PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 30/2024/PMJ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024/PMJ
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 30/2024/PMJ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024/PMJ
1. DO OBJETO
A presente dispensa de licitação destina-se a contratação de empresa para prestação de serviços de fonoaudiologia para atendimentos dos alunos da rede Municipal de Educação deste Município.
2. DA JUSTIFICATIVA
A prestação de serviços de fonoaudiologia faz-se necessário para atendimentos das crianças da rede municipal de ensino de Joaçaba – SC. O objeto se refere à necessidade de avaliações fonoaudiológicas aos alunos que apresentam dificuldades neste aspecto e estão matriculados no sistema de ensino público municipal. Ainda, este serviço especializado está descrito no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 5.536, de 18 de novembro de 2022. A importância de oferta deste serviço se descreve também pelo fato das dificuldades fonoaudiológicas interferirem diretamente na aprendizagem dos alunos, englobando o processo de alfabetização.
É relevante ressaltar que através dos serviços de fonoaudiologia se busca a promoção da saúde, além de prevenção e do tratamento de problemas relacionados aos aspectos fonoaudiólogos. Tais problemas podem afetar a comunicação e por consequência a qualidade de vida dos alunos que tenham alguma dificuldade relacionada à voz, motricidade oral, linguagem e audição. Uma vez que a eduação humana é um processo dependente da aquisição e desenvolvimento da comunicação, faz- se de suma importância a atuação do profissional de fonoaudiologia nos processos de aprendizagem. É na escola que, logo após os primeiros anos de vida, a maioria das crianças desenvolve a linguagem, de modo que o papel da escola é de extrema relevância, visto que o ambiente escolar contribuirá de maneira decisiva para o desenvolvimento da comunicação e da linguagem dos seus alunos, seja na forma oral ou na escrita.
A fonoaudiologia tem o objetivo de antecipar o diagnóstico, evitando danos mais graves à saúde das crianças que poderão aparecer anos mais tarde, contribuindo para diagnosticar patologias, assim como iniciar o tratamento adequado para cada caso, visto que é na escola que geralmente são detectados e até gerados vários distúrbios da linguagem, cujas causas e gravidades são as mais diversas. Cada vez mais a fonoaudiologia vem sendo imprescindível em inúmeros tratamentos, podendo facilitar de diversas formas o processo de ensino-aprendizagem, inclusive em um momento tão importante como a alfabetização.
2.1. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Foram coletados 03 (três) orçamentos com empresas prestadoras deste serviço, conforme constam nas cotações em anexo e enumeradas abaixo:
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1. Audi Protese’s Aparelhos Auditivos – CNPJ 14.055.452/0002-66: Valor unitário da sessão: R$ 120,00 – Total: R$ 6.000,00
2. Espaço VC – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – CNPJ 19.432.761/0001-40: Valor unitário da sessão: R$ 80,00 – Total: R$ 4.000,00
3. Humanity Clinica Multiprofissional – CNPJ 45.805.336/0001-60: Valor unitário da sessão: R$ 78,00 – Total: R$ 3.900,00
O fornecedor é escolhido pelo critério de menor preço cotado.
Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
50 | Sessões de fonoaudiologia | R$ 78,00 | R$ 3.900,00 |
3. DA EMPRESA VENCEDORA
HUMANITY CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDA, sediada na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CNPJ n. 45.805.336/0001-60.
4. DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da presente contratação é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos, entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para os fornecedores que tiverem conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e que demonstrarem interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 1.950,00
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Projeto/Atividade: 2.162 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 1.950,00
7. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
A presente contratação terá vigência pelo período de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, e a fiscalização será realizada pelas servidoras ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto desta dispensa, deverão ser executados de acordo com as solicitações encaminhadas pela Equipe Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
A Equipe Multiprofissional Pedagógica orientará aos gestores e coordenadores, que também orientarão os pais do aluno quando da necessidade dos serviços. Caberá aos pais a responsabilidade pelo acompanhamento do aluno nos atendimentos.
Serão atribuições do (a) Fonoaudiólogo (a):
a. Realizar avaliação e acompanhamento fonoaudiológico, em seu consultório particular, dos alunos da rede municipal de ensino, encaminhados pela Equipe Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, após avaliação psicológica e psicopedagógica.
b. Elaborar parecer/relatório após conclusão de diagnóstico e elaboração do plano de intervenção com o aluno.
c. Realizar anamnese, atendimento e retorno aos pais do aluno acerca da avaliação realizada, bem como fornecer orientações de exercícios, atividades e encaminhamentos necessários, que poderão ser utilizadas para reforço do atendimento clínico (quando necessário).
d. Avaliar os diferentes aspectos da comunicação humana, ou seja, linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação.
e. Desenvolver atendimentos direcionados para a fonoaudiologia educacional; avaliar os alunos e orientar os pais e professores acerca de alterações de linguagem oral e escrita, audição, motricidade orofacial e voz; favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
f. ▇▇▇▇▇▇▇ a demanda da Secretaria Municipal de Educação em seu consultório particular, conforme disponibilidade de sua agenda, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do encaminhamento, dando o retorno à Equipe Multiprofissional em até 05 dias após o atendimento inicial do aluno, informando qual o procedimento adotado.
Por ocasião dos recebimentos serviços, a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Equipe Multiprofissional, reserva-se no direito de proceder à análise e a questionamentos em relação aos
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pareceres emitidos.
9. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
9.1.1.Garantir a prestação dos serviços de acordo com o especificado neste instrumento, utilizando as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço;
9.1.2.Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição;
9.1.3.Fornecer profissionais especializados, qualificados e totalmente capacitados para a execução do objeto do presente instrumento, treinando-os sempre que necessário;
9.1.4.Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Fonoaudiologia;
9.1.5.Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados, devendo tais itens serem custeados pela Contratada;
9.1.6.Os profissionais prestadores de serviços ou empregados da Contratada deverão estar cientes de todas as obrigatoriedades e especificações previstas no Termo de Referência;
9.1.7.Fornecer e obrigar os seus empregados, prestadores de serviços e prepostos a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
9.1.8.Organizar a assistência a ser prestada em conformidade com os fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
9.1.9.Seguir as normativas instituídas pelas direções clínica e técnica da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
9.1.10. Prover meios que garantam o cumprimento da escala de atendimento, fornecendo profissional com a mesma qualificação técnica para cobrir eventuais ausências, sejam estas justificadas ou não;
9.1.11. Informar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a alteração da lista de profissionais apresentada, sendo que, em caso de necessidade de substituição de algum dos profissionais, a Contratada deverá disponibilizar outro profissional com no mínimo a mesma qualificação técnica do profissional substituído;
9.1.12. Comunicar por escrito à Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato;
9.1.13. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações quanto aos serviços
realizados;
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9.1.14. Atender aos pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
9.1.15. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada o fornecimento dos profissionais necessários para a execução do objeto deste Contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
9.1.16. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.1.17. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outros que forem devidos no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados;
9.1.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
9.1.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21;
9.1.20. Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento;
9.1.21. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido;
9.1.22. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência;
9.1.23. Enviar ao Município, nota fiscal dos serviços prestados, acompanhada do relatório com as datas das consultas realizadas e listagem dos pacientes atendidos.
9.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento: 9.1.1.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de servidor(es)
especialmente designado(s).
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9.1.2.Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
▇.▇.▇.▇▇ decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências.
9.1.4.Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue.
9.1.5.Comunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
9.1.6.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e prazos estabelecidos Contrato e Termo de Referência.
Joaçaba, 4 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretária
Data de criação do documento: 04/03/2024 às 15:39:15
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