas coordenadorias ou gerincias, de acordo com a necessidade do processamento.
- Após a utilização dos dados eles são eliminados ou são arquivados. O arquivamento dos dados i feito de acordo com as leis, regulamentos e prazos contratuais. Esse período de arquivamento poderá ser revisto em alinhamento a qualquer nova disposição legal sobre prazo de retenção ou alterações de cláusulas contratuais.
7.3 Finalidade do tratamento:
Os dados são coletados para, única e exclusivamente, possibilitar a prestação dos serviços ofe- recidos pela SUPPA, como por exemplo:
- Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos de forma on-line.
- Confecção dos termos para ocupação de imóveis municipais sendo, permissão de uso, cessão de uso ou concessão de uso.
- Confecção de termos de entrega e recebimento de imóveis municipais.
- Remição de foro.
- Pagamento do laudimio na compra e venda imóveis foreiros.
- Recadastramento enfitiutico do imóvel situado no Rio de Janeiro.
- Para ter acesso aos processos administrativos dos quais o usuário faça parte.
8. Compartilhamento de dados
Dentro dos limites e propósitos legais da SUPPA, os dados pessoais do usuário listados no item 5 poderão ser compartilhados com órgãos municipais, como por exemplo, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM), a Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM), e demais órgãos de controles e de fiscalização, como Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM), os Ministirios Públicos e as Defensorias Públicas.
Os dados pessoais do usuário poderão ser inseridos em processos físicos ou processos virtuais, neste último caso, inseridos no Xxxxxxxx.xxx, para fins de tramitação de expediente administrativo, em cumprimento aos princípios do devido processo legal e da legalidade administrativa.
Os dados pessoais poderão ser compartilhados nos casos de ordens judiciais, para informações necessárias a investigações ou para medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas ou de outra forma necessária para cum- prir com nossas obrigações legais.
Não há transferincia internacional de dados pessoais, nem atravis de nuvem, pois os dados são armazenados em servidores localizados no Brasil.
9. Segurança dos dados
Na segurança dos dados segue-se a Política de Segurança da Informação da Prefeitura, constante da Deliberação nº 001 de 28 de março de 2018 do Comiti de Governança da Tecnologia da Informa- ção e da Comunicação – CGTIC-Rio e o Programa Municipal de Proteção de Dados está no Decreto Rio nº 49.558, de 6 de outubro de 2021.
Caso o usuário identifique alguma falha ou vulnerabilidade de segurança no sistema, i possível reportá-la atravis do portal 1746:. xxxxx://xxx.0000.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx?xxxxxxxx0000
10. Cookies
O site Carioca Digital (xxxxxxx.xxx), portal que abriga todos os serviços oferecidos pela SUPPA, uti- liza cookies do Google Analytics que i uma ferramenta que ajuda os proprietários de sites a avaliar como os usuários interagem com o conteúdo dos sites. À medida que um usuário navega pelas páginas da Web, o Google Analytics fornece tags JavaScript (bibliotecas) aos proprietários dos sites para registrar informações sobre a página que o usuário visualizou (por exemplo, o URL da página).
11. Tratamento Posterior dos dados para outras finalidades
A SUPPA não fará uso dos dados pessoais para outras finalidades não especificadas neste docu- mento.
12. Alterações neste Aviso de Privacidade
A SUPPA se reserva o direito de modificar no site, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las as evoluções do serviço, seja pela disponibilização de novas funci- onalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Qualquer alteração e/ou atualização do Termo de Uso e Aviso de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio do serviço e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.
Versão 1.0 deste documento foi atualizada em janeiro/2023 e foi nomeado: PPTU_SUPPA_v01-2023- janeiro2023
13. Foro
Este Aviso será regido pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas, renunciando as partes desde já a qual- quer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.