PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 30/2024/PMJ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024/PMJ
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 30/2024/PMJ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024/PMJ
1. DO OBJETO
A presente dispensa de licitação destina-se a contratação de empresa para prestação de serviços de fonoaudiologia para atendimentos dos alunos da rede Municipal de Educação deste Município.
2. DA JUSTIFICATIVA
A prestação de serviços de fonoaudiologia faz-se necessário para atendimentos das crianças da rede municipal de ensino de Joaçaba – SC. O objeto se refere à necessidade de avaliações fonoaudiológicas aos alunos que apresentam dificuldades neste aspecto e estão matriculados no sistema de ensino público municipal. Ainda, este serviço especializado está descrito no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 5.536, de 18 de novembro de 2022. A importância de oferta deste serviço se descreve também pelo fato das dificuldades fonoaudiológicas interferirem diretamente na aprendizagem dos alunos, englobando o processo de alfabetização.
É relevante ressaltar que através dos serviços de fonoaudiologia se busca a promoção da saúde, além de prevenção e do tratamento de problemas relacionados aos aspectos fonoaudiólogos. Tais problemas podem afetar a comunicação e por consequência a qualidade de vida dos alunos que tenham alguma dificuldade relacionada à voz, motricidade oral, linguagem e audição. Uma vez que a eduação humana é um processo dependente da aquisição e desenvolvimento da comunicação, faz- se de suma importância a atuação do profissional de fonoaudiologia nos processos de aprendizagem. É na escola que, logo após os primeiros anos de vida, a maioria das crianças desenvolve a linguagem, de modo que o papel da escola é de extrema relevância, visto que o ambiente escolar contribuirá de maneira decisiva para o desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos seus alunos, seja na forma oral ou na escrita.
A fonoaudiologia tem o objetivo de antecipar o diagnóstico, evitando danos mais graves à saúde das crianças que poderão aparecer anos mais tarde, contribuindo para diagnosticar patologias, assim como iniciar o tratamento adequado para cada caso, visto que é na escola que geralmente são detectados e até gerados vários distúrbios da linguagem, cujas causas e gravidades são as mais diversas. Cada vez mais a fonoaudiologia vem sendo imprescindível em inúmeros tratamentos, podendo facilitar de diversas formas o processo de ensino-aprendizagem, inclusive em um momento tão importante como a alfabetização.
2.1. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Foram coletados 03 (três) orçamentos com empresas prestadoras deste serviço, conforme constam nas cotações em anexo e enumeradas abaixo:
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1. Audi Protese’s Aparelhos Auditivos – CNPJ 14.055.452/0002-66: Valor unitário da sessão: R$ 120,00 – Total: R$ 6.000,00
2. Espaço VC – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – CNPJ 19.432.761/0001-40: Valor unitário da sessão: R$ 80,00 – Total: R$ 4.000,00
3. Humanity Clinica Multiprofissional – CNPJ 45.805.336/0001-60: Valor unitário da sessão: R$ 78,00 – Total: R$ 3.900,00
O fornecedor é escolhido pelo critério de menor preço cotado.
Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
50 | Sessões de fonoaudiologia | R$ 78,00 | R$ 3.900,00 |
3. DA EMPRESA VENCEDORA
HUMANITY CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDA, sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n. 45.805.336/0001-60.
4. DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da presente contratação é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos, entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para os fornecedores que tiverem conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e que demonstrarem interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 1.950,00
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Projeto/Atividade: 2.162 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 1.950,00
7. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
A presente contratação terá vigência pelo período de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxxxx Xxxxx, e a fiscalização será realizada pelas servidoras Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto desta dispensa, deverão ser executados de acordo com as solicitações encaminhadas pela Equipe Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
A Equipe Multiprofissional Pedagógica orientará aos gestores e coordenadores, que também orientarão os pais do aluno quando da necessidade dos serviços. Caberá aos pais a responsabilidade pelo acompanhamento do aluno nos atendimentos.
Serão atribuições do (a) Fonoaudiólogo (a):
a. Realizar avaliação e acompanhamento fonoaudiológico, em seu consultório particular, dos alunos da rede municipal de ensino, encaminhados pela Equipe Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, após avaliação psicológica e psicopedagógica.
b. Elaborar parecer/relatório após conclusão de diagnóstico e elaboração do plano de intervenção com o aluno.
c. Realizar anamnese, atendimento e retorno aos pais do aluno acerca da avaliação realizada, bem como fornecer orientações de exercícios, atividades e encaminhamentos necessários, que poderão ser utilizadas para reforço do atendimento clínico (quando necessário).
d. Avaliar os diferentes aspectos da comunicação humana, ou seja, linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação.
e. Desenvolver atendimentos direcionados para a fonoaudiologia educacional; avaliar os alunos e orientar os pais e professores acerca de alterações de linguagem oral e escrita, audição, motricidade orofacial e voz; favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
f. Xxxxxxx a demanda da Secretaria Municipal de Educação em seu consultório particular, conforme disponibilidade de sua agenda, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do encaminhamento, dando o retorno à Equipe Multiprofissional em até 05 dias após o atendimento inicial do aluno, informando qual o procedimento adotado.
Por ocasião dos recebimentos serviços, a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Equipe Multiprofissional, reserva-se no direito de proceder à análise e a questionamentos em relação aos
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pareceres emitidos.
9. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
9.1.1.Garantir a prestação dos serviços de acordo com o especificado neste instrumento, utilizando as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço;
9.1.2.Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição;
9.1.3.Fornecer profissionais especializados, qualificados e totalmente capacitados para a execução do objeto do presente instrumento, treinando-os sempre que necessário;
9.1.4.Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Fonoaudiologia;
9.1.5.Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados, devendo tais itens serem custeados pela Contratada;
9.1.6.Os profissionais prestadores de serviços ou empregados da Contratada deverão estar cientes de todas as obrigatoriedades e especificações previstas no Termo de Referência;
9.1.7.Fornecer e obrigar os seus empregados, prestadores de serviços e prepostos a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
9.1.8.Organizar a assistência a ser prestada em conformidade com os fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
9.1.9.Seguir as normativas instituídas pelas direções clínica e técnica da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
9.1.10. Prover meios que garantam o cumprimento da escala de atendimento, fornecendo profissional com a mesma qualificação técnica para cobrir eventuais ausências, sejam estas justificadas ou não;
9.1.11. Informar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a alteração da lista de profissionais apresentada, sendo que, em caso de necessidade de substituição de algum dos profissionais, a Contratada deverá disponibilizar outro profissional com no mínimo a mesma qualificação técnica do profissional substituído;
9.1.12. Comunicar por escrito à Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato;
9.1.13. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações quanto aos serviços
realizados;
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9.1.14. Atender aos pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
9.1.15. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada o fornecimento dos profissionais necessários para a execução do objeto deste Contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
9.1.16. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.1.17. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outros que forem devidos no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados;
9.1.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
9.1.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21;
9.1.20. Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento;
9.1.21. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido;
9.1.22. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência;
9.1.23. Enviar ao Município, nota fiscal dos serviços prestados, acompanhada do relatório com as datas das consultas realizadas e listagem dos pacientes atendidos.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento: 9.1.1.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de servidor(es)
especialmente designado(s).
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9.1.2.Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
0.0.0.Xx decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências.
9.1.4.Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue.
9.1.5.Comunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
9.1.6.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e prazos estabelecidos Contrato e Termo de Referência.
Joaçaba, 4 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX - Secretária
Data de criação do documento: 04/03/2024 às 15:39:15
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